Herança da Família Marques Adjuto !!!!!
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Herança da Família Marques Adjuto !!!!!
Recentemente fomos contactados por pessoas que vivem no Rio de Janeiro, até então não tinhamos conhecimento de familiares vivendo neste Estado RJ.
Estas pessoas vivem em casas que pertenciam a uma senhora de sobrenome Marques Adjuto que faleceu em 1995 e não teve filhos.
Não sabemos o dia do nascimento e falecimento dessa senhora pois no cemitério onde está enterrada os funcionários não passamos qualquer informação se nós não tivermos o dia do falecimento. Será que existe algum outro meio de conseguir? Mesmo em portugal essa busca está muito difícil. até.
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RE: Herança da Família Marques Adjuto !!!!!
Adjuto: Se se trata de uma questao de herança, melhor contactar com um advogado. Mas para aceder ao cimiterio, se pode provar que tem interesses justos em conhecer toda a informaçâo concernente a dita pessoa falecida, pode pedir autorizaçâo Judicial para conhecer todos os documentos que estejam na posse dos funcionarios do cimiterio.-
"Mesmo em Portugal essa busca está muito dificil. até".... O que quer dizer com esta frase?? a senhora faleceu em Portugal??
Se a dita senhora possuia propriedades, pode pedir ao registo predial que lhe dê toda a informaçâo sobre a proprietaria...
Fernando de Telde
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RE: Herança da Família Marques Adjuto !!!!!
Onde fica este cemitério? Qual bairro?
Pode tentar solicitar no Forum da cidade a busca pelo atestado de óbito, tendo o nome completo e o ano em que ela faleceu, não vai ser fácil, mas não é impossível. Com à ajuda de um advogado deve ficar mais fácil mesmo.
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RE: Herança da Família Marques Adjuto !!!!!
Gostaria de saber qual o direito que a viuva te sobre herança deixada pelo marido eles não tendo filhos e o regime do casamento sendo de divisão obrigatoria de bens?
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RE: Herança da Família Marques Adjuto !!!!!
Caro Lima
De acordo com o Código Civil Português, artigo nº 2157, a viúva é herdeira legitimária do de cujus, independentemente do regime de bens do casamento.
Há filhos de outro matrimónio?
Cpts
Maria Benedita
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RE: Herança da Família Marques Adjuto !!!!!
ambos teem filhos solteiros mas os bens são do marido
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RE: Herança da Família Marques Adjuto !!!!!
Caro Lima2
Não interessa de quem são os bens nem o regime de bens do casamento. Estamos em sede de Direito das Sucessões, e a viúva é herdeira legitimária do marido, a par com os filhos deste. A herança será, pois, repartida por cabeça, não podendo a viúva herdar menos de 1/4. Se me diz que ele tem um filho, então reparte-se a herança entre a viúva e esse filho, metade para cada um. Artigo 2024º e segs do Código Civil.
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
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