Como o Presidente Francês trata o Chefe da Casa de França

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Como o Presidente Francês trata o Chefe da Casa de França

#262089 | luso | 13 Sep 2010 16:33

Discours de Nicolas Sarkozy pour la remise des insignes de la Légion d’Honneur au Comte de Paris
13 octobre 2009







Monseigneur, Madame, Mesdames et Messieurs, et, si vous me le permettez, chers amis, c’est un plaisir, mais plus encore un honneur, de vous accueillir ce soir au Palais de l’Elysée, ainsi que votre famille, pour vous remettre, Monseigneur, les insignes de chevalier de la Légion d’honneur à titre militaire.Vous êtes né, Monseigneur, en 1933 en Belgique. A cette époque, depuis 1886 et jusqu’en 1950, la loi française frappait d’exil le chef de la famille de France et son fils aîné. Toute votre enfance, vous la passerez loin de votre pays, en Belgique, au Brésil, au Maroc, en Espagne et au Portugal, au gré des lieux de résidence de votre père et des évènements tragiques qui secouèrent l’Europe et le monde jusqu’à ce que vous ayez l’âge de 12 ans.



En 1947, par un décret spécial du Président Vincent Auriol – la loi d’exil n’a pas encore été abrogée –, vous êtes autorisé à séjourner en France pour y faire vos études. Vous les ferez à Bordeaux, puis à Paris en sciences politiques.



En 1957, vous rejoignez l’armée et, comme tous les jeunes garçons de votre génération, vous partez en Algérie : c’est le début de votre carrière militaire. Vous vous illustrez à plusieurs reprises : en novembre 1958 dans la région de Constantine ; en février 1959 dans celle de Morsott ; et surtout, en mars de la même année, près de Châteaudun du Rhumel, où votre intervention permet de surprendre et de mettre en déroute une bande rebelle importante. Vous serez cité à l’ordre de la division pour cet exploit. Tous ceux qui vous ont vu servir en Algérie ont en mémoire votre sang-froid, votre courage, votre engagement. Lire le reste de cet article »

Tags: Comte de Paris, Légion d'Honneur, Nicolas Sarkozy
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#262092 | JCC | 13 Sep 2010 17:13 | In reply to: #262089

Aqui fica o final do texto, ainda mais elucidativo:

"Depuis la mort de votre père, vous êtes le chef de la famille de France. Votre action s’illustre par une volonté de réconciliation et d’apaisement qui vous honore, et dont je suis sûr qu’elle portera des fruits. En ces temps de crise économique, où tant de gens se tournent vers l’Etat, la République n’oublie pas ce que l’Etat doit à vos ancêtres. Ce sont eux qui, les premiers, en firent le socle de la Nation. Ce sont eux qui le dotèrent d’une organisation, d’administrateurs et de principes fondamentaux. La France a connu beaucoup de régimes politiques depuis 1789, mais jamais elle n’a renié cet Etat patiemment construit au long des siècles.



La France n’a pas davantage renié l’immense héritage intellectuel, culturel, politique, patrimonial, artistique, qu’ont légué à la Nation ces « quarante rois qui, en 1000 ans, firent la France » ; en particulier ceux de la dynastie capétienne, dont vous êtes héritier, et qui, de loin, ont dominé l’histoire de la monarchie française. Ce n’est d’ailleurs pas un hasard si votre fils, le Prince Jean, s’est marié il y a quelques jours à Senlis, là-même où Hugues Capet fut choisi comme roi, en 987, avant d’être sacré à Noyon.



Et c’est pourquoi, je suis heureux, mais également fier, comme je l’ai dit au début de ce discours, de vous remettre ce soir, Monseigneur, les insignes de chevalier de la Légion d’honneur."

In : http://www.maisonroyaledefrance.fr/wordpress/?p=8#more-8

Cumprimentos

João Cordovil Cardoso

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#262109 | Conde de Granada | 13 Sep 2010 22:47 | In reply to: #262092

Bem... falamos, então, do chefe da Casa Real dos Franceses. O Chefe da Casa Real de França é, segundo consta, o Duque de Anjou, assim como o príncipe Cristóvão Napoleão é o chefe da Casa Imperial dos Franceses.

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#262113 | francandrade | 13 Sep 2010 23:42 | In reply to: #262109

O Chefe da Casa Real Francesa (Orleans ) é o Conde de Paris, Henry d'Orleans http://www.geneall.net/F/per_page.php?id=10567

O Chefe da Casa Real de França ( Bourbon ) e primogénito dos Capetos é Luís Alfonse de Bourbon http://www.geneall.net/H/per_page.php?id=9287

O Chefe da Casa Imperial de França é Jean Christophe Napoleon http://www.geneall.net/F/per_page.php?id=386394 , isto apesar de o seu Pai o Príncipe Charles Napoleon http://www.geneall.net/F/per_page.php?id=46988 se continuar a proclamar como o Chefe da Família Imperial.

Na verdade, todos os três representam genealogicamente soberanos que reinaram em França... Resta saber se algum deles mantém verdadeira popularidade no seu país... Curioso é verificar que Luís Alfonso de Bourbon é actualmente vice-presidente de um Banco na Venezuela e que Jean-Christophe Napoleon é, ao que julgo saber, analista financeiro na Morgan Stanley, vivendo actualmente em Nova York. O único que reside em França é o Conde de Paris, o que não quer dizer que seja o mais popular dos três...

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#262131 | luso | 14 Sep 2010 10:39 | In reply to: #262089

Isto só mostra como os "herdeiros" da 1ª república, são mesquinhos pouco democratas e afinal com muito medo da instituição real(mais papistas que o Papa , leia-se república Francesa) .Falta em Portugal cultura democratica, muita mesmo......

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#262135 | joão pombo | 14 Sep 2010 11:33 | In reply to: #262131

Caro Luso,

Estou um pouco por fora dessas questões, como já aqui tenho dito, mas permita-me discordar do que diz.
A República Portuguesa, o Estado Português e as diversas instâncias que o compõem e corporizam, reconhecem o passado monárquico da Nacção e reconhecem na pessoa do actual Duque de Bragança o representante dos nossos Reis, o chefe da Casa Real.

Isso ficou aliás bem patente no famoso parecer elaborado, salvo erro, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (da República), a propósito do caso Poidimani, parecer esse aqui oportunamente transcrito.

Recuando uns anos, lembro-me do casamento do actual Duque de Bragança com D. Isabel de Herédia, onde estiveram presentes as mais altas figuras do Estado, como que apadrinhando a união e, de certo modo, "abençoando" esta união e futura descendência.

Não me recordo, por outro lado, de que algum político republicano alguma vez tenha desrespeitado a Família Real e concretamente o actual Duque de Bragança.

Mesmo os órgãos de comunicação social se mostraram sempre respeitosos perante Dom Duarte Pio (e, mais recentemente, perante a sua mulher e filhos), sendo figuras respeitadas da nossa sociedade. Prova disso é o tratamento que lhes é reservado e que nenhuma lei obriga.

Cumprimentos,
João Pombo

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RE: Como o Presidente Francês trata o Chefe da Casa de França

#262141 | luso | 14 Sep 2010 12:28 | In reply to: #262135

Caro João Pombo

Em alguma coisa tem razão, mas o respeito do Governo e administração pública é meramente em privado , entre "quatro paredes"nunca adquirindo visibilidade pública como o do Presidente Françês.
Em relação ao célebre parcecer, o PS (governo), em requerimento do inenarrável fadista, já disse o dito por não dito , dizendo que o parecer não foi homologado pelo Ministro dos NE.

Cumprimentos

ptp

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#262147 | joão pombo | 14 Sep 2010 14:06 | In reply to: #262141

Caro P. Teixeira Pinto,

Desconhecia a posição do PS (governo), mas estava mesmo convencido de que o parecer era do próprio MNE.

Cumprimentos,
João Pombo

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#262154 | vabopi | 14 Sep 2010 15:30 | In reply to: #262147

Acresce ainda a atitude oficial (ou falta dela) no centenário do regicídio...

Vasco Galvão

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#262156 | luso | 14 Sep 2010 16:08 | In reply to: #262147

Caro João Pombo

O parecer foi elaborado por um jurista que o apresentou pelos canais próprios ao Ministro que o pediu, mas o parecer ficou de "molho" , aliás nunca mais se falou de qualquer acção do Estado Português conta o italiano!

Cumprimentos

ptp

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#262160 | joão pombo | 14 Sep 2010 16:13 | In reply to: #262156

Caro PTP,

Certo, mas em todo o caso, não invalida aquilo que eu disse.
Em Portugal, o Estado respeita a Família Real e só lhe reconhece um chefe e quanto aos cidadãos, penso que a maioria tem simpatia pelo Duque de Bragança.
Um exemplo extremo e oposto será a Grécia, como sabe...

Cumprimentos,
João Pombo

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#262161 | luso | 14 Sep 2010 16:14 | In reply to: #262156

adenda: é verdade que o parecer é pedido pelo Ministro do NE , Freitas do Amaral, mas o mesmo não o homologou e por isso nem o apresentou ao Chefe do Governo!
Milhares de documentos acabam assim , consoante a politica do momento.

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#262162 | joão pombo | 14 Sep 2010 16:19 | In reply to: #262161

Mas ainda assim, o parecer foi tornado público e bastante bem difundido, por sinal....e na altura deu jeito!

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#262163 | Conde de Granada | 14 Sep 2010 16:20 | In reply to: #262113

Tenho a leve impressão de que os Bonaparte sejam mais "populares" entre o povo comum mais "simpático" ao regime monárquico e, até mesmo, certos núcleos da intelectualidade e da pequena nobreza. Ademais, a conduta do actual Conde de Paris não é condizente com a posição que ocupa. O duque de Anjou não possui atividade política; apenas social, ou seja, festas e jantares... Se eu fosse francês, deixando de lado quaisquer argumentos ideológicos, e tivesse que optar por uma dessas três dinastias (não por pessoas), não titubearia, nas actuais circustâncias, sendo o mais prático e sensato possível, em escolher um Napoleão. Mas, por outro lado, o duque de Vendôme parece-me ser o mais preparado para uma eventual restauração (que é utópica, sejamos francos). O que mais importa, ao meu ver, é a monarquia. Assim, tudo acaba se "misturando". Falo isso olhando para minha família mesmo: um hexavô meu (Antoine de Bonne) era de família realista e minha hexavô (Jeanne Piquot) de família bonapartista e tiveram uma filha carola que se casou com um tradicionalista ferrenhamente pró-Habsburgo que, por sua vez, era avesso a tudo que cheirasse à revolução e acabou amicíssimo da família da sogra... Sinceramente, nem os próprios envolvidos (Orleans, Bourbon, Napoleão) se importam com a questão. Os "partidários" deles é que vivem fazendo barulho... que não está nem próximo da realidade das coisas...

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#262171 | luso | 14 Sep 2010 17:13 | In reply to: #262160

Caro João

Peço-lhe imensa desculpa, mas se é certo que o povo respeita SAR , a classe politica não o faz.Temos alguns exemplos recentes. Depois da noticia do parecer, o Senhor Dom Duarte foi ignorado em muitas cerimónias(execptuando a visita dos Grãos Duques do Luxemburgo que são seus primos).Aliás já nem falo do patético protocolo do Estado Português, onde até constam simples chefes de divisão da Administração pública.
Por isso, e por mais que eu quisesse que o Estado Português se comportasse como uma democracia sem traumas, pluralista e com respeito pelo património cultural dos cidadãos e do país , o que é certo é que enquanto houver netos e bisnetos(dinastias maçonicas) dos donos da 1ª república (PS) o ódio e o preconceito continuará.
Cumprimentos

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#262174 | JCC | 14 Sep 2010 17:21 | In reply to: #262135

Caro João Pombo


Li todas as suas mensagens sobre este tema no qual, provavelmente, teremos posições diferentes.

Gostaria, contudo, de realçar que as personagens que estiveram no casamento de Suas Altezas estiveram em seu nome pessoal e não como representantes do estado, ao que creio. Por isso não me parece que essa presença se possa assumir como "reconhecimento".

Pelo contrário houve o cuidado de retirar o lugar ao chefe da Casa Real no protocolo de Estado (aliás como também foi feito aos representantes da Igreja Católica...)

Finalmente gostaria de fazer notar que Sarkozy se dirige ao Conde de Paris tratando-o por “Monseigneur”. Duvido que o PM se dirija ao Duque de Bragança tratando-o por Vossa Alteza ou, sequer, Senhor D. Duarte…

Cumprimentos

João Cordovil Cardoso

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#262175 | joão pombo | 14 Sep 2010 17:53 | In reply to: #262174

Caro João Cordovil Cardoso,

É certo que os tais personagens que estiveram no casamento do Duque de Bragança estiveram em nome pessoal, o que não deixa, contudo, de demonstrar um reconhecimento dos personagens da república pelo personagem principal da monarquia, seja-me permitida a expressão.

Em relação ao protocolo de Estado, é tema que não domino. Mas devo dizer que também não faria sentido o chefe da Casa Real estar incluído no protocolo, numa lista de precedências. Em relação aos representantes da Igreja Católica, penso que deveriam estar - e estava convencido que estavam - bem como representantes das principais confissões religiosas. Se o Estado é laico e consagra a liberdade religiosa, deve colocar em pé de igualdade as várias confissões religiosas ou ignorá-las a todas (isto pelo menos ao nível do protocolo, pois é evidente que o peso da Igreja Católica é muito superior, por razões óbvias).

Confesso que não sei como o PM trata o Duque de Bragança, mas estou convencido de que não se tratam por tu, nem por Senhor José e Senhor Duarte. Estou convencido de que o PM usará de um "Senhor Dom Duarte" ou mesmo "Vossa Alteza". Inclino-me mais para "Senhor Dom Duarte" e penso que é esse o tratamento usado pelos nossos PR's, actuais e passados.

Cumprimentos,
João Pombo

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RE: Como o Presidente Francês trata o Chefe da Casa de França

#262177 | joão pombo | 14 Sep 2010 18:05 | In reply to: #262174

Em aditamento à mensagem anterior, cito, da Wikipedia:

"Em 2006, o Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) fundamentou o reconhecimento de D. Duarte Pio de Bragança como legítimo herdeiro da Casa Real Portuguesa pelo "reconhecimento histórico e da tradição do Povo Português"; pelas "regras consuetudinárias da sucessão dinástica"; e pelo "reconhecimento tácito das restantes casas reais da Europa e do Mundo com as quais a legítima Casa de Bragança partilha laços de consanguinidade". Nesse mesmo documento, o Estado português conferiu a D. Duarte Pio representatividade política, histórica e diplomática, e que os duques de Bragança "são várias vezes enviados a representar o Povo Português em eventos de natureza cultural, humanitária ou religiosa no estrangeiro, altura em que lhes é conferido o passaporte diplomático". O documento nega que o Estado esteja a pagar qualquer remuneração a D. Duarte Pio, mas nada diz quanto ao suporte financeiro para financiar os serviços prestados em nome de Portugal.[9]"

Desconhecia a existência do passaporte diplomático, mas a ser assim, parece-me que a República Portuguesa afinal não é assim tão mazinha quanto isso....

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#262184 | Mavasc | 14 Sep 2010 18:37 | In reply to: #262177

Meu caro João Pombo

Nessa, como, infelizmente, noutras matérias, há falha na Wikipédia.
O Parecer foi emitido pelo Departamento Jurídico do MNE, foi " á consideração superior" e...ficou na gaveta, como milhares. Note-se que o MNE não tem a menor competência sobre a matéria pelo que qualquer sancionamento teria que ser feito pelo organismo competente, talvez Conselho de Ministros, e...após alteração da lei vigente, o tal Decreto de 15 de Outubro de 1910 que declara“... abolidos os titulos nobiliarchicos, distincções honorificas ou direitos de nobreza, e as antigas ordens nobiliarchicas, com excepção da Ordem Militar da Torre e Espada”. Já agora, e por curiosodade, deixo o parecer do Prof. Meneses Cordeiro sobre a matéria http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=30777&idsc=84044&ida=84113 (vamos a ver se os Administradores do Geneall deixam passar!).
Mas estou consigo quando diz que o PR , se entregasse as insígnias de uma ordem portuguesa ao Senhor D. Duarte, como, neste caso, Sarkozy entregou a Légion d’Honneur ao Conde de Paris, o trataria, evidentemente, com a deferência com que sempre foi tratado pela República!

Um abraço amigo

Maria Benedita

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#262200 | joão pombo | 14 Sep 2010 22:41 | In reply to: #262184

Cara Maria Benedita,

Efectivamente desconhecia que o parecer tinha ficado na gaveta, só me apercebendo disso hoje, nesta troca de ideias e opiniões.
Em todo o caso, mantenho o que disse na primeira intervenção neste tópico, e tenho pena de não responder a um confrade que abordou o parecer num outro tópico, entretanto "encerrado".

Um abraço amigo,
João Pombo

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#262210 | Mário Marques | 15 Sep 2010 00:23 | In reply to: #262200

Caros confrades
Esta coisa do tal parecer do MNE é um exemplo perfeito das confusões que envolvem sempre "os direitos" de D. Duarte Pio.
Um parecer elaborado por um departamento dum ministério, julgo eu, quando lhe foram solicitadas informações sobre um tal Poidimani não vinculam por si só o Estado Português. Sou funcionário publico e se emitir um parecer, enviando-o em seguida para a comunicação social, isso não significa que o mesmo tenha tido aprovação superior e muito menos que vincule a ele o Estado Português.
Mas, é obvio, que para muitas pessoas só interessa o que "cegamente" corrobore e confirme as suas opiniões
E assim se irá dizer futuramente que tal e tal... O Estado Portugues reconheceu os "direitos" de D. Duarte Pio.
Isto faz-me pensar que deve ser duma confusão destas que se espalhou a historia de D. Manuel II ter reconhecido os "direitos" da descendencia Miguelista no Pacto de Dover.
Os meus cumprimentos
Mário Marques

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#262232 | luso | 15 Sep 2010 10:47 | In reply to: #262210

o senhor Mario Marques

vem com a velha história do pacto de Dover.Por direito e reconhecimento de Governos estrangeiros e vontade soberana dos portugueses SAR o Senhor D.Duarte é o chefe da Casa Real

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#262234 | Mavasc | 15 Sep 2010 11:33 | In reply to: #262232

Caro P.T.P.

Exactamente pelo Senhor D. Duarte Pio ser o legítimo representante dos nossos reis, por direito e pelo reconhecimento das outras casas reais, é que deito as mãos á cabeça quando vejo algum monárquico chamar á colação os pretensos Pactos de Dover e Paris! Fez sentido até 1950 pois a Lei do Banimento vigorava, e daí terem sido invocados nos Documentos da Aclamação do Senhor D. Duarte Nuno. Neste momento não faz o menor sentido invocá-los, apenas traz á tona matéria pouco clara, a enterrar!
O Parecer do MNE é a mesma coisa. Levanta-se a lebre Poidimani ( digo lebre para o Genea não cortar este post), alguém, dentro do MNE, pede um parecer aos Serviços Jurídicos, estes cumprem, como é de preceito, e, sem mais nem menos o parecer é publicitado, e publicitado como sendo a posição do Governo. Não tendo o MNE competência na matéria em causa, é evidente que esse parecer não pode ser homologado pelo respectivo ministro, tenha este o nome que tiver. Assim, quando questionado por um tal fadista que por aí anda, o titular da pasta tenha que informar a verdade: " O MNE ñão tem competência nessa matéria"! Se o Professor Freitas do Amaral, que muito respeito, tivesse permanecido como titular da pasta em causa responderia exactamente o mesmo pois ...não havia outra saída. Assim, o Parecer é matéria a enterrar pois vale exactaqualtalmente a mera opinião de um jurista.

Melhores cumprimentos

Maria Benedita

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#262236 | A. Luciano | 15 Sep 2010 12:32 | In reply to: #262234

Cara Maria Benedita,

"O Parecer do MNE é a mesma coisa."

Não me parece que seja a mesma coisa.
Pouco ou nada sei de competências ministeriais mas utilizando o mero senso comum, alguma inteligência que Deus me deu e a opinião que tenho sobre Freitas do Amaral - provavelmente nem tão respeitosa como a sua - não acredito que o prof. Freitas do Amaral tivesse pedido um parecer que depois não poderia homologar por falta de competência; e também não acredito que o prof. se tivesse afinal revelado um encapotado militante monárquico e pretendesse fazer subir o parecer ao Conselho de Ministros.
Analisadas as improbabilidades, resta o que me parece mais provável: no seguimento do conhecimento transmitido por um elemento da diplomacia portuguesa de que um "#$"?&" qualquer estava a utilizar símbolos nacionais portugueses na publicidade de mais do que duvidosas actividades financeiras, foi ponderado processar o "#$"?&" e, para esse efeito específico, o parecer era instrumental.
Do que se seguiu, apenas poderá falar quem sabe, o que não é o meu caso. Admito, entre várias outras possibilidades que alguém - sem excluir o próprio prof. Freitas do Amaral - se tenha apercebido de que a bondade do parecer para aquela finalidade específica, dificilmente evitaria que viesse a ser invocado noutras instâncias o que teria sido entendido inconveniente.
Foi por isso que de certa forma me abespinhei com a argumentação, ainda que por desconhecimento, do confrade João Pombo. De facto, se de alguma coisa há a suspeitar, é de que o julgamento político entendeu que os inconveniente de "legitimar" o sr. D. Duarte, seriam superiores ao interesse de defender a boa imagem do Estado Português naquele caso específico.
Mas, de qualquer forma, e tanto quanto sei - acho que se outra coisa tivesse ocorrido, ter-se-ia sabido - o parecer nem teve um despacho de não concordância nem sequer de arquivamento com fundamentação, o que me leva ao ponto seguinte.

"o Parecer é matéria a enterrar pois vale exactaqualtalmente a mera opinião de um jurista."

Não sei se o parecer foi elaborado por um único jurista se por mais do que um, mas algo me diz que um mero jurista do MNE dificilmente se arriscaria a assinar tal peça sem se ter previamente aconselhado, internamente ou mesmo externamente (sobretudo se fosse de área diferente do partido Socialista). Mas, pelo menos até aqui, o parecer não foi atacado nem desmontado por ninguém de quem eu tenha ouvido falar.
Repetindo o que disse ao confrade Pombo no tópico encerrado, o parecer tem um valor intrínseco, consubstanciado na argumentação jurídica expendida.
Não tenho a menor dúvida de que se o parecer contivesse erros grosseiros de Direito ou fosse facilmente desmontável, isso já teria sido feito e por isso também discordo de que seja "a mera opinião de um jurista".

A. Luciano

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#262240 | Mavasc | 15 Sep 2010 13:18 | In reply to: #262236

Caro A. Luciano

Não sei, e duvido mesmo, que fosse o Professor Freitas do Amaral e pedir o parecer. E duvido pois o tal respeito que tenho pela enorme sapiência do Professor Freitas do Amaral me leva a supor que, sabendo que a matéria estava fora da competência do MNE, não iria pedir aos Serviços Jurídicos que se pronunciassem. Alguém pediu um parecer, qual a chefia que o fez, desconheço, pode ter sido na sequência de uma queixa de particular indignado com a actuação de Poidimani, o Gabinete Jurídico pronunciou-se ( é só um jurista, em princípio, e " á consideração superior") e o Parecer veio a público quando era confidencial, e foi aproveitada a quebra de confidencialidade para os sicários ( Graças a Deus pouquíssimos) de Poidimani intentarem uma série de queixas crime contra funcionários do MNE. Poderá ter acontecido, como bem diz, que " no seguimento do conhecimento transmitido por um elemento da diplomacia portuguesa de que um "#$"?&" qualquer estava a utilizar símbolos nacionais portugueses na publicidade de mais do que duvidosas actividades financeiras, foi ponderado processar o "#$"?&" e, para esse efeito específico, o parecer era instrumental."

Mas mantem-se a questão da falta de competência do MNE na matéria em causa, que acarreta a impossibilidade de homologação do mesmo pelo titular da pasta e a necessidade de recurso ás instâncias competentes( se é que as há sem alteração da lei e da Constituição) face á legislação vigente sobre títulos nobiliárquicos, legislação essa que, a ser aplicada, envolve as leis monárquicas sobre a matéria, nomeadamente o reconhecimento real dos títulos e o pagamento das respectivas "taxas".

Tendo em consideração os patéticos mas incomodativos processos crime que pendem sobre os funcionários do MNE envolvidos nesta matéria, creio que se deveria por uma pedra sobre o assunto.

Não me parece, sequer, que haja aqui qualquer julgamento político, quando muito será um parecer, bem elaborado, aliás, que esbarra com uma montanha: a norma legal.

Melhores cumprimentos

Maria Benedita

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#262242 | luso | 15 Sep 2010 13:58 | In reply to: #262240

Caros confrades

Não me parece que um reconhecimento histórico sobre a herança cultural do Chefe da Casa Real Portguesa,ou mesmo o seu reconhecimento, necessite de norma legal.Quanto aos títulos estes não são proibidos , pelo que por cortesia nada impede serem referidos por qualquer pessoa ou entidade, até mesmo pelos orgãos de soberania, como a presidência da república costuma fazer. Penso que os portugueses parem montanhas a partir de ratos, são muito complicados os latinos , bem hajam os anglo-saxónicos.

Nada impede, igualmente, que a ordem jurídica portuguesa reconheça os títulos na forma como os alemães o fazem, sem violar o sacrossanto calhamaço chamado constituição , mas os interessados não tem grande interesse em fazer-se reconhecer, para além de dar trabalho, podem cair no rídiculo e esse é um medo muito português.Assim não há jurisprudencia praticamente nenhuma!

Temos o que merecemos

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#262243 | luso | 15 Sep 2010 14:03 | In reply to: #262242

Since 1919, according to the German republican government, the nobility no longer exists as a legal entity. Nevertheless, the titles and noble designations of the nobility have not been abolished, as they have in Austria, and may still be carried. Legally they are now merely parts of the family name and in theory convey no status. Following this rule all children of, for example, a Count von Beust, whether male or female, would have the family name Count von Beust. Similarly your could find ladies named Elisabeth Duke of Saxony or Luise Prince of Prussia. A woman married to the Hereditary Grand Duke of Baden would, in law, also be named Hereditary Grand Duke of Baden, as would all their children. To avoid making all this seem too ridiculous the German government ignores much of its own law and allows the wives and children of nobles to take the gender-specific titles appropriate to their sex.

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#262244 | Conde de Granada | 15 Sep 2010 14:30 | In reply to: #262242

Amém!

É a verdade...

Bem hajam os anglo-saxônicos!

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RE: Como o Presidente Francês trata o Chefe da Casa de França

#262250 | Mavasc | 15 Sep 2010 15:22 | In reply to: #262242

Caro PTP

Concordo com o que diz, mas tenha em atenção que, no caso concreto, se tratava da interposição de acção crime contra Poidimani por utilização de símbolos e títulos pertencentes a outrém. Assim, havia que determinar quem era esse outrém e os direitos de que era titular.
Julgo que se deveria ter pedido parecer á Procuradoria Geral da República e...agir em conformidade. Aliás a PGR já anteriormente se pronunciara sobre o uso legal de títulos

"« Parecer n.º 55 / 50, livro n.º 58 – Recurso legal de uso de títulos nobiliárquicos

É legítimo o uso dos títulos nobiliárquicos quando tenham sido concedidos anteriormente a 5 de Outubro de 1910.


1) D. Ana de Sousa Coutinho, viúva, doméstica, residente nesta cidade, requereu na 2.ª Conservatória do Registo Predial desta comarca de Lisboa, que, por averbamento à inscrição n.º 32.018, se declarasse que usa o título de condessa de Mendia.

E, como lhe tivesse sido recusada a prática de tal acto de registo, interpôs para V. Ex.a recurso hierárquico.

O conselho técnico dos registos e do notariado, no seu esclarecido e douto parecer, pronunciou-se pela improcedência do recurso, havendo o mesmo sido decidido de harmonia com as conclusões formuladas.

Entendeu, porém, V. Ex.a que, quando ao regime legal de prova e uso de títulos nobiliárquicos ou honoríficos, devia o assunto ser submetido à apreciação da Procuradoria-Geral da República, por haver manifesta conveniência em fixar as normas a transmitir aos serviços de identificação, para rigoroso cumprimento do regime legal.


2) Não poderá dizer-se, a propósito do uso dos títulos nobiliárquicos, que é tão antigo como a própria humanidade, pois, como dizia Monteiro de Campos no seu Tratado de Nobreza ( Amsterdão, MDCCLIV ):

“Sem escrúpulos da nobreza, sem a vaidade das altivezas começou o mundo: era em aquela infância dos homens de todos uma a qualidade, era de todos a nobreza a mesma.

Não desprezava a purpura ao Saigal, nem a humilde choça reconhecia vantagem aos palácios grandes, porque ainda a soberba não levantara os palácios, nem a vaidade tecera a purpura.

Porém, continua o mesmo autor, como o mesmo Adão privando-os da justiça original, de que Deus os dotara, os fez sujeitos com o pecado de sua desobediência, que dele herdaram, a variedade de inclinações, que neles há, daqui veio que uns entregando-se a baixos procedimentos, e vida humilde, deixarão na baixeza de suas obras escurecido o seu nome. Outros dando-se a heróicas acções e feitos ilustres perpetuam sua fama no mundo, e desviando-se gloriosamente dos mais eternizam seu nome na estimação.”

Estas palavras servirão para iniciarmos uma pequena introdução sobre as origens históricas do uso dos títulos nobiliárquicos.

E não podem deixar de considerá-las esclarecedoras, e de tal forma que quase não valerá a pena acrescentar-lhes algo para explicar como as distinções entre os homens, nas suas naturezas complexas, deram origem às divisões de várias espécies que entre eles se formaram.

Porém, aquela distinção nem sempre teve origem no procedimento dos homens – heróico e notável o de uns, apagado ou torpe o de outros.

Já Garcia de Resende ( Miscelânea ) dizia:

“ Os Reis por acrescentar
As pessoas em valia,
Por lhes serviços pagar
Vimos a uns o Dom dar
E a outros a fidalguia.
Já se os Reis não hão mister
Pois toma Dom quem o quer
E as armas nobres também
Toma quem armas não tem
E dá o Dom à mulher.”

Não pode, no entanto, duvidar-se de que, de princípio foi de facto a notabilidade real de alguns que, por feitos ilustres praticados, deu origem à verdadeira nobreza.

Percorrendo as páginas da história, e mencionadamente da história pátria, é possível concluir que a heroicidade na guerra, ao serviço do príncipe, foi o primeiro passo para a formação das elites.

Recuando no tempo, já encontramos no Império Romano a distinção das classes sociais, e um certo número de apelidos ( o apelido parece ter sido usado primeiramente pelos romanos ) revela-nos a organização de uma verdadeira nobreza, que tem, precisamente a sua origem nos feitos famosos; os Africanos, os Catões, os Coriolanos, etc.

A ascendência tem então, como mais tarde, importância decisiva na vida do homem, pois não é o mesmo ser-se patrício ou plebeu.

Se volvermos o nosso olhar para a Península Ibérica, onde teremos de nos fixar, observaremos que, mesmo antes das invasões muçulmanas, já os títulos nobiliárquicos são usados, mencionadamente no reinado de Roderico ( vide Louis Bertrand, Histoire d’ Espangne, p. 41, Arthéme Fariard, Paris, 1938 ).

No que diz respeito a Portugal, pode dizer-se que, com a nacionalidade, nasce a nobreza portuguesa.

Efectivamente, nas Cortes celebradas na cidade de Lamego a 22 de Abril de 1143 ( vide Frei António Brandão, Monarchia, liv. 10, cap. 13 ), um dos principais assuntos tratados foi o da nobreza:

“ Conhecia aquele Príncipe que para se estabelecer com felicidade o Império havia de levar nos alicerces a nobreza. E é para advertir, que assim como em aquela lei ofereceram aqueles primeiros heróis do nosso Rei no prémio da nobreza aos que procedessem com acerto...”

É assim que ao serviço do rei, na luta pela nacionalidade ou na conquista do território, se inicia a nobreza.

Mais tarde, no reinado de D. João I, confere-se pela primeira vez, segundo supomos, um título de nobreza a um intelectual. É D. João das Regras o primeiro beneficiado.

“ De sorte que pelos caminhos honrados das armas e das letras se acrescentam as casas e se enobrecem as famílias, pois com uma e outra faculdade se serve ao Príncipe, e se aproveita a pátria...”


3) Costumam os autores que se têm ocupado do assunto dividir a nobreza em hereditária e política ou civil.

A primeira « é uma antiga sucessão de sangue de uma antiga família que teve pessoas ilustres, e famosas, em armas, ou letras, ou em outro exercício honesto. A nobreza política ou civil é aquela que alguém logra, não pela sucessão do sangue, mas por respeito do posto, ou cargo que exercita ».

Como meio de distinção, para que se conhecesse na pessoa a quem era conferido, ou nos seus descendentes, a notabilidade da sua condição, é que começou a usar-se o título nobiliárquico.

Dispunha-se nas Ordenações, liv. 5, tít. 92 :

“ Como os brasões das armas, e apelidos, que se dão a aqueles, que por honrosos feitos os ganharam, sejam certos sinais e prova da nobreza e honra e dos que deles descendem, é facto, que essas insígnias e apelidos andem em tanta certeza que duas famílias e nomes se não confundam com as dos outros que não tiverem iguais merecimentos, e que assim como elas por serviços feitos a seus Reis e Republicas se assinalaram e avantajaram dos outros assim sua proeminência e dignidade seja a todos notória.”

Qual foi, porém, e em que época conferido o primeiro título nobiliárquico ?

Parece assente que os primeiros títulos foram os de «escudeiro» e «cavaleiro», já usados na 1.º dinastia. Mas os títulos nobiliárquicos, cujo uso ainda hoje se conserva ( duque, marquês, conde, etc. ), só foram concedidos na 2,ª dinastia pelo Rei D. João I., sendo os primeiros beneficiados seus filhos, os infantes: D. Pedro é o primeiro duque de Coimbra e D. Afonso, conde de Barcelos, onde se origina a casa reinante ( 4.ª dinastia), é o primeiro duque de Bragança.

A partir de então, usaram os reis do privilégio que só ao rei pertencia: de conceder títulos nobiliárquicos aos seus vassalos, títulos esses que, originariamente, passavam, por direito, para os descendentes.

A concessão do título, como favor do príncipe, que de princípio era usada muito limitadamente, passou mais tarde a sofrer menor limitação, e é assim que em 1750 já podem contar-se mais de cinquenta condados.

Verifica-se, no entanto, que a partir da concessão dos primeiros títulos, se conserva sempre, até à queda da monarquia, não só a mesma terminologia, como também a mesma ordem referida à importância, digamos à hierarquia, das mercês nobiliárquicas.

É, porém, na 4.ª dinastia que os reis concedem maior número de títulos nobiliárquicos.

No período a seguir à luta entre os dois ramos da Casa de Bragança ( D. Miguel e D. Pedro ) são concedidos inúmeros títulos nobiliárquicos àqueles que representavam o partido vencedor, havendo-se já empregado a expressão “ fornada” para significar a forma como foi constituída a nova nobreza ( vide Vitorino Nemésio, Exilados, p. 220 )

Depois disto, a concessão dos títulos continuou, passando a fazer-se, nos últimos tempos da monarquia, em tal escala que não deixou de merecer o sarcasmo de alguns dos nossos melhores nomes da literatura, como Garrett e Camilo, que, no entanto, vieram, a seguir, a beneficiar também do privilégio.

Passou ainda a haver, lado a lado, duas categorias de nobres: aqueles que, pelo sangue, representavam os primeiros fidalgos do reino ( e será essa a verdadeira nobreza ) e aqueles outros que, sem ascendência ou feito nobre que tivessem praticado, conseguiam a concessão do título pela influência política ou económica. Com as limitações que, no entanto, foram concedidos a estes últimos títulos nobiliárquicos, se pode dizer que, com eles, desapareceu essa nobreza efémera e muitas vezes discutível..., a não ser que sigamos a sentença de Filipe II, de Espanha que dizia:

“...que não havia neste mundo mais de duas qualidades: ter e não ter.”


4) Implantado o regime republicano, foi publicado o Decreto de 15 de Outubro de 1910, que, abolindo os títulos nobiliárquicos, prescrevia, no entanto, no seu artigo 4.º :

“ Os indivíduos que actualmente usam títulos que lhe foram conferidos, e de que pagaram os respectivos direitos, podem continuar a usá-los, mas nos actos e contratos que tenham de produzir direitos ou obrigações será necessário o emprego do nome civil para que tenham validade.”

No mesmo sentido dispunha o artigo 144.º do Código do Registo Civil de 1911.

Tais disposições foram, no entanto, expressamente revogadas pela Lei de 10 de Junho de 1912.

Mas já a Constituição Política de 1911 ( 12 de Agosto ) determinava no n.º 3.º do seu artigo 3.º:

“ A República Portuguesa não admite privilégios de nascimento, nem foros de nobreza, extingue os títulos nobiliárquicos e de conselho, e bem assim as ordens honoríficas com todas as prerrogativas e regalias.”

Porém, o Decreto n.º 10.537, de 12 de Fevereiro de 1925, introduziu alteração no regime anteriormente estabelecido, determinando:

“ Artigo 1.º Em nenhum acto, contrato ou documento que haja de produzir direitos e obrigações, e por cujo texto, assinaturas, reconhecimento, confirmação ou legalização se verifique a presença, por si ou por procurador, de pessoas designadas pelo seu nome civil adicionado de referência honorífica, poderá intervir ou dar ulterior despacho qualquer magistrado, notário ou outro oficial público, sem que lhe seja exibido documento comprovativo do direito ao uso do título ou distinção correspondente.

Artigo 2.º O direito a que o artigo 1.º se refere só pode ser comprovado por certidões extraídas de documentos ou registos das Secretarias de Estado, do antigo Ministério do Reino, do Arquivo Nacional ou de outros arquivos ou cartórios públicos com existência anterior a 5 de Outubro de 1910, e só poderá ser exercido estando pagos os impostos ou taxas devidas segundo legislação respectiva.

§ 1.º É facultado aos interessados fazerem a prova por uma só vez no Ministério da Justiça e dos Cultos para o efeito de ser-lhes averbado na cédula pessoal pelo funcionário competente do registo civil, precedendo portaria ministerial publicada no Diário do Governo, o título ou distinção a que tiverem direito, com a data da portaria e do Diário do Governo em que lhes foi reconhecido.”

Este diploma, como aliás se diz no seu relatório, teve por principal finalidade defender o direito do uso dos títulos concedidos contra abusos, pois era certo « que esses foros ou títulos, anteriormente concedidos por quem de direito, representavam, por vezes o reconhecimento de relevantes serviços prestados à Nação, e alguns deles correspondem a gloriosas tradições de família, recordando altos feitos de portugueses, que souberam honrar a pátria».

O regime instituído por este decreto manteve-se até à publicação do Código do Registo Civil de 1932 ( 22 de Dezembro ), que, no seu artigo 211.º diz serem permitidas as referências honoríficas ou nobiliárquicas, devendo, porém, o título ser sempre precedido do nome civil do registado ou dos intervenientes nos registos, devendo os funcionários exigir certidões dos interessados, extraídas de documentos ou registos das Secretarias de Estado, do antigo Ministério do Reino, do Arquivo Nacional e de outros arquivos públicos, para prova do direito a usar o título, e de que foram pagas as taxas devidas, ou então a apresentação da portaria a que se refere o Decreto n.º 10.537, da cédula pessoal ou bilhete de identidade, desde que neles esteja averbada a referência honorífica ou nobiliárquica.

Em face destes últimos preceitos legais ( Decreto n.º 10.537 e Código do Registo Civil de 1932), que são aqueles que presentemente regulam a matéria, pode concluir-se que:

a) É legal o uso dos títulos nobiliárquicos;

b) A prova do direito a usar do título pode fazer-se:

1) Por certidão extraída de documentos ou registos das Secretarias de Estado, do Arquivo Nacional, do Arquivo do Ministério do Reino, ou de outros arquivos;

2) Pela apresentação da portaria a que se refere o Decreto n.º 10.537;

3) Pela exibição da cédula pessoal ou bilhete de identidade, desde que neles esteja averbada a referência nobiliárquica.

c) O título deverá ser sempre precedido do nome civil.


5) Das mesmas citadas disposições se pode ainda concluir que só pode ser reconhecido o direito ao uso do título que tenha existência anterior a 5 de Outubro de 1910. Isto é, o Estado só reconhece os títulos nobiliárquicos que tenham sido concedidos pelos reis no uso de prerrogativa constitucional, mas admitem as leis citadas que o titular do direito ao uso do título faça a prova desse direito por duas formas diferentes:

Ou por uma só vez, requerendo perante o Ministro da Justiça:

Ou em todos os actos públicos em que tenham intervenção, exibindo os documentos extraídos dos arquivos já anteriormente referidos.

O título nobiliárquico só pode constar do documento de identificação ( bilhete de identidade, Código do Registo Civil, artigo 418.º ), por averbamento, como se conclui da disposição do § único do artigo 211.º do Código do Registo Civil, isto no caso de o direito ao uso do título haver sido reconhecido em acto diverso do registo de nascimento.

Na verdade, quando a prova do direito ao uso do título é feita no próprio acto do registo, diz a lei ( corpo do citado artigo 211.º ) que o título deve ser sempre precedido do nome civil. Se, pois, o título consta do próprio assento e se segue imediatamente ao nome, é óbvio que não se torna necessário qualquer averbamento em relação a ele. Efectivamente , da certidão de nascimento, necessária para o efeito da passagem do bilhete de identidade, não pode deixar de constar o título cujo uso foi julgado legítimo ( artigo 432.º do Código do Registo Civil ).


6) A mulher, como o homem, podia, no nosso antigo direito, usar títulos nobiliárquicos ou honoríficos ( vide Ordenação, liv. I, tít. LXXXVI, §.23).

Presentemente, a prova do direito ao uso do título pode fazer-se, relativamente à mulher, nas condições já referidas.

Resta apenas examinar o caso especial da mulher casada.

No domínio do Código Civil, prescrevia-se no artigo 1188.º:

“ A mulher goza das honras do marido que não sejam meramente inerentes ao cargo que ele exerce ou haja exercido, e conserva-as enquanto não passar a segundas núpcias.”

A doutrina aqui consignada é tradicional no nosso direito civil ( vide, por exemplo, Ordenação, LV, tít.XCII, § 7.º ).

Esta disposição encontra-se, porém, substituída pela do artigo 43.º do Decreto n.º1 de 25 de Dezembro de 1910, onde se diz:

“ A mulher goza das honras do marido que não sejam meramente inerentes ao cargo que ele exerce ou haja exercido, e conserva-as, bem como o direito a usar o seu nome, até ser proferido divórcio ou, em caso de viuvez, até passar a segundas núpcias.”

Da aplicação desta disposição pode concluir-se que o direito ao uso do título pertencente ao marido resulta da celebração do matrimónio e que, feita a prova relativamente ao marido, pode a mulher usá-lo enquanto não for proferido divórcio ou, em caso de viuvez, até passar a segundas núpcias.

Assim, após a celebração do casamento, o direito as uso do título pela mulher deve fazer-se, de harmonia com a legislação já citada, por averbamento ao respectivo bilhete de identidade, e basta, para tanto, que do próprio assento de casamento conste que o marido usa legitimamente tal título.

Se a prova for feita por portaria, nos termos aplicáveis do Decreto n.º 10.537, pode igualmente proceder-se ao averbamento, provado que seja o casamento pela certidão respectiva.

Em conclusão:

a) É legítimo o uso dos títulos nobiliárquicos quando tenham sido concedidos anteriormente a 5 de Outubro de 1910;

b) Em face da prova produzida, e depois de pagos os respectivos direitos, pode o Ministro da Justiça, em portaria, confirmar o direito ao uso do título.

Este parecer foi votado no conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República de 8 de Fevereiro de 1951.

A bem da Nação.

Procuradoria-Geral da República, 10 de Fevereiro de 1951, - O Ajudante do Procurador-Geral da República, Adriano Vera Jardim.

Está conforme.

Procuradoria-Geral da República, 28 de Setembro de 1951. – O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos Cecílio Nunes Góis Mota »

Com os meus melhores cumprimentos,

Maria Benedoita

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RE: Como o Presidente Francês trata o Chefe da Casa de França

#262256 | luso | 15 Sep 2010 17:25 | In reply to: #262250

Cara Maria Benedita

Este parecer aplica-se, somente, aos titulares vivos ao tempo da Monarquia ou também aos seus legítimos herdeiros?É que a matéria é confusa para mim, ainda por cima depois de ter sido revogado o artigo do CRC que previa o mencionamento dos títulos.

É que, de certeza, já não existem titulares vivos sobreviventes à Monarquia, por isso pergunto se o parecer de 1951 (estado novo), ainda está valido na ordem jurídica portuguesa ?( para mim deveria estar válido pois vivemos em Democracia DEVENDO SER RESPEITADAS ALGUMAS REGRAS BÁSICAS DA MESMA: LiBERDADE, TOLERÂNCIA, DIREITO À DIFERENÇA, RESPEITO PELAS CONVICÇÕES DE CADA UM E RESPEITO PELO NOME E PATRIMÓNICO HISTÓRICO /CULTURAL FAMILIAR DE CADA CIDADÃO).

Obrigado

PTP

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RE: Como o Presidente Francês trata o Chefe da Casa de França

#262264 | Mavasc | 15 Sep 2010 18:50 | In reply to: #262256

Caro PTP

Este Parecer foi posto em causa pelo CRC de 2007, como pode ver no artigo do Professor Meneses Cordeiro que já aqui postei, TÍTULOS NOBILIÁRQUICOS E REGISTO CIVIL: A INCONSTITUCIONALIDADE DA REFORMA DE 2007.
Quanto a aplicar-se aos descendentes de titulares sobreviventes á monarquia, as opiniões dividem-se, mas uma coisa é certa: aplicou-o a PGR ao caso de D. Ana de Sousa Coutinho, Condessa de Mendia. Resta saber se o Conde, que lhe deu direito ao registo do título após o nome na 2.ª Conservatória do Registo Predial da comarca de Lisboa por averbamento à inscrição n.º 32.018, foi titulado durante a monarquia . Pela data de nascimento é possível que sim http://www.geneall.net/P/per_page.php?id=6296.

Melhores cumprimentos

Maria Benedita

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