Testamento de D.José I
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Testamento de D.José I
Estive hoje a folhear este interessantíssimo livro.
http://genealogia.netopia.pt/livraria/livro.php?id=679
No capítulo sobre D.José faz-se menção ao testamento do Rei.
1. O testemento é redigido em espanhol
2. O Rei designa seu sucessor o irmão D.Pedro III
Qual a razão de o testamento ser redigido em espanhol e desta alteração aparente à linha sucessória ?
M.cumprimentos
JSPinto
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RE: Testamento de D.José I
Caro Zamot:
Quando muito seria com a filha, e como bom e fiel amigo do marquês de Pombal, seguiu a posição deste: nada de mulheres no trono.
Sabe que o marquês era a favor da passagem imediata de D. José I para seu neto do mesmo nome (antes de ter sido levado pelas bexigas doidas), saltando por cima dos direitos da princesa da Beira sua filha? Esta senhora não gramava mesmo nada o ministro.
Um abraço.
Sempre,
Pedro França
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RE: Testamento de D.José I
Caros Colegas
Nesse tempo, a Lei Sálica ainda era bastante popular, ao contrário do que acontece nos nossos dias...
Um abraço
J. D. Almeida
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RE: Testamento de D.José I
A Lei Sálica nunca se aplicou em Portugal.
Basta recordar que a filha única de D.Fernando I foi declarada herdeira do trono, que a sucessão dos Bragança ao trono se fez por serem descendentes de D.Catarina, neta de D.Manuel I e que calmamente se aceitou com aparente normalidade o casamento da filha (então) única de D.Pedro II tida do seu 1º casamento.
Apesar de então neste caso se terem atropelado as normas vigentes quanto à sucessão, nomeadamente quanto ao facto de a princesa-herdeira não poder casar com estrangeiros, o seu casamento esteve ajustado com o duque-reinante de Sabóia e só não foi avante porque o Sabóia se desinteressou e a princesa entretanto faleceu.
O mesmo se veio a passar mais tarde com os 2 casamentos de D.Maria II ambos com príncipes estrangeiros, mas nessa altura também "ninguém ligou"...
Feliz Natal
JSPinto
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RE: Testamento de D.José I
D.José não teve filhos... (pelo menos legítimos).
E dos outros não reza a história.
JSPinto
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RE: Testamento de D.José I
Ó JSPinto:
Não faça dúvida entre a princesa D. Isabel Luísa Josefa, filha de D. Pedro II e de sua 1ª mulher (que esteve concertada em casar com o duque de Sabóia) e a princesa da Beira D. Maria Francisca (depois D. Maria I) que, antes de casar com o tio D. Pedro (III) esteve concertada em casar com um príncipe inglês, creio que era o duque de Cumberland, tio de Jorge III da Grã-Bretanha.
Um abraço.
Sempre,
Pedro França
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RE: Testamento de D.José I
"e a princesa da Beira D. Maria Francisca (depois D. Maria I) que, antes de casar com o tio D. Pedro (III) esteve concertada em casar com um príncipe inglês, creio que era o duque de Cumberland"
Mas o que é certo é que não casou.
Se calhar alguém "desenterrou" as actas antigas e descobriu o tal preceito que impedia as princesas-herdeiras de casar com estrangeiro.
E não acha estranho que com tantos príncipes católicos, se tenha logo ir desencantar um anglicano ?
Bem sei que a aliança luso-britânica era importante, mas mesmo assim...
E quanto ao facto de o testamento ter sido redigido em castelhano ?
Alguma sugestão ?
JSPinto
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RE: Testamento de D.José I
Caro José,
Não se esqueça que essa leitura de que os Bragança subiram ao trono por serem descendentes da Duquesa de Bragança, D. Catarina de Portugal, neta de D. Manuel I, tem muito que se lhe diga... Afinal, os seus filhos, tal como o actual duque de Bragança, descendem directamente e sem interrupção de linha varonil, de D. João I e, bem assim, de D. Afonso Henriques!
Boas festas!
cmpts, Sancho
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RE: Testamento de D.José I
Caro confrade,
Não me referia a filhos de D. José... Os filhos de D. Catarina de Portugal, duquesa de Bragança, descendem directamentede Dom Afonso Henriques, por linha varonil!
Cmpts, Sancho
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RE: Testamento de D.José I
Caro Sancho:
Agora que reparo nesta sua mensagem, a leitura que devemos fazer da crise de 1580 é que, de facto, D. Catarina representava a legitimidade e a linha varonil subsistente, mal se ouvindo falar de seu marido que, esse sim, é que era Bragança mas de carácter valetudinário, de fraco ânimo. Aliás, este (D. João I duque) veio a morrer em 1583 e apenas D. Catarina continuou a representar os direitos à coroa portuguesa como neta por pai, de D. Manuel I.
D. João IV rei, neto de D. Catarina, retomou a linha da legitimidade e da varonia, sobrepondo-se às pretensões dos Filipes como descendentes por filha de D. Manuel I.
A questão da descendência varonil Brigantina só colhe por acidente, ou seja, por se ir entrecruzando com membros da Casa Real como segunda casa nobre do país, depois da casa reinante. Aliás, a ligação entre a Casa Real (logo com a dinastia de Avis) e a Casa de Bragança começa logo com o infante D. João, Mestre de Santiago, filho de D. João I, e a filha de seu meio irmão, o 1º duque de Bragança D. Afonso. Depois é uma repetição de exemplos, geração atrás de geração, até que uma casa desembocou na outra.
Um abraço.
Sempre,
Pedro França
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Para o JSPinto
Caríssimo:
D. José I teve filhas que continuaram a dinastia e a sua geração. Portanto, filhas por filhos, e com eficácia no cingimento da coroa.
Um abraço.
Sempre,
Pedro França
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RE: Testamento de D.José I
Caro,
D. Duarte Pio, Duque de Bragança
D. Duarte Nuno, Duque de Bragança
D. Miguel, Duque de Bragança
D. Miguel I, rei de Portugal
D. João VI, rei de Portugal
D. Pedro III, rei de Portugal
D. João V, rei de Portugal
D. Pedro II, rei de Portugal
D. João IV, rei de Portugal
D. Teodósio II, Duque de Bragança
D. João I, Duque de Bragança
D. Teodósio I, Duque de Bragança
D. Jaime, Duque de Bragança
D. Fernando II, Duque de Bragança
D. Fernando I, Duque de Bragança
D. Afonso, Duque de Bragança
D. João I, rei de Portugal
D. Pedro I, rei de Portugal
D. Afonso IV, rei de Portugal
D. Dinis, rei de Portugal
D. Afonso III, rei de Portugal
D. Afonso II, rei de Portugal
D. Sancho I, rei de Portugal
D. Afonso Henriques, rei de Portugal
Como pode o confrade aferir pela ascendência do duque de Bragança, descende Sua Alteza do primeiro reio português, sem interrupção de linha varonil, devendo-se o mesmo ao facto de Dona Maria I se ter casado com o seu tio. De resto, D. Duarte é bisneto de D Miguel I. Caso tivesse havido continuidade da casa de Bragança-Saze-Coburg-Gotha até aos nossos dias, tal facto não se verificaria, uma vez que haveria interrupção da linha varonil pelo casamento de Dona Maria II com o rei DomFernando II.
Cumpts, Sancho
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Para o Sancho
Caro confrade:
Penso que a sua mensagem de 27.01 pelas 13:01 me era endereçada. É nessa medida que eu me disponho a responder-lhe.
Não está em causa a linha varonil da Casa de Bragança entre o rei D. Afonso I e D. Duarte Pio duque de Bragança. Esta observação académica não vai ao encontro do que eu expus na minha mensagem de 26.01 pelas 22:34. Aquilo em que eu insisto e quase como tese, é que a Casa de Bragança não se fez herdeira da Coroa portuguesa à morte do Cardeal-Rei em 1580, por descender em varonia do rei D. João I; quando muito, isso só passou a ser realidade a partir de 1614, ano da morte de D. Catarina (neta de D. Manuel I), na pessoa de D. Teodósio II, duque de Bragança, seu filho.
Um abraço.
Sempre,
Pedro França
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Testamento de D.José I
Caro confrade,
Muito curioso o que escreve.
Num manuscrito original, escrito em espanhol, e datado de março de 1777, li o seguinte:
El Rey en el día anterior a su fallecimiento mandó escribir las recomendaciones siguientes para su mui amada hija la Princesa del Brasil, su inmediata sucesora en el Gobierno de estos Reinos de Portugal, y sus dominios y lo firmó de su puño.
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Confío mucho de su gran verdad que gobernará mi pueblo con gran sosiego paz y justicia, y promoviendo su felicidad así temporal como eterna celando la observancia de las leyes divinas y humanas, protegiendo la verdad era religión conservando las regalías de mi corona concordando siempre su Imperio con el sacerdocio.
Igualmente confió de misma verdad que tratará siempre a su madre y hermanas con aquél mismo amor y respecto, y les hará todo aquél bien, que sabe yo les hacía según el amor que siempre las tuve y tengo.
Que completará la Iglesia de la Memoria que prometí a Dios hacer, y se halla medio hecha en reconocimiento del grande beneficio que me hizo y fue notorio a este Reyno.
Que pagaría todas mis deudas que hasta ahora no lo he ejecutado por tener una guerra próxima y violenta, y serme precisas sumas grandes para los preparos de ella.
Que se acordará de mis criados, especialmente de aquellos que saben me han servido con gran fidelidad y amor.
Que perdonará la pena legal a todos los criminosos de estado que juzgará dignos de perdón, porque en cuanto a la culpa y ofensa que cometieron contra mi persona o contra el estado a todos he perdonado, para que yo lo sea de Dios."
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Aqui está implicitamente nomeada como sucessora a sua filha.
Com os melhores cumprimentos,
Lopo PA
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