A minha questão é a seguinte, e talvez os meus caros confrades me possam esclarecer: Por volta de 1880 começam a surgir os livros de "Registo civil" nos vários Bairros Administrativos de Lisboa. Coexistem nesta época os livros paroquiais. Perguntas:
Quando e porquê se regista o óbito, casamento e nascimento num ou noutro registo (paroquial, civil)?
Quando se torna obrigatório o registo civil dos casamentos, nascimentos e óbitos?
Compreendo que a legislação deve estar ligada à Concordata, mas desejava que alguém me situasse no tempo e na legislação da época para melhor dirigir as minhas pesquisas.
Por exemplo, encontrei agora no Quarto Bairro Adminsitrativo de Lisboa (Belém) o óbito de dois filhos de Teófilo Braga, um de 12 anos, em Dez. 1886 e outra de 16 anos Março 1887. Enviei a informação para o geneall por achar relevante para futuros trabalhos sobre Teófilo Braga. Mas pergunto, porque razão terá sido registado civilmente? Havia obrigação? Era uma questão de fé?