O que é um Prazo?
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O que é um Prazo?
Caros confrades,
Alguém me pode esclarecer sobre o significado de Prazo?
Como, por quem e em que condições eram instituídos?
Obrigado,
Miguel Noutel
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RE: O que é um Prazo?
Até meados do sec XIX a posse da terra estava muito concentrada, principalmente na posse da coroa, grandes casas senhoriais e clero.
Havia assim uma dissonância entre os que eram proprietários da terra e os que a exploravam directamente. Como os possuidores eram "rentistas (viviam de rendas)", viam-se obrigados a arrendar as terras.
Os contratos mais usuais eram a enfiteuse (emprazamentos) e o arrendamento.
Os primeiros envolviam a transferência de direitos de propriedade e os segundos regulavam apenas o seu usufruto.
Assim a enfiteuse ( conhecido também por emprazamento e daí prazos) “era um contrato pelo qual o direito de propriedade era desdobrado em duas categorias: o domínio directo ou eminente conservado pelo senhorio primordial, e o domínio útil transferido para o enfiteuta com várias reservas; a sua duração e modo de transmissão hereditária eram variáveis mas geralmente não inferiores a três vidas (o enfiteuta, mais dois sucessores)”
O arrendamento era um contrato de curta duração, até nove anos, geralmente com uma renda fixa.
Espero ter respondido às suas dúvidas.
J.Correia
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RE: O que é um Prazo?
Caro J. Correia,
Agradeço a sua resposta, mas faço-lhe outra:
O meu interesse decorre do facto de fazer ontem 8 dias, ter estado no Arq Distrital de Braga em busca dos meus avoengos de Póvoa de Lanhoso e ter dado de caras com um assento de óbito de meu 8º avô João Antunes Rego (+ 30/12/1776, S Emilião, Póvoa de Lanhoso) muito curioso, pois tem a transcrição do seu testamento, em que este deixa (se bem me lembro, pois não tenho aqui cópia) os três prazos de Braga, do Souto e outro de que não me recordo o nome a duas filhas, uma quantia em dinheiro a outra filha e a cada um dos outros dois filhos varões a quantia de cem mil reis.
O que me intrigou foi, em primeiro lugar, o facto de se fazer a transcrição do testamento e, em segundo lugar, o facto de ter deixado os prazos a duas filhas.
Estarão estes prazos aqui a ser referidos como "domínio directo ou eminente conservado pelo senhorio primordial" ou como "domínio útil"?
Para a semana que vem já devo ter cópia, pelo que se entender ter interesse posso transcrevê-lo aqui.
Obrigado
Cpts,
Miguel Noutel
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RE: O que é um Prazo?
Caro confrade,
Pelo que diz, o seu antepassado deveria trazer arrendados os três prazos e pôde ainda dispor deles para os legar às filhas. Trata-se aqui do dominio útil da terra.
Tenho vários casos do mesmo género nas minhas investigações . Tenho um muito bem documentado pois tive a sorte de, no arquivo do convento de S. Gonçalo de Amarante, ter encontrado cópias dos contratos de emprazamento que estabeleciam um acordo por quatro vidas (o contraente, um filho(a), um neto(a) e um bisneto(a)). Nesse contrato estavam estabelecidas as condições de uso da terra, a renda (meio arrátel de carne de porco e 120 reis pelo Natal), confrontações, etc.
Se conseguir saber a quem pertencia a terra e onde foram feitos os contratos e tiver acesso aos mesmos vai ficar espantado com as informações que pode recolher.
Normalmente os assentos de óbito têm a transcrição dos testamentos, especialmente das cláusulas ligadas a "salvação da alma", tais como missas, ofertas pias , etc.
J.Correia
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RE: O que é um Prazo?
Caros confrades,
Na Alemanha também existiam prazos. Pelo menos na Westfália os prazos eram conhecidos pelo nome da família que primeiramente os explorou. Estas famílias tinham o direito hereditário de explorar a terra mas não a sua propriedade. O prazo explorado pela família N... era conhecido como "N... Hof". Quando o detentor do prazo só tinha filhas, o marido da filha que o herdava tinha que trocar de apelido, passando a ser conhecido como "Fulano de Tal chamado N..." sendo que todos os filhos assinavam somente o apelido da mãe, "N..."
A família do pai da minha avó materna está documentada morando na mesma quinta e a explorando, desde 1476. A localidade possui somente, 5 quintas, todas documentadas desde 1476 (pertencentes a um convento), até hoje em dia. Nunca tendo sido herdada por mulheres até cerca de 1820, meu quarto-avõ prefere não herdar a propriedade porque casa-se com uma pessoa de outra cidade, ficando a propriedade para sua irmã, cujo marido trocou de apelido, mas que teve somente filhas. Cerca de 1837 foram abolidos os prazos na Alemanha, quando as famílias puderam comprar as terras. Com isto esta propriedade deixou de ter o nome de minha família, passando a ser conhecida pelo nome do marido da prima do meu trisavô. Em 2001 eu visitei a casa, habitada pela viúva de um descendente desta prima do meu trisavô.
Eu tive a maior sorte pois, este lugarejo que conseguiu atravessar séculos, desde 1476 até hoje, com somente as mesmas 5 propriedades, numa região bem habitada e bem bombardeada durante as guerras, o vale do Ruhr, mereceu uma tese de doutorado, o que possibilitou que eu a localizasse e levantasse toda sua história.
Atenciosamente,
Washington Marcondes Ferreira
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Testamento: referências a Prazos
Caro J.Correia,
Será que me pode dar sugestões de investigação com base no testamento que lehe falei?
O assento e testamento é o seguinte:
"JOAM ANTUNES REGO dolugar dosquintanis desta freguezia de Santo Emiliam do Concelho daVilla da Póvoa deLanhozo deste Arcebispado de Braga Primás, faleceo da Vida recente Comtodos os Sacramentos aos trinta dias domês de Dezembro demil eSeteSentos eSesSenta e Seis annos eteve Seu Corpo inVolto emhum abito de Sam Francisco Como deyxou emSeu testamento eSepultado dentro desta Igreyja aostrinta ehum dias dodito mes eanno naSegunda Canoa(?) a Sahir daporta travesa; Fes testamento edeyxou Seus filhos que sam oyto havidos dematromónio entre Si eSua molher ANTÓNIA RODRIGUES DE MIRANDA, a saber, CUSTÓDIA MARIA e MANOEL JOSÉ e JOAQUINA ANTÓNIA e ANNA MARIA e DOMINGOS e FRANCISCO e JOSEPHA e MARIA TEREZA, a todos estes deyxou porseus universais herdeyros a Cada hum naparte que lhe tocar e deyxou osprazos de Braga emque hera Vida a Sua filha CUSTÓDIA MARIA e assim mais lhe deyxou oprazo de Malta(?) eo da Igreyja de Souto etodos os mais bens aSSim que tinha Comprados Como osque antiga mente deherdades imóveis eSemoventes(?) e seu terço dalma pera ella lhe fazer oSeu bem dalma que Seram tres officios deVinte padres Cada hum e Cem missas de esmola de Cem reis Cada huma por huma Ves Somente edeyxou aSuas filhas JOAQUINA e ANNA MARIA trezentos e Sincoenta mil reis aCada huma pera Seu estado em Satisfasam da Sua legítima tanto deste Como de Sua May; ea JOSEPHA e MARIA TEREZA aDuzentos mil reis Cada huma e a DOMINGOS e FRANCISCO Cem mil reis a Cada hum tambem em Satisfacam deSua Legítima tanto do Pay Como da may eisto Será em adita herdeyra Cazando ou dispondo eSequalquer delles nam quizer esperar neses termos So poderam levar aLegitima que pro Rato(?) lhe tocar equando adita Sua filha CUSTÓDIA MARIA nam queyra aSeytar estas obrigacois Com o pertexto deSeLevantar Com osprazos nestes termos osnam havia pornomiados nella mas emqualquer dosditos meus filhos ou filhas nomeados nas ditas Rezervas Com asmesmas obrigacois; eemquanto nam tomarem estado qualquer deles todos estaram juntos aobediensia dosque ficarem Comosprazos Comendo eVestindo aCusta dos mesmos bens travalhando Cadahum oque puder; e decClarou que Seodito filho MANOEL JOSÉ quizer aSua Legitima descontará oytenta mil reis que lhe tirou em Vários trastes(?) e em demuytos gastos que Com ele fes nos estudos e quando fugio porduas Vezes Roubandoo; enão Se Continha mays no dito testamento queo (...) Vi elogo adita herdeyra fes ou mandou fazer hum officio de dezasseis padres de Corpo prezente pella Sua alma e por Verdade fis este termo que aSigney era ut Retro. O Vigário Francisco Vieyra"
Cumprimentos
Miguel
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RE: Testamento: referências a Prazos
Caro Miguel
Deixo-lhe aqui algumas tentivas de interpretação:
faleceo da Vida recente Comtodos não será "da vida presente"? Tenho sempre encontrado esta última expressão.-
eanno naSegunda Canoa(?) a Sahir Talvez Segunda Cova?
antiga mente deherdades imóveis eSemoventes(?) Semoventes são os animais usados na agricultura
neses termos So poderam levar aLegitima que pro Rato(?) talvez pro ratio
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
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RE: Testamento: referências a Prazos
Caro Miguel,
Em primeiro lugar procuraria saber que tabeliães haveria na Póvoa de Lanhoso na altura e aí procuraria o testamento que deve ser mais completo que este resumo que o pároco fez no assento de óbito.
É natural que nesse testamento se refira a quem pertencem as terras emprazadas e a partir daí pode ser que encontre os contratos ou notas de cobrança.
Outra linha é procurar o assento de óbito da Custódia Maria herdeira dos prazos e ver se existe transcrição de algum testamento que fale dos mesmos e lance alguma luz sobre os proprietarios.
Uma terceira, talvez mais trabalhosa, é avançar por tentativas para descobrir onde são os prazos (como primeira referência Póvoa de Lanhoso) e a partir daí continuar. Uma "dica", Santo Emilião confronta com a freguesia de Taipas concelho de Guimarães, portanto estenda as suas pesquisas a esta freguesia e concelho. O mosteiro do Bouro era um dos grandes proprietários de terras na zona, o mesmo poderia acontecer com a Sé ou Mitra de Braga pelas referências que constam na transcrição do testamento. Tente também os "Livros de prazos" no Arq. Dist. Braga e visite o "site" da Casa de Sarmento em Guimarães, tudo pode ajudar.
Tudo isto leva tempo e requer muita paciência. Arme-se da que puder.
J.Correia
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