Reis Consortes ou Co-Monarcas
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Reis Consortes ou Co-Monarcas
Dúvida: D. Pedro III e D. Fernando II devem ser incluídos na lista dos Soberanos ou na lista dos Consortes Reais? Ou seja são equivalentes a Soberanos, como co-monarcas ou Reis jure uxoris (em virtude do matrimónio e durante a vigência deste) ou são equivalentes às Rainhas Consortes?
D. Pedro III e D. Fernando II foram Reis Consortes mas curiosamente são numerados como Soberanos, inclusive o marido de D. Maria I fez com que um Soberano como D. Pedro fosse D. Pedro IV quando o último Soberano com este nome tinha sido D. Pedro II. Segundo a tradição portuguesa e a Carta Constitucional os maridos das Rainhas recebem o título de Rei após terem um filho ou filha da esposa (daí D. Augusto, 1º marido de D. Maria II ter sido somente Príncipe Consorte), mas não tomavam parte oficial no Governo ou seja não eram Chefes de Estado (embora aos dois maridos de D. Maria II foi concedida a Chefia do Exército).
No reinado de D. Maria I foram cunhadas moedas figurando D. Maria I e D. Pedro III com a legenda MARIA I ET PETRUS III DG PORT ET ALG REGES, sem diferença portanto. Em retratos oficiais ambos aparecem de manto ao pé da coroa, embora seja D. Maria I quem tenha o ceptro na mão. Na heráldica real já há diferença, D. Maria I tem as armas plenas do Reino como herdeira e sucessora do pai e D. Pedro III tem o escudo partido, com as armas do Reino (casamento) de um lado e as armas de Infante do outro lado (nascimento) mas tudo encimado por uma coroa real.
Já no reinado de D. Maria II somente esta figura nas moedas cunhadas (talvez fruto da Carta excluir do Governo o marido da Rainha?).
Por um lado os Reis Consortes foram numerados, por outro a Carta afastava-os da Chefia do Estado. No Panteão de São Vicente de Fora os Soberanos têm uma coroa dourada no túmulo, enquanto os demais não. D. Pedro III e D. Fernando II são assim designados (com o título) mas sem coroa, diferençando-os dos Soberanos. Nesse caso tiveram tratamento semelhante às Rainhas Consortes.
Não encontro outro caso em que Reis Consortes tenham sido numerados. Em Espanha o marido de Isabel II foi Rei mas não foi numerado. Será esta mais uma excepcionalidade portuguesa?
Carol
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Reis numerados
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Carol;
Para se poder responder às suas dúvidas, pergunto: o que pretende dizer com a expressão:
"curiosamente são ...numerados... como Soberanos".
Aguardamos as suas notícias.
Cumptºs
Sc.
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Reis Consortes ou Co-Monarcas
Os Reis Consortes portugueses foram numerados, D. Pedro III e D. Fernando II, caso único na Europa. Daí a dúvida: devem ser incluídos na lista de Reis (a lista dos Soberanos, de D. Afonso Henriques até D. Manuel II) ou na lista de Consortes (de D. Mafalda de Saboia até D. Amélia ou D. Augusta).
A numeração dos Reis Consortes influiu até na numeração oficial dos Soberanos, D. Pedro IV foi IV porque o III tinha sido usado pelo Rei Consorte D. Pedro III.
Pergunta: os Reis Consortes Portugueses são equivalentes a Soberanos, como sucedeu ao Rei Filipe II de Espanha que casou com Maria I de Inglaterra e foi Rei de Inglaterra jure uxoris, sendo co-monarca durante a vigência do matrimónio, sendo listado no rol de monarcas ingleses?
Ou são equivalentes às Rainhas Consortes, versão masculina, sendo listados na relação de consortes reais, tal como aconteceu com o Rei Consorte Francisco de Espanha, marido de Isabel II de Espanha?
É que se é para serem incluídos como consortes não se percebe porque têm uma numeração tal qual a dos soberanos: D. Pedro III e D. Fernando II.
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Reis Consortes ou Co-Monarcas
No fundo a dúvida é se D. Pedro III e D. Fernando II eram co-monarcas (como Filipe II em Inglaterra) ou consortes (como Francisco, marido de Isabel II de Espanha)?
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Reis Consortes ou Co-Monarcas
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...Talvez seja preferivel; Ver, ler e compreender.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Pedro_III_de_Portugal
https://pt.wikipedia.org/wiki/Fernando_II_de_Portugal
https://pt.wikipedia.org/wiki/Isabel_II_de_Espanha
Boa sorte
Sc.
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Caro Confrade,
A Constituição de 1822 definiu qual o tratamento do marido da rainha, não tomando parte no Governo.
Aplicou-se no caso de D. Maria II quando casou com D. Fernando. Este foi declarado rei em 1853 tendo posteriormente assumido a Regência na menoridade de D. Pedro V. Só como Regente teve acção governativa.
Art.º 90.º
O Casamento da Princesa Herdeira presuntiva da Coroa será feito a aprazimento do Rei, e nunca com Estrangeiro; não existindo o Rei ao tempo em que se tratar este Consórcio, não poderá ele efectuar-se sem aprovação das Cortes Gerais. Seu Marido não terá parte no Governo e somente se chamará Rei, depois que tiver da Rainha filho ou filha. »
Já no caso de D. Maria I foram aplicadas as Leis das supostas Cortes de Lamego que, apesar de não serem contemporâneas de D. Afonso Henriques, foram aceites como válidas a partir do séc. XVII. Casada com seu tio D. Pedro, que viria a ser rei consorte, com o nome de D. Pedro III.
Tanto num caso como no outro estes "Reis Consorte"não foram reis "de facto" e só poderam tomar parte do Governo como Regentes e, certamente por cortesia, lhes foi atribuída a numeração que procede o seu nome, não contando para a contagem dos reis de Portugal.
Cumprimentos,
José de Castro Canelas
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Co-Monacas. Os Reis de jure uxoris são casos únicos na história, tal qual um Consorte sua posição se derivava de um casamento, mas diferentemente de um, estes gozavam de títulos e status similar ao de um Rei reinante, isso quando em termos práticos não eram. A Lei portuguesa sempre reconheceu tal princípio, seja nas Cortes de Lamego, seja nas Constituições da Monarquia, porém impôs condições para a aquisição de tal posição, na Actas das Cortes era necessário o casal régio ter um filho varão, nas Constituições um filho ou uma filha já era o suficiente. O caso de Portugal se difere de outros da península Ibérica onde em Castela Fernando II o Católico se tornou Fernando V de Castela após a Concórdia de Segóvia assinada em 15/01/1475, documento que reconheceu que o Rei tinha direitos de governar Castela, porém a titularidade pertencia privativamente à Rainha Isabel, tanto que o trono na morte dela não permaneceu (ao menos para efeitos legais) na posse de Fernando, mas sim na descendência dele com a Rainha. Outro caso foi o marido de Joana I a Louça, Filipe de Habsburgo que se tornou Filipe I de Castela após uma Concórdia em 1506, no Reino de Navarra (país que teve um número impressionante de Rainhas, seus maridos também eram Co-Monacas) porém depois com o constitucionalismo a prática de Reis de jure uxoris caiu em desuso, pois como bem fora citado Francisco de Assis, Duque de Cadiz, se tornou Rei, porém Rei consorte, numa posição análoga a todas as Rainhas da Espanha que precederam e depois sucederam ele.
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