nobreza titular e imemorial,militar,maçonaria
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nobreza titular e imemorial,militar,maçonaria
Caros amigos
Tenho algumas duvidas e pessoa sua ajuda.
Alem da nobreza hereditaria e titular existem outros tipos de nobreza?
como e qual pessoa devo me referir com o pre nome de "Dom"??
só devo me referir como "Dom" aquele que tem nobreza por titulo???
Gostaria muitissimo de saber se os altos postos de militares conferem à alguem a nobreza (ou seja podem se tratar como "Dom")??
faço o mesmo questionamento para aqueles que possuem postos na ordem maçonica.
obrigado
Eduardo Oliveira Ferreira
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RE: nobreza titular e imemorial,militar,maçonaria
renovo minhas duvidas.Obrigado.Eduardo Oliveira Ferreira
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RE: nobreza titular e imemorial,militar,maçonaria
Meu Caro Eduardo Oliveira Ferreira
Em Portugal, há um sentido lato da palavra nobreza que abrange todos os que não têm profissões "mecânicas". O tratamento de Dom era conferido pelo Rei a determinadas pessoas e é transmissível a todos os descendentes varões. No tempo dos Filipes o tratamento foi conferido automaticamente a todos os títulos com grandeza. Consequentemente, nem todos os nobres têm direito ao tratamento de Dom, mas não deixam, por isso, de ser nobres.
Os melhores cumprimentos
Fernando Mascarenhas
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RE: nobreza titular e imemorial,militar,maçonaria
Sugiro adquirir o "Tratado Juridico das Pessoas Honradas", à venda neste site. Segundo ele,existiam em Portugal tres categorias de nobreza: principal do reino, distinta, e ordinaria. Na propria nobreza principal haviam segmentos não-titulados. hereditários ou não, como Senhores de terra, alcaides-mores, comendadores, rico-homens, e outros, além de algumas das categorias de fidalgos, e dos exercentes de certas funções públicas geralmente ligadas à fidalguia. Na nobreza distinta outras categorias de fidalgos, como os da "cota d'armas" , e os cavaleiros e escudeiros. Na ordinária os que foram nobilitados por certos cargos em que eram admitidos, como desembargadores, clérigos acima de determinada hierarquia, e até licenciados(análogo ao atual doutorado) e bacharéis . O Dom e Dona eram para as "pessoas de tratamento distinto" previsto por lei não apenas para os titulares de nobreza, valendo lembrar que existiam os "nobres de linhagem" e os "fidalgos de linhagem", que assim eram considerados em razão da filiaçao, embora não herdassem os títulos ou foros dado o princípio do morgadio ou outras diferenciaçoes legais. Quanto á Maçonaria, certamente não, inclusive por ser uma sociedade ilegal aí e em diversos países, conquanto, no Brasil, nosso D Pedro I (vosso IV) tenha sido seu grão-mestre.
É apenas minha opinião, não necessáriamente correta em tudo.
Cordialmente,
João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho (Brasil)
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RE: nobreza titular e imemorial,militar,maçonaria
Obrigado pela atenção
suas informações abriram meus horizontes.Muito obrigado
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