Cidadania.

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Cidadania.

#246459 | Bernadete | 23 Dez 2009 18:55

_ Meu bisavô e minha bisavó eram italianos(falecidos).

_ Minha avó era Portuguesa(Falecida).

_ MINHA MÃE ERA BRASILEIRA(NASCIMENTO 1920 - FALECIDA).

_ Eu sou bisneta de italiano e neta de portuguesa- nasc.1958)

_Minha filha é bisneta de portuguesa e tataraneta de italianos- nasc. 1987)

PERGUNTA: Temos direito a cidadania portuguesa e/ou italiana?

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RE: Cidadania.

#246944 | MontDias | 02 Jan 2010 20:07 | In reply to: #246459

A senhora, sendo neta de portugueses, pode pedir cidadania portuguesa.
No entanto, terá de provar com certidões todas essas suas ligaçãos de parentesco com cidadãos portugueses. Depois de lhe ser concedida a cidadania portuguesa, todos os seus filhos a podem pedir.

Deixo-lhe um resumo das condições requeridas:

«Cidadãos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

Indivíduos nascidos no estrangeiro com pelo menos um avô ou uma avó de nacionalidade portuguesa;
Ter 18 anos ou ser emancipado face à lei portuguesa;
Conhecer suficientemente a língua portuguesa;
Não ter sido condenado pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos (segundo a lei portuguesa).
É necessário apresentar um requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, redigido em língua portuguesa, explicando por que pretende ter nacionalidade portuguesa, com os seguintes elementos:


Nome completo, data de nascimento, Estado, naturalidade, nacionalidade, filiação, profissão, residência actual, indicação dos países onde residiu;
Número, data e entidade emitente do título de autorização de residência, passaporte ou documento de identificação equivalente;
Assinatura do requerente, reconhecida presencialmente, salvo se for feita na presença de funcionário de um dos serviços ou posto de atendimento com competência para a recepção do requerimento.
O requerimento deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:


Certidão de Nascimento do Interessado;
Certidões de Nascimento do avô ou avó português e do progenitor (pai ou mãe) que dele for descendente (Nota: É dispensada a entrega quando os órgãos do registo civil tiverem acesso à mesma, através do seu sistema informático);
Documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa;
Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência.»

Encontra esta informação no site: http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/Dossiers/DOS_como+obter+nacionalidade+portuguesa.htm?passo=8

Com votos de um bom ano de 2010,
Tiago Monteiro Dias.

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