Administrador de tabaco...
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Administrador de tabaco...
Caros Confrades
Mais uma questão.
O que era, o que fazia, um administrador de tabaco?
Existem muitas entradas na Net, mas nenhuma explicita a função.
Grato por qualquer esclarecimento.
LFSousa
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RE: Administrador de tabaco...
Confrade;
Dê uma vista de olhos;
http://pt.wikipedia.org/wiki/Administra%C3%A7%C3%A3o#Bibliografia
Ana Simões
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RE: Administrador de tabaco...
Cara Ana,
Obrigado pela sua intervenção.
Mea culpa, fui parco em palavras quando levantei a questão.
A função em apreço era (no caso em concreto) exercida em Portugal por volta de 1750, pelo que suspeito fugirá ao conceito actual de "Administrador".
E qual a especificidade relativamente ao produto (tabaco)?
Seria uma função similiar à de contratador?
LFSousa
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RE: Administrador de tabaco...
Caro Confrade;
O Assunto é deveras aliciante!
Não nos podemos esquecer que houve o Negócio dos Tabacos, que ainda há pouco tempo se falou de um
" Nobre " qualquer que teria feito umas asneiras etc... isso de " Administrador de Tabaco ", penso que terá
de ser muito bem equacionado. { isto do " sangue azul -Nobre " foi passado há cerca de 150 anos }, logo
mais já me consigo situar !!. Estou a lembrar de um Quintela-Barão Tabacos etc....
Estou a enviar-lhe um link que dá uma boa margem de informação.
http://www.mundoregional.com.br/fumo/noticias.htm
Vamos estando por aqui !!!
Ana Simões
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RE: Administrador de tabaco...
Confrade Luis;
Aí vai " mercadoria ";
https://www.google.com/#hl=pt-PT&output=search&sclient=psy-ab&q=bar%C3%A3o+quintela&oq=Bar%C3%A3o+Quintela&aq=0&aqi=g1&aql=&gs_l=hp.1.0.0.3591.8631.0.11329.14.6.0.8.8.0.254.1022.0j5j1.6.0...0.0.yuiD6hs-rJk&pbx=1&bav=on.2,or.r_gc.r_pw.r_qf.,cf.osb&fp=73f055e09dbdeabd&biw=853&bih=576
Cumptºs
Ana Simões
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RE: Administrador de tabaco...
http://pt.wikipedia.org/wiki/Joaquim_Pedro_Quintela
Ana Simões
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RE: Administrador de tabaco...
Bibliografia sobre o Tabaco:
Os Tabacos Sua Influência na Vida da Nação
de Raúl Esteves dos Santos
Seara Nova, 1974
O Tabaco e o Poder: 100 anos da Companhia dos Tabacos de Portugal (Cotapo)
de Maria Filomena Mónica
Quetzal Editores, 1992
Neles poderá encontrar bastante informação sobre o monópolio que era a administração dos contratos do tabaco.
Cumprimentos
Aconselho ainda a leitura do semanário A Defesa Operária - Orgão dos manipuladores de tabaco e defensor do operariado em geral, que se publicou no Porto a partir de 1909 e que pode ser consultado na Biblioteca do Porto ou da Universidade de Coimbra.
Cumprimentos
Campos Henriques
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RE: Administrador de tabaco...
Caro Luis de Sousa;
.... " Este Barão é de uma geração posterior, fica no entanto tudo em familia ".
Joaquim Pedro Quintela (Lisboa, 11 de Dezembro de 1801 — Lisboa, 24 de Setembro de 1869), 2.º barão de Quintela e 1.º conde de Farrobo, foi um aristocrata português, sucessor da grandiosa fortuna de seu pai, o grande capitalista Joaquim Pedro Quintela, filantropo, mecenas das artes e promotor de manifestações artísticas. Casou com uma filha de Francisco António Lodi, o primeiro empresário do Teatro de São Carlos, a Ópera da capital portuguesa.
Foi um importante de mecenas e capitalista da primeira metade do século XIX português. Possuía os títulos de 1.º conde de Farrobo e 2.º barão de Quintela, 2.º senhor de Préstimo, 2.º alcaide-mor de Sortelha, fidalgo cavaleiro da Casa Real e Par do Reino. Foi comendador da Ordem de Santiago da Espada e da Ordem de Cristo. A 5 de Maio de 1833 obteve a grã-cruz da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa.
Foi coronel agregado ao Regimento de Cavalaria do Comércio (1821), passando a efectivo em 1827, tendo-se demitido em 1828. Ocupou ainda os cargos de comandante dos Voluntários Nacionais de Lisboa a Cavalo (1833), coronel do Regimento de Cavalaria Nacional de Lisboa (1840) e coronel de Cavalaria da Corte e da Rainha (1849). Foi deputado pela Estremadura às Cortes de 1826 e senador por Lamego e Leiria em 1840.
Casou duas vezes:
Com D. Mariana Carlota Lodi, a 19 de Maio de 1819, na Igreja da Encarnação (Lisboa), casamento do qual teve sete filhos: Maria Joaquina Quintela, Maria Carlota Quintela, Maria Madalena Quintela, Joaquim Pedro Quintela (2.º conde de Farrobo), Mariana Hortênsia Quintela, Maria Palmira Quintela e Francisco Jaime Quintela (1.º visconde da Charruada);
Com Marie Madeleine Pignault, união de que resultaram três filhos: Júlio Maria Quintela, Maria Joaquina Quintela e Carlos Pedro Quintela.
A sua vida caracterizou-se, por um lado, pela riqueza e fausto ligado aos negócios de grande capitalista e, por outro, pelo amor às artes (música e pintura) de que se revelou um grande mecenas. O seu sentido patriota e sobretudo à causa liberal revelou outra das suas facetas.
Como capitalista, o seu nome esteve indissociavelmente ligado às obras da Barra da Figueira da Foz, à Empresa Vidreira da Marinha Grande, à Fábrica de Produtos Químicos da Verdelha, à Fábrica de Fiação de Sedas, às Companhias de Seguros Bonança e União Comercial, Companhia de Vinhos do Alto Douro, à Companhia das Lezírias, às Minas de S. Pedro da Cova, aos Caminhos-de-Ferro do Norte e Leste e à ponte sobre o Douro, entre outras.
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Atentamente
Ana Simões
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RE: Administrador de tabaco... [ INSPECTORES }
Caro Confrade Luis de Sousa;
... Pelos vistos o "tabaco/ fumo ", leva-nos até ao Reinado de D. José I [Sebastião José Carvalho e Melo, o
verdadeiro Rei ],aquele que fez mexer o País....
Assim, veja se não será nesta época do " Marquês ", que foi criado o Cargo; Administrador de Tabaco e
outros lugares de Inspecção!!
http://linux.an.gov.br/mapa/?p=2770
atentamente
Ana Simões
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RE: ADMINISTRADORES DO TABACO, AO SERVIÇO REINO PORTUGAL
Caro Luis Sousa;
... Para terminar esta saga, vou transcrever uma passagem, entre dezenas, que
poderá ler no link que lhe envio:
-- 1693, Março Lisboa:
Alvará D. Pedro II, rei de Portugal
-- Manda que todo o salitre entregue pelos Administradores do Tabaco, na casa
da Pólvora do Estado da India, fosse aí refinado, antes de ser enviado para o
Reino { Portugal }.
http://cham.fcsh.unl.pt/juntadafazenda/Files/livro_9.pdf
Os m/ melhores cumprimentos
Ana Simões
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RE: ADMINISTRADORES DO TABACO, AO SERVIÇO REINO PORTUGAL
Cara Ana
As minhas desculpas por só agora lhe responder, mas tenho estado ausente.
Obrigado pela sua paciência, e vontade de colaborar.
Vou "digerir" a informação possível, e esperar ver a minha dúvida esclarecida.
Cordiais cumprimentos
LFSousa
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RE: Administrador de tabaco...
Caro Confrade
Obrigado pela bibliografia enviada.
Cordiais cumprimentos
LFSousa
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RE: Administrador de tabaco...
Confrade Luis;
Já agora escreva p. f. umas linhas sobre o " contexto Administrador de Tabaco ", para eu poder tirar o
substrato da expressão.
Os m/ melhores cumprimentos
Ana Simões
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RE: Administrador de tabaco...
Junta da Administração do Tabaco
< Instituições do Antigo Regime
História:
A Junta da Administração do Tabaco, referida em Alvará de 14 de Julho
de 1674, enquanto não recebeu regimento específico, regeu-se pela Lei de 28 de Fevereiro de 1668, relativa às providências para evitar o contrabando desse produto, tal como foi ordenado pelo Decreto de 18 de Agosto de 1674. O Alvará com força de lei de 14 de Julho de 1674 obrigava todas as pessoas que possuis sem tabaco, tanto em rolo como em pó, a manifestar a sua existência, para poderem ser cobrados os novos direitos que lhe foram impostos, depois de ter sido levantado o estanque e removido o contrato. Esses manifestos deveriam ser feitos, em Lisboa, na Junta, na cidade do Porto perante o desembargador "daquela casa", nas comarcas do Reino perante os provedores, e nas Ilhas junto dos provedores da Fazenda. Ainda em 1674, a Lei de 5 de Dezembro estàbeleceu que as denúncias dos contrabandos deveriam ser tomadas pelo contador da Fazenda, que era também o conservador do tabaco, e definiu as penas aos descaminhos deste
produto.
A sua importância é bem evidente tendo em consideração a inúmera
legislação existente sobre o contrato do tabaco, as isenções, privilégios, liberdades e prerrogativas concedidas aos seus contratadores, sobre a proibição de comércio e consumo de tabaco estrangeiro, sobre os descaminhos e cultura, sobre os preços de venda a serem praticados, entre outros diplomas. O Regimento da Junta da Administração do Tabaco, de 18 de Outubro de 1702, referindo que fazia alterações ao Regimento de 6 de Dezembro de 1698, definiu a composição e as atribuições da Junta. Teria um presidente, cinco deputados e um secretário, e passavam a pertencer-lhe todas as matérias e negócios tocantes ao tabaco, todas as causas cíveis e crime relativas a este género, à sua administração, e às "resistências" que se fizessem aos ministros e oficiais no desempenho das suas funções. Tinha ainda a incumbência da nomeação de todos os lugares da Junta, da Alfândega do Tabaco e dos conservadores do tabaco das comarcas.
Competia-lhe:
também mandar comprar, por conta da Real Fazenda, todo o tabaco que fosse necessário para o consumo do Reino. No século XIX, a Junta era consituída por um presidente, dez deputados, um procurador da Fazenda e conservador geral, um secretário e pelos oficiais da secretaria. Da rede de fiscalização montada para evitar os contrabandos e abusos, e aplicar a jurisdição da Junta, faziam parte os superintendentes do tabaco, que receberam Regimento a 23 de Junho de 1678. Foram nomeados cinco ministros, um para cada província, que podiam entrar com alçada nas terras da Casa das Rainhas, nas da Casa do Infantado, nas da Casa de Bragança e proceder a buscas nos conventos. Estes superintendentes eram coadjuvados por meirinhos e seus escrivães, cuja nomeação era da responsabilidade da Junta da Administração do Tabaco. O Alvará com força de lei de 20 de Março de 1756 extinguiu os ofícios de executores da Alfândega Grande e da Alfândega do Tabaco, assim como a incumbência da execução das dívidas da Junta da Administração do Tabaco (que estava cometida a um dos deputados), criando o cargo de juiz executor das dívidas das Alfândegas da cidade de Lisboa e Junta da Administração do Tabaco, o qual devia conhecer todos os embargos, disputas e incidentes, que se movessem nas execuções. O Alvará de 9 de Junho do mesmo ano definiu que deste juiz executor haveria apelação e agravo para a Junta da Administração do Tabaco, como tribunal que era. Em 1833, pelo Decreto de 6 de Agosto foi extinta a Junta da Administração do Tabaco. A um juiz conservador ficaram cometidas as atribuições de contencioso, e as administrativas ao Tesouro Público.
História custodial
Documentação enviada para a Torre do Tombo em várias remessas: na primeira, ao abrigo da Portaria de 13 de Agosto de 1833, a documentação da Junta da Administração do Tabaco; na segunda, o cartório da Fábrica do Tabaco. Outra parte dos livros foi remetida do arquivo dos Próprios Nacionais a 14 de Maio de 1894, como pertencentes ao extinto Conselho da Fazenda.
Descrição:
Este fundo testemunha a administração de todos os negócios tocantes ao tabaco. A documentação ilustra a promoção da cultura do género, o seu transporte, acondicionamento, cargas e descargas; permite conhecer as questões alfandegárias, as inerentes isenções de direitos, os inevitáveis
descaminhos e as consequentes tomadias. Fornece elementos sobre o contrato do tabaco, a sua arrematação, tipos e qualidades. Contém, ainda, correspondência com ministros e oficiais diversos, não só de norte a sul do País como também dos territórios ultramarinos, e documentação de carácter administrativo, maioritariamente sobre pessoal. Fornece ainda informações sobre saboarias e açúcar. Integrada neste fundo está a documentação da Fábrica do Tabaco, em grande parte constituída por livros de contabilidade, de controlo fabril, e gestão de pessoal.
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Ana Simões
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RE: Administrador de tabaco...
Caro Coronel;
... Então sempre serviu para alguma coisa os dados deixados neste tópico?
Os m/ cumprimentos
Ana
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[Topo]
RE: ADMINISTRADORES DO TABACO, AO SERVIÇO REINO PORTUGAL 04-05-2012, 12:26
Autor: Coronel [responder para o fórum] Cara Ana
As minhas desculpas por só agora lhe responder, mas tenho estado ausente.
Obrigado pela sua paciência, e vontade de colaborar.
Vou "digerir" a informação possível, e esperar ver a minha dúvida esclarecida.
Cordiais cumprimentos
LFSousa
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RE: Administrador de Tabaco
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Negócio e Politica - Os Tabacos 1800 a 1890;
http://analisesocial.ics.ul.pt/documentos/1223054198H8hPJ1gv7Ri73FT8.pdf
Ana
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Listagem de Contratadores de Tabaco - 1822
Caros Confrades,
No Decreto do Ministério dos Negócios da Fazenda, publicado no Diário do Governo, n.º 173, quinta-feira, 25 de Julho de 1822, há uma listagem dos Contratadores de Tabaco, aos quais foram cometidas novas funções que consistiam na compra de ouro miúdo à população sem quebra do seu valor legal.
Por aqui não caberem, não faço considerações entre a intervenção de então do Estado, e a actualidade em que, como cogumelos, em cada esquina deste País floresceu a dita da “iniciativa privada” ao melhor preço. Dizem…
Com os meus cumprimentos,
António Pena Monteiro
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RE: Listagem de Contratadores de Tabaco - 1822
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Caro Confrade;
... Já agora que " está com a mão na massa", poderia ter
a gentileza de colocar essa lista no tópico.
Obrigada.
Cumprimentos
Ana Simões
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RE: Listagem de Contratadores de Tabaco - 1822
Cara Ana Simões
Graças à Universidade de Harvard, a publicação referida está online, basta fazer busca em Diário do Governo 1822.
Com os meus cumprimentos,
António Pena Monteiro
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RE: Listagem de Contratadores de Tabaco - 1822
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Caro Confrade;
OK.
Obrigado
Ana
http://books.google.pt/books?id=5e4vAAAAYAAJ&hl=pt-PT&pg=PT162#v=onepage&q&f=false
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RE: Listagem de Contratadores de Tabaco - 1822
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http://books.google.pt/books?id=5e4vAAAAYAAJ&hl=pt-PT&pg=PT162#v=onepage&q&f=true
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Ana
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RE: Listagem de Contratadores de Tabaco - 1822
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http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=336587
-
HRC
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