Ordem Militar de N.ª da Conceição de Vila Viçosa
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Ordem Militar de N.ª da Conceição de Vila Viçosa
Caros Confrades
Alguém me saberá transmitir a informação sobre onde se poderá consultar os processos referentes aos agraciados com a Ordem Militar em assunto? Com efeito, os dados fornecidos pela obra datada de 1955, de Francisco Bélard da Fonseca, são muito parcos.
Assim, alguma achega sobre o que acima solicito será muito bem vinda.
Com os meus cumprimentos
Luís Freire de Andrade
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RE: Ordem Militar de N.ª da Conceição de Vila Viço
Caro Luís Freire de Andrade,
Também estava bastante interessado em consultar alguns desses processos, nomeadamente, os de:
-Júlio César de Castro Pereira - 2º Visconde de Lagoaça;
-Aires Frederico de Castro e Solla - 1º Conde de Castro Solla;
-António José Antunes Navarro - 1º Conde de Lagoaça;
Grato por qualquer informação nesse sentido.
Melhores Cumprimentos
Tiago Pedroso
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RE: Ordem Militar de N.ª da Conceição de Vila Viçosa
Caro Luís,
Tanto quanto sei não há quaisquer processos da Ordem de N.ª Sr.ª da Conceição pois foi sempre exclusivamente honorifica.
Caso a caso poder-se-há procurar no Registo Geral de Mercê se foi passada carta - ou seja, se foram pagos os direitos de Mercê - onde podem estar informações sobre os motivos da atribuição.
Abraço
Lourenço
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RE: Ordem Militar de N.ª da Conceição de Vila Viçosa
Lourenço,
Não existem processos pq n era necessária prova (nobreza, limpeza de sangue ou outra). Era uma Ordem Honorifica e por isso nunca existiu Chanc. Normalmente consta o nome do agraciado e pouco +.
Abraço
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RE: Ordem Militar de N.ª da Conceição de Vila Viço
Pode de alguma forma saber-se o motivo de terem sido agraciados com essa honra ?
Cumprimentos
Tiago Pedroso
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RE: Ordem Militar de N.ª da Conceição de Vila Viçosa
Caros Lourenço, Luís e Nuno:
Talvez me possam esclarecer definitivamente a seguinte questão: sempre ouvi dizer que o Grau de Comendador da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa “implicava” pelo menos o foro de Fidalgo Cavaleiro da Casa Real; em princípio só seria acessível a quem já tivesse o referido Foro mas, na prática, muitas vezes, era o foro alcançado por requerimento do agraciado com a referida Comenda, como se fosse consequência de ter tido esta mercê, em vez de ser condição prévia “sine qua non”. Gostaria de saber qual era de facto a realidade à face do Direito e a prática efectiva...
Abraços,
António Bivar
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RE: Ordem Militar de N.ª da Conceição de Vila Viço
Caro Tiago Pedroso:
O Decreto de concessão refere sucintamente a razão da mercê (pelo menos no caso de um meu trisavô, em 1833: "...tendo consideração aos importantes e assignalados serviços na defeza da Cidade do Porto...").
Cumprimentos,
J. de Castro e Mello Trovisqueira
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RE: Ordem Militar de N.ª da Conceição de Vila Viço
Julgo que em todos os casos
Maria
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RE: Ordem Militar de N.ª da Conceição de Vila Viçosa
Caro Tó,
Segundo os estatutos da Ordem só poderiam ser Comendadores os "filhados" com foro Grande (Fid. Cav. e Moço Fid.) na Casa Real. Ao que parece os monarcas começaram a conceder este grau a não-filhados que aproveitaram para dar a "volta ao texto" e pediram o foro tendo como base o facto de serem Comendadores da O. da Conceção!! Espertezas à portuguesa...
Abraço amigo do
Lourenço
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RE: Ordem Militar de N.ª da Conceição de Vila Viço
Maria,
Nem todas as cartas indicam as razões da atribuição e, pior ainda, só de uma pequena parte dos agraciados existem cartas pois a maioria, como se sabe, não pagava direitos de mercê, contentando-se com o decreto publicado em Diário de Governo.
Lourenço
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RE: Ordem Militar de N.ª da Conceição de Vila Viço
Caro J. de Castro e Mello Trovisqueira,
Apenas uma curiosidade que julgo envolver um antepassado seu, com um meu, passo a citar:
"...Camilo manteve relações com o visconde (conde) de Lagoaça, referindo-se-lhe algumas vezes. É de admirar não ter esquecido que Antunes Navarro era presidente da Câmara na altura em que se candidatou ao lugar de bibliotecário da Biblioteca Pública Municipal do Porto
(1858-1859). O visconde era tutor de Manuel Plácido, a pedido de Camilo; mas em virtude de se portar mal «por negligência e judaísmo que lhe impeçonha as veias», decide substituí-lo. Escreve a Vieira de
Castro para influenciar o barão da Trovisqueira a aceitar o encargo: «É necessário e forçoso escolher um homem de bem como o Trovisqueira, incapaz de prejudicare a mãe em favor do filho.» [In Cartas de Camilo a Vieira de Castro/(Anteriores às publicadas na 'Correspondência Epistolar'), p.40.] Em 1883, Camilo a referir-se ao falecido Antunes Navarro: «[...] há poucos anos enlaçados matrimonialmente com o conde de Lagoaça, um argentário portuense, esperto, bom palinuro nas tempestades políticas, esfervilhador como todos os da raça judenga que põe mão na república [...] era o tipo semita mais plasticamente
caracterizado que eu ainda vi. Parecia-se muito com o tetrarca da Galileia Herodes Ântipas, como Albert Durer o fantasia em uma das suas telas do Homem das Dores» (In Páginas quase Esquecidas, de A.C., ed.
Inova, II, pp. 166-167.)..."
Apenas para tentar defender a honra familiar, após tamanha injúria camiliana :), passava a citar o mesmo
Camilo na dedicatória do seu livro "As três irmãs" (1ª e 2ª Ed.):
"Ao Illustrissimo e Excellentissimo senhor/visconde de Lagoaça/offerece/o Autor
Illmo. e Exmo. Sr.
Sabe V.Exc. e eu também que a dedicatória d'este livrinho, hade beliscar a curiosidade de muita alma inoffensiva, que dirá com inoffensivo riso: «Renascem as eras dos Mecenas? Voltam os escritores a pendurar os seus livros nas árvores genealógicas, ou a manda-los como bilhete de comprimento aos salões-de-espera dos magnatos dinheirosos?»
Esta pergunta é feita a mim; e V.Exc. responde commigo a ela. A dedicatória deste livro exprime altissima gratidão, que raras vezes o ouro grangêa e merece: é a memoria, e não a paga de favores que a nobre alma de V.Exc. me fez, sem que os seus cofres carecessem de ser interpretes d'ella. Vá isto assim, em salvaguarda da dignidade de V.Ex. e da minha.
Porto, 10 de Março de 1862
Camilo Castelo Branco"
Tivesse Camilo de pedir desculpa por algo, tão grande o património literário que nos deixou e que tantos ignoram.
Perdoem a extensão desta mensagem.
Melhores Cumprimentos
Tiago Pedroso
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RE: Camilo C. Branco
Caro Tiago Pedroso:
Não desconhecia a historieta que me conta, agora enriquecida com saborosos condimentos.
Camilo era assim: Uma no cravo, outra na ferradura!
Numa carta a Castilho, sobre o meu bisavô, escreve:
“Hontem deixei ir o Vª de Castro para o jantar do Barão, e deixei-me ficar a brincar com o Jorge. Não sirvo para aquillo. Provavelmente perco a consideração daquelle ricasso; e talvez não, que elle é bom homem. Hoje tem o Vieira de Castro outro brodio n’uma bella quinta do barão. Eu fico por aqui a saborear uma dores resultantes do uso excessivo do café" ( Citado em “Camilo e Castilho”- Inéditos da Torre do Tombo, Coimbra 1924).
Camilo conheceu certamente os meus antepassados, tanto paternos como maternos.
Tenho ainda no meu arquivo o original de uma carta sua, dirigida a Thomaz Ribeiro, que serviu de prefácio ao primeiro livro de versos de meu avô materno, que ambos “apadrinharam”.
Um abraço e muito obrigado,
João de Castro e Mello Trovisqueira
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RE: Ordem Militar de N.ª da Conceição de Vila Viçosa
Caro Lourenço:
Obrigado pelo esclarecimento que confirma a ideia que eu tinha; apesar de tudo tinha esperança de que houvesse explicação mais "digna" para mais uma destas nossas particularidades. Achei que pudesse haver qualquer legislação complementar ou outro fundamento mais sólido quer para a concessão do grau de Comendador a não filhados, quer para o filhamento dos Comendadores...
Um abraço do
Tó
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RE: Camilo C. Branco
Meu Caro João.
Parece-me que essa carta de Camilo para Thomaz Ribeiro, servindo de prefácio ao 1º livro de versos de D. João de Castro, não é conhecida no VCentro de Estudos de Thomaz Ribeiro. Sabe se vem citada nos "Narcóticos" ?
Um abraço
Vadsco
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RE: Camilo C. Branco
Meu Caro Vasco:
Tanto quanto me posso lembrar, não. Em qq caso, voltei agora a folhear os "Narcóticos" e a conclusão foi a mesma.
O livro em questão é as "Alvoradas d'Abril" (1889), publicado quando meu avô tinha apenas 18 anos.
Também tenho a carta do próprio Thomaz Ribeiro
enviada ao meu avô com o mesmo fim e, ainda, duas outras dele. Igualmente uma carta de Branca Gonta Colaço, felicitando-o por ter recebido o "Prémio Thomaz Ribeiro", com o "Theatro Heroico".
Se estiver interessado, posso tentar fazer um "scanning" das cartas e enviar as imagens para o seu "mailbox"
Obrigado e um grande abraço,
João
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RE: Ordem Militar de N.ª da Conceição de Vila Viçosa
Caro Lourenço Correia de Matos
Andava mesmo a pensar em colocar aqui esta questão, mas António Bivar adiantou-se e tirou-me o trabalho.
Mas parece-me é que há algo que ainda não foi esclarecido: é que, como sabe, para ser-se Fidalgo-Cavaleiro era necessário o respectivo alvará e não era apenas uma questão de vontade própria.
Conhece algum caso de alguém que após ter tido a Comenda, tenha, por esse motivo, requerido e obtido o dito alvará? Se sim, estamos perante uma situação em que de facto se oficializava a inversão da ordem dos factores.
Se não, a ideia de que se passava a ser Fidalgo da CR seria então apenas “uma questão de fé”, sem qualquer fundamento. Ter-se-ia verificado o abandono do rigor com que a mercê era concedida. Deve ter sido este o caso, pois o artigo V dos estatutos diz: “As gran-cruzes honorárias serão conferidas a pessoas que tiverem título” (pg. 280 do livro de Belard da Fonseca). Ora como se pode ver da lista dos Grã-cruzes, alguns não eram titulares. Pelo menos, não aparecem como tal.
Cumprimentos,
Vasco Jácome
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RE: Camilo C. Branco
Caro João
Parece que o melhor será contar com a sua colaboração nos Cadernos de D. Jaime. Vou enviar-lhe uma mensagem para o seu "mailbox".
Grande abraço.
Vasco
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RE: Ordem Militar de N.ª da Conceição de Vila Viçosa
Caros Confrades
Apesar de já pouco haver a acrescentar sobre este assunto, gostaria apenas de indicar alguma da documentação que para o efeito poderá ser consultada.
Na fundo documental denominado Mesa da Consciência e Ordens, depositado na Torre do Tombo, existem os seguintes livros manuscritos:
-“Livro 1.º de registo de Cartas da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa” (1823-1833).
Cota: MCO 089
-“Registo de cartas e alvarás dos hábitos da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa” (1823-1833).
Cota: MCO 294
-“Matrícula dos Grã-Cruzes, Comendadores e Cavaleiros que assistiram à festividade da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa” (1823-1832).
Cota: MCO 295
-Direitos de Chancelaria da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa (1823-1825).
Cota: Direitos de Chancelaria das Ordens, livro 14
-Direitos de Chancelaria da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa (1825-1830).
Cota: Direitos de Chancelaria das Ordens, livro 15
-Direitos de Chancelaria da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa (1831-1833).
Cota: Direitos de Chancelaria das Ordens, livro 16
Também na Torre do Tombo, e no fundo documental do Ministério do Reino, se encontrará certamente o livro que Francisco Belard da Fonseca refere na introdução da sua obra:
“Finalmente, encontrou-se no Arquivo do Ministério do Interior um novo livro: Assento Geral das Pessoas Agraciadas com a Ordem Militar de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa — Livro 1.º organizado nos termos do Decreto de 15 de Setembro de 1717, complementar do regimento das Mercês, sob a direcção do Conselheiro Official Maior Joaquim José Ferreira da Fonseca Telles — ano de 1854 (…) registo este por ordem alfabética dos agraciados, compreendendo os anos de 1833 a 1869 e começado a escriturar em 1854.”
Com os melhores cumprimentos
Miguel Mora
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RE: Ordem Militar de N.ª da Conceição de Vila Viçosa
Caro Vasco,
Conheço um caso - de um Pinto de Magalhães de Lisboa - que pediu o foro alegando ser Comendador.
Abraço
Lourenço
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RE: Ordem Militar de N.ª da Conceição de Vila Viçosa
Caros Confrades
Em primeiro lugar justifica-se uma correcção à minha anterior mensagem: com efeito, as cotas dos livros de “Direitos de Chancelaria da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa” têm todas de ser antecedidas da sigla MCO (Mesa da Consciência e Ordens).
De seguida, apenas lembrar que, na p. 283 do II volume do “Roteiro de fontes da História Portuguesa Contemporânea”, a propósito do grupo Ministério do Reino/Interior, pertencente fundo documental do Ministério do Reino depositado na Torre do Tombo, vem referido o seguinte:
“Condecorações e mercês:
Condecorações, cartas de nomeação para cargos públicos, mercês, assentamento dos agraciados com o título de barão, visconde, conde , marquês e duque, agraciados com Ordens Militares e outras mercês honoríficas.
Livros 27 a 72 --- 1789/1962”
Com os melhores cumprimentos
Miguel Mora
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RE: Ordem Militar de N.ª da Conceição de Vila Viçosa
Caro Lourenço
Então parece que sempre se oficializou a inversão da ordem dos factores.
Este questão interessa-me, pois tenho um caso na família. Curiosamente, corre a história que certo alfaiate, tendo tido a notícia que esse meu bisavô tinha tido a comenda, ofereceu-se para fazer-lhe a farda de Fidalgo-Cavaleiro, tendo mesmo aparecido em casa dele com o modelo. Parece que se se apresentassem devidamente fardados, podiam assistir a algumas cerimónias do Paço. Ora isto parece sublinhar a ideia que estava institucionalizado que a comenda dava realmente acesso ao foro.
Cumprimentos,
Vasco
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RE: Ordem Militar de N.ª da Conceição de Vila Viçosa
Caro Vasco Jácome.
Queira desculpar-me a pergunta: esse seu bisavô Comendador ainda era vivo em 1959 ?
Cumprimentos
Vasco Briteiros
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RE: Ordem Militar de N.ª da Conceição de Vila Viçosa
Caro Vasco Briteiros
Afirmativo! É o que está em: http://www.geneall.net/P/per_page.php?id=145548
Cumprimentos,
Vasco Jácome
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RE: Ordem Militar de N.ª da Conceição de Vila Viçosa
Sei onde ficava a Casa da Pontinha, mas não me recordo do seu Bisavô.
Cumprimentos
vasco
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RE: Ordem Militar de N.ª da Conceição de Vila Viçosa
Caros Confrades
Após ausência motivada por uma violenta gripe aliados à retoma do trabalho após a mesma, "impediram-me" o acesso ao FORUM durante algum tempo. Uma vez de regresso verifico que este tópico por mim colocada recebeu imensa e interessante informação que a todos estou deveras agradecido.
Cumprimentos
Luís Freire de Andrade
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RE: Ordem Militar de N.ª da Conceição de Vila Viçosa
Meu Caro Luis
Espero que no próximo Sábado estejas em boa forma para a palestra:ciclóstomos/Tawantinsuyu
na Ribeira-Lima.
Abraço,
João
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RE: Ordem Militar de N.ª da Conceição de Vila Viço
Caros amigos
Quando é que foi criada a Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa ? Alguns brasileiros também a receberam.
Tenho um quarto avô, Conselheiro Manoel Carneiro de Campos, que tinha o grau de Cavaleiro desta Ordem. Não sei quando ele a recebeu. No Almanaque Laemmert das autoridades do Rio de Janeiro, em 1849, aparece esta Ordem como uma das condecorações. Não tive tempo de verificar quais outros brasileiros também foram agraciados com a referida Ordem da Conceição de Vila Viçosa.
Cumprimentos
Ricardo Costa de Oliveira
Curitiba
Brasil
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RE: Ordem Militar de N.ª da Conceição de Vila Viçosa
Caríssimo João
Não calculas como anseio a chegada do próximo sábado!
É que estou convicto que os resquícios da maldita gripe que me consumiu durante a semana passada serão irremediavelmente debelados pela "lampreiada" à moda da Ribeira Lima, regada, como convem, pelo excelente verde tinto da Casa da Fonte da Bouça...
Isto para já não falar do delicioso leite creme da casa!
Enfim, um grande abraço e se, não for antes (não apareces no dia 13?)até sábado
Luís
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RE: Ordem Militar de N.ª da Conceição de Vila Viçosa
Caro Tó
Como sabes estou a trabalhar a Mordomia da Casa Real e posso agora confirmar o que te disse ma mensagem que aqui te deixei em Fevereiro de 2003. São centenas (milhares ?) os pedidos do foro de FCCR apresentando a carta de concessão da Comenda da O. de N.ª Sr.ª da Conceição. A partir dos anos 60 devem mesmo constituir 50% (talvez mais) dos requerimentos à Mordomia.
Lembrei-me disto hoje porque está na livraria um livro do Bélard da Fonseca http://genealogia.netopia.pt/livraria/livro.php?id=593 à venda e vim reler os tópicos.
Um abraço
Lourenço
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RE: Ordem Militar de N.ª da Conceição de Vila Viçosa
Está à venda na livraria do Guarda-Mor um exemplar do livro "A Ordem Militar de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa" da autoria de Francisco Bélard da Fonseca, que raramente aparece no mercado. Eu por acaso tenho :-)
http://genealogia.netopia.pt/livraria/livro.php?id=593
Tem a lista de todos os agraciados (Grã-Cruzes, Comendadores e Cavaleiros) desde a fundação da Ordem em 1818 até 1910.
Lourenço Correia de Matos
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RE: Ordem Militar de N.ª da Conceição de Vila Viçosa
Caro Lourenço:
Ocorreu-me agora a questão análoga para as Grãs-cruzes; confirma-se que legalmente só poderia ser concedida a titulares? encontraste muitos não-titulares agraciados? há algum caso de pedido de título (!) com base na Grã-cruz?
Como sabes o meu Tio-trisavô Luís Frederico de Bivar Gomes da Costa tinha as três Grãs-cruzes (Conceição, Cristo e Torre e Espada) e nunca foi titular (segundo a tradição familiar por ter recusado um título de Marquês); seria o caso de haver "normalmente" "oferta" de título antes da concessão da Grã-cruz da Conceição, mas concessão mesmo assim, no caso de recusa do título?
Um abraço,
Tó
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RE: Ordem Militar de N.ª da Conceição de Vila Viçosa
Caro Tó,
Não encontrei nenhum pedido de título com base na Grã-Cruz, mas vi um Grã-Cruz a pedir o foro.
Há muitos Grâ-Cruzes sem título como podes ver no livro do Bélard da Fonseca. Logo em 1834 recebe-a Agostinho José Freire que não era nem foi titular.
Um abraço
Lourenço
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RE: Ordem Militar de N.ª da Conceição de Vila Viçosa
Caro Lourenço
Do seu conhecimento de Agostinho José Freire sabe-me dizer algo sobre as suas origens? É que não sei mais do senhor senão que era filho de outro do mesmo nome...
Desde já lhe agradeço.
Com os melhores cumprimentos
Manel Sarmento Pizarro
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RE: Ordem Militar de N.ª da Conceição de Vila Viçosa
Caro Manuel,
Não tenho qualquer conhecimento particular sobre Agostinho José Freire. Sei que recebeu a Grã-Cruz da Ordem porque está no referido livro de Bélard da Fonseca.
Cumprimentos
Lourenço Correia de Matos
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RE: Ordem Militar de N.ª da Conceição de Vila Viço
Caros LCM e abivar,
Peço desculpa pela intromissão, mas o tema do grau de comendador da ONSC e o foro de FCCR já suscitou a minha atenção e alguma investigação há alguns anos atrás e o vosso diálogo levou-me a remexer velhos apontamentos. Assim, atrevo-me a pensar que encontrem interesse nas linhas que se seguem:
Pelo Alvará com força de Lei de 10.09.1819, foi criada a ONSCVV e regulados os seus estatutos, que no 5º parágrafo dispunham, como condição para a concessão da referida mercê, o seguinte: "(...) as comendas (serão conferidas) às (pessoas) que tiverem filhamento de fidalgo da minha Real casa (...)".
Com fundamento nesta passagem e ao longo do século XIX, inúmeros foram os casos de agraciados com o referido grau de Comendador que não tinham o foro de FCCR, pelo que cedo começou a vingar a interpretação - nomeadamente pela Mordomia Mor da Casa Real e sua Secretaria de Filhamentos - de que a concessão daquela mercê (o grau de Comendador) implicava, por inerência, o foro de FCCR.
Assim, será possível afirmar que a interpretação extensiva que o costume consagrou, com o reconhecimento formal da Mordomia Mor da CR e, por isso, do próprio Soberano (que em matéria nobiliarquica é o grande argumento), considera o foro de FCCR implicitamente concedido e inerente ao grau de Comendador da ONSCVV, sendo o posterior requerimento e concessão daquele foro uma mera formalidade a que o interessado podia recorrer para fazer uso, isolada e expresamente, do título de FCCR, mas não indispensável para poder gozar da referida inerência e respectivas honras (até os Direitos de Mercê a pagar pelos agraciados demonstram que o grau de Comendador da ONSCVV era mais valorizado do que o foro de FCCR. Assim, como exemplo, em 1893, eram respectivamente 180$ e 120$).
Esta doutrina e a convicção e reconhecimentos vigentes à época da sua validade, animaram certamente muitas das pessoas agraciadas com o referido grau de Comendador e que, por isso mesmo nunca se preocuparam - antes prescindiram - em proceder à matrícula nos livros de moradia da Casa Real e obter o respectivo alvará, quando para tal bastava um simples requerimento ("as centenas" a que LCM se refere) e se desconhecem casos de recusa.
Se ao grau de Comendador da ONSCVV não fosse "inerente o foro de FC" ou não estivesse essa mercê "implicitamente concedida", nunca o Soberano e a Mordomia Mor da CR aceitariam requerimentos formulados em tais termos e muito menos seriam passados os respectivos alvarás e autorizada a sua publicação no DIÁRIO DO GOVERNO com a utilização dessas expressões.
1) Mordomia Mor da Casa Real:
O requerente formulava o pedido nos seguintes termos: "Senhor, fulano de tal, Comendador da ONSCVV por Decreto de tantos, desejando ser agraciado com o foro de FCCR, como Graça inerente ao referido grau de comendador,". Seguidamente a Secretaria de Filhamentos instruía o processo nos seguintes termos: "Senhor, Fulano de tal, por Decreto de tal foi agraciado por Vossa Magestade com o grau de Comendador da ONSCVV e competindo-lhe pela disposição do alvará com força de Lei de 10.09.1819, o foro de FC da Real Casa, cumpre-me submeter à confirmação de Vossa Magestade esta graça do referido foro (...)".
2) Diário do Governo: Também nas suas páginas são inúmeros os casos de concessões do foro de FCCR por inerência a agraciados com o grau de Comendador da ONSCVV, com o texto "agraciado com o foro de FCCR em atenção a achar-se esta mercê implicitamente concedida no Decreto que o nomeou Comendador da ONSCVV",
3) Bibliografia Nobiliarquica do nosso século XIX, como na Resenha das Famílias Titulares e Grandes de Portugal, por exemplo vol. I, pág. 387: Carvalhido (Conde de) - "Comendador da ONSCVV, e nessa qualidade FCCR".
Melhores cumprimentos,
S.R.S.
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Boa tarde,
Só hoje, 25 de março de 2019, me inscrevi neste Fórum, pelo que desejo, antes de mais, apresentar os meus cordiais cumprimentos e saudações aos restantes foristas e ao moderador.
Apesar dos anos já decorridos, gostaria de ser útil ao forista do Brasil que colocou a questão em nome de um seu quarto avô, Manuel Carneiro de Campos. Pois ele recebeu o hábito de Cavaleiro da Ordem Militar de Nossa Senhora da Conceição na promoção havida no Rio de Janeiro no dia 3 de Maio de 1819, figurando como "Intendente dos Arsenais Reais do Exército".
Figura na minha lista ou Rol dos Agraciados com esta Ordem, como Efectivo n.º 71, que transcrevo:
CV-71 1819 Maio, 3 Efectivo - E71 O Intendente dos Arsenais Reais do Exército, Manuel Carneiro de Campos (PP)
Com os melhores cumprimentos,
Miguel
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Prezado Miguel,
Desejo que sejas muito bem recebido pelos demais colegas do Fórum. De minha parte, considero que suas contribuições aqui, com certeza, serão de extrema utilidade para muitos. Que da mesma forma que você possa ajudar as pessoas, as mesmas possam retribuir em assuntos que sejam de seu interesse. Fico a disposição.
Tomo a liberdade de consultar-lhe se entre a sua "lista ou Rol dos Agraciados da OMNSCVV", encontra-se elementos da família "Pereira de Castro"?
Agradeço sua atenção. Abraço.
Samuel C O Castro - Olímpia - SP - Brasil
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Agradecido por sua resposta. Irei ver na lista, mas ainda vai demorar algum tempo, são centenas de nomes completamente inéditos que receberam as insígnias da Ordem de Vila Viçosa, desde 1818 a 1834, e ainda não completei a lista.
Interessante seu apelido de família, eu sou Pacheco de Castro (dos Açores)
Cordial abraço,
Miguel
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Prezado Miguel,
Dentre os seus antepassados "Pacheco de Castro", qual o nome completo dos casais mais antigos e mais recentes, que assinaram este duplo apelido?
Agradeço sua atenção. Abraço.
Samuel C O Castro
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