Bisneto de Portugues buscando nacionalidade

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Bisneto de Portugues buscando nacionalidade

#188402 | alepiracas | 15 Mar 2008 00:54

O meu caso e, sou bisneto de portugues ja falecido assim como o meu avo filho de portugues.

Seria possivel conseguir uma dupla nacionalidade para bisneto de bisavo e avo falecido?

Se nao, para o meu pai seria possivel e consequentemente para mim?

Se nao ser possivel pra mim que sou maior de idade, sera que pra minha irma que tem 16 anos teria como ela receber essa descendencia depois que meu pai adquirisse???


Agradeco desde ja a atencao de todos,
Alessandro

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RE: Bisneto de Portugues buscando nacionalidade

#188970 | ksaraujo | 19 Mar 2008 23:53 | In reply to: #188402

Prezado Alessandro,

Infelizmente, não vou lhe dar boas notícias sobre a Naturalização na condição de bisneto,

Moro em Portugal há quase dois anos, tenho pelo menos 4 bisavós portugueses (2 deles com a documentação toda comprovada) e reúno todas as outras condições previstas na nova Lei de Naturalização para que o governo português ma concedesse.

Contudo, nada disso foi suficiente para o deferimento do meu processo de Naturalização junto à Conservatória dos Registos Centrais. O Exmo. Sr. Conservador-Auxiliar atestou que o meu processo foi todo instruído correctamente, mas exigiu-me o período mínimo de seis anos de residência no país como condição principal para o efeito.

Tenho ouvido que até mesmo no caso dos netos, as exigências têm ido além do que diz o texto da nova Lei.

A Conservatória dos Registos Centrais (para onde são remetidos todos os processos de naturalização, quer tenham sido iniciados nos Consulados quer em Portugal) é implacável nos indeferimentos dos processos de bisnetos.

A não ser que apareça um testemunho de algum bisneto que conseguiu naturalizar-se antes de ter os seis anos no país, continuarei a acreditar que não adianta aos bisnetos perderem tempo e dinheiro pois, ao final, acabarão se decepcionando.

Infelizmente, esta é a realidade.
Abraço,

Kelson dos Santos Araújo
Braga - Portugal

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RE: Bisneto de Portugues buscando nacionalidade

#188972 | M.Ribeiro | 20 Mar 2008 00:03 | In reply to: #188970

Caros Alessandro e Kelson dos Santos Araújo.

Reparem que vocês estão falando de coisas diferentes: processo de dupla nacionalidade para um e processo de naturalização para o outro!

Marli Ribeiro

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RE: Bisneto de Portugues buscando nacionalidade

#188975 | ksaraujo | 20 Mar 2008 00:16 | In reply to: #188972

Cara Marli Ribeiro,

Penso que o confrade Alessandro é que usou o termo dupla nacionalidade equivocadamente por desconhecer os meandros da nova Lei de Naturalização.

Entendi que o pai dele é o neto do nacional português já falecido e, consequentemente, o Alessandro é o bisneto.

Pela nova Lei, ambos só poderão solicitar a Naturalização e não a dupla nacionalidade sendo que, no caso do neto, o Governo Português CONCEDE a dita cuja e, no caso do bisneto, PODE CONCEDÊ-LA, o que, efectivamente, não acontece.

Foi o que aconteceu comigo que reuni todas as condições preconizadas na lei para os bisnetos e nem assim o meu processo foi deferido. Daí a minha preocupação em alertar a todos os postulantes à naturalização na qualidade de bisnetos a não perderem o seu tempo e dinheiro.

Melhores cumprimentos,

Kelson dos Santos Araújo

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RE: Bisneto de Portugues buscando nacionalidade

#188978 | M.Ribeiro | 20 Mar 2008 00:36 | In reply to: #188975

Caro Kelson dos Santos Araújo.

Sim, sei que netos e bisnetos não têm direito à dupla nacionalidade.

Já a naturalização, eu pensava que quem morasse em Portugal e desejasse naturalizar-se não tivesse problemas. Afinal, a pessoa iria abrir mão de sua nacionalidade.

Daqui a 4 anos, então, baseado no argumento deles, você volta a pedi-la.

Cumprimentos.

Marli
Brasil

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RE: Bisneto de Portugues buscando nacionalidade

#189017 | M.Ribeiro | 20 Mar 2008 12:17 | In reply to: #188978

Caro Kelson dos Santos Araújo.

Por acaso, pesquisando acima o termo Naturalização, em Tópicos e Mensagens, li que os 6 anos de moradia não é aleatório; é o prazo mínimo de moradia em Portugal para se conseguir a naturalização. A sua única "vantagem" é que sendo bisneto de portugueses você não perde a sua naturalidade.

Cumprimentos.

Marli

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RE: Bisneto de Portugues buscando nacionalidade

#189079 | judiaria | 20 Mar 2008 20:51 | In reply to: #189017

Caros confrades
Primeiro que tudo, o pai deverá pedir a nacionalidade portuguesa como filho de português que não perdeu a nacionalidade, devendo ficar a ser português originário.

Como português originário, basta que na certidão de nascimento do filho conste que o pai era português. Assim deverá seguir este caminho, por ser mais fácil: o seu pai pedir a nacionalidade originária por ser filho de português. Tendo o pai a nacionalidade originária, o filho ainda que de maior idade passa a ser português automáticamente, devendo para o efeito inscever o seu registo de nascimento, na Conservatória. (não é nenhum pedido, mas sim a inscrição no registo central)


O Governo pode mudar a lei, mas devia era fazer um manual de procedimentos pois os senhores Conservadores e Cª dos Registos Centrais, pensam que estão lá para complicar a vida às pessoas e indeferir os pedidos de nacionalidade.

Sei de casos em que houve queixa ao Provedor de Justiça e ao Procurador Geral da República e mesmo assim, a Conservatória só voltou atrás depois de acossada pelo Tribunal.

Joaquim Reis

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RE: Bisneto de Portugues buscando nacionalidade

#189081 | judiaria | 20 Mar 2008 20:59 | In reply to: #189079

O seu pai, tendo o pai dele e o avô sido portugueses, não tem que pedir a nacionalidade, mas sim inscrever a sua certidão de nascimento na conservatória dos registos centrais, pois conforme o

Decreto-Lei n.o 237-A/2006
de 14 de Dezembro

Nacionalidade originária por efeito da vontade
Artigo 8.o
Atribuição da nacionalidade por efeito da vontade
a nascidos no estrangeiro
1—Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português
nascidos no estrangeiro que pretendam que lhes seja
atribuída a nacionalidade portuguesa devem manifestar
a vontade de serem portugueses por uma das seguintes
formas:
a) Declarar que querem ser portugueses;
b) Inscrever o nascimento no registo civil português
mediante declaração prestada pelos próprios, sendo
capazes, ou pelos seus legais representantes, sendo
incapazes.
2—A declaração ou o pedido de inscrição são instruídos
com prova da nacionalidade portuguesa de um
dos progenitores.
Artigo 9.o
Inscrição de nascimento
1—A inscrição de nascimento, nas condições previstas
na alínea b) do n.o 1 do artigo anterior, é efectuada
nos serviços consulares portugueses ou na Conservatória
dos Registos Centrais.
2—Nos casos em que o interessado, maior de
14 anos, não se identifique com documento bastante
e não apresente certidão do assento estrangeiro do seu
nascimento, é exigida a intervenção de duas testemunhas
e, se possível, deve ser exibido documento que comprove
a exactidão da declaração, podendo o conservador ou
o oficial dos registos promover as diligências necessárias
ao apuramento dos factos alegados.

Espero ter ajudado

Joaquim Reis

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RE: Bisneto de Portugues buscando nacionalidade

#189197 | judiaria | 22 Mar 2008 00:40 | In reply to: #188402

O seu pai, tendo o pai dele e o avô sido portugueses, não tem que pedir a nacionalidade, mas sim inscrever a sua certidão de nascimento na conservatória dos registos centrais, pois conforme o

Decreto-Lei n.o 237-A/2006
de 14 de Dezembro

Nacionalidade originária por efeito da vontade
Artigo 8.o
Atribuição da nacionalidade por efeito da vontade
a nascidos no estrangeiro
1—Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português
nascidos no estrangeiro que pretendam que lhes seja
atribuída a nacionalidade portuguesa devem manifestar
a vontade de serem portugueses por uma das seguintes
formas:
a) Declarar que querem ser portugueses;
b) Inscrever o nascimento no registo civil português
mediante declaração prestada pelos próprios, sendo
capazes, ou pelos seus legais representantes, sendo
incapazes.
2—A declaração ou o pedido de inscrição são instruídos
com prova da nacionalidade portuguesa de um
dos progenitores.
Artigo 9.o
Inscrição de nascimento
1—A inscrição de nascimento, nas condições previstas
na alínea b) do n.o 1 do artigo anterior, é efectuada
nos serviços consulares portugueses ou na Conservatória
dos Registos Centrais.
2—Nos casos em que o interessado, maior de
14 anos, não se identifique com documento bastante
e não apresente certidão do assento estrangeiro do seu
nascimento, é exigida a intervenção de duas testemunhas
e, se possível, deve ser exibido documento que comprove
a exactidão da declaração, podendo o conservador ou
o oficial dos registos promover as diligências necessárias
ao apuramento dos factos alegados.

Espero ter ajudado

Joaquim Reis

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