Grau de parentesco (dúvidas na contagem)
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Grau de parentesco (dúvidas na contagem)
Caros confrades,
É com alguma vergonha que faço uma pergunta destas (tão de algibeira), mas depois de tantos anos a estudar Genealogia nos tempos livres, assumo sempre que sou um amador.
Sempre me fez alguma confusão a contagem dos graus de parentesco, para mais havendo duas diferentes: a Civil e a Canónica.
Excluindo a Canónica, que entendo ser uma contagem com pouco intersse prático para a Genealogia, se usarmos a Civil dizemos que um pai é parente em 1º grau, um avô em 2º, um tio em 3º, um primo-direito em 4º, etc... e mais afastado do que o 6º grau já é irrelevante.
Se esta contagem é importante em Direito, penso que também não nos interessa muito para a Genealogia; ninguém, na prática, se refere a um pai, ou a um filho, como parente em 1º grau, e, se nos interessamos pela Genealogia, não é nada irrelevante o que nos são os descendentes dos 5º ou 6º avós! Na pratica, numa linguagem corrente, referimo-nos a primos direitos, segundos, terceiros, etc.
Assim, tenho algumas dúvidas em como nos referimos aos parentes, conforme o seu grau de afastamento.
Penso que os netos de um tio-avô são primos 3.os, os bisnetos de um tio-bisvô são primos 5.os, etc. sempre em números ímpares numa mesma geração.
De uma forma prática, penso que podemos contar cada geração, no sentido ascendente, desde o avô de A até ao antepassado comum mais próximo e, depois, na linha descendente até ao avô de B, para obtermos o número. Se o antepasado comum mais próximo, por exemplo, for o tetravô: contamos 4 gerações desde o avô de A até ao tetravô comum (que só é contado uma vez, fazendo de ponto de “charneira” na árvore) e mais 3 geraçãos até ao avô de B; temos qe A é primo 7º de B.
Estarei certo?
Assim, para pessoas em geração diferentes, contamos do mesmo modo, e poderei dizer que um bisneto de um irmão do meu trisavô é meu primo em 6º grau?
Assim, para pessoas em geração diferentes, contamos do mesmo modo.
Qual é o meu parentesco com um bisneto de um irmão do meu trisavô? Será meu primo em 6º grau?
Pediria a algum dos confrades mais esclarecido, que tivesse a amabilidade e paciência de esclarecer estas minhas dúvidas.
Desde já agradecido,
com os meus melhores cumprimentos.,
Luis Pinto-Coelho
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RE: Grau de parentesco (dúvidas na contagem)
Caro Sr Luis Pinto-Coelho
Devo lhe admitir que tenho as mesmas duvidas e que tambem gostaria de as esclarecer.
Dando o seu exemplo do antepassado comum ser o tetravô, pessoalmente eu antes considerava a mesma conta que o senhor, contando tais pessoas como primos em 7ºgrau, mas actualmente a dúvida instala-se por varios motivos. Primeiro, em variados programas de genealogia se pedir para contar o grau de parentesco nesse caso, o programa irá lhe dizer que são primos em 4ºgrau. Segundo, em termos genéticos a afinidade a um pai ou a um irmão/irmã é absolutamente igual (de 1/2) pelo que não seria necessário subir até à geração comum e bastava tocar na geração onde os dois ramos fossem irmãos, o que tornaria os em primos em 5ºgrau!!
Já agora, e sendo eu ainda mais amador que o senhor, seria possivel me explicar a diferença entre a contagem Canónica e Civil? é que por variadas vezes encontrou as famosas dispensas de consanguinidade e ainda não percebi como eles fazem aquelas contas.
Atenciosamente
Levi Redondo Bolacha
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RE: Grau de parentesco (dúvidas na contagem)
Caros confrades Luís Pinto-Coelho e Levi Redondo Bolacha,
há mais informação neste forum do que vocês imaginam!
Vejam aqui:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=134030
Se subsistirem questões, tentarei ajudar.
Cumprimentos,
Coelho
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RE: Grau de parentesco (dúvidas na contagem)
Caro Luís Pinto Coelho
A definição do grau de parentesco entre duas pessoas não seria factor de perturbação na pesquisa genealógica se não fosse a divergência de critérios entre os seguidores em tal matéria no Direito Civil e no Direito Canónico.
Tanto num campo como noutro o parentesco é o vínculo de sangue existente entre duas ou mais pessoas com um ascendente comum. O ascendente comum chama-se TRONCO, e os laços que o ligam a cada um dos seus descendentes chamam-se LINHAS.
Assim, o parentesco regista-se nas LINHAS, e conta-se nestas por graus.
As linhas dizem-se rectas, ou directas, se assentam na dedução directa das gerações, e transversais, ou colaterais, se se baseiam em gerações que se deduzem convergentemente à linha recta. Tanto o Direito Civil como o Direito Canónico aceitam este esquema, e contam os graus igualmente na linha directa, mas nas linhas colaterais divergem na sua contagem.
Enquanto no Direito Civil os graus de parentesco entre dois elementos de duas linhas descendentes se contam todas as gerações entre ambos, menos o tronco comum, no Direito Canónico os graus contam-se também pelas gerações em cada uma das linhas, mas sem as adicionar.
Assim, pai e filho são parentes em 1º grau tanto civil como canonicamente. Mas canonicamente dois irmãos, separados do pai (tronco) por um grau cada um, são também parentes em 1º grau, e não em 2º como se contaria no Direito Civil. Da mesma forma os respectivos filhos – primos co-irmãos entre si – são canonicamente parentes em 2º grau, e não em 4º como se contaria civilmente.
A regra do Direito Canónico, para cômputo dos impedimentos matrimoniais, é enunciar só um dos lados da linha, quer sejam iguais, quer desiguais, com a diferença de que, sendo desiguais, se aproveita o maior. Mas em Genealogia, para maior clareza, ou precisão, são preferivelmente mencionados os dois diferentes graus de ambas as linhas, com tantos os graus quantas as pessoas até ao tronco comum (exclusive).
É claro que esta exemplificação não é exaustiva. Casos há em que entre duas pessoas existe mais do que uma relação de parentesco, como quando um tio casa com uma sobrinha, etc.
No direito canónico há graus de parentesco que se repetem em gerações diferentes, por exemplo, partindo do PRÓPRIO e recuando ao:
- TRISAVÔ (4º grau canónico, 4º grau civil); TIOS-BISAVÓS (4º grau canónico, 5º grau civil); FILHOS DE TIOS-BISAVÓS (4º grau canónico, 6º civil); NETOS DE TIOS-BISAVÓS (4º grau canónico, 7º civil); BISNETOS DE TIOS-BISAVÓS (4º grau canónico, 8º civil).
- BISAVÔ (3º grau canónico, 3º civil); TIOS-AVÓS (3º grau canónico, 4º civil); FILHOS DE TIOS AVÓS (3º grau canónico, 5º civil); NETOS DE TIOS AVÓS (3º canónico, 6º civil); BISNETOS DE TIOS AVÓS, (4º grau canónico e 7º grau civil).
- AVÔ (2º grau canónico, 2º civil); TIOS (2º canónico, 3º civil); PRIMOS DIREITOS (2º canónico, 4º civil); PRIMOS SEGUNDOS (3º canónico, 5º civil); PRIMOS TERCEIROS (4º canónico e 6º civil).
Cumprimentos,
José Duarte Valado Arnaud
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RE: Grau de parentesco (dúvidas na contagem)
Caro confrade José Duarte Valado Arnaud,
aqui ficam algumas precisões que me parecem pertinentes:
> Tanto num campo como noutro o parentesco é o vínculo de
> sangue existente entre duas ou mais pessoas com um ascendente
> comum. O ascendente comum chama-se TRONCO, e os laços que o
> ligam a cada um dos seus descendentes chamam-se LINHAS.
Parentesco não se resumia aos vínculos de sangue. Esse é apenas o "parentesco de consanguinidade", mas existia também o "parentesco de afinidade".
> A regra do Direito Canónico, para cômputo dos impedimentos matrimoniais,
> é enunciar só um dos lados da linha, quer sejam iguais, quer desiguais,
> com a diferença de que, sendo desiguais, se aproveita o maior.
Isso não é o que tenho encontrado. Normalmente, quando os graus são desiguais, os registos paroquiais indicam ambos, por exemplo:
"A e B parentes no terceiro e quarto graus de consanguinidade"
No tópico que citei há pouco (http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=134030) há vários exemplos.
Cumprimentos,
Coelho
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RE: Grau de parentesco (dúvidas na contagem)
Caro confrade Coelho
Muito obrigado por esta informação, serviu-me para finalmente perceber as diferenças e os diferentes métodos de contagem existentes.
Mais uma vez, o meu obrigado
Atenciosamente
Levi Redondo Bolacha
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RE: Grau de parentesco (dúvidas na contagem)
Caro confrade Coelho
A duvida aqui levantada sobre graus de parentesco, parece-me que abrange apenas o "parentesco de consanguinidade".
A frase que transcreve: “A regra do Direito Canónico, para cômputo dos impedimentos matrimoniais, é enunciar só um dos lados da linha, quer sejam iguais, quer desiguais, com a diferença de que, sendo desiguais, se aproveita o maior.” esqueceu-se da terminar “Mas em Genealogia, para maior clareza, ou precisão, são preferivelmente mencionados os dois diferentes graus de ambas as linhas, com tantos os graus quantas as pessoas até ao tronco comum (exclusive).”.
Também fazia sentido se transcrevesse a frase seguinte: “É claro que esta exemplificação não é exaustiva. Casos há em que entre duas pessoas existe mais do que uma relação de parentesco, como quando um tio casa com uma sobrinha, etc.”
Cumprimentos,
JDVA
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RE: Grau de parentesco (dúvidas na contagem)
Caro confrade,
levou a mal!
A dúvida abrangia parentesco de consanguinidade, mas a sua afirmação era genérica.
Eu não esqueci de transcrever nada. Apenas transcrevi o que me pareceu relevante para a precisão que achei por bem fazer. O caro confrade diz que "em genealogia ... são preferivelmente mencionados os dois diferentes graus de ambas as linhas", mas que em Direito Canónico "se aproveita o maior". Ora eu vim dizer-lhe que, não só em genealogia, mas também no registo histórico (e nomeadamente nos registos paroquiais, onde certamente se aplicava o Direito Canónico) se mencionava, por regra, os graus das duas linhas.
Cumprimentos,
Coelho
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RE: Grau de parentesco (dúvidas na contagem)
Caros confrades,
Muito agradeço o vosso interesse e o empenho demonstrado nas respostas.
Já tinha visto alguns tópicos sobre o tema neste fórum, mas não tinha encontrado o que enviou o confrade Coelho que muito agradeço.
Muito agradeço a esclarecedora mensagem do confrade José Duarte Valado Arnaud, que me tirou dúvidas e confirmou algumas informações a respeito das diferênças de contagem entre o grau Canónico e o grau Civil.
Mesmo não sendo juristas, pela prática da vida, estamos algo familiarizados com os graus do Direito Civil, onde o número cresce muito rápidamente entre familiares próximos, mas onde na prática não precisamos ir muito mais longe. Pelo que verifico, em relação ao Direito Canónico, o grau é o mesmo, para várias gerações da mesma linha colateral, contando a sua distância em gerações ao tronco comum, em que prevalece a linha mais longa.
Como também aqui referiu o compadre Levi Redondo Bolacha, que também já reparei, por exemplo no Roglo, há contagens informáticas diferentes, para baralhar ainda mais, que reduzem misteriosamente os graus de parentesco, e os netos dos tios-avós vão parar incrivelmente para aí ao 2º grau!...
O tema parentesco é muito vasto e há outros tipos de parentesco, quer no Direito Canónico, no Direito Civil, para além dos parentes por consanguinidade, temos ainda os parentescos por afinidade, espirituais e fictícios. Limito-me aqui a tentar identificar relações entre parentes de sangue.
Também é verdade que o mundo é pequeno e a Lusofonia, ou a Península Ibérica, ainda mais, e se recuarmos um bocado só encontramos primos. É fácil verificar que primos direitos por um casal de avós, têm outros antepassados 5º avós de um e 6º avós de outros. Por quantas linhas é que o Senhor D. Duarte Pio é descendente de D. João I?...
Ainda há quem (ou programas informáticos) se arrisque a medir o grau (ou porcentagem) de consanguinidade entre duas pessoas, mas estamos sempre limitados a um universo conhecido e também tem que haver bases para estabelecer um critério; qual é a consaguinidade entre irmãos inteiros?...
Para simplificar, estou a referir-me apenas a um parentesco entre duas pessoas (que terão muitos outros), que em princípio será o parentesco mais próximo. Ou, tratando cada parentesco em separado, em relação a um mesmo apelido, a uma sucessão num título, etc.
Voltando ao tema do grau de proximidade de parentesco de sangue, ainda me subsiste uma dúvida, ao que provavelmento não lhe chamamos “grau de parentesco”, mas que é uma proximidade de parentesco:
Digamos que o parentesco Civil e Canónico são diferentes contagens “científicas”, mas, numa prática corrente, referimo-nos a primos direitos (e não a co-irmãos), primos terceiros, etc., que é uma forma comum de referenciar as relações entre as pessoas de uma família.
Ouve-se falar, por exemplo, em “primos de 3º grau”, que não sei se não será um erro comum, se não deveria ser “primo terceiro”, que será, se não me engano, um parente de 3º grau Canónico ou 6º Civil.
O que é exactamente um primo segundo e um primo terceiro?
Contamos cada geração na linha ascendente e descendente, como no Direito Civil? Ou só numa das linhas como no Direito Canónico? E nesse caso, conforme, o filho de um primo terceiro é um primo quarto, ou também poderá ser um primo terceiro?
Pergunto se :
Um primo segundo é: filho do tio-avô, ou neto do tio;
Um primo terceiro é: neto do tio-avô, bisneto do tio, ou filho do tio-bisavô;
Um primo quarto é: neto do tio-bisavô, trineto do tio, etc.,
Um primo quinto é: bisneto do tio-bisavô, trineto do tio-avô, etc.;
Um primo sexto é: bisneto do tio-trisavô, etc;
Um primo séptimo é: trineto do tio-trisavô...
Ou se:
São primos segundos: tanto filho do tio-avô como o neto do tio-avô;
Primos terceiros: filhos, netos e bisnetos do tio-bisavô;
Primos quartos: filhos e até trinetos do tio-trisavô;
Etc...
Nesse caso, por exemplo, um bisneto de um irmão do meu trisavô (parente em 9º grau civil e 5º grau canónico) será meu primo sexto ou primo quarto?
Estudando uma família de modo muito abrangente, com as muitas ramificações por onde seguiu o nome, encontramos parentes muito afastados, que têm o mesmo apelido apesar de uma “dose homeopática” de consanguinidade, mas com os mesmos remotos avoengos da linha objecto de estudo.
O que serei em relação, por exemplo, a uma 6ª neta de um irmão do meu 8º avô?
Se não me enganei nas contagens, é minha parente num longínquo 18º grau civil, porque tenho que “subir” uma linha e “descer” outra; em 10º grau canónico, porque só tenho que chegar ao meu 9º avô, o antepassado comum mais próximo pela linha mais longa;
Será minha prima décima-quinta, porque tive que contar as gerações nas duas linhas?
O será prima nona, porque só tenho que recuar até ao meu 9º avô?
Melhores cumprimentos,
Luis Pinto-Coelho
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RE: Grau de parentesco (dúvidas na contagem)
Só mesmo para baralhar mais...
Ou será sua prima 8º ou 16ª visto que só é preciso chegar ao casal de irmãos que originaram as duas linhas?
Atenciosamente
Levi Redondo Bolacha
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RE: Grau de parentesco (dúvidas na contagem)
Caro Luís Pinto Coelho
Esta questão é deveras interessante e nem sempre bem tratada.
Julgo, ser um costume errado, mas já um hábito consagrado, denominarmos de primos alguém que não tem por Tronco (parente comum um AVÔ). Se interpretarmos a palavra primos mais além do que ela significa “indivíduos em relação aos filhos dos seus tios”, e seguindo as regras para achar o grau de parentesco, segundo o direito canónico, então:
SÃO PRIMOS SEGUNDOS: netos do tio, filhos do tio avô e netos do tio avô.
SÃO PRIMOS TERCEIROS: bisnetos do tio, bisnetos do tio avô, filhos do tio bisavô, netos do tio bisavô e bisnetos do tio bisavô.
SÃO PRIMOS QUARTOS: trinetos do tio, trinetos do tio avô, trinetos do tio bisavô, filhos do tio trisavô, netos do tio trisavô, bisnetos do tio trisavô e trinetos do tio trisavô.
SÃO PRIMOS QUINTOS: quartos netos do tio, quartos netos do tio avô, quartos netos do tio bisavô, quartos netos do tio trisavô, filhos do tio 4.º avô, netos do tio 4.º avô, bisnetos do tio 4.º avô, trinetos do tio 4.º avô e quartos netos do tio 4.º avô.
SÃO PRIMOS SEXTOS: quintos netos do tio, quintos netos do tio avô, quintos netos do tio bisavô, quintos netos do tio trisavô, quintos netos do tio 4.º avô, filhos do tio 5.º avô, netos do tio 5.º avô, bisnetos do tio 5.º avô, trinetos do tio 5.º avô, quartos netos do tio 5.º avô e quintos netos do tio 5.º avô.
Parece-me mais correcto, segundo o DIREITO CANÓNICO, seguir-mos a seguinte tabela:
PRIMOS DIREITOS OU CO-IRMÃOS: filhos do tio (parentes em 2.º grau canónico e 4.º grau civil).
PRIMOS SEGUNDOS: netos do tio (parentes em 3.º grau canónico e 5.º grau civil).
PRIMOS TERCEIROS: bisnetos do tio (parentes em 4.º grau canónico e 6.º grau civil).
PARENTE EM 3.º GRAU CANÓNICO: filhos do tio avô (5.º grau civil) e netos do tio avô (6.º grau civil).
PARENTE EM 4.º GRAU CANÓNICO: bisnetos do tio avô (7.º grau civil), filhos do tio bisavô (6.º grau civil), netos do tio bisavô (7.º grau civil) e bisnetos do tio bisavô (8.º grau civil).
PARENTE EM 5.º GRAU CANÓNICO: trinetos do tio (7.º grau civil), trinetos do tio avô (8.º grau civil), trinetos do tio bisavô (9.º grau civil), filhos do tio trisavô (7.º grau civil), netos do tio trisavô (8.º grau civil), bisnetos do tio trisavô (9.º grau civil) e trinetos do tio trisavô (10.º grau civil).
PARENTE EM 6.º GRAU CANÓNICO: quartos netos do tio (8.º grau civil), quartos netos do tio avô (9.º grau civil), quartos netos do tio bisavô (10.º grau civil), quartos netos do tio trisavô (11.º grau civil), filhos do tio 4.º avô (8.º grau civil), netos do tio 4.º avô (9.º grau civil), bisnetos do tio 4.º avô (10.º grau civil), trinetos do tio 4.º avô (11.º grau civil) e quartos netos do tio 4.º avô (12.º grau civil).
PARENTE EM 7.º GRAU CANÓNICO: quintos netos do tio (9.º grau civil), quintos netos do tio avô (10.º grau civil), quintos netos do tio bisavô (11.º grau civil), quintos netos do tio trisavô (12.º grau civil), quintos netos do tio 4.º avô (13.º grau civil), filhos do tio 5.º avô (9.º grau civil), netos do tio 5.º avô (10.º grau civil), bisnetos do tio 5.º avô (11.º grau civil), trinetos do tio 5.º avô (12.º grau civil), quartos netos do tio 5.º avô (13.º grau civil) e quintos netos do tio 5.º avô (14.º grau civil).
Sobre denominar os primos por graus, não me parece muito correcto, pois “um primo em 2.º grau” é na realidade um primo direito ou co-irmão, ou “um primo em 3.º grau” quando realmente é um primo segundo, e “um primo em 4.º grau” quando na realidade é um primo terceiro. Isto entendendo, claro, que entre primos não existe a relação de 1.º grau tanto canónico como civil.
Espero ter contribuído para um melhor esclarecimento.
Cumprimentos,
José Duarte Valado Arnaud
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RE: Grau de parentesco (dúvidas na contagem)
Caro José Duarte Valado Arnaud,
Muito lhe agradeço a sua tão completa resposta e a sua grande paciência em explicá-la ao pormenor com exemplos exaustivos.
De facto anda por aí muita confusão quando nos referimos a “primos”.
Tinha consulatdo a boa e velha GEPB em “Parentesco”, que me deixou relativamente elucidado em relação ao grau canónico e ao grau civil. As dúvidas que ainda pudessem subsistir quanto ao “grau de parentesco” ficaram prontamente resolvidas na sua anterior mensagem tão esclarecedora.
Continuava baralhado quanto ao “grau” proximidade de “primos”.
Em rigor, “primos” deveriam ser apenas os primos direitos ou primos co-irmãos, se formos respeitar a etimologia da palavra; mas terá havido uma evolução semântica do termo e, na prática, chamamos “primos”, mais ou menos afastados, a “parentes”, mais ou menos afastados.
Oiço correntemente chamar primos-terceiros aos netos dos tios-avós, sendo que os filhos dos tios-avós, seriam primos-segundos, os netos dos tios-bisavós seriam primos-quartos e os bisnetos dos tios-bisavós primos-quintos, etc. Não me parecia certo e havia grande confusão. Ao consultar “Primo” na GEPB, verifica-se que são primos-segundos os netos dos tios-avós e primos-terceiros bisnetos dos tios-bisavós; não desenvolvem muito o tema, ficando com estes dois exemplos, lacónicos porque só observam pessoas da mesma geração, além de referirem “Primo-segundo, o mesmo que primo em segundo grau”.
Mesmo caíndo no contra-senso etimológico de chamar “primo-segundo” e “primo-terceiro”, se chamarmos às pessoas certas, penso que é uma maneira prática de ter a noção de proximidade de um parente; óbviamente que é mais rigoroso dizer a “6ª neta do irmão do meu 8º avô” (mesmo que dissesse que era parente no 18º grau civil, poderia também ser um 5º neto de um irmão do 9º avô...), mas dá-nos uma “ordem de grandeza” da distância. E penso que será preferível falarmos em “primos-terceiros” do que em “primos em terceiro grau”, para não fazer mais confusão com o grau de parentesco, porque já basta haver duas classificações para criar confusão.
Com o nível de pormenor dos seus muitos exemplos, basta transcrevê-los para um quadro, e já temos uma verdadeira tabela, analizando todas as situações até à descendência dos 5º avós! Verifica-se de imediato o grau de parentesco Canónico e Civil de qualquer parente próximo (ou, diria, pouco afastado!) e saber se é “primo quê”.
Constato então que, de facto, quando falamos em “primos”, não contamos todas as gerações, no sentido ascendente e descendente em ambos os ramos, como no grau civil, mas apenas a distância até ao antepassado comum, como no grau canónico.
Assim: filhos e netos do tio-avô (3º grau canónico) são primos-segundos;
Filhos, netos e bisnetos do tio-bisavô (4º grau canónico) são primos-terceiros;
Filhos, etc. do tio-trisavô (5º grau canónico) são primos-quartos;
Etc.
Descendentes do tio 8º avô (10º grau canónico) são primos-nonos.
Ou seja, de uma forma prática: o grau canónico é 1 “número acima” do “número do nosso avô” (ou 2 acima do nosso tio que dá origem ao ramo colateral), e o ordinal do “primo” é 1 “número abaixo” do seu grau canónico. Isto se for um parente da nossa geração ou acima; se for (p. ex.) bisneto do meu tio-bisavô (8.º grau civil, 4.º grau canónico) é meu primo-terceiro, o seu pai (7.º grau civil, 4.º grau canónico) é também primo-terceiro, mas se for seu filho (geração abaixo), uma vez que sou bisneto do tio-trisavô deste último, este já será (9.º grau civil, 5.º grau canónico) meu primo-quarto.
Penso que o assunto está perfeitamente esclarecido e, com certeza, também esclareceu as mesmas dúvidas a muitos outros confrades deste fórum.
Mais uma vez lhe agradeço pela sua grande paciência e intersse.
Com os meus melhores cumprimentos,
Luis Pinto-Coelho
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RE: Grau de parentesco (dúvidas na contagem)
Caro Marmelo
Deixe-me que corrija, na minha última mensagem, a designação “um antepassado comum” por “UM TRONCO COMUM” o que para este caso faz toda a diferença.
Como tal:
“Assim como o grau de dispensa entre D. Pedro III e D. Maria é o 2.º grau, tambem sempre que exista apenas UM TRONCO COMUM o que conta é o grau maior, ou seja dois parentes que sejam um bisneto e outro tisneto de UM TRONCO COMUM recebem a dispensa de 4.º grau.
Só quando são parentes por mais que UM TRONCO COMUM é que devem ser referidos os respectivos graus. Ou seja, por exemplo, parentes em 2.º e 3.º grau.”
A diferença de TRONCO COMUM para antepassado comum. É possível termos um antepassado comum em troncos diferentes, quando um antepassado casa mais de uma vez ou tem filhos fora do casamento. Por exemplo temos os antepassados “A + B” e “A no 2.º casamento com C” – neste caso temos dois troncos comuns “A e B” e “A e C” e um antepassado comum que é “A”.
Voltando ao exemplo do D. Pedro III e D. Maria, para que não restem dúvidas, TIOS e SOBRINHOS são parentes em 2.º grau, assim como os AVÓS e os PRIMOS DIREITOS.
São parentes em 1.º grau: PAIS, FILHOS e IRMÃOS.
Parentes no 3.º e 4.º grau é ver a minha primeira mensagem.
Os melhores cumprimentos
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