O Usurpador
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O Usurpador
Gostaria de ler comentários sobre o livro publicado pelo Nuno da Cãmara Pereira e como é que ele se intitula como candidato ao trono. Julgo que sei mas queria ter a certeza.
Leite Pereira
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RE: O Usurpador
Caro confrade Leite Pereira,
tanto quanto eu li na entrevista do suplemento Domingo no Correio da Manhã, NCPereira indica outro candidato ao trono que não ele próprio. Creio que seria um senhor de nome Nuno de Mendonça (??)
cumprimentos
Carlos Calado
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RE: O Usurpador
Segundo entrevista dada há minutos na TVI indicou um outro com direito ao trono e ele só (!) como pretendente. No Forum há pessoas muito capazes de esclerecer este caso e seria bom que o fizessem para que esta personagem não esteja sistematicamente ao ataque
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RE: O Usurpador
Segundo entrevista dada há minutos na TVI indicou um outro com direito ao trono e ele só (!) como pretendente. No Forum há pessoas muito capazes de esclerecer este caso e seria bom que o fizessem para que esta personagem não esteja sistematicamente ao ataque
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RE: O Usurpador
Segundo entrevista dada há minutos na TVI indicou um outro com direito ao trono e ele só (!) como pretendente. No Forum há pessoas muito capazes de esclerecer este caso e seria bom que o fizessem para que esta personagem não esteja sistematicamente ao ataque
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RE: O Usurpador
caro confrade,
corrijo o nome, confirmando com a frase final da entrevista de NCPereira:
"D. Pedro Mendonça é o Rei"
cumprimentos
Carlos Calado
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RE: O Usurpador
Caro confrade Alvim
A questão não existe, está mais do que esclarecida. Como sucessor dos Reis de Portugal há o Senhor D. Duarte Pio de Bragança, assim reconhecido por monárquicos e republicanos. Não podemos é pôr fita adesiva na boca do Sr. Câmara Pereira e este , exercendo os direitos que a Constituição lhe dá, que não os deveres e consequências, proclama através dos media os dislates que acaba de ouvir!
Este assunto está mais do que tratado neste Fórum, busque, por tópico " D. Duarte é o sucessor dos Reis de Portugal", por exemplo.
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: O Usurpador
Senhora D. Maria Benedita
Agradeço a informação prestada. Já agora seria útil remetê-la ao dito personagem.
Leite Pereira
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RE: O Usurpador
Caro confrade,
S.m.o., D.Pedro de Mendonça será o dito ramo dos duques de Loulé.
Cpts,
Augusto
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Usurpando ... o tópico
Caro confrade Leite Pereira,
Permita-me usurpar um pouco da sua atenção e dirigi-la para outro lado: os Leite Pereira, do Porto.
Consta que havia (ou há ainda?) uma família desses apelidos no Porto de quatrocentos e quinhentos. Está de alguma forma relacionado com ela?
É que se sim, e se conhece um pouco mais do que diz o FGayo ou o Alão de Morais para essa época, gostaria de lhe por uma questão para a qual ando à procura de resposta e não encontro. Se não, paciência, grato à mesma por estes minutos de atenção.
Aguardo a sua resposta para lhe por a questão.
Cumprimentos.
Victor Ferreira
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RE: Usurpando ... o tópico
Caro Confrade
Se assim entender pode solicitar o meu e-mail ao Genea
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RE: O Usurpador
Exma. Senhora,
Perdoe que rectifique. A questão não deveria existir, mas existe.
Revista Sábado, desta semana, pag. 20: “o pretendente ao trono português, Rosario Podimani, está a preparar uma queixa-crime contra o exMNE”….
Como vê existe.
Cumpts
Manuel
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RE: O Usurpador
Caro Manuel
Rosario Poidimani é um vigarista, e a notícia que a Revista Sábado dá...é marketing e nada mais!
O caso de Poidimani também já foi mais do que visto e revisto aqui no Fórum, e não tem ponta por onde se lhe pegue!
Por tópico, busque em:
Lá se foi o Rosario
Da legitimidade da Casa Real Portuguesa
Gande confusão! Direitos reais
Creio que ficará completamente elucidado sobre a questão.
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: O Usurpador
Exma. Senhora, não me compreendeu, se é marketing ou não, levanta sempre duvidas aos olhos dos mais inexperientes.
Estes assuntos de sucessões, são mais uma vergonha do nosso País.
Cumpts
Manuel
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RE: Usurpando ... o tópico
Caro confrade Leite Pereira
Tem algum ramo Leite Pereira de Melo e Alvim no Porto?
Cordiais cumprimentos
Manuel da Silva Rolão
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RE: Usurpando ... o tópico
Boa tarde
Será que este é um tema para esclarecer? Por quem?
Que se tenha conhecimento o Duque de Loulé nunca contestou nada. Nem ele, nem os seus antepassados. Aliás, todos eles pediram autorização ao Chefe da Casa Real, SAR o Senhor D. Duarte, Duque de Bragança, para usar os títulos da sua família. Só por si, este acto demonstra lealdade e não contestação.
Por outro lado, o insuspeito (nestas matérias) Estado português fez recentemente um parecer, através do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que reconhece o Senhor D. Duarte como o legitimo representante dos Reis de Portugal. Este parecer foi pedido no âmbito do processo que levou à detenção do patusco Rosario Poidimani.
Se isto é usurpação...
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RE: O Usurpador
Caro Manuel:
Salvo o devido respeito, só um maluco ou débil mental é que poderia dar algum crédito às pretensões do Sr. Poidimani.
Vejamos:
O Sr. Podimani "adquiriu" à D. Hilda Toledano determinados direitos que esta nunca teve. Quer isto dizer, que não adquiriu nada, como eu nada adquiria se V. Exª. me vendesse a Torre de Belém ou os Jerónimos, mesmo que por documento com assinaturas reconhecidas ou lavrado em Notário.
A questão é tão simples como isto: Hilda Toledano "vendeu" ou "cedeu" ao Sr. Podimani algo que nunca teve, isto é, direitos ao trono português e à representação da Casa Real.
Acresce ainda que qualquer leigo - diria qualquer pessoa com dois dedos de testa - não pode reconhecer como sucessor dos reis de Portugal um indivíduo que, não sendo sequer cidadão português, não tem qualquer laço de parentesco com a Família Real.
Na minha opinião, toda esta celeuma do Sr. Rosário se resume a isto e só alguém mal-intencionado é que lhe pode dar algum crédito.
Cumprimentos,
João Pombo
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RE: Usurpando ... o tópico
Caro Francisco:
Quem sou eu para dar palpite e opinar se o actual duque de Loulé alguma vez assumiu qualquer pretensão à sucessão real ou não.
O que posso assegurar é que no site do PPM (se a memória não me falha), constam, ou constavam, fotografias e recortes de jornal com notícias sobre o fadista Nuno da Câmara Pereira e numa delas este estava acompanhado do duque de Loulé, numa tourada, com uma legenda que dizia o seguinte: "Este é que é o Rei de Portugal".
Ora, admito perfeitamente que o duque de Loulé nunca tenha assumido qualquer pretensão, mas também admito que o mesmo esteja ao corrente de tudo isto (e estará seguramente) e nunca tenha feito um desmentido público.
Cumprimentos,
João Pombo
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RE: Usurpando ... o tópico
Caro João Pombo
Quanto a uma tomada de posição esclarecedora, também concordo a 100% consigo. O Duque de Loulé devia tomar uma posição que permitisse acabar com dúvidas acerca da sua lealdade com o Senhor D. Duarte. Lealdade essa, que deve existir, até tendo em conta os seus actos passados de reconhecimento em relação ao Chefe da Casa Real. Seus e dos seus antepassados próximos, como já referi.
Este assunto só serve para lançar confusão a quem não entende do assunto.
Entretanto, há quem vá ganhando tempo de antena com esta situação.
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RE: O Usurpador
Caros Senhores
Não sendo eu monárquico, mas respeitando obviamente os argumentos que muitas pessoas tão bem apresentam para defender a sua posição, gostaria no entanto, a puro titulo de curiosidade e interesse pessoal pela historia pessoal, de perceber o processo pelo qual tal pessoa é ou não é pretendente ao trono de portugal.
Segundo o meu ponto de vista, teria de ser alguém descendente do ultimo rei, e caso isso não acontecesse ir-se partindo em busca do parente mais próximo, tanto pelo que me pareceu, não é bem isto que acontece neste caso, pois não? Que processo é que é gerado neste momento ou foi gerado no passado para estabelecer quem é o principal/ais candidatos ao trono?
Sei que a minha intervenção não ajuda, mas so um dos inexperientes que falavam anteriormente e gostaria apenas de estar melhor informado
Atenciosamente
Levi Redondo Bolacha
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RE: Usurpando ... o tópico
Meus Caros Amigos
Tudo isto é uma fantochada. Todos sabemos, e aqui neste espaço mais que em todos os outros quem é o legitimo Duque de Bragança e quem é o legitimo pretendente ao trono de Portugal e Chefe da Casa Real. É este e mais nenhum :
http://www.geneall.net/P/per_page.php?id=100000
o resto são fantochadas e palhaçadas
JTMB
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RE: Usurpando ... o tópico
Senhor Manuel da Silva Rolão
Que eu saiba não tenho, embora seja natural do Porto
Com os melhores cumprimentos
Leite Pereira
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RE: Usurpando ... o tópico
Caro Leite Pereira
Como assina Leite Pereira e o username é Alvim, lembrei-me de perguintar.
A varonia do meu sogro, desde 1650 (anteriormente não sei) é Sousa e Alvim, passando a Leite Pereira de Melo e Alvim em 1700, até hoje.
Sei que tem 2 primos no Porto (um dos quais conheço) e outro em Lisboa, irmão deste.
O ramo do outro primo não conheço, sei que um deles é Ferraz e dos outros não sei nada.
De qq maneira, obrigado pela resposta.
Cordiais cumprrimentos
Manuel da Silva Rolão
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RE: Usurpando ... o tópico
Caro Manuel da Silva Rolão
Não sei a que meus primos se refere.
Uso o user name de Alvim que por acaso é o nome da quinta em Guimarães onde resido.
Com os melhores cumprimentos
Pedro Taveira Leite Pereira
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Retirado da queixa crime do site reifazdeconta
Caros amigos, está muita poeira no ar, fiz uma busca na net e dei com o site do tal Italiano onde está uma exposição ao Presidente da Républica depois aparece este livro do Usurpador e a entrevista do deputado Camara Pereira.
Na exposição ao Presidente retirei um pequeno excerto que vale a pena meditar sobre ele:
Como todos sabemos, o título de duque de Bragança foi criado por iniciativa de D. Pedro, 1º duque de Coimbra (regente no reinado de D. Afonso V, seu sobrinho) para o seu meio-irmão Afonso (bastardo de D. João I). Seguiram-se-lhe, por hereditariedade (sempre de pai para filho), vários duques, inclusive D. Fernando II (3º duque), que por causa de traição e conspiração com os reis católicos de Espanha, foi mandado executar pelo rei D. João II, o Príncipe Perfeito. Nesta sucessão, aparece D. João (8º duque de Bragança), que como sabemos seria o futuro D. João IV, rei de Portugal. Não foi rei porque tivesse direitos reais, ou, pelo facto, de que o ducado de Bragança lhe desse automatismo à Coroa, mas porque foi “feito” rei pelas Cortes. Portanto, a posse do título de duque de Bragança, não dá direitos à Coroa. Após, esta data, 1641, nem todos os reis que se seguiram a D. João IV foram duques de Bragança (D. Pedro II, D. Miguel, D. Luís e D. Manuel II), provando-se que o rei não tem que ser o duque de Bragança.
O primeiro duque de Bragança a ser rei, foi como já se disse, D. João IV. Acontece, que o título não era da Coroa e nem fazia parte da Lei Mental. Assim, foi de livre vontade que D. João IV juntou este título à Coroa, fixando que, dali em diante, o título e os respectivos bens do ducado seriam pertença do príncipe herdeiro (mais tarde designado príncipe real) e serviriam para garantir o seu sustento. Quando no séc. XIX, Mouzinho da Silveira acabou com os morgadios, manteve, no entanto, o morgadio do ducado de Bragança, por este manter a sua função inicial: dar sustento ao Príncipe Real.
No entanto, parece que se devem dar algumas explicações, sobre algumas situações que podem parecer incoerentes, com o que acabamos de relatar.
D. João IV tinha um filho primogénito, D. Teodósio, que era o príncipe herdeiro e também o duque de Bragança. Acontece, que D. Teodósio morre em 1653, sem filhos, ainda antes do rei D. João IV (morre a 1656). O duque de Bragança passa a ser o filho secundogénito, D. Afonso, que passou a ser o herdeiro presuntivo por morte do irmão. O reinado de D. Afonso VI foi conturbado, sendo-lhe retirada a regência, que passou para o irmão D. Pedro, mas D. Afonso IV continuou a ser Rei e duque de Bragança até morrer. Quando morre, sucede-lhe o irmão já regente, com o nome de D. Pedro II. Como D. Pedro II, foi rei sem ser duque de Bragança, também o não foi quando rei. Quando as Cortes, em 1698, reconhecem, o filho de D. Pedro II, como sucessor deste, D. João passa a ser o duque de Bragança. A partir daqui até D. Pedro V, tudo vai andando sem sobressaltos excepto, quando morre o príncipe real, sem haver príncipe da Beira, e o título passa para um irmão. Foram os casos de D. Pedro que morre com 2 anos; D. José de Bragança, que morre com 29 anos sem filhos; e de D. Francisco António, que morre com 6 anos. No reinado de D. Maria II, o Príncipe Real era o seu filho primogénito, D. Pedro, que também era o duque de Bragança. Quando D. Pedro é aclamado rei como D. Pedro V, manteria o ducado até ter filhos. Entretanto, D. Pedro V morre sem filhos e sucede-lhe o seu irmão D. Luís I. Este Rei nunca tinha sido Príncipe Real, nem Príncipe da Beira e, também não era, o duque de Bragança. Quando nasce o futuro D. Carlos I, passa a ser o Príncipe Real e também o duque de Bragança. Quando nasce o seu filho primogénito, D. Luís Filipe, o Príncipe Real, passa a ser também o duque de Bragança. Quando são assassinados, pai e filho, sucede-lhes D. Manuel II, sem ter sido Príncipe Real, nem Príncipe da Beira, nem duque de Bragança, tal qual, tinha acontecido com o seu avô, D. Luís I. Entretanto, durante este curto reinado, Portugal não chegou a ter um príncipe real e, como tal, não teve duque de Bragança. O último Príncipe Real foi D. Luís Filipe e, também, o último duque de Bragança em tempo de monarquia. Após a morte de D. Manuel II o titula passa obviamente para a princesa real D. Maria Pia meia-irmã de D. Manuel II a quem o rei concedeu privilégios de infanta da casa de Bragança, conforme a sentença do tribunal da Rota Roma confirmou em 1992, e nunca para a linha banida do ramo miguelista, que eram primos em 5 grau do rei e por esse motivo nem parentes eram à face da lei.
Acrescente-se que para preservar o estatuto de chefe de casa dinástica, se para tal legitimidade tivessem, à luz do direito internacional e assim dessa forma manter o estatuto de soberano não reinante o ex. Infante D. Miguel I e os seus descendentes, no qual se inclui Duarte Pio de Bragança nunca poderiam abdicar dessa soberania, como o fizeram ao longo de gerações. O ex. Infante D. Miguel quando em Evoramonte assinou uma adenda declarando que nunca mais se imiscuiria em negócios destes reino e seus domínios, Miguel II avô de Duarte Pio quando serviu no exercito Austríaco, o seu filho Duarte Nuno quando mandou os seus partidários obedecer a D. Manuel II e Inclusive o próprio Sr. Duarte de Bragança que tendo servido voluntariamente na Força Aérea portuguesa e por esse motivo jurado bandeira, isto é jurar respeitar a Constituição e as leis da Republica Portuguesa (na qual se inclui o artigo nº288, alínea b, nº 2 “ a forma republicana constitui um limite material à própria revisão constitucional”) o tornam um cidadão igual aos outros.
O referido cidadão Duarte Pio de Bragança sendo um cidadão igual aos outros não se compreende as referencias de teor falso e ofensivo da lei dos inúmeros documentos produzidos pelo MNE onde o referido cidadão Duarte Pio de Bragança é nomeado de duque de Bragança e chefe da Casa Real Portuguesa numa clara ofensa aos preceitos legais vigentes e à sentença do Supremo tribunal de Justiça de 18-12-1990 SJ99112120809642 de 12-12-91que diz:
I- A referência e o uso de títulos nobiliárquicos portugueses, só é permitida quando os interessados provem que estavam na posse e no uso do título antes de 5 de Outubro de 1910 e que as devidas taxas foram pagas.
II- Este direito só pode ser comprovado por certidões extraídas de documentos ou registos das Secretarias de Estado, do Arquivo Nacional ou de outros arquivos ou cartórios públicos existentes antes de 5 de Outubro de 1910.
Ora tendo o Sr. Duarte Pio nascido em 13 de Maio de 1945 em Berna, não poderia obviamente estar na posse do referido título antes de 1910. Nem seu pai que nasceu em 1907, mas que estava banido e proscrito pelas leis vigentes. Documento nº3 Sendo que o título em questão (duque de Bragança) pertencia ao príncipe D. Luís Filipe assassinado com seu pai SM. El rei D. Carlos a 1 de Fevereiro de 1908. Após a morte do rei e do príncipe real o titulo passa à coroa portuguesa e estaria reservado para o filho de D. Manuel II caso este não tivesse morrido estranhamente em 1932. Altura em que o referido titulo passa para SAR. D. Maria Pia, meia-irmã de D. Manuel II conforme explicado em documento nº1 e em 1987 para o requerente através da cooptação, um mecanismo raro mas possivél no direito nobiliarquico internacional.
E não estando na posse nem tendo direito à mesma, cada vez que o Sr. Duarte Pio de Bragança se apresenta perante os meios de comunicação social como duque de Bragança, está a cometer uma ilegalidade e um crime atentatório das leis vigentes.
Todo este excerto tem muita lógica, amanhã vou ver se compro o livro do deputado Camara Pereira, aliás será qe não vendem aqui no guarda mor?
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RE: Retirado da queixa crime do site reifazdeconta
Caro confrade Vasconcelos.
D. Maria Pia/Hilda Toledano não é, nem nunca poderia ser, perante a lei portuguesa da época, irmá de D. Manuel II. Nunca provou, em Portugal, ser filha do Rei D. Carlos,e, se o fosse, nunca poderia ser reconhecida como tal por este, já que D. Carlos era casado e o Código Civil impedia o reconhecimento de filhos de homem casado, nascidos na constância do matrimónio. D. Maria Pia/Hilda Toledano, é, em Portugal, filha de pai incógnito e nunca moveu sequer acção de paternidade para poder provar quem era o pai. Únicamente tentou ter documentos como cidadã portuguesa,mediante apresentação de um certidão de baptismo espanhola, reconsatruída após a guerra civil. No seu registo de nascimento não foi reconhecida pelo pretenso pai, como obrigava a lei.Perdeu o processo intentado em Portugal tendente a herdar os bens da Casa de Bragança.
Tudo isto é uma farsa e do pior gosto
Cpts
Maria Benedita Vasconcelos
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RE: Retirado da queixa crime do site reifazdeconta
Tenho tido o cuidado de ler o tal site e se assim fosse como se justifica o tal reconhecimento do certificado de batismo pelo tribunal da Rota Romana?
Qual a legitimidade para a republica reconhecer ou deixar de reconhecer a paternidade de um membro de familia real, com direitos de soberania?
Depois lá no site estão acusações muito graves contra o Sr. D. Duarte e ainda por cima com documentos, por exemplo:
A questão de ser o parente mais próximo de D. Manuel, quando se verifica que efectivamente haviam muitos primos e tias cujo grau de parentesco era mais próximo.
A questão de ter ou não nascido na embaixada, O Sr. D. Duarte diz que sim, mas lá no tal site está um documento da conservatória dos registos centrais a dizer o contrário e ainda lá está um tópico a acusar D. Duarte Nuno de falsificação de documentos. Em que ficamos? É o documento da Conservatória que é falso, se é porque não há uma denuncia criminal e esse respeito? Se é verdadeiro é uma grande bronca!
A questão do pacto de Dover, que afinal parece não ter existido. Porque razão 2 professores catedráticos aldulteram o texto do suposto pacto?
A tudo isto se soma o silencio do Sr. D. Duarte. Porque não processa ele o tal Italiano?
Se ler a exposição ao Sr. Presidente da Republica, são denunciados factos gravissimos, que envolvem falsificação de documentos.
Tudo muito estranho, principalmente o silencio do Sr. Duarte Pio que numa situação desta gravidade deveria colocar um processo contra esta gente se é tudo mentira, ou quem cala consente!
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RE: Retirado da queixa crime do site reifazdeconta
Caro Confrade Vasconcelos
1- A sentença da Rota Romana debruça-se apenas sobre a certidão de baptismo es panhola de Hilda Toledano. Mantem o registo de baptismo, absolutamente mais nada.
Acontece que é a lei portuguesa que estatui sobre a nacionalidade dos seus cidadãos. Assim, mesmo mantendo a Rota Romana como válida a cerdidão de baptismo espanhola, em Portugal essa sentença não tem a menor validade.
Perante a lei da época, Código de Seabra, o reconhecimento deveria ser feito pelo pai no acto do registo civil, não o foi, nem o poderia ser por o pretenso pai ser casado. Rege o Codigo de Seabra.
2-"A questão de ter ou não nascido na embaixada, O Sr. D. Duarte diz que sim, mas lá no tal site está um documento da conservatória dos registos centrais a dizer o contrário e ainda lá está um tópico a acusar D. Duarte Nuno de falsificação de documentos. Em que ficamos? É o documento da Conservatória que é falso, se é porque não há uma denuncia criminal e esse respeito? Se é verdadeiro é uma grande bronca!"
D. Duarte Pio nasceu, efectivamente, na Embaixada portuguesa em Berna e o documento NÂO diz o contrário, diz que ele nasceu em Berna, não especificando rua nem nº nem nada!
Não há qualquer falsificação de documentos, e, efectivamente, D. Duarte Pio devia processar o autor desse site vergonhoso. E pedir uma boa indemnização, quanto mais não fosse para dar aos pobres, porque esse difamador merece ser metido na ordem de uma vez por todas.
Repare que tudo isto se passa durante o governo do Professor Salazar, que atribuiu a D. Duarte Nuno a cidadania portuguesa e revogou a Lei do Banimento, acha que era necessário falsificar quaisquer documentos? Isso não tem pés nem cabeça! D. Duarte Pio é filho de cidadão português, se tivesse nascido em Berna, e sem ser na Embaixada ( ou consulado), que problema havia em o Ministério do Interior salazarista sanar a questão?Já o tinha feito com D. Duarte Nuno!
Quanto ao silêncio de D. Duarte Pio...deve compreender que esse tipo de acusações e difamações são para ignorar, não se levam, sequer, a sério.
No tocante ao Presidente da República, acho que, se tiver pachorra para ler essa bam buchata, se vai rir um bocado.
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
Maria Benedita
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RE: Retirado da queixa crime do site reifazdeconta
Mas cara confrade
parece-me estarmos perante uma situação suigeneris, por um lado a referida senhora foi considerada cidadã portuguesa, mas filha de pai incognito. Mas como calculo a senhora não nasceu por obra do divino espirito santo, tem pai carnal obviamente. Depois aparece como pai SM. El Rei D. Carlos I nun certificado de batismo que reconstruido ou não foi validado pelo tribunal da Rota Roma, como autentico, com todos os dizeres do mesmo, isto é o reconhecimento da paternidade de D. Carlos e a concessão de mercês à filha, como era do direito dos reis.
Na referida certidão não fala em nenhuma Ilda Toledano, que ao que parece era o peudonimo da senhora, mas está lá com todas as letras o nome de Maria Pia Bragança.
Não me leve a mal mas tem de haver alguma clareza e honestidade intelectual, creio que não vislumbrou no referido certificado o nome de qualquer Ilda.
Tendo em consideração que na época, eram os registos paroquiais que funcionavam como registo civil, há aqui muito fumo e onde há fumo há fogo.
Quanto ao local de nascimento do Sr. D. Duarte mais uma vez não queira fazer ilusionismo, está lá um documento da Conservatória dos Registos Centrais que diz que o Sr. D. Duarte não nasceu na embaixada nem em território Português, mas em Berna.
Aliás se verificar depois há uma analise muito profunda, onde são levantadas questões muito sérias e graves e onde se chega à conclusão que na verdade nunca a Conservatória dos Registos Centrais teve acesso à certidão original de D. Duarte, mas a um documento mandado traduzir pelo pai documento esse muito suspeito por ter sido ordenada uma transcrição do mesmo, em data que o documento não existia oficialmente.
Penso da analise dos documentos em questão que o governo salazarista á revelia da lei tentou mesmo sanar a questão, só que os dados de registo civil, é complicado uma vez que podem ser alterados em qualquer momento que se descubra não serem verdadeiros e de acordo com as leis aplicaveis.
Em relação às acusações do site, não creio que tenha razão, uma vez que é publico que em tempos o Sr. D. Duarte processou um tal Noronha que não escreveu um décimo do que está no tal site.
Só que o site está documentado, tem uma história muito bem estruturada. D. Duarte ou reage ou ficar calado será o pior pois as pessoas se interrogarão sobre esse silencio.
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RE: Usurpando ... o tópico
(caro Manuel da Silva Roldão, dirigiu a sua mensagem para mim. Sugiro que volte a pô-la ao confrade «alvim». Victor Ferreira)
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RE: Usurpando ... o tópico
Caro Salen
Tem toda a razão. Aliás Leite Pereira já me respondeu.
Cumprimentos
Manuel da Silva Rolão
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RE: Usurpando ... o tópico
Ainda bem que estamos em Republica e esses direitos dinásticos e essas trapalhadas não passam de especulações, não afectando em nada a vida e o governo da Nação. Podem os Monárquicos escolher quem quizer para seu chefe o que não o podem é impô-lo ao resto dos Portugueses.
Mas, entrando nessas especulações e como mera curiosidade insisto em algumas perguntas, a ver, se desta vez alguem me responde e me convence.
Em que se baseiam para afirmar que D. Duarte Nuno era portuguez, quando os Monarquicos o escolheram para seu chefe?
Se D. Duarte Nuno não era portuguez, como me parece não ser, então a Sucessão cairia, sim, na Casa de Loulé.
O que foi exactamente o Pacto de Dover em concreto, e não como lenda?
Finalmente, a tal questão do Parecer do MNE sobre a questão Poidimani. Onde está publicado na integra, quem o subscreveu e se nesses documento se comprometeu o Governo Portuguez.
Muito obrigado
Mário Marques
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RE: Usurpando ... o tópico
Caro Senhor,
Acaso a República terá sido instaurada senão através da imposição?
O assassinato de um Rei e do Príncipe Herdeiro e uma revolução, feita através da força, consubstanciam, no seu entender, formas justas e proporcionadas do exercício do poder?
Com os melhores cumprimentos,
Luís Froes
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RE: Usurpando ... o tópico
Carissimo Sr. Luis Froes!
Fiz umas perguntas, apenas porque estou mesmo interessado nas respostas. Gostaria de saber algo de concreto sobra a nacionalidade de D. Duarte Nuno à data em que foi escolhido pelos monarquicos Portugueses, gostaria de sbaer algo de concreto sobre o pacto de Dover e algo de concreto sobre o tal parecer do MNE e sobretudo se o Governo o subscreveu.
Sobre as questões que me colocou, se pretender, podemos dialogar sobre elas. Até gosto muito de as abordar, não fujo a elas, mas será numa outra ocasião.
Com os melhores cumprimentos
Mário Marques
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RE: Usurpando ... o tópico
Exmo. Sr. Mario Marques,
Pela leitura da exposição, sobre a falsificação que está no tal site, Duarte Nuno era Austriaco em 1932 e pendiam sobre eles a leis do banimento e proscrição.
Como podem explicar o facto de querer fazer Duarte Nuno e Duarte Pio, duques, rei e sei lá o quê mais em republica, se caso portugal tivesse continuado a ser uma monarquia esses senhores nem aqui poderiam entrar. Então é a republica que os fez duques? Já viu no tal site uma entrevista onde o D. Duarte diz que é duque de Bragança porque o presidente da republica o trata por duque, veja e repare no gesto das mãos do D. Duarte que parece indicar a recepção de um rotulo de supermercado na testa. Tudo de um miserabilisto constrangedor.
Sobre o parecer e as noticias que sairam na Sábado, já se percebe que funcionários afectos à causa do D. Duarte forjaram e falsificaram documentos, isto é produziram documentos de conteudo falso e atentatório das leis vigentes e como provocaram com isso a prisão do tal Italiano, agora estão à perna com uma queixa crime e muito bem.
Se se vierem a provar os crimes, pela leitura do código penal e uma vez que a falsificação foi no exercicio das suas funções, tem como pena minima 3 anos de cadeia, se for provada a intenção dolosa pode ir até 8 anos.
Artigo 256º - Falsificação de documento
1 - Quem, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado, ou de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo:
a) Fabricar documento falso, falsificar ou alterar documento, ou abusar da assinatura de outra pessoa para elaborar documento falso;
b) Fizer constar falsamente de documento facto juridicamente relevante; ou
c)
2.
3 - Se os factos referidos no nº 1 disserem respeito a documento autêntico ou com igual força, a testamento cerrado, a vale do correio, a letra de câmbio, a cheque ou a outro documento comercial transmissível por endosso, ou a qualquer outro título de crédito não compreendido no artigo 267º, o agente é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos ou com pena de multa de 60 a 600 dias.
4 - Se os factos referidos nos nºs 1 e 3 forem praticados por funcionário, no exercício das suas funções, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.
Artigo 358º - Usurpação de funções
Quem:
a) Sem para tal estar autorizado, exercer funções ou praticar actos próprios de funcionário, de comando militar ou de força de segurança pública, arrogando-se, expressa ou tacitamente, essa qualidade;
b) c) (…)é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
Artigo 366º - Simulação de crime
1 - Quem, sem o imputar a pessoa determinada, denunciar crime ou fizer criar suspeita da sua prática à autoridade competente, sabendo que ele se não verificou, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
Artigo 382º - Abuso de poder
O funcionário que, fora dos casos previstos nos artigos anteriores, abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
Direct link:
RE: Usurpando ... o tópico
Caro Luís Froes:
Desculpe, mas não concordo nada com o que afirma.
Mesmo dando de barato que a República foi uma "imposição" - e não estou nada convencido disso - quem lhe garante que se o Regicídio não tivesse ocorrido ainda viveriamos em Monarquia?
Cumprimentos,
João Pombo
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RE: Usurpando ... o tópico
Cara Maria Benedita
Apenas para a informar que o Vasconcellos como já deve ter entendido é um nick usado pelo José António Travassos Valdez, que o usa em outros lados, pelo que não vale muito a pena perder o seu tempo e a sua paciência, e responder-lhe com a boa fé que está a responder.
Ontem na TVI o Senhor Camara Pereira fez insinuações GRAVES sobre o Senhor Dom Duarte (de roubo inclusive) que espero sejam entregues a um advogado para procedimento criminal por difamação. Dizem que vozes de burro não chegam ao ceu, mas eu acho que estas acusações gratutitas não podem ser deixadas impunes e devem ser objecto de processos judiciais.
ZT
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RE: Usurpando ... o tópico
Caro Mario Marques
Aqui fica para sua apreciação o parecer do MNE:
O Senhor Secretário Geral solicitou ao Departamento de Assuntos Jurídicos que emitisse a sua opinião relativamente ao caso do Sr. Rosário Poidimani e às suas actividades no estrangeiro envolvendo o nome de Portugal e da Casa de Bragança.
Solicitado que foi o parecer deste Departamento, cumpre emiti-lo.
I. DAS NORMAS DE SUCESSÃO NA CHEFIA DA CASA REAL DE PORTUGAL
Cabe, de antemão, precisar as normas que regem a transmissão de títulos nobiliárquicos, em particular aqueles associados à realeza de Portugal, para enfim confrontar a legitimidade de Rosário Poidimani, por oposição a D. Duarte Pio de Bragança.
As regras sobre a sucessão régia, ou neste caso sobre a sucessão na chefia da Casa Real, em Portugal a Sereníssima Casa de Bragança, fazem parte do direito costumeiro internacional, não se encontrando estabelecidas em nenhum texto consolidado, antes emergindo da ordem social europeia e dispersas pelos vários sistemas constitucionais europeus ao tempo das grandes Monarquias Europeias, dos quais hoje sobrevivem apenas alguns de que são exemplo o do Reino Unido, da Espanha, da Dinamarca, da Bélgica, do Luxemburgo, do Mónaco, etc.
Em Portugal, algumas dessas normas encontraram expressão escrita nas Constituições Monárquicas – Constituição de 1822, Carta Constitucional de 1826 e Constituição Política de 1838.
Em 1911, com a primeira Constituição republicana, foram expressamente revogadas todas as disposições constitucionais anteriores, pelo que deixaram de valer na ordem jurídica portuguesa. Não deixam, contudo de servir de referência escrita mas apenas na parte que corresponde às mencionadas normas da tradição dinástica europeia.
De tal tradição resulta que:
1. A sucessão da Coroa segue a ordem regular de primogenitura, e representação entre os legítimos descendentes do monarca reinante (ou do chefe da Casa Real, num regime não monárquico), preferindo sempre a linha anterior às posteriores e, na mesma linha, o grau de parentesco mais próximo ao mais remoto e, no mesmo grau, o sexo masculino ao feminino e, no mesmo sexo, a pessoa mais velha à mais nova.
2. Extinta a linha da descendência do monarca reinante (ou do chefe da Casa Real num regime não monárquico) passará a Coroa às linhas colaterais e, uma vez radicada a sucessão em linha, enquanto esta durar, não entrará a imediata.
3. A chefia da Casa Real, bem como a Chefia do Estado, só poderá ser assumida por pessoa de nacionalidade portuguesa originária.
4. Extintas todas as linhas dos descendentes e colaterais, caberá ao regime (Cortes, Parlamento, Conselho da Nobreza ou Povo) chamar à chefia da Casa Real uma pessoa idónea a partir da qual se regulará a nova sucessão.
5. A descendência do chefe da Casa Real nascida fora do seu casamento oficial – entenda-se canónico – está afastada da sucessão da Coroa, salvo por intervenção expressa do regime (Cortes, Parlamento, Conselho da Nobreza ou Povo) e nunca do próprio monarca.
6. Mesmo em exílio, a sucessão real mantém-se, com todos os privilégios, estilos e honras que cabem ao chefe da Casa Real não reinante.
II. DA SUCESSÃO NA CHEFIA DA CASA REAL DE BRAGANÇA
De acordo com aquele direito costumeiro, a sucessão na chefia da Casa Real Portuguesa deu-se do seguinte modo:
• D. Pedro IV de Portugal, I do Brasil, irmão de D. Miguel, abdicou do Trono Português.
• D. Maria II, seguinte na linha de sucessão, assumiu o trono.
• A descendência de D. Maria II manteve o Trono até 1910, aquando da Implantação da República.
• D. Manuel II, último Rei de Portugal, morreu no exílio, sem descendentes, nem irmãos legítimos.
• A linha colateral mais próxima, mantendo a nacionalidade portuguesa, de acordo com as normas sucessórias era a linha que advinha de D. Miguel, irmão de D. Pedro IV. Desse modo, o filho de D. Miguel, Miguel Maria de Assis Januário tornou-se legitimamente o novo chefe da Casa Real de Bragança por sucessão mortis causa de D. Manuel II.
• Ainda no exílio, sucedeu a D. Miguel [agora, de Bragança], seu único filho varão D. Duarte Nuno de Bragança e a este o actual chefe da Casa Real, D. Duarte Pio de Bragança.
• Em 1950, por Lei da Assembleia Nacional, a Família Real portuguesa foi autorizada a retornar ao território nacional.
Porque alguns defendiam que se mantinha em vigor a disposição da Constituição de 1838 que excluía da sucessão a linhagem de D. Miguel, irmão de D. Pedro IV, e para explicitamente reconhecer essa linha colateral como seguinte na sucessão a D. Manuel II, este ex-monarca e D. Miguel Maria de Assis Januário assinaram um documento, conhecido como o Pacto de Dover , onde o primeiro reconhecia a legitimidade para a sucessão ao filho de D. Miguel, D. Duarte Nuno. Na verdade tal Pacto era juridicamente desnecessário, pois com a Constituição de 1911 haviam sido revogadas todas as disposições constitucionais anteriores.
III. DA LEGITIMIDADE NO USO DO TÍTULO A QUE SE ARROGA ROSÁRIO POIDIMANI
O Sr. Rosário Poidimani alega ser o legítimo sucessor do último Rei de Portugal, D. Manuel II e, como tal, pretendente ao trono de Portugal e verdadeiro chefe da Casa Real de Bragança. Invoca essa sua legitimidade com base nos seguintes factos:
• No exílio, o último Rei de Portugal, D. Manuel II, entretanto casado com a princesa Augusta Vitória de Hohenzollern-Sigmaringen, veio a falecer em 1932 sem deixar descendentes.
• Terá, entretanto, sobrevivido uma filha ilegítima do Rei D. Carlos, pai de D. Manuel II, chamada D. Maria Pia de Saxónia Coburgo de Bragança, nascida em 1907, também conhecida por Hilda Toledano.
• Esta filha ilegítima terá sido baptizada por vontade de seu pai, o Rei D. Carlos, numa paróquia de Alcalà de Henares, perto de Madrid, e o mesmo soberano ter-lhe-á atribuído, por carta, todas as honras, privilégios e direitos dos Infantes de Portugal.
• Não tendo quaisquer outros sucessores, e considerando-se legítima pretendente ao trono português, D. Maria Pia de Bragança terá abdicado dos seus direitos em favor de Rosário Poidimani, por meio de documento presenciado por notário.
III.A. Da bastardia
Como referido anteriormente, a sucessão à chefia da Casa Real faz-se de acordo com as normas costumeiras que afastam da mesma sucessão a descendência ilegítima, outrora designada bastardia. Assim, mesmo provada a existência de uma filha ilegítima de El-Rei D. Carlos, mesmo por vontade daquele monarca, ela não poderia jamais suceder na chefia da Casa Real.
Simili modo, quando El-Rei D. João II, que viria a morrer sem descendência legítima, tentou “legitimar” seu filho bastardo, D. Jorge de Lencastre, não o conseguiu, tendo-lhe sucedido no trono o seu primo e cunhado D. Manuel I, Duque de Beja.
De facto, o único descendente real ilegítimo que conseguiu subir ao Trono Português foi D. João I. Seu meio-irmão, D. Fernando I deixara como único herdeiro legítimo uma filha, D. Beatriz, casada com o Rei de Castela. Essa ainda chegou a ser Rainha de Portugal, mas por fortes oposições internas por temor de que Portugal perdesse a independência com aquela união real dos tronos de Portugal e de Castela, e após um sangrento interregno, tomou o Trono o Mestre de Avis, D. João I, bastardo de El-Rei D. Pedro I, com o apoio legitimante da Nobreza e do Povo portugueses.
III.B. Do direito a outros títulos
Na tradição dinástica europeia, e designadamente portuguesa, era prática reiterada que o monarca, quando fosse o caso, conferisse aos seus descendentes ilegítimos outros títulos para que, não obstante não poderem suceder-lhe na coroa, não ficassem de todo desligados da sua hereditariedade real. O próprio 1º Duque de Bragança era filho ilegítimo do mencionado Rei D. João I.
D. Maria Pia, pretensa filha ilegítima de El-Rei D. Carlos, não reivindicou o uso de qualquer outro título que o Rei lhe tivesse concedido, porque apenas esse título poderia ter sido transmitido ao Sr. Rosário Poidimani, com o aval do Chefe da Casa Real.
III.C. Do acto de abdicação
Mais se esclarece que quando um titular abdica, não o pode fazer designando um sucessor. A designação do sucessor cabe às normas dinásticas vigentes. Assim, sem conceder que D. Maria Pia de Bragança fosse a herdeira de D. Manuel II, o acto de abdicação só seria válido per se, sem a designação de um sucessor cuja relação de parentesco com a abdicante é, minime, obscura. Mas, visto não ser D. Maria de Bragança a legítima sucessora, em nada adianta o acto de abdicação e menos ainda o facto de ter sido lavrado em notário que, não obstante a validade formal, é nulo porque carece de legitimidade.
IV. DO RECONHECIMENTO E DO “APANÁGIO” À CASA REAL DE BRAGANÇA E AO SEU LEGÍTIMO TITULAR
Refere o Sr. Rosário Poidimani, uma comunicação do Consulado Geral de Milão, Março de 1992, em que se informa que D. Duarte Pio de Bragança usufrui de uma habitação oferecida pelo Governo da República Portuguesa (“usufruisce di una abitazione messa a sua disposizione dal Governo della Repubblica Portoghese”). Igualmente numa comunicação do mesmo Consulado, de Julho de 2005, se afirma que ao mesmo herdeiro da Casa Real é conferido também o respectivo apanágio (“anche del relativo appannaggio”). Por fim, em nome dos cidadãos portugueses, inquere o Sr. Rosário Poidimani, na mesma carta de Fevereiro de 2006 em que refere as anteriores comunicações, ao abrigo de que norma tem o Senhor de Santar direito ao uso de uma casa paga pelos contribuintes portugueses (“di quale provedimento il signor di Santar avrebbe in uso una casa a spese dei contribuenti portoghesi”) e em que capítulo de despesa [do Orçamento do Estado] se encontra aquele apanágio, qual o montante e se é conferido a título vitalício ou a prazo (“in quale capitolo di spesa sai inserito tale appannaggio, a quanto ammonta e se sia a titolo vitalizio o limitato nel tempo”).
Embora de pouca relevância prática, impõe-se esclarecer a questão.
De facto, a mencionada comunicação de 1992 informava erroneamente sobre a habitação do Duque de Bragança. Na verdade, o Estado Português nunca suportou qualquer habitação do herdeiro da Casa Real. Houve, de facto, uma imposição do Chefe do Governo, António de Oliveira Salazar, em 1950, para que a Fundação da Casa de Bragança – fundação privada de utilidade pública para testemunhar a história e manter os bens da Casa de Bragança após a morte de D. Manuel II, em cujo conselho de administração se encontra um representante do Governo – aquando do retorno da Família Real, providenciasse a sua condigna instalação em Portugal, precisamente para não ser o Estado a suportar tais despesas. Foi-lhes então cedido, a custas da fundação, o Palácio de S. Marcos em Coimbra, onde se mantiveram até 1974.
No conturbado período pós-revolução de 25 de Abril de 1974, o Duque de Bragança, procurou assegurar a sua permanência aquirindo uma vivenda perto da Vila de Sintra que permanece, hoje, a sua residência e sede da Casa Real de Bragança. Esta casa e espaços circundantes, são propriedade pessoal do mesmo D. Duarte Pio de Bragança.
Quanto ao apanágio, entendido como tributo monetário, é de todo infundada a sua existência. O Estado Português nunca conferiu qualquer dotação orçamental para a manutenção da Casa de Bragança. Qualquer despesa ou remuneração da parte do Estado para com os Duques de Bragança foi e será sempre a título de serviços prestados em nome de Portugal, designadamente pela sua representação política, histórica ou diplomática.
No que concerne ao apanágio, com o significado de privilégio, regalia ou tratamento de maior dignidade, a República Portuguesa não promove a distinção de classes, pelo contrário, propugna a igualdade de todos os cidadãos perante a lei.
Por outro lado, o Estado Português, que é hoje uma República com quase 100 anos, viveu os anteriores 8 séculos de História de Portugal em regime de monarquia. A Casa de Bragança e o seu legítimo titular são, no presente, herdeiros e sucessores da Casa que presidia àquele regime.
Como herdeiros da tradição monárquica, é praxis do Estado Português que os Duques de Bragança testemunhem presencialmente os mais importantes momentos da vida do Estado como algumas cerimónias oficiais, designadamente aquelas que envolvem a participação de membros da realeza mundial. De igual modo, são os Duques, várias vezes, enviados a representar o Povo Português em eventos de natureza cultural, humanitária ou religiosa [católica] no estrangeiro, altura em que lhes é conferido o Passaporte Diplomático ao abrigo do n.º 3 b) e do n.º 5 do art.º 2.º do Decreto-Lei nº 70/79, de 31 de Março (Lei dos Passaportes Diplomáticos).
Importa, ademais, esclarecer que ao reconhecimento do Estado Português, se junta o reconhecimento tácito das restantes casas reais da Europa e do Mundo, com as quais a legítima Casa de Bragança partilha laços de consaguinidade, reconhecimento esse que encontra expressão nas constantes solicitações dessas mesmas casas para que os Duques de Bragança se associem aos seus mais dignos eventos.
V. DO DIREITO À UTILIZAÇÃO DE OUTROS TÍTULOS, DO DIREITO A OSTENTAR BRASÃO, DA MESTRIA DAS ORDENS NOBILIÁRQUICAS E HONORÍFICAS MONÁRQUICAS E DO TRATAMENTO POR “SUA ALTEZA REAL”
A Guardia di Finanza em Gallarate, Itália, numa comunicação para o Consulado Geral de Portugal em Milão, de Março de 2006, procura saber se são reconhecidos ao Sr. Rosario Poidimani, pela República Portuguesa, os títulos de “Principe de Saxónia Coburgo de Bragança”, o tratamento de “Sua Alteza Real” e o título de “Pretendente ao trono de Portugal e Chefe da Casa Real de Portugal”, com o direito de ostentar o “brasão”, o direito de transmitir o título e outros direitos conexos ao Mestrado das Ordens dinásticas da Real Casa de Portugal.
Pois bem, a utilização, em Portugal, do título de Príncipe respeita apenas ao sucessor do legítimo chefe da Casa Real de Bragança. Por tradição esse sucessor – hoje, D. Afonso de Santa Maria, filho primogénito de D. Duarte Pio de Bragança – adquire, com o nascimento, o título de Príncipe da Beira. De todo o modo, nunca seria um Príncipe da linhagem de Saxe-Coburgo-Gotha porque tal linhagem terminou em Portugal com a morte de D. Manuel II.
Ainda, pelo direito dinástico internacional e por tradição, o título de Presuntivo Herdeiro ao Trono de Portugal está reservado para o uso pessoal do Duque de Bragança, como verdadeiro sucessor dos Reis de Portugal.
Do mesmo modo, a mestria das ordens nobiliárquicas e honoríficas monárquicas compete ao legítimo sucessor dos Reis de Portugal, o Duque de Bragança. Apenas a ele compete conferir foros de nobreza e títulos honoríficos. Deve, porém, ressalvar-se que, para efeitos de documentação oficial, apenas são reconhecidos pelo Estado os foros e títulos conferidos antes de 5 de Outubro de 1910 e desde que o direito ao seu uso seja devidamente provado, nos termos do Decreto n.º 10537, de 12 de Fevereiro de 1925 .
Quanto ao tratamento por “Sua Alteza Real”, o Protocolo de Estado Português respeita as regras de deferência social e o protocolo internacional, pelo que nas cerimónias em que participam os Duques de Bragança, e na correspondência oficial que lhe é remetida, é-lhes conferido o mesmo estilo de “SS.AA.RR.”.
No que concerne a ostentação de brasões, ou armas de família, desde 1910 o regime encontra-se liberalizado em Portugal. Para efeitos de protecção jurídica, os brasões ou armas de família são equiparados a símbolos, logótipos ou marcas, devendo todavia respeitar as regras da não-confundibilidade e da leal concorrência.
VI. DA CELEBRAÇÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICAMENTE VINCULANTES POR QUEM USA TÍTULO REAL OU NOBILIÁRQUICO
Ainda que se considere provado, nos termos anteriormente referidos, o direito a usar um título nobiliárquico, o mesmo Decreto n.º 10537 estabelece que a intervenção em acto, contrato ou documento, que haja de produzir direitos e obrigações, é antes de mais exigido o nome civil. Se a esse se juntar a referência honorífica ou nobiliárquica, deverá de novo ser provado o direito ao seu uso.
VII. DE IUS LEGATIONIS E DO RECONHECIMENTO COMO SUJEITO DE DIREITO INTERNACIONAL
Consta da documentação fornecida que o Sr. Rosário Poidimani, e respectivos caudatários, têm aberto “representações diplomáticas” da Real Casa de Portugal, pelo território italiano.
A capacidade de enviar e receber representantes diplomáticos, ou Ius Legationis, pertence exclusivamente ao Estados e às Organizações Internacionais. São eles os principais actores do Direito Internacional.
O Ius Legationis é prioritariamente uma competência dos Estados, que são o substrato da Comunidade Internacional. A eles, Estados, cabe desenvolver relações amistosas com as outras nações, independentemente da diversidade dos seus regimes constitucionais e sociais (Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, celebrada em 18 de Abril de 1961).
O Ius Legationis e o Ius Tractum (Direito de concluir Tratados), são as competências internacionais que mais evidentemente resultam da soberania dos Estados. Mas a formação das Organizações Internacionais e a evolução da comunidade internacional implicou em grande parte a transferência de algumas dessas faculdades soberanas, e a partilha de outras. Dotadas dessa soberania transferida pelos Estados, as Organizações Internacionais já podem, hoje, celebrar tratados e receber ou enviar representações diplomáticas.
Ulteriormente, tem também ganho importância o indivíduo como sujeito de Direito Internacional, mas com evidentes limites: não dotado de soberania o indivíduo não possui as competências clássicas dos Estados. Ele é mero sujeito de direito Internacional na medida em que direitos e deveres nascidos de convenções internacionais, celebradas por Estados e/ou Organizações Internacionais, recaiam na sua esfera pessoal.
Porque nem o Sr. Rosário Poidimani, nem a sua “Real Casa de Portugal” dispõem de soberania, não lhes pode ser reconhecido qualquer Ius Legationis.
E ainda que, como parece ser seu plano, pretenda instalar o seu “Estado” numa ilha do Mar Adriático, tal pretensão parece não ser exequível pois a constituição de um Estado está sujeita ao cumprimento dos seguintes requisitos:
• existência de um Povo, cultural, histórica e axiologicamente organizado;
• existência de um Território, independente. A compra de um território à Croácia, não confere independência ao mesmo;
• existência de um Governo, organizado;
• efectiva conexão entre os três anteriores elementos. Ainda que a “Real Casa de Portugal” venha a formar o governo, se o povo é croata, não parece haver qualquer ligação entre os dois.
Cumpridos aqueles requisitos, a soberania está ainda dependente do reconhecimento da comunidade internacional.
VIII. DA OFENSA AO BOM NOME DE PORTUGAL E À CASA DE BRAGANÇA
Do que é dado conhecer pela documentação fornecida, encontra-se em curso uma acção penal na qual é arguido principal o Sr. Rosário Poidimani, nas competentes sedes jurisdicionais italianas, pela alegada prática dos crimes de fraude, evasão fiscal, coacção, burla, extorsão e mesmo usurpação de funções públicas.
Não obstante a acção penal em curso, a actuação como “Duca di Bragança”, Chefe da “Real Casa de Portugal” e “Príncipe de Saxónia de Coburgo e de Bragança”, e de, por esse meio, se ter feito passar por representante do Estado Português, ao ponto de ter, inclusive, aberto “Consulados” da “Real Casa de Portugal”, conferiu fé pública aos seus actos e revelou-se lesiva para o bom nome de Portugal e da legítima Casa de Bragança.
Por outro lado, no que concerne à apropriação ilegítima do título de Duque de Bragança, entende-se – e é nesse espírito que a Republica Portuguesa tem mantido a legislação sobre o uso de títulos nobiliárquicos (Decreto do Governo n.º 10537, de 12 de Fevereiro de 1925) – que os títulos ou forais correspondem a antigas tradições de família, pelo que elementos importantes da identidade pessoal e familiar. Mesmo em regime republicano, não proteger os legítimos titulares do uso ou apropriação indevida dos seus títulos implica uma violação da norma prevista no art.º 26.º da Constituição da República Portuguesa (direito à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, ao bom nome e reputação, à imagem…).
Acresce que o Sr. Rosário Poidimani tem ostentado um brasão que, até 1910, correspondeu ao brasão do Chefe de Estado de Portugal, acção que parece configurar um uso abusivo e ilegítimo de símbolos da soberania nacional, previsto e punido pelo Código Penal no art.º 332.º.
De acordo com as considerações anteriores, considera-se conveniente, salvo melhor opinião, o Estado Português constituir advogado, através da Embaixada de Portugal em Roma, para que através desse mandatário, o Estado se associe, e, querendo, a Casa de Bragança na qualidade de contra-interessado, à acção penal em curso, nos termos dos números 3 e 4 do art.º 5.º do Regulamento do Conselho 44/2001, de 22 de Dezembro de 2000, que regula a competência jurisdicional em matéria civil e comercial, com o intuito de obter reparação dos danos de que resultou o desprestígio do nome de Portugal, da sua história e tradição, designadamente danos não-patrimoniais e patrimoniais (despesas administrativas, honorários dos advogados, etc.).
E, se a lei italiana previr a protecção da imagem ou da honra do nome de um Estado ou dos seus símbolos históricos, ou de uma entidade histórica como a Casa de Bragança, possa, salvo melhor entendimento, ser despoletado o processo conducente à punição por violação dessas normas.
Se, por fim, após terem sido encerrados os seus “consulados” e ter sido condenado na reparação dos danos mencionados, o Sr. Rosário Poidimani insistir em prosseguir as suas actividades ilícitas e em intitular-se ilegitimamente Duque de Bragança e Chefe da “Real Casa de Portugal” (cuja propositada semelhança com Casa Real de Portugal ou de Bragança conduz ao erro sobre a legitimidade daquela) configurará o crime de desobediência previsto pelo direito penal italiano e português.
IX. CONCLUSÃO
Face ao que precede, conclui-se nos seguintes termos:
• Não obstante ser Portugal uma República, o direito à sucessão na chefia da casa real não-reinante continua a ser regulado pelo direito consuetudinário internacional;
• O Estado Português reconhece, de acordo com aquele direito consuetudinário, que a Casa Real de Bragança e o seu chefe, o Sr. D. Duarte Pio, Duque de Bragança, são os legítimos sucessores dos Reis de Portugal. A esse reconhecimento, associa-se o reconhecimento tácito das restantes Casas Reais do mundo;
• Mesmo reconhecida oficialmente, a Casa de Bragança não tem qualquer capacidade de representação do Estado que não lhe tenha sido expressamente e ad hoc concedida. Não é, igualmente um sujeito de Direito Internacional dotado de soberania, pelo que não detém a faculdade de receber e enviar representações diplomáticas.
• A actuação do Sr. Rosário Poidimani em Itália, designadamente a prática de crimes em nome da sua “Real Casa de Portugal” revelou-se lesiva para o nome de Portugal e para a honra da Casa Real de Bragança, desrespeitosa para a história e para os interesses do país e abusiva no uso dos símbolos e títulos outrora do chefe de estado de Portugal que agora pertencem à legítima Casa Real de Bragança.
• Salvo melhor opinião, considera-se conveniente para o Estado Português (e igualmente para a Casa Real de Bragança na qualidade de contra-interessados) associar-se, nos termos do Regulamento do Conselho 44/2001, de 22 de Dezembro de 2000, à acção penal em curso em Itália, se tal ainda for possível, ou intentar uma nova acção de responsabilidade civil pelos danos patrimoniais e não-patrimoniais que implicou a lesão da imagem, do nome e da honra do Estado Português e da Casa Real de Bragança; eventualmente, se a lei italiana o previr, despoletar igualmente uma acção penal com vista à punição por ultraje à imagem e aos símbolos da soberania de um Estado.
À consideração superior,
Lisboa, Abril de 2006
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RE: Usurpando ... o tópico
A respeito desse parecer basta ver a dita queixa crime e confirmar no site da Assembleia da Republica para perceber que o parecer não vale nada, foi feito à revelia da lei e da Constituição e trata-se de um documento falso.
Tendo tomado a iniciativa regimental de requerimento n.º 2423/X (1º) o Sr. deputado Nuno da Camara Pereira viria a obter em relação às questões formuladas a resposta da Presidência do Conselho de Ministros – Assuntos Parlamentares “ de acordo com a alínea b) do artigo 288 da Constituição da Republica Portuguesa, a forma republicana constitui um limite material à própria revisão.”
Na sequência desta resposta lacónica o Sr. deputado envia novo requerimento n.º 235-X – (2ª) cuja resposta surge a 27-04-2007 via MNE onde se afirma “ O departamento de assuntos Jurídicos do MNE emitiu oportunamente um parecer relativo ao enquadramento legal da actuação de uma pessoa que alegadamente, terá aberto representações “diplomáticas” no estrangeiro e praticado sem autorização actos em nome do estado português. Contudo o parecer citado NUNCA foi objecto de homologação política, constituindo portanto um documento de trabalho interno deste Ministério.”
“ Quanto às perguntas concretas formuladas pelo Sr. Deputado no requerimento em apreço…não se afigura que seja este o Ministério competente para se pronunciar sobre a matéria ali versada”
Aliás é interessante no artigo da revista Sabado o chefe do departamento juridico do MNE, Luis Serradas Tavares, que só por mero acaso também trabalha na Universidade Católica, onde trabalha Mendo Castro Henriques que publicou o parecer no livro " Duarte e a democracia"
Estamos perante falsificadores de documentos, prevaricadores, pessoas que são capazes de recorrer a todos os espedientes para enganarem o povo português. Gente sem vergonha.
E como o Sr. Zamot diz e muito bem, seria de todo interessante que o Sr. D. Duarte partisse para os tribunais. Só que não acredito que se meta por esses caminhos, pois a sua sustentabilidade é baseada em dogmas e fé dos seus seguidores, não tem qualquer base histórico/ legal.
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RE: Retirado da queixa crime do site reifazdeconta
Caro Sr. Vasconcelos (?)
A referida senhora nasceu em Portugal, Lisboa, a 13 de Março de 1907, na Paróquia do Sagrado Coração. O registo dá-a como filha de pai incógnito. Assim sendo, e de acordo com o jus soli, a referida senhora é cidadã portuguesa, filha de pai incógnito.
"Depois aparece como pai SM. El Rei D. Carlos I nun certificado de batismo que reconstruido ou não foi validado pelo tribunal da Rota Roma, como autentico, com todos os dizeres do mesmo, isto é o reconhecimento da paternidade de D. Carlos e a concessão de mercês à filha, como era do direito dos reis."
Não só esse certificado de baptismo é irrelevante perante a lei portuguesa, já que contrariava o registo feito em Portugal, como os artigos 87º e 88º da Carta Constitucional excluiam os bastardos da sucessão. De acordo com o Código de Seabra, a senhora sendo (hipoteticamente, como é evidente) filha de D. Carlos era filha adulterina, e como tal, espúria, nascida na vigência do casamento do rei, e, como tal, não podia ser reconhecida. Mais, mesmo não sendo adulterina e espúria, isto é, caso tivesse nascido de pai solteiro ou viúvo, teria que este fazer a sua perfilhação no acto de registo, e não o fez. E mais ainda, no caso de a dita senhora, apesar de todas estas circunstâncias, querer ser reconhecida, teria que ter interposto judicialmente uma acção de investigaçao de paternidade e não o fez.
"Quanto ao local de nascimento do Sr. D. Duarte mais uma vez não queira fazer ilusionismo, está lá um documento da Conservatória dos Registos Centrais que diz que o Sr. D. Duarte não nasceu na embaixada nem em território Português, mas em Berna."
Caro senhor, começo por lhe perguntar quem é o senhor para declarar que eu estou a fazer ilusionismo! Não gosto desse tipo de expressões, especialmente se estou a fazer uma análise puramente jurídica da matéria.
O documento da Conservatória dos Registos Centrais diz, apenas, que o Senhor D. Duarte nasceu em Berna. Exactamente. Nasceu em Berna, no consulado de Portugal em Berna . Caso o Sr Vasconcelos ache que assim não foi, cabe-lhe prová-lo, isto é, é consigo que está o ónus da prova.
"Aliás se verificar depois há uma analise muito profunda, onde são levantadas questões muito sérias e graves e onde se chega à conclusão que na verdade nunca a Conservatória dos Registos Centrais teve acesso à certidão original de D. Duarte, mas a um documento mandado traduzir pelo pai documento esse muito suspeito por ter sido ordenada uma transcrição do mesmo, em data que o documento não existia oficialmente.
Penso da analise dos documentos em questão que o governo salazarista á revelia da lei tentou mesmo sanar a questão, só que os dados de registo civil, é complicado uma vez que podem ser alterados em qualquer momento que se descubra não serem verdadeiros e de acordo com as leis aplicaveis."
De acordo com o Dr. Fernando Amaro Monteiro, em " Salazar e a Rainha, foi atribuída a D. Duarte Nuno a nacionalidade portuguesa, por simples diploma do Ministério do Interior.Não tenho comigo o livro neste momento, senão citaria página e diploma. Caso o governo salazarista duvidasse de qualquer coisa no registo de nascimento de D. Duarte Pio, teria feito o mesmo. Não haveria revelia de lei nenhuma, tudo isso é um disparate. O ramo miguelista tinha obtido do Imperador Francisco José "direito de extraterritorialidade", assim, poderiam, até á revogação da Lei do Banimento, ser considerados apátridas, mas a verdade é que a D. Duarte Nuno foi atribuída a nacionalidade portuguesa e , portanto, D. Duarte Pio é português, filho de pai português.
Quanto á dita senhora, por decisão do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, em 1979, é cidadã portuguesa nascida em Lisboa, Filha de pai incógnito.
Cpts
Maria Benedita
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RE: Usurpando ... o tópico
Caro Zé Tomaz
Já percebi quem é o Sr Vasconcelos, mas como já tinha dado barraca respondendo torto no tópico sobre o regicídio a um confrade que desconfiei ser o Valdez...dei-lhe o benefício da dúvida. De qualquer modo o post que, há pouco, coloquei, pelo menos serve para esclarecer "de jure" a questão perante os incautos!
Quanto ao Sr. Câmara Pereira, nada sabia, mas acho bem que o Senhor D. Duarte, de uma vez por todas, proceda judicialmente contra este bando de...para os calar de vez!
Um abraço
Maria Benedita
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RE: Usurpando ... o tópico
Caro Valdez
Esse final foi apoteótico! Merece foguetes e a Banda da Armada!
"E como o Sr. Zamot diz e muito bem, seria de todo interessante que o Sr. D. Duarte partisse para os tribunais. Só que não acredito que se meta por esses caminhos, pois a sua sustentabilidade é baseada em dogmas e fé dos seus seguidores, não tem qualquer base histórico/ legal."
Essa base histórico legal que falha...é comovente!
Significa, decerto, que D. Miguel não foi Rei de Portugal!!!!!!!!!!!!!!!!
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RE: Usurpando ... o tópico
Minha Senhora,
Vasconcellos Sff.
Foi por usurpação da coroa da rainha D. Maria II, por isso ficou na história com esse cognome, o Usurpador!
Depois quando é corrido para o exilio, perde 1º por decreto o estado de nobreza e depois por carta de lei ele e a sua descendencia os direitos à coroa de Portugal.
Aliás na adenda à Convenção de Evoramonte o Ex. Infante D. Miguel assina uma declaração de derrota, que já per si é significativa em termos de direito internacional.
Aliás mais tarde consciente do que essa declaração implicava, vem dar o dito por não dito, dizendo que tinha sido coagido. Mas afinal o que é uma derrota senão uma submissão de uma soberania a outra, ele aceitou a derrota, pois se não a tivesse aceitado seria derrotado com a sua eliminação fisica.
Quando dá o dito por não dito, já no exilio há uma onda de indignação que dá origem à lei do banimento. Precisamente para formalizar a perda de direitos desse senhor e da sua descendencia, que já era obvia com a aceitação da derrota!
É muito interessante, ver como os senhores não são capazes de argumentar com documentos e factos histórico legais.
Já leu o que coloquei sobre o ducado de Bragança? Afinal porque é que o o vosso " rei" é rei? em que legislação se baseiam?
Se esses senhores tinham direitos o que estavam a fazer na Austria, na Alemanha, na Suiça ate´1953?
Considera V. Ex.a um almoço num restaurante o local digno e apropriado para se aclamar alguém que ainda por cima estava banido e proscrito e que só pode entrar em Portugal 21 anos depois. Mas um rei aclama-se em restaurantes ou tascas?
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RE: Usurpando ... o tópico
Caro Senhor,
Está enganado.
Quem usurpou o trono foram os liberais. Dom Pedro I do Brasil não tinha qualquer direito ao trono português, precisamente por ser soberano de um Estado estrangeiro.
Em termo jurídicos, como alguém que não dispõe de um direito o pode transmitir?
Com os melhores cumprimentos,
Luís Froes
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RE: Usurpando ... o tópico
Por esse motivo o trono foi entregue à filha D. Maria II e o seu tio o Ex. Infante D. Miguel seria o regente até ela estar em idade de casar com ele, conforme o acordo celebrado entre as partes depois da Vilafrancada e do 1º exilo de D. Miguel, quando atentou contra o pai.
O direito passa de avô para neta.
"Em termo jurídicos, como alguém que não dispõe de um direito o pode transmitir?"
Esta pergunto-lhe eu a respeito do titulo de duque de Bragança:
Miguel II morreu 5 anos antes de D. Manuel, como é que aparece como duque de Bragança?
Depois no tal parecer como é que Duarte Nuno e Duarte Pio, "herdam" de Miguel II aquilo que ele não possuia por não ter direitos e por estar morto quando D. Manuel II morreu que era quem detinha o titulo de duque de Bragança em posse da coroa para um seu filho caso o viesse a ter?
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RE: Usurpando ... o tópico
Caro Luís Froes
Perdoe-me, mas está enganado. O legítimo herdeiro e sucessor de D. João VI é o Senhor D. Pedro IV de Portugal, que é, ao mesmo tempo, Imperador do Brasil.
Remeto-o para o meu muito Ilustre e querido confrade Eduardo Albuquerque, nomeadamente para o tópico "Casa de Bragança".
"O Senhor D. Pedro IV era português, nascido em Queluz em 12.10.1798, e
nunca o Senhor D. Pedro deixou de ser português
Na Carta de Lei de 15 de Novembro de 1824, de ratificação do tratado luso-brasileiro, que veio reconhecer a independência do Brasil, constam estas palavras de D João VI:
« sobre todos amado e prezado filho, D. PEDRO DE ALCÂNTARA, HERDEIRO E SUCESSOR DESTES REINOS »;
D. João VI, em 6 de Março de 1826, nomeia um conselho de regência que tinha por função assegurar o governo da Nação, « ENQUANTO O LEGÍTIMO HERDEIRO E SUCESSOR DESTA COROA NÃO DER AS SUAS PROVIDÊNCIAS A ESTE RESPEITO »;
Este Conselho de Regência determinou que todas as leis, cartas, patentes, provisões... fossem passadas em nome de « DOM PEDRO, POR GRAÇA DE DEUS, REI DE PORTUGAL E DOS ALGARVES...
Em termos sucessórios, o problema para Portugal seria ter um rei estrangeiro e não UM SOBERANO PORTUGUÊS poder acumular duas coroas.
"Assim:
- sendo o Senhor D. Pedro o primogénito;
- conservando a nacionalidade portuguesa;
- havendo D. João VI, expressamente, declarado sucessor, para que não restassem dúvidas;
- considerando-se, ainda, à época, que a vontade do soberano é lei ,
neste sentido, Vicente J. Ferreira Cardozo da Costa, em Compilação Systematica das Leis Extravagantes de Portugal, Lisboa, 1799, págs. 25 – 26:
“ A lei em huma Monarchia, como a nossa, na qual o poder Legislativo reside inteiramente na pessoa do Rei, pode definir-se
A VONTADE DO PRINCIPE DECLARADA A SEUS VASSALLOS PARA REGULAREM POR ELLA AS SUAS ACÇÕES.”
Não o desmente as Ordenações Filipinas que no Livro III, Título LXXV, §. 1.º, vêm dizer:
«...O REY HE LEY ANIMADA SOBRE A TERRA, E PODE FAZER LEI E REVOGA-LA, quando vir que convem fazer assi. »
normativo já consagrado nas Ordenações Manuelinas onde se lê idêntica afirmação no Livro III, Título LX, § 1.º,
“status quo” que só viria a ser ultrapassado com o Liberalismo ;
Nestes termos, a conclusão parece evidente.
Convirá ter presente que as regras sucessórias, antes de se corporizarem em textos constitucionais, resultavam de NORMAS CONSUETUDINÁRIAS, implícitas nos testamentos régios, o designado “JURE REGNI”.
Ora, segundo o “jure regni”, a sucessão operava-se de acordo com a ordem seguinte:
- em primeiro lugar, sucederia o filho varão mais velho e seus descendentes;
- esgotada a linha, a sucessão passava aos outros filhos varões e seus descendentes, conservando-se a ordem de nascimento;
- esgotada a geração masculina, era chamada a feminina, utilizando-se o critério supra indicado.
- Na ausência de descendentes, a coroa passaria aos irmãos do rei, empregando-se o método já referido;
- na falta de herdeiros, parece que o assunto era avocado pela Nação representada nas cortes, a qual escolheria o novo rei.
1.º - História de Portugal, direcção de Damião de Peres, 1935, volume VII, página 125;
2.º - História de Portugal, direcção de José Hermano Saraiva, 1983, volume 6, página 21;
3.º - Dicionário de História de Portugal, direcção de Joel Serrão, tomo IV, página 291;
4.º - Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, tomo 17, página 201."
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: Usurpando ... o tópico
Cara Maria Benedita,
« Discurso de José Acúrcio das Neves na Junta dos Três Estados (1828)
Este discurso de Acúrcio das Neves, pronunciado perante a Junta dos Três Estados, retoma a doutrina contida na carta patente de 1642, "uma lei fundamental do Estado, que o próprio rei não podia alterar sem o consenso da nação", e que foi fundamento da Aclamação do Príncipe D. Miguel como Rei de Portugal (Cortes de 1828).
(...)
Os ilustres fundadores da Monarquia estabeleceram em Lamego como fundamento da ordem da sucessão do reino que a coroa nunca passasse a pessoa estrangeira - quia nunquam volumus nostrum Regnum ire for de Portugalensibus, qui nos sua fortitudine Reges fecerunt Bine adjutorio alieno per suam fortitudinem, et cum sanguine suo.
Os ilustres restauradores de 1640, para corroborarem ainda mais esta lei fundamental, propuseram outra nas Cortes de 1641 para que não só a coroa nunca passasse a príncipe estrangeiro, nem filhos seus, ainda que fossem os parentes mais chegados do último rei, mas que aquele que houvesse de suceder no reino, além de ser nascido fosse também criado nele, palavras do capítulo do estado da Nobreza, para conhecer seus vassalos e os amar como tais, e tivesse obrigação de residir dentro dele, e acrescentaram que acontecendo suceder o rei em algum outro reino ou senhorio maior, fosse obrigado a residir sempre no de Portugal; e tendo dois ou mais filhos varões, o maior sucedesse no estranho e o segundo no de Portugal.
Toda esta doutrina foi aprovada pelo senhor rei D. João IV, nas suas respostas aos respectivos capítulos dos três estados, e colectivamente ratificada na sua carta patente de 12 de Setembro de 1642, e por consequência também constitui uma lei fundamental do Estado, que o próprio rei não podia alterar sem o consenso da nação.
Que diriam, pois, os fundadores e os restauradores desta monarquia, se fossem presentes, vendo a injúria com que se tem querido tirar a coroa a Vossa Alteza Real para se entregar com tão manifesto prejuízo e repugnância da nação a um príncipe não só estrangeiro, porém residente e estabelecido com um império além do Atlântico?
O direito à coroa não se devolveu para o legítimo sucessor senão no momento fatal em que expirou o senhor D. João VI, porque esta é a regra em todas as sucessões. E a este momento não estava já reconhecida, bem ou mal, a independência do Brasil e o senhor D. Pedro investido no império por sua livre escolha e vontade?
Aquela previdente cláusula de que se usou nas cortes de Lamego - nunquam volumus nostrum Regnum ire for de Portugalensibus - entendida no seu sentido natural e não segundo os ápices de direito de que de certo não cogitavam os fundadores da monarquia, que não eram letrados, exprime bem a sua intenção. Quiseram que nunca tivéssemos rei que não fosse do reino e não estivesse entre nós e que a coroa jamais saísse de Portugal, e eis aqui bem claramente excluído o senhor D. Pedro e nele toda a sua descendência e a coroa devolvida ao imediato, que é Vossa Alteza Real. Porém, ainda entendida a mesma cláusula no rigor jurídico, o seu efeito é sempre o mesmo.
A qualidade de nacional ou estrangeiro, segundo o direito público universal e o particular do nosso reino, deriva-se mais do estabelecimento do que do nascimento, à maneira do que se acha determinado a respeito dos direitos de vizinhança pela Ordenação, liv. 2.º, tit. 56 – todo aquele que se estabelece em país estrangeiro e nele aceita empregos públicos (quanto mais um império!) fica sendo estrangeiro ao país em que nasceu. Neste caso se acha o senhor D. Pedro que não podia ser imperador do Brasil sem ser brasileiro nem ser brasileiro e ao mesmo tempo português, residente e estabelecido no Brasil e ao mesmo tempo em Portugal, pois são qualidades repugnantes.
Logo o senhor D. Pedro nunca chegou a ter direito à coroa de Portugal, e não o tendo, não o podia transmitir a sua augusta filha, a senhora Dona Maria da Glória, nem por cessão nem por direito hereditário. Não por cessão, porque ninguém pode ceder a outrem uma propriedade que não é sua, e muito menos um reino, que não é propriedade alodial de que se possa dispor livremente contra a ordem regular da sucessão. Não por direito hereditário, porque as Cortes de 1641 excluíram da sucessão da coroa não só a qualquer príncipe estrangeiro, mas conjuntamente os filhos dele. Interrompida no pai a linha, interrompida fica para toda a sua descendência.
(... ) »
Com os melhores cumprimentos,
Luís Froes
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RE: Usurpando ... o tópico
Caro Sr. Luis Froes
Ainda bem que fala nas Cortes de Lamego, isto só para dizer que se o Sr. Duarte Pio tivesse alguns direitos a esposa, nunca poderia ser nobre, nem seus filhos uma vez que descendem do Visconde da Ribeira Brava, implicado no régicidio de D. Carlos como sabemos.
" Aquele que quizer matar el rei, não seja nobre, nem seus filhos para sempre" isto para não ir mais atráz e vermos a situação da morte de D. João VI com arsénico.
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RE: Usurpando ... o tópico
Caro Luís Froes
O Senhor D. Pedro nasceu e morreu potuguês. O facto de ter sido, ao mesmo tempo que rei de Portugal, Imperador do Brasil, não é contraditório, já seu pai o fora, e não lhe retira, obviamente a nacionalidade!
Remeto, de novo, para o meu douto colega Eduardo Albuquerque:
"RE: Ordenações, Lei da Nacionalidade 06-05-2005, 15:38
Autor: Eduardo Albuquerque [responder para o fórum]
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Cara Confrade, Maria Benedita,
É com o maior prazer que venho subscrever a sua última asserção, manifestação evidente de um espírito assaz cristalino, claríssimo, preciso e conciso, que sumamente me apraz registar!
Pois o cerne da questão, é esse mesmo, o da nacionalidade!
Esquece-se, faz-se por ignorar, ou convola-se para outros articulados das Ordenações, leis da vizinhança... – refiro-me à “douta” reposta ao Discurso de Proposição, realizado no acto de abertura das Cortes de 1828, já por mim transcrito – aquilo que de forma clara e precisa as ditas Ordenações consagram.
E por elas se vê, que, o Senhor D. Pedro IV, nunca poderia ser considerado estrangeiro!
Manteve sempre a nacionalidade portuguesa, porque, filho de pai português, nascido em Portugal, em Queluz, a 12 de Outubro de 1798, onde viria, igualmente a falecer, tuberculoso, a 24 de Setembro de 1834.
Quando as ditas Ordenações referem, passo a citar:
« que as pessoas, que não nascerem nestes Reinos e Senhorios delles, não sejam havidas, por naturaes delles,
postoque nelles morem e residam, e casem com mulheres naturaes delles, e nelles vivam continuadamente, e tenham seu domicilio e bens. »
( Ordenações Filipinas, Livro II, Tit. LV.)
É, manifestamente, trivial a conclusão.
Mas mais grave, é considerar-se a Senhora D. Maria da Glória como estrangeira!
Porventura, ignora-se que a Senhora D. Maria II, nasceu, no Rio de Janeiro, no palácio da Boa-Vista, a 4 de Abril de 1819 ?
Será que, o Brasil, nesta data, repito em 1819, era independente?
Será que, se ignora a data da proclamação da independência do Brasil ?
Como pode a Senhora D. Maria da Glória ser considerada estrangeira, em 1819, quando é consabido que, o grito, colérico, espontâneo e impensado, de « independência ou morte », foi lançado em data muito posterior, concretamente, em 7 de Novembro de 1822?
Mas, como ficou dito, e repito, para nós portugueses, o Brasil deixou de ser “terra” portuguesa, a partir do acto de reconhecimento formal, de 15 de Novembro de 1825.
É bom não esquecer que, o Senhor D. João VI, reservou para si o título de Imperador..., e que o Senhor D. Pedro IV, foi nomeado sucessor... apesar da, eventual, dupla nacionalidade.
Neste âmbito,
Será que a ordem interna de um país, se tem de reger da mesma forma que a ordem jurídica internacional?
Será que se ignora, que em Portugal, a Restauração não se realizou num acto, mas num processo penoso e moroso de vários anos?
A outro título,
Que dizer das expressas referencias às clausulas do testamento, repito, testamento, do Senhor D. João I, nos Assentos das Cortes de 1641, como fundamento jurídico para determinar a sucessão régia ?
Será que estes testamentos régios, eram aprovados em Cortes?
Por outro lado,
Não seriam, as Cortes, convocadas, apenas, na ausência de directo e legítimo sucessor?
Não seriam, as Cortes, mais órgãos consultivos?
Não seriam, as respostas do Rei aos capitulos, expressão da sua própria vontade?
Quando os ordenações consagram:
«... o Rey he ley animada sobre a terra e pode fazer lei e revoga-la, quando vir que convem fazer assi. »
( Ordenações Filipinas, Livro III, Título LXXV, §. 1.º)
é só ao direito ordinário, que o preceito se refere?
Onde está, o normativo clarificador, que contradite a regra?
Neste contexto, e ainda, que dizer das reiteradas declarações, do Senhor Infante D. Miguel, em que reconhece o mano, como legítimo soberano, herdeiro e sucessor da Coroa?
Será que, em Viena, estava coagido, ou teria agido sob reserva mental?
Eis, Cara Confrade, algumas das muitas interrogações que se poderiam enunciar...
Mas, uma coisa é certa, na minha modesta opinião, até prova em contrário, “de iure”, foi, o Senhor D. Pedro IV, o legítimo sucessor destes Reinos,
e por uma razão simples,
por nele convergirem todos os pressupostos necessários!
E para chegar a esta conclusão, não foi necessário recorrer a textos falsos, ( as pretensas Cortes de Lamego ), a preceitos inexistentes, ( Assentos de 1641 não verificáveis ) ou preceitos inaplicáveis ( leis de vizinhança ).
Na expectativa de a não ter molestado com todo este “arrazoado”, e subscrevendo plenamente a sua correcta asserção, termino estas breves considerações.
Com os meus melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque "
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: Usurpando ... o tópico
Caro Sr. Luis Froes
Ainda bem que fala nas Cortes de Lamego, isto só para dizer que se o Sr. Duarte Pio tivesse alguns direitos a esposa, nunca poderia ser nobre, nem seus filhos uma vez que descendem do Visconde da Ribeira Brava, implicado no régicidio de D. Carlos como sabemos.
" Aquele que quizer matar el rei, não seja nobre, nem seus filhos para sempre" isto para não ir mais atráz e vermos a situação da morte de D. João VI com arsénico.
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RE: Usurpando ... o tópico
Cara Maria Benedita,
O Senhor Dom Pedro proclamou-se soberano de um Estado estrangeiro e independente. Como pode ter morrido português?
Cumprimentos,
Luís
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RE: Usurpando ... o tópico
Caro Confrade Luis Froes,
Independentemente da questão que levanta D. Pedro IV venceu a guerra contra o irmão, fê-lo assinar a derrota " debellatio" veja o que isso significa no direito internacional.
Ganhando a guerra e D. Miguel tendo aceite a derrota, legitima-se também por essa via e depois a própria sedimentação temporal de D. Maria II e da sua descendencia faz o resto, pelo que a questão que levanta é de todo desprovida de cabimento.
Aliás já estamos e a fugir do assunto do tópico que é o Usurpador.
Na realidade os grandes especialistas aqui deste forum ainda não foram capazes de explicar como é que Miguel II de Bragança aparece como duque de Bragança, tendo morrido 5 anos antes de D. Manuel II, estando banido e proscrito, sabendo nós todos que o titulo pertencia à coroa e estava reservado para um eventual filho de D. Manuel II.
Alguém sabe descalçar esta bota?
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RE: Usurpando ... o tópico
Caro Luis Froes
Manda-me teu e-mail por favor
Zé Tomaz
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RE: Usurpando ... o tópico
Caro Luís Froes
O facto de se ter proclamado Imperador do Brasil, em nada toca a questão. Entre nós rege a legislação portuguesa, assim, para Portugal, o Brasil só passa a ser um estado independente a partir da Carta de Lei de 15 de Novembro de 1825.
"« Dom João por Graça de Deos, Rei do Reino Unido de Portugal, e do Brasil, e Algarves, d´aquem, e d’além mar, em Africa Senhor de Guine, e da Conquista, Navegação, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, etc.
Aos Vassallos de todos os Estados dos Meus Reinos e Senhorios, saude.
Faço saber aos que esta Carta de Lei virem:
Que pela minha Carta Patente, dada em o dia treze de Maio do corrente anno, Fui Servido tomar em Minha Alta Consideração quanto convinha, e se tornava necessario ao Serviço de Deos, e ao bem de todos os Povos, que a Divina Providencia Confiou à Minha Soberana Direcção, pôr termo aos males, e dissensões, que tem occorrido no Brazil, em gravissimo damno e perda, tanto dos seus Naturaes, como dos de Portugal, e seus Dominios:
O Meu Paternal desvelo se occupou constantemente de considerar quanto convinha restabelecer a paz, amizade, e boa harmonia entre Povos Irmãos, que os vinculos mais sagrados devem conciliar, e unir em perpétua alliança:
para conseguir tão importantes fins, promover a prosperidade geral, e segurar a existencia Politica, e os destinos futuros dos Reinos de Portugal, e Algarves, assim como os do Reino do Brazil, que comprazer Elevei a essa Dignidade, Preeminencia, e Denominação, por Carta de Lei de dezeseis de Dezembro de mil oitocentos e quinze, em consequencia do que, Me prestárão depois os seus Habitantes novo juramento de fidelidade no Acto solemne da Minha Acclamação em a Corte do Rio de Janeiro:
Querendo de huma vez remover todos os obstaculos que podessem impedir,e oppôr-se à dita alliança, concordia, e felicidade de hum e outro Reino, qual Pai desvelado, que só cura do melhor estabelecimento de seus Filhos:
Houve por bem ceder e transmittir em Meu sobre Todos Muito Amado, e Prezado Filho, Dom Pedro de Alcantara, Herdeiro, e Successor destes Reinos, Meus Direitos sobre aquelle Paiz, Creando, e Reconhecendo sua independencia com o Titulo de Imperio:
Reservando-Me todavia o Titulo de Imperador do Brazil.
Meus designíos sobre tão importante objecto se achão ajustados da maneira que consta do Tratado de Amizade, e Alliança, assignado em o Rio de Janeiro em o dia vinte e nove de Agosto do presente anno, ratificado por Mim no dia de hoje, e que vai ser patente a todos os Meus Fieis Vassallos, promovendo-se por elle os bens, vantagens, e interesses de Meus Povos, que he o cuidado mais urgente de Meu Paternal Coração.
Em taes circunstancia, Sou Servido assumir o Titulo de Imperador do Brazil, Reconhecendo o dito Meu sobre Todos Muito Amado e Prezado Filho, D. Pedro de Alcantara,
Principe Real de Portugal, e Algarves, com o mesmo Titulo de Imperador, e o exercicio da Soberania em todo o Imperio:
e Mando que d’ora em diante Eu assim fique reconhecido com o Tratamento correspondente a esta Dignidade:
outro sim Ordeno, que todas as Leis, Cartas Patentes, e quaesquer Diplomas, ou Titulos, que se costumão expedir em O Meu Real Nome, sejão passados com a formula seguinte:
= Dom João por Graça de Deos, Imperador do Brazil, e Rei do Reino-Unido de Portugal, e Algarves, d’auqem, e d’além Mar, em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia. E da India etc:
= Que os Alvarás sejão concebidos do seguinte modo:
= Eu o Imperador e Rei, Faço saber etc.:
= Que as Supplicas, e mais papeis, que Me são dirigidos, ou aos Meus Tribunaes, aos quaes Tenho Concedido o Meu Real Tratamento, sejão formulados da maneira seguinte:
= A Vossa Magestade Imperial, e Real
= Que a direcção dos Officios encaminhados à Minha Real Presença, ou pelas Minhas Secretarias d’Estado, ou pelos Meus Tribunaes, seja concebida pelo theor seguinte:
= Ao Imperador e Rei Nosso Senhor.
= E que os outros Officios se concebão assim:
= Do Serviço de Sua Magestade Imperial, e Real.
E esta, que desde já vai assignada com o Titulo de Imperador, e Rei Com Guarda, se cumprirá tão inteiramente como nella se contém, sem dúvida ou embargo algum,qualquer que elle seja.
Para o que Mando à Mesa do Desembargo do Paço; Meza da Consciencia e Ordens; Regedor da Casa da Supplicação; Conselhos da Minha Real Fazenda, e dos Meus Dominios Ultramarinos; Governador da Relação e Casa do Porto; Presidente do Senado da Camara;Governadores das Armas; Capitães Generaes; Desembargadores; Corregedores; Juizes; Magistrados Civis e Criminaes destes Reinos e seus Dominios; a quem e aos quaes o conhecimento desta, em quaesquer casos pertencer,
que a cumprão, guardem, e fação inteira e litteralmente cumprir e guardar como nella se contém, sem hesitações, ou interpretações, que alterem as Disposições della, não obstantes quaesquer Leis, Regimentos, Alvarás, Cartas Regias, Assentos, intitulados de Côrtes, Disposições, ou Estillos, que em contrario se tenhão passado, ou introduzido;
porque todos, e todas, de Meu Motu Proprio, Certa Sciencia, Poder Real, Pleno, e Supremo, Derogo e Hei por Derogados, como se delles Fizesse especial menção em todas as suas partes, não obstante a Ordenação, que o contrario determina, a qual tambem Derogo para este effeito sómente, ficando aliás sempre em seu vigor.
E ao Doutor João de Mattos e Vasconcellos Barboza de Magalhães, Desembargador do Paço, do Meu Conselho, que serve de Chanceller Mór destes Reinos, Mando que a faça publicar na Chancellaria, e que della se renettão Copias a todos os Tribunaes, Cabeças de Comarca, e Villas destes Reinos, e seus Dominios; registando-se em todos os Lugares, onde se costumão registar similhantes Leis; e mandando-se o Original della para a Torre do Tombo.
Dada no Palacio de Mafra, aos quinze dias do mez de Novembro, anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, de mil oitocentos vinte e cinco.
Imperador e Rei. = com Guarda =
José Joaquim de Almeida e Araujo Corrêa de Lacerda.
Carta de Lei, Constituição Geral, e Edicto Perpéctuo, pelo qual Vossa Magestade Imperial e Real, em consequencia do que Fôra Servido Prover por Sua Carta Patente de 13 de Maio do corrente anno, e do Contracto Celebrado pelo Tratado de vinte e nove de Agosto do mesmo presente anno, Há por bem assumir d’ora em diante o Titulo de Imperador do Brasil, unido aos outros Titulos da Sua Real Corôa, dando a este respeito as Providencias convenientes; tudo na fórma acima declarada.
Para Vossa Magestade Imperial e Real vêr.
José Balbino de Barboza e Araujo a fez. »
Assim, D. João VI assumiu o Titulo de Imperador do Brasil, continuando português, como D. Pedro IV. Podemos dizer que, nos dias de hoje, se trataria de um caso de dupla nacionalidade.
Repare que o facto de a independência do Brasil se ter dado anteriormente a esta Carta de Lei, e ter sido reconhecido como nação independente por alguns países, em nada prejudica que, para Portugal. só o tenha sido nesta data. Em termos de Direito Internacional Público rege a lei do país que reconhece essa indepedência, isto é, para nós, Portugal.
Repare, ainda, que, por exemplo, os Filipes de Espanha não deixaram de ser espanhois por serem também reis de Portugal.
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: Usurpando ... o tópico
Caro José Tomaz,
luisunderscorefroesarrobahotmailpontocom
Luís
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RE: Usurpando ... o tópico
Cara Maria Benedita,
Desculpar-me-á, mas não estou de acordo.
D. Pedro I, em 12 de Outubro 1822, foi proclamado Imperador e «defensor perpétuo do Brasil». A 1 de Dezembro, foi sagrado e coroado. Nesta altura, havia já convocado uma Assembleia Constituinte própria para o Brasil, mas dissolve-a em finais de 1823.
Em 1826, morre o Senhor Dom João VI, e Dom Pedro assume o título de Dom Pedro IV de Portugal, contrariando as próprias restrições da Constituição Imperial Brasileira, que ele próprio aprovara. Começa por idealizar a junção das duas Coroas, mas depressa muda de ideias, outorgando a Carta Constitucional e abdicando, no mês seguinte, em favor de sua filha primogênita, Dona Maria da Glória.
A este propósito, recordo o texto de Acúrcio das Neves:
«A qualidade de nacional ou estrangeiro, segundo o direito público universal e o particular do nosso reino, deriva-se mais do estabelecimento do que do nascimento, à maneira do que se acha determinado a respeito dos direitos de vizinhança pela Ordenação, liv. 2.º, tit. 56 – todo aquele que se estabelece em país estrangeiro e nele aceita empregos públicos (quanto mais um império!) fica sendo estrangeiro ao país em que nasceu. Neste caso se acha o senhor D. Pedro que não podia ser imperador do Brasil sem ser brasileiro nem ser brasileiro e ao mesmo tempo português, residente e estabelecido no Brasil e ao mesmo tempo em Portugal, pois são qualidades repugnantes.»
Cumprimentos,
Luís
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RE: Usurpando ... o tópico
Caro Luís Froes
Acredito que não concorde, mas...a lei é a lei! D. Pedro era , a 12 de Outubro de 1822, Imperador do Brasil, para o Brasil, para os EUA que reconheceram de imediato o novo Estado, para mais um ou outro país...mas não para Portugal e para a grande maioria da Europa! Para Portugal e perante a lei portuguesa apenas a 15 de Novembro de 1825 o Brasil é reconhecido como Estado independente, sendo Imperador D. João VI, rei de Portugal!
Assim, o que diz Acúrsio das Neves não colhe. Mas, repare, sobre toda esta questão, como uma vez me disse o Dr Francisco de Vasconcellos, pronunciaram-se os melhores juristas daquele tempo, tanto em defesa de D. Miguel como de D. Pedro, pelo que muita e magnífica coisa foi escrita. Num caso destes há sempre uma ponta por onde pegar, para um ou outro lado, e a verdade é que há pareceres fantásticos puxando para cada um dos lados.
Mas, a verdade é que aqui rege o Internacional Público, e esse favorece definitivamente o Senhor D. Pedro.
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: Usurpando ... o tópico
Sr Vasconcellos
Cortes de Lamego? As tais reunidas na igreja de Santa Maria de Almacave, em 1143, texto dado a público por Fr. António Brandão em 1632, na “Crónica de D. Afonso Henriques” ? As tais de que dispomos apenas de uma cópia apócrifa do século XVII? Apesar de óbviamente falsas, foram incorporadas nas leis do reino nas Cortes de 1641, mas estamos a falar do século XXI, não do reinado de D. João IV.
Para além dessa pequena diferença temporal de 500 anos de legislação, como sabe que o Visconde da Ribeira Brava estava implicado no Regicídio? Consultou o processo? Foi dado como arguido? Foi deduzida acusação?
Enfim, para si, são 500 anos de vigência de uma lei e a inexistência do Direito Penal e do Processo Penal! Estranha e estática maneira de encarar a lei!
Maria Benedita
Direct link:
RE: Usurpando ... o tópico
Sr Vasconcellos
Independentemente de quem tinha melhor direito ao trono, vago por morte de D. João VI, há um facto que é notório: D. Miguel foi rei de Portugal! Foi aclamado nas cortes realizadas em Junho de 1828.
E, uma vez mais recorrendo a inestimável sapiência do meu saudoso confrade Eduardo Albuquerque, aqui deixo o seu preclaro depoiemento no que concerne á legitimidade do Denhor D. Duarte Pio como sucessor dos reis de Portugal:
"Sobre a matéria versada na sua precedente mensagem cumpre referir que, por várias vezes, já me pronunciei, pelo que dou por reproduzidas aqui essas minhas intervenções.
Não obstante, por razões de transparência, deixo-lhe ficar aqui um desses meus textos, no qual se inscrevem fundamentos de facto e de direito, e algumas notas:
« Por imperativos de absoluta clareza e transparência, e na sequência de mensagens aqui colocadas, muito sucintamente relevo que:
Considerando o acervo axiológico e teleológico imanente do “iure regni”, normativamente corporizado em anteriores textos constitucionais;
Considerando que, por imperativos de absoluta representatividade e defesa da Nação portuguesa, só em portugueses poderá recair a Coroa de Portugal;
Considerando que, no âmbito do direito de sucessão à Coroa de Portugal, é o Senhor D. Duarte, português de incontroversa e exemplar imagem, nacional e internacionalmente reconhecido como tal, casado com Senhora portuguesa, com filhos portugueses nascidos em Portugal;
Considerando o enquadramento, por sua Alteza, da instituição monárquica no âmbito do Estado de Direito democrático e social;
Considerando o generalizado reconhecimento popular da sua figura como futuro Rei de Portugal, e, consequentemente, fundamentante da sua “legitimidade democrática”;
Considerando a quase universal aquiescência da sua pessoa por parte do pensamento monárquico português;
Considerando o seu reconhecimento internacional fáctico, ao mais alto nível, por várias ocasiões expresso;
Considerando, que neste quadro, não se perfila peremptóriamente mais ninguém que configure tais requisitos;
Considerando, única e exclusivamente os interesses do povo português;
Aqui e agora, reputo sua Alteza, o Senhor D. Duarte, como o único com legitimidade ao Trono de Portugal. »
Mas, perguntará o caro confrade, onde está o fundamento jurídico?
O fundamento está numa SITUAÇÃO FÁCTICA geradora da subsequente legitimidade!
E essa situação, quer se goste, quer se não goste, foi:
- o Senhor D. MIGUEL I, TER SIDO ACLAMADO REI DE PORTUGAL, nas Cortes realizadas em Junho de 1828;
- e, consequente RECONHECIMENTO da situação, pela Santa Sé, pela Espanha e pelos Estados Unidos da América!
Do que resulta, a concorrência em paralelo de duas situações de legitimidade!
Assim sendo, a situação prevalente passa a ser a determinada pelo PRINCÍPIO DA EFECTIVIDADE!
E se é certo que o Senhor D. MIGUEL I e família foram objecto de banimento pela Carta de Lei de 19 de Dezembro de 1834, já por mim referido,
Não menos certo foi família Real Portuguesa, ter sido objecto do decreto de proscrição, de 15 de Outubro de 1910!
Assim,
com a revogação pela Assembleia Nacional - Lei n.º 2.040, de 27 de Maio de 1950, - da Carta de Lei de 19 de Dezembro de 1834 e do Decreto de 15 de Outubro de 1910, sobre banimento e proscrição,
O RAMO DO SENHOR D. MIGUEL ADQUIRIU PLENA E TOTAL LEGITIMIDADE!
Não tendo o Senhor D. Manuel II descendência, deixou este ramo de concorrer com o ramo do Senhor D. Miguel.
Termos em que, a situação de representação se simplifica e torna clara.
Dito isto, apenas mais uma nota para referir que, raro será o português que não tenha nos seus ascendentes quer avós afectos a um, ou a outro ramo.
Pessoalmente, tenho parentes afectos ao liberalismo, os meus Xavieres de Caminha, um deles sentenciado na devassa de 1828, preso e exposto algemado no terreiro de Caminha, foi levado a pé e a toque de caixa até à Relação do Porto; outro, foi trucidado à machadada na cadeia de Lamego, só pelo facto de os liberais terem entrado na cidade do Porto;
Bem assim, como familiares afectos aos realistas, os meus Marinho Falcão, um deles, o meu quarto tio avô, ministro do Senhor D. João VI, e conselheiro de Estado conjuntamente com o Senhor D. Miguel.
Que esta nossa história nos sirva de espelho para corrigir erros, é o meu maior desejo!
Os portugueses precisam mais de “elos” de união, do que “elos” que os separem!
Também, já o referi, muito do antagonismo entre republicanos e monárquicos se esvaneceu, com o emergir da União Europeia, onde Monarquias e Repúblicas dão as mãos na construção de um futura de Paz, de Liberdade, de Democracia, de bem estar social...
Hoje, no contexto europeu, a monarquia adquire particular relevância enquanto arquétipo que evidencia a identidade de um povo, nos seus costumes, nas suas tradições, na sua memória...
Exemplo acabado, são as monarquias da actual Europa.
Portugal é-o há quase 900 anos, também, resultado de uma legitimidade fáctica, e muito do que foi e é, à monarquia e ao seu povo o deve...
Com os meus melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque "
Maria Benedita
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RE: Usurpando ... o tópico
Exma. Srª D. Benedita,
Infelizmente o texto do Sr. Eduardo de Albuquerque não serve para o caso em estudo, nem para as comparações pretendidas.
As razões são muitas, mas vamos concentrar-nos no debellatio ou na derrota.
Um dos princípios mais importantes do direito internacional para a perda de soberania é o princípio do DEBELLATIO ou da derrota.
Este princípio, tem 2 vertentes no Direito Nobiliárquico Internacional:
1) Subito la debellatio
A doutrina conceitua essa ocorrência como subito la debellatio, ou seja, a eliminação política e institucional do trono, com mudança para outro sistema de governo.
Há eclosões de crises políticas diante das quais o próprio monarca aceita voluntariamente (às vezes até deseja) essa ruptura institucional, concordando expressamente com a nova ordem de coisas. Nesses casos, e apenas nesses, ele perde os direitos dinásticos, conservando apenas as qualidades principescas herdadas e transmissíveis aos seus descendentes, desprovidas, porém, dos atributos da pretensão.
Essa “nova ordem”, não raras vezes, intenta debelar (derrotar) de vez o antigo regime, inviabilizando eventual reversão. Recorre, assim à eliminação física do monarca e seus descendentes, como nos casos vergonhosos em que ocorreram os assassinatos do Czar da Rússia e toda a sua família, e dos reis de França e seu príncipe herdeiro, que contava à época, apenas 9 anos de idade. São páginas lamentáveis da História, que não beneficiaram em nada aqueles povos, nem renderam lições políticas aproveitáveis para seu futuro.
Nesta situação Subito la debellatio a derrota é obtida pela morte do soberano e toda a sua descendência.
2) A segunda vertente é o debellatio ou derrota com a sua aceitação, neste caso o derrotado ao aceitar a derrota perde instantaneamente a soberania e por esse motivo passa a ser um cidadão comum.
Ora esta aceitação da derrota pode ser explícita, isto é através de tratado ou convenção ou pela manifestação de apoio do monarca deposto, da nova ordem ou soberania.
Ora fácil é de depreender que segundo este principio o ex. Infante D. Miguel ao assinar a convenção de Évora Monte, ao aceitar a sua derrota dizendo “declaro que jamais directa ou indirectamente me misturarei em negócios políticos destes reinos ou de seus domínios” perde imediatamente a sua soberania, (soberania não legitima, obtida pela farsa da usurpação do trono) mas mesmo esta a perde.
Se duvidas houvesse o seu filho Miguel II ao servir o exercito Austríaco por se sujeitar a outra soberania e a outro soberano também aceita ainda que indirectamente a sua perda de soberania.
Mas este senhor Miguel II de Bragança fez mais, ordenou aos seus partidários que se unissem em torno de D. Manuel II e que o respeitassem como Rei. Mais uma vez desta forma reconhece a situação de derrotados de perda de direitos de soberania e inclusive perda de estado de nobreza, perda de nacionalidade etc.
No " pacto de Dover" nunca assinado por D. Manuel II, tendo sido difundidos na imprensa da época e impressos postais . Pensando legitimar as suas posições estes pactos fantasma são a demonstração publica que Miguel II, não era nobre, não era português e que não tem soberania nem casa dinástica, pois ele pede a D. Manuel a devolução dos títulos e honras, pede a devolução da nacionalidade, e manda os seus partidários obedecer ao Rei exilado D. Manuel II.
Miguel II avô de Duarte Pio, aparece em várias fotos vestido com a farda do exercito Austríaco.
De Duarte Nuno pai de Duarte Pio:
"Portugal Amordaçado” pág.272
“Assim o perigo de uma restauração da monarquia em Portugal aparece hoje definitivamente afastado – não só porque não há monárquicos, isto é monárquicos capazes de se bater pela monarquia, como porque o pretendente oficial, Duarte Nuno de Bragança, é um personagem medíocre comprometido como regime, dos pés à cabeça, que no fundo o subsidia, sem rasgo nem coragem para suscitar um movimento restaurador entre os seus desalentados partidários”
“é um personagem medíocre comprometido como regime, dos pés à cabeça, que no fundo o subsidia,”
“é um personagem medíocre comprometido como regime, dos pés à cabeça, que no fundo o subsidia,”
Também este ao reconhecer a republica e ao depender desta para comer as sopas está a reconhecer a sua perda de soberania, a sua derrota.
Mas esta história não termina aqui é que o senhor que se lhe segue, precisamente o Duarte Pio colocou a cereja no topo do bolo, não só reconheceu a republica, tudo tem feito para ser reconhecido por esta e serviu no exército republicano, fez juramento de bandeira à república impregnando-se do princípio do DEBELLATIO ou seja do reconhecimento da derrota, da perda de soberania, se a tivesse… até à mais intima das suas células!
Foi um acto voluntário de Duarte Pio servir a república e jurar fidelidade a esta no seu “ Juramento de Bandeira” desta forma se alguns “direitos” ainda lhe restassem estava com este acto a aceitar a soberania republicana e dessa forma a renunciar por jurar fidelidade à Constituição e à soberania republicana imposta pelo regicídio e pelo golpe de 1910, legitimando-as.
Como já vimos pelas declarações de seu avô Miguel II a pedir a restituição da nacionalidade e do estado de Nobreza a D. Manuel II se percebe que este senhor Duarte Pio nem direito a ser ou ter casa dinástica tem, não passa de um vulgar cidadão, “português” com uma nacionalidade obtida fraudulentamente por seu pai, não é nobre, não é duque de coisa nenhuma, não tem quaisquer fontes de honra para andar a distribuir medalhas, medalhinhas e títulos.
Não pode ser comparavél a D. Manuel II que partiu para o exilio com a sua soberania intacta, e por esse motivo foi sempre rei exilado, ao contrario do Ex. Infante D. Miguel que eram traidores da nação e por esse motivo, pelas suas indignidades foram expurgados.
Direct link:
A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
PARECER JURÍDICO
Questões suscitadas:
As questões suscitadas com a consulta têm que ver (i) com a legalidade da aquisição originária da nacionalidade portuguesa por parte de D. Duarte de Bragança e (ii), no caso de se demonstrar ter sido a mesma ilegal, com a identificação dos meios processuais disponíveis para arguir tal ilegalidade.
Diplomas Legais a Considerar:
1) Carta Constitucional 1822.
2) Carta Constitucional 1826.
3) Lei do Banimento de 1834, de 19 de Dezembro de 1834.
4) Carta Constitucional 1838.
5) Código Civil de 1867.
6) Lei da Proscrição, de 15 de Outubro de 1910.
7) Regulamento Consular - Lei 6462, de 20 de Março de 1920.
8) Código do Registo Civil de 1932.
9) Lei 2040, de 27 de Maio de 1950.
10) Lei 2098, de 29 de Julho de 1959.
11) Regulamento da Nacionalidade Portuguesa – Decreto 43090, de 27 de Julho de 1960.
I- Perspectiva Histórica
A primeira questão suscitada com a consulta, de carácter substancial, remete-nos para a análise da polémica histórica acerca de quem realmente deve ser considerado o representante / herdeiro da Casa Real Portuguesa, após a morte do Rei D. Manuel II, ocorrida em 1932 durante seu exílio em Londres.
Ao longo dos anos, é possível identificar o desenvolvimento de várias correntes posicionando-se no âmbito da referida polémica, sendo que nos dias de hoje se apresentam como herdeiros do trono português:
1. D. Duarte de Bragança, bisneto de D. Miguel I, Rei de Portugal deposto e banido do país no século XIX, por altura das guerras liberais.
2. D. Rosário Poidimani, herdeiro ao trono por força da abdicação de D. Maria Pia de Saxe-Coburgo e Bragança, filha ilegítima do Rei D. Carlos I.
3. D. Pedro de Mendonça, Duque de Loulé, descendente directo de D. Ana de Jesus Maria de Bragança e Bourbon, Infanta de Portugal e filha mais nova do Rei D. João VI.
Das várias facções em disputa, aquela que tem vindo a beneficiar de um maior reconhecimento por parte da opinião pública portuguesa é, sem margem para dúvidas, a encabeçada por D. Duarte de Bragança.
No âmbito do presente parecer e em concreto, cumpre apreciar juridicamente, à luz da legislação aplicável nos diversos momentos históricos, se efectivamente D. Duarte de Bragança reúne as condições necessárias para ser o herdeiro da Casa Real Portuguesa, em função das questões que podem ser suscitadas relativamente à forma e contexto nos quais adquiriu a nacionalidade portuguesa.
Historicamente é de referir que a linha sucessória de D. Duarte de Bragança resulta da descendência de D. Miguel, Infante de Portugal, filho do Rei D. João VI, que por vicissitudes várias, nomeadamente a usurpação do Trono Português, em substituição do legítimo herdeiro, seu irmão D. Pedro, foi banido definitivamente de Portugal em 1834, sendo-lhe retirados todos os direitos civis e políticos, incluindo a nacionalidade.
De salientar que esse banimento foi extensível a toda a sua descendência.
Em termos práticos, aqui fica uma breve descrição da ascendência de D. Duarte de Bragança, assunto ao qual se regressará adiante, de forma aprofundada, para efeitos de análise sob um ponto de vista jurídico:
1. D. Miguel I, (1802-1866), bisavô de D. Duarte, banido de Portugal com perda de todos os seus direitos políticos e civis.
2. D. Miguel II, (1853-1927), avô de D. Duarte, nasceu na Baviera e morreu na Áustria, tendo chegado a servir no Exercito Austríaco durante a Primeira Guerra Mundial.
3. D. Duarte Nuno (1907-1976), pai de D. Duarte, nasceu na Áustria tendo falecido em Portugal.
4. D. Duarte de Bragança, (1945), nasceu em Berna, na Suíça, tendo estabelecido domicilio permanente em Portugal após o levantamento da proibição da entrada em Portugal.
A ala familiar Miguelista, a partir da expulsão de Portugal de D. Miguel, não mais teve ligações físicas a Portugal, onde estavam proibidos de entrar.
Da consulta das certidões de nascimento transcritas para a ordem jurídica portuguesa, resulta o facto de D. Duarte Nuno, pai de D. Duarte, ter afirmado à data de nascimento do seu filho, em 1945, ser nacional português, o que, em face da diversa legislação em vigor à data, não correspondia à verdade.
Cumpre, portanto, apreciar com mais detalhe a questão da nacionalidade dos ascendentes de D. Duarte, desde o seu bisavô D. Miguel I, no sentido de se verificar se e como adquiriram a nacionalidade portuguesa.
II- Questões Jurídicas
1. Da nacionalidade de D. Miguel I
D. Miguel I, segundo filho do Rei D. João VI, nasceu em Portugal em 1802. Por força da sua ilícita intromissão nas questões sucessórias após a morte de D. João VI, foi, como se disse, banido de Portugal com perda de todos os seus direitos civis e políticos, com a publicação da Carta de Lei, de 19 de Dezembro de 1834, que determina:
“Artigo 1.º O ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são excluídos para sempre do direito de suceder na Corôa dos Reinos de Portugal, Algarves, e seus Domínios.
Art.º 2.º O mesmo ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são banidos do território Portuguez, para em nenhum tempo poderem entrar nelle, nem gosar de quaesquer direitos civis, ou políticos: a conservação, ou acquisição de quaesquer bens fica-lhes sendo vedada, seja qual for o título, e a natureza dos mesmos: os patrimoniaes, e particulares do ex-Infante D. Miguel, de qualquer especie que sejam, ficam sujeitos ás regras geraes das indemnisações. ……”
Em função da agitação politica da época, foram aprovadas várias Constituições monárquicas, sucessivamente em 1822, 1826 e 1838. Sendo as duas primeiras anteriores à Lei do Banimento de 1834, a Constituição Monárquica de 1838, posteriormente abandonada, foi jurada a 4 de Abril de 1838 pela Rainha D. Maria II, contendo no seu art.º 98 menção à exclusão da sucessão do trono da linhagem de D. Miguel:
“ A linha colateral do ex-infante D. Miguel e toda a sua descendência é perpetuamente excluída da sucessão”
Tendo sido expulso do país sem qualquer tipo de possibilidade de retorno, inclusive com perda da nacionalidade, D. Miguel fixou a sua residência na Alemanha onde viria a constituir família e a falecer.
2. Da nacionalidade de D. Miguel II
D. Miguel II nasceu a 1853 na Alemanha, vindo a falecer em 1927 na Áustria. Por força da Lei do Banimento de 1834, estava-lhe vedada a nacionalidade portuguesa.
Ainda assim, refira-se que à época do seu nascimento se aplicava a Carta Constitucional de 1826, a qual relativamente às questões de nacionalidade dispunha no seu art.º 7, sob o Titulo “ Os Cidadãos Portugueses”, o seguinte:
“ São cidadãos portugueses:
1.º- Os que tiverem nascido em Portugal ou seus domínios, e que hoje não forem Cidadãos Brasileiros, ainda que o Pai seja estrangeiro, uma vez que este não resida por serviço da sua Nação.
2.º - Os Filhos de Pai Português, e os ilegítimos de Mãe Portuguesa, nascidos em País Estrangeiro, que vierem estabelecer domicílio no Reino.
3.º - Os Filhos de Pai Português, que estivesse em País Estrangeiro em serviço do Reino, embora eles não venham a estabelecer domicilio no Reino.
4.º- Os Estrangeiros naturalizados, qualquer que seja a sua religião; Uma lei determinará as qualidades precisas para se obter carta de Naturalização.”
Ora a aplicação deste art.º 7 da Carta Constitucional de 1826 à situação concreta de D. Miguel II impedia-o de aceder à nacionalidade portuguesa, pelas seguintes razões:
a) Não tinha nascido em Portugal;
b) Não era filho de Pai de Português, em razão da Lei do Banimento ter retirado a nacionalidade a seu Pai, D. Miguel I, que vivia exilado fora de Portugal;
c) Não veio a requerer a naturalização, processo, aliás, no qual não teria qualquer hipótese de sucesso, exactamente por força da vigência da Lei do Banimento.
Em virtude do seu estabelecimento na Áustria e de algum reconhecimento que, por força da sua proveniência real, detinha naquele pais, a 20 de Março de 1881 o Imperador da Áustria, Francisco José, concedeu a D. Miguel II direitos de extraterritorialidade, direitos esses que eram extensíveis aos seus filhos menores. A concessão deste direito, que permitia considerar o local do domicílio dos agraciados como território da sua suposta nacionalidade, neste caso território português, levou a que os defensores da Ala Miguelista considerassem como solo português o local do nascimento do filho de D. Miguel II, D. Duarte Nuno, assim procurando legitimar, em função de um suposto jus solii, a sua nacionalidade portuguesa, que teria adquirido de forma originária e imediata.
Tal corrente não pode, em todo o caso, prevalecer numa análise jurídica, uma vez que só a Lei portuguesa pode regular as questões relativas à atribuição da nacionalidade portuguesa, que não pode, portanto, ser adquirida por “ actos generosos de soberanos estrangeiros”, como bem sustentam vários autores.
Com a implantação da República, em 1910, manteve-se a anterior situação, prevista na Lei do Banimento de 1834, com a publicação da Lei da Proscrição de 15 de Outubro de 1910, que no seu art.º 3 versa sobre o Ramo Miguelista da família Bragança:
“É expressamente mantida a proscrição do ramo da mesma família (Bragança) banido pelo regime constitucional representativo.”
Assim sendo, D. Miguel II nasceu estrangeiro e morreu estrangeiro, nunca podendo ter adquirido validamente, por qualquer forma, a nacionalidade portuguesa.
Em qualquer caso, mesmo que porventura tivesse acedido à nacionalidade portuguesa, deve considerar-se que pelo simples facto de ter combatido na Primeira Guerra Mundial nas fileiras do Exército Austríaco, perderia a nacionalidade, por força do disposto no art.º 22 do Código Civil de 1867 e no art.º 8 da Carta Constitucional de 1826:
“Perde a qualidade de cidadão portuguez:
3.O que sem licença do governo, acceita funcções publicas, graça, pensão ou condecoração de qualquer governo estrangeiro”
“ Art.º 8
Perde os direitos de Cidadão Português:
… 2.º O que sem licença do Rei aceitar emprego, pensão ou condecoração de qualquer Governo Estrangeiro”.
3. Da nacionalidade de D. Duarte Nuno
D. Duarte Nuno nasceu na Áustria, em 1907.
Não era, assim, português em função do local de nascimento, continuando a aplicar-se-lhe o disposto na já referida Lei do Banimento.
Admitindo-se, estritamente para efeitos de raciocínio, que fosse filho de pai português, a lei da nacionalidade vigente à época era o Código Civil de 1867, que estabelecia as condições para aquisição da nacionalidade Portuguesa por parte de filhos de portugueses residentes no estrangeiro.
Assim, e em condições bastante semelhantes às decorrentes da mencionada Carta Constitucional de 1826, dispunha o art.º 18 n.º 3 do Código Civil de 1867 poderem adquirir a nacionalidade portuguesa:
“ Os filhos de pae portuguez, ainda quando este haja sido expulso do reino, ou os filhos illegitimos de mãe portugueza, bem como nascidos em paiz estrangeiro, que vierem a estabelecer domicilio no reino, ou declararem por si, sendo maiores e emancipados, ou por seus paes ou tutores, sendo menores, que querem ser portuguezes.”
Assim sendo, nos termos do disposto neste art.º 18 n.º 3, eram duas as condições que deveriam ser preenchidas por um filho de português, nascido no estrangeiro, para poder ser considerado português:
a) Uma declaração formal do desejo de ser nacional português;
b) Fixação de Residência em Portugal;
D. Duarte Nuno não preenchia, à data do seu nascimento e posteriormente, até 1955, qualquer dessas condições.
Não era filho de pai português, uma vez que seu pai tinha nascido e morrido austríaco; não fixou a sua residência em Portugal até 1955, por força do impedimento legal de entrada no nosso país, decorrente da Lei do Banimento de 1834 e da Lei da Proscrição de 1910, impedimento esse que só veio a ser revogado pela Lei 2040, de 27 de Maio de 1950.
Ora a mencionada revogação da Lei do Banimento de 1834 e da Lei da Proscrição de 1910, tem como efeito directo o de permitir o regresso da família Bragança a Portugal, como veio a acontecer em 1955, com carácter definitivo.
Ainda que estes efeitos apenas sejam sensíveis a partir de 1950, admitindo-se ser matéria controversa a dos efeitos da revogação quanto às questões da nacionalidade (assunto que será tratado adiante, neste parecer), parece-nos ser facto assente que à data do nascimento de seu filho D. Duarte, D. Duarte Nuno era, sem margem para dúvidas, cidadão estrangeiro.
4. Da nacionalidade de D. Duarte.
D. Duarte nasceu em Berna, na Suíça, em 1945, não se confirmando que, pela consulta do documento de transcrição da certidão de nascimento para a ordem jurídica portuguesa, tenha nascido na Embaixada Portuguesa, como alegam algumas teorias.
É também indiscutível que, à data do seu nascimento, estava vedado a D. Duarte obter a nacionalidade portuguesa por força da aplicação das Leis de Banimento e de Proscrição.
De facto, no que respeita à situação da sua nacionalidade aplicam-se os mesmos preceitos referidos relativamente à situação do seu progenitor.
Assim, aplicava-se o disposto no art.º 18 n.º 3 do Código Civil de 1867, sendo então duas as condições que deveriam ser preenchidas para um filho de português nascido no estrangeiro poder ser considerado português:
a) Uma declaração formal do desejo de ser nacional português;
b) Fixação de Residência em Portugal.
Nenhuma das referidas condições se encontrava preenchida à data do nascimento de D. Duarte, nem o foram posteriormente, até 1955 quando a família Bragança regressa a Portugal e aqui fixa a sua residência.
Em relação à situação concreta de D. Duarte, uma terceira hipótese poderia ser considerada, correspondendo ao previsto no art.º 142 do Regulamento Consular, aprovado pela Lei 6462, de 20 de Março de 2006, e que dispunha o seguinte:
“ A inscrição de um assento de nascimento no registo consular, feito em presença dos pais do recém-nascido, supre a declaração de nacionalidade prevista no art.º 18 n.º3 do Código Civil”
Seriam estas as três vias possíveis para um filho de português, nascido no estrangeiro, vir a adquirir a nacionalidade portuguesa.
Ainda relativamente ao nascimento de filhos de portugueses no estrangeiro, haveria a obrigatoriedade, nos termos do disposto no art.º 105 n.º 3 do Código do Registo Civil de 1932, de promover a transcrição nos livros de registos dos agentes diplomáticos e consulares da ocorrência de tal facto:
“Os assentos lavrados pelas autoridades locais relativos a nascimentos e óbitos de portugueses ocorridos na área da respectiva circunscrição”
Não foi o que aconteceu no caso sub judice.
No acto de registo de nascimento de seu filho D. Duarte, D. Duarte Nuno declara ser nacional português, tendo em vista, através dessa falsa declaração, preencher a declaração de nacionalidade prevista no art.º 18 n.º 3 do Código Civil de 1867.
Não houve qualquer tipo de transcrição, no livro dos agentes diplomáticos e consulares, no respectivo consulado ou na embaixada do nascimento de D. Duarte, como a lei estipulava.
Houve sim, um pedido de transcrição baseado num registo de nascimento de um cantão Suíço, efectivado para a ordem jurídica portuguesa em 1947, quando ainda se encontravam em vigor as mencionadas Leis de Banimento e da Proscrição, com os supra aludidos efeitos.
E, sendo uma transcrição de registo de nascimento em língua estrangeira, para a qual havia a obrigatoriedade legal de apresentar uma tradução certificada, não encontramos explicação jurídica para o facto de a mesma tradução ser datada de 19 de Maio de 1947 e o respectivo Assento conter a seguinte menção:
“ a transcrição foi ordenada pela Direcção dos Serviços de Registos e Notariado em seu oficio de 12 de Outubro do ano findo.”
Após esta transcrição e, posteriormente, com a permissão do regresso a Portugal da família Bragança, foram emitidos documentos legais portugueses, sendo que, em função desta situação, foi contactada a Conservatória dos Registos Centrais no sentido de se pronunciar sobre algumas questões importantes, para se perceber qual a posição adoptada pelos serviços, naquela altura, a saber:
a) Local de Nascimento de D. Duarte;
b) Razão pela qual foi aceite a transcrição da certidão de nascimento para a ordem jurídica portuguesa;
c) Nacionalidade do pai do registado;
d) Interpretação do art.º 18 n.º 3 do Código de Seabra, relativa à domiciliação do menor.
Pela análise dos documentos disponibilizados com a consulta, a interpretação efectuada pela dita Conservatória foi viciada pela introdução de um erro na declaração – a alegada nacionalidade portuguesa de D. Duarte Nuno, à data de nascimento de D. Duarte -, declaração essa que não terá sido verificada ou investigada pelos serviços registrais, o que resultou na atribuição da nacionalidade portuguesa a D. Duarte, sem que para tal estivessem reunidas as necessárias condições legais.
Em suma, a transcrição do referido registo de nascimento de D. Duarte para a ordem jurídica portuguesa, ocorrida em 1947, violou a Lei então vigente, por força de uma declaração falsa prestada por D. Duarte Nuno.
Também pela consulta da certidão narrativa de nascimento de D. Duarte se verifica que relativamente aos seus progenitores, bem como aos progenitores destes, não consta qualquer tipo de menção ao local de nascimento, o que, só por si, evidencia o não preenchimento de uma das condições essenciais, em 1947, para legitimar a obtenção da nacionalidade portuguesa.
5. A Lei 2040, de 27 de Maio de 1950
Após a morte de D. Manuel II, último Rei de Portugal, muitas questões se levantaram no que concerne à disposição de todo o seu património, bem como quanto a quem seria o seu legítimo sucessor.
Estando impedidos por Lei de regressar a Portugal, os membros da família Bragança tentaram, por diversas vezes e por intermédio de diversas figuras públicas, interceder junto do Presidente do Conselho de Ministros, Oliveira Salazar, no sentido de ser levantada a proibição da entrada no país por parte daquela família.
Num discurso datado de 1949, Salazar afirma ser favorável à permissão do regresso da família Bragança a Portugal, referindo-se às diversas autorizações concedidas para visita ao nosso país por parte de membros daquela família, visitas essas em clara oposição ao disposto na Lei então vigente.
De qualquer forma, Salazar chega a referir a sua preocupação relativamente ao risco de se poder vir a revelar inconveniente para a tranquilidade do país a fixação de residência permanente em Portugal, por parte de D. Duarte Nuno.
Parece-nos ter havido, claramente, uma intenção por parte de Salazar de permitir o regresso da família Bragança a Portugal, para assim satisfazer os apoiantes da causa monárquica presentes nos círculos políticos do Estado Novo, que de outra forma poderia sentir-se tentados a desencadear movimentos direccionados a uma eventual restauração da Monarquia portuguesa.
Em função do que, como se disse, vinha já sendo prática corrente do Estado Português para com a família Bragança, nos anos imediatamente anteriores, foi publicada a 27 de Maio de 1950 a mencionada lei, com a seguinte redacção:
“ Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo Único: São revogados a Carta de Lei de 19 de Dezembro de 1834 e o Decreto de 15 de Outubro de 1910 sobre banimento e proscrição.
Publique-se e cumpra-se como nela contem.”
Várias questões se levantam relativamente à interpretação deste diploma, nomeadamente no que respeita aos efeitos do mesmo, havendo por assim, duas posições antagónicas sobre a amplitude dos seus efeitos jurídicos:
1) Há quem defenda que os efeitos decorrentes da Lei retroagem à data de publicação dos diplomas revogados, isto é, que com a revogação das mencionadas leis de 1834 e de 1910 o próprio D. Miguel I e, por maioria de razão, os seus descendentes nunca perderam a nacionalidade portuguesa e os restantes direitos civis e políticos. Deste modo, todos os efeitos decorrentes da aplicação das leis revogadas seriam eles próprios apagados, recuperando-se, na sua plenitude, a situação existente em 1834 e a que teria ocorrido caso se não tivessem vigorado as leis do Banimento e da Proscrição. Esta tese permite afastar todos e quaisquer vícios existentes no que toca às questões da nacionalidade dos vários intervenientes, conduzindo à obtenção imediata e originária da nacionalidade portuguesa por parte de D. Duarte de Bragança;
2) Num sentido completamente oposto, fundado numa interpretação literal da Lei 2040, esta apenas poderia produzir efeitos para o futuro. De facto, do texto da lei apenas consta a revogação da anterior legislação, nada se dizendo no que concerne aos efeitos da aplicação da mesma. Ora, nada constando da Lei quanto aos seus efeitos, terá que se proceder a uma interpretar de acordo com os demais dispositivos legais aplicáveis à data, relativamente à sucessão de leis no tempo. A este respeito o art.º 8 do Código Civil de 1867 diz expressamente o seguinte:
“ A lei civil não tem efeito retroactivo. Exceptua-se a lei interpretativa, a qual é aplicada retroactivamente salvo se dessa aplicação resultar ofensa de direitos adquiridos.”
Não sendo uma lei interpretativa, os efeitos da Lei 2040 de 1950 só se poderiam produzir para o futuro, o que significa que os efeitos das leis do Banimento e da Proscrição, até à data da sua revogação, permaneceriam intactos. Quer isto dizer que só a partir de 1950 é que a D. Duarte Nuno, bem como a sua descendência, poderiam vir a obter a cidadania portuguesa, nos moldes previstos na Lei da Nacionalidade aplicável à data e que seria o Código Civil de 1867. Em termos práticos, esta posição implica que não se reconhecendo automaticamente a nacionalidade portuguesa a D. Duarte, este teria que ter passado por um processo de naturalização, instruído após a revogação das leis do Banimento e da Proscrição, naturalização essa cujos efeitos não seriam originários, pelo que D. Duarte só seria licitamente nacional português a partir de 1950.
Não nos indicando o texto da lei o sentido da sua aplicação, a respectiva interpretação exige que se identifique, em termos históricos, que não actualistas, o que doutrina chama de “ratio leges”, ou seja, alcançar pelo estudo dos elementos disponíveis, nomeadamente dos actos do processo legislativo, as razões pelas quais foi o dito diploma produzido e o objectivo último, substancial, do legislador, assim se podendo descortinar o sentido da Lei, para além da sua simples literalidade.
Essa tarefa pode ser realizada através da consulta das actas das Sessões da Assembleia Nacional, nos anos de 1949 e 1950, em que os deputados discutiram esta questão, uma vez que, neste caso concreto, não existe na Lei um Preâmbulo, que nos permita, a partir de um texto incluindo no próprio diploma, identificar os objectivos concretos do legislador.
Ora, pela consulta dessas mesmas actas verifica-se que a discussão se centrava à época na possibilidade de se considerar esta revogação como uma Amnistia ou como uma Restituição Integral de Direitos.
Na primeira alternativa estaríamos a falar da aplicação da lei apenas para o futuro, ou seja, de 1950 em diante, sendo válidos todos os actos praticados até então.
Na segunda situação estaríamos perante uma aplicação retroactiva da lei, ou seja, tornar-se-ia possível a destruição de todos os efeitos das leis revogadas, recuperando a família Bragança, originariamente, todos os seus direitos civis e políticos.
Transcrevem-se de seguida algumas opiniões de parlamentares, expressas nas Sessões da Assembleia Nacional:
1. Sessão da Assembleia Nacional, IV Legislatura, 4ª sessão Legislativa, n.º 198
Deputado Paulo Cancela de Abreu
“… Na ocasião própria os monárquicos dirão sobre o modo de efectivar-se a doutrina destes projectos. Mas desde já posso afirmar que os ilustres membros da Família de Bragança não têm de ser amnistiados, mas sim reintegrados no pleno gozo dos seus direitos de portugueses…”
Deputado Rui de Andrade
“… Por isso o diploma que venha a elaborar-se não deve adoptar este termo –amnistia-, que representa um perdão. Eles não são culpados…”
2. Sessão da Assembleia Nacional, IV Legislatura, 4ª sessão Legislativa, n.º 197
Deputado Botelho Moniz
“… Há uma segunda parte, que é de pura restituição de direitos e essa segunda parte divide-se em duas: restituição de direitos a inválidos e restituição de direitos à Casa de Bragança. Restituição de Direitos não é amnistia…”
Deputado Ribeiro Casaes
“… Não! Não há que amnistiar os Braganças! Há que fazer justiça, dando-lhes desde já, o que ninguém se tem negado. A Família de Bragança é portuguesa de lei. Respeitemo-la. E tenhamos sempre presente que ela representa uma reserva moral da Nacção.”
3. Sessão da Assembleia Nacional, V Legislatura, 1ª sessão Legislativa, n.º 011
Deputado Paulo Cancela de Abreu
“… Quero que desapareça o último vestígio jurídico de dois erros políticos da Monarquia Liberal e da República Democrática…
Os regimes fracos, fruto da violência ou das habilidades de fracas minorias, os regimes que não possuem consigo a alma da Nação, necessitam de recorrer a leis odientas e criminosas que atirem para o exílio os seus adversários mais representativos. As leis internacionais de hoje repudiam tais excessos de poder. Ponhamos as nossas de acordo com elas, por que neste caso são humanas, justas e cristãs.
E assim amnistiaremos os autores de um crime cometido contra a liberdade, contra a igualdade perante a lei, contra a fraternidade dos portugueses, contra o espírito de tolerância dos verdadeiros democratas e principalmente contra a dignidade nacional…”
Pelo conteúdo destas declarações poderia depreender-se que o intuito do legislador seria o de restituir todos os direitos civis e políticos retirados à Ala Miguelista pelas Leis do Banimento e Proscrição, destruindo todos os seus efeitos e, como consequência, considerando D. Miguel I e sua descendência como verdadeiros portugueses.
Mas tal interpretação, teria, obrigatoriamente, que ter uma mínima representação no texto da lei, o que de facto não veio a suceder.
Pensamos, portanto, que muito embora os deputados à Assembleia Nacional tivessem em mente a tese da recuperação integral de direitos, vieram a preocupar-se essencialmente em afastar a ideia de que se pretenderia promulgar uma lei de amnistia, por esta implicar uma ideia de culpa, por parte da família Bragança, que repugnava aos deputados.
Terão ficado, porventura, para além da tese da amnistia, mas ainda assim aquém de uma efectiva Restituição Integral de Direitos.
Aliás, uma questão fundamental contendia, também, com a ideia de Restituição Integral de Direitos, a qual radicava no destino a ser dado ao vasto património da família Bragança, apropriado pelo Estado Português e, já então, integrado numa Fundação.
Assim, não se vislumbra, quer no texto da lei revogatória, quer nas discussões para a sua promulgação, quer mesmo na vida prática activa da Família Bragança, após o seu regresso a Portugal, que a aplicação prática da lei tenha sido no sentido da restituição integral aos Bragança de todos os seus direitos.
Associado aos efeitos práticos da aplicação desta lei, está todo o processo que resultou na emissão de documentos por parte das entidades oficiais.
Pela análise da documentação registral fornecida com a consulta, parece-nos dever ser concluído que a emissão dos documentos de identificação portugueses de D. Duarte de Bragança teve como origem na declaração falsa de seu pai, D. Duarte Nuno, a que anteriormente se aludiu, declaração essa que terá sido suficiente para a Conservatória dos Registos Centrais proceder à emissão da citada documentação, evitando que se tivesse que proceder a um necessário processo formal dirigido ao fim ultimo de obtenção da nacionalidade.
Ora, se tivermos razão, afigura-se como possível arguir da falsidade da referida declaração e, com esse fundamento, procurar obter a declaração de nulidade do registo de nascimento de D. Duarte de Bragança.
Sobre uma situação semelhante, um extenso parecer da Procuradoria-Geral da Republica datado de 29 de Janeiro de 1993 afirma, em linhas gerais, que se o pai de um pretendente a nacional português, usou de uma falsa qualidade, neste caso o ser filho de pai português, para através de uma simples declaração de domicilio obter, automaticamente, para si e para o filho a nacionalidade portuguesa, então a verificação da existência dessa falsa qualidade só pode conduzir à perda da nacionalidade portuguesa por essas mesmas pessoas.
6. Conclusões
a) Os antepassados de D. Duarte de Bragança foram expulsos de Portugal, com perda de todos os seus direitos civis e políticos, incluindo o direito de nacionalidade;
b) Nenhum dos antepassados de D. Duarte de Bragança, D. Miguel I, D. Miguel II e D. Duarte Nuno, reuniu condições para vir a obter a nacionalidade Portuguesa;
c) À face da lei aplicável à data da ocorrência do nascimentos dos supra referidos, todos são legalmente considerados como cidadãos estrangeiros;
d) Com a revogação das leis do Banimento e da Proscrição, em 1950, é autorizado o regresso a Portugal da Família Bragança;
e) Sendo cidadãos estrangeiros os membros da Família Bragança, revogadas as leis do Banimento e da Proscrição, o procedimento para normalização da situação perante o ordenamento jurídico português deveria ter sido um processo administrativo de naturalização, o que não veio a acontecer:
f) Refira-se que a carta de 1826 não precisa de ser explicita quanto à expulsão dos miguelistas o artº 8 nº 3 diz : O que for banido por sentença
artº 8
Perde os Direitos de Cidadão Português:
§ 1º O que se naturalizar em País Estrangeiro.
§ 2º O que sem licença do Rei aceitar Emprego, Pensão ou Condecoração de qualquer Governo Estrangeiro.
§ 3º O que for banido por Sentença.
g) Pela consulta da documentação disponibilizada com a consulta, parece claro que a atribuição da nacionalidade portuguesa a D. Duarte de Bragança decorreu, exclusivamente, da falsa declaração produzida no seu registo de nascimento, por seu pai D. Duarte Nuno, de que seria nacional português;
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RE: Retirado da queixa crime do site reifazdeconta
Exma. Srª.
Esse Dr. Fernando Amaro Monteiro, não foi o tal que na pág 90 do livro Salazar e a Rainha eliminou o artº 3 do pacto fantasma de Dover e passou o 4 a 3 para esconder a nacionalidade Austriaca do pai e do avô do Sr. Duarte Pio?...foi..foi!
Que credebilidade, merece este senhor? Para mim zero, mas ainda assim desafio-a a apresentar os tais documentos!
Em relação à D. Maria Pia, para efeitos de sucessão dinástica o que conta é a sentença da Rota Roma, por esse motivo, consciente da sua soberania fez muitissimo bem D. Maria Pia, não se submeter na questão da sua paternidade à republica. Aliás recorde-se que foi precisamente Duarte Nuno e Duarte Pio que reconheceram ao tribunal da Rota Roma competencia para julgar o caso, uma vez que foram eles que desencadearam o processo contra D. Maria Pia. Só quando a sentença lhes saiu desfavorável é que tentaram minimizar a importancia desse tribunal.
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RE: Retirado da queixa crime do site reifazdeconta
Sr. Vasconcellos
O Dr. Fernando Amaro Monteiro é pessoa de grande cultura, maior integridade e dignidade maior ainda pelo que lhe não admito que fale dele dessa maneira!
Quanto á nacionalidade austríaca de D. Duarte Nuno, ela nunca existiu, os Braganças do ramo miguelista tornaram-se apátridas pela Lei do Banimento, não austríacos. Como deve saber foi-lhes concedido Direito de Extraterritorialidade pelo Imperador Francisco José da Áustria.
Mais, por Despacho do Ministro da Justiça de 13 de Julho de 1942, foi reconhecida a nacionalidade portuguesa a D. Duarte Nuno, RETROAGINDO Á DATA DO SEU NASCIMENTO! Isto é, 23 de Setembro de 1907.
Se acha que para sucessão dinástica em Portugal o que conta não é o Direito Português mas uma sentença da Rota Romana, que APENAS mantem, e dá razões para isso do mais ténue possível, um registo de nascimento, só posso pensar que ou está a brincar ou é de uma ignorância preocupante! Decerto estará a brincar!
A sentença da Rota Romana NÂO foi desfavorável a D. Duarte Nuno, apenas, por ser parente afastado de D. Carlos, teria de interpôr uma nova acção, coisa que a sua morte tornou impossível.
Quer queira o Sr Vasconcellos quer não, é á República que a questão da paternidade de D. Maria Pia teria que ser submetida, pelo simples, mas não despiciendo facto de estarmos em República! Não o fazendo...ficou filha de pai incógnito perante a República e perante todas as monarquias e repúblicas deste mundo!
Maria Benedita
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RE: Retirado da queixa crime do site reifazdeconta
Caríssima Maria Benedita,
Presto-lhe a minha homenagem pela forma estóica como defende uma causa. A objectividade com que aborda a questão é de salientar...num país de VENDIDOS!!!
Forte e sentido abraço,
Artur João
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Sr José António Travassos Valdez
O Senhor acredita tanto nas suas posições que nem sequer tem a coragem de as defender com o seu nome verdadeiro. E sabe porquê? Eu digo-lhe : PORQUE É UM COBARDOLAS e um PORTUGUÊS de 3ª CLASSE que defende que a Chefia de Estado do nosso País seja exercida por um ITALIANO, LADRÃO, FALSIFICADOR DE DOCUMENTOS, CHEFE DE UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, e que esteve recentemente na Cadeia ultrapassando até o periodo normal de prisão preventiva, e que para lá vai voltar assim que fôr julgado.
Senhor Valdez
Ponha na sua cabeça de uma vez por todas que os Portugueses nunca vão aceitar para Chefe de Estado um Italiano, e muito menos um ladrão, e falsificador.
José Tomaz de Mello Breyner
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Exmo. Sr. Zamot
Eu faço parte de uma equipe de apoiantes de SAR. D. Rosário, onde efectivamente se encontra o José Valdez.
Já lhe disse em outros foruns mais de 500.000X que não sou o José Valdez.
Se há coisa que o José Valdez tem demonstrado é não ser cobarde, aparece em todo o lado com o seu nome, e tenho a certeza que se não tivesse sido bloqueado aqui neste forum, também aqui poderia vir defender as suas razões.
Uma vez que assina as suas acusações, eu desafio-o a apresentar os documentos comprovativos do que afirma, caso contrário, o Sr. não passará aos olhos de todos de um difamador e de um aldrabão!
Em relação a falsificadores de documentos, eles estão bem identificados no site reifazdeconta e são os elementos do Ministério dos Negócios Estrangeiros que servindo-se das suas posições nas estruturas do estado, falsificaram documentos, abusaram do poder, para através de denuncias caluniosas, levarem SAR. D. Rosário a ser detido.
Compreende-se o seu grito de desespero, perante a avalanche esclarecedora que se abate sobre o reino faz de conta. Ao fim ao cabo deve ser um tremendo choque ver a mentira para o qual o Sr. contribuio tantos anos e difundiu a tantos amigos tando a cara por ela, ser agora desmascarada.
A mentira só dura enquanto a verdade não chega!
Vamos lá ver se o Sr. Cobardemente deixa aqui ficar a minha resposta, ou vai já acorrer telefonar para o seu amigo apagar o tópico, como é seu apanágio.
Bem vejo que perdeu o pio e os seus amigos também, com as minhas últimas respostas.
Eu e o Valdez, já nos ri-mos bastante a cerca dos seus comentários. Queriam lã e sairam tosquiados!
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Sr. Vasconcellos,
«Bem vejo que perdeu o pio e os seus amigos também, com as minhas últimas respostas.»
Sou amigo do Zé Tomaz. Então, mas o que é isto...??
É boa altura de saber que Portugal é um Estado de Direito, onde os seus cidadãos têm direito à defesa da sua integridade e bom nome!!
Cpts,
Artur Camisão Soares
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
"Eu faço parte de uma equipe de apoiantes de SAR. D. Rosário, onde efectivamente se encontra o José Valdez"
Graças a Deus esse Italiano ex-presidiário não tem uma equipe de apoiantes, pois equipe significa pelo menos mais que uma pessoa, e só existes tu Zé Valdez que não sei bem porquê desta vez entraste aqui com o nick de Vasconcellos ,terá alguma coisa a ver com um tal de Miguel? Lembras-te dó que aconteceu a esse Miguel?
"Vamos lá ver se o Sr. Cobardemente deixa aqui ficar a minha resposta, ou vai já acorrer telefonar para o seu amigo apagar o tópico, como é seu apanágio."
Esta frase prova que és o Zé Valdez, pois é uma frase dele, e tendo este nick Vasconcellos entrado aqui só agora como sabe ele que o Luis Amaral é meu amigo?
Valdez, gato escondido com rabo de fora...
José Tomaz de Mello Breyner
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Sr. Vasconcelos:
Não pretendo intervir nesta discussão, que a meu ver é completamente disparatada e surreal.
A estratégia da ala Rosarista é lançar uma cortina de fumo, por forma a concentrar o debate em questões meramente superficiais e paralelas.
Até porque, ainda que fosse verdade tudo o que diz em relação ao ramo familiar encabeçado pelo actual duque de Bragança, ainda assim o Sr. Poidimani nunca poderia ser aceite como legítimo pretendente ao trono e representante dos Reis de Portugal.
A vossa estratégia faz me lembrar a dos nazis, na Alemanha: Uma mentira repetida vezes sem conta acaba por transformar-se numa verdade...
No entanto, gostava apenas que me respondesse a esta questão, se achar por bem, evidentemente.
Já li, repetidas vezes, que o Sr. Poidimani tem sangue real português e que ainda seria aparentado com a Sra. Ilda Toledano.
Dado tratar-se de um argumento a favor da pretensão do Sr. Poidimani, gostava que me confirmasse se tal parentesco corresponde efectivamente à verdade e em que termos.
Cumprimentos,
João Pombo
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Sr.Vasconcellos
a linha de Dom Miguel pode ter perdido a guerra, mas pelo menos não foi maçon!
Dom Duarte bem que podia voltar à Força Aérea e deixar uma prenda em sua casa e do Rosário...
é que a trupe italiana já é insuportável!
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RE: Usurpando ... o tópico
Sr. Vasconcelos
"Ora fácil é de depreender que segundo este principio o ex. Infante D. Miguel ao assinar a convenção de Évora Monte, ao aceitar a sua derrota dizendo “declaro que jamais directa ou indirectamente me misturarei em negócios políticos destes reinos ou de seus domínios” perde imediatamente a sua soberania, (soberania não legitima, obtida pela farsa da usurpação do trono) mas mesmo esta a perde.
Se duvidas houvesse o seu filho Miguel II ao servir o exercito Austríaco por se sujeitar a outra soberania e a outro soberano também aceita ainda que indirectamente a sua perda de soberania.
Mas este senhor Miguel II de Bragança fez mais, ordenou aos seus partidários que se unissem em torno de D. Manuel II e que o respeitassem como Rei. Mais uma vez desta forma reconhece a situação de derrotados de perda de direitos de soberania e inclusive perda de estado de nobreza, perda de nacionalidade etc."
Efectivamente D. Miguel foi derrotado, e obrigado a assinar a Convenção de Èvora Monte. Perdeu a soberania do reino a favor de seu irmão, mas não perdeu os seus direitos como filho de D. João VI. Atente em que, nem mesmo com a Lei do Banimento ele perde esses direitos. Voltamos ao plano do Direito Internacional Público, e temos que uma lei portuguesa se dirige a portugueses ou a estrangeiros em Portugal. Assim sendo, para Portugal D. Miguel passa a apátrida, mas mantem-se obviamente, filho de D. João VI, e só aceitam a dita Lei do Banimento os países que o quizerem fazer. Como já foquei, o Imperador Francisco José concedeu ao ramo miguelista dos Bragança, o Direito de Extraterritorialidade, pelo que os teremos, para Portugal, que considerar apátridas.
Quanto ao facto de D Miguel II ter ordenado aos seus partidários que se unissem em torno de D. Manuel II e que o respeitassem como Rei, trata-se de um dos condicionalismos constantes dos pactos de Dover e de Paris, nada mais. Não reconhece mais nada nem tem que o fazer, como apátrida não tinha que reconhecer sequer a Lei do Banimento.
"No " pacto de Dover" nunca assinado por D. Manuel II, tendo sido difundidos na imprensa da época e impressos postais . Pensando legitimar as suas posições estes pactos fantasma são a demonstração publica que Miguel II, não era nobre, não era português e que não tem soberania nem casa dinástica, pois ele pede a D. Manuel a devolução dos títulos e honras, pede a devolução da nacionalidade, e manda os seus partidários obedecer ao Rei exilado D. Manuel II."
Os pactos de Dover e de Paris são representativos de uma determinada época histórica, foram definitivamente ultrapassados pela Lei nº 2040, de 27 de Maio de 1950.
Se D. Miguel II pede a devolução dos seus títulos e honras, será sempre no sentido em que, para Portugal, e de acordo com a lei portuguesa, estes lhe tinham sido retirados pela Lei do Banimento, mas para outros países NÂO obrigados a aceitar esta Lei, os seus títulos e honras mantinham-se, vide os casamentos realizados pelo ramo miguelista entre as monarquias europeias, casamentos impossíveis se, para essas mesmas monarquias, assim não fosse.
"No " pacto de Dover" nunca assinado por D. Manuel II, tendo sido difundidos na imprensa da época e impressos postais . Pensando legitimar as suas posições estes pactos fantasma são a demonstração publica que Miguel II, não era nobre, não era português e que não tem soberania nem casa dinástica, pois ele pede a D. Manuel a devolução dos títulos e honras, pede a devolução da nacionalidade, e manda os seus partidários obedecer ao Rei exilado D. Manuel II.Miguel II avô de Duarte Pio, aparece em várias fotos vestido com a farda do exercito Austríaco"
Toda esta matéria foi ultrapassada pela revogação da Lei do Banimento.
"De Duarte Nuno pai de Duarte Pio:
"Portugal Amordaçado” pág.272
“Assim o perigo de uma restauração da monarquia em Portugal aparece hoje definitivamente afastado – não só porque não há monárquicos, isto é monárquicos capazes de se bater pela monarquia, como porque o pretendente oficial, Duarte Nuno de Bragança, é um personagem medíocre comprometido como regime, dos pés à cabeça, que no fundo o subsidia, sem rasgo nem coragem para suscitar um movimento restaurador entre os seus desalentados partidários”
“é um personagem medíocre comprometido como regime, dos pés à cabeça, que no fundo o subsidia,”
A opinião do Dr Mário Soares sobre D. Duarte Nuno vale o que vale. Cada um é livre de expressar as suas opiniões, e o Dr Mário Soares expressa as suas.
Desconheço qual a profundidade do conhecimento que o Dr. Mário Soares tinha, na época em que escreveu o " Portugal Amordaçado", da pessoa do Senhor D. Duarte Nuno, lembro apenas que era advogado de Maria Laredo e Murca.
Posso, apenas, deixar expressa a opinião de dois comprovados oposicionistas ao regime de Salazar, que, esses sim, sei que conviveram com o Senhor D. Duarte Nuno, mais o primeiro que o segundo:
O Dr. Fernando Amaro Monteiro, convicto monárquico e anti- salazarista que participou no golpe de Beja, muito conviveu com o Senhor D. Duarte Nuno, e deixa bem firmada a sua excelente oinião em "Salazar e a Rainha", e meu Tio Luís de Albuquerque, anti- salazarista toda a vida, que, como Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, tratou com o Senhor D. Duarte Nuno da questão da passagem do Palácio de S. Marcos para a propriedade da dita Universidade tendo com o mesmo excelentes relações, e sempre lhe fez os maiores elogios.
"Mas esta história não termina aqui é que o senhor que se lhe segue, precisamente o Duarte Pio colocou a cereja no topo do bolo, não só reconheceu a republica, tudo tem feito para ser reconhecido por esta e serviu no exército republicano, fez juramento de bandeira à república impregnando-se do princípio do DEBELLATIO ou seja do reconhecimento da derrota, da perda de soberania, se a tivesse… até à mais intima das suas células!
Foi um acto voluntário de Duarte Pio servir a república e jurar fidelidade a esta no seu “ Juramento de Bandeira” desta forma se alguns “direitos” ainda lhe restassem estava com este acto a aceitar a soberania republicana e dessa forma a renunciar por jurar fidelidade à Constituição e à soberania republicana imposta pelo regicídio e pelo golpe de 1910, legitimando-as."
Creio que o Sr. Vasconcelos se esquece que vivemos numa República! D. Duarte Pio serviu a sua Pátria, como militar, se ela revestia a forma de república, de monarquia, de seja o que se queira, não interessa. Não é por Portugal ser uma república que um monárquico abdica da sua Pátria e deixa de a servir.
Perdoe-me, mas isso é conversa fiada sem a menor consistência!
Maria Benedita
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Caro Agustus_o
Mas que belissima ideia esta da prenda. Ofereço-me para ajudar a pagar os custos.
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Sr Vasconcellos
O presente Parecer, bem estruturado, sem dúvida, peca por desconhecimento de parte da questão.
"Pela análise da documentação registral fornecida com a consulta, parece-nos dever ser concluído que a emissão dos documentos de identificação portugueses de D. Duarte de Bragança teve como origem na declaração falsa de seu pai, D. Duarte Nuno, a que anteriormente se aludiu, declaração essa que terá sido suficiente para a Conservatória dos Registos Centrais proceder à emissão da citada documentação, evitando que se tivesse que proceder a um necessário processo formal dirigido ao fim ultimo de obtenção da nacionalidade.
Ora, se tivermos razão, afigura-se como possível arguir da falsidade da referida declaração e, com esse fundamento, procurar obter a declaração de nulidade do registo de nascimento de D. Duarte de Bragança"
Como já disse em post de ontem, por Despacho do Ministro da Justiça de 13 de Julho de 1942, foi reconhecida a nacionalidade portuguesa do Senhor D. Duarte Nuno desde a data do seu nascimento, ou seja, 23 de Setembro de 1907.
Maria Benedita
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RE: Retirado da queixa crime do site reifazdeconta
Caríssimo Artur João
Muito e muito lhe agradeço as suas simpáticas palavras que, vindas de um homem de bem, que reune ainda qualidades de inteligência e sabedoria verdadeiramente superiores, muito me envaidecem.
Um grande abraço
Maria Benedita
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Sr. Vasconcellos (diabo de nome!)
"Em relação a falsificadores de documentos, eles estão bem identificados no site reifazdeconta e são os elementos do Ministério dos Negócios Estrangeiros que servindo-se das suas posições nas estruturas do estado, falsificaram documentos, abusaram do poder, para através de denuncias caluniosas, levarem SAR. D. Rosário a ser detido."
Para fazer este tipo de declarações, um homem de bem identifica-se e sujeita-se ás consequências destas incursões no domínio do Direito Criminal.
Se não se identifica é apenas mais um cobarde que se serve de um nick para, por detrás de um computador, difamar pessoas..
Maria Benedita
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Continuo com pena que os verdadeiros monárquicos "mordam o isco" e contribuam para os objectivos dos irresponsáveis e agitadores que continuam a perseguir a nossa Coroa.
PTP
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
É preciso compreender que:
1-SAR é por direito (Carta Constitucional e direito consuetudinário), herdeiro dos Reis de Portugal; é trineto em linha recta de D.João VI e quarto neto de D.Pedro IV (se não me engano, mas não estou longe).
2- Que, nos tempos actuais, nas novas concepções filosófico-politicas, a Monarquia, sem prejuizo do seu contributo superior à Democracia, é essencialmente um pacto histórico/afectivo com a família real.Nesta conformidade SAR conquistou o seu lugar junto dos portugueses.Que diriam os mesmos que, num dia para o outro, lhes dissesem que o Chefe da Casa Real é agora o "João das Iscas", primo em 50º grau e por via materna de SAR, que ningúem pura e simplesmente conheçe e que nada fez pela Causa.Era a catástrofe; na actualidade essas subtilezas legais já não contam.
Rogo assim, para ignorar, os "traidores" da Coroa, que querem comer à mesa do orçamento, ou que, muito simplesmente, merecem tratamento do foro psiquiátrico(sem prejuizo da sua responsabilidade criminal).
PTP
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Exma. Srºa Drª Maria Benedita,
Essas acusações e o acusador está identificado. SAR. D. Rosário,
Aqui deixo a cópia da carta enviada ao Presidente da Républica e à Comissão de Liberdades e Garantias da AR, que já chegaram aos destinatários na 3ª feira passada:
Exposição ao Digníssimo Chefe de Estado;
Ex.mo Sr. Presidente da República
Prof. Dr. Aníbal Cavaco Silva
Palácio de Belém
Calçada da Ajuda, n.º 11
1349-022 Lisboa (Portugal)
Com conhecimento
Ex.mo Sr.
Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias
Palácio de S. Bento
1249-068 Lisboa (Portugal)
Tel.: 213919000
Fax: 213917440
D. Rosário Poidimani, Casado, nacional Italiano, residente na Via Ortigara 19-36100 Vicenza Itália, portador do passaporte Italiano A 249153, portador do B.I. N.º AM3078124, emitido em 06/02/2006 pelos S.I.C. de Vicenza, Itália.
Vem expor e requerer a V. Ex.ª o seguinte:
1) O requerente é desde 1987 por cooptação de SAR. D. Maria Pia Saxe Coburgo e Bragança, filha reconhecida de SM. O Rei D. Carlos I de Portugal o único e legitimo chefe da Casa Real e Dinástica de Bragança. Doc. N.º 1
2) Entre 1987 e 1995 o requerente desenvolveu intensa actividade pública em Portugal, por motivos de doença terminal da sua esposa e o falecimento de SAR. D. Maria Pia, regressa a Itália onde a sua esposa acaba por falecer. Na sua dramática condição de pai viúvo de uma criança de 12 anos vê-se obrigado a afastar da vida pública e da sua actividade de divulgação da verdade histórico legal ao povo português, como o garante o art.º 37 da CRP alínea n.º 1 “ todos tem o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações” Documento n.º 2
3) No ano de 2004, teve a sorte de alguns portugueses, monárquicos encontrarem o seu site na Internet e obter apoio na divulgação da sua causa. www.reifazdeconta.com
4) No final de Dezembro 2005 foi lançado na Internet um ficheiro conhecido como “ Duarte o tretas” em formato Power Point, onde através de provas documentais se desmascaravam os falaciosos argumentos com que o Sr, Duarte Pio de Bragança vinha ludibriando os Portugueses há décadas, que juntamos como documento n.º 3
5) Mas já desde finais de 2004 havia uma confrontação aberta entre o requerente, seus partidários e partidários do Sr. Duarte Pio de Bragança na Internet, onde o requerente e os seus partidários iam denunciando os factos que estão em evidência no documento n.º 3
6) O Ministério dos Negócios Estrangeiros, é conhecido desde sempre por ser um “ feudo” de apoiantes do Sr. Duarte Pio, razão à qual não deve ser estranho o facto do antigo secretário particular do Sr. Duarte de Bragança, o Dr. António Sampaio Melo ter sido ou ser ainda ai funcionário?
7) O que se nos afigura estranho foi um conjunto de posições assumidas por funcionários desse mesmo Ministério em nome do Estado Português, numa clara violação de vários preceitos legais e constitucionais, matéria cujo conteúdo é a principal razão desta exposição a V. Ex.ª .
8) Assim já em 19/03/1992 o Cônsul Geral de Portugal em Milão informava as autoridades Italianas “ que oficialmente a única pessoa autorizada a usar o título de herdeiro da casa real de Portugal é D. Duarte Pio Nuno de Bragança que, também é o líder da Causa Monárquica e que nos arredores de Lisboa usufrui de uma habitação que foi posta à sua disposição pelo Governo da Republica Portuguesa” documento n.º 4
9) Em 2005 e mercê das preocupações com o desgaste de imagem é posto em marcha por parte dos apoiantes do Sr. Duarte Pio, infiltrados no MNE e outras estruturas do estado um ataque cerrado mas de precisão cirúrgica que visava eliminar à nascença o movimento de apoio à minha pessoa e à causa monárquica que advogo. Em 6 de Maio de 2005 o Embaixador português em Itália Vasco Valente dirige uma carta ao seu congénere italiano, a quem trata por tu, revelando dessa forma uma intimidade informal entre ambos (doc. N., 5, pág. N.º 3) e seguintes onde denuncia e levanta suspeitas de práticas de crimes, sabendo que eles não se verificavam!
Diz o embaixador:
“e também tendo em consideração as inúmeras circunstancias verificadas nos últimos anos e, no mínimo suspeitas de ilegalidade, sentiu-se na obrigação de expor ao seu Ministério, pedindo-lhe rápida intervenção”
“ De facto desde há alguns anos que um cidadão Italiano, Rosário Poidimani, se tem vindo a proclamar herdeiro do Trono de Portugal e condecora-se com títulos de nobreza, um dos quais entre outros, o de duque de Bragança…como poderás verificar trata-se de uma colecção variada e ridícula de falsos títulos”
“Foram dados a conhecer, a esta embaixada, recentes episódios preocupantes, como também de teor legal algo duvidoso”
“ Rosário Poidimani, Também estaria envolvido na venda de títulos de nobreza portugueses, que na realidade jamais existiram, a algumas pessoas italianas, que posteriormente se lamentaram verbalmente à embaixada”
10) Mas o Sr. Embaixador Vasco Valente não se fica por essas considerações e vai mais longe num claro abuso de poder:
Quando afirma “como poderás verificar trata-se de uma colecção variada e ridícula de falsos títulos” o Sr. Embaixador está a julgar os títulos em questão como se de um juiz se trata-se, e numa causa que é de foro privado, ao mesmo tempo que lança as suspeições de ilegalidade sobre o requerente.
Depois diz ao seu congénere “ A embaixada exige a intervenção das autoridades Competentes Italianas e é exactamente neste sentido, que confio no teu interesse pelo assunto Como também compreenderás, não vejo de que modo alguém possa, para além de se empossar do estatuto de chefe da Casa Real Portuguesa, auto intitular-se impunemente como cônsul de Portugal…de acordo com o meu governo, é necessária a intervenção rápida por parte das autoridades Italianas “
11) Continuando a instigar as autoridades Italianas a 27/07/2005 mais uma vez o Consulado Geral de Portugal em Milão envia uma comunicação às autoridades Italianas no sentido de desacreditar o requerente, onde o Cônsul Geral o Sr. Manuel Correia afirma “ informamos que a única Casa Real de Portugal que o Governo Português reconhece é a que possui sede em Portugal cujo administrador é D. Duarte Pio Nuno de Bragança que usufrui para além do titulo de herdeiro da Casa Real de Portugal, também do respectivo privilégio económico. Não existem outras pessoas em Portugal ou noutros países que possam legitimamente apossar-se de tal título” documento n.º 6
12) Na sequência destas desastrosas intervenções do embaixador Vasco Valente e do Cônsul o MNE Italiano envia uma nota para a procuradoria onde diz “ embaixada de Portugal em Roma que solicita a intervenção das autoridades competentes com o objectivo de cessar as actividades ilícitas consumadas com danos à imagem de Portugal”
Fica a pergunta onde está a sentença transitada em julgado que determinou a existência de qualquer actividade ilícita por parte do requerente, quando pelo contrário o requerente tem sido o guardião da verdade histórica a que o povo português tem direito? Ver documento, n.º 5, folhas 1 e 2.
13) Em Junho de 2006 o requerente é surpreendido com a tomada de assalto das Instalações da “ Real Casa Portuguesa” e do seu escritório por parte da polícia Italiana, instigada pelas denúncias caluniosas das autoridades consulares portuguesas conforme cópias de notícias saídas à data na imprensa Italiana. Documento n.º 7
14) Como se pode comprovar pelo certificado de registo criminal do requerente, documento n.º 8 , todas as comunicações do embaixador e do cônsul careciam de qualquer fundamento legal, tratando-se apenas de insinuações, não fundamentadas com o claro objectivo de prejudicar a imagem pública do requerente e favorecer a causa do Sr. Duarte Pio de Bragança, como adiante melhor se provará!
15) O então advogado do requerente envia uma carta ao MNE, pedindo explicações em 20 de Junho de 2006. Documento n.º 9
16) No dia 30 de Junho de 2006, ou seja 10 dias depois deste pedido de explicações Portugal, acorda estupefacto com a notícia da demissão de Ministro de Negócios Estrangeiros do Prof. Diogo Freitas do Amaral. Documento n.º 10
17) A 16 de Agosto de 2006 o MNE em oficio assinado pelo chefe do departamento jurídico Dr. Luís Serradas Tavares dirigido ao então advogado do requerente informa que “ a mencionada comunicação de 1992 informava erroneamente sobre a habitação do duque de Bragança” …. “ O estado português nunca conferiu qualquer dotação orçamental para a manutenção da casa de Bragança”… “ a republica portuguesa não promove a distinção de classes pelo contrário, propugna a igualdade de todos os cidadãos perante a lei”…”a casa de Bragança e o seu legitimo titular são no presente, herdeiros e sucessores da Casa que presidia àquele regime”…mais se informa que sobre a questão do Sr. Rosário Poidimani e respectivas pretensões à representação da Casa Real de Portugal e porque a sua actuação em Itália se revelou lesiva para o bom-nome e honra de Portugal, este Ministério querendo salvaguardar os interesses portugueses no estrangeiro, constituirá advogado através da embaixada de Portugal em Roma e associar-se-á às acções já em curso nos tribunais italianos, acções essas "interpostas" pelo próprio estado Italiano”
Só que o Sr. Dr. Luís Serradas Tavares, esqueceu-se do pequeno detalhe que as acções foram instigadas e provocadas pelas comunicações, insinuações, pedidos e exigencias do embaixador e do cônsul portugueses, à revelia das suas competências, junto das autoridades italianas. Documento n.º 11
18) No dia 14 de Julho de 2006 sai uma pequena entrevista no jornal “ Destak” de distribuição gratuita em Lisboa onde pela 1ª vez e ostensivamente a posição do Sr. Duarte de Bragança é posta em causa. Documento n.º 12 Ao mesmo tempo que na Internet nos fóruns monárquicos a confrontação aumenta de tom.
19) No dia 27 de Setembro de 2006 indignado com a actuação do MNE um dos nossos amigos e apoiantes em Portugal envia uma exposição ao Ministro seguida de outra datada de 9 de Novembro de 2006 e ainda mais uma nota de protesto datada de 11 de Dezembro de 2006 onde pede esclarecimentos sobre a actuação e fundamentação legal dessa actuação do MNE e dos seus funcionários, no ataque sem precedentes contra o requerente. Documento n.º 13.
No acima referido documento de 27 de Setembro destaca-se um pedido de informação:
“Qual a lei ou leis em que se basearam para em nome da republica portuguesa tomarem as iniciativas contra a Real Casa?”
“ Qual a lei ou sentença transitado em julgado que diz que o Sr. Duarte Pio é o legitimo duque de Bragança?
“ Quais as leis em que se basearam o cônsul português de Milão e o embaixador em Itália para afirmarem que o Sr. Duarte Pio é o único duque de Bragança reconhecido pelo Estado português?
“Quais as leis em que se basearam o Cônsul Português de Milão e o embaixador para afirmarem que o Sr. Duarte Pio recebe casa e renda do estado português?
Obviamente que a estas questões o MNE remeteu-se ao mais tumular dos silêncios, até hoje!
20)
Como todos sabemos, o título de duque de Bragança foi criado por iniciativa de D. Pedro, 1º duque de Coimbra (regente no reinado de D. Afonso V, seu sobrinho) para o seu meio-irmão Afonso (bastardo de D. João I). Seguiram-se-lhe, por hereditariedade (sempre de pai para filho), vários duques, inclusive D. Fernando II (3º duque), que por causa de traição e conspiração com os reis católicos de Espanha, foi mandado executar pelo rei D. João II, o Príncipe Perfeito. Nesta sucessão, aparece D. João (8º duque de Bragança), que como sabemos seria o futuro D. João IV, rei de Portugal. Não foi rei porque tivesse direitos reais, ou, pelo facto, de que o ducado de Bragança lhe desse automatismo à Coroa, mas porque foi “feito” rei pelas Cortes. Portanto, a posse do título de duque de Bragança, não dá direitos à Coroa. Após, esta data, 1641, nem todos os reis que se seguiram a D. João IV foram duques de Bragança (D. Pedro II, D. Miguel, D. Luís e D. Manuel II), provando-se que o rei não tem que ser o duque de Bragança.
O primeiro duque de Bragança a ser rei, foi como já se disse, D. João IV. Acontece, que o título não era da Coroa e nem fazia parte da Lei Mental. Assim, foi de livre vontade que D. João IV juntou este título à Coroa, fixando que, dali em diante, o título e os respectivos bens do ducado seriam pertença do príncipe herdeiro (mais tarde designado príncipe real) e serviriam para garantir o seu sustento. Quando no séc. XIX, Mouzinho da Silveira acabou com os morgadios, manteve, no entanto, o morgadio do ducado de Bragança, por este manter a sua função inicial: dar sustento ao Príncipe Real.
No entanto, parece que se devem dar algumas explicações, sobre algumas situações que podem parecer incoerentes, com o que acabamos de relatar.
D. João IV tinha um filho primogénito, D. Teodósio, que era o príncipe herdeiro e também o duque de Bragança. Acontece, que D. Teodósio morre em 1653, sem filhos, ainda antes do rei D. João IV (morre a 1656). O duque de Bragança passa a ser o filho secundogénito, D. Afonso, que passou a ser o herdeiro presuntivo por morte do irmão. O reinado de D. Afonso VI foi conturbado, sendo-lhe retirada a regência, que passou para o irmão D. Pedro, mas D. Afonso IV continuou a ser Rei e duque de Bragança até morrer. Quando morre, sucede-lhe o irmão já regente, com o nome de D. Pedro II. Como D. Pedro II, foi rei sem ser duque de Bragança, também o não foi quando rei. Quando as Cortes, em 1698, reconhecem, o filho de D. Pedro II, como sucessor deste, D. João passa a ser o duque de Bragança. A partir daqui até D. Pedro V, tudo vai andando sem sobressaltos excepto, quando morre o príncipe real, sem haver príncipe da Beira, e o título passa para um irmão. Foram os casos de D. Pedro que morre com 2 anos; D. José de Bragança, que morre com 29 anos sem filhos; e de D. Francisco António, que morre com 6 anos. No reinado de D. Maria II, o Príncipe Real era o seu filho primogénito, D. Pedro, que também era o duque de Bragança. Quando D. Pedro é aclamado rei como D. Pedro V, manteria o ducado até ter filhos. Entretanto, D. Pedro V morre sem filhos e sucede-lhe o seu irmão D. Luís I. Este Rei nunca tinha sido Príncipe Real, nem Príncipe da Beira e, também não era, o duque de Bragança. Quando nasce o futuro D. Carlos I, passa a ser o Príncipe Real e também o duque de Bragança. Quando nasce o seu filho primogénito, D. Luís Filipe, o Príncipe Real, passa a ser também o duque de Bragança. Quando são assassinados, pai e filho, sucede-lhes D. Manuel II, sem ter sido Príncipe Real, nem Príncipe da Beira, nem duque de Bragança, tal qual, tinha acontecido com o seu avô, D. Luís I. Entretanto, durante este curto reinado, Portugal não chegou a ter um príncipe real e, como tal, não teve duque de Bragança. O último Príncipe Real foi D. Luís Filipe e, também, o último duque de Bragança em tempo de monarquia. Após a morte de D. Manuel II o titulo passa obviamente para a princesa real D. Maria Pia meia-irmã de D. Manuel II a quem o rei concedeu privilégios de infanta da casa de Bragança, conforme a sentença do tribunal da Rota Roma confirmou em 1992, e nunca para a linha banida do ramo miguelista, que eram primos em 5 grau do rei e por esse motivo nem parentes eram à face da lei.
Acrescente-se que para preservar o estatuto de chefe de casa dinástica, se para tal legitimidade tivessem, à luz do direito internacional e assim dessa forma manter o estatuto de soberano não reinante o ex. Infante D. Miguel I e os seus descendentes, no qual se inclui Duarte Pio de Bragança nunca poderiam abdicar dessa soberania, como o fizeram ao longo de gerações. O ex. Infante D. Miguel quando em Evoramonte assinou uma adenda declarando que nunca mais se imiscuiria em negócios destes reino e seus domínios, Miguel II avô de Duarte Pio quando serviu no exército Austríaco, o seu filho Duarte Nuno quando mandou os seus partidários obedecer a D. Manuel II e Inclusive o próprio Sr. Duarte de Bragança que tendo servido voluntariamente na Força Aérea portuguesa e por esse motivo jurado bandeira, isto é jurar respeitar a Constituição e as leis da República Portuguesa (na qual se inclui o artigo n.º 288, alínea b, n.º 2 “ a forma republicana constitui um limite material à própria revisão constitucional”) o tornam um cidadão igual aos outros Documento nºs 14 e 15
21) O referido cidadão Duarte Pio de Bragança sendo um cidadão igual aos outros não se compreende as referências de teor falso e ofensivo da lei dos inúmeros documentos produzidos pelo MNE onde o referido cidadão Duarte Pio de Bragança é nomeado de duque de Bragança e chefe da Casa Real Portuguesa numa clara ofensa aos preceitos legais vigentes e à sentença do Supremo tribunal de Justiça de 18-12-1990 SJ99112120809642 de 12-12-91que diz:
I- A referência e o uso de títulos nobiliárquicos portugueses, só é permitida quando os interessados provem que estavam na posse e no uso do título antes de 5 de Outubro de 1910 e que as devidas taxas foram pagas.
II- Este direito só pode ser comprovado por certidões extraídas de documentos ou registos das Secretarias de Estado, do Arquivo Nacional ou de outros arquivos ou cartórios públicos existentes antes de 5 de Outubro de 1910.
Ora tendo o Sr. Duarte Pio nascido em 13 de Maio de 1945 em Berna, não poderia obviamente estar na posse do referido título antes de 1910. Nem seu pai que nasceu em 1907, mas que estava banido e proscrito pelas leis vigentes. Documento n.º 3 Sendo que o título em questão (duque de Bragança) pertencia ao príncipe D. Luís Filipe assassinado com seu pai SM. El rei D. Carlos a 1 de Fevereiro de 1908. Após a morte do rei e do príncipe real o titulo passa à coroa portuguesa e estaria reservado para o filho de D. Manuel II caso este não tivesse morrido estranhamente em 1932. Altura em que o referido titulo passa para SAR. D. Maria Pia, meia-irmã de D. Manuel II conforme explicado em documento n.º 1 e em 1987 para o requerente através da cooptação, um mecanismo raro mas possível no direito nobiliárquico internacional.
E não estando na posse nem tendo direito à mesmo e de outros títulos que ostenta, cada vez que o Sr. Duarte Pio de Bragança se apresenta perante os meios de comunicação social como duque de Bragança, etc. está a cometer uma ilegalidade e um crime atentatório das leis vigentes. Documentos n.º 16
22) Antevendo a possibilidade, que se veio a verificar, de uma não resposta por parte do MNE o nosso amigo e colaborador enviou a 14/06/2006 uma carta ao Senhor deputado Nuno da Câmara Pereira, presidente do Partido Popular Monárquico que se digna-se informar se:
I- O estado Português reconheceu ou reconhece oficialmente o Sr. Duarte Pio de Bragança como pretendente ao trono de Portugal.
II- Se a republica portuguesa reconhece ou pode reconhecer oficialmente o Sr. Duarte Pio de Bragança como duque de Bragança.
Tendo tomado a iniciativa regimental de requerimento n.º 2423/X (1º) o Sr. deputado viria a obter em relação às questões formuladas a resposta da Presidência do Conselho de Ministros – Assuntos Parlamentares “ de acordo com a alínea b) do artigo 288 da Constituição da Republica Portuguesa, a forma republicana constitui um limite material à própria revisão.”
Na sequência desta resposta lacónica o Sr. deputado envia novo requerimento n.º 235-X – (2ª) cuja resposta surge a 27-04-2007 via MNE onde se afirma “ O departamento de assuntos Jurídicos do MNE emitiu oportunamente um parecer relativo ao enquadramento legal da actuação de uma pessoa que alegadamente, terá aberto representações “diplomáticas” no estrangeiro e praticado sem autorização actos em nome do estado português. Contudo o parecer citado nunca foi objecto de homologação política, constituindo portanto um documento de trabalho interno deste Ministério.”
“ Quanto às perguntas concretas formuladas pelo Sr. Deputado no requerimento em apreço…não se afigura que seja este o Ministério competente para se pronunciar sobre a matéria ali versada” documentos em n.º 17.
23) Tendo imputado e criado suspeitas de crimes diversos contra o requerente, através do reconhecimento e emissão de documentos de teor falso, perante as autoridades Italianas, de que o estado português reconheceria oficialmente o senhor Duarte de Bragança como legitimo duque de Bragança e legitimo herdeiro de algo que não existe para a república (o trono) O Sr. Embaixador, Vasco Valente, o senhor Cônsul Manuel Correia e o chefe do departamento jurídico do MNE Dr. Luís Serradas Tavares causaram graves prejuízos à imagem e património do requerente, por via 1º do encerramento por 6 meses em 2006 do seu escritório com escândalo público na imprensa e mais tarde em 2007 com a sua detenção pelos mesmos motivos por 6 meses.
24) Não tendo qualquer expressão ou base legal e não sendo da competência do MNE pronunciar-se sobre a questão da sucessão dinástica, como o mesmo Ministério viria a reconhecer, os documentos emitidos pelos já supra identificados funcionários são falsos.
25) Em finais de Outubro de 2006 é colocado no ar o site www.reifazdeconta.com com inúmeras provas histórico, jurídicas que deixam o Sr. Duarte Pio de Bragança numa situação muito embaraçosa.
26) Tentando contrariar a revelação da verdade histórico legal, o Sr. Duarte Pio de Bragança e seus apoiantes movendo todas as suas influências dá inúmeras entrevistas a vários meios de comunicação social, desde televisões a revistas e jornais. Os últimos meses do ano de 2006 contaram com uma presença quase diária do Sr. Duarte Pio de Bragança nesses meios de comunicação sendo a mesma presença de tal forma ostensiva, que chegou a causar alguns desconfortos, nos meios republicanos mais puristas.
É nessa altura em Dezembro aproximadamente que somos surpreendidos com o livro “ D. Duarte e a Democracia” da autoria de Mendo Castro Henriques, um dos conselheiros privados do Sr. Duarte Pio de Bragança.
Nesse livro o autor revela na página 220 que “em Maio de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, com base em parecer do seu departamento de assuntos jurídicos, solicitado pelo então ministro Professor Diogo Freitas do Amaral, estabelece que "o estado português reconhece, de acordo com aquele direito consuetudinário, que a Casa Real de Bragança e o seu chefe, o Sr. D. Duarte Pio, duque de Bragança, são os legítimos sucessores dos reis de Portugal” Documento n.º 18
Ficamos estupefactos e só recuperamos quando como referido anteriormente, documentos em n.º 15, 27-04-2007 a legalidade é reposta e o Sr. Duarte de Bragança, “des – reconhecido”.
27) O referido parecer foi publicado parcialmente no livro referido “ D. Duarte e a Democracia” e na íntegra em vários sites da Internet afectos ao Sr. Duarte Pio de Bragança como por exemplo http://democracia-real.blogspot.com www.causamonarquica.wordpress.com e muitos outros. Documentos em n.º 17
Ora o autor Mendo Castro Henriques revela ter sido especificamente “solicitado pelo então ministro Professor Diogo Freitas do Amaral” a elaboração do referido parecer, mas o departamento jurídico do MNE na resposta ao requerimento do deputado Nuno da Câmara Pereira diz “Contudo o parecer citado nunca foi objecto de homologação política, constituindo portanto um documento de trabalho interno deste Ministério.”
Sendo um documento de trabalho interno do referido MNE, como é que o mesmo aparece publicado num livro e nos sites da Internet afectos a Duarte Pio? Tendo a noticia desse “ reconhecimento” sido badalada em toda a imprensa, sem que o MNE tenha feito qualquer desmentido público via comunicação social a respeito do assunto.
Quem deu o documento a Mendo Castro Henriques? Sendo um documento de trabalho interno do MNE, não estaria o mesmo ao abrigo de segredo de estado? Se estava quem violou os seus deveres e o entregou a Mendo Castro Henriques.
No site do Instituto de Defesa Nacional podemos verificar que Mendo Castro Henriques pertence ao Conselho editorial e Diogo Freitas do Amaral ao Conselho Consultivo. Documento n.º 20.
Existe algo inquestionável em toda esta questão, um documento de estado do MNE vai parar às mãos de Mendo Castro Henriques para ser publicado no seu livro “ D. Duarte e a Democracia” e Mendo Castro Henriques afirma ter sido o Prof. Diogo Freitas do Amaral a solicitar o parecer, facto estranho que indicia uma grande intimidade entre ambos pois no cabeçalho do referido parecer Documento n.º 19 contradiz a afirmação de Castro Henriques ao indicar o Secretário-geral e não o Ministro quem havia solicitado o parecer.
“ O Senhor Secretário-geral solicitou ao departamento de assuntos jurídicos que emitisse a sua opinião relativamente ao caso do Sr. Rosário Poidimani e às suas actividades no estrangeiro envolvendo o nome de Portugal e da Casa de Bragança”
Ora se Mendo Castro Henriques teve acesso a esse documento de estado, que diz ter sido solicitado pelo então Ministro Diogo Freitas do Amaral, esta afirmação indicia uma cumplicidade entre ambos, que cumpre esclarecer face à gravidade e suspeita sobre quem terá facultado um documento interno do MNE, ainda por cima sem homologação política, a Mendo Castro Henriques, assessor do Sr. Duarte Pio de Bragança. Documento esse falso, contendo graves erros histórico jurídicos e cujo único propósito foi beneficiar as pretensões do Sr. Duarte Pio de Bragança.
Esta situação é tanto mais grave, porque indicia uma acção concertada de um conjunto de pessoas, que servindo-se dos lugares que ocupam, nas estruturas do estado, produzem um conjunto de documentos de teor falso e levam a cabo um conjunto de acções ilegais, que visam beneficiar os interesses privados do senhor Duarte de Bragança e prejudicar dolosamente a revelação da verdade histórico legal acerca da sucessão dinástica ao povo português.
28) Sobre o parecer em questão muito haveria a dizer, por se tratar de uma autêntica aberração, histórico jurídica que ilustra bem os objectivos com que foi elaborado. Pela leitura transversal do mesmo ficamos com a ideia de estarmos perante uma sentença judicial, pois com argumentos falaciosos se contrapõe a posição do Sr. Duarte de Bragança em oposição à do requerente. Documento n.º 19
29) Mas sempre se dirá que ficámos espantados com o despudor do Dr. Luís Serradas Tavares, chefe do departamento jurídico do MNE quando afirma:
“A linha colateral mais próxima, mantendo a nacionalidade portuguesa, de acordo com as normas sucessórias era a linha que advinha de D. Miguel, irmão de D. Pedro IV. Desse modo, o filho de D. Miguel, Miguel Maria de Assis Januário tornou-se legitimamente o novo chefe da Casa Real de Bragança por sucessão mortis causa de D. Manuel II.”
Mas então não é obrigação de um mestrado em direito saber que um morto não pode herdar nada…é que Miguel Maria de Assis Januário avô de Duarte Pio morreu
5 anos antes de D. Manuel II, como poderia ser seu herdeiro? Não tendo direito à herança em causa, como demonstrado no ponto 20 deste documento (titulo de duque de Bragança, etc.) nem podendo ser herdeiro por estar morto, nunca o Sr. Eng. Duarte Nuno de Bragança ou seu filho Duarte Pio de Bragança poderiam herdar o que o seu antepassado não possuía, nem podia possuir!
30) Ainda no exílio, sucedeu a D. Miguel [agora, de Bragança], seu único filho varão D. Duarte Nuno de Bragança e a este o actual chefe da Casa Real, D. Duarte Pio de Bragança.
• Em 1950, por Lei da Assembleia Nacional, a Família Real portuguesa foi autorizada a retornar ao território nacional.”
Mas então não seria obrigação deste mesmo mestre de direito saber que este ramo da família Bragança, estava exilado e sobre eles pendiam leis que os proibiam de entrar em Portugal e os excluía para sempre da sucessão do trono. Como justifica este mestre de direito a “legitimidade” de este ramo da família Bragança, reclamar direitos àquilo que a própria lei lhes negava…
31) Nos finais de 2006 início de 2007 continua-mos a divulgação do site www.reifazdeconta.com e porque não nos foi facilitado o acesso aos meios de comunicação que um escândalo destes, num país normal deveria ter, o requerente teve de pagar publicidade em vários meios de comunicação. Documento n.º 21
32) Na sequência desta publicidade o “24 horas” e a revista “ Sábado” interessam-se pelo caso e publicam artigos, onde é posta em causa a “ legitimidade” do Sr. Duarte Pio de Bragança. Documentos nºs 22 e 23
33) Uma semana depois, fortemente pressionadas pelas autoridades portuguesas, por tudo o exposto, a policia Italiana detém o requerente. Mais uma vez são lançadas suspeitas infundadas, (acusando-o de burla associação criminosa, falsificação de títulos, etc.) sobre o requerente cujo único objectivo era denegrir a imagem que se estava e está a construir. Mais uma vez a maioria dos artifícios de acusações criados em volta do requerente caiem por terra na 1ª audiência preliminar. Documento n.º 24
34) Ficando para discussão em audiência de julgamento a realizar no próximo mês de Fevereiro tudo o relacionado com as acusações falaciosas lançadas pelos funcionários do MNE, através da produção de documentos falsos.
35) Na sequência da detenção do requerente, cerca de 1 semana depois, mais especificamente no dia 22/03/2007 O nosso advogado entrega no MNE um requerimento de direito à informação, como resposta e passados menos de 15 dias 04/04/2007 o MNE envia a resposta ao requerimento, onde tem o despudor de dizer que: “Não existindo qualquer procedimento administrativo em curso, a invocação das ditas disposições legais não se mostra o meio idóneo para a obtenção das informações pretendidas”
Se não havia procedimento administrativo em curso, significava esta resposta que funcionários do estado estavam a produzir documentos de conteúdo falso para objectivos agora claramente pessoais, em nome desse mesmo estado e vinculando por isso o estado, ficámos estupefactos! No entanto suspeitei que a resposta em causa era uma porta aberta para uma conversa directa e nesse sentido dei instruções ao advogado, para fazer uma abordagem junto do MNE, que veio a ter como esperava sucesso. A reunião entre o nosso advogado e o chefe do departamento jurídico do MNE viria a acontecer no dia 26 de Abril de 2007 em ambiente relatado em anexo.
Apesar de das nossas tentativas de resolução da situação, para a qual bastaria que o MNE comunicasse às autoridades Italianas que o estado português não reconhece pretendentes ao trono e que todas as comunicações entre o embaixador, cônsul e autoridades Italianas não tinham qualquer validade e do compromisso via e-mail do Dr. Luís Serradas Tavares junto do nosso advogado, resolver a situação, nada foi feito e no dia 6 de Novembro de 2007 deu entrada no Tribunal Administrativo de Lisboa um processo contra o MNE. Fiquei no entanto revoltado e boquiaberto quando um funcionário do referido Tribunal informou que com sorte o processo estaria a andar dentro de 2 anos
Ora sabendo estes funcionários do MNE que tinham agido mal, produzido documentos falsos e fora dos preceitos legais a que estão obrigados, sabendo que o requerente estava detido por causa das referidas comunicações e documentos, nada fizeram para abreviar ou aliviar o sofrimento de uma família, com uma filha de 4 anos, que via o seu chefe detido e o seu bom-nome arrastado e enxovalhado na praça pública. Este silêncio revela bem a intenção dolosa de assassinato político da causa de SAR. D. Maria Pia da qual sou o actual continuador, e o crime premeditado de ocultação da verdade histórica contra o povo português. Documento n.º 25
36) Para terminar o requerente informa ainda ter detectado uma falsificação de registo de nascimento do Sr. Duarte Pio de Bragança, tendo um dos seus colaboradores, instaurado junto da Conservatória dos Registos Centrais no dia 18 de Dezembro um processo de justificação administrativa, destinado a obter a declaração de nulidade desse mesmo registo. Documento n.º 26 pois que esta falsificação feita por Duarte Nuno de Bragança, pai de Duarte Pio, não teve outros objectivos senão o de os fazer passar por portugueses e dessa forma se tentarem colocar na frente de toda a gente, desde D. Maria Pia ou até a própria mulher de D. Manuel II, D. Augusta Vitória que era prima em 3º grau do rei, portuguesa e descendente de D. Maria II, ao contrário da linha banida dos Braganças.
Aliás este processo já se arrasta à algum tempo com notória má vontade da Sr.ª. Conservadora M.ª Inácia Ramalho, que está a acompanhar o caso e que num deslize em conversa informal, disse estar a ser fortemente pressionada por alguém muito importante.
Resumo:
1) O requerente no exercício pleno dos seus direitos consagrados pela Constituição, enceta uma luta pela divulgação da verdade histórica legal, encoberta ao longo de anos.
2) Junto com alguns apoiantes decididos, a apoiar a revelação e divulgação dessa mesma verdade como o garante o art.º 37 da CRP alínea n.º 1 “ todos tem o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações”
3) Um conjunto de funcionários do estado no exercício das suas funções (Embaixador Vasco Valente e Cônsul Manuel Correia em Itália, chefe do departamento jurídico do MNE, e o então Ministro dos Negócios Estrangeiros Freitas do Amaral) e o Prof. Mendo Castro Henriques envolvem-se directamente e de forma livre, consciente e deliberada em nome do estado português, na elaboração e propagação de um conjunto de documentos fazendo constar falsamente factos jurídicos relevantes, criando suspeitas de prática de crimes contra o requerente, tentando obter dividendos óbvios para a causa do Sr. Duarte Pio de Bragança, violando de forma ostensiva os deveres inerentes às suas funções, que acabam por ter como consequência o encerramento do escritório do requerente 6 meses em 2006 e a detenção em prisão 6 meses em 2007.
Apesar de alertados para esta detenção pelos meios de comunicação social e pelo nosso advogado Dr. Bruno Gomes, os funcionários em questão, não providenciaram o esclarecimento e reposição urgente da legalidade junto das autoridades Italianas, que a situação exigia e exige. (Uma vez que o requerente vai enfrentar um julgamento já em Fevereiro em Itália com uma barreira linguística que é o facto dos documentos, milhares de páginas que provam as suas razões e inocência, estarem em português.) Estando desta forma os referidos funcionários a prevaricar e a negar o direito à justiça.
4) A CRP reconhece a todos os cidadãos o direito à identidade pessoal (art.º 26, nº1) que por se tratar de um direito e garantia pessoal “ é directamente aplicável e vincula as entidades públicas e privadas” (art.º 18 nº1)
Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei (art.º 13) O Estado não pode tomar partido na defesa de interesses privados.
5) O art.º 46 da CRP garante o direito à livre associação, direito este que foi gravemente prejudicado com esta acção sem precedentes dos funcionários já apontados.
.
6) O embaixador Vasco Valente, o Cônsul Manuel Correia, o Chefe do departamento jurídico do MNE Luís Serradas Tavares, o Prof. Mendo Castro Henriques e o ex. Ministro de Negócios Estrangeiros Diogo Freitas do Amaral e consequentemente o Primeiro-ministro José Sócrates, pois dele o MNE depende, quiseram e conseguiram atingir a dignidade do requerente e denegrir a sua legítima aspiração como pretendente ao trono de Portugal, em caso de eventual referendo sobre a matéria. Num claro abuso de poder lograram influenciar as autoridades Italianas e levá-las até em prende-lo, em prejuízo do requerente e em benefício do Sr. Duarte Pio de Bragança.
No dia da Sessão Comemorativa 25 Abril de 2007 na AR, foram estas as palavras de V. Exa.
"Temos de deixar aos nossos filhos e netos um regime em que sejamos governados por uma classe política qualificada, a vida pública se paute por critérios de rigor ético, exigência e competência, a corrupção seja combatida por um sistema judicial eficaz e prestigiado”
Pelos motivos expostos apresento esta denúncia a V. Exc. com cópia para a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, no sentido de que sejam tomadas providencias urgentes que obriguem o MNE a repor a legalidade perante as autoridades Italianas, que essa comissão tome as medidas que visem a responsabilização política e criminal dos culpados ao mesmo tempo que estamos a preparar particularmente uma queixa crime contra os envolvidos.
Certo que V. Excelência como o mais alto magistrado da Nação fará deste caso um exemplo que irá ao encontro do espirito e do seu discurso do dia 25 de Abril de 2007
Pede deferimento, D. Rosário Poidimani, duque de Bragança.
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Exma. Srª.
Só que a existir tal despacho seria um documento falso, por violar ostensivamente a lei da nacionalidade, a lei de regulamento consular e as leis do banimento e proscrição.
Nunca um despacho se pode sobrepor a qualquer lei devido há chamada hierarquia das leis, que V. Exc. tem por obrigação conhecer.
A hierarquia entre os diferentes instrumentos geradores de Direito
Quando se faz referência à hierarquia das leis, pretende-se mencionar o valor relativo das mesmas, isto é, o seu posicionamento numa escala ordenada.
Neste âmbito, há quem defenda existir apenas uma hierarquia quanto ao modo de criação. Não haveria, assim, qualquer definição de posições relativas entre regras jurídicas mas, apenas, entre géneses ou matrizes de formação.
Quer se opte por uma ou por outra via, é possível estabelecer uma lista de precedências.
É o seguinte o ordenamento hierárquico das fontes indicadas no primeiro título deste tema:
1.º A Constituição da República e as Leis Constitucionais;
2.º As normas e os princípios de Direito internacional geral ou comum e as Convenções Internacionais (ou seja, todos os actos referidos na al. b) do n.º 1 deste tema);
3.º As leis e os decretos-leis;
4.º Os decretos legislativos regionais;
5.º Os actos dotados de força equivalente à das leis;
6.º Os Regulamentos.
É só mais um documento falso se existir no meio de tantos outros.
Devo no entanto dizer-lhe que por conversa tida com o Valdez tal documento não foi invocado aquando da aquisição da nacionalidade por Duarte NUno em 1961, mas o facto de residir à X anos e ser filho de Portugueses, o que era mentira pois Miguel II e sua esposa eram Austriacos!
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Sr. Camisão quem tem Pio no nome não sou eu de forma que só essa pessoa o pode perder!
Exactamente por Portugal ainda ser um estado de direito, que foram feitas denuncias ao PR e AR, de graves crimes praticados por funcionários do MNE contra SAR. D. Rosário!
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Caro José Tomaz,
Mas não há ninguém que cale esta ave rara??
já não bastam os pilantras que se alimentam desta nossa escavada República e ainda tinha que vir um badameco italiano armar-se em metenojo??
Não se arranja um "Buíça" legal que cale este merdas?
Alguém que fale ao MP italiano que tranque o Rosário e destrua a chave, e que o deixe a apodrecer...
Cumprimentos,
Augusto Costa
(Sem religião de Estado, mas Português)
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Sr. Zamot,
Quando eu precisar de um Sherlok Holmes, de certo que não o contratarei pelas suas fracas qualidades de detective.
O Zé Valdez, fala todos os dias comigo e quando eu resolvi vir aqui fazer as minhas intervenções a primeira coisa que me disse, foi:
"Quando o o Zé Tomáz estiver apertado, manda apagar o tópico."
E é disso que estamos à espera a qualquer momento, com um pedido do Sr. Tomáz ou do seu "rei"
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
"Para fazer este tipo de declarações, um homem de bem identifica-se e sujeita-se ás consequências destas incursões no domínio do Direito Criminal."
Cara Maria Benedita
Mas isso é para um Homem de Bem, não é válido para o Zé Valdez que nem aqui é capaz de assumir o nome verdadeiro. O Zé Valdez que eu conhecia era mais corajoso, mas enfim, lá diz o ditado "quem tem .... tem medo" e isto dos precessos em tribunal pode vir a chatear.
Zé Tomaz
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
"...Sr. Zamot,
Quando eu precisar de um Sherlok Holmes, de certo que não o contratarei pelas suas fracas qualidades de detective.
O Zé Valdez, fala todos os dias comigo e quando eu resolvi vir aqui fazer as minhas intervenções a primeira coisa que me disse, foi:
"Quando o o Zé Tomáz estiver apertado, manda apagar o tópico."
E é disso que estamos à espera a qualquer momento, com um pedido do Sr. Tomáz ou do seu "rei""
Zé António
Já vi desculpas mais convicentes...
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RE: A falsificação da nacionalidade de rosário
Este rosário já pediu a dupla nacionalidade??? Ou é só Italiano? Bem, no mundo do futebol até é possível vermos um africano "naturalizado" a jogar pelas cores da Rússia. Porque se aventa este rosário a querer ser duque de Bragança, que fica em Portugal? Ele quer mesmo ser "Rei" dos Portugueses!!!! ??????? E o caro Vasconcelos quer ser duque de onde, quero dizer... onde o leva a sua cruzada?
João Borges
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Sr Vasconcelos
Por muito que espante o Sr. Rosario Poidimani, o MNE é, efectivamente, o orgão do Estado Português aquem compete a tutela e desenvolvimento da política cultural externa portuguesa, bem como a defesa no exterior do património histórico de Portugal.
Assim, tendo esse património histórico- cultural sido vilipendiado pelo dito Sr. Poidimani, de maneira vária e sistemática, é normalíssimo que o MNE se pronuncie sobre o assunto. E muito bem se pronunciou, a meu ver, pois está fora de questão que, não obstante estarmos em República, esse património historico-cultural pertence a todos nós, portugueses, monárquicos ou republicanos, e não o queremos ver arrastado na lama ou feito espectáculo circense por um qualquer italiano que invoca terem-lhe sido transmitidos direitos por quem nunca os teve.
"Para terminar o requerente informa ainda ter detectado uma falsificação de registo de nascimento do Sr. Duarte Pio de Bragança, tendo um dos seus colaboradores, instaurado junto da Conservatória dos Registos Centrais no dia 18 de Dezembro um processo de justificação administrativa, destinado a obter a declaração de nulidade desse mesmo registo. Documento n.º 26 pois que esta falsificação feita por Duarte Nuno de Bragança, pai de Duarte Pio, não teve outros objectivos senão o de os fazer passar por portugueses e dessa forma se tentarem colocar na frente de toda a gente, desde D. Maria Pia ou até a própria mulher de D. Manuel II, D. Augusta Vitória que era prima em 3º grau do rei, portuguesa e descendente de D. Maria II, ao contrário da linha banida dos Braganças.
Aliás este processo já se arrasta à algum tempo com notória má vontade da Sr.ª. Conservadora M.ª Inácia Ramalho, que está a acompanhar o caso e que num deslize em conversa informal, disse estar a ser fortemente pressionada por alguém muito importante."
Pobre Conservadora aquem querem, também meter no circo!
Meta na cabeça de uma vez por todas que D. Duarte Pio é cidadão português, que seu Pai o foi desde que nasceu, e que é a ele que o povo português reconhece como representante dos seus reis !
Maria Benedita
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Caro Sr. João Borges
SAR. D. Rosário na devida altura, se apresentará aos portugueses de cara limpa e mãos lavadas.
Quem não deve não teme e a exposição ao PR e AR e o processo crime agora entrado na procuradoria, são prova disso mesmo e de uma determinação inabalável de quem sabe estar certo e bem fundamentado nas suas razões!
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Caro Senhor,
Se ainda não percebeu - porque é de compreensão lenta -, repetiremos as vezes que forem necessárias: nenhum português reconhece a esse burlão do Poidimani qualquer legitimidade. Como tal, transmita a esse fraudulento que o seu destino é morrer ignorado pelas nossas gentes e assim permanecer historicamente.
Cumprimentos,
Luís Froes
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Caro Vasconcelos
Após ter perdido, preciosos, 5 minutos a ler uma entrevista do líder do PPM ao jornal Correio da manhã e após a leitura de alguns itens colocados neste tópico vou-lhe dizer o que conjuguei: que é rídicula a argumentação de que D. Duarte Nuno não é Português e por isso blá, blá, blá... etc, quando o rosário é ITALIANO... que a diversão – desta recriação (a sua,onde está embebido) – só serve para descredibilizar o tema e apenas dá azo para alimentar o caso "Loulé".
Depois, basta ler os indescritíveis comentários dos "leitores" do Correio da Manhã (sobre a dita entrevista e sobre o dito "líder") para se ficar a saber do entendimento sobre esta matéria que sobra para a "opinião pública", para quem os assuntos sobre a alternativa monárquica (que devia ser um tema sério no campo da acção política) ganham o, triste, contorno do ridículo... ...
João Borges
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Sr Vasconcelos
O Despacho do Ministro da Justiça de 13 de Julho de 1942 existe, é amplamente citado pelo Professor Doutor Fezas Vital, e consta em documentos vários que existem sobre o património da Casa de Bragança, da Fundação D. Manuel II, do Palácio de S. Marcos, etc.
Existe e deu direito ao registo de D. Duarte Nuno como cidadão português, bem como a que seu filho D. Duarte Pio fosse filho de português.
Diz-me que vai contra a Lei do Banimento e contra a Lei da Proscrição de 1910 e como tal "é falso"!
Informo o caro Sr que não " é falso", é verdadeiro, podia ser contra legem, e era, mas esse facto tinha que ter sido invocado para se proceder á respectiva anulação, e não foi! Assim, acabou a sua ilegalidade por ser sanada pela Lei nº 2040 de 27 de Maio de 1950!!!!!!!!!!!!!!!!!!!Nada a fazer, foi consolidado!!!!!!!!!!!!!!
Face ao exposto, pode deixar em paz a pobre senhora da Conservatória dos Registos Centrais, que anda a perder tempo com palermices quando o podia empregar em coisas mais úteis para os cidadãos deste país!
Maria Benedita
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Mas como é que o Sr. quer ter uma alternativa politica com um homem que diz com todas as letras no livro " Um homem de Causas, causas de rei" pág 88
" Não vale a pena discutir a monarquia, mas se é melhor ter um presidente ou um rei"
Pelo contrário vá ao site reifazdeconta e veja o Manual de Contra Revolução, escrito pelo meu amigo Valdez, por debaixo da foto do D. Rosário.
Por certo ficará surpreso!
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Caro Zé Tomaz
Concordo inteiramente consigo e lamento que o ódio demente a quem o não merece, e o servilismo absurdo perante quem, igualmente, o não merece, estejam a fazer do Zé Valdez um tal " Sr. Vasconcellos", com 2 eles, massem estatura para levar o par de chapadas que está a merecer!
Um abraço
Maria Benedita
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Caro Sr. Luis Froes,
Pois eu conheço muitos que pensam ao contrário de V. Ex.c e quando SAR. D. Rosário se apresentar ao povo português com 20% da publicidade do Sr. Duarte de Bragança, vai ver o que acontece.
Aliás se quizer uma amostra vá ao forum monarquicos.com o discurso do Sr. Duarte foi posto 15 dias antes do do D. Rosário. O do Sr. Duarte apesar deste avanço tem trezentas e poucas leituras o de SAR. D. Rosário já ultrapassou as 3 mil; por esta pequenina amostra se verifica que quando SAR. estiver em pleno com o seu museu de arte instalado num municipio português e a sua organização de ajuda aos carenciados no terreno, mas quem é que se vai lembrar de um tal senhor Duarte.
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Mas cara senhora o despacho como reconhece era contra a lei, mas não só a do banimento, mas a da nacionalidade e a existir continua sendo contra essa lei e porque os sujeitos conforme o parecer não reuniam as condições de aquisição da mesma. Esse despacho vale zero. Aliás tanto vale que não foi invocado em 1961 quando Duarte Nuno adquire a nacionalidade Portuguesa. Duarte Nuno só obtém a nacionalidade portuguesa em 1961 alegando falsamente que era filho de Portugueses e que residia cá a X anos.
Se só obtém a nacionalidade em 1961, como é que a senhora explica esse coelho que tenta tirar agora da cartola?
Como é que ele dizia em 45 que era português e só obtém a nacionalidade em 61?
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RE: A falsificação da benificiência
"(...) quando SAR, estiver em pleno com o seu museu de arte instalado num municipio português e a sua organização de ajuda aos carenciados no terreno (...)"
– importa-se de (não) repetir?
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Caro Senhor,
O telejornal da TVI, a maior súmula de desgraças e dos escândalos provincianos que pululam em Portugal, tem uma audiência enorme.
O povo é assim mesmo: gosta da arruaça, do drama, de descobrir o caciquismo, de apontar-lhe os vícios e o nervo. Gosta, sobretudo, de circo. E o Senhor Poidimani, convenhamos, é o melhor representante - aí sím - dessa arte em que os italianos são mestres. Deus estabelece para cada um de nós uma vocação (do latim «vocare», que significa «chamar»). Ao Poidimani Deus chamou-o a ser palhaço.
Cumprimentos,
Luís Froes
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
"Dom" Rosário ahahahahahah.!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Capo Napolitano com certeza!
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Sr Vasconcellos
Qual Lei da Nacionalidade? Onde foi a sua sábia cabeça desencantar tamanha enormidade? O despacho em questão dispunha contra uma lei, a de Outubro de 1910 que reitera a Lei do Banimento e estabelece a proscrição de D. Manuel II e da Família Real, e estava, portanto, viciado, podendo esse vício ter sido invocado judicialmente e pedida a respectiva anulação. Tal não se passou e sobreveio a Lei nº 2040, que o consolidou, dado ter revogado o Banimento e a Proscrição.
Temos, pois, que perdeu o comboio há mais ou menos 60 anos, e não o apanha nem numa das suas vidas futuras em qua espero reencontrá-lo encarnando um capacho( já que anda a treinar intensamente), não o de minha casa que poucos pisam, mas o de uma Repartição de Finanças em que toda a gente limpa os pés e cospe de fúria á saída!
Maria Benedita
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Sr. Vasconcellos,
«Sr. Camisão quem tem Pio no nome não sou eu de forma que só essa pessoa o pode perder!»
Não me diga que quer tirar um nome...?
Ainda não percebi uma coisa: "D." Rosário Poidimani é cidadão italiano, não é...!??
Cpts,
Artur Camisão Soares
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Exmo. Senhor,
O problema parece ser que D. Duarte Pio e seu pai nao eram portugueses mas.... o Sr. Poidimani tao pouco o 'e!!! Como vai descalcar essa bota?!
Com tanta gente a morrer de fome por esse mundo fora, o senhor e os seus amigos nao encontram nada mais util para fazer?
Quem nao tem nada que fazer, faz colheres. Essas, pelo menos, poderiam ter alguma utilidade....
Rosario (e nao sou o tal.....)
P.S. 'E melhor esclarecer. Maria do Rosario!!!
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RE: Retirado da queixa crime do site reifazdeconta
Não esquecer nunca:
"Sábado 24 Março 2:51: Rosário Poidimani é preso pela Polícia Fiscal Italiana, em Gallarate, Itália! Notícia veiculada pelo Jornal de Notícias de Varese, Itália, dá-nos conta que Rosário Poidimani foi preso pela Polícia. A notícia, que chegou às nossas mãos pelos correspondentes do Site Oficial do Fórum, em Londres, foi confirmada como publicada na Imprensa Italiana. A prisão de Poidimani sucede na sequência de um inquérito conduzido pela Guarda Fiscal de Gallarate e pela Procuradoria de Busto Arsizio e que levou à prisão de oito pessoas, das quais 5 se encontram detidas sem caução. A investigação policial que decorria desde.. há já algum tempo, envolveu investigações nas alegadas instalações "diplomáticas" de Poidimani em Gallarate, as quais, descobriu a Polícia, eram nausadas para todos os tipos de crime e de fraude, desde reciclagem, branqueamento, alvarás de armas falsos ou adquiridos, documentos falsos, nomes falsos e até documentos com ameaças. "Sua Alteza Real" Dom Rosario Poidimani, Príncipe de Bragança, como se auto intitulava este Siciliano natural de Siracusa de 66 anos de idade, mas residente em Vicenza, onde ao que se julga, se situava a sua "sala do trono". Presos também foram o seu "ministro" de negócios estrangeiros, Roberto Cavallaro de 57 anos, bem como os seus "responsáveis consulares" e demais "pessoal diplomático" deste curiosíssimo consulado fantasma, entre estes; Ugo Gervasi, de 43 anos, Roberto Resini de 44 anos e Pietro Orlandi de 43 anos. Poidimani, recorde-se, tinha aberto um "consulado" em Gallarate em Setembro de 2004 e um outro "posto consular"
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Cara Confrade Maria do Rosário,
Isto tem de ir por partes, a primeira é desmascarar todas as manobras e ilegalidades cometidas pelos miguelistas ao longo de décadas e desmontar a mentira dos direitos do Sr. Duarte Pio. A forma como se enganou o povo português ao longo de décadas!
O problema não é só o caso dos descendentes do ex. infante D. Miguel não serem portugueses, é o facto de sem contar com D. Maria Pia terem 36 primos e seis tias na frente deles, o facto de nem sequer serem parentes do rei D. Manuel porque o parentesco perde-se ao 4º grau e eles eram em 5º, 6º e por ai fora.
Depois teremos de explicar a legitimidade de SAR. D. Maria Pia, o que aliás está no site reifazdeconta. O direito internacional aplicável a Casas Ex. reinantes que também lá está muito bem explicado e como se chega através da cooptação a D. Rosário.
Há no entanto algo que deve ficar muito claro, é que D. Rosário tem a noção clara que cabe às cortes, isto é ao povo decidir quem será rei em caso de restauração e por esse motivo com as suas razões e com o seu projecto se vai apresentar ao povo português e isso ninguém o impede.
Depois se verá quem o povo quer para rei, se um falso português ( verdadeiro suiço) que ao longo de dezenas de anos usou junto com seus antepassados de todas as mais obscuras manobras para se impor contra natura.
Ou um verdadeiro Italiano, homem bom, empreendedor, cheio de capacidades e iniciativa, um lider natural.
O povo escolherá, mas pelo que já se pode ver no forum monarquicos.com em relação aos discursos de Duarte Pio e D. Rosário este ultimo leva 10x de vantagem de avanço a Duarte Pio. Isto quer dizer que as pessoas estão bem mais interessadas em quem enfrenta o poder, do que em quem se mete debaixo dele...
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Uma pergunta de alguém que nunca ligou nenhuman ao vergonhoso caso do Rosário:
O Rosário tem algum laço de sangue à Senhora filha de pai incógnito?
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Pelo menos isso não???????????????????
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
O despacho em questão dispunha contra a lei do banimento e proscrição e contra as leis que regulam a aquisição de nacionalidade citadas no parecer que já pode ler.
Mas mesmo este seu reconhecimento de um despacho contra a lei e o reconhecimento dos fundamentos do parecer, demonstram efectivamente que a senhora já entendeu que a aquisição da nacionalidade foi fraudulenta e essa nodoa ninguem a tira de Duarte Nuno e Duarte Pio, que tentaram dessa forma passar na frente de tudo e de todos, tal era e é a sede ao pote!
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RE: A falsificação da benificiência
É a mais pura das verdades! Não é como um que não cumpre com o contrato social da fundação que lhe está entregue. Veja no livro o Usurpador!
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RE: Retirado da queixa crime do site reifazdeconta
Para não me tornar repetitivo veja o tópico em expandido carta ao PR e AR de SAR. D. Rosário.
Os criminosos e falsificadores de documentos estão no MNE português!
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Vá ao site reifazdeconta.com e fica elucidado
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Caríssimo Artur João
Ao que me lembra, o Poidimani andou a distribuir títulos e comendas, e fez " Conde" o Zé Travassos Valdez! Não fez "Conde" o celebérrimo Confrade Sabóia porque outro vigarista, brasileiro, mas que se dizia descendente de uma dinastia bisantina no exílio (Alexis d’Anjou Durassov http://www.somosportugueses.com/modules/news/article.php?storyid=129, já o tinha feito, e dois condes desta lavra num só homem era demais. Até a vigarice tem limites!
O Sr. Vasconcellos deve ser, pelo menos, marquês, pois o Rosário, da cadeia, ou concede títulos mais altos ou os adeptos cortam-lhe no tabaco!
Ele há cada um!
Grande abraço
Maria Benedita
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Caro Senhor Camisão,
Se quer entender tudo vá ao site reifazdeconta.com
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RE: A "naturalização" de rosário
Exm. vasconcelos, renovo a pergunta:
Porque se aventa este rosário a querer ser duque de Bragança, que fica em Portugal? Ele quer mesmo ser "Rei" dos Portugueses!!!! ??????? E o caro Vasconcelos quer ser duque de onde, quero dizer... onde o leva a sua cruzada?
João Borges
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
"D. Rosário apresenta-se de cara limpa e mãos lavadas"
Ao menos é um italiano limpinho
Leite Pereira
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Caro Luso
Não, que se saiba, absolutamente nenhum! Só se for pelo incógnito pai da senhora que não se sabe, verdade verdadeira, quem é, e tudo indica NAO poder ser, efectivamente o Rei D. Carlos. As datas indicadas pela senhora para a sua concepção em Vila Viçosa não coincidem com a estadia do rei naquele ano! Nem nisso acertou! Vide " Maria Pia, a Mulher que queria ser Rainha de Portugal", de Jean Pailler, Bertrand Editora, pág.144.
O Poidimani foi adoptado pela senhora ( eles dizem cooptado, é mais chique e soa a direito)! Maria Laredo e Murca alterou a Carta Constitucional...e "cooptou" o moçoilo!
Eu vou " cooptar" o bandido que elaborou a lei contra o tabaco e, depois de " cooptado" vou dar-lhe umas palmadas valentes que é o que ele merece, e as Mães servem para educar os filhos!
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: A "naturalização" de rosário
Sim, quer mesmo ser rei dos Portugueses!
E também já há muitos portugueses que o querem para rei, alguns dos quais V. Exc. ficaria de boca a aberta se eu lhe disse-se!
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Meu caro Senhor,
O meu voto nao leva ele!!!
Rosario
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
A sua conversa nem parece de uma senhora advogada e com alguma idade, não conhece por acaso a Constituição e os direitos que a mesma garante?
Por ex: o art.º 37 da CRP alínea n.º 1 “ todos tem o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações”
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Um decreto não faz o sangue!
e o sangue de Dom Miguel I era bem mais que Dom Pedro.
Não desmembrou o império ao contrário do irmão.
Enquanto Dom Pedro dividiu Portugal pelos amigos franco pedreiros, D.Miguel foi afastado.
Traidores são a corja que incitou Dom Pedro a gritar a independência do Brasil.
Traidores são os que a receber dinheiro inglês nos bolsos, foram vendendo a independência nacional aos bifes, até se considerar Portugal uma colónia inglesa no séc. XIX, com a consequência do ultimato inglês...
Augusto
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Sr Vasconcellos
Essas afirmações gratuitas são completamente despiciendas.
O Despacho em questão provem do Ministério da Justiça e tem o aval do então Presidente do Conselho. E foi consolidado por lei! Em nada prevaricou D. Duarte Nuno, e muito menos D. Duarte Pio quando por aplicação do despacho em questão, se tornaram de jure cidadãos portugueses. E, após a abolição do Banimento e com direitos constituídos, a respectiva situação é granito puro, e quem disser o contrário mente!
Sede para ir ao pote teve-a o seu amigo "Conde" Valdez, quando escreveu no blog dele que D. Duarte Nuno e seu filho eram "falsificadores". Rezo a Deus para que alguém lhe dê com o "pote" na cabeça e lhe enfie juízo na dita.
Maria Benedita
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RE: A "naturalização" de
Além de agressões ridículas e inócuas, lembro que seria bom sentar novamente nos bancos de escola. Além de estarem agredindo PORTUGUESES, também estão agredindo a GRAMÁTICA PORTUGUESA.
Jorge Alfredo Da Mota Leite
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Muito bem dito, cara confrade(já desconfiava).
Cumprimentos
Ptp
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Provavelmente , foi obrigado a lavar-se na admissão aos calaboiços.AHAH
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RE: A "naturalização" de rosário
caro "vasconcelos" (desculpe o abuso mas não consigo controlar os meus dedos) digo, caro "vaiscomeles"
... não é preciso dizer os nomes... eu já estou de boca aberta... e já o estou a imaginar, a si, como mordomo-mor!!!! Che grande farsa....
João Borges
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Sr Vasconcellos
Não sei a que se refere esta sua mensagem, sendo esta baralhação compreensível na minha provecta idade, mas conheço perfeitamente a Constituição, conheço de dois lados, os direitos e os deveres, e conheço melhor ainda o que o Código Penal :
Disposições relevantes em matéria de comunicação social
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA AS PESSOAS
CAPÍTULO VI
Dos crimes contra a honra
ARTIGO 180.º
(Difamação
Maria Benedita
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
porque a nacionalidade não se perde nunca!
o sangue é de puro lusitano!
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A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Exma. Srª.
Estou a tentar contactar o meu amigo Valdez para que ponha num forum acessivél, a certidão de registo de nascimento de Duarte Nuno. Vai engulir tudo o que disse pois sei que a nacionalidade foi invocada por outros motivos que não esses que V. Exc. dispara sim gratuitamente.
Logo que me seja possível informo para que a Senhora engula as suas próprias palavras, mas com documentos!!!
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Sr Vasconcellos
Como bem sabe o seu amigo Valdez já me bombardeou com toda essa papelada. Não tenho acendido a lareira pelo que ainda deve andar pelo cestos das acendalhas! Conheço a certidão de nascimento em queatão, perfeitamente legal e sem nada que se lhe aponte!
E engulir, vou, sim, mas é o meu chá com torradas que são quase horas.
Passe bem
Maria Benedita
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RE: A "naturalização" de rosário
Caros Senhores: NOTÍCIA DE ÚLTIMA HORA:
o Instituto Ricardo Jorge provou que SAR é Chinês com uma costela dos nativos do Bornéo.
O Rosário anunciou pelo seu mordomo-mor que vai dar uma festa no Instituto Prisional de Roma (ala psiquiátrica) secção para onde foi entretanto mandado, após ter sido visto todo nú, com uma coroa na cabeça a passear-se no campo de recreio da dita prisão. (LUSA)
Direct link:
RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Exmos. Senhores,
Já nem me dou ao trabalho de ler as mensagens escritas neste tópico.
Apenas algumas simples considerações:
Ao se alimentar esta questão da nacionalidade do Senhor D. Duarte (indiscutivelmente portuguesa) e da do Rosário, apenas se está da dar azo a que os seguidores da novela Loulé possam reafirmar as suas patéticas pretensões e engordar as suas fileiras de gente menos culta e menos informada, provavelmente os mesmos que nas campanhas eleitorais beijam efusivamente o Paulo Portas e mais tarde, com igual entusiasmo e alegria, beijam o Francisco Louçã e, no fim, votam naquele que traz melhor perfume ou mostra o seu mais belo sorriso... Mais, dividir para reinar é o modus operandi daqueles que em 1908 assassinaram El-Rei e o Príncipe Real e que de 1910 ao início do Estado Novo tiveram nas mãos os destinos do País. Da querela a que, com certa náusea, venho assistido neste fórum nos últimos tempos – e que provoca uma confusão na mente de muita gente –, resultará a manutenção de um sistema de raízes profundamente reaccionárias (se bem que sempre escondidas) e que tentará minar a verdadeira essência do nosso Portugal... Já não basta a crescente tendência de esquerda furtivamente incutida nos últimos 30 anos, em que somos bombardeados de promessas vãs só para ganhar votos, em que, impotentes, temos de aceitar acordos ortográficos que servem para destruir a nossa língua, em que os ataques à maior instituição de solidariedade social que existe no nosso país – a Igreja Católica – levam ao desaparecimento de serviços que deveria ser o Estado a assegurar, em que a tentativa de um estado policial nas finanças e em outros sectores leva a uma falta de liberdade e de privacidade nunca digna de uma democracia, em que a cultura não existe e não é transmitida, em que o Bem, o Bom e o Belo deixaram de fazer parte da nossa realidade e em que tudo é promulgado por uma “maioria absoluta democrática”, simplesmente baseada numa cultura de nacional porreirismo… e de birrinha infantil mascarada de personalidade vincada e de eficácia política; enfim, que nada constrói e que só conduz ao caos e que a pouco e pouco está a acabar com o que resta do nosso Portugal.
Dito isto, acho que deverão continuar a discutir aquilo que está mais do que definido nas cabeças das pessoas normais, pois toda a opinião em contrário, perdoem-me, é demência… ou é eivada de interesses muito obscuros cingidos de avental.
Como diria um muito curioso professor de liturgia da Universidade Católica (o Dr. Bragança!), «já fomos altamente civilizados»…
Deixo isto à V. consideração. É que de entre estes tópicos e os outros, pejados de gente ávida de avoengos nobres de onde possam sacar uma carta de brasão de Armas pelo INP, começo a achar que o verdadeiro fito deste forum – a genealogia – se está a perder…
Aproveito para saudar afectuosamente aqueles que pela sua paciência, saber, acuidade científica, têm batalhado para que a verdade prevaleça e para que possa haver um são debate de ideias, especialmente – e neste tópico – a Maria Benedita, o José Tomaz, o Luís Froes, de entre outros.
Elevemos os nossos debates e as nossas ideias para que, pelo menos aqui, as nossas discussões não sejam um triste retrato da decadência do nosso país.
Os meus melhores cumprimentos,
A. Vasco B. Coutinho
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Srª. D. Benedita
Já que conhece é capaz de dizer onde se encontra a referencia ao tal despacho?
Não viu lá na certidão que a aquisição de nacionalidade de Duarte Nuno foi em 1961, o que faz com que fosse estrangeiro em 45, quando registou o filho Duarte Pio?
Se não viu o melhor é a multi-opticas, dão descontos de acordo com a idade!
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RE: A "naturalização" de rosário
Caros Senhores: NOTÍCIA DE ÚLTIMA HORA:
o Instituto Ricardo Jorge provou que SAR é Chinês com uma costela dos nativos do Bornéo.
O Rosário anunciou pelo seu mordomo-mor que vai dar uma festa no Instituto Prisional de Roma (ala psiquiátrica) secção para onde foi entretanto mandado, após ter sido visto todo nú, com uma coroa na cabeça a passear-se no campo de recreio da dita prisão. (LUSA)
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RE: Porque o Valdez defende esta causa
MENTIRA - Não há um unico Português a não ser tu Zé António que querem o LADRÃO, FALSIFICADOR, E CHEFE DE UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA para Rei de Portugal. E Porque será que um Português, até descendente do ilustre Conde de Bonfim quer um MALANDRO destes para Rei? Eu respondo, o tal LADRÃO do Rosário paga um ordenado mensal de mais de 10.000 Euros ao Zé Valdez, e deu-lhe um (falso claro) titulo de Conde para ele defender a sua causa. E é assim que o Zé Valdez se gaba publicamente de não trabalhar diáriamente e de só o fazer quando quere. Incrivel mas é a verdade. Soube-se também há pouco tempo que em breve o tal ex-pasteleiro Rosario vai voltar para a prisa, desta vez devido a uns escuros negocios com fundos de investimento chamados "Portugal Funds". Imaginem onde isto chegou...
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Caro Zé
não vale a pena irritar-nos com os Valdezes da nossa terra.
Cumprimentos
PTP
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
E agora num interlúdio oiçamos o nosso querido SAR:
«O que eu acho grave é perdermos a independência e as decisões que são importantes para nós serem tomadas por outros. A construção europeia é uma porta aberta para todos os abusos»
É o próprio D. Duarte quem me convida a entrar em sua casa, em S. Pedro de Sintra. Está frio na vila, mas, na sala da quinta, a lareira torna o espaço acolhedor. Tomamos uma xícara de chá enquanto deixamos que a conversa siga pelo caminho que escolher. D. Duarte Pio de Bragança é o Chefe da Casa Real Portuguesa. Nasceu na Suíça, na embaixada portuguesa em Berna, onde a família estava então exilada. No regresso a Portugal, revelou uma paixão imensurável pela terra, pelo seu país e assumiu a responsabilidade de ser o herdeiro da coroa. Tem 58 anos e três filhos. Começamos diante de um quadro. Uma cena histórica em que alguém, ao morrer, grita que não se entregue o território a Castela.
Tantos portugueses que deram a vida para garantir a nossa liberdade e agora há uns tontos que acham que o melhor é entregar o país. Acho que é uma coisa perfeitamente inconcebível. De resto, não conheço nenhum outro povo no mundo que tenha este tipo de reacção perante os problemas.
Acha que é uma questão que continua actual: a defesa do território e do nosso património?
É um problema actual, nesse sentido em que há pessoas aparentemente responsáveis e jornais importantes que põem em causa essa questão. É claro que nós temos que ser os melhores aliados dos nossos vizinhos, podemos tirar daí vantagens geográficas e não só. Há questões que devem ser tratadas em conjunto, como as águas, os portos, a agricultura. Isso só é possível se houver confiança mútua e respeito. Há ainda um aspecto dramático de destruição da nossa identidade Nacional, é o que se passa com a arquitectura. Os emigrantes não foram minimamente ajudados e acabaram por desfigurar uma grande parte das nossas Aldeias com as suas casas, onde gastaram as economias de uma vida e das quais em geral pouco irão aproveitar, mas muito mais responsabilidades têm arquitectos com a fama de Sisa Vieira e grandes grupos empresariais como o que desfigurou o Chiado ao construir dois blocos cobertos de azulejos e de varandas ridículas num estilo totalmente desenquadrado do ambiente do Chiado, entre a Rua António Maria Cardoso e a Rua do Alecrim. Após este vandalismo já ninguém poderá deixar de compreender o que é que eu venho defendendo desde há tantos anos. Também em Fátima, a esplanada do Santuário ficará irremediavelmente desfigurada com a monstruosa construção cúbica que está a ser espetada no seu meio. Já deram cabo de Sagres com uma palhaçada arquitectónica e muitos castelos e monumentos em Portugal foram ou estão a ser desfigurados com obras pagas pelo próprio Estado Português. Alguns arquitectos e funcionários públicos consideram-se donos absolutos e arbitrários do nosso património cultural construído. É curioso que comecemos por aqui. Não o imaginava uma pessoa que gosta de desencadear polémicas. Não? Eu até alimento bastantes polémicas! Veja-se o caso de Timor. Uma grande percentagem das elites portuguesas era a favor de esquecermos o território e fazermos negócio com a Indonésia, a que eu me opus. Agora, por exemplo, estou a estudar a documentação que existe do professor Henrique Martins da Cunha, presidente da Associação Europeia de Medicina Postural, e vou desencadear outra polémica.
Posso saber do que se trata?
De acordo com os estudos, é muito grave para a saúde das crianças aprender a escrever em cima de mesas horizontais. As crianças deitam-se em cima das mesas, todas tortas, têm os olhos a distâncias desiguais em relação ao papel, e isto cria problemas de vista, de coluna, e pode provocar outros, como a dislexia. Agora que tenho crianças na escola primária e observo como eles se comportam, considero que o que se vem fazendo em Portugal é um crime contra a infância e que é preciso estudar e corrigir. Inclusive, já mandei o dossier ao Ministério da Educação.
Já teve alguma resposta?
Ainda não.
Hoje em dia, a monarquia é uma ideologia?
Não, o que é ideologia é a causa republicana. Os republicanos criaram a ideia que o chefe de Estado é eleito pelo povo em geral e que o povo vai eleger o melhor de todos os cidadãos para aquele cargo. Na verdade, é eleito o que tem mais dinheiro para a campanha eleitoral, o que tem o apoio dos políticos mais poderosos, o que consegue ter os melhores assessores a cuidar-lhe da imagem. O produto que é melhor vendido, é o que ganha as eleições. Há presidentes da República, hoje, no mundo, que foram eleitos pelos narcotraficantes ou das formas mais extraordinárias possíveis, já para não falar dos que foram postos por golpes de Estado. Em teoria, a república é mais democrática, mas, na prática, as monarquias foram avançando desde a Idade Média.
Acha que estamos assim tão mal?
Se nos compararmos com os países que ficaram com as suas monarquias e que evoluíram normalmente, vemos que estão todos à frente de Portugal. De resto, Portugal conseguiu, de 1910 até hoje, passar do meio da escala da Europa para último país em todos os campos. Procurámos resolver os problemas, primeiro, com o Gomes da Costa, depois foi com a revolução de 1974, mas cada vez que há uma revolução perde-se imenso tempo, estraga-se a economia e atrasamo-nos imenso. Para conseguir o quê? Conseguir uma democraciazinha mazinha, o que Espanha conseguiu em seis meses com o Rei.
Está desiludido com o país que temos?
Eu sinto-me preocupado, porque vejo que a maioria dos cidadãos não está a perceber a origem dos problemas. Queixam-se das consequências, mas não vão votar. Se pensarmos na maneira como foi gasto o dinheiro da adesão à União Europeia em obras de luxo, como a Expo’98, a Ponte Vasco da Gama, auto-estradas para todo o lado, em vez de aplicar essas verbas na formação humana, na reestruturação da administração e da justiça, o que hoje permitiria que tivéssemos melhores profissionais em todas as áreas para modernizar o país.
Nada do que foi feito valeu a pena?
Basta ver que, hoje, temos o maior índice de pobreza do Sul da Europa, as piores reformas, os piores salários, a pior rentabilidade, a pior formação profissional, tudo isso faz com que as empresas não sejam competitivas, e os mesmos senhores ideólogos que nos meteram nesta situação também decidiram que Portugal tinha que ter a moeda da Alemanha, quando os países que não aderiram ao euro, como a Suécia, a Noruega, a Dinamarca, a Inglaterra, têm as suas economias a funcionar muito melhor. O único argumento usado para justificar a nossa adesão ao euro é que os governantes não são capazes de garantir a estabilidade da nossa economia, por isso precisávamos que outros tomassem conta dela. Há ainda o argumento político: se nós queremos criar uma nação europeia, um estado europeu, então temos que ter uma moeda única. Mas quem é que perguntou ao povo português se queríamos criar uma nação europeia?
Receia uma perda de identidade?
Não necessariamente. Os bascos mantêm a sua identidade, assim como os índios dos Estados Unidos, mas não têm é independência. O que eu acho grave é perdermos a independência e as decisões que são importantes para nós serem tomadas por outros. A construção europeia é uma porta aberta para todos os abusos.
Perante este cenário, sente alguma frustração por ser um rei sem coroa?
Em certa medida, para muito portugueses Portugal tem um Rei, mas pode-se dizer que a missão do rei em Portugal é uma missão simbólica, uma referência histórica. Curiosamente, mais de metade da população, não sendo a favor da monarquia, acha que é importante haver uma família real em Portugal.
Não gostaria de poder ter um papel mais participativo?
Repare: nós somos convidados em média, por ano, por 50 a 60 câmaras municipais, somos convidados para uma série de acontecimentos de índole cultural e histórica. O mesmo sucede em relação a Timor e a Angola, onde temos sempre um acolhimento especial. Isso significa que há uma participação que é válida.
E emocionalmente, sente-se um rei?
(silêncio) Sinto, sobretudo, que tenho uma responsabilidade, em relação a Portugal, superior, ou diferente, dos outros portugueses, e tento incutir essa ideia nos meus filhos. Todos temos responsabilidades em relação ao país. Há apenas duas vocações: ser sacerdote e ser militar. O resto são profissões. De facto, uma pessoa que se disponha a sacrificar-se pelo seu país está numa posição parecida com a de um rei... Nenhum rei reinante dá opiniões políticas. Há pessoas que me criticam porque o faço, mas se eu não falar sobre política estou a perder uma oportunidade de dizer aquilo que considero que é importante para o país.
Essa é a sua forma de participar activamente na vida do país?
Exactamente. Mas, eu tomo cuidado para não tomar posições partidárias, isso evito fazer.
Essa responsabilidade que toma para si, em relação a Portugal, foi-lhe incutida cedo? Aprende-se a ser um rei?
O meu pai e o meu avô sacrificaram muito da sua vida. Podiam ter feito coisas muito mais agradáveis, ter bons empregos, tinham apetências profissionais, que nunca conseguiram realizar verdadeiramente. O meu pai era engenheiro agrónomo, não era propriamente aquilo que ele gostava, ele interessava-se era por engenharia mecânica, máquinas, aviões, motores. Na altura, os portugueses que lhe pagaram o curso universitário, porque ele não tinha dinheiro para o fazer, disseram-lhe que tinha que seguir agronomia, porque Portugal era um país agrícola e tinha muito mais sentido que assim fosse. Ele aceitou, para servir o país. Foram esses ensinamentos que eu herdei.
E no seu caso, por que escolheu agronomia? Procurou seguir os passos do seu pai?
Não, de todo. Eu fiz testes psicotécnicos, mas, para além disso, sempre fui muito interessado na questão do desenvolvimento rural, da agricultura como forma de protecção da natureza. Onde acabei por aplicar mais os meus conhecimentos nessa área foi em Angola, em programas de desenvolvimento rural. Apostei também na implantação das Caixas Agrícolas Mútuas, que tiveram um papel fundamental na vida dos agricultores portugueses.
Há em si um apego à terra que lhe vem donde? Nasceu na Suíça, nunca esteve muito tempo num lugar.
Sinto as minha raízes em Portugal, claro, mas também em relação a África, a Timor e ao Brasil tenho o mesmo sentimento. Fernando Pessoa dizia: «A minha pátria é a língua portuguesa». Eu digo: onde há pessoas que falem português está a minha pátria.
Dos tempos de África, guardou o cheiro da terra?
Sim, isso é inesquecível, é muito forte. Sabe, gostava muito de fazer um filme sobre a cultura e a tradição dos povos africanos...
É um sonho, como o desejo de ser piloto de helicópteros, que concretizou na Força Aérea e depois no teatro da guerra colonial?
Eu queria muito ser piloto, teria gostado também de ir para a Marinha, mas aí provavelmente o governo da república ter-me-ia posto numa unidade militar em que eu ficasse no continente, e na Força Aérea todos os pilotos iam para África. Essa era a única certeza que eu tinha, que iria para África. Fiz a minha formação em Tancos, e quando fui para Angola colocaram-me numa base aérea onde não havia helicópteros e só podia voar em aviões normais.
E o que fez?
Fiz vários pedidos a solicitar a transferência para uma base onde houvesse helicópteros, nomeadamente na Guiné, que foram sempre indeferidos. Mais tarde, vim a saber que eram ordens do Ministro da Defesa, que era um republicano fanático. Em determinada altura, eu estava proibido de voar em qualquer avião e, comprei uma mota. Dediquei-me a fazer visitas a aldeias africanas, saber da situação, ouvir as queixas das pessoas. Foi assim que completei o meu serviço militar em Angola.
Mas chegou a voar em helicópteros?
Voei, até porque também tenho a licença civil pelo Aeroclube de França. Mas voei muito pouco em Angola.
Sentiu-se injustiçado pelos sucessivos governos?
Depois de 74, em geral, tive um bom relacionamento com os sucessivos governos.
Chegou a estar no palco de guerra?
Sim.
Ficaram-lhe marcas psicológicas, imagens que nunca conseguiu esquecer daquilo a que assistiu?
Não, porque estive pouco tempo no cenário de guerra propriamente dito. Andava mais nas aldeias, apanhei apenas alguns sustos, mas nada de marcante. Houve sim algumas paixões, ligações afectivas.
Conte-me como é que esta casa, em S. Pedro de Sintra, se tornou a sua casa. Porque desde que chegou a Portugal andava sempre de terra em terra.
Esta casa foi a minha conquista revolucionária, comprei-a em 1975. Eu quando vim para Portugal, primeiro, fui morar para Gaia, para uma casa emprestada pela D. Maria Borges. Depois, o governo disponibilizou ao meu pai uma casa que tinha sido comprada pela Fundação de Bragança para nós vivermos lá. Em 1975, com a revolução, saímos de lá. O meu pai foi viver para casa de uma tia, em Ferragudo, no Algarve, depois apanhou uma febre e morreu, no dia de Natal de 1975.
Deve ser uma data muito especial para si.
É. E nessa altura aconteceu algo muito emocionante. Eu sabia que o meu pai estava doente, que estava mal, mas não imaginava que fosse realmente tão grave e fui passar esse Natal com os timorenses, que se reuniram no Jamor. Houve festa e uma dança com espadas. Durante a dança, quebrou-se uma das espadas e os chefes ficaram com um ar muito comprometido, fez-se silêncio, parou tudo, parou a festa. Eu não percebia o que se passava, até que alguém me explicou que quando se quebra uma espada durante aquela dança significa que vai morrer um rei. Foi exactamente na hora em que morreu o meu pai.
É uma história triste e, ao mesmo tempo, fantástica. Onde é que estávamos antes?
Nas casas. Pois. Esta casa sofreu obras, foi restaurada, estive durante uns anos ainda em Santar, mas quando me casei acabei por ficar aqui. Neste lugar tenho alguns privilégios: uma nascente que vem da serra, os legumes que planto na minha horta, lenha para aquecer a casa, as crianças têm espaço para brincar, às vezes vêm acampamentos de escuteiros ficar aqui na quinta, dá para tudo.
O mais curioso é que poderíamos recuar no tempo e tudo seria igual: a horta, a lenha, a nascente... A sua vivência é muito frugal, diria até que pouco condizente com um rei.
Repare. Os reis têm palácios que simbolizam o próprio país, ainda assim a maior parte dos reis custa menos ao Estado do que os presidentes da república. No meu caso, eu procuro dar o exemplo e não fazer aquilo que critico. Por exemplo, muitas vezes vou de comboio para Lisboa e nas deslocações pelo país.
A que é que se dedica actualmente?
As minhas actividades são para a Fundação D. Manuel II, sem fins lucrativos. A última em que eu tive um salário dependente foi na Força Aérea, onde estive durante quatro anos. De resto, agora, ocupo-me muito com as crianças, que são a actividade mais sonante e mais interessante do meu dia-a-dia. Isabel e eu temos esse papel de preparar o futuro da construção de Portugal através dos filhos e não deixá-los apenas na escola, mas participar nas actividades deles. Tão importante como a formação intelectual e física, é a formação moral. Porque se vamos criar uma geração futura de crianças egoístas, indiferentes aos outros, não podemos ter um país desenvolvido.
Incute-lhes os valores cristãos?
Sim. A formação moral, só funciona de for baseada na religião. Se eu acredito em Deus e em que ele observa a minha vida, tenho que ser honesto a sério, sacrificar-me e viver de acordo com os seus ensinamentos. Eu acredito que a vida continua depois da morte.
Essa é uma ideia confortável que lhe vai permitir continuar a acompanhar os seus filhos, mesmo quando já não estiver junto deles?
Sim. É uma ideia cristã que estabelece uma ligação entre todas as gerações, da mesma forma que acredito que os meus antepassados olham por mim. É uma questão de fé.
A morte é um assunto que o preocupa?
Claro que sim, no sentido em que é uma separação das pessoas que gosto. Gostaria de morrer sem sofrimento, sobretudo, sem incomodar as outras pessoas. Foi assim também com os meus pais. Estou convencido que, de algum modo, nós morremos assim como vivemos.
Acredita que as pessoas que sofrem tiveram uma vida menos condizente com os ensinamentos da fé?
Acredito que essas pessoas precisavam da purificação, de ter algum aperfeiçoamento, antes de seguirem o seu caminho. O sofrimento é algo misterioso. Há pessoas que sofrem imenso e ainda assim são felizes, que dão uma dimensão espiritual à sua vida, de outra forma o desespero poderia levá-las ao suicídio. Para quem não tem fé, não vejo que o suicídio seja uma salvação. Agora, o Estado não pode impedir as pessoas de se matarem, pode e deve é impedir que se matem outros, sejam os idosos doentes, os doentes terminais, ou as crianças que ainda não nasceram, através do aborto. Do ponto de vista ético é inaceitável, porque abre o pressuposto de que se pode decidir sobre a vida dos outros sem o seu consentimento.
Mas o aborto não pode ser também um acto de amor e de generosidade de quem quer o melhor para um filho e não tem muito para lhe dar?
Eu sou a favor de que as mães que pratiquem o aborto não sejam penalizadas por isso, até porque geralmente estão em condições psicológicas difíceis e em situações complicadas. Mas, para esse problema, a solução que temos que encontrar é de apoio a todos os níveis para essas mulheres e não persegui-las judicialmente. Quem devem ser perseguidos são os comerciantes do aborto, clínicas, etc.! O Estado não pode é legalizar o aborto e autorizar que os médicos o façam, porque se o fizer está a admitir que temos o direito de decidir sobre a vida dos outros e acabar com as mazelas da sociedade. O interesse da comunidade passa por cima dos direitos individuais. Há também o caso dos drogados, e aí até que pontos nós temos o direito de impedir uma pessoa de se matar com droga? Deve o Estado perseguir estes indivíduos ou despenalizar as drogas e deixar que cada um decida por si?
Qual é a sua opinião sobre essa matéria?
Não tenho uma opinião formada sobre o assunto. Outro caso: a prostituição, que oficialmente não existe e, no entanto, há milhares de adultos e jovens que a praticam. Na Suécia perseguem-se os clientes das prostitutas. Nós preferimos fazer de conta que não existem. E os violadores? Na Suíça, os praticantes de pederastia com menores são condenados a prisão perpétua sem possibilidade de serem libertados.
Está de acordo com a prisão perpétua nesse caso?
A Suíça é um país profundamente democrático, em que as decisões não são tomadas pelas auto-nomeadas elites culturais ou políticas, mas é o povo quem decide o que é importante. Os suíços decidiram em referendo, com uma maioria de 67 por cento dos votos. Em Portugal nunca se perguntou o que se pensa sobre esta ou outras matérias.
Mas concorda?
Não dou opinião sobre isso, sem uma análise séria da questão. O que não pode acontecer é passar por cima dos problemas sem olhar para eles, sem os discutir, sem perguntar ao povo o que pensa sobre o assunto. Se queremos uma justiça adequada, temos que ter prioridades e gastar o dinheiro público nas instituições fundamentais para o país e não em estádios de futebol e obras de países ricos. Veja-se o dinheiro que se desperdiçou na Expo’98.
O que representou culturalmente e as pessoas que trouxe não foi positivo?
O que é que se aprendeu culturalmente? Da História de Portugal, nada. Eu fui contra a Expo desde o princípio, da mesma forma que fui contra a Ponte Vasco da Gama, porque temos que ter prioridades quando somos dos países mais atrasados da Europa.
Um dos papéis em que se sente confortável é o de diplomata?
Sim, e procuro levar a minha diplomacia a países em que é mais difícil o relacionamento. Foi o caso da Indonésia, em que convenci o vice-presidente da república de que Timor era diferente do resto da Indonésia e que eles deviam ter um governo completamente autónomo. Quando ele chegou a Presidente, foi apresentada a proposta para conduzir primeiro Timor à autonomia e depois, em referendo, diriam se estavam contentes ou se queriam a independência. Ora, o que sucedeu foi que o referendo foi feito ainda durante o regime militar, o que levou aos confrontos pós-eleitorais. Eu estou convencido que se a minha proposta tivesse sido seguida, hoje Timor era um país independente, provavelmente teria um estatuto de associação com Portugal ou com a União Europeia, não tinha os problemas económicos dramáticos que tem. Também tenho uma solução para Angola, que não é ouvida. E, no entanto, sou bem recebido e ouvido em todo o lado. Nos países árabes, sou recebido não só como português, mas como descendente do profeta Maomé.
Do profeta?
Sim. Porque a rainha Santa Isabel é descendente de uma princesa árabe descendente do profeta Maomé. Depois casou com o rei de Aragão. De modo que eu tenho essa árvore genealógica muito interessante que é sempre bem vista nos países islâmicos.
É uma grande responsabilidade?
É. Por outro lado, quando estou com os meus amigos judeus, explico-lhes que através de D. Afonso Henriques também sou descendente de David...
E que outras questões lhe ocupam o tempo para além da diplomacia?
Interessa-me muito o problema da língua portuguesa entre as comunidades emigrantes portuguesas no mundo. A Fundação D. Manuel II, de que sou presidente, não tem muitos meios, mas tem feito acções interessantes: estabelecemos bibliotecas em todos os países lusófonos, a única biblioteca portuguesa que há em Goa é nossa; ajudámos Timor, comprámos uma gráfica que foi entregue à diocese de Baucau e que é uma ferramenta determinante para a leitura e que foi ajudar a economia do território. Devíamos investir a sério no envio de livros para as comunidades. Se pensarmos no dinheiro que foi deitado fora na construção do monstro do CCB, 10 por cento do seu custo serviria para fornecer todos os livros necessários para permitir que se continuasse a falar português nos países lusófonos.
Fale-me de D. Isabel de Herédia. O que o encantou nela?
A inteligência, a boa disposição, a alegria. Eu conheci a minha mulher em criança, em Angola, ela tinha sete anos. Fomos sempre como irmãos, até que, em determinada altura, eu me dei conta de que estava sempre a comparar as minhas amigas e as minhas namoradas com a Isabel, ela era a referência, as outras eram sempre menos interessantes, menos bonitas. E pensei que realmente podíamos ser mais do que amigos.
Pediu-a em namoro?
Sim. A Isabel foi apanhada de surpresa. Pedi-a em casamento uma vez, em Santiago de Compostela. Ela pediu-me para pensar e como passou algum tempo e não tive resposta, não insisti. Passado uns tempos, eu fui ao Brasil, onde ela se encontrava a viver, e pedi-lhe novamente, ao que ela me disse que estava apenas à espera que eu perguntasse. E aceitou. Ainda bem que insisti. (risos)
Falou em «várias namoradas». Era muito namoradeiro?
Sim, um pouco instável. Tive várias namoradas, mesmo em Angola, depois houve uma com quem acreditei que ia mesmo casar, uma russa, mas não se concretizou.
Teve o seu primeiro filho aos 50 anos. Foi um pai tardio. Prefiro dizer maduro. (risos) Sucedeu o mesmo com o meu pai, com o meu avô, com o meu bisavô também. Mas houve uma altura em que chegou a pensar que talvez não tivesse filhos?
Não. Aconteceu que as raparigas com que eu achei que devia casar acabaram por não dar esse passo. As outras, que estavam mais interessadas em mim, eu achava que não eram a pessoa certa.
Acha que seria a mesma pessoa se não tivesse nascido com essa responsabilidade de ser rei?
Metade de nós é uma herança genética, de cromossomas, a outra metade é uma herança cultural. Os meus pais incutiram-me determinados valores que se prendem com essa responsabilidade. Não sei como seria, se fosse outra pessoa... Talvez estivesse simplesmente a trabalhar em África, ou num programa de desenvolvimento social. Mas é difícil saber.
Por vezes, gostaria de não sentir esse peso da história?
Tinha algumas vantagens, mas não vale a pena pensar nisso. Devo antes pensar que devo dar o melhor de mim com as capacidades que tenho.
Imagina-se que uma família real tem terras, património, dinheiro...
... Isso depende. Veja-se a Rainha de Inglaterra, que é considerada muito rica, mas a escritora do Harry Potter é muito mais rica do que ela.
Mas tem privilégios por ser o Chefe da Casa Real?
Tenho mais deveres, no sentido da responsabilidade em relação ao país, de que já falámos.
Sente que a vida lhe foi mais fácil, que se abriram portas, por ser o herdeiro ao trono?
Permitiu-me, sobretudo, trabalhar em projectos sociais e actuar nesse campo, dar resposta a problemas muito graves. Mas também criou problemas. As pessoas são muito preconceituosas.
Sente-se discriminado por isso?
Sim, ainda hoje.
Com que cognome é que acha que ficaria para a história?
É curioso que só em Portugal todos os reis ficaram com um nome associado. É algo que já pensei, mas nunca cheguei a uma conclusão.
Revê-se no seu boneco do «Contra-Informação»?
Acho engraçado, embora em determinada altura, quando eu disse que tinha sido um prejuízo enorme para a cultura portuguesa que Saramago tivesse sido distinguido com o prémio Nobel, tenham feito uma campanha hostil contra mim. E, às vezes, ainda me põem a fazer uma figura um bocado apatetada. Mas há outros piores do que eu.
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Que o Rosário e os seus esbirros ponham os olhos neste Português, simples, despretencioso, integro que sempre foi apanágio dos verdadeiros Princípes de Portugal!
ó Valdez aprende!
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RE: Porque o Valdez defende esta causa
Senhor José Tomaz,
Creio ser altura de sair de cena. Quando o Sr. não é capaz de argumentar com nobreza e tem de atacar uma pessoa que não está presenta para se defender e que mesmo que queira não pode aqui vir porque lhe bloquearam a entrada, o Sr. revela tudo do seu caracter. Caiu-lhe a máscara!
Passe bem Sr. José Tomáz e demais membros de igual calibre.
Ainda bem que os descendentes de trauliteiros do Ex. Infante D. Miguel tem o mesmo comportamento, para que os portugueses que visitam este forum, saibam do que se livram quando escolherem por REI SAR. D. Rosário duque de Bragança!
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RE: O Usurpador
Caro Levi Bolacha,
Presumo que a sua questão não foi respondida.
Assim como também não percebo nada disto, venho tentar esclarecer da forma simples que sei.
Sendo eu com tendências monárquicas, apoio obviamente o Sr. D. Duarte.
Mas, efectivamente, meu caro Bolacha, o pretendente ao trono não surgiu por via directa. D. Manuel II não deixou sucessores. Existe a tal Irmã (filha bastarda de D. Carlos), que origina esta confusão toda com o D. Rosário.
Quanto ao D. Duarte, ele descende do Rei D. Miguel (absolutista) que foi expulso do País pelo Rei D. Pedro.
Para o Duque de Loulé teríamos que recuar mais nos intrincados ramos genealógicos.
Entretanto, a Republica portuguesa, assumiu que o representante legal seria O Sr. D. Duarte.
Espero ter ajudado em alguma coisa, obviamente que os defensores dos três lados, e todos arranjam argumentos legais, (sejam estes legais ou não) para a sua causa. Mas o maior problema, é que não se pode falar deste assunto, é Tabu. Sempre que alguém tenta aflorar esta questão, altas vozes se levantam.
Desculpe não poder explicar melhor
Atenciosamente
Anabela Pinto
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RE: A "naturalização" de rosário
Não acredito que haja PORTUGUESES que queiram um estrangeiro como Rei de Portugal. Provavelmente algum descendente ou afim do Miguel de Vasconcelos
Leite Pereira
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RE: Usurpando ... o tópico
Senhora Dra. Maria Benedita
Deste seu texto, aliás, como de outros tantos que tive o privilégio de tomar conhecimento, sensibilizou-me sobremaneira o seu último parágrafo, pois relatou também o pensamento de um pobre, humilde e já velho Português, que adora a sua Pátria. Vivi os primeiros 24 anos de minha vida na ditadura, jurei Bandeira Republicana, fui piloto da Força Aérea Portuguesa, em Moçambique verti o meu próprio sangue pela minha tão amada Pátria e, no entanto, sempre fui Monárquico.
Já no ocaso de minha vida, estou tranquilo com minha consciência.
Queira receber o meus fraternais e cordiais cumprimentos.
Jorge Da Mota Leite
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RE: O Usurpador
Para mim, como para a maioria das pessoas, o representante da casa real ou melhor do Ducado de Bragança é o o Sr. D. Duarte, mas é obvio tambem que se as pessoas pensarem um pouco custara a muita gente, como me custa a mim perceber o porque de ser o D. Duarte e se será ele o descendente mais directo de um rei, ou seja se não me engano ele é bisneto de D. João VI não existe mais ninguem, e nisto eu digo seja quem for, homem ou mulher, nascido em Portugal ou não que tenha um menor grau de parentesco para com algum dos ultimos reis? é que se houver, e para o caso muito extraordinario de essa posição ter algo peso efectivo na evolução do pais, assim que tal pessoa aparecer é com ela que o povo estará. Se tal não acontecer e D. Darte seja realmente o mais directo descendente da familia de Bragança, não havera, a meu ver, mais o porque discutir, tenham ou não existido certas irregularidades quanto ao seu registo, uma vez que face a numero de anos que vive em Portugal deve ser visto como outra pessoa qualquer que neste pais trabalha e se esforça para o melhorar e como tal merecer a totalidade da cidadania portuguesa.
Atenciosamente
Levi Redondo Bolacha
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RE: O Usurpador
Caro Senhor,
O Senhor Dom Duarte é trisneto de Dom João VI, e não bisneto. É, efectivamente, filho varão primogénito do filho varão primogénito do filho varão primogénito do Senhor Dom Miguel I. Deste pressuposto decorre a sua qualidade de Chefe da Casa Real Portuguesa.
Não interessa tanto o grau de parentesco com os últimos reis. Para o efeito, conta o facto de incarnar a linha varonil primogénita do Rei Senhor Dom Miguel, o que, aliado à extinção da linha portuguesa (?) proveniente do Imperador do Brasil, faz de si herdeiro do Trono de Portugal.
Com os melhores cumprimentos,
Luís Froes
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Caro Pedro Teixeira Pinto
Bravo. Essa foi fulminante
Cumprimentos,
João de Abreu Coutinho
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RE: O Usurpador
Caro Luís Froes:
Sem contestar a qualidade de Chefe da Casa Real Portuguesa de SAR D. Duarte Pio, uma recticação necessária, para mais num site de genealogia: Seu pai, o Senhor D. Duarte Nuno, foi filho varão de D. Miguel II, mas não o primogénito. D. Miguel II e seus filhos mais velhos renunciaram nos seus direitos em D. Duarte Nuno.
Com os melhores cumprimentos.
António Taveira
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RE: O Usurpador
Caro António Taveira,
Tem toda a razão e agradeço penhoradamente a correcção. Nesta questão, todo o rigor é pouco.
Com os melhores cumprimentos,
Luís Froes
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RE: Usurpando ... o tópico
Caro confrade Jorge Da Mota Leite
É o seu texto que me sensibiliza a mim, republicana, que acho que a Pátria está acima das nossas opções políticas já que não há princípios políticos que se sobreponham aos princípios da Honra e do Dever. E a Pátria precisa de todos os seus homens de bem, sejam de que quadrante forem, venham de onde vierem, e todos somos poucos para lutar por ela e passar testemunho ás novas gerações.
Bem haja pelas suas palavras que me dão a esperança de um dia ver um Portugal unido, enterrados os erros do passado e caminhando em frente por um futuro melhor e mais justo.
Deixo-lhe uma frase de Cervantes, " Não há doença nenhuma que possa matar a verdade!"
Com os cumprimentos amigos da
Maria Benedita
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Olha o Valdez "restaurando" seus nicks antigos. Ou este era mesmo o ex-pasteleiro rosário? Já não me lembro
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RE: Passional Miguelista?
Olha o Valdez "restaurando" seus nicks antigos. Ou este era mesmo o ex-pasteleiro rosário? Já não me lembro
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RE: Passional Miguelista?
Zé Tomaz, Zé tomaz!
Quem já tem direito a esses esquecimentos sou eu!
O nick é de uma senhora!
Um abraço, com a esperança de que o Valdez emigre de vez ( e outros deveriam fazer o mesmo)
Maria Benedita
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RE: O Usurpador
Cara Anabela Pinto:
De facto não há quaisquer dúvidas em relação à chefia da Casa Real Portuguesa, passe o ruído levantamado por meia dúzia de indivíduos.
Após a morte de D. João VI ficaram dois filhos varões: D. Pedro, na altura imperador do Brasil e o infante D. Miguel (depois rei D. Miguel I). O país dividiu-se e tivemos uma guerra civil. D. Miguel derrotado é exilado. D. Maria II (filha de D. Pedro), anulado o seu casamento com o tio D. Miguel I, casa com D. Fernando de Saxe Coburgo. É na sua descedência que seguem os reis de Portugal até D. Manuel II (último rei). Durante este longo período muitos portugueses fieis a D. Miguel I (vencido na guerra civil) continuam apoiá-lo e depois deste a seu filho D. Miguel II, crentes que um dia ele regressará (um Sebastianismo monárquico que percorreu todo o século XIX e início do século XX). Com a queda da Monarquia em 1910 tornam-se maiores os apoios a esta solução em detrimento da obediência a el rei D. Manuel II no exílio.
D. Manuel II não teve filhos. Não havendo outros descendentes de seu avô, o rei D. Luis I. Só de irmãs daquele seu avô, filhas de D. Maria II, que tendo casado com soberanos estrangeiros não poderiam ser considerados.
Os partidários de D. Manuel II (exilado em Londres) e os partidários de D. Miguel II (filho do rei D. Miguel), mandatados por eles: Aceitaram reconhecer a chefia da Casa Real em D. Manuel II e, após ele, em D. Duarte Nuno (filho de D. Miguel II, que nele renunciou, e neto de D. Miguel I). Assim em 1920 todos os monárquicos portugueses, pela primeira vez em 100 anos, reconheciam D. Manuel II como Chefe da Casa Real Portuguesa, e após ele D. Duarte Nuno. A QUESTÃO DINÁSTICA FICAVA ENCERRADA.
Para mais D. Duarte Nuno viria a casar com a princesa D. Maria Francisca, sua prima, descendente de D. Maria II (duma sua filha que casara com soberano estrangeiro) e também de seu irmão D. Pedro II, Imperador do Brasil. A QUESTÃO DINÁSTICA FICAVA DEFINITAVAMENTE ENCERRADA.
Em 1945 nasce, fruto desse casamento, D. DUARTE PIO afilhado de baptismo da rainha D. Amélia (última rainha de Portugal, viúva de D. Carlos cobardemente assassinado e mãe de D. Manuel II).
O actual duque de Bragança, SAR D. Duarte Pio tem a unanimidade dos monárquicos relativamente à chefia da Casa Real (como seu pai já tivera desde a morte de D. Manuel II). Alguns criticavam o seu papel, que julgam algo distante, preferindo um "condottieri", sem pôr em causa os seus direitos como chefe da casa de Bragança. Esquecendo que um Rei não pode ser um chefe de facção.
No tempo do Estado Novo o dr. Mário Soares desencantou uma presumível filha de D. Carlos (que a sê-lo, o que não foi provado, não foi a única, nem lhe poderia dar quaisquer direitos) para brandir polìticamente. Hoje outras invenções surgem ao sabor de interesses que não consigo identificar. A arruaça é muita mas as vozes são escassas.
Com os melhores cumprimentos.
António Taveira
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RE: O Usurpador
Caro Senhor
Antes de mais, obrigado pela emenda. A meu ver e nos tempos que correm o facto de ser ou não varão tem muito pouca importancia, mas a parte da primogenia justifica tudo o que realmente disse, mas mesmo assim a todos os outros trisnetos de D.joão Vi abdicaram do seu direito ao trono?
Atenciosamente
LRB
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RE: O Usurpador
Caro Levi Redondo Bolacha:
De facto não há quaisquer dúvidas em relação à chefia da Casa Real Portuguesa, passe o ruído levantado por meia dúzia de indivíduos.
Após a morte de D. João VI ficaram dois filhos varões: D. Pedro, na altura imperador do Brasil e o infante D. Miguel (depois rei D. Miguel I). O país dividiu-se e tivemos uma guerra civil. D. Miguel derrotado é exilado. D. Maria II (filha de D. Pedro), anulado o seu casamento com o tio D. Miguel I, casa com D. Fernando de Saxe Coburgo. É na sua descedência que seguem os reis de Portugal até D. Manuel II (último rei). Durante este longo período muitos portugueses fieis a D. Miguel I (vencido na guerra civil) continuam apoiá-lo e depois deste a seu filho D. Miguel II, crentes que um dia ele regressará (um Sebastianismo monárquico que percorreu todo o século XIX e início do século XX). Com a queda da Monarquia em 1910 tornam-se maiores os apoios a esta solução em detrimento da obediência a el rei D. Manuel II no exílio.
D. Manuel II não teve filhos. Não havendo outros descendentes de seu avô, o rei D. Luis I. Só de irmãs daquele seu avô, filhas de D. Maria II, que tendo casado com soberanos estrangeiros não poderiam ser considerados.
Os partidários de D. Manuel II (exilado em Londres) e os partidários de D. Miguel II (filho do rei D. Miguel), mandatados por eles: Aceitaram reconhecer a chefia da Casa Real em D. Manuel II e, após ele, em D. Duarte Nuno (filho de D. Miguel II, que nele renunciou, e neto de D. Miguel I). Assim em 1920 todos os monárquicos portugueses, pela primeira vez em 100 anos, reconheciam D. Manuel II como Chefe da Casa Real Portuguesa, e após ele D. Duarte Nuno. A QUESTÃO DINÁSTICA FICAVA ENCERRADA.
Para mais D. Duarte Nuno viria a casar com a princesa D. Maria Francisca, sua prima, descendente de D. Maria II (duma sua filha que casara com soberano estrangeiro) e também de seu irmão D. Pedro II, Imperador do Brasil. A QUESTÃO DINÁSTICA FICAVA DEFINITAVAMENTE ENCERRADA.
Em 1945 nasce, fruto desse casamento, D. DUARTE PIO afilhado de baptismo da rainha D. Amélia (última rainha de Portugal, viúva de D. Carlos cobardemente assassinado e mãe de D. Manuel II).
O actual duque de Bragança, SAR D. Duarte Pio tem a unanimidade dos monárquicos relativamente à chefia da Casa Real (como seu pai já tivera desde a morte de D. Manuel II). Alguns criticavam o seu papel, que julgam algo distante, preferindo um "condottieri", sem pôr em causa os seus direitos como chefe da casa de Bragança. Esquecendo que um Rei não pode ser um chefe de facção.
No tempo do Estado Novo o dr. Mário Soares desencantou uma presumível filha de D. Carlos (que a sê-lo, o que não foi provado, não foi a única, nem lhe poderia dar quaisquer direitos) para brandir polìticamente. Hoje outras invenções surgem ao sabor de interesses que não consigo identificar. A arruaça feita por estes, que me recuso a classificar de monárquicos, parece muita mas as vozes são escassas.
Com os melhores cumprimentos.
António Taveira
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RE: O Usurpador
Gostaria muito de conhecer o tal parecer do MNE na integra e quem o subscreveu. Foi o ministro ou algum funcionário? Alguém me poderá informar disso?
Gostava muito de saber se o actual Governo se envolveu nas polémicas ácerca dos "direitos dinásticos".
Não estou, é evidente, nada interessado na pessoa do tal Rosário mas tinha mesmo interesse em conhecer o tal parecer.
Muito obrigado
Mário Marques
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RE: O Usurpador
Caro senhor, vai-me desculpar mas acho que se enganou na pessoa a quem respondeu porque nada sei sobre o que diz.
Atenciosamente
LRB
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RE: O Usurpador
Caro António Taveira,
Eu não tinha duvidas, tentei explicar a um confrade, de forma simples, para que ele ficasse elucidado, tentando com extremo cuidado não ferir susceptibilidades. De qualquer forma, o senhor explicou muito melhor, foi ao pormenor. Obrigada.
Atenciosamente
Anabela Pinto
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RE: O Usurpador
HISTORICAMENTE
SE NA EVENTUALIDADE DE VIR A SER RESTAURADA A MONARQUIA EM PORTUGAL, os factos são os seguintes:
1.º Com a morte de SAR D. Manuel II, terminou a 4.ª dinastia de Bragança. (ponto final parágrafo).
2.º Desde dai Portugal viveu num sistema republicano, em que a própria constituição nem sequer prevê a possibilidade doutro sistema que não seja a república. Como tal a própria república demitiu-se de qualquer parecer com o que quer que seja que diga respeito a questões do foro monárquico. (ponto final parágrafo).
3.º Neste período, conturbado, em que vingou a república, foram tidos, perante os portugueses, como representantes dos Duques de Bragança e dos Reis de Portugal, os Exmos. Senhores D. Duarte Nuno e posteriormente seu filho D. Duarte Pio. (ponto final parágrafo).
4.º Actualmente SÃO LEGÍTIMOS CANDIDATOS à restauração da monarquia, e de uma nova dinastia, TODOS AQUELES PORTUGUESES que se queiram candidatar. (ponto final parágrafo).
5.º Para já existem somente dois candidatos ao lugar, são eles o Exmo. Senhor D. Duarte Pio, tido e achado por a maior parte dos portugueses como Duque de Bragança, e um tal de Rosário, de que não me lembro o apelido, que se diz também Duque de Bragança e de que a mesma grande parte dos portugueses não lhe conhece sequer a face. (ponto final parágrafo).
6.º É ainda sabido que o Senhor deputado Nuno da Câmara Pereira quer apresentar um terceiro candidato, que até agora ninguém ainda ouviu o suposto candidato a prenunciar-se. PURA ESPECULAÇÃO. (ponto final parágrafo).
Tudo o resto é verborreia e perca de tempo. Aproveitemos este espaço para tratar de genealogia para isso é que ele foi criado.
Até sempre
José Duarte
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RE: O Usurpador
Caro José Duarte,
Em primeiro lugar, não sei o motivo de me ter dirigido a mensagem. Eu não perguntei, nem questionei nada.
Quanto á genealogia. Força. Quem sou eu para impedir? E o que é que este tópico me interessa? Mas não é genealogia a descendência real?
Perdoe o meu desabafo, mas limitei-me a dar uma sucinta explicação a um confrade, frisando que não tinha duvidas. Não entendo o porque deste ataque.
Passe bem
Anabela Pinto
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RE: O Usurpador
Exmo. Sr. António Taveira
Em 1º não cabe aos monarquicos definir quem será o rei mas ao povo em cortes/ referendo.
2º Foram os integralistas lusitanos/ gente de familias tradicionalmente miguelistas que foram buscar esta solução, apesar de saberem da existencia de D. Maria Pia como o comprova a carta de Alfredo Pimenta a D. Amélia e outros documentos no site reifazdeconta D. Maria Pia e o fascismo.
esta solução era conveniente a Salazar pois como diz Mario Soares no seu livro "
Portugal amordaçado pág 276:
“Assim o perigo de uma restauração da monarquia em Portugal aparece hoje definitivamente afastado – não só porque não há monárquicos, isto é monárquicos capazes de se bater pela monarquia, como porque o pretendente oficial, Duarte Nuno de Bragança, é um personagem medíocre comprometido como regime, dos pés à cabeça, que no fundo o subsidia, sem rasgo nem coragem para suscitar um movimento restaurador entre os seus desalentados partidários”
3º também por todos os motivos expostos no referido site o Sr. Duarte Pio não tem qualquer legitimidade, todos os seus " direitos" são baseados na mais vergonhosa adulteração histórico legal com recurso a falsificação de nacionalidade.
4ºUma estranha carta de Alfredo Pimenta à rainha D. Amélia.
D. Maria Pia recebe um bilhete acompanhado de uma cópia de uma carta/livro de Alfredo Pimenta à Rainha:
E a carta segue por ai fora até que na pág.13 e 14…
Se o rei D. Manuel já estava morto esta alusão de obediência a duas monarquias a duas cortes indicia o claro conhecimento por parte de Alfredo Pimenta e dos Integralistas Lusitanos de uma outra linhagem real obviamente em D. Maria Pia.
Mas na pág.11 dessa mesma carta Alfredo Pimenta lembra à Rainha que os reis de Portugal têm uma descendência digna tentando desta forma captar o apoio da rainha para a sua causa, uma vez que a outra descendência resultava do fruto do adultério do Marido da rainha, o Rei D. Carlos I, coisa que mulher alguma suporta de bom grado…
E ainda se alegra por a “providência” ter extinguido o ramo reinante na pessoa dos dois filhos da rainha, D. Luís Filipe assassinado a tiro no regicídio e D. Manuel II provavelmente envenenado.
Como diz Amaro Monteiro no livro Salazar e a rainha:
Em 19 de Outubro de 1932…proclama “ Rei Legitimo de Portugal Sua alteza Real o Senhor Dom Duarte de Bragança”
O Governo faz silencio sobre estes acontecimentos e não virá a referir-se a D. Duarte Nuno como duque de Bragança, por entender que esse título, privativo do herdeiro do Trono está vacante….D. Amélia se apressaria a informar Salazar, especificando que não dera ao seu primo visitante o tratamento de duque de Bragança…ela que em tudo foi grande, teve igualmente dificuldade interior em ultrapassar a já centenária querela de família.
Pág.169
Ressalta à evidência que, tanto com as rainhas como com os príncipes do tronco miguelista, as relações da Família Real Portuguesa com o Governo da República, são sob Salazar as melhores, independentemente do que pudesse acontecer com os monárquicos. Presos ou deportados, perseguidos ou marginalizados, tudo isso deixava aparte, perante o Governo a Sereníssima Casa de Bragança. ( AQUI ESTÁ O MOTIVO DA CONCORDANCIA GERAL, OS QUE PIAVAM ERAM ELIMINADOS)
Pág. 212
D. Amélia colabora como madrinha por procuração….e muito mais seguramente da consideração da Rainha por Salazar.
Pág. 215
…e a frieza glaciar da Rainha a escrever então ao Pretendente “Meu Primo”. E vê na Monarquia a solução adequada para o País. Mas dir-se-ia que, sendo Rainha contempla a instituição Real “ do lado de fora”…. Pois parece muito mais “salazarista” do que monárquica
Pág.261
Olhe: Diga ao Sr. Presidente do Conselho que pelo País, sim porque é governado por ele, alguma coisa farei.
Nota: referia-se a Rainha ao pedido de Salazar para deixar alguns bens ao Eng. Duarte Nuno para que vivesse destes rendimentos.
Pág.263
Não se sabe se o testamento foi ou não feito antes da congestão cerebral que a Senhora D. Amélia sofreu.
Pág. 272
…quero participar-lhe que acabo, conforme então prometi, de fazer um “addendum” ao meu testamento deixando tudo quanto tenho em Portugal ao meu afilhado D. Pio Duarte de Bragança…se fiz o que cabo de fazer, foi única e exclusivamente porque o senhor mo pediu ( SALAZAR)
Nota: é interessante verificar que não só a Rainha não sabe o nome do afilhado que troca Duarte Pio por Pio Duarte, como a evidência de ter feito o frete de alterar o testamento por consideração a Salazar.
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RE: O Usurpador
Muito bem caro Senhor,
O primeiro trabalho que estamos a fazer é demonstrar que o Sr. Duarte Pio não tem quaisquer direitos a intitular-se duque de Bragança e que foram várias as usurpações para se fazer passar por tal, uma vez que existe no inconsciente colectivo a ideia que duque de Bragança= a rei o que não corresponde à verdade conforme texto que poderá ver aqui mesmo no modo expandido a respeito do ducado de Bragança.
Duarte Pio não tem nacionalidade original portuguesa e se a obteve foi por via de falsificação de declarações do pai e eventual acção conta lei de funcionários publicos, por isso o meu amigo meteu um processo de justificação administrativa a esse respeito á Conservatória de registos centrais. Uma situação vergonhosa!
Devido ao reconhecimento pela Rota Roma da paternidade e certificado de batismo de D. Maria Pia, onde está a mercê de reconhecimento do rei a sua filha,a chefia da Casa Real e Dinástica de Bragança passa para esta e depois por cooptação a D. Rosário Poidimani, unico e verdadeiro duque de Bragança.
Porque é o Sumo pontifice que pode decidir da chefia de casas reais de reinos cristãos.
Ao contrário de Duarte Pio, D. Rosário Poidimani está a lutar pela restauração da monarquia, apresentando em 1º a verdade história, junto com as linhas orientadoras do que pugnamos para o funcionamento de uma nova forma de democracia e que está em " Manual de Contra Revolução" no site reifazdeconta.com
Duarte Pio pela sua própria boca diz no livro " Um homem de Causas Causas de rei" pág. 88 " Não vale a pena falar em monarquia, mas se é melhor ter um presidente ou um rei" isto é dizer, não vale a pena mudar o sistema que está a dar cabo da nação a lixar os portugueses, mas arranjem lá um tacho vitalicio para mim e para a minha prole e além do tacho tratem-me como um rei com todas as mordomias a que eu acho que tenho direito.
Para os verdadeiros monarquicos, só há um caminho D. Rosário, que é um lider natural, com meios próprios e verdadeira magestade e dignidade para levar o povo a segui-lo e a uma restauração da monarquia!
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RE: O Usurpador
Sr Vasconcellos
Bom dia, e bem haja por me fazer rir logo após o café da manhã! É bom presságio para um dia lindo de sol!
Pelo que leio o caro Sr. tomou a seu cargo a alteração de quase todos os diplomas legais vigentes neste país, nomeadamente a Constituição. Parabéns, é obra esforçada, de mérito, digna de um Hércules Jurídico! Nunca nenhum legislador foi tão longe, digamos mesmo que nunca nenhuma Comissão de juristas se embrenhou em tarefa de tão grande monta! E até vai alterar a História de Portugal! Há que chamar a atenção dos historiadores do blog Pseudo- História Colombina, terão que se articular e criar um blog para a Pseudo-História do século XIX!
"O primeiro trabalho que estamos a fazer é demonstrar que o Sr. Duarte Pio não tem quaisquer direitos a intitular-se duque de Bragança e que foram várias as usurpações para se fazer passar por tal, uma vez que existe no inconsciente colectivo a ideia que duque de Bragança= a rei o que não corresponde à verdade conforme texto que poderá ver aqui mesmo no modo expandido a respeito do ducado de Bragança."
Alteração Da História de Portugal: D. Miguel NÂO foi Rei de Portugal!
Alteração de todo o Direito Internacional Público!
"Duarte Pio não tem nacionalidade original portuguesa e se a obteve foi por via de falsificação de declarações do pai e eventual acção conta lei de funcionários publicos, por isso o meu amigo meteu um processo de justificação administrativa a esse respeito á Conservatória de registos centrais. Uma situação vergonhosa"
Alteração da Constituição de 1933 e da actual!
Alteração do estatuto dos membros do governo, que passam a funcionários públicos!
Alteração do Estatuto da Função Pública!
Alteração á Lei Orgânica do Ministério da Justiça!
"Devido ao reconhecimento pela Rota Roma da paternidade e certificado de batismo de D. Maria Pia, onde está a mercê de reconhecimento do rei a sua filha,a chefia da Casa Real e Dinástica de Bragança passa para esta e depois por cooptação a D. Rosário Poidimani, unico e verdadeiro duque de Bragança.
Porque é o Sumo pontifice que pode decidir da chefia de casas reais de reinos cristãos."
Alteração da Constituição Portuguesa
Alteração do Código Civil de Seabra
Alteração do actual Código Civil Português
Alteração dos vários Códigos de Registos e Notariado
Alteração de Presidente da República: passa a ser Presidente da República Portuguesa Sua Santidade Bento XVI ( suspeita-se que o Professor Cavaco Silva vai pedir uma indemnização, não sabe é aquem, se ao Papa, se á República, se...ao Sr " Vasconcellos"!)
" Manual de Contra Revolução"
Baseado, sem dúvida alguma, na distinta obra "Da Greve Selvagem á Autogestão Generalizada!"
Parabéns pelo empenho, pela prolífica demagogia, pela espiral de loucura generalizada, pelo inestimável momento circense! É de portugueses destes que o país precisa para saír da depressão que sobre ele se abate! Um português que nos faça gargalhar ininterruptamente desde o pequeno almoço até ao jantar!
Maria Benedita
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RE: O Usurpador
Vasconcelos
Não perca tempo por estas paragens.
Não acredito que os Gatos Fedorentos o aceitem. Francamente que não.
Mas tente a sua veia humorística. Pode ser que venha a ter sorte. Quem sabe?
Duma coisa pode ter a certeza, NINGUÉM O LEVA A SÉRIO. Mas que dá para RIRRRR e muito, isso dá.
Votos de melhoras, para o caso de se tratar de doença, o que parece.
João de Mariz Sarmento Macieira
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RE: O Usurpador
Caro Confrade Cascais
Tem a maior das razões no que afirma, esta polémica não é para levar a sério.
De qualquer forma, e para que este assunto fique esclarecido perante os mais jovens e incautos, é bom frisar que:
1 Foi atribuída, por diploma de 1942, a D. Duarte Nuno de Bragança a nacionalidade portuguesa, DESDE O SEU NASCIMENTO
"- D. Duarte Pio de Bragança é cidadão português, filho de pai português e mãe portuguesa, que adquiriu essa nacionalidade pelo seu casamento
3- Perante a lei portuguesa o rei D. Carlos só teve 2 filhos: D. Luís Filipe e D. Manuel II
4-A Lei do Banimento foi revogada em 1950, pelo que os descendentes do Rei D. Miguel se encontram em primeiro lugar na linha de sucessão de D. João VI.
A partir daqui temos que, alterada a Constituição, se poderá proceder a um referendo para saber qual a forma de governo que os portugueses preferem.
Se optarem pela monarquia, escolherão o seu rei, sendo um dos candidatos o representante da anterior dinastia de Bragança, Senhor D. Duarte Pio...e quem mais se apresentar, crendo que, nesse rol, se incluirá um ex presidiário italiano, de seu nome Rosário Poidimani, sob o qual foram deduzidas acusações várias pelos competentes órgãos da magistratura italiana, pelas quais aguarda julgamento.
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: O Usurpador
Drª. Benedita...
A mensagem está a passar, por esse motivo a vossa aflição!
Por muito que tente tapar o Sol com a peneira, as evidencias, estão à vista.
Já não vou perder tempo a rebater o que as pessoas podem ver com evidencia e documentos no site reifazdeconta.com ,era desgastante.
Qualquer pessoa percebe que Duarte Pio não é quem diz ser, porque as bases que ele enuncia como as que lhe davam os tais " direitos" já estão mais que provadas não existirem!
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RE: O Usurpador
Cara Anabela
De maneira alguma a quis atacar, se a mensagem lhe foi dirigida deve-se ao facto de quando abri este tópico, e inseri a minha mensagem, era a sua última mensagem que aqui constava. Nada mais.
Os melhores cumprimentos,
José Duarte
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RE: O Usurpador
Pela parte que me toca vou simplesmente ignorar tal livreco que mais não pretende que lançar uma polémica estéril e inútil na sociedade portuguesa.
As ditas "opiniões" do autor de tal livreco são altamente ofensivas para o SAR o Sr. D. Duarte e sua família mas certamente que aqui se aplica a frase de que:
"certas ofensas vêm de tão baixo que não nos chegam a atingir"
Fiquem com esta ... para pensar!
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RE: O Usurpador
Cara Maria Benedita
“A partir daqui temos que, alterada a Constituição, se poderá proceder a um referendo para saber qual a forma de governo que os portugueses preferem.”
Acredita que a “Constituição da República Portuguesa” será alterada para «Constituição Portuguesa», «Constituição de Portugal», ou «Constituição do Estado Português» eliminando a palavra «República»?
Pois a actual designação “Constituição da República Portuguesa”, não creio que sirva para se proceder a qualquer referendo que questione os portugueses sobre a forma de governo que os portugueses preferem.
Os melhores cumprimentos,
José Duarte
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RE: O Usurpador
Caro Jose Duarte,
Assunto resolvido e sanado.
Atenciosamente
Anabela Pinto
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RE: O Usurpador
Caro Senhor
Miguel Vasconcellos
Só agora percebi que a sua mensagem de “26.01.2008, 08:59” era dirigida à minha pessoa.
Verifico a sua preocupação com a naturalidade do Senhor D. Duarte Pio, mas não consegui vislumbrar a naturalidade do Senhor Rosário Poiademanhã.
Não vislumbro ainda em que condições o Senhor Rosário Poiademanhã se intitula como único e verdadeiro duque de Bragança.
Contudo, visitei o tal site indicado por Vexas. e vislumbrei um verdadeiro Carnaval antecipado. Este ano começa logo no princípio de Fevereiro, não é?
Mas falando de coisas mais sérias…
Aproveito para o rectificar, sobre a sua seguinte frase: “Porque é o Sumo pontifice que pode decidir da chefia de casas reais de reinos cristãos.” – Sabe quem decidia eram as Cortes o Sumo Pontífice, reconhecia e depois abençoava. Lembro-o ainda que o último Rei de Portugal, SAR D. Manuel II morreu sem sucessão, sem sequer se poder utilizar a velha máxima de Rei morto Rei posto (mas mesmo assim era exigido que as Cortes reunissem), portanto só as Cortes podem decidir quem será o próximo Rei.
Ainda sobre esta sua frase “Para os verdadeiros monarquicos, só há um caminho D. Rosário, que é um lider natural, com meios próprios e verdadeira magestade e dignidade para levar o povo a segui-lo e a uma restauração da monarquia!” – Pergunto-lhe o que sabe Vexas. sobre os verdadeiros monárquicos que eu não sei? – Os seguidores do Senhor Rosário Poiademanhã, é Vexas. e um outro seu amigo, ou há mais? – Se sim quantos são?
Cumprimentos,
José Duarte
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RE: O Usurpador
Ex. mo(a) Senhor(a) “Vasconcelos”(?):
O(a) senhor(a) não quer trocar opiniões. O seu objectivo nem é esclarecer nem debater. É intoxicar a opinião pública. Fui ver pela primeira vez o site do reifazdeconta (o seu Pondomani ou lá o que é). E fiquei esclarecido. É UM SITE ABJECTO. As mentiras descaradas e a linguagem desbragada andam de mãos dadas. A maneira como se trata a figura de D. Carlota Joaquina ou a de D. Duarte faz lembrar os piores pasquins republicanos de finais da monarquia constitucional ou da primeira república. A figura da rainha D. Carlota Joaquina, apesar de todo o ódio granjeado em Portugal, pela sua proximidade à política espanhola (na altura em conflito com a nossa), por se ter recusado a jurar a Carta e por ter apoiado D. Miguel, tem sido reabilitada e continuará a sê-lo – a História é feita por historiadores.
O OBJECTIVO DE SEMELHANTE SITE SÓ PODE SER IDÊNTICO AO DOS PASQUINS DE HÁ CEM ANOS. QUEM O MANIPULA NÃO QUER A MONARQUIA.
Destaco entre as muitas aldrabices que fazem parte do “bric-à-brac” do site duas:
-----------------Na sala objectos da Casa Real de Portugal entre muitos objectos vulgares, com as armas reais, como todos nós temos em casa ou podemos fácilmente comprar em qualquer adeleiro, um “Colar do Infante D. Henrique”, apresentado como se fosse de uso do dito infante.
-----------------Em “Arte Antiga” um desenho a tinta da china repesentando “D. Carlos I rei de Portugal”. Qualquer de nós vê, à vista desarmada, que não se trata do NOSSO REI. Será que houve um homónimo que por paródia se intitulava, entre amigos, rei de portugal, e foi pai putativo de D.ª Hilda Toledano? Não sabemos. Este retrato está emoldurado com moldura entalhada, que se vê, fácilmente, ser do século XX. Pois que diz o site: moldura da segunda metade do século XVII. Proveniência Portugal!!! Nem mais.
Quanto às suas interpretações pessoais do que queriam dizer Alfredo Pimenta, a rainha D.ª Amélia, o dr. Soares ou o profeta Maomé, não me interessam. O(a) senhor(a), sem esforço, provaria que Cristóvão Colombo era índio americano e a História estava errada - a América é que tinha descoberto a Europa. Dedique-se pois à exoteria que parece estar de acordo com a sua vocação. Ou a defender uma chefia de estado republicana, sobra-lhe jeito.
Encerro aqui a minha intervenção. Só pode haver diálogo se as duas partes estiverem dispostas a isso. O(a) senhor(a) não está. Passe bem.
António Taveira
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Caro Senhor Vasconcellos,
Não é preciso ir ao "seu" site, embora...já tenha ido. Gosto de ler, andar a par daquilo que me rodeia.
Digo-lhe muito francamente: estou totalmente esclarecido! Ó se estou...
Cpts,
Artur João
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RE: O Usurpador
Cara Anabela Pinto:
Obrigado pelas suas palavras, sem dúvida imerecidas para meu fraco jeito.
Perdoe-me mandar-lhe cópia da resposta que enviei a este senhor(a).
Julgo que ajudará a encerrar a questão. Pelo menos para o meu lado. Só buscam polémica estéril para intoxicar e desinformar.
Com os melhores cumprimentos.
António Taveira
" Ex. mo(a) Senhor(a) “Vasconcelos”(?):
O(a) senhor(a) não quer trocar opiniões. O seu objectivo nem é esclarecer nem debater. É intoxicar a opinião pública. Fui ver pela primeira vez o site do reifazdeconta (o seu Pondomani ou lá o que é). E fiquei esclarecido. É UM SITE ABJECTO. As mentiras descaradas e a linguagem desbragada andam de mãos dadas. A maneira como se trata a figura de D. Carlota Joaquina ou a de D. Duarte faz lembrar os piores pasquins republicanos de finais da monarquia constitucional ou da primeira república. A figura da rainha D. Carlota Joaquina, apesar de todo o ódio granjeado em Portugal, pela sua proximidade à política espanhola (na altura em conflito com a nossa), por se ter recusado a jurar a Carta e por ter apoiado D. Miguel, tem sido reabilitada e continuará a sê-lo – a História é feita por historiadores.
O OBJECTIVO DE SEMELHANTE SITE SÓ PODE SER IDÊNTICO AO DOS PASQUINS DE HÁ CEM ANOS. QUEM O MANIPULA NÃO QUER A MONARQUIA.
Destaco entre as muitas aldrabices que fazem parte do “bric-à-brac” do site duas:
-----------------Na sala objectos da Casa Real de Portugal entre muitos objectos vulgares, com as armas reais, como todos nós temos em casa ou podemos fácilmente comprar em qualquer adeleiro, um “Colar do Infante D. Henrique”, apresentado como se fosse de uso do dito infante.
-----------------Em “Arte Antiga” um desenho a tinta da china repesentando “D. Carlos I rei de Portugal”. Qualquer de nós vê, à vista desarmada, que não se trata do NOSSO REI. Será que houve um homónimo que por paródia se intitulava, entre amigos, rei de portugal, e foi pai putativo de D.ª Hilda Toledano? Não sabemos. Este retrato está emoldurado com moldura entalhada, que se vê, fácilmente, ser do século XX. Pois que diz o site: moldura da segunda metade do século XVII. Proveniência Portugal!!! Nem mais.
Quanto às suas interpretações pessoais do que queriam dizer Alfredo Pimenta, a rainha D.ª Amélia, o dr. Soares ou o profeta Maomé, não me interessam. O(a) senhor(a), sem esforço, provaria que Cristóvão Colombo era índio americano e a História estava errada - a América é que tinha descoberto a Europa. Dedique-se pois à exoteria que parece estar de acordo com a sua vocação. Ou a defender uma chefia de estado republicana, sobra-lhe jeito.
Encerro aqui a minha intervenção. Só pode haver diálogo se as duas partes estiverem dispostas a isso. O(a) senhor(a) não está. Passe bem.
António Taveira"
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RE: O Usurpador
Caro Leite Pereira
O tópico não deve ter corrido como esperava (?) e ainda não vi uma resposta objectiva à sua pergunta. Pela minha parte não a posso dar pois não tenho intensões de comprar o livro. Contudo, como bem deve saber o estudo genealógico pode tornar-se cansativo e depende muito de 2 características para ser profícuo: paciência e seriedade. Por isso de tempos em tempos, estas discussões podem ter o proveitoso efeito da descontração com muitas, muitas gargalhadas à mistura!
cumprimentos
João Borges
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RE: O Usurpador
Senhor Alvim
O livro em questão é igual ao autor, Situa-se no fado, na guitarra, na Escola Agrícola e na total ignorância. Mulheres , fado e vinho e pronto, sou rei.
Não há ninguém do velho PPM que salve esta vergonha? Porra. Eu até votava neles, o PPM era um partido, era uma coisa gira, era uma ideia nova. E o meu pai era PPM. A minha mãe até cedia, finalmente. Mas com estes gajos e a Elsa Raposo parece que estão a troçar de nós!
E os loulés! Uma bandalheira, estão com o D. Duarte pela frente, por trás é só facada nas costas!
E são descendentes da irmã " ovelha ranhosa#" da família, vejam lá se descendiam, da bem comportada!
Enfim, Sr. Alvim, rima e bem! Não compre o livro. Alguém há-de ser o sacrificado, e depois empresta-lho!
Gonçalo, o Leal Conselheiro
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RE: O Usurpador
Caro Gonçalo:
As pessoas do velho PPM, a que se refere, sairam após terem preconizado a extinção do partido.
Consideravam, com Henrique Barrilaro Ruas (infelizmente já falecido) e Gonçalo Ribeiro Telles, que a sua função estava cumprida. O "período revolucionário" ultrapassado, já não fazia sentido um partido monárquico. Esta proposta, infelizmente, não teve vencimento. Quem achava que o partido devia acabar, saiu ou afastou-se. O que vemos agora nada tem a ver com o PPM que conhecemos. Esse acabou, após anos de agonia, em 1992.
Cumprimentos.
António Taveira
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RE: O Usurpador
Caro confrade,
o vasconcellos não percebeu que quem põe o rei no trono é o Povo!
foi assim com D.João I, e D.Afonso IV.
se essa tropa fandanga não se põe a pau, o próximo vasconcellos a cair....
Cpts,
Augusto
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RE: O Usurpador
Caro António Taveira
Mas o Arquitecto Ribeiro Telles está vivo! Porque não um assalto ao PPM e fazermos dele uma coisa de estalo? E que este PPM não! E a luta no campo ia revitalizar os monárquicos. Já imaginou a adesão que íamos ter com todos os descontentes que votam em branco ou não votam sequer?E o PPM faz sentido, é a luta dentro da república como eles fizeram no século XiX. Isto de sermos uns tantos a formar um grupo á parte que sabe que é á parte e se compraz com esse facto sem luta, sem guerra, fechados em nós próprios é bonito, comove, dá um ar nonchalant, é estético, mas é a extinção de umas gerações!
Saudações
Gonçalo,o Vencido da Vida a sonhar
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RE: Usurpando ... o tópico
Caro Victor,
Voltamos a encontrar interesses comuns, agora um pouco mais para o litoral! Também me interesso pelos Leite Pereira, bem como pelas outras famílias quinhentistas do Porto, aliás. Se quiser ter a maçada de me enviar o que sabe, ou melhor, o que não sabe (!), terei muito gosto em partilhar consigo o que eu souber sobre o assunto. O meu mail é pmgirao arroba iol ponto pt
Com os melhores cumprimentos,
Pedro Girão
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RE:O Usurpador."As Leis da Herança de nosso Reyno"
Caro António Taveira
" Porque nunca queremos que nosso Reyno saya fora das mãos dos Portugueses, que com seu valor nos fizeram Rey sem ajuda alheia, mostrando nisso sua fortaleza, e derramando seu sangue.
Estas são as leis da Herança de nosso Reyno"
Dom Afonso Henriques -in Cortes de Lamego de 1139
Alguns, poderão dizer que as Cortes de Lamego são um Mito.
Mas nunca poderão dizer, que estas palavras não sâo de Afonso Henriques.
A sua Vida Legitimou-as, uma a uma.
Não seremos nós Portugueses, capazes de as Honrar?!
Com Melhores Cumprimentos
Airmid
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RE:O Usurpador."As Leis da Herança de nosso Reyno"
Senhora Airmid
Não sou um mito, são mitómanas mesmo!
As ortes de Lamego nunca existiram, razão tinha o velho Herculano! As palavras não são do Afonso Henriques,mas se assim quer tudo bem, sem problema.Ele legitimou foi o poder dele,mas se quer sonhar com Afonsos, Joões, Colombo-Diogos, pombinhas e tais, sonhe á vontade é melhor que tomar Lexotan.
Eu cá honro tudo o que a senhora quizer, mas conte lá das suas afilhadas gémeas. Estão crescidinhas?
Saudações
Gonçalo, que se desbarreta
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RE:O Usurpador."As Leis da Herança de nosso Reyno"
Caro Çonçalo
Começou muito bem neste Tópico.
Não estrague.
Airmid
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Caro Senhor, porque não posso chamar Cavalheiro e duvido do nome verdadeiro.
Aturei de tudo neste tópico. Com algumas coisas ri a bom rir. Mas ofender a Dra. Maria Benedita, para mim ultrapassou os limites. Pela minha parte digo, quem me dera que a Dra. Maria Benedita tivesse escritório na minha área de residência. Além de acérrima defensora, tem outra qualidade inestimável: Luta dignamente pelo que acredita e em quem acredita.
Quem sabe não dei uma óptima ideia a S. A. R. D. Duarte Nuno.
Força Maria Benedita. Uma Senhora não tem idade, e como advogada dou nota máxima.
Anabela Pinto
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RE: A "naturalização" de rosário
Exmo Sr
Esse seu Ytaliano Errante até pode querer ser Rei de Portugal, mas nunca o será.
Mil documentos que falsifique. Mil Títulos que compre.
De nada lhe servirão.
O Rei de Portugal, é o que conhece os Mil Anos da nossa História.
Só a ele será entregue a nova Excalibur.
O Sr até pode argumentar, discursar, gritar e espernear à sua vontade.
Tudo será inútil.
Nada do que o Sr possa dizer ou fazer, irá alterar o rumo da nossa História.
Só o DNA Português ocupará o Trono de Portugal.
O DNA de Afonso Henriques.
O DNA de João I, Mestre de Aviz.
O DNA de João O Segundo.
O DNA do DOM.
Airmid
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RE:O Usurpador."As Leis da Herança de nosso Reyno"
Caros confrades
Mais um que deseja a monarquia em Portugal, vamos em frente mas com honra e respeito, tal como fizeram os nossos antepassados.
Manuel Miranda
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RE: O Usurpador
Senhor Gonçalo, o Leal Conselheiro
Alguma utilidade terá o Forum nomeadamente quando nele participa o Leal Conselheiro. Não tenciono comprar o livro nem tão pouco lê-lo.
Leite Pereira
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RE: Já agora...
Caros amigos,
Frequento há anos este Fórum sem intervir nestes tópicos mais polémicos, em grande parte porque me vejo como um genealogista “prático” - prefiro os Arquivos, as Bibliotecas e outros locais mais silenciosos e produtivos (digo isto com simplicidade e sem qualquer nota de superioridade, também aprendo ao ler estes tópicos). No entanto, e pedindo desculpa aos donos da casa por lhes estar a gastar mais uns bytes de ciberespaço, abro uma excepção neste caso para dizer 2 coisitas bastante simples.
Primeira: visitei demoradamente o site do “Rei-faz-de-conta”, e achei-o de uma falta de gosto difícil de qualificar. Ocorre-me dizer que o Quim Barreiros faria certamente um site semelhante se lhe passasse pela cabeça afirmar que era melhor músico que o Carlos Paredes. (Com todo o respeito que o Quim Barreiros me merece!)
Segunda: não vi ainda abordada a problemática da grande mulher por detrás do grande homem. Sendo certo que quem vê caras não vê corações, alguém observou cautelosamente a eslovaca D. Kristina? Quanto a mim, se tivesse de ser eu a escolher mãe, filha, amiga, mulher, nora, ou rainha, a D. Isabel “já ganhou”.
Numa palavra: D. Duarte é um usurpador? De classe, estilo, ou bom gosto, é-o certamente, porque o outro não tem legitimamente nada disso!
Saudações (nem monárquicas nem republicanas, apenas Portuguesas),
Pedro Girão
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RE: O Usurpador
Caro Gonçalo Seixas:
Não seja o Vencido da Vida a sonhar.
Vencido, porquê? E por quem? Sonhar, com certeza.
O arquitecto Gonçalo Ribeiro Telles, felizmente está vivo e de boa saúde.
A meu ver não faz sentido tomar de assalto um partido político.
O PPM defendia um conjunto de propostas que representaram um pioneirismo na política portuguesa: A necessidade de um ordenamento do Território, o desenvolvimento harmonioso das cidades, um desenvolvimento rural sustentado, uma descentralização do poder assente em regiões naturais, a recusa do recurso à energia nuclear (não comprometendo as gerações futuras) , sem esquecer que trouxe a questão timorense sempre para o debate político (O escritor timorense Fernando Sylvain fez parte dos primeiros directórios do Partido)..... Para além disso, "last but not the least" defendia uma chefia de estado hereditária, livre de lobies e de...partidos políticos. A ideia que havia em 1974, na sociedade portuguesa, que a monarquia era algo do passado desvaneceu-se pela sua intervenção ao longo dos tempos. Para mim e muitos outros é o futuro. Essa foi a contribuição dada para a defesa do ideal monárquico, mal baratada agora por quem lá permaneceu, ou recentemente entrou. Todas as outras propostas políticas lá foram sendo digeridas, com melhores ou piores resultados, pela classe política.
Que fazer hoje?
Em termos de ideal monárquico temos as Reais Associações:
Há que dizer, nesta terceira república, temos chefes de estado eleitos, entre uma pequena oligarquia, para duplos quinquénios.
Sem pôr em causa a sua honorabilidade, sapiência e boa vontade, tanta confusão trouxeram à vida política por serem presidentes da república:
O PRIMEIRO: Entrou em conflito com os dois principais partidos políticos, criou um partido próprio (enquanto era PR). E não descansou enquanto não dividiu um deles, numa tentativa de aumentar a sua capacidade de influência.
O SEGUNDO: Sendo de cor política diferente (e assente em maioria eleitoral contrária), foi o principal opositor do governo assente numa maioria parlamentar
estável, e só descansou quando a conseguiu derrubar.
O TERCEIRO: Começou por tudo permitir a um governo da sua cor política (não tendo a coragem de ver o que deveria ter visto) para ter uma atitude de grande exigência quando o governo estava assente em maioria parlamentar, sustentada em maioria eleitoral, contrária à sua.
O QUARTO: A ver vamos....
Não estão em causa as pessoas - o sistema é que não serve. É este debate que tem de ser feito por nós no dia a dia, nas Reais Associações ou fora delas.
Com os melhores cumprimentos.
António Taveira
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RE:O Usurpador."As Leis da Herança de nosso Reyno"
Caro Airmid:
Sou monárquico. Defendo uma chefia de estado hereditária porque só ela representa passado, presente e futuro.
Não quero um chefe de estado escolhido, votado (com interferência ou não do Espírito Santo) por um colégio eleitoral (seja ele qual for).
O Chefe de Estado deve representar todos "Nós": os portugueses que vivem nesta terra, os que de cá sairam, os nossos maiores, que já não estão entre nós, e os que hão de vir - um Rei.
Ninguém melhor do que o representante da família Real que nos acompanha enquanto Nação, há oito séculos, o poderá ser. No entanto admito que possa haver outras opiniões - é o povo que terá de escolher.
Seja em monarquia constitucional (um verdadeiro Chefe de Estado) ou em república (um chefe de estado, um chefe de facção e esperemos que nunca degenere em caudilho), o Chefe de Estado terá de ser português nascido em Portugal.
Com os melhores cumprimentos.
António Taveira
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RE: Já agora...
Caro Pedro Girão:
Não seja injusto para o Quim Barreiros. Nunca desceria ao nível daquele site.
Para além de todas as mentiras para "enrolar parolos", os comentários a respeito de D. Duarte e da rainha D. Carlota Joaquina são inauditos, do mais torpe que vi nos meus cinquenta e dois anos. É lixo nauseabundo.
O Quim Barreiros ganha a vida com canções populares, de mau gosto, mas não se mete com ninguém.
Melhores cumprimentos.
António Taveira
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RE: Já agora...
Caros Pedro Girão e António Taveira
O site é de um ridículo atroz, mas esse ridículo apenas nos pode fazer rir.
O mais grave é a quantidade de mentiras, de falsidades torpes, sempre apresentadas com uma pretensa cobertura jurídica internacional de quem fala de cátedra sobre a matéria.
E mais grave ainda é que já aqui vi um sub-procurador brasileiro, que, por formação, devia ter um mínimo de conhecimentos da lei, mesmo da portuguesa, defender os mesmos disparates da "Coopção" e da " debelatio", da possibilidade de alterar a Carta Constitucional, dos "princípios " de direito internacional a aplicar á matéria, etc, etc!
O descaramento é de tal modo inaudito que se fica de boca aberta...não há palavras!
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: O Usurpador
Caro Gonçalo:
Tive oportunidade de folhear hoje o livro numa Fnac.
Confesso que é bem pior do que imaginava.
Destaco 3 pormenores que me chamaram a atenção:
1 - O tratamento de Dom, (auto-)atribuído a Nuno Câmara Pereira e a seus irmãos (está mesmo no livro, nomeadamente numa árvore genealógica);
2- Uma fotografia do actual duque de Loulé com os seus filhos (presume-se que o rapazinho seja uma espécie de príncipe herdeiro);
3 - A designação de "Sereníssima Casa de Loulé".
De facto, não me restam dúvidas de que o duque de Loulé apoia - ou não se opõe, pelo menos - a estas loucuras do primo fadista...
Cumprimentos,
João Pombo
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RE: Já agora...
Cara Maria Benedita:
Deus nos livre do regresso do Bandeira de Melo Fialho, ou lá como se chamava o senhor. Recordo-me de ter acompanhado, com curiosidade de debutante neste fórum, as suas sempre bem intencionadas, mas frustradas, tentativas de meter o "Rossio na Betesga", ou a razão na cabeça daquele senhor.
O que me põe fora de mim é a mentira torpe e a calúnia. E aquele site está impregnado delas.
E questiono-me, porquê? Que pretendem? Vender títulos? Não me parece. Notoriedade? Daquela? Ninguém a quer. Então? Será só, tentar arrastar para a lama D. Duarte? Não sei.
Com os melhores cumprimentos.
António Taveira
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RE: Já agora...
Caro António Taveira
Denegrir a imagem do Senhor D. Duarte Pio, é, sem dúvida, a intenção. Para servir aquem é o que me pergunto. Por muito que o Valdez deteste o Duque de Bragança, e detesta, este disparate todo não pode ser só para servir o Poidimani, por muitos títulos falsos e comendas que este distribua. Italiano, ex- presidiário, completamente desacreditado...não há site, por mais nogento que seja, que o salve. Para servir os descendentes de D. Ana de Jesus Maria...só quem os conheça é que pode dizer, a verdade é que saíu esse livro e que o fadista se apresenta como candidato ao trono. Muito estranho!
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: Só o ADN de Afonso Henriques ocupará o Trono
Caro António Taveira
Tentam à sua maneira, impedir o inevitável.
A História de Portugal, de quem fomos e de quem somos, está a ser levantada do fundo das gavetas onde ficara esquecida.
Por vezes um parágrafo num documento, é mais esclarecedor, que uma dúzia de Teses sobre uma questão.
No dia em que a verdadeira História, for plenamente conhecida de todos nós, a mudança de Rumo será inevitável.
A manutenção da actual situação será finalmente sentida como contra-natura.
E estes traidores, que se têm entretido a vender a Pátria e as Gentes, tentarão
perpectuar o seu domínio, sob uma nova forma.
Esta é a verdadeira questão. O eterno jogo do poder, que leva tantos a cometer as maiores infâmias.
Mas será inútil.
Porque no caso de Portugal, a Verdade sobrepôr-se há. `
Há uma imensa Grandeza na nossa História, que ultrapassa a tudo a a todos.
O Rei de Portugal, será sempre Português.
O Sangue de Afonso Henriques, não se compra nem se vende.
No Trono deste país, só tem lugar o ADN de Afonso Henriques.
No Trono deste País, só tem lugar o ADN de João I Mestre de Aviz.
No Trono de Portugal, só tem lugar o ADN de João O Segundo.
Com os melhores Cumprimentos
Airmid
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RE:O Usurpador."As Leis da Herança de nosso Reyno"
Caro António Taveira,
Concordo consigo em quase tudo. Mas...confesso, se me permite a franqueza, que não percebo porque é que um monarca tem obrigatóriamente de "nascer em Portugal". Pode-me fazer o favor de esclarecer melhor a sua posição?
Quanto ao demais: será o povo a escolher, e não tenho dúvidas por quem irá optar!
Meus melhores cumprimentos,
Artur Camisão Soares
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RE: O Usurpador
Caro Senhor,
Tenha o mínimo de rigor no que afirma. A Casa Loulé sempre foi fiel ao Senhor Dom Duarte. Esta ideia de que tem pretensões reinantes é um mito criado pelo Nuno Pereira. Mais nada.
Quanto ao outro disparate que proferiu, pergunto-lhe, humildemente: o que ganha em insultar gratuitamente a Senhora Dona Ana de Jesus Maria?
Com os melhores cumprimentos,
Luís Froes
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Os Loulé não contam como candidatos!
Caros confrades
D. Ana de Jesus Maria de Bragança e Bourbon, Infanta de Portugal perdeu os direitos sucessórios ao trono de Portugal pelo casamento "desigual". Só o Rei, e na falta deste as Cortes, é que poderiam reconhecer os direitos sucessórios ao trono a uma infanta mal casada. Tal não aconteceu.
Por isso, a fantasia de Nuno da Câmara Pereira, que o seu primo Duque de Loulé é o"rei", é mesmo isso... uma fantasia.
Na linha de sucessão a seguir à descendência de D. Duarte Nuno vem os Duques do Cadaval!
Mas até esta linha está em perigo de extinção, pois Dona Diana do Cadaval vai casar com um estrangeiro, só resta a irmã mais nova, já que os outros irmãos são bastardos.
Assim sendo, as espranças para os monárquicos resumem-se ao núcleo familiar de Dom Duarte Pio!
Marmello
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Os Loulé não contam como candidatos!
Caros confrades
D. Ana de Jesus Maria de Bragança e Bourbon, Infanta de Portugal perdeu os direitos sucessórios ao trono de Portugal pelo casamento "desigual". Só o Rei, e na falta deste as Cortes, é que poderiam reconhecer os direitos sucessórios ao trono a uma infanta mal casada. Tal não aconteceu.
Por isso, a fantasia de Nuno da Câmara Pereira, que o seu primo Duque de Loulé é o"rei", é mesmo isso... uma fantasia.
Na linha de sucessão a seguir à descendência de D. Duarte Nuno vem os Duques do Cadaval!
Mas até esta linha está em perigo de extinção, pois Dona Diana do Cadaval vai casar com um estrangeiro, só resta a irmã mais nova, já que os outros irmãos são bastardos.
Assim sendo, as espranças para os monárquicos resumem-se ao núcleo familiar de Dom Duarte Pio!
Marmello
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RE: Já agora...
Cara Maria Benedita,
Peço desculpa por ter saído em “sua defesa”, contra aquele senhor, que não é cavalheiro, nem sei o seu nome verdadeiro.
Obviamente que não sou Advogada, pelo que os meus préstimos só podem sair a nível de Arquitectura.
Assim, fiz um esboço para esse senhor, obviamente deixo os pareceres Heráldicos a quem seja perito na matéria.
Peço a sua opinião para o caso de ser plágio.
Passo a descrever: Um escudo inteiro com 30 gambuzinos espalhados uniformemente no seu interior, adornado lateralmente com 2 piopardos, em forma Ying/Yang, que protegem o dito escudo.
Espero o seu parecer
Muito obrigada
Anabela Pinto
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RE: Já agora...
Minha cara Anabela
Se saiu em minha defesa, só tenho é que lhe agradecer penhoradamente! Mas foi neste tópico? E quem é o senhor?
Confesso que não recebi mensagem nenhuma, salvo a sua, mas vou verificar!
De heráldica nada sei! A questão deve ser posta ao meu amigo Arquitecto Segismundo Pinto ou ao meu caro Artur João, agora com gambuzinos e piopardos...é parecer dificultoso, de grande monta, vamos a ver o que sai!
Em termos de arquitectura...ESBAP? Conhece a Professora Helena Albuquerque? Creio que dá Geometria Descritiva. Mas, em Arquitectura, se precisar, pergunto mesmo!
Um abraço amigo
Maria Benedita
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RE: Já agora...
Cara Anabela
Já percebi! É malcriado mesmo, de senhor nada tem!
Bem haja pela ajuda, estes tópicos têm o problema de apanharmos pela frente um qualquer boçal...e nada podermos fazer senão olhar para o ar e assobiar!
Um abraço
Maria Benedita
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RE: O Usurpador
Caro Luís Froes:
Dou-lhe o benefício da dúvida, porque não tenho a certeza se a sua mensagem me era destinada.
Mas presumindo que era, deixe-me então, também humildemente, responder que não insultei gratuitamente a Senhora Dona Ana de Jesus Maria nem a família do duque de Loulé.
Limitei-me a referir, com base em factos concretos, aquilo que me parece evidente: Não há um afastamento claro do actual duque em relação aos mitos criados pelo seu primo Nuno da Câmara Pereira, bem pelo contrário e basta folhear o livro que neste tópico se debate.
Por fim, disparate é o fadista NCP intitular-se de Dom, a si e aos seus irmão (é o que consta do livro), como também não me parece correcta a designação de "Sereníssima Casa de Loulé".
Cumprimentos,
João Pombo
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RE: O Usurpador
Caro João Pombo,
A mensage não lhe era, de facto, destinada. Emiti-a como resposta a isto: http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=182137&fview=c
Com os melhores cumprimentos,
Luís Froes
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RE:O Usurpador."As Leis da Herança de nosso Reyno"
Caro Artur Camisão Soares:
D. Duarte Pio nasceu na legação portuguesa em Berna, "segundo reza a tradição", em terra levada de Portugal.
É só a minha posição pessoal na linha da nossa tradição. Julgo que o nascimento em solo pátrio torna maior a identificação do povo com o príncipe.
Não me apeteceria ter um príncipe real, nascido em Miami e a estudar em Oxford, como pode acontecer para os príncipes das Arábias Sauditas.
Reconheço que é uma opinião pessoalíssima e não fechada para mim.
Com os melhores cumprimentos.
António Taveira
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RE: O Usurpador
Caro Luís Froes:
Peço então desculpa pela minha resposta.
Cumprimentos,
João Pombo
Direct link:
RE: A "naturalização" de rosário
Já agora alguém já perguntou ao Loulé se aceitava expressa ou tácitamente as declarações do fadista/deputado?É MUITO IMPORTANTE para se acabar com este lado da "questão".
ptp
Direct link:
RE: A "naturalização" de rosário
Algúem, aqui, deve conhecer o duque de Loulé ou o irmão historiador.
Pois então façam a pergunta,
e que eles respondam para que fique registada.
Direct link:
RE: Correio da Manhã
Caro Pedro Teixeira Pinto
Penso que esta entrevista responde â sua pergunta :
http://www.correiodamanha.pt/noticia.asp?id=275139&idselect=19&idCanal=19&p=0
Direct link:
RE: Correio da Manhã
Caro José ,
a entrevista não diz nada , antes pelo contrário!
Direct link:
RE: Os Loulé não contam como candidatos!
Caros confrades
O novo Bastonário declarou , recentemente, que a república estava podre (e não o disse por ser monárquico) e eu ao ler este tópico vejo que a Causa está a apodrecer aos olhos do Povo, esse sim, o único que poderá (em teoria) optar pela Restauração e escolher o Soberano, que sem dúvida será SAR por tudo o que fez pela Causa, e pelo País.
Viva SAR o Senhor D. Duarte!
PTP
Dou por terminada a minha intervenção nesta batalha patética que, pelo que vejo só tem uma oposição reduzida a um Valdez e a um Vasconcellos;é dar muita importãncia a dois agitadores.
Direct link:
RE: Os Loulé não contam como candidatos!
SAR ganhou em termos jurídicos, pessoais e sociais a Chefia da Real Casa de Bragança.
É óbvio, caso contrário seria uma aberração, tal como se encontra actualmente este País. (ver diáriamente o telejornal).
FIM
Direct link:
RE: Os Loulé não contam como candidatos!
Na biografia do Genea aparece o Sr. Nuno da Camara Pereira como Engebheiro Técnico Agrágrio pelo Instituto Superior Técnico. Ora este Instituto só forma Engenheiros Civis, Mecânicos, Electrotécnicos etc mas não Engenheiros Técbicos. Provavelmente é da Escola Agrícola de èvora. Por amor à verdade deverá proceder-se à respectiva corecção.
Leite Pereira
Direct link:
RE: Os Loulé não contam como candidatos!
"A comunicação social rasca que nós temos, excepção feita ao Correio da Manhã, fez questão de noticiar que Paulo Teixeira Pinto fora convidado pelo Senhor Dom Duarte, Duque de Bragança, para presidir à Causa Real e que iria ser eleito por unanimidade. Não se deu sequer ao trabalho de ir a Santarém , onde se realizou o Congresso, saber como as coisas se passaram. Na véspera noticiou o resultado final. Está habituada ao carneirismo nacional, aos jogos políticos pré-fabricados. Acha, pois, que é tudo farinha do mesmo saco. Outros media, como as televisões, nem se deram a trabalho de dizer nada ou de fazer reportagem, não fossem afrontar os poderes, visíveis e invisíveis, constituídos.
O nome de Paulo Teixeira Pinto, depois de várias reuniões de Reais Associações, surgiu como o que melhor se adequava ao perfil previamente traçado e foi proposto, nos termos estatutários, por catorze das vinte umas associações que constituem a Federação. Não existiu unanimidade na escolha, portanto. Depois da apresentação das listas candidatas aos orgãos sociais, ninguém contestou a escolha da maioria e, pelo contrário, após a sua primeira intervenção que a Mesa do Congresso o convidou a fazer (não teria direito ao uso da palavra por não ser congressista), Paulo Teixeira Pinto mereceu uma grande ovação de pé. Na contagem dos votos, não teve votos contra mas recebeu onze votos em branco. Não teve a unanimidade. Mas não teve oposição. Como o próprio disse, na sua intervenção ao Congresso, não gosta de unanimidades nem de pessoas que concordam sempre com tudo, pelo que reflecte de incapacidade de pensar e de julgar ou de cinismo.
Se a comunicação social rasca que temos, e que se diz de referência, tivesse lá estado, verificaria que houve discussões sobre variadíssimos assuntos internos, diferentes posições e que , no essencial, todos estiveram unidos. E o essencial é garantir que a Causa Real avance na sua caminhada de quinze anos, melhore os métodos e os meios de se aproximar dos portugueses e de lhes explicar as vantagens da Monarquia democrática sobre o regime apodrecido que o conservadorismo típico dos portugueses vai deixando existir. E é, antes de tudo, envolver, apoiar e unir-se à volta da única pessoa que encarna a Instituição Real, o Senhor Dom Duarte, Duque de Bragança."(CITAÇÃO).
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RE: Os Loulé não contam como candidatos!
Caro Luso
Inteiramente de acordo! Só estamos a fazer propaganda ao Poidimani, cujo ÚNICO apoiante neste país é o Valdez!
Mas, do exposto no site do Correio da Manhã, indicado pelo Zamot, há uma coisa que me salta á vista: a Lei 2040, de 20 de Maio de 1950, revoga, e muito laconicamente, as Leis do Banimento e da Proscrição.
"A referida Carta de Lei, publicada no reinado de D. Maria II, conhecida por Lei da Proscrição e Banimento, cujo teor foi acolhido no artigo 98º da Constituição de 1838, estava viva da silva quando a Monarquia desabou em 5 de Outubro de 1910. Mais: a mesma Lei viria a ser destituída, em plena República, pela Lei n.º 2040 de 27. V. 1950.
Na opinião de Luís Bívar, a revogação só poderia ter efeitos quanto à situação de exílio, pois seria, assumem os liberais, inconsequente, face ao Direito e à Doutrina e até ao mero senso comum, que a República, 40 anos volvidos sobre o tombo da Monarquia Constitucional, viesse reabilitar no eito da Coroa de Portugal uma linha formal e perduravelmente afastada de essa herança pelo regime monárquico constitucional representativo que regulou o país até 1910. Assim, arremata Luís Bívar, extinta a via dinástica de D. Pedro IV, pela morte sem geração do Rei D. Manuel II, em 1932, e estando banida a ala miguelista, a única linha legítima e genuinamente portuguesa, que manteve inalterados os seus direitos dinásticos é oriunda da Infanta D. Ana de Jesus Maria, filha do Rei D. João VI e da Rainha D. Carlota Joaquina, casada com o I Duque de Loulé, cujo actual representante é Pedro Mendoça, seu quadrineto. O VI Duque de Loulé de Juro e Herdade, em linguagem real."
Ora, a revogação de uma lei tem um significado únivoco face ao Direito Português, se a lei é revogada deixa de produzir efeitos,
" As normas jurídicas não são imortais, mas sujeitas a modificarem-se e a extinguirem-se. Como na natureza, assim no mindo jurídico não há imobilidade, mas transformação, o direito renova-se com os tempos. As leis valem enquanto o Estadonão declarar suprimi-las no todo ou em parte"
Ferrara, "Interpretação e Aplicação das Leis" pág 189 segs.
Assim, a República não veio reabilitar nada, veio, tout court estabelecer o seguinte:
"Lei n.º 2.040, de 27 de Maio de 1950.
Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo único. São revogados a Carta de Lei de 19 de Dezembro de 1834 e o Decreto de 15 de Outubro de 1910 sobre banimento e proscrição.
Publique-se e cumpra-se como nela se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Maio de 1950"
Se o resultado desta revogação é a reabilitação de um ramo que se encontrava afastado da sucessão...tenham paciência, mas é isso mesmo! O ramo miguelista foi mesmo reabilitado, e a República podia fazê-lo e fê-lo! A consequência desta lei é só uma: D. Duarte Pio é o legítimo representante dos Reis de Portugal, dadas as Leis da Sucessão deste país, em que o varão precede a mulher!"
"a revogação só poderia ter efeitos quanto à situação de exílio, pois seria, assumem os liberais, inconsequente, face ao Direito e à Doutrina "
Calamitoso disparate!
Cpts
Maria Benedita
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RE: Os Loulé não contam como candidatos!
Cara Confrade , quais liberais? Todos os "liberais" isto é, os seguidores da Monarquia Moderna, Constitucional e Parlamentar são seguidores do único Chefe da CasaReal que existiu e existirá, depois da morte de D.Manuel e de seu Pai D.Duarte Nuno!
O resto são jogos jurídico/politicos anacrónicos nos dias de hoje.
O Povo é Soberano e só ele pode escolher SAR algo que já fez há muito!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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RE: Os Loulé não contam como candidatos!
PARA MIM E MUITOS JURISTAS, BASTA A REVOGAÇÃO DA LEI DO BANIMENTO para colocar SAR E O SEU RAMO COMO OS REPRESENTANTES DA COROA PORTUGUESA.
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RE: Os Loulé não contam como candidatos!
Alguem se ofenderá se eu perguntar qual é o curso civil e o grau academico obtido por D. Duarte Pio em instituições de ensino Portuguesas ou estrangeiras?
Mario Marques
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RE: Os Loulé não contam como candidatos!
Caro confrade Mário Marques
Não me parece que ninguém se ofenda, mas não lhe sei dar a resposta exacta. O Senhor D. Duarte Nuno era Engenheiro Agrónomo, D. Duarte Pio creio que também, mas não sei se tirou cá o curso ou no estrangeiro.
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: Os Loulé não contam como candidatos!
O Senhor D. Duarte Pio frequentou o Instituto Superior de Agronomia tendo desistido logo no 1.º ano. Fomos contemporâneos no Instituto, uma vez que quando ele entrou ntrou encontrava-me eu frequentava o 2.º ano
Leite Pereira
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RE: Já agora...
Cara Maria Benedita,
Vou desviar o assunto, porque fiquei com curiosidade sobre outro tópico que desapareceu. O nivel estava abaixo do solo, mas pensei que só algumas mensagens é que seriam apagadas, não todo o tópico.
Já agora, se é como eu penso, desceu ainda mais baixo?
Obrigada, e desculpe ser sempre a minha "vitima"
Com consideração
Anabela Pinto
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RE: Já agora...
Cara Anabela
Não sei de nada, realmente desapareceu mas só há pouco dei por isso.
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: Já agora...
Cara Maria Benedita,
Muito obrigada.
Atenciosamente
Anabela Pinto
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RE: O Usurpador
Dom Vasco Teles da Gama * (Jan-2008)
Estamos a escassos dias do centenário do criminoso acto fundacional da república que temos: O assassinato à bala do Rei D. Carlos e do Príncipe Real D. Luís Filipe, em pleno Terreiro do Paço, em Lisboa, quando regressavam, em carruagem aberta, de Vila Viçosa. Foi este acto tão repelente quanto absurdo, pois se destinou a eliminar uma das maiores figuras do seu tempo, pois além de ter sido um Chefe de Estado como em cem anos não voltámos a ter, foi ainda um notável artista, cientista, marinheiro, desportista, lavrador e diplomata.
O seu reinado começou com a humilhação do ultimato britânico, mas prosseguiu com notáveis vitórias militares em África, enquanto em Portugal o Rei travava uma outra batalha diplomática, promovendo visitas de Estado dos dirigentes das principais potências europeias, que terão contribuído para o adiamento do que veio a ser a Primeira Guerra Mundial. Estiveram, assim, em Lisboa, os reis Afonso XIII de Espanha, Eduardo VII de Inglaterra, o Imperador da Alemanha e o Presidente Loubet de França, só para mencionar os mais importantes.
Morto com apenas 45 anos de idade, deixou centenas de desenhos, aguarelas e pastéis de grande qualidade, que chegou a expor e a ver premiados. Foi pioneiro da oceanografia, com o Príncipe Alberto do Mónaco, com quem trocava correspondência científica e efectuou o levantamento das espécies marinhas da costa portuguesa, Madeira e Açores. Fundou o aquário Vasco da Gama no Dafundo, em cujas instalações se encontram ainda vários exemplares, pelo Rei classificados e conservados. Deu grande impulso a vários desportos até então desconhecidos em Portugal, como o ténis e o futebol. Exímio caçador, publicou, com ilustrações do seu mestre Enrique Casanova, um inventário das aves de Portugal. Foi grande lavrador, actividade que muito apreciava e desenvolveu, criando as Ordens do Mérito Agrícola e Industrial. Sob a égide da Rainha D. Amélia, foram criados os Institutos de Socorros a Náufragos e de Assistência aos Tuberculosos, que pela sua importância, ainda se conservam.
Profundamente moderno e liberal, neutralizou um golpe militar contra o desgastado e desacreditado sistema parlamentar, nomeando Mouzinho de Albuquerque educador do Príncipe Real. Fazendo-se eco de toda uma geração ilustre, que ficou conhecida pelos “Vencidos da vida”, procurou salvar a Monarquia parlamentar, mau grado as dificuldades criadas pela matéria-prima de que dispunha. Pela pulverização dos partidos políticos e a inerente ingovernabilidade alcançada, dissolveu o parlamento e nomeou João Franco por um período transitório até novas eleições, que estavam já marcadas, quando ocorreu o Regicídio. Houve sempre liberdade de imprensa, largamente aproveitada pelos sete por cento de republicanos existentes, para difamar o Rei, pelos mais mesquinhos e prosaicos motivos.
Volvidos que estão cem anos sobre este infausto acontecimento, todos assistimos já a momentos de instabilidade parlamentar, que forçaram presidentes a demitir e nomear governos (de Ramalho Eanes a Jorge Sampaio), a perseguições a comentadores políticos por delito de opinião e até acabamos de assistir ao assalto pelo governo do último grande banco privado, diz-se que com o objectivo de transferir o respectivo fundo de pensões para a Caixa Geral de Aposentações, a bem do próximo orçamento de Estado. Vemos a nossa liberdade cada vez mais condicionada, seja por imperativos de segurança, seja por ridículas directivas comunitárias, zelosamente aplicadas por novos inquisidores. Falta explicarem-nos como é que a Segurança Social aguentará no futuro, toda a preocupação demonstrada agora com a nossa saúde…
Vivemos, enfim, um século depois do Regicídio, com este terrível dilema entre sermos um país ingovernável, sem maiorias parlamentares, ou um país insuportável, se temos maiorias arrogantes e prepotentes
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RE: Os Loulé não contam como candidatos!
S.A.R. D.Duarte é piloto da Força Aérea Portuguesa.
Quanto a ter estado no ISA acho muito interessante, visto eu ter residido na Tapada da Ajuda desde que nasci, e saber que por lá se formaram pessoas de grande inteligência como Amílcar Cabral!
Pena que Salazar tenha cortado as pernas ao projecto que Amílcar (e outros) tinha.
Cpts,
Augusto
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RE: Usurpando ... o tópico
Caro Pedro Girão,
Enviei-lhe uma mensagem. Recebeu-a?
Victor Ferreira
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Caro Confrade Pedro Teixeira Leite,
Dirijo para o senhor esta mensagem, assim como para os restantes confrades.
(para o senhor porque teve coragem para mandar o dito cujo à m....)
Numa altura em que todos os portugueses têm a lamentar os 100 anos do assassinato do Rei D. Carlos e do Príncipe Luís Filipe, excepto os mentecaptos, é com grande revolta que estou a escrever.
Todos nós sabemos que há pessoas (?) que aplaudem o Buiça, o Costa, o Aquilino, etc como heróis nacionais.
Agora o motivo da minha revolta é exactamente contra quem se diz monárquico, apoiante de um candidato ao trono, independentemente de ser lá o Rosário.
(estou tão revoltada que nem sei o que escrevo)
No jornal "Noticias do Douro", existe um fórum, no qual é feita uma homenagem ao Buiça, na pessoa de uma sobrinha neta do estafermo.
Obviamente que se levantaram vozes, contra a homenagem, incluindo a minha, ao ler com que facilidade se mata alguém, ainda por cima um Rei e um Príncipe.
Hoje, voltei ao dito fórum para coscuvilhar, e qual não é o meu espanto quando leio isto:
"Autor: José Fontoura
Texto: minha senhora se quer saber poucas e boas do palhaço Duarte veja em reifazdeconta."
Obviamente que os confrades não ouvem o que eu estou a dizer em dialecto impróprio para uma senhora.
Como é possível tamanha parvoíce? O que tem a ver a besta do Rosário com o animal do Buiça? E pior o que tem a ver esta m... toda com o D. Duarte?
Estas bestas estão a gozar com a morte do nosso Rei e a aplaudir o assassino do Buiça, ai que raiva!!!!!! E ainda, tendo em conta que o Rei D. Carlos era o pai da D. Hilda, os gajos gozam com quem matou o pai da mulher que dizem, lhes dá o direito à Coroa de Portugal?
Cambada de toupeiras mal cheirosas.
Pelos vistos alguém aqui pode expulsar esta personagem ridícula do fórum. (Confrade Zamot?)
Sou eu que peço isso. Calem a boca a este gajo.
Obrigada e desculpem o meu desabafo, mas é de mais!
Anabela Pinto
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Caros Amigos ,
Penso que devemos insistir junto da Casa Loulé para que de uma vez por todas se manifeste sobre a questão:
-Reconheçem ou não a Chefia e autoridade de SAR o Senhor Dom Duarte?
A resposta, das duas uma, ou vem tornar a Causa ainda mais desacreditada ou resolve de uma vez por todas parte da questão, arrumando de vez o aventureiro megalómano. Em relação ao italiano o caso só será resolvido com uma tomada de posição oficial do Governo , que o pode legitimamente fazer dado que possui autoridade e competências em tudo o que diz respeito à defesa da honra de Portugal e dos Portugueses( independentemente da forma de chefia de Estado que existia), e por fim, com a acção crime que se se impõem.
Após isto, a ridicula questão da Chefia fica resolvida para sempre.
ptp
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Caro Confrade,
Em que posso ajudar?
Não tenho a certeza, mas parece que o tópico "Nobreza e agora?" já desapareceu. O estranho é que vasconcelos (?) entrava nesse tópico, e a pessoa que o abriu, já tinha pedido para ele não estragar tudo.
Atenciosamente
Anabela Pinto
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Cara Anabela
Ontem foi apagado um tópico em que o Valdez/Vasconcellos/Fontoura, intervinha. E eu também! O pior é que se tratava de um infeliz confrade que apenas queria saber onde se dirigir para ver reconhecidas armas!
Um abraço
Maria Benedita
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
????????????'
Sugeri ao Vasconsellos que se calasse e não aborrecesse.
Nada mais .
Cumprimentos
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Cara Maria Benedita,
Eu avisei o infeliz confrade para imprimir o topico ou para tirar apontamentos.
Mas provavelmente, como mandei o vasconcellos(?) apanhar gambuzinos e piopardos para o brasão, assim como disse: Aproveite coma um croquete e vá dar uma volta.
Provavelmente a resposta do dito cujo, originou o fim do tópico.
Espero que o confrade tenha seguido o meu conselho (imprimir)
Um abraço para a senhora também.
Anabela Pinto
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Pois???????????????????????????????
Espero que no mínimo surta efeito
Atenciosamente
Anabela pinto
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RE: Os Loulé não contam como candidatos!
Toda a gente sabe que nunca passou do primeiro ano incompleto, por isso é melhor não gozarem com o "regente agrícola", que ao menos acabou o curso da Escola Agrícola...
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Caros confrades
O livro já saiu, estive com ele hoje á tarde na mão, na livraria aqui ao pé de casa.
Novidades, julgo que nenhumas.O mesmo "paleio" do costume, tipo Valdez.
De qualquer modo 2 coisas me aborreceram francamente:
1- Novamente se foca ao juramento de bandeira do Sr D. Duarte e a sua participação na Guerra do Ultramar, como factos impeditivos da sua legítima candidatura. Jurou a bandeira republicana, traiu a monarquia. Onde estava, nessa altura o Sr Câmara Pereira? Fugiu, para não trair a bandeira da monarquia?
Confesso que é assunto que me irrita, a total ignorância do que é a Pátria e o Regime!
2- Não sou monárquica, nem me devia, sequer, pronunciar neste assunto, mas qual é o papel do Duque de Loulé nisto tudo? A fotografia dele, da família, como legitimos herdeiros dos nossos reis, está lá. Ou se pronunciam...ou afinal são coniventes nesta fantochada.
Maria Benedita
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RE: Os Loulé não contam como candidatos!
Cara Mavasc,
Os seus argumentos jurídicos são "giros", simplesmente não convencem ninguém, parece que Luís Bivar e muitos juristas monárquicos e não só, não pensam assim! Aliás, para republicana, o seu "duartismo" é mesmo fervoroso! Esperem para ver o que vai acontecer e os que vão, depois, passar a correr para o lado Loulé!
Cump.
j. Menezes
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RE: Os Loulé não contam como candidatos!
Caro Sr Meneses
O problema que coloca é para debater com monárquicos! Se se passarem para o lado Loulé contarão com o meu completo antagonismo. Quanto aos meus argumentos jurídicos são perfeitamente consistentes e apoiados em mestres do melhor que existiu.
O principal argumento é do Professor Fezas Vital. Acha mau?
Maria Benedita...(meneses, será agora?)
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
caros confrades,
Sou pela paz. Quantos € são precisos para bombardear com m..............
Anabela Pinto
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RE: Os Loulé não contam como candidatos!
Zé António
E você acabou qual? O de trauliteiro? O de tocador de...já nem me lembro?
O que é que um curso traz á educação ou formação de alguém?
O Senhor D. Duarte Pio não precisa de curso nenhum para ser o senhor que é, você é que precisava de um para deixar de ser um arruaceiro!
Maria Benedita
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RE: Os Loulé não contam como candidatos!
Zé António??? Quem é esse?
Você é que falou na possibilidade do "Senhor D. Duarte" - tratamento engraçado por parte de uma republicana... - ser agrónomo por uma universidade estrangeira (é para rir, não?).
Arruaceira é você, todos os utilizadores do forum já o notaram há muito!
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RE: Os Loulé não contam como candidatos!
Sr Meneses
E o Sr. quem é? Diga lá! Vai ter piada.
Maria Benedita
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RE: Os Loulé não contam como candidatos!
Agradeço que não goze com o meu nome de família. Não o admito a ninguém, muito menos a si. Gostava que eu gozasse com o seu Mavasc, seja lá o que ele é?Você só consegue ver mesmo um lado, acho mesmo piada uma republicana arvorada em "duartista"! Autêntico fenómeno!!
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RE: Os Loulé não contam como candidatos!
Sr. Meneses,
Vá...diga quem é. Ou tem algum receio?
Artur João
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RE: Os Loulé não contam como candidatos!
Sr Meneses
Se o seu nome de família´é Meneses, identifique-se!
É que houve aqui um Vasconcellos que se chamava Zé António Travassos Valdez!
Aqui no Fórum todos sabem que Mavasc é Maria Benedita Barros e Vasconcelos, não engano ninguém!
Quanto a ser Duartista..problema o meu! O que tenho defendido é a estrita aplicação da lei, mas nunca encobri que, apesar de republicana, tenho simpatia pelo Senhor D. Duarte.
Maria Benedita
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RE: Os Loulé não contam como candidatos!
Já faltava o eterno seguidor de M.me Mavasc!!!
Estou a entrar pela primeira vez no forum, apesar de já o visitar há muito. Não sabe ler o meu nome? Eu soletro: Jorge Menezes. Percebeu agora?
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RE: Os Loulé não contam como candidatos!
Sr. Jorge Meneses,
Sigo o meu próprio caminho, percebe?
Ao que vem?
Será para acrescentar algo de positivo?!
Artur João
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RE: Os Loulé não contam como candidatos!
Está-me a dar ordens?? Quem é você para isso? Tiques autoritários evidentes...E o que tenho eu a ver com esse Valdez apoiante do Rosario? É capaz de me explicar? Ou é só mandar bocas sem provas? Para jurista, está muito bem! Já soletrei ao seu fiel seguidor o meu nome:Jorge Menezes. Quanto à estrita aplicação da lei, vamos ver! Continuo a achar piada ao Senhor D. Duarte na boca de uma republicana, ainda por cima "alegrista"!
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RE: Os Loulé não contam como candidatos!
Caríssimo Artur João
Tem receio, de certeza, senão dizia logo quem era!
Creio que esta farsa em dois tópicos começou com o meu comentário ao livro do Sr Câmara Pereira! Quem será o adepto escondido? Pelo menos é mais ou menos cortês, só me chamou arruaceira, não é da trupe do Manuel Rosa y sus emigras!
Forte abraço
Maria Benedita
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RE: Os Loulé não contam como candidatos!
Sr Meneses
Sabe demais para ser novato por aqui! Sou Alegrista, sim senhor, já percebi que não é da troupe dos Rosistas, diz que não é o Valdez, e começo a acreditar...mas...ou é o meu arqui inimigo ou é um fiel seguidor da tribú Camara Pereira, pois foi o meu comentário ao livro em questão que despoletou tudo isto.
Dar ordens, claro que dou, sempre dei , não tenho tiques autoritários...mando!
Maria Benedita
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RE: Os Loulé não contam como candidatos!
Carissimos
O livro "D.Duarte, a primeira biografia" por Jorge Morais, cita: D.Duarte Nuno estudou em Clairvaux, Ratisbona e Pau; e concluiu em Toulouse o seu curso de Engenheiro Agrónomo com uma tese no âmbito de apicultura. Dom Duarte Pio após estudar no Liceu de Alexandre Herculano transita para o Colégio das Caldinhas e salta para o Colégio Militar. Frequenta o Instituto Superior de Agronomia, que não termina por o desgostar o tipo de ensino e vai diplomar-se no Instituto para o Desenvolvimento, da Universidade de Genebra que o habilita particularmente nas áreas da Sociologia e Psicologia.
Cordiais cumprimentos,
Costa Maia
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RE: Os Loulé não contam como candidatos!
Caro Confrade Jamenezes,
Não é demais perguntar qual é o seu curso, pois não?
Obviamente com provas facilmente comprováveis,
Desculpe, mas o desconfiado ainda cá anda..........
Atenciosamente
Anabela Pinto
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Não era minha intenção interferir neste tópico, apenas estava a ler as mensagens mas houve algo que me chamou a atenção e que me fez recordar um episódio que se passou neste Fórum há uns tempos atrás num tópico que entretanto foi apagado…Nessa altura a discussão era semelhante e também o eram os intervenientes. Eu apenas participei na discussão como alguém que desconhecia a história de Poidimani e queira saber do que se tratava..O sr. Valdez estava no meio da discussão bem como um tal de sr. Moscozo(penso não estar enganado quanto ao nome) que, mais tarde, vim a descobrir ser o sr. Valdez.
A maneira como vim a descobrir que Valdez era Moscozo foi a seguinte: ambos davam erros de português semelhantes nas mensagens que colocavam no Forum. Hoje, ao ler as frases do sr. Vasconcelos, descobri um erro semelhante que me leva a crer que o senhores Valdez, Moscozo e Vasconcelos são a mesma pessoa. O erro é o seguinte: “Eu e o Valdez, já nos RI-MOS bastante a cerca dos seus comentários”.
Pois é…na altura o sr. Moscozo queria escrever por exemplo disse-se e escrevia dissesse (ou vice-versa). E este erro do “ri-mos” quando se devia escrever “rimos” é de alguém que sofre do mesmo problema de escrita.
É claro que há sempre a hipótese de eu estar enganado e de estes erros de português se darem devido ao convívio excessivo com certos italianos!
Melhores cumprimentos,
Francisco Brito
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Eu não sou o Valdez mas tambem me tenho rido muito com tudo isto
Mário Marques
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Car confrade Francisco Brito
E o que acha do Sr. Meneses? É que o que acaba de dizer faz todo o sentido, aspessoas, sem saber, deixam esse tipo de traços que as identificam...mas o Sr Meneses, que, a princípio me pareceu ser o Zé António Travassos Valdez, disse uma coisa que aquele não sabia! Estou na dúvida! Que acha?
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Cara Dra. Maria Benedita,
Quanto a sr. Menezes para já não tenho nada a dizer, visto que até agora não deu o mesmo tipo de erros ortográficos que o sr. Valdez/Moscozo/Vasconcelos.
Uma coisa curiosa que descobri agora (por mero acaso)é que o exemplo que eu dei na mensagem anterior ( o do disse-se/dissesse) para identificar os erros outrora cometidos pelo sr. Valdez já foi "posto em prática” neste tópico! Pela "pena" do dito sr. Vasconcelos... Aqui vai: E também já há muitos portugueses que o querem para rei, alguns dos quais V. Exc. ficaria de boca a aberta se eu lhe DISSE-SE!"
Como disse o Confrade Zamot: gato escondido com rabo de fora.
Melhores cumprimentos,
Francisco Brito
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RE: A "naturalização" de rosário
Exmo. senhor(?)
Porque não diz? É segredo de estado? qual? Italiano?
Já lhe disse para ir apanhar gambuzinis e piopardos para o seu brasão. Aproveite e leve alguns para a sua trupe.
Adeus
Anabela Pinto
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RE: Os Loulé não contam como candidatos!
Não sou novato, conheço o forum passivamente há vários anos, só agora resolvi intervir, daí conhecer o seu "alegrismo". Não sou nenhum fiel seguidor da "tribú" C.Pereira, nem, muito menos(!!), seu arqui-inimigo. Sou um simples cidadão português que não gosta de embarcar sem pensar em tudo o que é verdade oficial, isto é, penso pela minha cabeça, com os meus conhecimentos e a minha cultura e a daqueles que considero.
Já percebi que gosta de mostrar que manda..(se calhar, até manda mesmo..)
Cumpr.
J.Menezes
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RE: A falsificação da nacionalidade de Duarte Pio
Cara amiga,
pelo que leio poderia ser sua filha, ou nora.
Eu, independentemente do que um deficiente afirmou, desisto de me manifestar em Colombos e Usurpadores.
Como foi com a actual bandeira. Saíram os azuis e branco, ganharam os verde e vermelho, com aldrabice, demais conhecida.
Minha amiga, este fórum, salvo raras excepções é nojento.
Desistir? Nunca!
Mas só falarei quando necessário Onde estão os seus amigos? e os meus pseudo-qujalquer coisa?
Pois, pois a dormir ou a fazer de conta.
Peço um único favor: Não os deixe vencer!
Sempre que respondemos, o tópico fica na 1ª. pagina, Estamos a dar voz a quem não merece.
Para sempre
Anabela
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RE: Os Loulé não contam como candidatos!
Cara Maria Benedicta
Tem o meu apoio contra todos os ataques da cáfila fadista.
Apetece-me parafrasear a abjecta, em sessão parlamentar, frase de Afonso Costa :Por crimes menos graves o Rei de França foi guilhotinado.
Era o que mereciam em sentido figurado determinadas pessoas.
Cumprimentos
ptp
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RE: Os Loulé não contam como candidatos!
Quanto ao tema, peço ao Genea que o apague, como tantas vezes o fez.
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RE: Os Loulé não contam como candidatos!
Continuam sem saber ler o meu nome??
De facto ainda bem que sou mais ou menos cortez, só lhe chamei arruaceira (o que até me custou chamar a uma senhora...), mas da sua parte vejo que adjectiva de parvo, imbecil, arruaceiro, etc, etc, qualquer um que não concorda consigo, viva a tolerância democrática!
Quanto ao seu fiel seguidor, é agradável ter pessoas assim sempre a corroborar o que dizemos, merece bem os "fortes abraços", ideias próprias é que não aparecem tão facilmente! Também não é para todos!
Quanto à minha formação académica, descansem que andei (até ao fim!) numa prestigiada Universidade.
J. Menezes
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RE: Já agora...
Cara Maria Benedita,
respondo neste tópico, porque não pretendo ajudar a manter o outro na 1ª. pag.
Existe um grande equivoco. Eu percebi perfeitamente que a senhora estava a brincar. E agradeço que continue.
Alguns mentecaptos é que deturpam tudo.
O Pedro 3m por exemplo, não consegui "ver" que o assunto da Lux, foi uma brincadeira com o Gonçalo.
Esse mesmo Pedro é que diz que a senhora educadamente me chamou a atenção para as conversetas. E mais dúzia e meia de parvoíces.
E quem começou com essa parvoíce, foi o seu arqui-inimigo Fernando Aguiar, e alguns frustrados foram atrás.
Como a ideia deles é manter o tópico no topo, eu não entro mais nesse jogo.
Espero que tudo tenha ficado esclarecido entre nós.
Atenciosamente
Anabela Pinto
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RE: Já agora...
Cara Anabela
Bom, fico mais tranquila! Pensei que tivesse ficado ofendida com a minha brincadeira, o que me deixava preocupada por, muitas vezes, ser estouvada e brincar com coisas sérias!
Ainda bem que percebeu que era perfeitamente para nos rirmos!
Com amizade
Maria Benedita
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