cessão de direitos de primogenitura

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cessão de direitos de primogenitura

#103713 | ajrei | 24 Okt 2005 16:17

Caros Confrades,

Gostaria de expor-vos um caso e saber as vossas opiniões:

um amigo meu que descende pelo lado materno dos da Maia de Oliveira de Frades contou-me que dos descendentes do seu bisavô, legítimos só havia filhas, das quais, a mais velha era avó dele. Mas decidiram, a avó e mais duas irmãs, reconhecerem como chefe da família um irmão ilegítimo perfilhado, pelo facto de ser varão.

Estas questões podem ser resolvidas "domesticamente", ou há princípios jurídicos aos quais se deveriam ater ?

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RE: cessão de direitos de primogenitura

#103850 | luso | 26 Okt 2005 12:24 | In reply to: #103713

Os títulos em Portugal de juro e herdade ou em vidas necessitavam sempre de um acto politico de confirmação ou renovação. Quer isto dizer que em técnica os de juro e herdade nunca foram verdadeiramente hereditários no sentido de uma vez reunidos os requisitos legais para a sua transmissão essa era automática e obrigatória para o Soberano. Por Outro lado nos dados em vida o espírito era o mesmo, era sempre necessária uma validação para a renovação desses títulos que na prática eram hereditários. Os titulos nobiliárquicos portugueses foram efectivamente hereditários uma vez que nem uma única vez foi negada uma confirmação ou renovação. Tradicões suis generis muito à portuguesa que implicam hoje em dia muitas complicações na compreensão da transmissão dos títulos em Portugal (república).O que se passava em Portugal não era a sucessão de um título mas a autorização, através de acto politico e não administrativo, por parte do Rei, do uso de um titulo já criado cujo titular tivesse falecido, usando o soberano como critério para essa autorização as velhas regras da transmissaõ e sucessão hereditária dos títulos, regras essas que nos últimos reinados já estavam até revogadas mas que o soberano usava ou recorria dentro das suas competências exclusivas e soberanas na criação e concessão de títulos.
Por outras palavras e no seu caso , uma vez que em Portugal não existiam regras em vigor ou uma lei quadro no que respeitava às distinções e estatutos nobiliàrquicos, cabia ao Soberano decidir livremente usando para isso as velhas regras consetudinárias , no entanto a vontade das partes era respeitada quase sempre, na tomada de decisão pelo Rei .
Com os melhores Cumprimentos
ptp

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