A Documentação Inquisitorial-Fonte P/Genealogia
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A Documentação Inquisitorial-Fonte P/Genealogia
A Documentação Inquisitorial como fonte para a Genealogia
Por Lina Gorenstein Ferreira da Silva
"O Tribunal do Santo Ofício da Inquisição foi instalado na Espanha em 1478 e em Portugal em 1536. Diversamente da Inquisição Medieval, não era mais uma instituição idealizada e dominada pelo Papa, mas pelos reis espanhol e português. As principais razões para seu estabelecimento podem ser encontradas no século XIV. Desde 1391 milhares de judeus, membros de comunidades estabelecidas na Espanha desde o século I – foram obrigados a se converter ao cristianismo ou seriam mortos – e muitos o foram, nos chamados "massacres de Sevilha". Havia então na Espanha três diferentes grupos de religiosos: os cristãos, os judeus e os conversos, e estabeleceu-se na Península Ibérica uma tradição herética. Alguns, depois de convertidos, se tornaram bons cristãos. Mas também havia aqueles que, convertidos por medo, continuaram a praticar a religião de seus antepassados em segredo. Em 1449 em Toledo, foram promulgados os Estatutos de Pureza de Sangue, que proibia os conversos de participar das corporações de ofícios, da Igreja, das Ordens Militares, impedia o acesso a cargos burocráticos e oficiais, e dificultava a entrada nas universidades. Ou seja, enquanto judeus, eram submetidos a uma legislação específica e restritiva. Como cristãos, deixavam de estar sujeitos a ela e podiam concorrer em condições de igualdade com os cristãos-velhos. Os Estatutos de Pureza de Sangue eram uma legislação de origem económica, porém também racista, estabelecendo que os conversos (chamados cristãos-novos em Portugal) não eram iguais aos cristãos-velhos uma vez que o judaísmo era transmitido pelo sangue. Essa política racista quanto aos conversos, acusava todos de serem falsos cristãos. Reflectia o conflito entre a burguesia cristã-velha e a burguesia cristã-nova, uma competição por mercado de trabalho, por mercados de comércio. Como judeus, estavam sujeitos à sua própria legislação, que nesse período era cada vez mais restritiva. Como conversos, eram cristãos, não estando mais sujeitos à legislação restritiva dos judeus; estavam em igualdade com os cristãos, e podiam então concorrer com eles em todos os campos. Daí a necessidade de uma legislação que limitasse a acção desses conversos. A política anti-judaica atingiu seu ápice em 1492, quando os reis católicos da Espanha deram aos judeus a alternativa de conversão ao cristianismo ou a expulsão do reino. O édito de expulsão foi emitido em 31 de março e tiveram prazo até o final de agosto para sair. Foram proibidos de levar quaisquer metais preciosos. O grande problema era para onde ir: haviam sido expulsos da França, Inglaterra e grande parte das cidades alemães. Muitas cidades italianas não aceitaram receber os refugiados. Restava o norte de África, o Levante e Portugal. Muitos judeus preferiram a conversão, apesar do perigo que corriam sendo conversos, uma vez que o Tribunal do Santo Ofício da Inquisição, cuja função era verificar sua religião, já estava em plena actividade, tendo preso e penitenciado milhares de pessoas. A grande maioria dos judeus que deixaram a Espanha, cerca de 120 ou 100 000 judeus (segundo o cronista judeu Abraão Zacuto), foram para Portugal e mediante o pagamento de uma taxa por pessoa poderiam ficar durante oito meses. Findo esse prazo, o rei D.João II se comprometia a conseguir navios para sua partida. Muitos não conseguiram embarcar, e os que não pagaram por sua liberdade foram escravizados. Em conjunto com os judeus portugueses, formaram cerca de 10% da população portuguesa. Após a morte de D.João II subiu ao trono português D.Manuel –por razões do coração e de estado, quis se casar com a filha dos reis católicos de Espanha – e uma das condições impostas pelos espanhóis era que em Portugal não existissem mais judeus. D.Manuel promulgou um édito de expulsão – mas temendo perder repentinamente uma porção substancial de sua classe média e nascente burguesia, e sem ter uma população significativa de conversos (como acontecera na Espanha) que continuaria suas actividades, mudou sua política. Nessa época, os judeus representavam uma importante parcela da mão-de-obra portuguesa, como os ferreiros, essenciais na produção de armamentos para a guerra no norte da África, e mesmo para armar aqueles que participavam das grandes navegações. O rei imaginava que muitos judeus aceitariam a conversão voluntariamente, mas o medo de uma crise económica foi maior. Em 1497, houve a conversão forçada de todos os judeus de Portugal, por ordem do rei D.Manuel, sem a opção de sair do Reino. Em Portugal, a tradição herética foi mais acentuada, uma vez que formaram um enorme contingente dos chamados "baptizados em pé" – ou seja, judeus adultos que foram baptizados à força, que abandonaram seus nomes judeus e foram obrigados a adoptar nomes cristãos, em geral nomes dos cristãos-velhos que os haviam baptizado, nomes de conhecidos ou mesmo nome de famílias nobres. Após a morte de D.Manuel, em 1521, subiu ao trono D.João III, e foi com esse rei que começou a perseguição metódica aos cristãos-novos portugueses, com a instalação do Tribunal da Inquisição em 1536. Os Estatutos de Pureza de Sangue foram adoptados em todo o império português, e passaram a orientar a política portuguesa com relação aos antigos judeus e seus descendentes. O Tribunal instalado na Península Ibérica foi político, em que o rei, além de nomear os inquisidores e assim, ser o detentor do poder, também recebia metade dos bens confiscados pelo tribunal. Era um tribunal eclesiástico, composto por membros do clero: mas subordinados ao poder civil, ao poder da Coroa. O poder pertencia ao rei, e durante os séculos em que o tribunal existiu, houve vários períodos de disputas entre a Coroa e o Papado. O objectivo declarado do Tribunal da Inquisição era o de acabar com as heresias no Império Português, em especial com a heresia judaizante. Logo após a publicação da bula que instalava a Inquisição,o primeiro inquisidor-mor Diogo da Silva, bispo de Lamego, publicou em 1536 o primeiro edito da fé – no qual se enumeravam todos os crimes contra a fé cristã..Citava como indícios de heresia e suspeita de judaísmo a circuncisão, observação do sábado, celebração das festas judaicas, rituais da religião judaica, regras alimentares, etc. Concedeu também trinta dias de graça nos quais os judeus secretos poderiam se confessar, com a garantia de perdão. Logo Diogo da Silva, considerado tolerante demais com os conversos, foi substituído pelo cardeal-infante D.Henrique, irmão mais novo do rei, que foi nomeado inquisidor-mor em 22 de junho de 1539. Começou a proceder com toda a severidade contra os cristãos-novos e em 1540 realizou-se o primeiro auto de fé em Lisboa. O tribunal da Inquisição – ou o auto–denominado – o Tribunal do "Santo" Ofício da Inquisição de Portugal foi na realidade um tribunal político que serviu os interesses da Coroa em primeiro lugar, do próprio tribunal em segundo e somente depois servia aos interesses da religião.O estabelecimento da Inquisição em Portugal e na Espanha está ligado às ambições de centralização de poder. Tendo um tribunal que funcionasse sob seu controle, os reis teriam uma arma a mais para fazer dobrarem-se posições a seu favor. Apesar de todo o aparato religioso e da auréola divina com que o tribunal se revestiu, apesar das funções "santas" que alegou, foi uma instituição vinculada ao Estado em que era o poder civil que executava as sentenças de morte que a inquisição sentenciava. Respondeu aos interesses das facções de poder: coroa, nobreza e clero. Se focalizarmos os três séculos em que o tribunal da inquisição funcionou, podemos dizer que as facções do poder (coroa, nobreza e clero), apesar da rivalidade entre si - tinham interesses na continuidade da instituição e a utilizaram para garantir a persistência da estrutura tradicional do regime, sem o qual suas posições e seus privilégios estariam ameaçados. Coroa e nobreza apoiaram-se na instituição, que durante séculos foi o sustentáculo e garantia da continuidade do sistema. As restrições impostas pelos Estatutos de Pureza de Sangue, que impediam os cristãos-novos de participarem da igreja, de cargos oficiais, da universidade, eram aplicadas conforme as conveniências políticas e económicas do momento. O Tribunal do Santo Ofício da Inquisição de Portugal Foram estabelecidos tribunais em seis localidades: Lisboa, Coimbra, Évora, Porto, Lamego e Tomar. Porém esses três últimos tribunais tiveram curta duração. Os três primeiros, Lisboa, Coimbra e Évora funcionaram durante quase três séculos. Fora do Reino foi estabelecido somente um tribunal, em Goa em 1560 (apesar de já funcionar desde 1543) – o primeiro auto de fé foi em 1563 e até o final do século XVII foram julgadas ali mais de 3000 pessoas, em 37 autos de fé. Os réus brasileiros pertenciam à alçada do Tribunal de Lisboa. O Tribunal tinha um Regimento próprio – vigoraram quatro regimentos no tribunal: o de 1552, 1613, 1640 e o regimento pombalino de 1774. Em geral nos referimos ao regimento de 1640, que tem codificada toda a legislação inquisitorial à maneira das Ordenações do Reino. Era uma legislação ligada à legislação civil .O "santo" tribunal não matava – mas condenava à morte, sentença que era executada pelo poder civil: daí a expressão "relaxado ao braço secular". Os inquisidores seguiam os procedimentos indicados no Manual dos Inquisidores de Eymerich, escrito na Idade Média A Inquisição portuguesa, nascida de uma combinação do poder pontifício com o poder régio, tornou-se praticamente um terceiro poder, que nomeava seus funcionários, tinha seus réus, seus súditos e vivia de sua receita particular – os confiscos. Os familiares (funcionários leigos do Tribunal) e comissários do Santo Ofício, juntamente com a população em geral, foram integrantes atidos daquilo que se tornou o motor propulsor do Santo Ofício: as denúncias. O Tribunal dependia das denúncias para obter réus – e na sociedade portuguesa formou-se uma teia de delação. Qualquer denúncia era recebida pela Inquisição, independente da idoneidade dos denunciantes: Podiam ser denúncias anónimas, secretas, sem qualquer comprovação, vindas de todos os tipos de pessoas. No decorrer do processo, essas denúncias seriam ou não comprovadas: mas a-priori, o denunciado era considerado culpado: se houvera a denúncia, possivelmente era culpado. No processo inquisitorial – que era secreto e corria sempre em segredo – não era possível a acareação das testemunhas. O réu nunca era informado sobre quem o denunciara nem do que fora acusado. Mas em contrapartida, tinha que denunciar a todos que o haviam denunciado – ou seja, tinha que adivinhar quem o denunciara e o que dissera. A fase de instrução, em que o réu era submetido a interrogatórios que pretendiam leva-lo a confessar as culpas de que estava denunciado. A fase de julgamento, onde era apresentado o libelo da acusação, com base nas denúncias e nos depoimentos do réu, seguindo-se a defesa deste, que se baseava principalmente nas contraditas, isto é, na prova de que eram suspeitas as testemunhas de acusação. As duas fases do processo eram secretas – a sentença final era votada por maioria na mesa da Inquisição. A grande maioria (mais de 80%) dos réus da Inquisição foram cristãos-novos. Geralmente, seus processos inquisitoriais apresentavam-se da seguinte maneira: 1) As denúncias: testemunhos do alegado crime do acusado, geralmente anexados ao processo. Era então emitida 2) A Ordem de Prisão, e na mesma já vinha a ordem de sequestro de todos os bens do acusado. No momento da prisão, todos os bens eram sequestrados, isto é, um Juiz dos Confiscos retirava tudo do réu, inclusive a casa e os bens perecíveis, como alimentos e vinhos, que eram leiloados no ato, deixando a família imediatamente na miséria 3) Planta do Cárcere, mostrando em que cela o prisioneiro ficaria detido. Seguiam-se as primeiras sessões de interrogatórios 4) Inventário – onde o réu dizia quais os bens, móveis e imóveis que possuía, além de dívidas a pagar e créditos a receber. 5) Genealogia: o réu relacionava os membros de sua família. Ali estavam os elementos que permitiam que o cristão-novo fosse processado como herege judaizante, apóstata da fé católica. Dizia se era baptizado e crismado – estando assim, sob a autoridade eclesiástica. Era ali também que, através do exame da qualidade de sangue de seus antepassados, que ficava provado serem portadores de sangue cristão-novo, chegava-se a que por via o réu possuía sangue "infecto". Um factor importante: o sangue judeu não se "limpava" nunca, não era limpo através do casamento, por exemplo: ao contrário, o casamento de um cristão-novo com um cristão-velho, "sujava" o sangue cristão-velho. Para o Tribunal do Santo Ofício, o casamento com cristãos-velhos não "limpava" o sangue "infecto" dos cristãos-novos, ao contrário, manchava a família cristã-velha, cujos filhos e netos seriam "parte de cristão-novo", parte que variava segundo a quantidade de sangue judeu: um neto de judeu seria "um quarto cristão-novo", um filho de judeu "meio cristão-novo" 6) In Genere, onde o réu era interrogado sobre as práticas e cerimónias judaicas que era acusado de observar. Eram feitas aos réus as seguintes perguntas: se em algum tempo se apartou da Santa Fé Católica e se passou para a crença na Lei de Moisés para nela se salvar, não crendo no mistério da Santíssima Trindade nem em Cristo Senhor Nosso se rezava as orações judaicas ou o Padre Nosso sem dizer Jesus no fim, ou os Salmos de Davi sem dizer Gloria Patri no fim se guardava os sábados de trabalho como se fossem dias santos se seguia as Páscoas dos judeus e demais festas e cerimónias se fazia algum jejum judaico, como o do Dia Grande de Setembro, o da rainha Éster, estando neles sem comer nem beber senão a noite, só ceando coisas que não fossem de carne se quando morria alguma pessoa em sua casa ou vizinhança, lançava fora a água dos cântaros e os colocava com a boca para baixo se varria a casa às avessas se mandava amortalhar o corpo com mortalha nova e enterrava em terra virgem e cova funda se quando abençoava pessoa de sua relação, o fazia pondo a mão aberta sobre a cabeça se comia carne de porco, lebre, coelho ou peixe de pele 7) In Specie. Nessa sessão, o inquisidor procurava fazer com que o réu especificasse quando, onde , com quem e quais as práticas e cerimónias observadas ‘se em certo dia, certo lugar, com certas pessoas, fez tal cerimónia....." 8) Inquirições, que os inquisidores mandavam realizar no local de moradia do réu, onde eram formuladas perguntas a cristãos-velhos que o conheceram sobre contraditas levantadas pelo réu, ou sobre sua conduta e religiosidade 9) Inquirições de Genere, nos locais de onde provinha a família, para verificar a qualidade de sangue dos antepassados. Seguiam-se várias sessões de libelo, interrogatórios, provas de culpa, estâncias com o procurador, contraditas, reperguntas as testemunhas. Essas sessões, às vezes, demoravam anos. 10) e havia a peça essencial do processo: a confissão. Ali o réu admitia sua culpa – que desde tal época, através do ensino de alguém, deixara a Lei de Cristo para crer na Lei de Moisés com a intenção de nela salvar sua alma e fizera tais práticas e cerimónias. A confissão era essencial – se não confessasse ter tido crença na Lei de Moisés em algum momento, era considerado culpado e condenado à morte como negativo. A confissão era necessária para salvar sua vida. E também era necessária a delação: delatar a todos os que conhecia, começando pela própria família, inclusive quem já havia falecido. Todo o réu, para salvar-se, tinha que acusar as pessoas de sua intimidade: pais, filhos, irmãos, parentes, amigos, vizinhos. Os inquisidores guiavam-se por uma lista de nomes extraídos de denúncias anteriores, que o réu ignorava, mas aos quais devia referir-se um por um e as fizera com tais pessoas – tinha que denunciar a todos que o tinham denunciado, sob pena se ser diminuto. 11) ambos os casos, fosse um réu negativo ou diminuto, levariam à sessão de tormento. As torturas mais comuns nos processos de cristãos-novos eram o potro e a polé. 12) antes de ser promulgada a sentença era feita a sessão Crença, em que o réu devia confessar sua crença. Todos os cristãos-novos confessavam que criam na Lei de Moisés para salvação de sua alma, e confessavam que em certo dia, certo lugar, com determinadas pessoas haviam feitos determinadas cerimónias. Caso os inquisidores considerassem satisfatórias as confissões do réu – "satisfazendo a prova de justiça" era então emitida a sentença. 13) as sentenças mais comuns, no caso de cristão-novos, foram as condenações a cárcere e hábito penitencial perpétuo. Cárcere significava que o réu teria que ficar confinado em um lugar determinado pelos inquisidores – geralmente alguma aldeia distante e teria que usar o hábito penitencial – o sambenito – durante o resto da vida (sambenito era uma espécie de capa com a cruz amarela de Santo André). 14) caso o réu não satisfizesse a prova de justiça, era relaxado ao braço secular – ou seja, era entregue ao poder civil para ser queimado em praça pública. Na hora da morte, se declarasse desejar morrer na Lei de Cristo, era garroteado antes de ser queimado. Caso contrário, seria queimado em carne, queimado vivo. Mas os Inquisidores sempre pediam "que se aja benignamente com eles, e sem profusão de sangue". 15) promulgada a sentença, os réus a ouviriam no auto de fé – grande espectáculo público. E antes de ir ao auto de fé, todos os réus tinham que assinar um termo de segredo, em que se comprometiam a não contar nada do que acontecera durante o período em que estiveram presos. Também tinham que assinar um formulário de abjuração em forma Somente após essas formalidades era encaminhado ao auto de fé – cerimónias públicas, espectáculos de massa, realizados em geral aos domingos ou dias santos, acompanhados de sermão e procissão, onde eram lidas as sentenças dos réus, na presença do rei e autoridades. A Igreja recebia de volta o reconciliado, mas este ficava para sempre marcado com o estigma de herege. O objectivo declarado do Tribunal do Santo Ofício da Inquisição era coibir as heresias no Império Português – mais especificamente, a heresia judaizante – embora também os muçulmanos tivessem sido incluídos no rol dos hereges. Após o Concílio de Trento, também passaram para a alçada do Tribunal os chamados "crimes de costumes", ou seja, passaram a ser processados pela Inquisição as pessoas acusadas de sodomia, bigamia, proposições heréticas, feitiçaria, gentilidades (geralmente um sincretismo do catolicismo com a religião dos índios), solicitação e a heresia "protestante". Entretanto, os acusados desses crimes foram em número muito menor do que os cristãos-novos – a proporção chega, no caso do Brasil e provavelmente também em Portugal a cerca de 80% de cristãos-novos acusados de judaísmo para 20% de réus acusados por outros crimes – desses, a maioria incorria no crime de bigamia, seguido pela sodomia. O motivo alegado da perseguição aos cristãos-novos era religioso: perseguir hereges, acabar com a heresia. Entretanto, esse não era o único motivo da perseguição aos cristãos-novos. Essa perseguição foi conduzida por razões de estado, políticas e económicas, além de religiosas, que variaram durante os três séculos de duração do tribunal. Apesar de todo aparato religioso, e da auréola "divina" com que o Tribunal da Inquisição se revestiu, apesar das funções "santas" que alegou, foi uma instituição vinculada ao Estado. O carácter económico acentuado da perseguição aos cristãos-novos pode ser constatado através de vários indícios. Por exemplo, quando era emitida a ordem de prisão de um cristão-novo, no próprio documento havia a ordem de sequestro de todos os bens do acusado. Ou seja, antes mesmo do processo e de qualquer julgamento, os bens eram sequestrados, deixando a família do acusado na mais profunda miséria. Os bens de um cristão-novo eram sequestrados no ato da prisão. E esses bens eram indispensáveis para a manutenção do próprio tribunal. Os inquisidores argumentavam que, caso fosse inocente, os bens seriam devolvidos – mas raramente um réu cristão-novo era inocentado. E mais, esse sequestro imediato dos bens dos cristãos-novos representava também um pré-julgamento, e um julgamento racista: o réu tinha sangue judeu – portanto era culpado – portanto, os bens podiam ser confiscados antes de qualquer julgamento. Um outro indício desse carácter económico da perseguição pode ser claramente visto quando estudamos a aço da Inquisição no Brasil: nos séculos XVI e XVII, a atenção foi dirigida para o Nordeste da colónia – especialmente Bahia e Pernambuco, onde se concentrava a produção do principal produto de exportação do período – o açúcar. No século XVIII, após a descoberta das riquezas das gerais, é que as capitanias do sul foram alvo do interesse inquisitorial. No Rio de Janeiro, mais de trezentas pessoas foram presas em menos de trinta anos. No início do século XVIII, eram cristãos há mais de dois séculos, portanto não eram mais exactamente "novos".Os cristãos-novos eram perseguidos não porque fossem hereges, mas porque tinham ancestrais judeus. Desde a conversão forçada, a religião judaica estava proibida. As sinagogas foram fechadas, muitas transformadas em igrejas, os livros e a língua hebraica foram proibidos. Mas os inquisidores consideravam que o judaísmo havia chegado até eles pelo sangue, e não pelo ensino, pela sinagoga, pelas tradições transmitidas nas famílias. A perseguição aos cristãos-novos tinha, antes de tudo, um carácter de discriminação racista: eram perseguidos, presos e penitenciados devido à sua ascendência judaica. Se eram ou não hereges, criptojudeus, se praticavam o judaísmo em segredo, na verdade pouco interessava ao Tribunal, como é possível ver pelo próprio desenvolvimento do processo inquisitorial, em que o réu tinha sempre que se confessar culpado, para salvar sua vida. Genealogia A genealogia é parte fundamental de um sector da história social, a história da família, importante meio de resgatar a memória tanto familiar como social. Até a pouco, os processos inquisitoriais eram usados como fonte para a história social de um modo geral; mas revelaram-se úteis para o conhecimento das famílias no passado. A história da família apresentou um grande desenvolvimento especialmente nas décadas de 1970/80, destacando-se entre seus adeptos o grupo de Cambridge com Peter Laslett e Michel Anderson, americanos como Michel Gordon e Elizabeth Kuznesof com seus estudos sobre o Brasil, franceses ligados à Nouvelle Histoire, liderados por Philippe Áries, com seus estudos sobre a criança e a família, considerado por Tâmara Hareven como o iniciador dos estudos contemporâneos sobre a família. No Brasil também houve desenvolvimento significativo dos estudos sobre a família, com autores como Eni de Mesquita Samara e Maria Beatriz Nizza da Silva, entre outros. A história da família é um campo propício a interdisciplinaridade; tanto a psicologia, como a antropologia, sociologia e demografia tem uma carga grande de influência nos estudos dessa área. Uma das questões mais instigantes que se colocam para o historiador da família é a adaptação da teoria e do método de outras disciplinas. Daí a diversidade de abordagens e até mesmo de escolas existentes na história da família. Só para citar um dos problemas da história social, temos as fontes. Há uma enorme quantidade de fontes para a história social, como testemunhos contemporâneos, romances, relatos de viajantes, colectâneas de lembranças, memórias, correspondências, artigos de imprensa, jornais, periódicos, manifestações de sociabilidade e sentimentos colectivos, como festas populares e vida religiosa, relatórios administrativos, arquivos de empresas; há também a iconografia, canções e lendas. As informações das administrações públicas, de certos organismos privados, ou de publicações privadas, tais como dados estatísticos, relatórios de administrações públicas, câmaras de comércio e outros. Os arquivos eclesiásticos e as pesquisas elaboradas a pedido dos bispos são também muito úteis, assim como os textos jurídicos, a legislação e a jurisprudência, alem dos documentos que testemunham sobre a condição de indivíduos e famílias, como os levantamentos nominativos, atas do estado civil, arquivos notariais, processos pessoais e biografias. Para a história da família, tradicionalmente tem sido usados dois tipos principais de fontes: as civis e as eclesiásticas. Dentre as civis, há os maços de população e recenseamentos, as listas avulsas de população, cartas de alforria, listas de qualificação de votantes e listas de categorias sociais, listas de forasteiros, livros de passaportes, relação de estrangeiros, registro de embarque de navios, testamentos, inventários, partilhas post-mortem, processos civis de divórcio, arquivos de famílias, contratos de casamentos, dotes, etc. As fontes religiosas incluem os registros paroquiais, os mapas gerais, rol dos confessados, rol da desobriga, status anima, rol das diversas freguesias, dispensas matrimoniais, livros de ordenações e votos, a documentação das irmandades, recolhimentos, confrarias e seminários, processos de genere et moribus e processos eclesiásticos. Um tipo de documentação religiosa imprescindível para a história social, e principalmente para a história da família, são os livros de devassas e visitações e os processos inquisitoriais. Um exemplo de como essa fonte pode ser extremamente bem utilizada é a obra de Emmanuel Le Roy Ladurie, que em Montaillou analisou a vida, a morte, o trabalho, o sexo, a religião, as teias familiares e os costumes em uma aldeia dos Pirineus no final do século XIII, tendo utilizado como fonte a documentação inquisitorial deixada pelo Tribunal de Carcassona, que se encontra no Arquivo do Vaticano. Para a história social do Brasil, já existem alguns trabalhos importantes que utilizaram as fontes inquisitoriais. A Inquisição enquanto instituição e a acção das Visitações ao Nordeste são tema de trabalho pioneiro de Sonia Aparecida Siqueira, que editou, em conjunto com Eduardo d´Oliveira França também a documentação relativa à Visitação de 1618. Salvador José Gonçalves também utilizou a Inquisição como base para seus trabalhos. Anita Novinsky tem livro fundamental para a compreensão da questão do cristão-novo, tema que retomou em inúmeros artigos e trabalhos, inaugurando os novos estudos sobre Inquisição e cristãos-novos no Brasil e dirigindo um grupo de pesquisadores que trabalha com os cristãos-novos nas várias regiões do Brasil. Os processos inquisitoriais são material riquíssimo em informações. Através de sua análise é possível extrair dados sobre inúmeros aspectos da vida colonial, como o nível de riqueza dos acusados, actividades económicas, comércio, profissões liberais, dados sobre a posse de escravos, a convivência com os escravos domésticos; relacionamentos familiares entre maridos e esposas, pais e filhos; relacionamentos dentro da comunidade, com outros cristãos-novos e com os cristãos-velhos; participação na vida religiosa católica, as festas, irmandades e ordens religiosas; aspectos variados da vida quotidiana, os objectos que tinham em suas casas, vestuário; e, evidentemente, informações sobre o crime de que eram acusados, fosse heresia judaizante ou crime de costumes. São fonte privilegiada para o estudo das mulheres, por ser dos poucos documentos do período colonial onde a fala das mulheres foi registrada. É possível encontrar nesses processos as actividades económicas, os parentes, amigos, vizinhos, inimigos, conflitos familiares, enfim, informações que permitem uma análise do papel da mulher no passado colonial brasileiro. Vários níveis de informações são passíveis de serem pesquisados nesse corpo documental; além da acção do Santo Ofício e das questões relativas à condução do processo, da prisão até a sentença, é fonte imprescindível para o estudo de vários aspectos da história colonial. Esses processos devem ser lidos com muito cuidado. Sendo uma fonte oficial, manuscrita, necessita um profundo exame, uma vez que ao serem elaborados, esses documentos sofriam a manipulação dos inquisidores, que muitas vezes confundiam o acusado, levando-o a dizer, às vezes, coisas que não haviam acontecido; levavam até o réu a acreditar naquilo que dizia. É importante lembrar que além de mostrar o discurso "possível dos réus". Mostra também, especialmente na sessão "confissão", o discurso necessário: confessar as culpas - verdadeiras ou não - e delatar todos aqueles que o haviam delatado - para salvar sua vida. O discurso do réu e as declarações de testemunhas aparecem no processo intermediados por um notário, que transcrevia suas declarações; geralmente, eram utilizadas formas esquematizadas, feitas sempre as mesmas perguntas aos réus; para as testemunhas, também os interrogatórios eram similares; na sessão "contraditas" e nas "inquirições" havia maior fluidez, uma vez que ali eram relatadas histórias, deixando transparecer sentimentos e envolvimentos. Através das genealogias e de outras informações presentes nos processos inquisitoriais, pode-se reconstituir a história das famílias no passado colonial. Usando como exemplo uma família do Rio de Janeiro, que desde o início do século XVII teve membros presos pelo Santo Ofício, é possível verificar como seus processos inquisitoriais (que estão arquivados no Arquivo Nacional da Torre do Tombo em Lisboa) são fundamentais para a elaboração de suas genealogias e de sua história familiar. O primeiro membro da família preso no Rio de Janeiro, no século XVII, foi Izabel Mendes, a única cristã-nova presa pela Terceira Visitação às Partes do Brasil, liderada pelo Visitador D.Luis Pires da Veiga. Presa em 1727 e enviada para Lisboa, ficou presa durante sete anos, até ser condenada pelo Santo Ofício como judaizante. Ao chegar em Portugal, foi considerada louca pelos inquisidores e enviada para um hospício. Passados três anos, foi enviada novamente aos cárceres da Inquisição, apta para ser julgada. Assim, a sessão "Genealogia" neste caso foi realizada somente 7 de outubro de 1633, quando já estava presa nos Estaus ( os cárceres da Inquisição) há dois anos. Genealogia Aos sete dias do mês de outubro de mil e seiscentos e trinta e três anos em Lisboa, nos Estaus e casa do despacho da Santa Inquisição, estando ai em audiência da tarde o Inquisidor Diogo Osório de Castro mandou vir perante si a Izabel Mendes, ré presa conteúda neste processo, e sendo presente para responder em verdade a tudo o que lhe fosse perguntado lhe foi dado juramento dos Santos Evangelhos em que pôs sua mão sob cargo do qual prometeu de assim o fazer. Perguntada se cuidou em suas culpas como nesta mesa lhe foi mandado. E as quer acabar de confessar para descarga de sua consciência e salvação de sua alma e ser bom despacho. Disse que não tinhas culpas que confessar pelo que lhe foram feitas as perguntas seguintes de sua genealogia. Perguntada como é o nome e de que idade e nação era filha, de onde era natural e moradora. Disse que ela se chama Isabel Mendes de Cea, meia cristã-nova, de quarenta e quatro anos de idade, natural de Viana e moradora vinte e três até o tempo de sua prisão no Rio de Janeiro. E tornou a dizer que era cristã-velha de todos os quatro costados e que nessa conta teve sempre seus pais. E é filha de Gregório Mendes de Cea, contratador que foi da Alfândega de Aveiro, natural da dita vila, e sua mãe chamavam Isabel Gomez, natural da dita vila de Caminha. Já seu avô paterno chamavam Gaspar de Cea, provedor que foi da Misericórida de Viana, e sua avó Isabel Mendes, natural da vila de Caminha. E que seu avô materno chamavam Gabriel Ribeiro da Costa, natural desta cidade de Lisboa, e sua avó Caterina Rodrigues, não sabe, digo, que lhe parece que foi natural de Caminha. E que ela não conhecera tio nenhum da parte de seu pai, mas que lhe disseram que tivera cinco, e um deles Francisco de Cea e dos mais não sabe os nomes, todos morreram solteiros. E uma tia por nome Gracia (…) que foi casada em Caminha com Gonçalo Rodrigues, sirgueiro e teve um filho e uma filha, esta Filipa Mendes e aquele Gregório Mendes, os quais conheceu desde menino. E teve da parte de sua mãe dois tios que eram meio irmãos de sua mãe e um por nome(…),que faleceu solteiro,e outro Tomaz Rodrigues, foi casado nesta cidade e não teve filho nem filha. E que teve muitos irmãos e só conheceu cinco irmãs, duas inteiras e três meias irmãs e um meio irmão que se chama Gabriel Ribeiro da Costa, solteiro. E uma das irmãs inteiras se chamam Messia Barboza, casada com Paulo Rodrigues, cristão-velho, no Rio de Janeiro e tem filhos pequenos Gregório, Manoel e Isabel. E outra irmã inteira se chama Beatriz da Costa, casada com Duarte Ramires de Leão não sabe se cristão novo se cristão-velho, moradores no mesmo Rio de Janeiro, e tinham seis filhos Branca, de dez anos é mais velha, Gregório, Antonio, José, Leonor e Isabel. E das três meias irmãs uma se chama Marinha de Monserrate, Catarina Rodrigues e Maria da Costa, todas as três solteiras. E que ela declarante é casada com Luis Pires, cristão-velho, mercador, de quem teve dois filhos, um dos quais que se chamava Gaspar e faleceu de três anos e Isabel de ano e meio, e não foi casada outra vez. E que ela é cristã batizada e o foi na Igreja de Viana, não sabe por quem nem quem foram seus padrinhos. E é crismada e o foi na mesma igreja pelo arcebispo Dom Frei Bartolomeu dos Mártires. E que ela tanto que teve(…) idade consciente ia a Igreja, ouvia missa e pregação, confessava-se e comungava quando manda a Santa Madre Igreja e fazia as mais obras de cristã. Logo posta de joelhos disse(…)se persignou e benzeu. Disse o Padre Nosso e Ave Maria e creio em Deus Padre, mandamentos da Lei de Deus e os da Santa Madre Igreja. E Salve Rainha. E que ela nunca foi presa pelo Santo Ofício senão agora, e o foram Gabriel Ribeiro e Tomas Rodrigues que saíram soltos e livres havera vinte e dois anos pouco mais, e que ela não foi fora deste Reino mais que ao Rio de Janeiro. Perguntada se sabe ou suspeita porque está presa. Disse que não sabia, que não sabia, salvo se fosse por haver ensinado a uma mulher a quem seu marido dava má vida que quando ele pelejasse com ela tomasse uma bochecha de água a não lançasse fora e se seu marido se não aquietar para que a dita mulher se não descompusesse com o dito seu marido, o que alguns cuidaram que eram feitiços. Foi-lhe dito que ela está presa por culpas que cometeu contra Nossa Santa Fé Católica e lhe fazem saber que no Santo Ofício se não prende alguém sem bastante informação. E que esta houve para ela o haver ser, portanto a admoestam com muita caridade da parte de Cristo Nosso Senhor confesse inteiramente suas culpas dizendo em tudo a verdade delas para assim merecer a misericórdia que nesta mesa se costuma conceder aos bons e verdadeiros confitentes, e salvar a sua alma. E por dizer que ela não tinha que dizer nesta mesa mais que o que tem dito nesta mesa, foi admoestada em forma e mandada a seu cárcere, e assinou com o dito Inquisidor. João Carreira, notário o escrevi. E sendo-lhe lida esta sessão que estava escrita na verdade, o sobredito o escrevi. Diogo Osório de Castro Izabel Mendes Esse documento, além de informações essenciais sobre a possibilidade de o réu estar sob a autoridade da igreja, por ser batizado, investigava a qualidade de sangue do preso. E deixa para o historiador pistas importantes sobre os antepassados deste, além de informações sobre a dinâmica familiar. Por exemplo, sabe-se que o pai – ou a mãe – de Izabel já haviam sido casados anteriormente, tendo filhos do primeiro casamento, com um filho e três filhas, meio-irmãos da ré. O mesmo acontecera com seu avós maternos. Através dessa genealogia, vemos que as três irmãs tinham filhos. Mas é através da nova investida inquisitorial no Rio de Janeiro, no início do século seguinte, que se conhece a descendência da família. Os filhos de Izabel e da irmã Messia, desapareceram dos registros históricos. Não se sabe se morreram, se saíram do Rio de Janeiro ou se simplesmente conseguiram esconder sua origem cristã-nova e assim escaparam do Santo Ofício – embora essa hipótese seja menos provável, uma vez que os descendentes da terceira irmã, Beatriz que formaram a família Vale, foram presos. O sobrenome Vale surgiu em meados do século com o casamento de Izabel Gomes da Costa, de sua terceira geração, com um reinól cristão-novo chamado Manoel do Vale da Silveira. Nos processos inquisitoriais, as informações não se encontram somente na sessão Genealogia. Nas denúncias e confissões também encontramos inúmeros dados sobre as famílias de cristãos-novos. Por exemplo, no processo de Izabel Mendes, ela denuncia outros cristãos-novos que fundaram grupos familiares que se tornariam importantes na região, como Manuel de Paredes da Costa, que ao casar-se com Guiomar Rodrigues inauguraram a família de sobrenome Paredes, também em inícios do século XVII. Este importante clã contou com advogados e senhores de engenho em seus quadros. Foram um elo fundamental na rede familiar de cristãos-novos que se constituiu no Rio de Janeiro do período. Os filhos, filhas, netos e netas estabeleceram laços de união matrimonial com outras famílias cristãs-novas, radicadas na cidade, como por exemplo, os Lucena Montarroyo, Barros, Azevedo Coutinho, Cardoso, Costa ou mesmo os Vale. Outro casal denunciado por Izabel Mendes foi Beatriz Cardosa e Baltazar Rodrigues Coutinho, que foram antepassados de Antonio José da Silva, o dramaturgo que teve o cognome "O Judeu" na Lisboa do século XVIII. No caso específico da família Vale, um outro documento foi de grande auxílio para a montagem das genealogias. Um parente, judeu português que saiu de Portugal e estabeleceu-se na Holanda, deixou uma genealogia que foi encontrada em Londres. Ishack Mathatia de Aboab escreveu o manuscrito Livro e Nota de ydades Reduzido por my Ishack Aboab e copiado por my Mathatia do senhor Ishack Aboab. Ali estão listados dez filhos do casal Beatriz da Costa e Domingos Ramires Leão, e aponta um parente importante: don frey Francisco de Vitória, Bispo de Tucumã e Arcepisbo de México. Izabel Mendes listou somente seis sobrinhos – provavelmente, os demais nasceram após ela ter sido presa. As declarações dos processos devem sempre ser verificadas – nem sempre os irmãos dão a mesma informação a respeito dos familiares – mesmo os avós, às vezes são desconhecidos para os netos. Para do Rio de Janeiro, pode-se contar ainda com as genealogias elaboradas por Carlos Rheingantz, baseadas na documentação paroquial.E há outras obras, como por exemplo a de Elysio de Oliveira Belquior. Um dos grandes problemas são os homónimos – nomes que se repetem nas várias e nas mesmas gerações.Por exemplo, uma das filhas de Beatriz da Costa chamava-se Izabel Gomes da Costa. Entre muitos filhos, uma era chamada Izabel Gomes. Duas de suas netas chamavam-se Izabel Gomes da Costa, além de outras netas chamadas Izabel -de Andrade, de Mesquita – mas às vezes também chamadas de Gomes ou Gomes da Costa por algumas pessoas. Na família Paredes, há inúmeros Manoel de Paredes (Manoel de Paredes da Costa, Manoel de Paredes da Silva) e outros tantos Agostinho de Paredes e Rodrigo Mendes de Paredes, todos parentes. É necessário muito cuidado na leitura dos processos e genealogias, porque é fácil cometer enganos, confundir os personagens. Através do depoimento do acusado, é possível recompor o quadro familiar deste. A genealogia permite solucionar um dos mais difíceis problemas da história brasileira, ou seja, recuperarmos um perfil mais exacto da família colonial. Por exemplo, encontra-se na historiografia estudos sobre a idade de casamento das moças na colónia. Na Península Ibérica, a idade do casamento variou de região para região; por exemplo em Castela, no início do século XVII, a idade média de acesso ao casamento das mulheres era de cerca de 20 anos, idade essa que aumentaria no final do século.Na região noroeste de Portugal, nos séculos XVI, XVII e XVIII há um modelo de precocidade do casamento feminino, com a associação entre um sistema familiar nuclear e a precocidade do casamento feminino; em outras regiões, onde o modelo cultural e a instituição socio-económica do domicílio pressupõem a co-residência do herdeiro casado e de seus pais, durante um período de tempo que poderia ser longo, havia o acesso tardio do casamento feminino. Russel-Wood indicou que a fase casadoura das mulheres da colónia era quando elas recebiam maior atenção; a idade em que era considerada pronta para o casamento dependia em parte da posição social e condição económica dos pais; 14 anos era uma idade geralmente aceita para um primeiro casamento, e as filhas eram encorajadas a casar cedo; a velhice para uma mulher começava aos 40 anos; e era comum que as moças se casassem com homens bem mais velhos. Para as mulheres cristãs-novas do Rio de Janeiro o casamento não ocorria tão cedo; em geral os noivos eram mais velhos. De cinquenta moças, somente oito casaram-se com 15 anos ou menos. Mais da metade das cristãs-novas presas no Rio de Janeiro casaram-se entre os 18 e os 25 anos de idade. Somente seis eram mais velhas e, delas, somente uma não teve filhos. Quanto à seus maridos, em trinta e seis casos pesquisados; a maioria casou-se entre os 26 e 30 anos; dois dos três homens que se casaram com mais de 40 anos estavam no segundo casamento: Um segundo casamento era comum para as mulheres que ficavam viúvas, especialmente tendo em vista a falta de mulheres brancas que havia na colónia. Esse segundo casamento, provavelmente, era limitado pela idade. Das vinte e oito cristãs-novas que eram viúvas, somente três casaram-se novamente. 40 anos, para as mulheres, era considerada como o início da velhice nos tempos coloniais, enquanto para os homens, a velhice chegava aos 60 anos. Também a afirmação sobre as actividades profissionais das mulheres, que ficariam em casa sem fazer nada, não condiz com a documentação inquisitorial, onde encontramos um grande número de mulheres que não só sabiam exactamente o montante do património familiar, as dívidas a serem pagas e créditos a receber, como mulheres que administravam sozinhas engenhos e lojas. Mesmo os relacionamento afectivos, tão difíceis de serem apreendidos na documentação colonial, aparecem nos processos. Em uma peça chamada contraditas, encontramos declarações de amigos e inimigos, de amantes, de flertes. O amor materno também pode ser visto em várias das atitudes de protecção aos filhos feitas pelas cristãs-novas. A cristã-nova Brites de Lucena, presa pelo Santo Ofício em 1714, denunciou seus filhos como criptojudeus; e depois revogou a denúncia, dizendo que eram inocentes; alguns dias depois, denunciou-os novamente, salvando a própria vida. Outra mãe, Izabel de Barros Silva, também tentou proteger seus filhos, ensinando-os no que declarar ao Tribunal do Santo Ofício. Acabou sendo presa pela segunda vez, açoitada e degredada para o Algarve. É possível também encontrar informações relativas à composição das famílias, inclusive os relacionamentos económicos e solidariedade. Por exemplo, na família Vale, havia vários núcleos, com muitos filhos – núcleos que se relacionavam não só afectivamente, mas também economicamente. Além de ser uma família em que e endogamia, não somente étnica como familiar era dominante, também o relacionamento económico era importante. Assim, em um dos engenhos da família, um cunhado, o irmão deste, e um genro, mantinham partidos de cana. O processo inquisitorial, assim, permite fazer recortes e encontrar as famílias tais como elas se apresentavam no momento da prisão e reconstitui-las por algumas gerações, sendo assim fonte importante para o estudo das genealogias. "
Cumprimentos
Luis Camizão
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RE: A Documentação Inquisitorial-Fonte P/Genealogi
Ahfen Ganef Brent Dos Hittel
Bnei anusim
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RE: A Documentação Inquisitorial-Fonte P/Genealogi
Azoy?
A gezunt ahf dein kop!
Lang leben zolt ir!
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RE: A Documentação Inquisitorial-Fonte P/Genealogia
Quem é o autor do texto acima, Luiz Camizão ou Lina Gorestein, ou ainda Gorestein apud Camizão? Porque estou fazendo um trabalho da faculdade sobre genealogia e gostaria de fazer algumas citações, logo, preciso saber o nome do autor(a).
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RE: A Documentação Inquisitorial-Fonte P/Genealogia
Olá Luiz Camisao,
Muito bom trabalho tetual sobre a genealogia e inquisicao, vou ficar com uma copia para meu arquivo.
Abracos
bierzo2000
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RE: A Documentação Inquisitorial-Fonte P/Genealogi
Pô, meus caros confrades camisão65 e MMPereira, não estou entendendo nada dos seus "dialetos" e gostaria de saber que comentarios podem ser feito, após tão precisa e extensa exposição do assunto em pauta.
Jarbas.
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RE: A Documentação Inquisitorial-Fonte P/Genealogia
Gostei de ler o seu artigo
Cumprimentos
Valter Santos
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