Reconhecimento de Paternidade X Dupla cidadania

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Reconhecimento de Paternidade X Dupla cidadania

#291834 | manuelthomasf | 24 nov 2011 23:26

Boa noite a todos (as),

Meu nome é Manuel Thomas, sou brasileiro, nascido no Rio de Janeiro e filho de português. Meu pai não me registrou quando eu era moço, e, após o falecimento do meu pai, dei entrada no processo de reconhecimento de paternidade, onde fui devidamente reconhecido.
Com a nova certidão de nascimento em mãos, dei entrada no pedido de Certidão de Nacionalidade Portuguesa, e hoje recebi a resposta que diz o seguinte:

"EXIGÊNCIAS A CUMPRIR

De acordo com o mandado de averbação à certidão emitida aos 09-06-2011, a paternidade foi reconhecida por ação de investigação de paternidade proferida em 20-09-2010. A referida sentença de reconhecimento deverá ser confirmada e revisada pelo Tribunal Português para que o interessado possa solicitar a nacionalidade por naturalização ao abrigo do art. 6, n° 6 da lei de Nacionalidade, uma vez que a filiação
ao foi estabelecida na maioridade.
A concessão da nacionalidade nestes casos é discricionária e não poderá ser transmitida aos filhos maiores."

O que devo fazer diante dessa resposta? Alguem poderia me ajudar?

Obrigado!!!

Manuel Thomas

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RE: Reconhecimento de Paternidade X Dupla cidadania

#320211 | PaulaVicente85 | 05 jan 2013 15:40 | Em resposta a: #291834

Oi Manuel, tudo bom?

Eu também sou filha de português mas o meu pai sumiu e nunca fui reconhecida. Já estou com 27 anos e agora minha avó e tia vão me reconhecer. Assim que eu tiver o nome dele vou entrar com o pedido, pedido este que com certeza me será negado e aí estarei pronta para entrar na justiça contra essa lei discriminatória de Portugal.


E você, como anda o teu caso?

Abraços
Ana Paula

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RE: Reconhecimento de Paternidade X Dupla cidadania

#320220 | RCCORREIA | 05 jan 2013 18:41 | Em resposta a: #320211

Cara Ana Paula

Algum dos seus avós é Português? Podendo prová-lo poderá pedir a cidadania com base nesse avô.

Cumpts,
RCC

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RE: Reconhecimento de Paternidade X Dupla cidadania

#320222 | Conde | 05 jan 2013 18:59 | Em resposta a: #291834

A Constituição Portuguesa estabelece o princípio da igualdade. Por outro lado foram legalmente abolidas todas as discriminações entre os outrora filhos "legítimos" e os demais. Não parece aceitável que por causa de um não reconhecimento tempestivo da paterrnidade , imputável ao pai e , depois da lei, ao Estado, o ónus e o desvalor jurídico afecte a vítima de tais procedimentos. Se o Estado português negar provimento recorra para o Tribunal Europeu.

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RE: Reconhecimento de Paternidade X Dupla cidadania

#320244 | Manotorres | 06 jan 2013 01:19 | Em resposta a: #291834

"...a paternidade foi reconhecida por ação de investigação de paternidade proferida em 20-09-2010. A referida sentença de reconhecimento deverá ser confirmada e revisada pelo Tribunal Português..."

Pelo que eu entendi eles não estavam te negando o direito a nacionalidade, mas a sentença de reconhecimento de paternidade deveria ser confirmada em Portugal para que passe a valer perante o estado Português, para isso você teria que contratar um advogado em Portugal para tratar disso.

Mas e ai, no que deu isso? Conseguiu resolver?

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RE: Reconhecimento de Paternidade X Dupla cidadania

#320279 | PaulaVicente85 | 06 jan 2013 23:27 | Em resposta a: #320220

Sim, meus avós e toda a família do meu pai são portugueses.
Acontece que quando eu era criança por brigas de casal (um relacionamento doentio da minha mãe com o meu pai) eu não fui reconhecida, minha mãe simplesmente sumiu comigo e só voltei a vê-lo com 15 pra 16 anos. Nessa época, ficamos juntos apenas uma semana e depois ele voltou para Angola (aonde vivia) com a promessa que manteríamos contato e de que muito em breve voltaria ao Brasil. Não voltou mais.
Minha avó e tia moram no Brasil e assim como eu nada sabem do paradeiro dele.
Estou com um advogado e vou ser reconhecida através da minha avó e tia mas a nacionalidade portuguesa segundo alguns advogados portugueses, eu não consigo mais pelo fato de o reconhecimento não ter sido feito na minha menoridade.

E se eu quiser pedir a nacionalidade através da naturalização, mesmo assim eles exigem que eu tenha sido reconhecida na menoridade http://www.consuladoportugalsp.org.br/naturalizacao.htm

Segundo um advogado portugues quando eu receber a negativa da nacionalidade tenho que entrar na justiça para contestar.

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RE: Reconhecimento de Paternidade X Dupla cidadania

#320281 | PaulaVicente85 | 07 jan 2013 00:04 | Em resposta a: #320222

Todos os advogados que já consultei me dizem a mesma coisa, que não há possibilidade!
Só que eu não consigo aceitar o fato de que os teus direitos acabam se o reconhecimento não acontecer na menoridade.
O sangue que corre nas tuas veias não continua o mesmo?

Obrigada pelo conselho!

Paula

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RE: Reconhecimento de Paternidade X Dupla cidadania

#343364 | manuelthr | 06 mar 2014 23:53 | Em resposta a: #320281

Olá Paula,

Eu sou manuelthomasf e tinha perdido minha senha e depois esqueci isso aqui. Estou tentando mais uma vez e agora por Portugal. Entrei em contato com a Conservatória dos Registos Centrais e expliquei meu caso. Já me pediram a sentença onde consta o reconhecimento, os documentos do meu pai, e a minha certidão de nascimento. Só que como estou de viagem, ainda nao enviei, pois está na minha casa. Dessa vez estou esperançoso. Como está o seu caso?

Manuel

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RE: Reconhecimento de Paternidade X Dupla cidadania

#345568 | Jgouveia77 | 27 abr 2014 20:29 | Em resposta a: #320281

Olá Paula, meu caso é parecido com o seu. Meu Pai só foi registrado na maioridade.
Atualmente encontrei uma advogada Brasileira em Portugal que se prontificou em me ajudar.
Vamos recorrer da decisão no tribunal. Caso queira posso te passar o contato dela.
Mais antes gostaria de saber como vai seu caso.

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RE: Reconhecimento de Paternidade X Dupla cidadania

#345573 | Manotorres | 27 abr 2014 21:34 | Em resposta a: #345568

Jgouveia77

Se seu avô é o português e seu pai foi registrado na maioridade, o principio é o mesmo, registrados na maioria não cumprem com a exigência do Art 14. E, da lei da nacionalidade, portanto não tem direito a nacionalidade. Claro que você tem o direito de tentar, mas fique atento(a) a esses advogados que prometem coisas que eles sabem que não tem como conseguir e só o fazem para ganhar dinheiro em cima das suas esperanças.

Leia este processo que mandei para manuelthr na outra sala: http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=343430#lista

Boa Sorte!

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#351728 | LGustavo | 30 out 2014 22:20 | Em resposta a: #291834

Alguém me ajuda, tive meu reconhecimento de paternidade na maior idade oq fazer e por onde começa, meu pai e português.

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#354010 | pastoribpv | 24 jan 2015 23:42 | Em resposta a: #291834

Prezados,
Também estou na mesma luta que vocês. Obtive a filiação através da investigação de paternidade. Semana que vem pretendo entrar com a solicitação de dupla nacionalidade no consulado. Pelo visto o caminho será estreito. Como posso saber qual o custo (euros) caso seja necessário dar sequência através da justiça portuguesa? E alguém pode me indicar o caminho das pedras?
Obrigado pela ajuda,
João Carlos

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#354011 | Jgouveia77 | 24 jan 2015 23:54 | Em resposta a: #354010

Olá Carlos. Primeiro você terá que contactar um advogado especialista em Portugal. Antes de perder deu tempo no consulado.
Posso te passar o contato da minha advogada. Ela é Brasileira e tem muita experiencia.

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#354017 | manuelthomasf | 25 jan 2015 02:10 | Em resposta a: #291834

Minha saga continua.

Depois que tive meu pedido negado pelo consulado português no Brasil, afirmando que meu caso só poderia ser julgado em Portugal, e com poucas chances de ganhar a causa, descobri algo intrigante num site português.
Encontrei uma interpretação de um jurista português sobre o famigerado artigo 14 que diz que reconhecidos na maioridade pelo responsável português, não recebe a cidadania. O Jurista dizia que não é dado a cidadania ao reconhecido na maioridade porque este não recebeu do pai (no meu caso) a cultura portuguesa. Isso não se atém ao meu caso. Apesar do meu pai não ter me reconhecido enquanto vivo, este me acompanhou durante toda a minha vida, como um pai "normal". A diferença que el tinha uma família "oficial" e tinha medo de me registrar.
Uma prima brasileira que mora em Portugal me passou o contato de sua advogada que aceitou pegar o meu caso. Mandei todas as fotos, cartas, boletins assinado pelo meu pai (cópias) para ela. Porém, depois disso, misteriosamente, ela nunca me respondeu os meus emails. Isso tem 5 meses.
Com todas essas provas, contestando a interpretação do artigo XIV, eu tenho chances de conseguir. Só me falta um advogado comprometido.

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#354018 | manuelthomasf | 25 jan 2015 02:18 | Em resposta a: #354011

Olá Carlos,

Gostaria do contato de sua amiga, se for possível.

Obrigado,

Manuel

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#354020 | pastoribpv | 25 jan 2015 02:43 | Em resposta a: #354011



gostaria muito de receber o contato desta advogada. Como você me indicaria?

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#354042 | Jgouveia77 | 25 jan 2015 17:11 | Em resposta a: #354020

http://www.vfaa.com.br/home
Tem todos os contatos no site
Procure pela Dra. Heleanara que tem um bom conhecimento nesses casos.
Vou torcer que tenhas sorte!
Poste o seu resultado pra ajudar outros como nós.

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#369744 | pablito73 | 24 mai 2016 02:36 | Em resposta a: #291834

Gente me encontro na mesma situação meu pai me registrou aos 25 anos e ele não tem a cidadania somente meus avos paternos que são portugueses, e me disseram que não sera possível, alguem precisa acabar com essa lei ridícula, ela so atrapalha e nega os seus.

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#377683 | Dheia Alves | 09 fev 2017 21:26 | Em resposta a: #354017

Olá....
voce conseguiu resolver? pois estou na mesma situação. Tive meu registro com a inclusão do meu pai mas na maioridade.

Pensei entrar com uma ação aqui no nosso pais e sendo provido a gente tentar reconhecer no tribunal deles

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#390910 | mazzoni | 10 abr 2018 18:42 | Em resposta a: #291834

Transcrevo este post na íntegra que poderá lançar luzes sobre o tema:
Achava que o caso do meu marido era o único pois foi muito díficil achar informações sobre como agir. Mas conseguimos superar os obstácu-los e as informações desencontradas e após muito tempo e dinheiro gasto conseguimos solucionar. Com esse post espero ajudar pessoas em situações similares, para que não enfrentem obstáculos desnecessários.


O caso do meu marido que é filho de pai portugues, porém foi registrados pelos avós maternos como pais e apenas na maioridade, que na época era 21 anos, pediu na justiça o reconhecimento de paternidade e inclusive fez antes disso exame de dna, que na verdade não altera em nada a questão da cidadania portuguesa.

Infelizmente, sua petição inicial, ou seja, a primeira parte do processo dele foi feita alguns dias após seus 21 anos, o que dificultou muito. Por isso se puderem, façam o processo antes da maioridade, atualmente 18 anos.

Demos entrada no processo de forma normal, já que seu pai era vivo, tinhamos todos os documentos necessários etc. Poré, como na certidão de inteiro teor constava o seu reconhecimento tardio na averbação tivemos que envial o processo de paternidade brasileiro do meu marido. E como foi iniciado após sua maioridade o processo foi negado e todo o dinheiro gasto foi pro lixo.

Entrei em contato com diversas pessoas inclusive com ministros da justiça de lá e cada um me passava uma informação. Contratei um advogado e nem ele sabia exatamente como proceder, então passei meus contatos pra ele, e fomos juntanndo o quebra cabeças.

Finalmente descobrimos que precisavamos fazer valer esse processo em Portugal. Paraisso tivemos que homologar (registrar) essa sentença que pra eles é estrangeira lá, no supremo tribunal de justiça. Para isso tivemos que desarquivar o processo, demora alguns dias, tirar a certidão de sentença do processo que é um documento assinado por um juiz do tribunal onde está o processo, além disso demos uma cópia da petição inicial, do corpo do processo e da pagina da sentença. Tudo isso, devidamente autenticado no cartório e no consulado de portugal. Além disso, todas as partes envolvidas tiveram que assinar uma procuração para o advogado, para que não fosse necessário haver citação para a pessoa, sobre o processo que estaria correndo por lá (o que atrasa muito a conclusão do processo). Se alguém tiver falecido é necessário a certidão de obito. E é claro, tudo isso devidamente autenticado e registrado.

O processo demorou uns 2 meses... quase 3. Não achei demorado. Com o processo reconhecido por lá podiamos partir para a segunda etapa... Pedir a nacionalidade dele ao Ministro da Justiça.

Para isso tivemos que juntar novamente toda a documentação para o processo de aquisição de nacionalidade, autenticar e registrar no consulado... fora isso tivemos que preencher um formulario de pedido ao ministro da justiça e anexar ao formulário a sentença estrangeira de paternidade homologada por portugal, tornando o pedido assim válido. Ai pagamos a taxa novamente, e enviamos para a conservatória que da procedimento aos tramites e se encarrega de encaminhar para o setor adequado.

Gastei em torno de 7000 euros com a homologação em portugal, e depoís 250 com a taxa do processo e 500 para continuar com acompanhamento do meu advigado. Ou seja 7750, sem contar o primeiro processo negado e todos as dispesas com documentos, registros, legalizações etc...

Por isso, para evitar muita dor de cabeça sugiro fortemente que quem passa por algo similar e ainda esteja na menoridade, peça o reconhecimento de paternidade antes da maioridade. Dessa forma não precisará homologar nada em portugal e dará entrada de forma normal no seu processo. anexando apenas a sentença e a petição inicial ao seu processo além dos outros documentos de praxe. Evitando assim muita dor de cabeça, gastos, e perda de tempo.



Espero ter ajudado.
Qualquer coisa meu e-mail é lala_636@hotmail.com
gabyferreira

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#390914 | Manotorres | 10 abr 2018 19:27 | Em resposta a: #390910

mazzoni,

Fico feliz que tenha decidido compartilhar a história do caso do seu marido com o fórum. Não é um caso comum, mas certamente não é o único e essa informação poderá vir a ajudar outras pessoas.

Pelo que eu entendi, a paternidade foi reconhecida em Portugal uma vez que a sentença estrangeira foi homologada com sucesso. Mas quanto ao resultado do processo de nacionalidade, já foi concluído? Seu marido já é português?

Em caso positivo, seria interessante nos dizer, — caso seja de seu conhecimento— qual foi o artigo que embasou a decisão favorável à nacionalidade do seu marido. Pergunto porque embora a paternidade tenha sido reconhecida em Portugal, ainda assim, o foi na maioridade e, de acordo com artigo 14 da lei 37/81 "Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade."

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