tratamento de alteza

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tratamento de alteza

#21106 | trindadevf | 12 Mai 2002 22:22

Caros senhores :

Gostaria que me elucidassem relativamente ao tratamento dos infantes de Portugal. Antes passo a expor algumas das informações que possuo para melhor explicar a minha duvida.

De acordo com os decretos introduzidos pelo rei D. Filipe I (II de Espanha) os infantes passavam a ter o tratamento de “Alteza”, e isso aplicava-se a Portugal pois os filhos do monarca, sejam quais forem as considerações legais da altura, a partir do momento da eleição do rei nas cortes de Tomar, tornaram-se efectivamente Infantes de Portugal. Tanto mais se aplicava que o mesmo rei concedeu à sua prima (e herdeira legítima do trono português), a Duquesa D. Catarina de Bragança, esse mesmo tratamento, propriedade apenas dos membros da casa real.

Este tratamento tinha sido usado no seu início pelos monarcas. El-Rei D. Manuel I foi o primeiro a adoptá-lo em Portugal. Porém, posteriormente entrou em uso o tratamento de Majestade (pelo Imperador Carlos V), que se propagou pelas grandes monarquias europeias, das quais Portugal na altura era elemento destacado, e foi também adoptado pelo nosso rei D. Sebastião. O tratamento de Alteza estendeu-se depois aos membros das casas reais.
Com a restauração da independência portuguesa continuou em uso o mesmo sistema na descendência de D. João IV.
Na nossa tradição assim continua apenas com a excepção do herdeiro da Coroa (ou do seu pretendente) e do seu filho primogénito (com direito ao titulo de Príncipe da Beira), os quais têm o tratamento de Alteza Real.

A minha questão começa aqui. Segundo julgo nas diversas constituições portuguesas da monarquia a situação acima manteve-se assim positivada, porém encontrei já em diversas obras (entre elas a famosa “Descendencia d’El-Rei D. João VI” de Perry Vidal) a extensão do tratamento de Alteza Real a todos os membros da Casa Real de Bragança, mas não tenho qualquer informação relativamente a essa posterior alteração. Além disso ainda nos dias de hoje se ouve distinguir os filho do Sr D. D. Duarte atribuindo-se ao mais velho e herdeiro o tratamento de Alteza Real e aos restantes o de Alteza.

Será erro a generalização desse tratamento ? Será apenas por cortesia ? Ou ainda uma questão de igualar os infantes de Portugal com os restantes membros das casa reais europeias onde se generalizou o tratamento de Alteza Real nos filhos e/ou netos dos soberanos, em casa reais cujos membros são de uma realeza incomparavelmente mais recente que a nossa ?

Obrigado.

Sobral.

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