Referencia peculiar em assento de baptismo
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Referencia peculiar em assento de baptismo
Caros confrades,
nas minhas pesquisas mais recentes, deparei-me com o seguinte individuo Manoel de Abreu Madeyra o que me intrigou bastante é a referencia ao que julgo ser a sua profissão Reverendo. O que me causou estranheza é o facto deste registo datar de 1755 e o dito individou ser citado como avô paterno do baptisado.
Tendo em conta estes factos, verifiquei a existencia de outros registos de baptismo que eram assinados pelo pároco Manoel de Abreu Madeyra.
O que não me parece normal, e não sendo um conhecedor da matéria, é que se faça uma referencia expressa a um membro da igreja que aparentemente tinha descendencia. Espero não estar a dizer um grande disparate, e por isso mesmo venho por este meio solicitar a vossa ajuda para me ajudar a compreender este caso, gostaria nomeadamente de saber se já algum dos confrades se deparou com uma situação semelhante e se no caso de ser mesmo este o caso que vos apresentei, que mais documentação posso eu pesquisar sobre este individuo?
Cumprimentos,
Sérgio Rosa
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RE: Referencia peculiar em assento de baptismo
Caro Confrade
O que mais para aí há são "Reverendas" descendências.
Tome o meu caso, por exemplo: Sou bisneto de um padre que nunca o deixou de ser e nunca negou os filhos em público. É verdade que os registos não o revelam. Mas o registo da última filha, ainda viva, Graças a Deus, é do seguinte teor:
"Filha de mãe icógnita e de Fulano de tal (nome do meu bisavô), na qualidade de pároco desta freguisia".
E olhe que isto passou-se em Alqueva, nos anos 20 do século passado. E quantos mais casos.... quantos...
Quanto a outros documentos que poderia pesquisar... bem, tente as Habilitações "de genere", que devem estar na TT. Tente Chancelarias... e pouco mais sei.
Desejo-lhe frutuosas pesquisas
Cumprimentos
António Alferes Pereira
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RE: Referencia peculiar em assento de baptismo
Caro Sérgio,
Este seu caso não é unico. Durante as minhas pesquisas, encontrei muitos assentos onde o avô paterno é dito como padre. Eu mesmo tenho um antepassado que era padre. Descendo de duas filhas dele, e no assento dos netos, ele aparece às vezes referenciado como Padre João da Fonseca. No entanto, ele não aparece no assento de baptismo das 2 filhas : o assento é muito breve; elas foram ambas batizadas em casa e aparecem no assento como filhas de pai incognito. Mas isso também não é de estranhar pois teria sido um grande escandalo um membro da igreja ter filhos em fins de 1690. Mas ele já aparece no assento dos netos, mas muitos anos depois de sua morte.
Para investigar a ascendencia desse seu reverendo, seria bom encontrar o assento dos filhos ... mas a probabilidade de ele aparecer nesses assentos vai ser pequena. O melhor será encontrar a inquirição de genere (habilitação para padres) dele. Esses documentos estão arquivados em algum lado. Depende da naturalidade do padre, mas em principio, estarão no arquivo diocesano do bispado da naturalidade, ou no Arquivo da Universidade de Coimbra, no de Braga ou até na TT.
Cumprimentos,
JOAO BRAZ
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RE: Referencia peculiar em assento de baptismo
Caros Confrades,
Não obstante as multiplas histórias de prelados que deixaram descendencia, poderão alguns desses casos resultar de situações como a de um avoengo meu que se ordenou padre depois da mulher falecer, já existinfo um filho. Os netos tinham, assim, um avô padre (chegou mesmo a ser ele a baptizar um neto), sem que isso significasse qualquer ilicitude ou imoralidade.
Melhores Cumprimentos,
Paulo B rehm
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RE: Referencia peculiar em assento de baptismo
É bastante comum e não se espante! Nesses tempos as coisas eram encaradas de uma maneira muito diferente do que no Portugal do séx. XX
Cumprimentos,
Luís GMG
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RE: Referencia peculiar em assento de baptismo
Caro Sérgio Rosa,
Também já me deparei com vários casos semelhantes em diversos trabalhos que realizei. Muitas vezes é até no próprio registo de casamento de um filho ou filha que aparece a referência "filho do padre...". Nos registos de baptismo de filhos de padres deveria ser rara a menção ao pai, só mais tarde, no casamento ou no baptismo dos netos é que já havia abertura para tal, muitas vezes quando o referido padre até já teria falecido.
Cumprimentos,
Cristiano Cardoso
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