Nome de família
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Nome de família
Meu bisavô foi batizado em Portugal em 1874 com "o nome de Luiz Antonio", "filho legitimo de Joze Luiz Antonio e de Carolina Ramos", "neto paterno de Thereza Antonia Galega, solteira, e materno de Joanna Ramos, solteira".
Minha primeira dúvida: o nome de família (apelido, sobrenome) dele seria Antonio ou Ramos?
Segunda dúvida: Ouvi dizer que, naquela época, toda mulher casada com um homem que não fosse primogênito era qualificada como solteira no registro de batismo de seus filhos. Isso procede?
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Caro rquintiliano:
À data de nascimento do seu avô, a legislação apenas obrigava a que os nascidos fossem identificados com o primeiro nome, ficando os sobrenome e apelidos a gosto de cada um. Era muito normal a pessoa em causa adoptar vários apelidos diferentes... Exemplo: Uma pessoa que era baptizada com nome de Augusta, no casamento aparecia como Augusta das Dores, no nascimento do primeiro filho já aparecia como Augusta da Encarnação, no nascimento dos restantes filhos aparece como Augusta Andrez, entretanto enviúva e no segundo casamento já se chama Augusta das Dores Raminhos (Raminhos da parte do pai, algo pouco comum nas mulheres daquela época, pois costumavam apenas usar apelidos da mãe), no baptismo dos netos chama-se Augusta dos Santos Raminhos e finalmente, falece e no registo de óbito aparece como Augusta da Encarnação Andrez. Isto foi verídico e corresponde à minha 6ª Avó.
Por isso, o nome Luiz António era apenas primeiro e segundo nome, e ainda iria ser decidido pelo mesmo qual quereria que fosse o apelido.
A sua segunda duvida é pertinente, mas um pouco difícil de responder. No ano de 1874 quem estava encarregado de efectuar os registos dos nascidos, casados e falecidos ainda era a igreja pelo que (Infelizmente em varias situações) os modelos de registo estavam ao critério dos padres que os escreviam.
No caso especifico da sua questão, bastava nem haver matrimonio para o padre não querer por o nome do pai. As paroquias no norte do pais têm muito mais casos de "Filhos Naturais" do que o sul.
O que poderia gerar "Filhos Naturais" era:
-Caso a mãe não fosse casada com o pai, ainda que vivessem juntos e se soubesse quem era. Vários são os casos em que aparece filho de pai incógnito, e depois dão o nome dos avós paternos, ora se supostamente não se sabia quem eram os pais como se saberia quem eram os avós?
-Caso a mãe tenha de facto tido um relacionamento extraconjugal
-Casos de escravas e criadas (Raramente eram mencionado o pai do nascido, ainda que se soubessem quem era)
-E por ultimo o verdadeiro significado de Pai Incógnito...
Espero ter ajudado!
Cumprimentos
João Pedro Naia
Este texto foi redigido ao abrigo do antigo Acordo Ortográfico (A.O.1945)
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Caro João Pedro,
Obrigado por sua resposta e informações.
No caso do registo de meu bisavô, seu nome de batismo é Luiz Antonio, o nome de seu pai consta apenas como "Joze Luiz Antonio", natural "da freguezia de S. João de Alveios da Galiza", e o de sua avó paterna como "Thereza Antonia Galega, solteira".
É certo supor que "Galega" fosse apenas a alcunha que minha tetravó teria recebido quando ela e seu filho migraram de San Xoán de Albeos, na Galiza, para Melgaço, em Portugal?
O Antonio de meu bisavô e trisavô, e mesmo o Antonia de minha tetravó, poderiam ser de fato seu nome de família?
Atenciosamente,
Ricardo Quintiliano
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