Oficio de Monteiro-Mór
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Oficio de Monteiro-Mór
Estou a investigar o meu sobrenome Monteiro no concelho de Leiria, tendo este nome origem em nome de terra (que não existe na nenhuma na zona de Leiria); ou do oficio de Monteiro-mor que segundo o que apurei nunca existiu monteiros mor nesta zona, ou pelo menos registos não hà.
Haverá alguma fonte onde estaja discriminado todos os monteiros-móres do reino até á sua extinção?
Eu acho estranho, mas se for verdade pelo menos sei que este nome e seus portadores vieram de de outro lugar.
Obrigado.
Cumprimentos,
Daniel da Fonseca Monteiro.
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Monteiro, Monteiro-Mór e Monteiro-Mór do Reino
Caro Daniel da Fonseca Monteiro
Se procurar aqui no GP em Cargos e Profissões encontrará uma lista completa dos Monteiros-Móres do Reino. Havia durante a monarquia absoluta também monteiros-móres de concelhos (monteiros-móres de Senhorim, por exemplo) e monteiros "simples", funcionários subordinados aos maiores, quer a nível concelhio, quer a nível nacional. De todos ou quaisquer deles se poderá ter enraizado em apelido a designação Monteiro, inclusivamente com famílias de sangue e origem distinta, penso. Só pesquisando em paroquiais até ao seu 1º Monteiro, e depois ver aonde e em que época esse primeiro Monteiro aparece.
Cumprimentos
Alexandre Tavares Festas
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RE: Monteiro, Monteiro-Mór e Monteiro-Mór do Reino
Caro Alexandre Tavares Festas:
Num trabalho que tenho em mãos sobre famílias de Santo Tirso, aparece um Monteiro-mór, cargo que nunca me constou lá existir. Seria uma benesse? Penso não ter sido uma profissão. Pode-me dar indicação de como poderei encontrar a tal relação que deu Daniel da Fonseca Monteiro? - muito grato fico
Teixeira de Melo
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RE: Monteiro, Monteiro-Mór e Monteiro-Mór do Reino
Caro Confrade:
Nos Concelhos, o cargo de Monteiro-Mór cedo se tornou numa "benesse". Tenho, no meu arquivo, a carta de nomeação de um Monteiro-mór da Vila de Guimarães e seu termo, por onde poderá ver os "privilégios" inerentes ao cargo.
Por se tratar de um documento curioso, que pode interessar para o tema, transcrevo-o aqui
(foi, também, por mim publicado nas R&M nº14):
Carta da Mercê do Ofício de Monteiro-Mor da Vila de Guimarães e seu termo dada a Alexandre José Botelho de Vasconcelos.
(em pergaminho, de dois fólios de 33x27 cm, com o selo pendente das Armas Reais)
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Lº 9º f 271
“Dom João por Graça de Deus Principe regente de Portugal e dos Algarves d'Aquem e d'Alem Mar em Africa da Guiné da Conquista Navegação Commércio da Ethiopia Arabia Persia India etc. Faço Saber aos que esta Minha Carta de Mercê virem que confiando Eu de Alexandre Joze Botelho de Vasconcellos morador na Sua Quinta do Passo Freguezia de Sancta Maria de Silvares Termo da Villa de Guimarãens, que no de o encarregar Me servira como cumpre a Meu Serviço alem das partes: Hey por bem fazerlhe Mercê da Propriedade do Officio de Monteiro Mor da mesma Villa de Guimarãens e seu Termo que vagou por fallecimento de Domingos Antonio Pereira de Carvalho Peixoto, e o havera enquanto Eu o houver por bem com declaração que querendolho em algum tempo tirar ou extinguir Minha fazenda lhe não ficará obrigada a satisfação alguma, e o servirá conforme a ordem e estillo de Minhas Montarias e os moradores da dita Villa e seu destricto lhes obedecerão nas Ordens que lhes der para se fazerem montarias aos quais mandará noteficar dia certo em que elas se hão de fazer para se ordenarem como convem a prol utelidade dos Povos, e as pessoas que não acodirem e dezobedecerem a suas Ordens elle Monteiro Mor as denunciará perante os Juizes ou Corrigidores da Comarca os quais ordenarão cumprimento de de Justiça que lhes parecer. Pelo que Quero e Mando que elle dito Meu Monteiro Mor dos Lobos e mais bichos do destricto da dita Villa não sirva por Mar nem por Terra salvo Comigo havendo Eu de ir em Pessoa ou com Meus Filhos. Outro sim Mando que não seja nenhuma pessoa tão ouzada que assim de Minha Mercê ou Infantes nem de outras nenhumas pessoas que posto que vá ou cada huma dellas ao Lugar onde elle morar não pouzem com elle em sua Caza de morada nem lhe tomem Adegas, Cavalarices, Pão, Vinho, Roupa, Palha, Sevada, Bestas de Sella, ou de albarda, ou outra couza alguma de seu uzo, contra sua vontade, posto que seja para Mim: Outro sim Mando que não pague Peitas, Fintas, Talhas, Aduannas, pedidos ou emprestados, nem em serviços, ou encargos que por Mim ou pelo Conselho onde elle morar sejão ou forem ao diante lançados, nem seja Tutor ou Curador de pessoa alguma salvo se for Tutoria Lidima, nem vá com prezos, nem com dinheiro, nem pague embolças, Pontes, Portes, Calsadas, Caminhos ou Monturos nem sirva officios do Conselho contra sua vontade, posto que para elles seja pertencente. Outro sim Mando que não pague a Jugada de trinta alqueires de semeadura que houver de lançar nas suas Terras nem oitavo de Pão Vinho Linho nem de outra qulquer couza que nelas lavrar. Outro sim Mando que elle dito Monteiro Mor possa trazer suas Armas offencivas ou defencivas de Noite, e de Dia quaisquer que elle quizer as quais lhe não tomarão salvo sendo em sufragante delicto guardandose porem em tudo a Ordenação do Lº 5º que falla nas armas que podem trazer os Privilegiados, porem comtudo Mando que as minhas Justiças lhas não tomem porquanto Minha Mercê e vontade he darlhe para elle o dito Privilegio em quanto for meu Monteiro Mor da Sobredita Villa e mais não com o qual Officio haverá os Proes e os Precalços que lhe pertencerem e juntamente o que se costuma dar pelas Camaras e gozará de todos os Privilegios. Liberdades, e Izempçoens que logrão os meus Monteiros Mores das Villas e Cidades onde há Montarias, e se alguma e se alguma pessoa ou pessoas contra isto forem em parte ou em todo Mando paguem seis mil reis para Mim de cada vez os quais recebera o Almoxarife da Camara e o Escrivão de seu cargo lhos descarregue em receita sob pena de ambos o pagarem em todo de suas fazendas não o fazendo assim. E na Camara da dita Villa lhe será dada posse e juramento para que bem verdadeiramente sirva o dito officio de que se fará assento nos Livros della e se passará Certidão nas Costas desta. Pagou de Novo Direito do Onorifico cinco mil e seis centos reis que se carregarão ao Tezoureiro delles a fls 195 do Lº 4ª de sua Receita e se legislou o seu Conhecimento em forma e no Lº 75 do Registo Geral a fls 41. O Principe Regente Nosso Senhor o Mandou por Pedro de Mello da Cunha Mendonça Menezes, Conde de Castro Marim, Deputado da Junta dos Tres Estados, e que nos empedimentos e auzencia de seu Pay serve no cargo de Monteiro Mor do Reyno. Lisboa vinte e seis de Agosto de Mil outo centos e sette. João Francisco da Costa a fez escrever
a) Conde de Castro Marim
Carta pela qual ha Sua Alteza Real por bem fazer Mercê a Alexandre José Botelho de Vasconcellos morador na Sua Quinta do Passo Freguezia de Santa Maria de Silvares Termo da Villa de Guimaraens da propriedade do Officio de Monteiro Mor da mesma Villa de Guimaraens e seu Termo que vagou por fallecimento de Domingos Antonio Pereira de Carvalho Peixoto para o ter haver e servir como os mais Monteiros Mores das Villas Cidades e Comarcas do Reyno onde ha Montarias, e vai com a clauzula geral como nele se contem.”
Cumprimentos,
J. de Castro e Mello Trovisqueira
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RE: Monteiro, Monteiro-Mór e Monteiro-Mór do Reino
Caro Teixeira de Melo
A relação que mencionei a Daniel da Fonseca Monteiro existe aqui no GP, procurando pelo índice em titulos e cargos, e depois em cargos e profissões. No entanto esta lista refere-se apenas aos Monteiros-Móres do Reino e não aos restantes monteiros-móres do país. Melhor do que eu já João de CM Trovisqueira o ajudou, mas já agora digamos que monteiro era uma profissão, ou actividade, consoante os casos, monteiro-mór era um cargo, atribuido a quem se encarregava das montarias necessárias numa sociedade rural aonde os animais selvagens ainda abundavam, prejudicando as lavouras e fazendo sentir-se ameaçadas as pessoas. Embora se tivesse tornado numa benesse pelas regalias que conferia, o cargo também obrigava a deveres burocráticos e responsabilidade de protecção efectiva, penso.
Cumptos.
Tavares Festas
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RE: Monteiro, Monteiro-Mór e Monteiro-Mór do Reino
Alexandre
Pensas e pensas muitos bem.
A carga de trabalho, as responsabilidades e deveres dum Monteiro-mor concelhio, não eram pera doce!
Digamos que seriam hoje, como uma espécie de delegados concelhios dos ministérios da agricultura e pescas, administração interna e do ambiente...
O âmbito da sua acção era bem mais vasto do que a protecção cinegética e repressão dos caçadores furtivos.
A fiscalização dos rios, lagos e todos os cursos de água, a fiscalização da distribuição das "levadas" e fruição das mesmas pelos respectivos "consortes", er tb. um seu dever. Zelavam igualmente pela extração da pedra e das areias nos leitos dos rios, pela pescaria nos mesmos. Pelas florestas, impedindo abates indiscriminados fora do regulamentado. Eram tb. os zeladores do cultivo, para q. se não produzisem determinados productos que El-Rey (e até a Sta. Madre Igreja) prohibiam...
Uma espécie tb. de inspectores das actividades económicas.
E já então se queixavam por serem poucos para tão árduo mister...
Eram eles que levavam o prevaricadores ao Juiz da Comarca que naturamente decidia, ouvido o arguido, sobre a pena a aplicar. Destas penas, algumas era bem pesadas, não se ficando por uns quantos açoites na praça pública...
Como se diz agora, tinham de "reportar" ao Monteiro-mor do Reyno, as ocorrências no seu concelho e como a grande maioria não soubesse escrever, socorriam-se dos "escribas" dos Mosteiros e Conventos, os quais faziam belos e circunstanciados relatórios, não escondendo os mais divertidos pormenores que lhes haviam sido relatados. No "Elucidário Nobiliárquico" encontrei cópias destes documentos que são verdadeiras peças de arte. Estarão muitos no ANTT, a bom recato, creio eu.
Há pouco tempo, li não sei já onde, que El-Rey Dom João V tinha comutado uma pena máxima, para degredo em África, aplicada a um prevaricador que fora useiro e vezeiro em desviar águas do curso normal do Tejo, para as terras q. granjeava, nas imediações de Abrantes (quem sabe se o Monteiro-mor não seria um antepassado do Nuno Borrego?). Pois o dito cujo, degredado que foi para a Angola, fez por ali grande fortuna, na zona que até há pouco tempo era considerada o "santuário" de jonas Savimbi, deixando larga descendência (mestiçagem, I suppose...) até aos nossos dias e que, honra lhes seja feita, não fugiram para aqui a sete pés, em 75...
Quando aquele célebre bi-motor caiu por lá com um conhecido VIP da nossa (mais vossa...) praça, terá sido por excesso de peso de marfins e talvez "feijões verdes"... fiquei-me a cogitar se os "camaradas" lá do local não seriam os descendentes do tal degredado que por ali boa fazenda fizera, justamente porque em Angola não existiam monteiros e muito menos, Monteiros-mor...
Abraços
MMM
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RE: Monteiro, Monteiro-Mór e Monteiro-Mór do Reino
Caro senhor Tavares Festas
Recebi e agradeço a mensagem que a amabilidade de me enviar. No meu caso trata-se de um Monteiro-Mor nascido em Santo Tirso, em 1795,e as atribuições que me indica ajustan-se á condição social da pessoa em causa e ao seu extrcto social.
Muito grato
José Luíz Teixeira Coelho de Melo
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RE: Oficio de Monteiro-Mór
Caro senhor Daniel da Fonseca Monteiro
Sobre o apelido Monteiro da zona de Leiria nada lhe posso dizer. Há na freguesia de Landim, concelho de Vila Nova de Famalicão uma familia que usa Fonseca Monteiro, hoje representada pelo senhor José Carlos da Fonseca Monteiro, a quem, se lhe aprouver, se poderá dirigir. É tudo o que sei sobre esta família.
Cumprimentos
Teixeira de Melo
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RE: Oficio de Monteiro-Mór
Caro Daniel Fonseca
o meu bisavo materno chamava-se Antonio de Sousa Monteiro (n a 5 de Maio de 1861 e f a 28.11.1934, em Leiria) http://genealogia.sapo.pt/0583/pessoas.php?id=1006139. A Familia tem dois jazigos (um novo e um outro muito antigo chamados da "famililia Monteiro" no cemiterio antigo de Leiria.
Do lado do meu pai, o meu tetra avo era Monteiro mor , mas nao me conste que fosse gurda de caça; e este ramo nao tem "monteiro" no seu nome
Cumprimentos
Ricardo Monteiro Charters d'Azevedo
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