Direito Nobiliárquico
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Direito Nobiliárquico
Exorto os juristas que vão aparecendo no fórum que, para evitar equívocos e análises pouco fundamentadas por parte dos genealogistas, que passem à forma de Livro as suas análises e, quem sabe, conclusões sobre Direito Nobiliárquico. Neste século pouco foram os autores que se dedicaram a esta matéria, temos o Marquês de Sampaio, Carlos Ary dos Santos, Paulo Merêa e alguns outros que pelo nome não percam. Parece-me uma tarefa interessante, existem senteças dos tribunais, o núcleo Abelho na Torre do Tombo e nos Governos Civis de cada capital de distrito também se encontra muita informação dispersa.
Seria importante vir a lume uma Obra de tomo, à semelhança daquilo que produziu o jurisconsulto MAnuel Álvares Pegas em meados do séc. XVIII, Lobão, etc.
Até lá, cada um fala e escreve dos casos que melhor conhece, pois parece-me que não se podem aventar soluções idênticas para cada título, morgado, etc., cada um deles revestia-se de certas particularidade, principalmente no que toca a sucessões.
Cumprimentos
Nuno Borrego
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RE: Direito Nobiliárquico
Subscrevo inteiramente a sua observação e os seus considerandos, caro Nuno Borrego!
Até que enfim surge uma intervenção como a sua. Bem haja por isso!
Um forte abraço.
Fernando Moreira de Sá Monteiro
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RE: Direito Nobiliárquico
Caro Fernando Sá Monteiro,
Muito grato lhe fico por subscrever o meu post. Na minha opinião, modesta aliás, a genealogia e a heráldica avançaram bastante desde A. Braamcamp Freire (ainda que apareçam estudos recentes cheios de "loucuras", à semelhança daquelas genealogias de Costas do séc. XVIII, que começavam muitas vezes em Adão e Eva da Costa) o mesmo não aconteceu com os tratados de direito nobiliárquico, porque desde a abolição dos morgadios,primeiro, e da implantação da república depois, parece que a existência desses trabalhos não faz sentido. Nada mais errado na minha opinião.
Seria interessante comparar, quem tiver bagagem para tal, a instituição de algumas centenas de vínculos, as suas condições de sucessão, etc., etc., desta forma poderiam ser constituidos diversos tipos, onde o genealogista se pudesse agarrar.
Neste particular os espanhóis estão a dar cartas, porque têem estudos de grande rigor. Há dias lia num estudo de 1990 (La Nobleza Extremeña en el siglo XVIII) a classificação do estamento nobre nessa província, que achei brilhante e com alguns paralelismos do outro lado da fronteira, classificando-a o autor em 5 graus:
1º Nobleza a la polaca, predominante: "hostil al estado, nostálgica de su antiguo predominio local y deseosa incluso de resucitar un pasado que idealizaba [...] odiaba los tiempos nuevos y el espíritu de la ilustración;
2º A la Prusiana, deseosa de servir al estado pero monopolizando los cargos públicos;
3º A la inglesa, dispuesta a animar a una monarquia constitucional;
4º Nobleza empobrecida, venida a menos, puesta alservicio del Estado. incondicionales de la ilustración y fervientes partidarios del absolutismo: los golillas;
5º Nobleza empobrecida, pero descontenta, marginada y con actitudes muy variables respecto al estado ilustrado;
Perdoe-me o arrazoado, mas este tipo de conclusões só é possível quando se tem à disposição importantes ferramentas de trabalhos.
Abraço
Nuno Borrego
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RE: Direito Nobiliárquico
Caro Nuno Borrego:
Na realidade nada tem que me ficar grato. As suas observações e entendimento são, volto a frisar com insistência, a demonstração de alguém com conhecimentos profundos da realidade portuguesa, maxime da parca investigação, e muito mais da publicação, de obras sobre direito nobiliárquico.
O que, nos dias de hoje, é tão necessário...
Eu coloco-me na posição que me pertence: a de um aprendiz eterno, que muito ficaria a ganhar em conhecimentos sobre a matéria, se esses tratados aparecessem.
Quanto ao avanço espanhol nesse campo (como noutros, de resto), mais um motivo para que fossemos mais exigentes e orgulhosos de nós e da nossa história.
Afinal, como o meu ilustre Amigo sabe (e perdoe-me o tratamento de uma intimidade que infelizmente não temos, pois nem sequer o conheço pessoalmente), perde-se tanto tempo e energias com discussões e "floreados" que não levam a nada, em termos de investigação séria, parecendo, de facto, muitas vezes, termos recuado a épocas de triste memória para a Genealogia e Heráldica.
Eu que pela idade (vou fazer 50) e pelos muitos anos que me venho dedicado a tudo isto, que tive a honra de conhecer tantos e tantos grandes investigadores, infelizmente já desaparecidos, aplaudiria quem tivesse a coragem de avançar com estudos como os que apontou.
De resto, temos tantos juristas de categoria indiscutivel, mesmo no campo do "direito nobiliárquico", que é um "crime" não se avançar mais.
E basta de considerandos!
As suas observações dispensam qualquer acrescento; elas são em si um enorme contributo a que se pense em coisas mais úteis ao investigador destas matérias.
Um forte abraço
Fernando Moreira de Sá Monteiro
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RE: Direito Nobiliárquico
Caros Senhores
Uma palavra apenas para manifestar a minha simpatia pela proposta de Nuno Borrego e a minha sintonia com o parecer de Fernando Moreira de Sá Monteiro. Tenho também interesse pelas questões de Direito Nobiliárquico, não apenas pela minha formação jurídica, mas também pelo gosto que tenho por questões de História, Genealogia, etc. Não queria deixar de aproveitar esta oportunidade para agradecer a Nuno Borrego a simpática referência a meu falecido Pai, Carlos Macieira Ary dos Santos, Conde de Macieira, autor dos «Estudos de Direito Nobiliárquico Português». Bem haja por esta sua lembrança e aceitem, com os meus melhores cumprimentos, votos de um feliz Ano Novo
Gonçalo Nuno Ary Portocarrero de Almada
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RE: Direito Nobiliárquico
Caro Gonçalo,
Não tem que agradecer a referência que aqui coloquei respeitante ao Senhor seu pai. Os seus trabalhos são da maior importância na genealogia e heráldica portuguesa contemporânea.
Grande abraço,
Nuno Borrego
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