1750 - Impedimento de casamento
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1750 - Impedimento de casamento
Tenho um assento de casamento de 1750 do Porto Santo, no qual está inscrito:
"... sendo primos dispensados com terceiro grau de consanguinidade … depois de ter outro impedimento pelo qual o contraente foi a Roma, contraíram matrimónio solenemente ... receberam as benções nupciais António Teixeira Teles Meneses e D. Catarina Escórcio".
Algum confrade terá uma ideia sobre o género de impedimento que justificaria uma viajem até Roma? Não consegui estabelecer que já um dos contraentes tivesse sido casado e que fosse pedir uma anulação do casamento.
Desde já agradeço alguma pista.
Paula
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RE: 1750 - Impedimento de casamento
Cara D. Paula,
Não sei muito sobre o caso que apresenta. Alguém bem mais ilustrado do que eu, em situações destas, poderá dar uma pista mais fidedigna.
Não seria o caso do Nubente ser padre e querer dispensar-se para poder casar e daí o "outro impedimento"? Só resolúvel pelo Vaticano? Poderia ser alguém que tivesse que suceder em algum património, por morte de irmãos mais velhos, e sendo Padre para o herdar teria que pedir uma dispensa emitida pelo Vaticano?
Ou não estaria o Nubente comprometido com outra senhora e daí tenha que ter pedido dispensa pelo "outro impedimento"?
São tudo meras suposições que eu tenho para esse impedimento. Como lhe digo, alguém mais dentro da matéria poderá dar-lhe com mais certeza qual o tipo de impedimento que levaria uma pessoa a deslocar-se a Roma para se poder casar.
Cordialmente,
GMG
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RE: 1750 - Impedimento de casamento
Cara Paula,
para (tentar) desvendar esse outro impedimento, porque não tentar os arquivos da diocese em questão e, em último caso, os próprios arquivos da Santa Sé, que terão de certeza a documentação em causa, uma vez que foi necessária uma deslocação a Roma.
Cumprimentos
Carlos Pereira
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