Reconhecimento paternidade pai falecido
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Reconhecimento paternidade pai falecido
Boa tarde. Gostaria de pedir a vossa ajuda e opinião, caso possível, para o seguinte:
O meu pai teve um relacionamento extra-conjugal com a minha mãe do qual resultou o meu nascimento. Procurei durante muitos anos que meu pai reconhecesse a minha paternidade dando-me o seu nome. Essa foi uma luta que travei sem sucesso dado a legislação de antes do 25 Abril só permitir a perfilhação de um filho fora do casamento com a concordância do respectivo conjuge. ( no meu caso, a minha madrasta nunca esteve pelos ajustes e o meu pai, pelos vistos, nunca esteve disposto a "pagar o preço" social duma situação de ruptura no seu casamento ).
O meu pai, de quem perdi o rasto após 1976, sempre reconheceu eu ser seu filho. Tenho uma carta dele, dirigida à minha avó paterna, que o reconhece, "preto no branco", e onde consta a sua assinatura ( igual à que consta na certidão do seu casamento com a minha madrasta e do nascimento das minhas duas irmãs paternas -já falecidas- em meu poder, além de noutros documento em meu poder ).
Tenho ainda vivos dois sobrinhos (um mais velho que eu um ano - nasci em 1954 - filho da minha irmã paterna mais nova, com quem tenho algum nível de relacionamento, e outro filho da minha irmã paterna mais velha - que não quer nem ouvir falar de mim... ). Não posso recorrer a questões de ADN em relação ao meu pai ou seus descendentes directos falecidos uma vez que as ossadas, tanto do meu pai como das minhas duas irmãs paternas - sei agora após investigação pessoal muito demorada e complexa - foram dadas como abandonadas e postas em vala comum. Porém, as ossadas da minha avó paterna e de uma minha tia paterna - irmã de meu pai - estão conservadas num jazigo privado mandado erguer por essa minha tia paterna, e ao qual tenho acesso ilimitado.
Sinceramente não sei que passos dar para ver reconhecida a paternidade do meu pai. Transportei toda a minha vida este estigma de ser "filho de pai incógnito", mesmo sabendo quem era o meu pai, relacionando-me com ele, embora esparsamente, e reconhecendo-me ele próprio como seu filho bem como a minha restante família paterna ( alguma já falecida ). Não se prende, este reconhecimento que pretendo alcançar com questões patrimoniais ou de heranças, pois não existem; apenas dignidade humana. Se algum(s) confrade(s) puder(em) dar alguma ajuda, direcção ou opinião sobre esta matéria ou como devo conduzir as coisas para alcançar os meus objectivos, agradeço muito.
Cump.
Jac
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Caro Confrade;
Estava nas mãos do seu pai ter resolvido a
situação após o 25 Abri 1974.
Pode mencionar o motivo pelo qual perdeu o
rasto a seu pai a partir de 1976?
Cumprimentos
Saintclair
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Olá, obrigado pela sua resposta.
Em boa verdade esteve sempre nas mãos do meu pai poder resolver o assunto em qualquer momento, antes ou depois de 74, mas, como expliquei, a legislação em vigor durante o Estado Novo não permitia que ele me perfilhasse sem a autorização legal da minha madrasta, ou sem ele colocar em causa o seu casamento com esta, o que naturalmente não quis fazer.
Quanto à questão que coloca, sobre como perdi o "rasto" do meu pai a partir de 76, é simples, embora, exista uma imprecisão da minha parte na mensagem inicial e eu devesse ter dito 1973 e não 1976. Em 1976 foi o ano do seu falecimento. Em 1973, tinha eu 19 anos de idade, encontrei-me com ele num conhecido, e creio que ainda existente, café de Lisboa na zona de Campo de Ourique. Falámos sobre algumas coisas da minha vida, pois ele sempre manifestava o desejo de me ver bem e, nessa altura, pedi-lhe que procurasse resolver a questão da perfilhação, ao que ele me respondeu que iria ser internado num hospital em Lisboa para se sujeitar a uma pequena intervenção cirúrgica e que após isso iríamos resolver o assunto. Como o meu único contacto com meu pai era via telefone para sua casa, o que revestia sempre algumas cautelas óbvias por causa da minha madrasta, deixei passar dois ou três meses e liguei para sua casa, como quase sempre fazia. O telefone já não se encontrava activo. Fui à morada da sua residência, mas a casa já estava devoluta. E esse foi o momento em que lhe perdi totalmente o "rasto".
Como sabe à data de que estamos a falar, sem ser pelas listas telefónicas ou pelas informações nos designados TLP, era muito difícil obter-se um contacto de uma pessoa singular, especialmente porque nunca mais voltou a ter o seu nome 'linkado' a um número de telefone em Portugal. Embora eu tivesse duas irmãs paternas, não sabia onde residiam, e não sabia mesmo o nome completo destas. Todas as recordações vagas que tinha delas eram de criança muito pequena com 8 ou 9 anos. Sabia apenas os seus diminuitivos: 'Lulu' e 'Mimi'. Com apenas isso, como sabe, não se chega a lado nenhum por muito boa investigação que se faça.
Só já no final da década de 80 principio de 90 é que consegui chegar até um antigo colega de trabalho do meu pai, por um daqueles rasgos de sorte, e saber que a minha irmã mais velha já tinha falecido, e que a mais nova residia na zona de Sintra. Através do seu nome, que me foi dado pelo tal colega do meu pai, cheguei à fala com ela e marcamos um encontro e almoço em Lisboa. Foi nesse momento que soube que o meu pai tinha falecido em 1976.
Actualmente restam-me, dos descendentes do meu pai, dois netos dele, e meus sobrinhos, mas só um deles aceitou até hoje falar comigo e manter um relacionamento muito pouco chegado.
Espero, com esta resposta pouco curta, ter esclarecido a sua dúvida e fornecido mais alguma coisa que ajude a compreender a minha história de vida e a minha luta pelo reconhecimento da paternidade, de que não irei abdicar até ao meu último suspiro de vida.
Cump.
Jac
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Confrade;
Pela análise dos factos, não adianta vc. andar
a perder mais tempo com essa ideia.
Tudo tem um tempo, e esse tempo já passou...
Cumprimentos
Sc.
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Caro sr.
Existem muitos sites com resultados de processos e legislação portuguesa relativa ao assunto, que deverá estudar.
Palavras chave: "processo paternidade após morte pai prazos pt"
https://www.google.pt/?gfe_rd=cr&ei=VNFFWKmrH5DY8gepwYDgAQ&gws_rd=ssl#q=processo+paternidade+ap%C3%B3s+morte+do+pai+pt+prazos
Leia este artigo sobre um acórdão do Supremo Tribunal:
http://ionline.sapo.pt/376991
Cumprimentos
Vera
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Caro Jac;
O facto do seu progenitor já ter falecido, ainda com
a agravante de já não existirem as ossadas deste,
bem como outros factores, deve ponderar os prós e
os contras, para evitar algumas arrelias.
Claro haverá sempre quem se proponha levar o seu
caso a Tribunal.
Melhores cumprimentos
Sc.
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