Nova Lei de Nacionalidade

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Nova Lei de Nacionalidade

#141924 | mariromao | 27 Jan 2007 14:29

Cara Pisuco,
Antes de tudo quero agradecer todas as informações que você vem dando até agora, que muito já me ajudaram. Se puder, peço que esclareça uma dúvida: minha avó deu entrada no processo de "atribuição de nacionalidade", pois é filha de português. Quando o processo dela estiver concluído e for considerada cidadã portuguesa, poderei pedir a minha naturalização através da Nova Lei de Nacionalidade?

Grata,
Marianna.

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#141928 | Lourval | 27 Jan 2007 14:40 | In reply to: #141924

Cara Marianna,
Quando sua avó tiver adquirido a nacionalidade portuguesa, os filhos dela poderão solicitar a nacionalidade pela lei anterior e quando eles a tiverem adquirido (seu pai ou sua mãe) então você poderá solicitá-la pela lei anterior. Talvez seja vantagem que você espere seu pai ou sua mãe adquirí-la para então dar entrada no seu processo. Digo isso pois eu adquiri a nacionalidade portuguesa através de meu avô que nasceu em Portugal. Dele passei ao meu pai e assim por diante. Uma média de 1 ano por geração.
Cumprimentos
Lourval

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RE: Nova Lei de Nacionalidade

#141932 | mariromao | 27 Jan 2007 14:58 | In reply to: #141928

Caro Lourval,
Obrigada pelas informações. Realmente seria melhor esperar meu pai adquirir a nacionalidade, no entanto ele é falecido. Exatamente por esse motivo eu tenho esperanças que a nova lei possibilite a minha naturalização através minha avó.
Você sabe se é possível esse processo?

Grata,
Marianna.

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#141934 | Lourval | 27 Jan 2007 15:11 | In reply to: #141932

Cara Marianna,
Eu pessoalmente nunca li a nova lei porém o que todos dizem é que agora netos de portugueses com pais falecidos agora tem direito de solicitá-la. Como são muitos dizendo a mesma coisa, eu acredito que seja isso mesmo. No entanto sua avó não nasceu em Portugal embora ela vai com certeza adquirir a nacionalidade portuguesa pois tem direito pela lei antiga. Mas eu não sei se de acordo com a nova lei o avô tem de ter nascido em Portugal. O melhor é se informar junto ao consulado.
Abraços
Lourval

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RE: Nova Lei de Nacionalidade

#141964 | pisuco | 27 Jan 2007 19:03 | In reply to: #141934

Prezada mariromao

Somente após ter respondido sua mensagem dirigida à mim é que entrei neste tópico do Fórum em que vc. dava mais detalhes de sua situação. Não sei porque pensei ser sua mãe descendente de português. Agora vejo que era seu pai, infelizmente já falecido.

Sendo assim, não lhe resta alternativa senão aguardar a Nacionalidade de sua avó, para solicitar a Cidadania através do processo de naturalização. A nova Lei da Nacionalidade somente proporciona certas facilidades aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro como, por exemplo, não exigir que residam em Portugal. Para informações mais detalhadas, acesse o site www.consuladoportugalsp.org.br porque, assim, enquanto o documento de sua avó não sai, vc. poderá ir providenciando os demais documentos necessários ao processo.

saudações

Pisuco

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RE: Nova Lei de Nacionalidade

#141982 | mariromao | 27 Jan 2007 21:32 | In reply to: #141964

Prezada Pisuco,

Obrigada pelas informações, já acessei o site e vi que são muitos os documentos requeridos. Pelo que eu entendi, após ter conseguido a cidadania, minha avó será considerada pela lei como portuguesa nascida no estrangeiro e eu poderei adquirir a cidadania através de naturalização, é isso?
Sei através deste fórum que a naturalização de netos de portugueses não é transmissível a seus filhos maiores de idade; mas aos menores de idade sim, assim como ao cônjuge depois de três anos da data da concessão. Como ainda não tenho filhos, qual será a diferença em termos práticos entre obter dupla cidadania ou ser naturalizada?
Espero não estar sendo inoportuna com tantas perguntas.

Cumprimentos,
Marianna.

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