Se a memória me não falha o processo de alteração de nome é sempre pago, a menos que se comprove insuficiência económica (artigo 10 nº 2, alínea a)- gratuitidade) e artigo 18º, 6.7 (€ 196 mais documentos ou e redução a auto…), sem reembolso em caso de parecer negativo do Conservador, que pode levar a indeferimento, artigos citados, ambos do regulamento emolumentar dos registos e notariado.
Todavia se a situação é de rectificação e não de alteração já o processo é comum (de justificação administrativa) e tabelado de outra forma (€ 102, mais autos mais documentos….), e pode ser pago ou gratuito este e documentos e autos conexos, nos termos supra referidos, sem embargo de gratuitidade se for por erro exclusivo dos serviços…o que é cada vez mais raro…