É possivel introduzir um hifen no nome pagar por isso?

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É possivel introduzir um hifen no nome pagar por isso?

#263769 | LBolacha | 12 Oct 2010 01:34

Caros Confrades

Se alguem aqui tiver alguma formação em direito ou conhecimento da legislação, poderiam-me informar se seria possivel eu dá próxima vez que fizer o bilhete de identidade, introduzir um hifen a separar os meus dois ultimos apelidos, sem ter de fazer uma exposição oficial para mudança de nome?

Em honra do meu avô, para passar a gerações futuras e por achar a combinação original, gostaria de passar a ser chamado de Levi Redondo-Bolacha, em vez de Redondo Bolacha

Agradeço qq tipo de ajuda
Atenciosamente
LRB

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#263787 | luso | 12 Oct 2010 13:55 | In reply to: #263769

Caro Bolacha deixe estar assim que é bonito..........

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RE: É possivel introduzir um hifen no nome pagar por isso?

#263791 | LBolacha | 12 Oct 2010 14:30 | In reply to: #263787

Caro Sr

Eu também gosto de como está, mas gostaria de tornar a junção dos apelidos mais definitiva

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RE: É possivel introduzir um hifen no nome pagar por isso?

#263794 | joão pombo | 12 Oct 2010 15:14 | In reply to: #263791

Caro Levi Bolacha,

Redondo Bolacha ou Redondo-Bolacha é exactamente a mesma coisa, até porque depreendo que represente a união de dois apelidos distintos.
Não creio que se justifique introduzir um hifen, que aliás não tem muito que ver com a tradição portuguesa.
Sei de um ou outro caso, mas por razões meramente profissionais/académicas: tratam-se de professores universitários, autores de obras e que optam pelo hifen para facilidade em referências bibliográficas. Neste caso, se o professor é conhecido por Sousa Santos e se usar hifen, a remissão será sempre "Sousa-Santos, António de" enquanto que sem hifen seria "Santos, António de Sousa".
Além do mais, os seus filhos poderão herdar o Redondo Bolacha, não sendo preciso o hifen para nada...

Cumprimentos,
João Pombo Lopes

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#263795 | luso | 12 Oct 2010 15:28 | In reply to: #263787

Alteração do nome fixado no assento de nascimento
Uma das características essenciais do nome é a imutabilidade, decorrente do interesse na identificação das pessoas e da função pública e social por ele desempenhada, princípio que, contudo, não é absoluto.

Existem situações de alteração do nome em resultado da alteração do estatuto do seu titular, nomeadamente por efeitos de posterior estabelecimento da filiação, por adopção, por casamento, por divórcio, por intercalação ou supressão de partículas de ligação entre os vocábulos que compõem o nome, por rectificação de registo ou por adopção do nome inicialmente pretendido pelos interessados, quando o assento de nascimento tenha sido lavrado na pendência de consulta onomástica sobre a sua admissibilidade.

Para além disso, o nome fixado no assento de nascimento só pode ser alterado através do processo especial de alteração do nome, sendo que a competência legal para aquela autorização pertence ao conservador dos Registos Centrais que, contudo, a exerce dentro dos estritos termos das regras fixadas para a composição do nome.

O requerimento, dirigido ao conservador dos Registos Centrais, pode ser apresentado directamente na Conservatória dos Registos Centrais ou por intermédio de qualquer conservatória do registo civil e, nele deve ser justificada a pretensão do requerente e indicadas as provas que pretenda oferecer.
Estando em causa alteração do nome de menor de idade, aquela deve ser requerida por ambos os pais, ou por um com o acordo do outro, mesmo que haja exercício das responsabilidades parentais regulado.

Na sequência da apresentação do requerimento é consultada a base de dados do registo civil, pelo que não há necessidade de serem juntas certidões de registo civil.
Todavia, sendo o interessado maior de 16 anos, deve apresentar um requerimento para a obtenção de certificado de registo criminal, nos termos do regime jurídico da identificação criminal.
Pelo conservador dos Registos Centrais podem ser ordenadas as diligências que considere necessárias.

Obtida a autorização do conservador dos Registos Centrais, a alteração do nome ingressa, no registo civil, por meio de averbamento em todos os actos relativos aos interessados e seus descendentes, oficiosa e gratuitamente.

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#263798 | LBolacha | 12 Oct 2010 16:16 | In reply to: #263795

Caro Sr

Acredite que tinha procurado e nunca tinha encontrado semelhante e tão simples explicação. Muito Obrigado

Atenciosamente
LRB

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#263799 | LBolacha | 12 Oct 2010 16:17 | In reply to: #263794

Caro Sr

O exemplo que usa é efectivamente um problema que irei ter de futuro, sendo que espero que seja publicado o meu primeiro artigo cientifico em breve e não ter ainda escolhido um apelido pelo qual deseje ser reconhecido.

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#263806 | joão pombo | 12 Oct 2010 18:11 | In reply to: #263799

Caro Sr,

Mas se assim é, será necessário alterar o nome (?), admitindo que de uma alteração se trata, pois tenho dúvidas.
Acho que nada o impede de "hifenizar" os seus apelidos nos seus trabalhos académicos ou científicos.
Existem advogados que usam o hifen, mas creio que só profissionalmente, porque não o devem ter no BI.

Cumprimentos
João Pombo

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#263830 | mgorjaoh | 13 Oct 2010 00:38 | In reply to: #263806

Caro Confrade,

É verdade que muitos professores ou até, mais em geral, pessoas que publicam e gostam de ver os nomes conjugados, sobretudo lá fora ou nas aplicações informáticas, usam o hífen para transmitir a unidade do apelido, mesmo não o tendo na realidade.
No meu caso, no entanto, o hífen existe no meu apelido desde a minha certidão de nascimento, embora em tempos os Registos Centrais o tenham tirado, o que me levou a exigir a rectificação, o que foi feito. É a razão que me permite (pois a lei portuguesa já limitava a 4 o número de apelidos, quando nasci) e aos meus filhos rapazes (que são "Gorjão-Henriques da Cunha", como os meus antepassados varonis desde o início do séc. XVIII) ter o que, de outra forma, seriam 5 apelidos.
Ao contrário do estimado parente dos meus filhos, Levi Redondo Bolacha, no caso da minha Família, no entanto, o apelido "Gorjão Henriques" já é usado ininterruptamente desde o séc. XVII. Mas é verdade que nem sempre é a antiguidade que define um apelido composto. Penso em nomes antigos que só recentemente se uniram, de forma que parece definitiva, como "Brito e Faro", e todos conhecemos nomes recentes que, creio, jamais serão separados de novo, como "Cavaco Silva" ou "Durão Barroso" (sem nenhuma conotação política...:).
Já os nomes próprios apenas podem ser dois, no registo civil, por imposição legal. Já no sacramento do baptismo, contudo, podem ser menos ou mais, embora deva haver cautela na diferenciação, para não se suscitarem dúvidas sérias no futuro, com a criança. No meu caso, quando quis pôr um nome próprio no meio dos nomes usados para fins legais, não constou do assento de baptismo (mas o Padre disse esse nome quando a baptizou e de forma pública...). Já quando era no fim dos nomes pessoais, fiz inscrever o terceiro nome no assento paroquial.
Com os melhores cumprimentos,

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#263831 | mgorjaoh | 13 Oct 2010 00:38 | In reply to: #263806

Caro Confrade,

É verdade que muitos professores ou até, mais em geral, pessoas que publicam e gostam de ver os nomes conjugados, sobretudo lá fora ou nas aplicações informáticas, usam o hífen para transmitir a unidade do apelido, mesmo não o tendo na realidade.
No meu caso, no entanto, o hífen existe no meu apelido desde a minha certidão de nascimento, embora em tempos os Registos Centrais o tenham tirado, o que me levou a exigir a rectificação, o que foi feito. É a razão que me permite (pois a lei portuguesa já limitava a 4 o número de apelidos, quando nasci) e aos meus filhos rapazes (que são "Gorjão-Henriques da Cunha", como os meus antepassados varonis desde o início do séc. XVIII) ter o que, de outra forma, seriam 5 apelidos.
Ao contrário do estimado parente dos meus filhos, Levi Redondo Bolacha, no caso da minha Família, no entanto, o apelido "Gorjão Henriques" já é usado ininterruptamente desde o séc. XVII. Mas é verdade que nem sempre é a antiguidade que define um apelido composto. Penso em nomes antigos que só recentemente se uniram, de forma que parece definitiva, como "Brito e Faro", e todos conhecemos nomes recentes que, creio, jamais serão separados de novo, como "Cavaco Silva" ou "Durão Barroso" (sem nenhuma conotação política...:).
Já os nomes próprios apenas podem ser dois, no registo civil, por imposição legal. Já no sacramento do baptismo, contudo, podem ser menos ou mais, embora deva haver cautela na diferenciação, para não se suscitarem dúvidas sérias no futuro, com a criança. No meu caso, quando quis pôr um nome próprio no meio dos nomes usados para fins legais, não constou do assento de baptismo (mas o Padre disse esse nome quando a baptizou e de forma pública...). Já quando era no fim dos nomes pessoais, fiz inscrever o terceiro nome no assento paroquial.
Com os melhores cumprimentos,

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#263837 | mgorjaoh | 13 Oct 2010 09:30 | In reply to: #263831

Confrades,
Um bom amigo lembrou-me que, na realidade, o "recentemente" da ilustre Família Brito e Faro já vem assim consolidado do séc. XIX :). Tem toda a razão. Trata-se de famílias com longa história e já não é assim tão recente, mas é do mesmo século onde se fixaram outros apelidos ilustres, como Oliveira Martins, Eça de Queiroz, entre outros que hoje parecem nomes de sempre... para me despenalizar, recomendo a leitura do livro "Costa e Faro", de D. Pedro Brito e Faro e Gonçalo Bandeira Calheiros, disponível no guarda-mor, certamente...
Com amizade,
MGH

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#263838 | mgorjaoh | 13 Oct 2010 09:30 | In reply to: #263831

Confrades,
Um bom amigo lembrou-me que, na realidade, o "recentemente" da ilustre Família Brito e Faro já vem assim consolidado do séc. XIX :). Tem toda a razão. Trata-se de famílias com longa história e já não é assim tão recente, mas é do mesmo século onde se fixaram outros apelidos ilustres, como Oliveira Martins, Eça de Queiroz, entre outros que hoje parecem nomes de sempre... para me despenalizar, recomendo a leitura do livro "Costa e Faro", de D. Pedro Brito e Faro e Gonçalo Bandeira Calheiros, disponível no guarda-mor, certamente...
Com amizade,
MGH

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