juiz pedâneo
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juiz pedâneo
Caros Confrades:
Tenho pouca informação sobre este cargo - Juiz Pedâneo. Creio que era o Juiz que nas aldeias, falava à população, de Pé.
Um antepassado meu foi Juiz Pedâneo em Martim Longo (Alcoutim) cerca de 1829.
Gostaria de saber quem nomeava estes Juízes. Qual era, exactamente a sua função.
Desde já agradeço, qualquer informação.
Melhores cumprimentos,
José Carlos Couto
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RE: juiz pedâneo
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"A leitura do livro As Vésperas do Leviathan, do historiador português Antônio Manuel Hespanha (Livraria Almedina, Coimbra), serviu-me para descobrir um exemplo que cai como uma luva para mostrar que um pouco de sensibilidade social a alguns dos nossos juízes pode ajudar o País a recuperar a auto-estima e afastar da boca da Nação o gosto amargo que a impunidade tem deixado.
Esse exemplo é o do juiz de Barrelas, o “das botas amarelas”, celebrizado pelo grande escritor luso Aquilino Ribeiro, com base numa tradição que fala de juízes populares, às vezes até pitorescos, de acordo com os critérios de hoje.
Trata-se de um juiz pedâneo. E pedâneo, para quem não sabe, é bom latim (pedaneu). Significa o juiz que, nas aldeias e vilas, julgava de pé. Muitas vezes, era um juiz não letrado, saído da própria elite local. Até porque a Corte não dispunha de tantos juízes letrados assim para distribuí-los por todas as vilas e aldeias. Não sei se perceberam, mas estou falando do século XVII.
Esse tal juiz pedâneo, de uma aldeia do Alto Paiva, em Portugal, tornou-se famoso pelas suas sentenças de eqüidade e, ao mesmo tempo, pela consciência de sua dignidade de juiz local. O que, em outras palavras, quer dizer o seguinte: não são as luzes, o grande saber jurídico nem as altas letras que fazem de um bacharel um bom juiz.
Por isso, nem a lei nem a doutrina exigiam dos magistrados locais o conhecimento do direito escrito nem mesmo o saber ler e escrever. Só bom senso. E sentido de justiça. As próprias Ordenações Filipinas previam a hipótese de analfabetismo no juiz, o que não era de admirar num meio e numa época em que a falta de estudos predominava largamente.
Aliás, no mundo rural, de lavradores que não sabiam ler nem podiam aprender por andarem sempre ocupados na lavoura, as letras eram um poder muito temido, fonte de falsidade e extorsões. Não foi à toa que, durante os tumultos de 1637 em Portugal, muitos cartórios foram queimados. Para a gente simples, a judicatura caíra nas mãos dos que sabiam ler e escrever e que, de posse dessa vantagem, se faziam poderosos e soberbos. Feitas as contas, parece que não se mudou tanto assim. A desconfiança da gente simples permanece. E com justa razão.
A eqüidade, aquele conjunto de princípios que induzem a um critério de moderação e de igualdade, ainda que em detrimento do direito objetivo, todo bom cidadão traz dentro de si. E, naturalmente, todo juiz deveria trazê-lo também consigo. Usar do poder que a sociedade confere para objetivos mesquinhos, pessoais, ou favorecer os interesses dos poderosos, é mesmo um crime inominável.
Mas voltemos ao juiz pedâneo. Havia sido cometido um homicídio. O juiz, ocasionalmente, assistira ao crime, sem que tivesse podido intervir. Com base em provas falsas, fora acusado determinado cidadão que, no entanto, não era o verdadeiro criminoso. O juiz, impedido pelas regras do direito social, ou seja, pelo formalismo do processo escrito, de usar o seu conhecimento privado, foi obrigado a proferir a condenação com base nos autos.
Foi esta a sentença que ficou na tradição: “Vi e não vi; sei e não sei; corra a água ao cimo, deite-se o fogo à queimada; dê-se o laço sem nó que não corra... Por tudo isso, em face da plena prova do processo constante, condeno o réu à pena de morte, mas dou-lhe cem anos de espera para se arrepender de seus pecados. Cumpra-se”
Aí está. Em alguns casos, basta aos juízes de hoje fazerem como o juiz pedâneo de Barrelas. E inverter a equação. Muitas vezes, talvez não haja provas taxativas de corrupção contra certas figuras, até porque ladravazes dificilmente deixam rastros. Mas a sensibilidade, as evidências e, até mesmo, outras provas menores podem indicar pela condenação, quando não seja pela incompatibilidade entre os ganhos possíveis de ser auferidos na função pública e a extensão dos bens acumulados.
O exemplo do juiz de Barrelas, é claro, hoje soa mais como folclore, de como as coisas se davam em outros tempos. Mas mostra também que sempre é possível uma sentença que exprima os sentimentos da comunidade, encarnados no juiz, sob a égide formal do direito oficial.
Há muita coisa entre a verdade material e a verdade formal que sequer imaginamos. Portanto, o juiz que se baseia exclusivamente nos autos do processo e nas provas produzidas nem sempre está cumprindo o papel que a sociedade espera dele."
Fonte; Wikipédia.
http://www.freguesias.pt/portal/apresentacao_freguesia.php?cod=090202
http://www.cm-almeida.pt/tudosobrealmeida/freguesias/Paginas/FreguesiadeAldeiaNova.aspx
HRC
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RE: juiz pedâneo
Cara Confreira Ana Simões:
Agradeço o texto, muito interessante, que enviou. É uma boa ajuda.
Melhores cumprimentos,
José Carlos
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RE: juiz pedâneo
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"Título: Tribunal Judicial da Comarca de Guimarães.
Datas extremas: [1599/1970]
Nome produtor: Tribunal Judicial da Comarca de Guimarães.
História administrativa: Portugal durante o Antigo Regime estava judicialmente organizado em distritos judiciais, comarcas e vintenas. Só existia dois distritos judiciais, cada um deles com um Tribunal da Relação, com sedes em Lisboa, Casa da Suplicação ao qual competia conhecer todas as apelações e agravos interpostos dos juízes do distrito da sua relação e de alguns feitos que iam por agravo da relação do Porto e dos agravos ordinários interpostos dos juízes de maior graduação como: juiz da Índia e da Mina, conservador da Universidade de Coimbra e de Évora, dos corregedores da cidade de Lisboa e dos juiz dos alemães (ordenações filipinas, Liv.1, Tit.6, pág.20) e Porto ao qual competia conhecer as apelações, agravos e cartas testemunháveis dos juízes das comarcas de Trás-os-Montes, de Entre Douro e Minho e da Beira (ordenações filipinas, Liv.1, Tit.37, pág.82-83). Além destes tribunais existia o Desembargo do Paço que era o primeiro tribunal do país criado por D. João III.
Cada tribunal judicial compunha-se de comarcas e estas de concelhos. A cada comarca presidia um corregedor e nos concelhos coexistiam os Juízes ordinários e de Fora.
Por fim, em cada aldeia que distasse uma légua da cidade ou vila a cujo concelho pertencia e que tivesse pelo menos vinte vizinhos, existia um juiz pedâneo ou de vintena, mais tarde estes lugares passam a ser designados por juízos ou julgados.
Após revolução liberal de 1820 e a nova Constituição de 1822 surge uma nova ordem judicial, o decreto de 13 de Novembro de 1822 extingue as Casas da Suplicação e do Cível do Porto, cria cinco Relações de segunda instância para as causas cíveis e crime, com sede em Lisboa, Porto, Mirandela, Viseu e Beja. Aquando da sua abolição a dita organização volta à velha ordem.
Em 1826 a Carta Constitucional retoma os princípios decretados em 1822, a nova reforma só surge com o decreto de 16 de Maio. O território é, então, dividido em distritos de juízes de paz e em cada freguesia um juiz eleito julga as causas menores. À frente da comarca fica um juiz de direito e para cada julgado é nomeado um juiz ordinário. Cria-se, ainda, o Supremo Tribunal da Justiça em Lisboa, que funciona com duas secções uma cível e outra de crime, e instituiu-se em cada círculo judicial um tribunal de segunda estância.
Os decretos de 28 de Fevereiro e de 7 de Agosto de 1835 instituem e delimitam os julgados judiciais. Portugal continental fica provisoriamente dividido em 133 julgados distribuídos nos respectivos distritos administrativos. O julgado de Guimarães é um dos nove julgados do distrito de Braga, no qual fazem parte os antigos concelhos de Guimarães, Pombeiro, S. Torcato e Ronfe.
O decreto de 29 de Novembro de 1836 vem criar um novo quadro judicial, modificado pela lei de 28 de Novembro de 1840. Ao longo do século XIX e XX outras alterações vão sendo efectuadas.
O decreto - lei nº 214/88 regulamenta a nova Lei Orgânica dos Tribunais, o território divide-se em quatro distritos judiciais, com sede, respectivamente em Lisboa, Porto, Coimbra e Évora. Guimarães pertence ao distrito judicial do Porto e é sede do círculo judicial que abrange as comarcas de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Felgueiras e Guimarães."
Fonte Wikipédia
HRC
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RE: juiz pedâneo
Cara Confreira Ana Simões:
Muito obrigado por mais este texto.
Vou agora concentrar-me nas várias informações que me enviou.
Melhores cumprimentos,
José Carlos
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