Instituição do Morgado de Águas Belas
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Instituição do Morgado de Águas Belas
Na sequência do que tenho escrito sobre os Senhores de Águas Belas junto a:
Instituição do Morgado de Águas Belas e sua confirmação
Dom Pedro pela graça de Deus Rei de Portugal e do Algarve. A quantos esta carta virem faço saber que Álvaro Fernandes escudeiro meu vassalo tutor de Rodrigo Álvares e de Pedro Álvares e de Diego Alvares criados do prior do Hospital me disse que ele e Gomes Martins do monte outrossim meu vassalo e João Afonso natural de Sevilha fizeram doações de parte de seus bens aos sobreditos cujo tutor ele é como se contém em escrituras públicas de tabeliães que tais são. Em nome de Deus amém saibam quantos esta carta de doação e de ordenação e de morgado virem que eu Álvaro Fernandes escudeiro vassalo do infante D. Pedro dou e outorgo por juro e herdade para sempre a vós Rodrigo Álvares filho de D. Álvaro Gonçalves de Pereira as minhas quintas de Águas Belas e de Vale de Orjaes com todas as herdades também de pão como de vinho assim arrotas como por arromper e com todos os casais e matas e defesas e com todo o senhorio e couto e honra e jurisdição e padroado da igreja de Santa Maria do dito lugar de Águas Belas e com todas as entradas e saídas e divisões e com todos seus usos e direitos e coisas e pertenças que às ditas quintas pertencem de direito e de facto também nos termos e divisões das ditas quintas como fora deles. E esta doação e ordenação faço por esta guisa que depois da nossa morte fiquem as ditas quintas e as coisas sobreditas ao primeiro filho lídimo que houverdes e assim fique sempre ao maior filho daqueles que de vós descenderem lidimamente. E quando hi houver filho lídimo a filha lídima não possa herdar como quer que maior seja. E quando hi não houver filho lídimo que então fiquem as ditas quintas e casais e pertenças delas e senhorio e jurisdição e padroado a Pedro Álvares irmão do dito Rodrigo Álvares e aos seus filhos e aos descendentes deles pela guisa que dito é de Rodrigo Álvares. E não ficando filhos lídimos do dito Pedro Álvares que fiquem a Diego Álvares e daí em diante fiquem pela linha direita aos descendentes dele. E se hi não houver descendentes fiquem a seus irmãos que venham da parte do dito D. Álvaro Gonçalves padre do dito Diego Álvares e haja os para sempre uma pessoa por morgado pela guisa que dito é de Rodrigo Álvares e de seus descendentes. E quando estes susoditos não houverem filhos lídimos que então as filhas maiores possam herdar assim como dito é dos filhos maiores lídimos e assim os seus descendentes deles. E ficando estas pessoas susoditas extintas e os descendentes delas que então fiquem as ditas quintas e casais e jurisdição e senhorio e padroado e pertenças delas ao Hospital de Santa Maria de Flor da Rosa. E esta doação vos faço por muito bem e muita mercê que me fez vosso padre e aqueles donde vindes e dou e outorgo eu dito Álvaro Fernandes a vós dito Rodrigo Álvares quer a vosso tutor ou criador poder cumprido para entrardes em tença e a posse das ditas quintas e coisas susoditas sem outorgamento de juiz ou doutra pessoa qualquer e sem outra nenhuma figura de juízo. E sobre tudo isto prometo e outorgo que esta doação e ordenação e morgado vá sempre por firme e estável e que nunca contra ela venha por nenhuma maneira a….damente que nunca a revogarei ainda que depois fizerdes ou disserdes algumas das coisas que dizem as leis por que as doações podem ser revogadas. E todas estas coisas e cada uma delas prometo por mim e por meus herdeiros de guardar e cumprir e de não vir contra nenhuma delas sob pena de quatro mil libras a qual pena pagada ou não a dita doação ordenação fique sempre firme e valedora feita a dita carta em bom jardim termo da Sertã seis dias de Setembro era de mil trezentos e noventa e quatro anos (é 1356, pois é preciso descontar 38 anos para transformar a era de César em era de Cristo).
Testemunhas: frei João Fernandes comendador da Flor da Rosa e João Afonso e Vasco Rodrigues e Gomes Martins escudeiros do prior do Hospital e outros. E eu Domingos Vicente tabelião de nosso senhor El-Rei na Sertã a isto presente e rogado fui e a mandado e outorga do dito Álvaro Fernandes esta carta da dita doação e coisas escrevi e meu sinal aqui fiz que tal é.
E para as ditas doações serem firmes e estáveis para sempre e não poderem ser desfeitas nem revogadas pediu-me por mercê o dito Álvaro Fernandes como tutor dos ditos moços e em seu nome deles que lhas confirmasse e outorgasse as ditas doações como em elas é conteúdo e lhes mandasse dele dar minha carta. E eu vendo o que me pedia e querendo fazer graça a mercê aos ditos Rodrigo Álvares e Pedro Álvares e Diego Álvares de minha certa ciência e de meu poder absoluto outorgo-lhes e confirmo as ditas doações que lhes assim os sobreditos Álvaro Fernandes e Gomes Martins e João Afonso fizeram das ditas quintas e coutos e honras e pertenças e direitos delas e as hei por firmes estáveis para sempre pela guisa que lhes pelos sobreditos foram dadas e outorgadas e é conteúdo nas ditas cartas das ditas doações. E se nas ditas doações e em esta minha carta de confirmação falecem algumas clausulas que de direito e de costume aí devessem ser postas para as ditas doações serem valiosas e estáveis eu as hei aqui por postas e escritas. E quero e mando que lhe não possa porem de fazer nenhum prejuízo. E que valham e sejam firmes e estáveis para sempre sem outro nenhum valimento. E em testemunho disto mandei dar aos sobreditos Rodrigo Álvares e Pedro Álvares e Diego Álvares esta minha carta selada do meu selo de chumbo dada em Elvas XX de Maio El-Rei o mandou por Lourenço Esteves seu vassalo Vasco Anes a fez era de mil trezentos e noventa e nove anos (é 1361, pois é preciso descontar 38 anos para transformar a era de César em era de Cristo).
Chancelaria de D. Pedro I, livro 1, folha 53v)
Ver anexo XXXII, pp 64-66 da obra “A Vila e Concelho de Ferreira do Zêzere” de António Baião (director da Torre do Tombo, etc…) Imprensa Nacional de Lisboa, 1918.
Bom Natal a todos
Sérgio Sodré
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