Fidalgo de Antigo Solar
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Fidalgo de Antigo Solar
Caros Confrades,
Eu no outro dia vi num livro a expressão "Fidalgo de Antigo Solar", e queria saber se alguém me podia dizer o seu significado.
Cumprimentos,
ALM
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RE: Fidalgo de Antigo Solar
Quer dizer que era Fidalgo numa família que há muito o era e tinha Solar.
Cumpts,
RCC
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RE: Fidalgo de Antigo Solar
Confrades;
Já que estamos de " uma de Fidalguia, aí vai!
O título castelhano de fidalgo foi introduzido em Portugal no reinado de D. Afonso III, pronunciando-o nós fidalgo, para distinguir os cavaleiros e escudeiros de nobreza herdada ou linhagem, de aqueles que apenas gozavam tais títulos em virtude de graça especial do soberano. Fidalgo quer dizer filho d'algo, isto é, que tem alguma cousa em bens ou em condição nobre. É assim que o referido monarca diz, no foral concedido a Vila Real, que alcaide-mor do castelo, quando o houvesse, seria filium d'algo, nascido em Portugal e que vingasse 500 soldos, querendo isto dizer que receberia anualmente tal quantia do soberano. Dizem vários autores que neste passo do foral se não prescreve a quantia dada pelo rei, mas sim se preceitua que, no caso de ser morto o alcaide-mor, receberiam os herdeiros 500 soldos dados pelo assassino em razão da nobreza da sua vitima. Inclinamo-nos decididamente para a primeira interpretação de vingar, tanto mais que D. Afonso V também determinou aos fidalgos do reino que entrassem para o serviço da sua real casa, se inscrevessem como moradores no paço, percebendo várias moradias, que eram umas certas pagas anuais, dadas consoante os serviços de cada um ou segundo a sua hierarquia.
Daqui a classificação que se fez dos fidalgos, cujas categorias se sistematizaram em duas ordens ou classes, tendo cada uma três graus: Primeira ordem – 1.º grau: fidalgo-cavaleiro; 2.º grau: fidalgo-escudeiro; 3.º grau: moço fidalgo. Segunda ordem – 1.º grau: cavaleiro-fidalgo; 2.º grau: moço da câmara; 3.º grau: escudeiro-fidalgo. De todos estes títulos de nobreza apenas hoje se conservam dois: o de moço-fidalgo e o de fidalgo-cavaleiro. Às seis categorias apontadas correspondiam diferentes moradias; porém, gradualmente, podia-se transitar da categoria mais baixa para a mais elevada. Não era raro ver um escudeiro-fidalgo da segunda ordem ascender a fidalgo-cavaleiro de primeira nobreza; era-lhe todavia forçoso passar por todos os graus nobiliárquicos apontados.
Durante algum tempo foram designados por fidalgos com exercício somente aqueles que serviam o soberano, mas depois generalizou-se esta denominação a todos os nobres, embora afastados do paço. A simples prova de ser filho legitimo de pai fidalgo era o bastante para adquirir o primeiro foro de nobreza. Por isso se chama filhamento ao acto pelo qual se concedia aquela distinção. Gozar foro de fidalgo quer dizer haver sido feito fidalgo quando o pai o não era, e o foro podia ser conferido pelos príncipes e infantes: mas para fazer fidalgos era necessária a sanção do rei. Os duques de Bragança tinham a prerrogativa de darem fidalguia, mas as suas nomeações careciam igualmente da confirmação régia. Consultando as velhas Ordenações muito se encontra de interessante acerca de fidalgos. Entre as disposições mais curiosas indicaremos as seguintes: - Se alguem se fizer fidalgo, ou se nomear, não o sendo, tem pena de cem cruzados e paga as custas em tres dobros. - Fidalgo que tira moça de casa de seu pai por sua vontade e por afagos ou induzimentos que lhe fez, é riscado dos livros de el-rei, e perde toda a tença que d'elle tiver, sendo degredado para Africa até mercê do rei. - Fidalgos não comprem para regatear. - Fidalgos e cavaleiros e similhantes pessoas não pódem ser presos por dividas, nem por casos crimes leves, senão com homenagem. Fidalgos de solar teem credito em suas escripturas, como se fôssem publicas. - Fidalgos não podem ser mettidos a tormentos senão em caso de crime de lesa magestade ou de aleivosia, falsidade, moeda falsa, testemunho falso, feitiçaria, alcovitaria, furto, etc. Muitas outras disposições secundárias se consignam nos diversos títulos das Ordenações afonsinas, manuelinas e filipinas.
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Os m/ cumprimentos
Ana Simões
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RE: Fidalgo de Antigo Solar
Cara Ana e demais interessados
Se o título de Fidalgo é mais usado desde Afonso III não quer dizer que não o fosse antes como aliás está nalguns documentos anteriores.
Logo que tenha oportunidade irei repescar alguns exemplos que vi para transcrever aqui.
Cumpts,
Rui Correia
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RE: O SOLAR CONDE DE BEIRÓS
Caro Confrade Rui Correia;
Ficamos à espera da sua transcrição.
Os m/ cumprimentos
Ana Simões
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O Solar do Conde de Beirós ou apenas Solar de Beirós como também é conhecido, situa-se em São Pedro do Sul.
Envolta em belos jardins e uma paisagem verdejante com uma invejável vista sobre o vale, a casa, de arquitectura beirã e estrutura conventual, alberga as histórias e lendas do 1º Conde de Beirós e Visconde de Beirós (título criado por D. Luis I, rei de Portugal, por decreto de 25-05-1887), António Tristão Correia de Lacerda Souza e Lebrim (por vezes conhecido pelo apelido Souza e Alvim), nascido em 24.12.1861 em Lourosa, Oliveira do Hospital, e falecido em 1917, casado com Maria Cândida Teles Pacheco, e das orgias principescas que ali, provavelmente com origem nos "Ritos da Fertilidade da Primavera Pagã”, atingiam o pico de distúrbio, desordem, excesso, desperdício e prazeres, proporcionados pelas e para as mulheres mais belas da aldeia do Condado e fora dele, também aí seduzidas.
Descrevem os livros António Tristão Correia de Lacerda Souza e Alvim como um conde despreocupado, de aparência alegre, singela e muito convidativa a serões fidalgos.
Existem relatos de que durante a vida do Conde, vários fidalgos e burgueses, ligados à Casa Real, muito frequentadores daquela povoação devido às propriedades termais das suas águas, sentindo-se despeitados com a postura pagã do Conde, tentaram controlar as comemorações orgásmicas que ali eram celebradas. No entanto, reza a Lenda do Solar de Beirós, que muitos desses fidalgos e burgueses algumas vezes serviam de patronos aos piores excessos sexuais, que eram gradualmente assimilados por toda a pequena povoação que cada vez mais se conformava com as festas principescas do então Conde de Beirós.
Uma das celebrações mais conhecidas na casa, que ainda nos dias de hoje acontecem, mas agora com o nome de “Hilária Real”, é a pândega da “fonte das virgens”, realizada no último mês do trimestre de Março, que celebra a morte do inverno e a celebração do renascimento da natureza. Sendo o dia 25 de Março, a data que historicamente marcava essa celebração, também muitas vezes conhecida com o “festival da Alegria e Primavera”, conhecida com Hilária, com origem em festas romanas. A 30 de Março, marca também os “Festejos da Luna”, de origem Romana, que eram celebrados no lago da casa, conhecido como o “Lago das Meretrizes” (as Meretrizes eram as sacerdotisas, não virgens; nome que mais tarde foi deturpado pela Igreja Católica a quando o combate ao cultos Pagão), em oposição ao banho na “Fonte das Virgens” ("Virgens Vestais" conhecidas como as Protectoras do Fogo Sagrado), para que aos festejos pudessem aceder todas as mulheres, virgens ou não virgens.
Os ritos antigos de fertilidade, que deram corpo naquela casa, exemplificam o encontro, das festas pagãs com os jogos penitenciais Cristãos.
A Lenda do Solar de Beirós
Vista sobre o lago do Solar de Beirós, historicamente referenciado como o “lago das meretrizes”, ladeado por imagens em pedra do busto de bonitas mulher em adoração e reconhecimento pelo sagrado feminino da cultura pagã, representando a água a fonte de fertilidade
Os Rituais
A Lenda do Solar de Beirós, conhecida pelo povo também como a lenda da “Lavagem das Virgens” ou a lenda “da Fonte das Virgens”, ou ainda as "Virgens do Fogo Sagrado" tem corpo e razão nas festas pagãs e nas orgias que ocorriam naquela casa, principalmente por altura da Primavera.
A ligação e relação de amizade do Conde com a família real portuguesa, que chegou a frequentar sua casa, permitiam que, numa época de forte tradição cristã, e alguma perseguição a ritos pagãos, nomeadamente aqueles que atentava a moral e bons costumes sociais, estes comportamentos, apesar de censurados, não tivessem consequências.
Este antigo solar e cheio de história, tem em si memórias de grandes festas mediáveis e orgias principescas que tomaram o palco nos seus imensos quartos, jardins e enormes salas. Atribuem esta predisposição ao carácter convidativo do Conde e à sua ligação aos templários e à Maçonaria, que pouco antes de morrer, não tendo descendentes, deu ordem a que todos os que se apresentassem naquela casa com espírito alegre e de convívio fossem bem recebidos. Ainda hoje se crê que o seu espírito vagueia as salas e quarto do Solar vigiando para que os convidados desta casa fidalga sejam bem acomodados.
Reza a lenda que na fonte do seu pátio interior, que ainda hoje existe, eram lavadas as Virgens (Vestais) tapadas com longos panos brancos de puro linho que, à noite, se entregavam, pela primeira vez, aos prazeres carnais enquanto com a sua mão direita seguravam um archote do Fogo Sagrado da deusa Vesta, também timidamente representado por um dragão cuspidor de fogo no Brazão de Armas de Beirós; Fogo Sagrado mais tarde diabolizado na transformação do fogo que Prometeu roubou a Zeus, dando origem a Phosporos, "portador do fogo", que no latim, tomava o nome de Lúcifer. As Vestas, também conhecidas como Chastitas (de onde deriva a palavra castidade) eram observado pelos senhores e convidados da casa por entre as colunas fálicas dos corredores; no piso mais elevado estavam os sacerdotes e no piso inferior os sumo sacerdotes (apesar de normalmente o piso superior estar associado a maior prestígio, aqui representava exactamente o contrario).
Vista superior sobre o pátio interior do Sola de Beirós, onde, anda hoje, embora longe do misticismo e ritual de outrora, se realizam as celebrações de “Beiros Real”, com a pândega da “fonte das virgens”, realizada no último domingo de Março (1º trimestre), que celebra a morte do inverno e a celebração do renascimento da natureza. (é neste pátio, do lado esquerdo de quem observa, onde se encontra a "fonte das virgens".
O ritual, com ligações maçónicas, tinha começo no pátio interior da casa, a céu aberto, rodeado por fortes colunas evocando grandes falos, que representava o tempo do Sol (fim da tarde quando o Sol se punha e as Virgens eram lavadas) e o templo da Lua (no começo da noite, quando as Virgens derramariam o seu "sangue" em prova da sagração do feminino).
A celebração, que começava com a formação de um hexagrama pelos seis casais principais, com o sacerdote (geralmente o Conde) ao centro (único que não participa no sexo). Os seis casais, constituídos por seis sumo sacerdotes e seis Virgens Vestais, eram coordenados num longo sexo tântrico e ritualista pelo sacerdote (geralmente o Conde ou alguém por ele designado) ao centro.
À volta desse círculo principal, forma-se um segundo círculo, maior e mais externo, destinado acolher as Meretrizes lavadas no "Lago das Meretrizes" e os sacerdotes menos poderosos.
Com esse ritual, numa poderosa evocação à deusa das festividades, Meret, e ao deus da fecundidade, Hapi, os seus protagonistas acreditavam poder ampliar as vibrações do sexo sagrado, através dos "falos" (colunas) que ladeavam todo o pátio interior da casa, até à restante população da Aldeia. Esse entrelaçamento de energias (masculina e feminina) conseguindo durante o actual sexual, era possível de ser canalizado e ampliando, desde o momento do Muladhara (na penetração), até ao acordar da Kunalini(serpente sagrada), que se ergueria deixando o Prana fluir e conectar com os chakras (Nadi)através dos amantes, até atingir o Sahashara, e libertando as energias canalizadas e concentradas, projectando-as para a restante população.
"Vestais" e "Meretrizes" (deusas sagradas que carregam o fogo sagrado, ou a espada de fogo sagrado), numa representação actual no pátio interior da "Fonte das Virgens" do Solar de Beirós. Na mão seguram a espada de fogo e a cara é coberta por uma máscara dourada. Actualmente deixaram de lado os mantos que cobriam o corpo, devido às temperaturas elevadas na data da celebração destes rituais.
O sacerdote principal, colocado ao centro, usava normalmente uma cabeça de animal com chifres (posteriormente os chifres foram diabolizados pela Igreja cristã como forma de destruir o verdadeiro simbolismo pagão), que representava, no ritual pagão, a virilidade e fecundidade, e as Virgens e Sumo sacerdotes usavam máscaras douradas (elas) e prateadas (eles).
Este ritual pagão, com uso de máscaras, é também conhecido em outras andanças pelo Baile das Máscaras (Hiero Gamos), que se acredita estarem na origem dos Bailes de Carnaval.
Para o Conde, que era um pagão com ligações aos templários e à maçonaria, o corpo da mulher representava o sagrado feminino e o sexo o domínio e poder da mulheres. A veneração do sexo, enquanto enlace de energias, era crença ser capaz de despertar energias tão grandes que fossem capaz de despertar a iluminação do fogo sagrado (orgasmos muito mais fortes, conhecido actualmente como hiper orgasmo, referido muitas vezes nas vias tântricas do Yoga antigo, através do "maithuna"!
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RE: Fidalgo de Antigo Solar
Fonte:
Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico, Volume III, 1904-1915 João Romano Torres - Editor, págs. 452-453.
http://www.arqnet.pt/dicionario/fidalgo.html
( sempre importante indicar as fontes! )
Maria
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RE: O SOLAR CONDE DE BEIRÓS
Não sei o que é que essa historieta das orgias tem a ver com presente tópico!
De qualquer forma, a wikipedia também merece ser citada!:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Solar_de_Beirós
Maria
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RE: SER FIDALGO // NOBREZA
Cara Confreira Martirio;
Os m/ cumprimentos;
O que eu gostaria mesmo de ver era "obra feita ".
Vamos aguardar com calma!.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Solar_de_Beir%C3%B3s#A_Lenda_do_Solar_de_Beir.C3.B3s
atentamente
Ana Simões
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RE: SER FIDALGO // NOBREZA
Cara confreira Simões,
olhe que é muito importante citar as fontes e reproduzir os textos transcritos entre aspas. Além de que há certo tipo de tralha que não interessa nada para aqui, não acha?
Maria
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RE: SER FIDALGO // NOBREZA
Cara Maria da Fonte;
Mas foi a senhora que acabou de chegar, e com " entrada de Leoa".
"a coisa promete"!
Cumprimentos
Ana Simões
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RE: Fidalgo de Antigo Solar
Caro ALM
Em breves linhas e segundo o conceito que tenho, a expressão fidalgo de solar empregava-se quando se pretendia referir aquele que representava uma família que nasceu, se fundou, tirou o nome, nele ou dele (solar). Acresce que essa característica da pessoa era reforçada pela manutenção da propriedade desse solar, ainda que não fosse já sua habitação preferente ou estivesse em mau estado de conservação. Reforçavam também essa apreciada fidalguia, por exemplo, o ser-se descendente desse solar por varonia e, como no caso que aponta, o ele remontar a uma época considerada muito antiga.
Tratando-se de um breve esclarecimento informal, em duas linhas, escuso-me de o fundamentar, como noutras circunstâncias o deveria fazer.
Cumprimentos.
JLCM
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RE: Fidalgo
FIDALGO:
Literalmente ao pé da letra significa filho-de-algo,foi criado na monarquia espanhola e depois adoptado pela Portuguesa,para entender melhor,essa denominação era para distinguir uma camada social que estava acima do povo,porém não tinha titulo de nobreza,nomalmente eles eram primos ou parentes de nobres,e como eles não herdavam títulos de nobrezas(pois os titulos de nobreza eram herdados pelo filho mais velho ou herdeiro da familia e seus irmãos, primos não recebiam) eles não podiam ser considerados nobres,porém não eram plebeus comuns,então para resolver esse problema diziam que eram fidalgos (filhos-de-algo). que não eram nobres mas também não eram plebeus comuns.Vou dar um exemplo só para ilustrar,a princesa Diana,antes de se casar com o princepe Charles e receber o titulo de princesa de Gales por conta desse matrimónio,ela era considerada plebeia mesmo sendo filha,neta e descendente de nobres,(na verdade a familia dela é mais nobre que a familia real Inglesa,pois seu ancestral veio para a Inglaterra junto com Guilherme o conquistador e ela já era nobre,a familia real inglesa veio décadas depois),porque ela não tinha titulo de nobreza,que foi herdado por seu irmão mais velho,se ela fosse espanhola ou portuguesa (os Ingleses não adoptam o termo fidalgo) ela seria considerada fidalga.
http://www.youtube.com/watch?v=uDenr5TjlI8
http://www.youtube.com/watch?v=qOKU8ajeIic
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HRC
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RE: Fidalgo de Antigo Solar
Caro ALM:
Se pretende saber, de facto, o estatuto e como era encarado pela sociedade portuguesa um fidalgo dessa categoria, permita que lhe sugira que se socorra da literatura portuguesa:
A Ilustre Casa de Ramires de Eça de Queiroz, por exemplo, poderá esclarecê-lo inteiramente.
Cumprimentos,
Miguel
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RE: Fidalgo de Antigo Solar
Cara Ana Simôes,
... "Não era raro ver um escudeiro-fidalgo da segunda ordem ascender a fidalgo-cavaleiro de primeira nobreza"...
Esta afirmação aparentemente é sua ... Pode dar um exemplo ?
Cumprimentos,
António Taveira
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RE: Fidalgo de Antigo Solar
Caro Confrade;
...Talvez por lapso não colocou a frase na sua totalidade!
"Não era raro ver um escudeiro-fidalgo da segunda ordem ascender a fidalgo-cavaleiro de primeira nobreza; era-lhe todavia forçoso passar por todos os graus nobiliárquicos apontados. "
Cumprimentos
Ana Simões
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RE: Fidalgo de Antigo Solar
Cara Ana Simôes,
Repito então a questão com a frase toda.
... "Não era raro ver um escudeiro-fidalgo da segunda ordem ascender a fidalgo-cavaleiro de primeira nobreza; era-lhe todavia forçoso passar por todos os graus nobiliárquicos apontados. "
Esta afirmação aparentemente é sua ... Pode dar um exemplo?
Não me ocorre um único caso de um escudeiro fidalgo que tenha ascendido a fidalgo cavaleiro ! Talvez nem Vasco da Gama !
Cumprimentos,
António Taveira
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RE: Fidalgo de Antigo Solar
Caro Confrade;
... " Talvez " , é uma dúvida. O que se precisa são de certezas!
Como foi o Confrade António Taveira que " avançou com a acção ",
o ónus da prova fica por sua conta.
Os m/ melhores cumprimentos
Boas Festas
Ana Simões
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RE: Fidalgo de Antigo Solar
Eu conheço um caso duma família em
Lopo Afonso de Andrade, 2º Morgado do Paço de Nespereira, neto paterno do 7º Senhor de Cardoso, era "...escudeiro fidalgo por linhagem", e seu filho Pedro Cardoso do Amaral, o 3º Morgado deste vínculo foi Fidalgo Cavaleiro da Casa Real e de Cota de Armas.
Cumprimentos,
ALMN
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RE: Fidalgo de Antigo Solar
Caro João Lobo,
Se vir o que disse não corresponde ao que a confreira Ana Simões afirmou.
O que o confrade diz, admitindo que seja correcto, é que um filho de um escudeiro-fidalgo terá sido posteriormente fidalgo-cavaleiro. Ora, o que Ana Simões afirmou é que não era raro que um escudeiro fidalgo viesse mais tarde a a ser fidalgo cavaleiro ...
Mas pegando no seu exemplo. Em que se baseia para afirmar que Pedro Cardoso do Amaral foi fidalgo-cavaleiro ?
Cumprimentos,
António Taveira
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RE: Fidalgo de Antigo Solar
Caro António Taveira,
Primeiro peço desculpa, fiz confusão. Agora respondendo à sua pergunta, eu tenho uns apontamentos e julgo ter visto isso no Livro de Oiro da Nobreza; e também aparece no livro "A Casa de Santão e o Paço de Nespereira".
Mais uma vez, desculpe a confusão,
Cumprimentos,
ALMN
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RE: Fidalgo de Antigo Solar
Caro João Lobo,
Não tem que se desculpar de nada ...
Se me permite um conselho, não acredite em tudo o que vem escrito. Só devemos "acreditar" na documentação. Não em "escritos genealógicos" que não referem a documentação consultada que justifique filiações, cargos ou posições.
Cumprimentos e votos de um bom ano,
AT
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RE: Fidalgo de Antigo Solar
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RE: Fidalgo de Antigo Solar 25-05-2012, 18:26
Autor: Maria do Martirio [responder para o fórum] Fonte:
Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico, Volume III, 1904-1915 João Romano Torres - Editor, págs. 452-453.
http://www.arqnet.pt/dicionario/fidalgo.html
( sempre importante indicar as fontes! )
Maria
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HRC
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RE: Sociedade e População dos Descobrimentos
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"A sociedade portuguesa do princípio do século XV caracteriza-se, sobretudo, por uma forte estratificação social. A divisão da sociedade em ordens, cujo topo era ocupado pela nobreza, gerava uma acentuada desigualdade social pela diferenciação entre estes (os grandes, os fidalgos e os cavaleiros) e os que não possuíam cavalo e meios de combate na guerra, ou que exerciam uma profissão mecânica (escudeiros que surgem no limiar do grupo da aristocracia sendo condição mais baixa que a de cidadão, oficiais mecânicos, lavradores e gente baixa, ou seja, os peões). O grande fosso que separava os diferentes estratos tornava-se bem presente quando se tratava da aplicação de penas e castigos, consoante o crime fosse praticado por um nobre ou por um peão. A diferença de estatuto social era também uma diferença no estatuto jurídico. A materialização dessa distanciação passava também pelo tipo de roupa que cada estrato usava, (veja-se a pragmática sobre as sedas de 1535), e também pela simbologia associada ao vestir, nomeadamente no tocante aos judeus e mouros, obrigados a usar cosida na roupa uma estrela de David vermelha ou um crescente amarelo, respectivamente.
Os nobres gozavam então de inumeráveis prerrogativas possíveis pela sua posição no topo da hierarquia. Eram os detentores dos cargos públicos mais importantes e estavam, geralmente, ligados à função militar, pois tinham possibilidade de possuir cavalo e armamento. Mesmo aos nobres que não tinham dinheiro para suportar os encargos do serviço militar em pé de igualdade com os seus pares eram-lhes concedidos lugares de importância no campo de batalha. Relativamente aos encargos fiscais também saíam beneficiados em comparação com os restantes estratos sociais.
As relações sociais e a rígida estrutura eram regulamentadas pelo bem enraizado conceito da superioridade do estatuto mais elevado que acabaria por afectar os comportamentos. Quem não pertencesse aos estratos hierarquicamente superiores acabaria, inevitavelmente, por revelar mau governo e mau comportamento. Os cargos reservavam-se a pessoas honradas, com virtudes e uma vida de acordo com esse estado. Esta era uma forma de justificar o facto de se vedar o acesso de gente de condição baixa aos cargos públicos. O elitismo dos cargos ficou patente na impossibilidade de os cristãos-novos acederam àquelas funções e ao procedimento da limpeza de sangue a que foram sujeitos os funcionários. Fomentava-se a desigualdade e a perturbação na ordem criada era sempre motivo de preocupação. O serviço na corte era como nas universidades: proporcionava aos filhos segundos o ingresso nos estudos, o que se traduzia depois numa ascensão social.
O outro estrato social que detinha uma grande importância na sociedade era o clero. Aliás, o clero era considerada a primeira ordem porque era o servidor e o mediador para com Deus. Desde sempre auferiu de grandes privilégios. Detinha uma hierarquia interna própria, imunidades, foro privativo e leis próprias que o afastava definitivamente da esfera laica e lhe proporcionava uma confortável posição na hierarquia social. Os cargos eclesiásticos eram disputadissimos, principalmente os das colegiadas e cabidos, pois a sua ocupação significava um grande aumento dos proventos. Chegavam a ser comprados e vendidos ("comendas") ou então passavam de pais para filhos. Adivinha-se facilmente a penetração no estado eclesiástico de valores que eram inerentes à nobreza. Reflecte-se a hierarquização laica num ato tão natural como a obediência. Era difícil de contornar, e nem sempre aceite com agrado, a situação em que um membro do clero proveniente de estrato nobre tivesse que obedecer a outro de estrato inferior, embora as regras louvassem este tipo de atitude cristã. Aponta-se geralmente um acentuado relaxamento dos costumes entre os religiosos, quer regulares, nomeadamente nas ordens femininas, quer seculares, estado que se tenta combater após o Concílio de Trento.
Com dois estratos dominantes a servir de regra ao resto da sociedade é importante salientar que a sobrevivência da grande maioria da população dependia de relacionamentos em comum, isto é, a boa integração do indivíduo dependia da sua inserção no sistema corporativo. Pertencer a uma ordem ou corpo de ofício era uma forma de defender os seus interesses sociais e económicos, mas também um modo de definir o seu estatuto na globalidade da sociedade, que se mantém num sistema tripartido: oratores (que rezam), belatores (que combatem) e laboratores (que trabalham).
A estrutura social viria a sofrer algumas transformações mercê do crescimento populacional que se verificou em Portugal comum nos restantes países europeus. A partir da segunda metade do século XV verificou-se, um pouco por todo o lado, uma lenta recuperação da crise demográfica que assolou a Europa. Um bom indicador da crise em Portugal foi a dificuldade da Coroa no povoamento dos locais descobertos como foi o caso dos Açores e da Madeira.
Este crescimento da população verificou-se de igual modo nas cidades e nos campos. Este facto torna-se claro pela análise do primeiro censo à população, efectuado por ordem de D. João III, entre os anos de 1527 e 1532, o qual denota um ritmo de crescimento da população, colocando Portugal ao nível de outros países europeus. Por comparação com um outro censo efectuado no reinado de D. Manuel, em 1495, incidindo na região da Beira, houve de facto um grande aumento da população. Transparece desta contagem uma densidade populacional muito acentuada no Norte do País, sobretudo na região de Entre Douro e Minho, permanecendo fracamente povoado o resto do território.
As cidades cresciam, principalmente as do Norte - Viana, Braga, Guimarães, Porto e Aveiro -, mas Lisboa mantinha a supremacia, infinitamente mais populosa do que qualquer uma das outras cidades, logo seguida do Porto, que destronou Évora. O crescimento das cidades foi, em grande medida, motivado pelas migrações de indivíduos que das suas aldeias chegavam em grande número às cidades e vilas, procurando novas oportunidades. Naturalmente Lisboa era a cidade eleita. O crescimento populacional viria a estagnar em meados do século XVI devido à saída da população que ia povoar os territórios recém-descobertos.
Paralelamente ao crescimento populacional, verificou-se uma recuperação na agricultura e no comércio que imprimiu uma actividade renovada de trocas comerciais das quais já faziam parte os produtos das ilhas.
A conjugação de factores - recuperação populacional e económica e política expansionista - provocou uma mobilidade social ascendente. A economia passava a ter outra feição motivada pela crescente mercantilização devida ao maior consumo de produtos. Este fenómeno verifica-se a partir do último quartel do século XV e os mais beneficiados foram os lavradores e os oficiais mecânicos.
O sintoma da efectiva existência de mobilidade social está expresso no pedido de promulgação de leis sumptuárias, de modo a pôr termo à mobilidade ascendente. Este pedido foi formalizado pela elite do terceiro estado, que receava a concorrência de pessoas que eventualmente seriam elevadas a maiores ou semelhantes dignidades. Defendiam que o filhos de mesteiral deveriam permanecer mesteirais, o mesmo acontecendo com os filhos de lavradores. A razão destes pedidos reside no perigo que constituía a possibilidade que os oficiais tinham de entrar ao serviço da Casa Real, fruto da arrecadação de fundos só possível com a melhoria das condições económicas verificadas no século XV. Por isso, a perspectiva de nobilitação de estratos inferiores preocupava algumas camadas da sociedade, uma vez que estamos perante uma sociedade fortemente hierarquizada.
Se a ultrapassagem das crises económica e demográfica fez alterar os componentes dos estratos sociais, também a guerra foi um forte aliado da mudança. A nobilitação através de feitos militares tornara-se mais frequente a partir das campanhas de Ceuta, Arzila e Tânger.
A sociedade mantinha-se tripartida sem lugar a uma definição clara do estatuto dos mercadores no seio dos três estados, mas percebeu a importância do trato mercantil e dos benefícios que daí advinham. Tratados e considerados como "gente limpa", estavam sem dúvida acima dos oficiais mecânicos e dos mercadores a retalho. Os mercadores de grosso trato, cujos filhos também se introduziram na Casa Real prestando serviço militar à sua custa nas praças de África, também foram atingidos pelo irreprimível movimento de ascensão.
A necessidade de implantar e seguidamente manter o bom funcionamento da estrutura do Estado, quer na metrópole, quer no ultramar, fez com que não só se mantivessem como fomentassem as redes de clientelas. A ocupação de funções cada vez mais complexas no âmbito da justiça, da guerra e da fazenda requeria um elevado número de pessoas ao serviço do Estado. É precisamente para resolver este problema que D. Afonso V promove a criação de novos títulos nobiliárquicos. É provável que também tenha sido iniciativa deste rei a criação dos chamados foros ou filhamentos da Casa Real, após a conquista de Arzila em 1471. Através deste procedimento, foram elevadas à condição de fidalgo grande número de pessoas provenientes de estratos mais baixos, tornando-se servidores "de criação" do rei com os privilégios inerentes e a inscrição do seu nome nos livros régios de matrícula. Durante o governo de D. Manuel, o filhamento da Casa Real estava já perfeitamente estabelecido com o acrescento de mais duas ordens de nobreza relativamente ao reinado de D. Afonso V: moço fidalgo, com possibilidades de ascender a fidalgo cavaleiro; moço de câmara, que poderia ascender a cavaleiro fidalgo; e, por último, moço de estribeira, que se poderia tornar cavaleiro raso ou escudeiro. Esta disposição da ordem só viria a ser remodelada com D. Sebastião no Regimento do Mordomo-mor e das moradias, de 1572: o moço fidalgo ascende a fidalgo escudeiro e depois a fidalgo cavaleiro (primeira ordem) e o moço de câmara passaria pelo estado de escudeiro-fidalgo antes de alcançar o título de cavaleiro-fidalgo (segunda ordem). Os filhamentos revestiram-se de especial importância no ultramar, pois os moços fidalgos e moços de câmara iam para esses territórios desempenhar funções ligadas ao serviço militar e à administração da fazenda. Por vezes eram atribuídos lugares de feitores ou de escrivões a moços de câmara, o que motivava inúmeras queixas devidas à sua inexperiência em questões inerentes ao trato comercial. Muitas vezes as funções militares e comerciais não se encontravam separadas.
Num período extremamente favorável à mobilidade social ascendente, assume particular importância o estatuto de nobre, ainda mais quando se interessa pelo trato comercial. Nos finais do século XV encontrava-se a nobreza portuguesa escalonada da seguinte forma: grandes, fidalgos, cavaleiros e escudeiros. Neste conjunto os que detêm a supremacia são os fidalgos de solar, senhores de um título nobiliárquico extensível aos descendentes, garantindo uma perpétua limpeza de sangue. Numa sociedade de ordens tornava-se notória a superioridade conferida pelo título ostentado pelos grandes senhores. O fidalgo tem, no entanto, uma posição dúbia pois poderia tratar-se de um fidalgo de linhagem ou de um fidalgo da Casa Real. O mesmo se passava com a categoria de cavaleiro. O escudeiros faziam a marca de fronteira entre o segundo e o terceiro estados do reino. Promovia-se assim a forte hierarquização que caracterizou a corte durante este período.
Um facto de salientar nesta época é o da ligação do nobre à vida económica através do grande comércio já que o comércio a retalho e os ofícios mecânicos lhe estavam terminantemente proibidos. A simbiose entre dois mundos tão diversos, tornando-os indistintos, foi fundamental para a manutenção e gestão do império durante o século XVI. Ao serviço do rei e do Estado, o nobre, que se torna mercador em África e na Índia, quando regressa coloca-se imediatamente no seu papel de nobre, repudiando o de mercador. Muitos casos se podem apontar como paradigmas de sucesso de nobres que se dedicam ao grande trato e à alta finança. A política régia era a de colocação de nobres em cargos ligados à fazenda, de modo a conferir um maior prestígio a um estado imperial.
A partir do último terço de quinhentos, a situação é já contrastante com a que se vivia no século XV. Criaram-se mecanismos de entrave à mobilidade social ascendente. As principais vítimas foram os oficiais mecânicos e cristãos-novos que, em nome da limpeza de sangue destes últimos, viram cortado o acesso a cargos municipais, às ordens militares, às cátedras, aos cargos eclesiásticos, à magistratura, etc. Estas restrições tornaram-se generalizadas no início do segundo terço do século XVII.
Para além da população cristã, que vivia sob este regime de classificação por ordens, havia que contar com outras etnias tais como os mouros, que parecem constituir o maior número relativamente a outras minorias. Tinham o seu lugar próprio nas cidades designado mouraria em grupos com considerável número de elementos, ou também se encontravam disseminados pelos campos. O seu número foi declinando.
Os judeus viviam no País em número significativo cobrindo todo o território nacional, ocupando igualmente locais separados nas cidades denominados judiarias, que, devido ao seu vincado carácter comercial, situavam-se no centro do aglomerado populacional. Ao contrário dos mouros, verificou-se um crescimento da população judia beneficiando das políticas levadas a cabo por D. João II, que os deixou permanecer no território durante um determinado período de tempo mediante o pagamento de uma taxa, e por D. Manuel, que fomentou a sua fixação após a expulsão levada a cabo pelos reis católicos (1492) criando a instituição de cristão-novo. Com D. João III e a implantação da Inquisição, em 1547 (data em que é autorizada pelo Papa, pois já existia desde 1536), os cristãos-novos irão sofrer um rude golpe na sua estrutura, que motivará a sua saída de Portugal. Manteve-se a ordem social com a Inquisição e limpou-se o sangue dos que ocupavam ou pretendiam ocupar lugares de destaque.
Fruto da expansão portuguesa, o contingente de escravos africanos e asiáticos no país ganhou nova expressão, particularmente em Lisboa. Constituíam uma mão de obra que substituiu a que saía do país atraída pelo enriquecimento proporcionado pela exploração de territórios além-mar. Eram usados também em trabalhos nos territórios ultamarinos (Madeira, Cabo Verde, Guiné, Brasil). Se muitos criaram raízes como trabalhadores em todas as actividades servis e penosas, muitos outros foram posteriormente vendidos para Espanha ou para a Europa. Alguns acabariam por alcançar a alforria, mas não deixavam, por isso, de ser discriminados.
Portugal, que atravessava um período brilhante da sua História, constituiu um atractivo para estrangeiros se estabelecerem, embora tal situação não se traduzisse em números significativos. Na sua maioria homens de comércio com interesses económicos em Portugal e também homens de letras e membros do clero. O maior cômputo de estrangeiros residentes em Portugal recai sobre os espanhóis, mas também poderíamos encontrar nas nossas cidades italianos, flamengos, ingleses, franceses e alemães.
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Fontes;
Sociedade e População dos Descobrimentos. In Infopédia [Em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2012. [Consult. 2012-12-30].
Disponível na www: .
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HRC
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RE: A NOBREZA
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A primeira nobreza portuguesa havia-se formado a partir do reinado de Dom Afonso VI (1072-1109), Rei de Leão, com homens descendentes de fidalgos leoneses estabelecidos ao norte de Portugal, em especial entre os rios Douro e Minho. Esta era a região dos solares e dos homens mais poderosos do reino. Eles uniam fidalguia de nascimento à autoridade e ao prestígio de cargos públicos.
Eram seguidos na hierarquia, em ordem decrescente, pelos "infanções", "cavaleiros" e "escudeiros". Denominação de origem espanhola, "infanção" correspondia ao "filho de alguém", aplicando-se aos funcionários superiores e originando a palavra "fidalgo", que, no século XIV, generalizou-se e passou a nomear todos os nobres de linhagem, designando assim a mais alta categoria da nobreza, sem dependência de cargo.
No tempo de D. Manuel I (1495-1521), por exemplo, quando foram designados os capitães da armada de Pedro Álvares Cabral que chegaram ao Brasil em 22 de Abril de 1500, a nobreza portuguesa já registava essa ordem que datava do século XII. Os nobres integrantes da esquadra de Cabral obedeciam a essa característica, uma vez que a maioria descendia de famílias oriundas de Leão e Castela, radicadas em Portugal, já com numerosas gerações de serviço. As poucas excepções - como Bartolomeu Dias, que recebeu grau e armas transmitidos à sua descendência,demonstram a importância atribuída ao feitos nesse período descobrimentos.
A nobreza tomou caráter palaciano e, para receber novos graus, o agraciado precisava comprovar gerações de serviços prestados ao rei.
Foi também no reinado de D. Manuel I que foram estabelecidas regras que definiriam o uso dos graus de nobreza, bem como o uso das armas heráldicas, evitando abusos na adoção de ambos e estabelecendo os direitos da nobreza. Os nobres ficaram sujeitos ao rei e foram organizados em duas ordens, cada uma com três graus:
"ricos -homens" (primeira ordem), que começavam como "moço fidalgo", passavam a "fidalgo-escudeiro" e chegavam a "fidalgo-cavaleiro";
segunda ordem, em que estavam os "escudeiros-fidalgo" e "cavaleiros-fidalgo";
Apesar dos séculos XV e XVI terem sido ricos em actos de bravura e feitos heróicos, os feitos ligados aos descobrimentos não representaram acréscimo aos símbolos, atributos e novas armas no brasonário português. Poucas foram concedidas, e nem todas as mercês heráldicas foram registadas. O mesmo não ocorreu com os envolvidos nos combates, sobretudo por ocasião da ocupação do norte da África, encontrando-se maior número de brasões com atributos próprios, como a "cabeça de mouro".
A heráldica dos Descobrimentos fica restrita aos símbolos herdados de família, ligadas às localidades de origem, como a de Nuno Leitão da Cunha, com nove cunhas simbolizando o senhorio de Cunha-a-Velha, ou aos "falantes", como as cabras, dos Cabral, sem sugerir ou representar os desafios encontrados no mar e sua conquista. O brasão de Nicolau Coelho, que tem o contra-chefe ondado em prata e azul podendo simbolizar o mar conquistado, constitui a única excepção. O brasonário da armada comandada por Pedro Álvares Cabral é um retrato de sua época, com fidalgos, cavaleiros e escudeiros que nos brasões deixaram a marca familiar.
As prerrogativas da nobreza geravam múltiplos litígios, sendo de salientar os abusos relativos às fugas ao fisco e às usurpações de territórios, em que, indevidamente, se proibia a entrada dos fiscais régios, como se, na verdade, se tratasse de «coutos», com imunidade. Evidentemente, isso prejudicava o património da coroa.
Privilégios que nobres portugueses detinham, todos mencionados no livro Privilégios da nobreza e fidalguia em Portugal, de Luís da Silva Pereira Oliveira e publicado em 1806.
A mulher participava da nobreza de seu marido, fazendo-se coigual em qualidade a este, mesmo que antes de casar fosse plebéia. Se ele é duque, marquês, conde, visconde, barão ou fidalgo, ela também usa e goza dos mesmos títulos e dignidades.
Se a lei manda dar ao marido o honroso tratamento de "dom", "excelência" ou "senhor", o mesmo é devido à mulher, ainda depois de viúva, enquanto viver honestamente e não passar a segundo matrimônio.
Há que se ressaltar, todavia, que não sendo o cônjuge um nobre por titulação e sim por ter contraído matrimônio, fica sendo barão (ou visconde, duque, etc.) consorte. Também, se a mulher é quem for o nobre titulado, pode não ser capaz de transmitir a seus descendentes alguns títulos e privilégios, seja por preterência numa linha sucessória, seja porque alguns títulos, como o de dom, possuem tal impedimento.
A lei fazia que pessoas nobres servissem privativamente alguns empregos de consideração, com total exclusão dos plebeus. Tais empregos no Reino de Portugal eram:
as superintendencias da criação dos cavalos;
os postos de capitães-mores, sargentos-mores e capitães das Companhias de Ordenanças;
os ofícios de juízes, vereadores e procuradores das cidades, vilas e concelhos;
os cargos de almotacés das terras onde há juízes de fora;
os lugares da magistratura, as montarias-mores, as alcaidarias-mores e outros.
O nobre português estava isento de todos os encargos pessoais que fossem incompatíveis com a Dignidade da Nobreza, não devendo ser constrangido a arrecadar a portagem nem qualquer outro tributo do Rei, nem guardar presos ou levá-los à cadeia.
Só os nobres poderiam caçar no termo de Lisboa;
Tinham a faculdade de instituir morgado, concedida somente aos fidalgos, às pessoas de distinta nobreza ou
às que se tiverem feito dignas desta faculdade pelos serviços prestados à Coroa nas Armas e nas Letras, ou pela útil e louvável aplicação ao comércio, à agricultura e às artes liberais;
Quando testemunhas, não precisavam ter o incômodo de descolocarem-se de suas casas a outro lugar para serem questionadas.
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Fontes;
Os títulos de nobreza Português
Real Ducados de Portugal
Ducados de Portugal
Títulos em poder do Herdeiro ao Trono de Portugal
Títulos em poder Príncipe da Beira
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HRC
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RE: Fidalgo de Antigo Solar
Caro Confrade
João Lobo
Peço desculpa pela minha intromissão, mas nesse Livro De Oiro, vim alguma referência ao Solar de Valemellhorado, em Pombeiro Felgueiras
distrito do Porto, necessitava saber para um estudo da Família Luís.
Com os melhores cumprimentos,
A. Melo Lopes da Costa.
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