Bula
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Bula
Caros confrades
Uma das certidões de casamento de meus descendentes, 1745, menciona o seguinte: ... “o recebimento do casal foi feito na capela de Santa Maria Madalena... havendo licença do reverendo reitor havendo tudo na forma que manda o concílio que houve bula pelo parentesco de afinidade por bula apostólica” ...
Já tinha tido bula em 1703 que renunciou a favor de seu sobrinho.
1- Que pessoa, na época, poderia ser para ter direito a bula, (sei que era Mestre escola)?
2- Os detentores desta, certidão título, bula tinham direito a uso de brasão de armas?
3- O que significa bula por parentesco de afinidade, por bula apostólica?
Ficarei grato pelas respostas.
Cumprimentos,
António Sousa
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RE: Bula
Caro confrade
No caso que cita, bula era o documento de dispensa do grau canónico de consanguinidade ou afinidade, dispensa necessária quando os nubentes eram parentes próximos e em grau proibido.
Naturalmente, implicava o pagamento de determinada quantia. Os impedimentos iam até ao 4º grau (salvo erro chegaram a ir até ao 5º grau de parentesco).
A bula era obrigatória para qualquer classe social e nada mais concedia que a dispensa do impedimento para o casamento.
Cumprimentos
Gabriel Santos
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