Bens de um antepassado
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Bens de um antepassado
Caros Confrades,
No assento de obito da minha trisavo consta que não fez testamento mas deixou bens. Tendo ela falecido na freguesia do Olival, concelho de Vila Nova de Ourém, como e onde ponderei encontrar algum rasto desses bens ?
Agradeço toda a ajuda e orientação.
Cumprimentos,
Isabel Neves.
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RE: Bens de um antepassado
Cara Isabel Neves.
Se tinha bens herdaram os filhos ou quem fosse descendente directo. Tem de perguntar a esses
Cumprimentos
Ricardo Charters d'Azevedo
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RE: Bens de um antepassado
Caro Ricardo Charters d'Azevedo,
Claro que ja fiz o que o confrade me indica mas eu ja pertenço à quinta geração e os meus avos ja faleceram. As informações dadas pelos meus pais, tios... são contraditorias, dai a minha pergunta.
Cumprimentos,
Isabel Neves.
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RE: Bens de um antepassado
Tem alguma esperança neles ?'
Se tiver, perca-a.
A usucapião já exerceu os seus efeitos
cptos,
Vítor
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RE: Bens de um antepassado
Cara Isabel Neves
Se se tratar de bens imóveis e sujeitos a registo terá que haver escrituras de partilhas e registos nas conservatórias.
O único problema é que, não sabendo quais são os bens, também não sabe onde se situam e, daí, também não pode localizar a conservatória respectiva.
No entanto é provável que as escrituras tivessem sido feitas nas localidades em que viviam ou nos notários/tabeliães mais próximos.
Bem sei que isto não é uma grande ajuda mas não creio que possa adiantar muito mais, a menos que tenha uma ideia dos imóveis em causa.
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
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RE: Bens de um antepassado
Estimada Isabel Neves,
Se no óbito consta que deixou bens e não fez testamento, há grande possibilidade de ter sido feito o Inventário em nome dela junto ao Cartório da Comarca (no Brasil) vinculada a localidade de residência dela. Se fosse coisa recente, ainda estaria no Fórum vinculado, mas como já é mais retroativo, o processo poderá estar no Arquivo Público mais próximo da localidade. No processo de inventário se acha além dos bens deixados, a relação dos filhos / herdeiros. É uma escelente fonte de pesquisa genealógica. Desejo-lhe boa sorte na busca. Um abraço.
Samuel de Castro
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RE: Bens de um antepassado
Caros Samuel de Castro e João Cordovil Cardoso,
Agradeço os vossos esclarecimentos.
As informações em meu poder são as seguintes :
- a minha trisavo era natural da freguesia do Olival, concelho de Vila Nova de Ourém ;
- na copia de uma escritura de venda de propriedades do dia 16 de Abril de 1921 (uns meses antes do obito) consta a descrição dos bens, a quantia recebida...
Serão estes elementos suficientes para iniciar uma pesquisa ? A que instituição devo dirigir-me ?
Cumprimentos,
Isabel Neves.
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RE: Bens de um antepassado
Estimada Isabel Neves,
Eu morando no Brasi e desconhecendo os pormenores da Justiça e as pecularidades regionais portuguesas, fica difícil lhe ajudar.
Aqui no Brasil, os processos de inventário correm nas Comarcas (sede de diversos municípios menores). Aqui chamamos Fórum o local onde se concentram diversos cartórios cíveis, criminais e eleitorais e tem os juízes das diversas varas. Nesses locais, por uns 50 anos, aproximadamente, ficam os processos de inventários e demais processos em geral.
Após uns 50 anos, todos os processos são transferidos desses Foruns e vão para Arquivos Públicos, onde ficam a disposição dos interessados para pesquisa.
Atualmente, no Estado de São Paulo, criaram um único Arquivo na cidade de Jundiaí, concentrando todos os processos do Estado, o que dificultou, em muito, qualquer pesquisador.
Creio que, aí em Portugal, tenham semelhante atitude junto aos processos judiciais. Deverás procurar o Cartório de Registro Civel da localidade em que ela morava quando do falecimento e procurar saber se foi feito algum Processo de Inventário dos bens que ela deixou. Caso posivito, solicite autorização para pesquisar diretamente no processo. Facilitará se tiveres algum advogado na família, que possa lhe ajudar. Desejo-lhe boa sorte.
Samuel de Castro
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RE: Bens de um antepassado
Cara Isabel Neves
Pode ser uma pista. Se foi feita uma escritura num determinado cartório pode acontecer que a de partilhas também aí tenha sido feita.
É claro que os bens que constam da escritura de venda não constarão da de partilhas, uma vez que já tinham sido vendidos mas podem dar algumas ideias da sua localização, etc..
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
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RE: Bens de um antepassado
Caros Samuel Castro e João Cordovil Cardoso,
Mais uma vez o meu muito obrigada.
Vou seguir os vossos conselhos e se conseguir mais alguma informação voltarei a este topico.
Cumprimentos
Isabel Neves
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