Celibato
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RE: Celibato
Caro Confrade:
Desde o Concílio de Nicéia, em 325.
Cumprimentos
A. Miranda
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RE: Celibato
No Concílio de Nicéia, em 325 foi estipulado que os ministros da Igreja não poderiam casar depois de ordenados. Isto, porém, não impedia a ordenação de homens que já fôssem casados.
O Papa Inocêncio I, ano 417, decretou o celibato do sacerdotes, mas não teve aceitação geral.
No ano de 1079, sob a mão forte do Papa Gregório VII, o celibato foi novamente decretado e foi razoavelmente posto em vigor, embora não se pudesse controlar todos os abusos existentes.
Os papas Urbano II (1088-1099) – Odon de Logery – e Calixto II (1119-1124) – Guide Borgonha, arcebispo de Viena – lutaram com determinação contra o concubinato do clero.
O decreto do Primeiro Concílio de Latrão (1123), decretou inválido o casamento de todos aqueles que estavam nas ordens sacras, e o Concílio de Trento (1545) fez sérios pronunciamentos sobre o celibato do clero. Conforme aqueles decretos, um sacerdote romano que se casasse incorria na excomunhão e ficava impedido de todas as funções espirituais. Um homem casado que desejasse vir a ser um sacerdote, tinha que abandonar a sua esposa, e esta também tinha de assumir o voto de castidade ou ele não poderia ser ordenado padre.
Cumprimentos
A. Miranda
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