Limpeza de sangue no quotidiano ibérico
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Limpeza de sangue no quotidiano ibérico
Encontrei este texto em:http://cvc.instituto-camoes.pt/eaar/coloquio/comunicacoes/joao_figueiroa_rego.pdf
Transcrevo-o abaixo, com dificuldades em virtude das diversas notas de pé de página.
Mas trata-se de um trabalho muito interessante que justifica, em parte, do porquê de tantos tratados genealógicos em Portugal. Estes, como Matoso já referiu, são úteis para os investigadores, mas devem ser" tomado"s com cuidado se formos genealogistas conscientes....
Divirtam-se com a leitura
Cumprimentos
Ricardo Charters d'Azevedo
______________________________________________
A limpeza de sangue e a escrita genealógica nos dois lados do Atlântico
entre os séculos XVII e XVIII: Alguns aspectos
João de Figueirôa-Rêgo *
Centro de História de Além-Mar
FCSH/UNL
Nota prévia
A importância atribuída aos estatutos de limpeza de sangue no quotidiano ibérico foi,
sobretudo, durante a centúria de seiscentos e a primeira metade do século seguinte, um facto
incontornável incidindo sobre os mais variados aspectos da vida social, religiosa, económica, militar,
e mesmo académica.
Porém, e no que toca à historiografia, fora destas preocupações, ou semi alheado delas,
parece ter ficado o estudo de certa questão, na aparência periférica, mas cujo impacto na formação
do pensamento, motivações sociais, discurso intelectual e práticas quotidianas se foi manifestando,
de modo subtil mas eficaz, ao longo da centúria. Ou seja, o pendor nobiliárquico manifestado
por muitos autores e tratadistas, em numerosas obras manuscritas e impressas, e sobretudo a
crescente importância dada aos levantamentos, certidões, papéis e livros genealógicos. Quer
enquanto instrumentos úteis à conservação e manutenção de estatuto social, quer como formadores
de uma consciência estamentária cada vez mais atávica ainda que, nalguns casos, de viciosa
concepção.
Em boa verdade, se os processos de nobilitação foram, na prática e em diversos países
europeus, elo de constante ligação entre poderes instituídos e clientelas emergentes, só o estudo
destas últimas, numa perspectiva sociológica de história e mobilidade das elites, logrou concitar o
interesse dos estudiosos. No geral pouca foi a atenção dispensada à própria trama processual,
quer para o caso das habilitações, provas de nobreza e outras, quer quanto ao complexo universo
das nuances literário-genealógicas que lhe serviam de enquadramento.
Isto, a despeito de todo o cortejo de incidências que, no quotidiano, as acompanhavam:
cumplicidades, clientelismo e até má-fé e corrupção, já que as genealogias constituíam «terreno
aberto de luta e de conflito» 1.
O impacto e significado da redacção, impressão, circulação e transmissão de obras de
índole genealógica, enquanto mecanismo de perpetuação dos estamentos e propaganda de valores
nobiliárquicos, bem como a tendência “profissionalizante” e o papel oficial ou, apenas, oficioso
dos genealogistas são, não obstante, questões pouco conhecidas.
* Bolseiro de doutoramento da FCT, investigador integrado CHAM / FCSH da U. Nova de Lisboa.
1 Nuno Gonçalo Freitas MONTEIRO, «Genealogia», in Annie Molinié BERTRAND e Pablo RODRIGUEZ JIMÉNEZ (eds.), A
través del tiempo: Diccionario de Fuentes para la historia de la familia, Universidad de Murcia, 2000, p. 103.
Comunicações
1. Genealogia e sociedade no espaço peninsular durante a Idade Moderna
Os princípios éticos e a noção de honra em vigor na sociedade aristocrática da Idade
Moderna eram, importa dizê-lo, extremamente sensíveis aos pressupostos decorrentes do bomsangue
e do bom-nome. Mas dependiam, também, do grau de visibilidade, reconhecimento e tratamento
público que estes tivessem. O valor dado às aparências, enquanto bitola aferidora de
“estado”, foi levado às alturas e quase deificado ao longo de Setecentos. Presumia-se, etiquetavase
e rotulava-se, à medida do olhar. Do olhar e do rumor.... Talvez por isso, o reconhecimento da
reputação social, enquanto instrumento de aferição de qualidade e civilidade, tivesse subido à
categoria de conceito operatório no acesso à nobreza 2. Porém, tal facto não deixava de introduzir
elementos perturbadores, sobretudo, entre aqueles que, em tempos de flagrante tropismo social,
se sentiam mais ameaçados na afirmação do estatuto que entendiam pertencer-lhes. O afastamento
geográfico e o consequente alheamento de círculos próximos do meio cortesão impunham,
com frequência, a busca de papéis que pudessem conciliar a complexidade e exigência de certas
provas de nobreza. E, mesmo que a antiguidade da linhagem fosse insuspeita ou isenta de mácula,
o anonimato de que pudesse padecer a «sua fidalguia imemorial», quando circunscrita ao meio
provinciano, era um obstáculo a vencer. Isso, explica, em parte, a existência de tantos nobiliários
visando famílias de segunda nobreza e conduz-nos, por outro lado, a um dos interesses prementes
e imediatos da genealogia: a sua utilidade prática. Conhecida a relevância que tinha o carácter
probatório do estatuto e condição social de um requerente, quer para a obtenção de um foro ou
cargo da casa real, progressão na carreira eclesiástica, acesso à carta de familiar do Santo Ofício,
ou nas habilitações para as ordens militares e, até, em sede de justiça, caso da sucessão de morgadios,
não esquecendo, também, os contratos de casamento, o recurso à temática genealógica
era, por assim dizer, incontornável.
Porém, outros aspectos há que, remetendo para um quadro específico peninsular, evidenciam
e justificam a premência deste tipo de escrita no correr do século XVII. Na verdade não
pudemos esquecer a predominância de certos valores culturais herdados dos fidalgos portugueses
que após 1640 persistiram no seu apoio a uma monarquia dual e que por isso pagaram o preço
do exílio. Como registou Fernando Bouza Álvarez:- «Estranhados da sua pátria, mas sempre
pensando nela, alguns (...) se dedicaram à história, se bem que todos eles tenham cultivado a
erudição genealógica, o que fizeram com um entusiasmo tão grande que, para os seus homólogos
castelhanos, chegou mesmo a parecer um tanto exagerado» 3. Este afã linhagístico tinha, no
entender do referido autor, uma explicação instrumental e que seria a de repudiar as suspeitas de
judaísmo ou impureza de sangue que maculavam a maior parte dos portugueses. Preconceito que
se inseria num quadro mais alargado que visava impedir «ou travar a concessão de hábitos e de
rendas a pessoas com origem cristã-nova» 4. Ao exibirem a pureza, antiguidade e virtude das
linhagens de que procediam, esses autores, não só se esgueiravam por entre a porta, entreaberta,
da recompensa régia à sua fidelidade, como terão buscado consolo, agora que estavam sós
em terra alheia, «no contemplar da sua egrégia condição», conduzindo «a sua cultura nobiliárquica
até ao extremo da introspecção sobre o genealógico» 5. Seria, também, em nosso entender, a
forma possível de compensar um certo sentimento de inferioridade face à típica arrogância castelhana
que raramente perderia o ensejo de reafirmar a sua pretendida, e efectiva, supremacia nobiliárquica
patente quer no número de títulos em uso, quer nos rendimentos auferidos. D. Alonso de
2 Marquês de SÃO PAYO, «Do Processo Judicial de acção de Justificação de Nobreza no Antigo Direito Adjectivo Português
e do seu merecimento historiográfico», in Armas & Troféus, Instituto Português de Heráldica, 1969, tomo X,
Outubro-Dezembro, n.º 3, p. 205 e ss.
3 Fernando Bouza ÁLVAREZ, Portugal no Tempo dos Filipes: Política, Cultura, Representações (1580- 1668), prefácio
de António Manuel HESPANHA, Lisboa, Cosmos, 2000, p. 289.
4 Idem, Ibidem, p. 284
5 Idem, Ibidem.
João de Figueirôa-Rêgo
Actas do Congresso Internacional Espaço Atlântico de Antigo Regime: poderes e sociedades
Carrilho, no tratado de La Origen y Dignidade de los Grandes, impresso em Madrid no ano de
1657, defendia mesmo que o estatuto de grandeza era apanágio da alta nobreza de Castela, «que
elles pretendião não houvesse em outra [corte] alguma». Facto que terá influído no ânimo de D.
António Caetano de Sousa que, um século depois, se abalançou a escrever as Memórias Genealógicas
dos Grandes de Portugal, fortalecido pela convicção bebida em Salazar y Castro de que
«logrão os nossos Titullos de Portugal a mesma Grandeza, que os de Castella» 6. E tão animado
ficou com essa presunção que descobriu, até, uma prerrogativa de que gozaria a nossa nobreza
em detrimento da sua congénere castelhana, a saber: a de «vencerem pela Dignidade certa quantia
de dinheiro da Fazenda Real, a que chamão Assentamento, com differença porém entre a dos
Duques, Marquezes, e Condes, e assim são reguladas as classes na mesma conformidade (...)»7.
Tal facto estaria na origem de uma contenção régia, deduz-se que por questão economicista, no
regime de outorga e concessão de novos títulos. O que parece não desagradar ao clérigo teatino.
Uma vez que, à luz do seu pensamento, raridade era sinónimo de qualidade.
Dessa necessidade de reconhecimento, face ao vizinho castelhano, ficaram resquícios que
perduraram, tanto em finais do século XVII como na centúria seguinte. Tenha-se em vista a veneração
que o conde da Ericeira, D. António e D. Manuel Caetano de Sousa, entre outros autores,
tinham por D. Luis de Salazar y Castro «o principe dos genealogicos» cujas obras «farão eternamente
memorável a sua pessoa» 8, e com o qual amplamente se correspondiam 9.
Do mesmo modo, durante a transição da dinastia filipina para a brigantina, a genealogia
terá servido de arma de arremesso político com alvos e destinatários específicos. Os panfletários
da facção pró-castelhana, de novo ela, recorrem com insistência ao argumento genealógico para
separar as águas entre “fiéis” e “sediosos”. Aos primeiros, corporizados pelo “mártir” Miguel de
Vasconcelos e por seu sogro Diogo Soares, são atribuídas as melhores referências quer enumerando
os serviços prestados pelos antepassados de ambos, quer argumentando a favor da «sua
limpa e antiga nobreza», e da recuada instituição dos respectivos morgadios linhagísticos.
Como refere Diogo Ramada Curto, «a insistente referência à antiguidade da nobreza, às
linhagens, morgadios de trezentos anos, casas e solares, na caracterização de Diogo Soares e
Miguel de Vasconcelos, precede em importância e extensão a descrição dos seus ofícios (...) invalidando
qualquer tipo de acusação de arrivismo (...)» 10, enredando numa lógica de dependência:
nomeação para o exercício de cargos / qualidades e virtudes inatas ao bom nascimento. O que,
de algum modo, traduz uma realidade arcaizante cuja defesa vinha sendo refutada desde a centúria
precedente. Ao invés, os autores de um panfleto pró D. João IV são “cruxificados” através de
uma lógica de desqualificação que associa «representação do mal e dos vícios» a uma procedência
familiar de «características baixas e populares» -onde não faltam, sequer, traços de xenofobia
- «reveladoras de uma crença profunda numa sociedade hierarquizada».
«Nesta época – escreve Fernanda Olival – o saber genealógico apresentava-se como um
repositório das práticas sociais das gerações que adquiriram distinção; práticas essas simulta
6 D. António Caetano de Sousa, Memórias Genealógicas dos Grandes de Portugal....(A Quem Ler), p. [2]
7 Idem, Ibidem, p. [3]
8 D. António Caetano de Sousa, História Genealógica da Casa Real Portuguesa, ed. revista por M. Lopes de ALMEIDA
e César PEGADO, Coimbra, Atlântida, 1946-1955,tomo I, p. CXVII.
9 «O Principe dos Genealogistas Espanhóis e o 4º Conde da Ericeira», in Armas & Troféus, Instituto Português de
Heráldica, 1961, tomo II, Janeiro- Abril, n.º 2, pp. 223-225 e Fernanda OLIVAL, As Ordens Militares e o Estado Moderno,
Honra, mercê e venalidade em Portugal (1641-1789), Lisboa, Estar, 2001, p. 317.
10 Veja-se a análise destas questões feita pelo autor em «A Restauração de 1640: nomes e pessoas», in Península
(revista de Estudos Ibéricos), nº 0/ 2003 (Entre Portugal e Espanha: relações culturais /séculos XV-XVIII – In Honorem
José Adriano de Freitas Carvalho), Porto, Instituto de Estudos Ibéricos, Faculdade de Letras da Universidade do Porto,
2003, pp. 321-336.
A limpeza de sangue e a escrita genealógica nos dois lados do Atlântico entre os séculos XVII e XVIII…
Comunicações
neamente consolidadas pelo conhecimento, a reputação, o saber herdado e o registo escrito» 11.
Daí que surgissem, do mesmo modo, como tábua redentora para gerações em ascensão.
A corrida aos Nobiliários tornou-se, pois, uma espécie de obsessão, «porque o século he
de todos fallarem em Famillias» 12, mas também equívoco instrumento de recusa ou aceitação
social, com consequências, por vezes, imprevisíveis. Isto em termos estritamente europeus pois
em relação ao caso brasileiro essa realidade, se alguma vez chegou a existir, foi muito mais tardia,
limitada e com outras características. As classes nobres do Brasil colonial ainda que afectadas
por condicionantes sociais bebidas no modelo europeu viram-se, talvez, menos na necessidade
de justificar preclaras ascendências 13. Ainda que, como acentuou Stuart B. Schwartz:
«América proporcionó a las coronas de Castilla y Portugal verdaderas oportunidades para recrear
la Sociedad, pero a fin de conquistar y colonizar debían usar formas tradicionales de estimular y
premiar (...)» 14. E, neste contexto, sublinhe-se, também, Ménorval: «la Genealogía será el instrumento
más utilizado para probar la limpieza de sangre de tres generaciones de antepasados y
para recabar la necesidad de ver confirmada la calidad de hijodalgo de solar conocido, reconocida
a su familia antes de emigrar a América» 15 .
Lembrando, assim, os domínios português e hispânico no Brasil e Índias de Castela, registe-
se o uso da genealogia enquanto ferramenta de apoio a pretensões de índole nobiliária, não
apenas para meras provanças de nobreza e limpeza de sangue, mas, como instrumento de garantia
em casos de sucessão patrimonial, acesso a ordens religiosas e militares16 e exercício de certos
cargos durante o período europeu. E, depois, na tomada de consciência por parte de uma
nobreza crioula, da necessidade de construção de uma identidade aristocrática “fundacional”, que
paradoxalmente pudesse legitimar a independência desses territórios.
2.Genealogistas: uma espécie em vias de...proliferação
Esboçado, em linhas gerais e a traço largo, o quadro sociológico em que certos saberes se
vão multiplicar, a um ritmo produtivo avassalador estará parcialmente justificada a «autoridade da
pessoa que possuía os textos genealógicos, que era capaz de os interpretar e emitir opiniões» 17,
intervindo em variados processos e ocorrências quer enquanto testemunha, quer como autor referenciado
18. Bem assim como a existência de tantos genealógicos, - D. António Caetano de Sousa
11 Fernanda OLIVAL, «O acesso de uma família de cristãos- novos portugueses à Ordem de Cristo», in Ler História,
33 (1997), p. 73.
12 D. António Caetano de SOUSA, História Genealógica da Casa Real...cit., tomo I, p. CII.
13 E, quando o fizeram escudaram-se, parte na tradição oral, parte no parecer dos genealogistas portugueses. O
muitas vezes citado autor paulistano Pedro Taques Paes Leme, conquanto tenha procurado subsidiar a sua investigação
com o uso de fontes documentais fidedignas, extraídas de cartórios oficiais, não deixou de sucumbir de onde em
onde a «hesitações e tibiezas». Aliás, como ele próprio confessa e Afonso de Taunay sublinha, na edição crítica comemorativa
feita por ocasião do IV centenário de S. Paulo. Talvez, por isso se escude em frases eufemisticas para graduar
a qualificação social de certos progenitores da nobreza local. Referindo-se, por exemplo, a Manuel Rodrigues de Alvarenga,
escreve: «natural da cidade de Lamego, da nobre família de seu apelido tão conhecido como examinada pelo
brasão de armas dela» cf. Pedro Taques de Almeida Paes LEME, Nobiliarchia Paulistana Historica e Genealogica, (3ª
ed), anotada e comentada por Afonso de Taunay, São Paulo, tomo II, p. 235
14 Stuart SCHWARTZ, «La Nobleza del Nuevo Mundo: movilidad y aspiraciones sociales en la conquista y colonización
de la América Hispânica», Revista de Historia, Año IV, n.º 8, Universidad Nacional, Heredia, Costa Rica, Enero-Julio,
1979, pp. 8 e 10
15 Ives de la Goublaye de MÉNORVAL, «Evolucion de los estudios genealogicos en Venezuela», in Boletin del Instituto
Venezolano de Genealogia, Caracas, n.º 4 – Marzo 1991.
16 Veja-se o que sobre isso é dito na bem documentada tese de Fernanda OLIVAL, As Ordens Militares e o Estado
Moderno… cit., pp. 418 e ss.
17 Idem, Ibidem.
18 A autoridade reconhecida aos genealogistas e durabilidade da “participação” oficial em processos de justificação
de nobreza, por exemplo, torna-se evidente quando muito após o seu desaparecimento surgem, ainda, evocados
enquanto autores de nobiliários e genealogias, na sua maior parte manuscritas. Veja-se, apenas, um caso, o de José
João de Figueirôa-Rêgo
Actas do Congresso Internacional Espaço Atlântico de Antigo Regime: poderes e sociedades
contabilizou largas dezenas de autores, seus contemporâneos - uns mais operativos do que
outros, mas todos porfiando as excelências linhagísticas próprias e de outrém, mesmo que saídas,
e para grande escândalo de alguns 19, das mais recônditas e obscuras ascendências.
A respeitabilidade destes autores, decorria, portanto, do reconhecimento público e visibilidade
que obtivessem. Que os genealogistas não eram, ao contrário do que possa pensar, gente
fechada em torres de marfim, com estranhos hábitos de pesquisa documental, de vago pendor
necrófilo, prova-o a “popularidade” obtida por muitos deles. O insuspeito desembargador bracarense,
setecentista, Inácio José Peixoto, quando nas suas Memórias procurou fixar o rasto “Dos
homens celebres nestes tempos nesta cidade” [Braga] chamou para termo de abertura, precisamente,
as figuras de Valério Pinto de Sá, «hum grande antiquario e muito curioso de Genealogias
»; e do padre oratoriano Marcelino Pereira, da casa dos Machados de Moure «também grande
genealogico» 20. E com tal opção, não se sentiu exposto a qualquer espécie de ridículo, ou, controvérsia
que o pudesse desautorizar. Pelo contrário, ter-se-á limitado a escolher figuras de consenso,
passíveis de integrar as “Noticias mais particulares de 1748 por deante”. Como ele proprio
diz: «Nestes annos erão os meus principios academicos e assistia na Universidade de Coimbra,
mas adverti cousas e [a]notei as que me parecião dignas de lembrança» 21.
Em matéria de divulgação genealógica, a circulação dos saberes fazia-se, tal como noutros
domínios, através da comunicação escrita - atesta-o a correspondência conhecida - e da anotação,
à margem, dos nobiliários manuscritos, cuja circulação se processava com notável mobilidade,
por compra, legado, herança, oferecimento, ou até cópia. Os investigadores tinham, geralmente,
«muita comunicação» entre si, atravessando o fosso de gerações e vencendo distantes barreiras
geográficas procurando subsidiar com o máximo de extensão as linhas genealógicas estudadas.
A título de exemplo: em 16 de Agosto de 1770 em resposta a três cartas anteriores do
coronel Afonso de Albuquerque e Melo, e queixando-se dos achaques de saúde e da sua pouca
vista (cego do olho esquerdo e quase cego do direito), o padre Marcelino Pereira, preposito da
congregação oratório, examinador sinodal do arcebispado Braga e mestre na Sagrada Teologia,
envia um longo ms. contendo Annotações Criticas À Serie Genealogica dos Albuquerques e
outras familias illustres de Pernambuco, compostas por aquele 22.
Sebastião Pereira Godinho [de Gouveia Figueiredo e Fiesco], coronel de milícias, que em 1813 convoca a autoridade de
Montarroio Mascarenhas, entre outros nobiliaristas mais. IAN/TT, Arquivo Feitos Findos – Justificações de Nobreza, mç.
22, n.º 17, apud Gonçalo Monjardino NEMÉSIO, «Os Verdes – Uma Família Genovesa em Portugal», in Genealogia &
Heráldica, Porto, Universidade Moderna / Centro de Estudos de Genealogia, Heráldica e História da Família, n.ºs 9/10,
Jan-Dez. 2003, pp. 479 e ss.
19 Veja-se a opinião que o mesmo Caetano de SOUSA tinha do desembargador Alão de Morais: - «Não se lhe pode
negar, que soube muito, mas que não tinha intensão muy recta, e que no que toca à Genealogia, não merecem os seus
livros estimação, porque escreveo sem escolha, de pessoas desconhecidas, e que não devião entrar em Nobiliario, e
cuido, que sòmente para deslustrar humas, e outras as meteo entre as Familias illustres, e nobres» cf. História Genealógica
da Casa Real... cit., tomo I, p. LXXI. Actualmente está reabilitado, pois «pelo seu sentido crítico e pelo interesse
que evidenciou por famílias de pequena nobreza ou de mera nobreza civil, foi um genealógico de espírito moderno (ver
Mário VÍTOR, «Alão de Morais: Uma grande figura do Século XVII, Porto, 1928)»; in Augusto Ferreira do Amaral, Fontes
da Genealogia em Portugal, Porto, Universidade Moderna / Centro de Estudos de Genealogia, Heráldica e História da
Família, 2000, p. 56. Valha a verdade que Caetano de Sousa, neste seu rigor interpretativo, não era parcial ou falho de
isenção pois encontramos semelhante critica numa notícia póstuma relativa ao seu familiar Francisco Xavier da Serra
Craesbeeck: - «Escreveo Abecedario Genealogico das Familias illustres de Portugal (...) obra não responde igualmente
ao titulo, porque nella se comprehendem muitas Familias, que não são illustres, e vay grande differença de huma Familia
nobre a huma illustre, erro, que vemos muy seguido, porque muitos escrevem o que não só não sabem, mas não
entendem, de que nascem muitas desigualdades fastidiosas, e tal vez nocivas (...)»; História Genealógica da Casa
Real...cit., tomo VIII, p. 9 das Advertencias e Addições
20 Inácio José PEIXOTO, Memórias … p. 16. Do mesmo modo ao elencar os nobres da cidade, não esquece «Francisco
Ignacio Feio [de Azevedo Pimentel], bom genealogico, nobre e de familia antiga» e confessa que «outros mais»
lhe passaram da memória, mas que de qualquer forma sempre citara «os mais conhecidos», Idem, Ibidem, p. 83
21 Idem, Ibidem, p. 14.
22 B.N. Lisboa, Reservados, Cod. 1059 (Familias de Verride)
A limpeza de sangue e a escrita genealógica nos dois lados do Atlântico entre os séculos XVII e XVIII…
Comunicações
No preâmbulo começa por dizer: «com razaó escreveo hum critico francez que náo devia
sair obra literaria a publico, que não sahisse logo atras della a sua critica. Pois reparados os descuidos
do Autor ou do seu amanuense ficaria assim mais recomendavel a obra. Se este critico
assim o entendia de todas com mais razao o devia entender das Genealógicas» - talvez porque,
como ele mesmo explica mais adiante, fora já vitima de enganos bebidos em Nobiliários-: «para
prova do pouco seguro q caminha quem os segue com os olhos fechados, especialmente os que
nao sao escriptos por documentos ou por escritores de especial erudição e criterio» 23. Advirta-se,
todavia que em relação ao Brasil apenas autoriza, ou refuta, elementos relativos ás famílias portuguesas
enquanto assistentes no continente europeu. Pena é, pois, como reconheceu Maria Beatriz
Nizza da Silva, a contribuição dos genealogistas para o conhecimento da nobreza colonial não
é de desprezar 24. Aliás, o caso brasileiro poderia servir de exemplo, em termos de estudos
genealógicos, à conhecida frase que resumia Inglaterra e Estados Unidos ao conceito de dois
territórios separados por uma língua comum... Na verdade a percepção e valia das fontes pesquisáveis
e dos autores a consultar de parte a parte era, em termos de história genealógica, intuída
pelo lado brasileiro e vagamente conhecida pelo lado português. A escassa vantagem do lado de
lá do Atlântico explicar-se-á pela necessidade ocasional de aceder a justificações e instrumentos
de limpeza de sangue e, ou, de nobreza e fidalguia capazes de garantir a obtenção de uma familiatura
do santo ofício, de uma carta de armas, ou de um hábito de Cristo, por exemplo. Sem
entrar pelos meandros da discutida valia, mas incontestável eficácia, de muitas dessas justificações
de nobreza registemos, apenas, que constituíam um elo de ligação, simultaneamente, territorial
e social, com uma ancestralidade portuguesa cujas raízes e memória convinha preservar. À
semelhança do praticado em muitas localidades portuguesas também algumas capitanias guardaram
em arquivos e cartórios locais, por intervenção de ciosos agraciados o registo e cópia, por
vezes integral, de alvarás e concessões nobiliárquicas. Por outro lado, a racionalidade de um
tempo marcado pela Ilustração impôs, a alguns cultores brasilicos do género uma preocupação de
rigor e fiabilidade. Assim, a consulta e pesquisa de assentos eclesiásticos, de escrituras notariais
e o recurso a fontes impressas de reconhecida autoridade subsidiaram a obra de frei António de
Santa Maria Jaboatão, Pedro Taques de Almeida Paes Leme e Borges da Fonseca 25.
3. A Limpeza de sangue e o papel dos geneologicos: dos “puros” aos Tições....
«Se não fossem alguns coriozos que deixaram livros de familias desta vila [Chaves] alegados
todos em documentos legais não se poderia hoje averiguar a verdade por sua antiguidade» lembrava
certo depoente, ouvido no âmbito das averiguações a António de Morais e Castro, agraciado
em 1717 com o hábito de Cristo. A mercê, obtida pelos serviços prestados por este flaviense
em vários cargos públicos, gerara contestação e obrigara a procedimentos processuais que se
arrastariam cerca de vinte e um anos 26 .
23 Idem, Ibidem, fl. 79v, Na erudita critica que faz subscreve, por boas, notas e informações «dos dois maiores
genealogistas q teve Hespanha» Salazar y Castro, e D. José de Pellicer de Osau e Tovar, fl. 77; de Francisco Botelho
de Morais, citando também as Inquiriçoens de D. Dinis, a Azia Portugueza de Faria e Souza e o diccionario histórico de
Moreri, História Genealógica, de Caetano de Sousa, e «hum livro de documentos originaes e muito antigos (...) em q se
acha huma das melhores collecções de provas de nobreza q temos visto (...)» pertencente à familia de Barnabé Veloso
Barreto de Miranda, fid. c.r. cav. o. X. (fl. 79v). Refere ainda ter visto há muitos anos atrás, um instrumento tirado no
conc. de Souto de Rebordões em 15 Maio 1560 e que se conservava na posse de «hum cavalheiro de Ponte de Lima,
Felix Pereira da Fonseca cuja mulher era parente chegada do sr. Fialho Bispo que foi de Pernambuco (...)», fl. 68 e que
ele transcreve a fls. 86 e ss.
24 Veja-se Maria Beatriz Nizza da SILVA, Ser nobre na Colônia, São Paulo, Unesp, 2005, pp. 28 a 40.
25 Idem, Ibidem.
26 Para todo este assunto, veja-se J. G. Calvão BORGES, «Abreus Zarcas, de Chaves: fidalgos e infamados, Santo
Ofício e Estatuto Social no Trás-os-Montes dos Séculos XVII e XVIII», in Estudos Transmontanos e Durienses, Vila
Real, Arquivo Distrital, n.º 7, 1977, pp. 77-111.
João de Figueirôa-Rêgo
Actas do Congresso Internacional Espaço Atlântico de Antigo Regime: poderes e sociedades
No levantamento de situações a que procedeu, para o estudo das provanças das ordens
militares, Fernanda Olival apontou, também, alguns casos menos claros relacionados com a
admissão de candidatos infamados. Esse é, na verdade, o levantar da ponta de um véu que
cobriu, nem sempre com a mesma amplitude, largos sectores da sociedade portuguesa ao longo
dos séculos XVII e XVIII. Tanto atingindo o fidalgote com quarto de cristão-novo, como membros
de famílias portadoras do nobiliárquico tratamento de dom ou até detentoras de grandeza do reino,
de que é exemplo um certo folheto satírico que viria a estar na base de uma denúncia á Inquisição
de Lisboa, e na origem do processo n.º 16 899, circunstanciadamente referido por António
Baião, in Episódios Dramáticos da Inquisição Portuguesa.
Limpeza de sangue e contaminação constituíram, pois, pedras de toque no tecer de uma
conflituosidade, latente ou declarada, em torno da cultura nobiliárquico-genealógica. Conflitos que
atravessaram a sociedade portuguesa de montante a jusante, vindo a assumir particular relevo na
segunda metade do século XVIII, altura em que a própria monarquia se colocou no epicentro da
questão quando, fazendo uso de disposições legais, pretendeu extinguir o estatuto de impureza
que afectava tantos dos seus súbditos. Segundo Nuno G. F. Monteiro: «O caso português ilustra
exemplarmente o combate da Coroa para impor o seu monopólio das classificações sociais legítimas,
em guerra aberta com os genealogistas: no período pombalino, o rei D. José I afirmando que
“sendo Eu (...) a única fonte da qual somente é que podem emanar as honras, as graduações, e
as qualificações civis para os meus vassalos» condena expressamente o «arbítrio dos Genealógicos
» 27. Ideia que, aliás, não era nova.
«Lembro-me – dizia D. Luís da Cunha - que o eminentíssimo cardeal de Lencastre, inquisidor
geral e grande genealógico, deplorando com meu pai, que também o era, esta abominável
malevolência, [a de que se não tivesse por pura a extracção de certas famílias do reino], e que
discorrendo sobre o modo de a reparar, convieram em que se deveriam fazer uns livros de familias,
nos quais ficassem convencidas semelhantes falsidades, e purificadas as tais familias, para
que postos na Torre do Tombo, de que meu pai foi depois reformador, deles se tirassem as certidões
(...) sem que os inquisidores pudessem negar as cartas de familiar a quem lhas presentasse,
abolindo assim –concluía o grande diplomata- aquele seu detestável princípio, de que «seu quicumque
levis rumor» 28 . D. Luís da Cunha sabia bem do que falava, porquanto a sua gente sofrera
na pele a existência do famigerado «leve rumor», que de leve pouco tinha, já que o simples surgimento
desse memorar ecoava depois durante gerações, maculando a estirpe e abatendo-lhe a
prosápia. A posição intelectualmente equidistante, que adoptou face ao exigentismo inquisitorial, é
em tudo semelhante à perfilhada pelo conde da Ericeira, outro académico que sofreu as agruras
do purismo enviesado e que com o Santo Ofício não teve, propriamente, a melhor das relações.
Mas, aquilo que o cardeal inquisidor geral e D. António Alvares da Cunha haviam discutido, e ficara
na memória do filho, era apenas uma ténue tentativa de criar uma espécie de contra-tição, que
pudesse minimizar os prejuízos decorrentes da fama ou rumor que pesavam sobre algumas linhagens.
Sabendo que o tição- obra genea-lógica, negra e suspeitosa - se assumia como uma espécie
de apontador público para aferir da qualidade natural das famílias, será que a existência de
outros registos a que «por decreto de Sua Majestade somente se lhes daria crédito» seria suficiente
para obviar aos estragos? A resposta só se afiguraria uma, e D. Luís da Cunha espírito
esclarecido e lúcido, adivinhava, ou melhor, antecipava- a nos seus escritos: «nada bastaria para
curar o mal, que estava tão arreigado na má inclinação que nos era natural, e na soberba com que
nos queríamos distinguir uns dos outros», não obstante, a inexistência de «algum que não tenha
tal ou qual parte do que achaca aos mais». E a essa malévola suspeição e má-vontade natural, de
tão encrençada que estava «não bastaria o Breve do Papa, nem a lei do princípe para lha dissi
27 Nuno G. F. MONTEIRO, «Genealogia», in A través del tiempo... cit., p. 104.
28 D. Luís da CUNHA, Instruções Políticas, introdução, estudo e edição crítica de Abílio Diniz Silva, Lisboa, Comissão
Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, 2001, pp. 260-261.
A limpeza de sangue e a escrita genealógica nos dois lados do Atlântico entre os séculos XVII e XVIII…
Comunicações
parem», terminava arguto o citado diplomata. Razão tinha ele, pois de certidões e pareceres
especializados necessitou, anos depois, seu sobrinho D. Luís da Cunha Manoel, secretário de
Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, quando em 1762 «apresentou as suas habilitações
a familiar do Santo Ofício», recorrendo então ao depoimento de genealogistas. E, se bem
que a decisão última deste caso tivesse refutado o valor dos tais rumores, o certo é que os mesmos
não deixaram de ser subliminarmente recordados nas sentenças finais pelo duque do Cadaval,
ainda que, e segundo este, os peritos genealógicos «em os papéis que estão junto a estas
diligências» os tivessem desfeito 29.
Como diria Dominguez Ortiz: «el fetichismo de la sangre estaba demasiado arraigado para
desaparecer» 30.
Por sua vez, esse deplorável hábito de «cada qual informar do bom da sua família e do
mau das outras» teve o seu expoente máximo na feitura e circulação, restrita mas efectiva, de
nobiliários negros – Tições – nos quais se expunham as mazelas genealógicas, em especial as
originadas por pretensas intrusões de raças, ditas infectas, mas também as mésalliances que
ofuscavam o brilho e limpidez das linhagens. É o caso do chamado Tição Negro de Matheus,
escrito em 1755 «por um pae desejoso de facilitar a seus filhos e mais descendentes a escolha de
noivas condignas, não infamadas pelo sangue de infectas nações» 31. Este tipo de literatura
genealógica entronca, certamente nos chamados Livros Verdes, que se escreveram um pouco por
todo o reino de Castela. Constituídos por um repositório de noticias e curiosidades sobre determinadas
pessoas e respectiva linhagem, incidindo especialmente sobre aquelas cuja origem remetia
para sangue judeu ou outro considerado impuro. A primeira obra conhecida, deste género, terá
sido redigida ainda em 1499 pelo secretário real Fernán Diaz de Toledo, que numa Instrucción ao
bispo de Cuenca dizia textualmente que toda a nobreza castelhana, incluindo-se nesta a linhagem
dos Enriquez, aparentada com o próprio Fernando, o Católico, procedia de conversos. Logo após,
mas já na primeira metade do século XVI, foi a vez da inquisição aragonesa verter no chamado
Libro Verde de Aragón a teoria de que todas as principais famílias do reino ou eram conversas ou
com estas estavam entrelaçadas. A obra conheceu tal popularidade que as cópias manuscritas
e...adicionadas entendidas como «un peligroso e infamante libelo» foram queimadas em 1623 por
ordem de Olivares. O que não obstaria a que, dai em diante, circulasse secretamente.Convirá,
ainda, lembrar que o arcebispo de Burgos, cardeal D. Francisco de Mendonza y Bobadilla, - irritado
pela demora na aprovação das provanças de nobreza de seu sobrinho, o conde de Chinchón,
para ingresso em ordem militar, havia elaborado, por volta de 1580, um Memorial -na verdade um
Tizón- «sobre algumas linhagens de Hespanha, Portugal e Aragão» apresentado por ele «à
Magestade de El-Rey D. Felippe o 2º» no qual se alardeava a origem judia de quase toda a
nobreza castelhana. A obra circulou nos meios sociais e eclesiásticos 32, dos dois lados da Ibéria,
depois até em tradução anónima 33, com os estragos e consequências que se adivinham.
29 Cf. IAN/TT, Habilitações para familiar do Stº Oficº, mç. 39, n.º 660, apud D. Luís da Cunha, Instruções políticas…
cit., p. 30.
30 António Dominguez ORTIZ, Sociedad y Estado en el Siglo XVIII Español, 3.ª ed. (1ª ed. 1976), Barcelona, Ariel,
1988, p. 354.
31 Eduardo Campos de Castro de Azevedo SOARES, Bibliografia Nobiliárquica Portuguesa, Porto, Fernando Machado,
MCMXLVII, vol. V (2º Suplemento), p. 119
32 Encontramo-lo, por exemplo, no inventário da Livraria dos Agostinhos do Convento da Graça, de Lisboa, veja-se
Apêndice da presente dissertação; e na B.N.L., Cod. 1192, Memorial de lo que escrive el Cardenal D.Fran.co de Mendoza
y Bobadilla, Arzobispo de Burgos, de alguns linajes de España y fuera de ella; B.N.L. Cod. 13169, Memorial de lo
que escribio el Cardenal Don Fran.co de Mendoça y Bobadilla Arçobispo de Burgos de algunos linages de España y de
fuera della; B.N.L., Cod. 961, Discursos de algunos linages de Castilla y Portugal que el Cardenal Don Francisco de
Mendoça y Bobadilla dio a Su Magd.e, B.N.L., Cod. 1440 / microfilme F 1242, El Tizón de España, escrito por el Cardenal
Babadilla y apresentado a Felipe 2º Rey de las Españas en el año de 1580, ms. publicado em Madrid, no ano de
1845, sob o título Tizón de la nobleza de España. Todos estes copiados com letras de várias mãos atestando um elevado
índice de curiosidade....malévola. Na abertura do seu discurso o cardeal começa por referir a origem de várias casas
João de Figueirôa-Rêgo
Actas do Congresso Internacional Espaço Atlântico de Antigo Regime: poderes e sociedades
A literatura negra se, em parte, exorcizava a mácula que atingia algumas famílias, parecia,
também, deixar transparecer no tom de vários autores dos Tições, uma espécie de ânsia de aliviar
a consciência face a eventuais insuficiências próprias. Isso mesmo poderá ajudar a justificar a
afirmação do marquês de Abrantes, D. Luís de Távora, de que tais escribas «pertenciam, na sua
maioria, ao mais baixo mas mais pretensioso, talvez, dos estratos da nobreza»34. Sublinhando
essa realidade pressentida, tais obras difundiam-se sob anonimato ainda que a identidade de
alguns dos autores pudesse, mais tarde, vir a ser fortuita ou intencionalmente revelada. Nos
Reservados da Biblioteca Pública do Porto, sob a cota Ms. 479, esconde-se um Nobiliário de
Segredos Genealógicos 35 onde, num dos fólios em branco que antecedem o texto, se lê uma
curiosa declaração assinada por Manuel da Cunha Pinheiro, na qual se declara «não dar credito
nenhum ao livro (...) pois que já os tribunaes tem “purificado” algumas das suas falsidades».
Dizendo, ainda, o seu anotador: «os fiz tresladar neste livro para os convencer com provas e
documentos q[uan]do me achar com liberdade para isso». Antevendo, porém, desfecho diverso do
pretendido recomenda:-«e se Deos for servido levar-me p[ar]ª Sy antes de assi o fazer, peço a
meus testamenteiros p[el]º Amor de N[oss]º Sñor o queimem logo, logo». E, a concluir, sintetiza
tecendo oportuna profissão de fé no seu próprio tempo, o que tem muito de revelador sobre o
pensamento desempoeirado de uma mente dada à Ilustração: - «Questões de casamentos “desiguaes”
e tambem de sangue semitico, que hoje nada valem, nem importancia tem, nem labéo ou
desaire algum constituem, pois somos todos filhos de Adão e Eva, enquanto se não provar a origem
pithecógena da nossa espécie, o que temos firme fé ainda hade provar a verdadeira sciencia,
única digna d’este nome» 36. Mau grado a firmeza de intenções manifestada, os testamenteiros
não lhe fizeram a vontade, porque o livro sobreviveu. Duas considerações se impõem. Uma, a de
que não obstante a discordância, cepticismo ou receio de que os textos “malditos” pudessem cair
em mãos que deles fizessem uso malévolo, os seus proprietários, apesar de tudo, conservavamnos
ao longo da vida. Fosse pelo seu valor enquanto instrumento de recusa ou validação social,
ou como garantia de defesa ou arma de arremesso contra indesejáveis oponentes, o certo é que
deixavam ao critério e arbítrio de outrém a decisão, que de livre vontade não tomavam, de os destruir.
A segunda conjectura reporta-se à declaração constante no primeiro tição a que se fez referência,
e reside na perfeita concordância dela com o texto do Alvará (secreto) pombalino de 1768
que, pondo côbro aos excessos do Puritanismo, vigente num sector da Corte, verbera e condena
os abusos devidos ao «arbítrio dos Genealógicos», e ao facto de «os authores dos Livros Genealogicos,
e os Interlocutores de conversações malévolas escreverem, e falarem mal da pureza do
sangue das Famílias julgadas competentemente por limpas nos (....) Tribunaes»37. Tanto num
titulares, todas descendentes de um «Hernando Alonso moro convertido en castilla en tiempo del rei D. Al.so 6». Descendencia
entroncada com sangue judeu «de quien- escreve- deciende toda España»; retoma a tradição da origem da
casa ducal de Bragança (judeu Barbadão) servindo-se desse mote para inferir da falta de pureza de várias casas reais e
ducais, de França, Alemanha, Aústria, Saboia, Mantua e Florença. No mesmo tipo de registo vai enumerando as variadas
intrusões de sangue maculado presente nas melhores casas titulares mostrando que nenhuma se podia livrar de
«algun defeito» nem tão pouco os titulares de oficios, colegiaes, inquisidores e «muchos más».
33 Eduardo Campos de Castro de Azevedo SOARES, Bibliografia Nobiliárquica Portuguesa, Porto, Fernando Machado,
MCMXLVII, V vol. (2º Suplemento), p. 116
34 D. Luiz de Lancastre e TÁVORA, Dicionário das Famílias de Portugal, 1ª ed. Lisboa, Quetzal, 1989, p. 34.
35 Até aqui atribuído a Manuel de Carvalho e Ataíde, parece dever ser repensada a sua autoria, uma vez que em
título de Andrades Portugaes lê-se: «meu irmão o Sr. Antº Vaz de Castello br.co me dice q achara huá memª da letra
de meu Avo o sr. Luis da Silva da Costa, q foi mto. Grande genealogico, q diz (...) cf. fl. 6. além disto não são poupadas
referências a gente do círculo próximo de Ataíde, como D. Francisco Xavier de Menezes, Cunhas, srs. de Tábua, etc.)
36 B.P.M.P., Reservados, Ms 479, (Nobiliário de Segredos Genealógicos), fl. [s/n]
37 Este alvará, de 5 de Outubro de 1768, «precedido de consulta da Mesa do Desembargo do Paço e de parecer do
Conselho de Estado» manteve-se oficialmente afastado das colecções de legislação até ser dado à estampa por António
Delgado da Silva, in Supplemento à Collecção de Legislação Portugueza, Lisboa, 1844; apud Nuno Gonçalo Freitas
Monteiro, O Crepúsculo dos Grandes: a casa e o património da aristocracia em Portugal: 1750-1832, Lisboa, Imprensa
Nacional / Casa da Moeda, 1998, p. 132
A limpeza de sangue e a escrita genealógica nos dois lados do Atlântico entre os séculos XVII e XVIII…
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caso como noutro, reitera-se a confiança devida às decisões tomadas em sede de Justiça. Digase,
porém, que conhecidos os meandros de muitos processos de confirmação de nobreza ocorridos
durante a centúria, a fé em tal processo de averiguação não seria, por aí além, sustentável.
Quisesse-se ou não, a verdade é que, em termos puramente instrumentais, as averiguações
conduzidas pela Mesa da Consciência, ou as inquirições de génere praticadas por instituições
eclesiásticas eram, mau grado os defeitos, de um rigor muito mais fiável - e isso precisamente
pelo esmiuçar de que tanto as acusavam - do que as sentenças passadas em julgado, nos tribunais
civis, sob a égide de magistrados que se pautavam, em regra, por uma total ignorância de
facto e, por vezes, de direito em matéria nobiliárquica 38. O que atesta bem da superficialidade e
ligeireza com que tais processos transitavam nos tribunais civis.
Evocando ainda os Tições, registe-se que a sua popularidade se deve ter revestido de
inconfessáveis contornos; uma espécie de atracção fatal a que nem os recalcitrantes resistiram.
Só assim se explica a existência, circulação de inúmeras cópias, muitas já anotadas, com as quais
se extremavam opiniões e se garantiam inimizades mais duradouras do que a própria informação
que continham 39. D. António Caetano de Sousa quase que insinua de modo suave, depois parcialmente
repetido por Barbosa Machado 40, que para a fatídica saída pela janela de Miguel de
Vasconcelos, em 1640, poderão ter contribuído não só questões de natureza política, mas uma
animosidade latente por parte de um sector da sociedade aristocrática. Isto com base num conhecimento
genealógico de «Familias, das quaes [Vasconcelos] teve noticia, mas de sorte, que por
este caminho se odiou também com a mayor parte da Nobreza» 41.
Conclusão
Recuando ao início das conversões peninsulares de judeus - forçadas ou voluntárias parece
ter existido com o decorrer do tempo uma tomada de consciência por parte da sociedade
cristã-velha de que alguma coisa estava de facto a mudar. A substituição de credo religioso impunha
a correspondente adaptação sociológico-cultural, com a adopção de práticas, comportamentos
e etapas de mobilidade extraídas, ou copiadas, do modelo prevalecente. Caso, por exemplo,
dos apelidos por muitos adoptados, dentro da mais perfeita legalidade, e que viriam dar origem a
novas famílias de «Noronhas, Sousas, Meneses, Albuquerques (...)» que com as primitivas apenas
tinham de comum um hipotético apadrinhamento no acto de conversão, ou a assinatura em
carta de alforria, factos previstos na própria lei desde a ordenação manuelina. Verrinosamente
escreveria, mais tarde, o cavaleiro de Oliveira: - «um sapateiro chama-se João Mascarenhas tão
38 A este propósito será, ainda, de leitura actual o ensaio histórico- juridíco do marquês de SÃO PAYO, «Do processo
judicial de acção de justificação de nobreza no antigo direito adjectivo português e do seu merecimento historiográfico»
cit. Da investigação feita pelo autor, e nos exemplos que aponta, percebe-se até que ponto os juízes se deixavam levar
por provas meramente formais, fornecidas pelos próprios impetrantes, e pelo apuramento testemunhal de depoentes
sobre os quais não pesavam quaisquer restrições ou impedimento legal. De facto, e em relação a este último aspecto,
poderiam ser chamadas a ouvir tanto pessoas assalariadas ou dependentes dos justificantes, como outras «suspeitas
por direito comum e até canónico»
39 Veja-se, por curiosidade, B.G.U.C., Reservados, Ms. 3141 (Manuscritos vários políticos), nº 14 – El Tizón de
España escrito por el cardenal de Babadilla y presentado a Felipe II Rey de Las Españas en el Año de 1580; está precedido
de uma introdução (fl. 262) e anotações várias (fl. 275/7) feitas pelo marquês de Abrantes.
40 Bibliotheca Lusitana.....tomo III, p. 487.
41 História Genealógica da Casa Real... cit., tomo I, p. XLVIII. No entanto, o próprio Sousa possuía, de par com
outros elementos destinados a um Suplemento à História Genealógica da Casa Real Portugueza, (B.N.L., Cod. 1161)
vários apontamentos e investigações que recordavam máculas e impurezas já antigas....caso de uma Lista das pessoas
que tem defeito em suas qualidades e foram filhados no tempo dos reys D. João o 3º, D. Sebastiam, D. Henrique e
D.Felipe I o prudente ate o anno de 1584 (fls. 316/317) e uma Memoria de alguas pessoas q foram dispensadas por
ElREy pª receberem habitos das ordens militares com q estavão differidos por cavallos q derão para as tropas no tempo
da guerra com Castella (fls. 338/339).
10 João de Figueirôa-Rêgo
Actas do Congresso Internacional Espaço Atlântico de Antigo Regime: poderes e sociedades
real e legalmente como o Marquês de Gouveia. Um gato-pingado, Francisco de Portugal à compita
com o marquês de Valença. Um criado assina Jaime Pereira, como o duque de Cadaval e um
escravo ostenta o nome do fundador da dinastia, João de Bragança» 42. Ou seja, confundindo o
quadro social e dado que muitos dos conversos ascendiam economicamente a posições confortáveis
que lhes permitiam até vincular bens e ultrapassar barreiras diversas, o velho mundo corria,
aos olhos dos mais cépticos, o risco de se parodiar a si mesmo. A reacção não se fez tardar e, ao
ethos conversos, cresceu em oposição e significado um ethos «hidalgo-cristiano viejo», no dizer
de J. A. Maravall 43, que continha em si mesmo a essência da tradição cultural da Cristandade
hispânica. Este ethos passou, então, a evidenciar uma defesa firme da limpeza de sangue como
decorrência natural da honra nobiliárquica a ponto de, mais tarde, se confundir, em termos de
conceito generalista, a qualidade de familiar do Santo Ofício com a de detentor de nobreza ancestral
quando, afinal, uma não implicava a existência ou inerência da outra.
Não obstante, a existência de obras de indole genealógica proliferou tentando fixar ascendências
acima de suspeita ou, ao invés, lavar manchas na pureza linhagística. Esta, desconsiderada
socialmente, levava alguns autores a verdadeiras tentativas de branqueamento tanto mais
descaradas quanto maior fosse a notoriedade do visado. Exemplo disso é a falsificação da genealogia
do padre Anchieta, em cujas veias circularia sangue cristão-novo, parcialmente perpretada,
em 1677, por um descendente da família, Baltazar de Anchieta, originando uma questão que se
arrastaria até 1965, altura em que um trabalho interpretativo e de síntese do jesuíta Francisco
Mateos lhe parece ter posto fim 44.
Equidistantes de tudo isso, perdidos entre as brumas de um imaginário mítico cultivado por
ingenuidade, falta de sentido crítico e, nalguns casos, oportunismo, os fazedores de lenda deduziam
as suas fabulosas ligações genealógicas, indiferentes à evolução dos estudos históricos que,
cada vez mais, clamava por documentos....
Sem falar dos atropelos cronológicos e de recorrentes hiatos geracionais, professados
por muitos nas suas deduções linhagísticas; como sintetizava um cultor do género, João Lobo da
Silveira: - «esta ciência da genealogia, não he como as mais q[ue] de principios certos se tiram
consoquencias certas»45. Dos vários exemplos quantificáveis, alguns fazem sorrir pela candura,
outros quedam-se pelo ridículo. Vejamos um ou dois casos: o pároco de S. Julião de Cambra,
Manuel da Fonseca conseguiu a proeza de escrever uma Genealogia dos Almeidas desde o tempo
de Lucio Catelio Severo Bracharense do qual deduz esta Familia, original que, felizmente e
tendo em conta o título, não chegou a ver a tipografia. Em idêntica fonte deverá ter bebido Felgueiras
Gayo que, anos mais tarde, também filiaria a progénie dos Pacheco, num Lucio Junio
Pacheco «grande valido de Julio Cezar (...) e viveo pellos anos de 708 da fundação de Roma
(...)»46, nem que para isso tivesse que dar saltos temporais de sete séculos entre o pretenso neto
e o hipotético avô...
À Roma imperial recuou, em delírios de grandeza, o atrás citado João Lobo da Silveira,
filiando a «ilustrissima familia» num «valorosíssimo Duque Lobo, 1º de Cantábria, que sucedeu a
seu parente muito chegado na Monarquia de Cantábria» e que «antes de Cristo nascer opôs-se a
42 Tradução livre do Amusement périodique, citada por D. Luiz de Lancastre e TÁVORA, Dicionário das Famílias de
Portugal… cit., p. 33.
43 J. A. MARAVALL, Poder, honor y élites en el siglo XVII, Madrid, Ortega y Gasset, 1984, p. 96
44 Padre Francisco MATEOS, s.j., Ultimas investigaciones históricas sobre la vida y obra del padre José de Anchieta,
(Palestra proferida a 14 de Junho de 1965, no Pátio do Colégio, em São Paulo, no Ciclo de Conferências promovido
pela Comissão Nacional do Dia de Anchieta).
45 O autor desta frase foi sargento-mor de infantaria, fidalgo da casa real e cavaleiro da ordem de Aviz, tendo nascido
em 1744. Cf. «Lobos, de João Lobo da Silveira», organização e notas de Nuno Canas MENDES, João Baptista MALTA
e António Pimenta de AGUIAR, in Almansor, revista de cultura, Montemor-o-Novo, Câmara Municipal, 1993, n.º 11, p. 91.
46 Cf. Manuel José da Costa Felgueiras GAYO, Nobiliário das Famílias de Portugal......ed. citada, vol. VIII, p. 9
A limpeza de sangue e a escrita genealógica nos dois lados do Atlântico entre os séculos XVII e XVIII… 11
Comunicações
César, destruindo-lhe três vezes seus exércitos consulares». Face a isto, César, como «o não
podia avassalar à força de Armas (...) o casou com sua neta Agripina filha do Consul Marco Agripa,
e de Júlia filha do Imperador Augusto César (...)»... 47
Igualmente sonhador terá sido o fidalgo da casa real, tardo-setecentista, Francisco Félix
Carneiro Sotto-Maior, de quem se conhece uma Delineação genealógica em que se mostra que
Luiz Pinto de Souza descende dos Imperadores da Allemanha, de Constantinopla, de Roma e da
Russia por – imagine-se – 813 linhas conhecidas e comprovadas 48... e eivadas de fantasia!
Apesar de tudo, temos de lhes reconhecer alguma contenção, pois não foram tão longe
quanto, dois séculos antes, havia ido o infante D. Fernando, filho de D. Manuel I, que mandara a
Damião de Góis uma Arvore genealógica deduzida do tempo de Noé, atè ElRey seu Pay... 49!
Não obstante todas estas fragilidades a escrita genealógica é sem dúvida, determinante
para o conhecimento do quadro mental, social e cultural da Idade Moderna.
47 «Lobos, de João Lobo da Silveira»… cit., n.º 11, p. 93
48 Manuscrito datado de 1792 e hoje depositado na Biblioteca Pública Municipal do Porto sob a cota Mss. Nº 225.
49 Cf. Diogo Barbosa MACHADO, Bibliotheca Lusitana... cit., tomo II, p. 12.
12 João de Figueirôa-Rêgo
Direct link:
RE: Limpeza de sangue no quotidiano ibérico
Caro João Figueiroa Rego
Desta forma procuro-te não só para tomar conhecimento do teu estar, fazendo correio privado neste nosso meio de contacto/conhecimento das coisas que gostamos, mas para te questionar sobre um documento sobre limpeza pedido por um preocupado pai com responsabilidade social e garantia de boa descendência, ancestral da tua colega de curso e hoje mãe de meus filhos: o apontado e preocupado senhor só permitiria enlace de seu filho com menina limpa de sangue e cuja família apresentada com pergaminhos mas não conhecida nasociedade portuguesa. Assunto de meados do XVIII. Foi um exausto exame.
Um abraço
Fernando L. Monteiro Fernandes
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