Dispensa de impedimento de confraternidade pela cópula carnal
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Dispensa de impedimento de confraternidade pela cópula carnal
Bom dia amigos,
Alguem me consegue explicar o significado da expressão abaixo no referido assento de casamento? Acho isto um pouco estranho e confuso.
"...com todos os papeis do estilo correntes e com dispensa de impedimento de confraternidade pela cópula carnal pública e com prole que os Nubentes tiveram entre si, cujo Diploma de licença e habilitação para este casamento recebi e se me extraviou mas aos respectivos autos me reporto na Câmara Eclesiástica..."
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TIF19
Obrigado pela vossa ajuda.
Cumprimentos,
João Pereira
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RE: Dispensa de impedimento de confraternidade pela cópula carnal
Caro João,
Para mais enredo, ou para responder à duvida, a Joaquina tem um filho supostamente do marido, um ano antes de casar com José:
22 tif http://digitarq.adavr.arquivos.pt/viewer?id=1167680
A falecida de José é Marques como Joaquina. Seriam parentes? Não estou em condições de procurar, por questões visuais, mas se descobrir algo interessante, compartilhe.
Cumprimentos
Vera
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RE: Dispensa de impedimento de confraternidade pela cópula carnal
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"...com todos os papeis do estilo correntes e com dispensa de impedimento de confraternidade pela cópula carnal pública e com prole que os Nubentes tiveram entre si, cujo Diploma de licença e habilitação para este casamento recebi e se me extraviou mas aos respectivos autos me reporto na Câmara Eclesiástica..."
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....Creio que a Câmara E. veio posteriormente após " acto consumado..." com {prole } filhos que os nubentes tiveram entre si, dar essa
autorização, tendo estes nubentes ficado casados, e os filhos reconhecidos para todos os efeitos.
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Melhores cumprimentos
Saintclair
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RE: Dispensa de impedimento de confraternidade pela cópula carnal
Boa tarde cara Vera,
A dita Joaquina, teve em 1859 uma filha adulterina chamada Ana, quando o seu marido estava à data no Brasil. Em 1861 ela tem outra filha com o actual marido, o qual morre em 14 de Novembro de 1861. Será esta filha adulterina, filha do dito José? Se era, porque razão não colocaram o nome dele no batismo? Não era permitido?
http://digitarq.adavr.arquivos.pt/viewer?id=1167679
TIF191, primeiro assento.
Obrigado pela ajuda.
Cumprimentos,
João Pereira
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RE: Dispensa de impedimento de confraternidade pela cópula carnal
Caro João,
Provavelmente o padre Francisco Gomes Tavares considerou que deveria colocar o nome do marido no baptismo de 61. Já vi outros baptismos de crianças de mãe com marido ausente nos quais o padre referia que o marido da mãe não podia ser o pai, tal como este fez no baptismo de Ana.
Vera
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RE: Dispensa de impedimento de confraternidade pela cópula carnal
Caro João,
Provavelmente o padre Francisco Gomes Tavares considerou, por razões desconhecidas, que deveria colocar o nome do marido no baptismo de 61. Já vi outros baptismos de crianças de mãe com marido ausente nos quais o padre referia que o marido da mãe não podia ser o pai, tal como este fez, dois anos antes, no baptismo de Ana. Resta saber o que foi feito do marido de Joaquina. Terá regressado...falecido ou foi dado como tal?...
Vera
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RE: Dispensa de impedimento de confraternidade pela cópula carnal
Já começa a fazer algum sentido, lembro-me agora que tenho alguns assento de batismo dos filhos dessa Ana, filha adulterina, em que refere que a criança era neta paterna de José e Joaquina. O pároco achou por bem não ter colocado o nome do pai biológico...Ficará para sempre a dúvida, mas o que conta é o assento de batismo que como não diz qual o nome do pai..Não o coloco.
Obrigado.
Cumprimentos,
João Pereira
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RE: Dispensa de impedimento de confraternidade pela cópula carnal
Penso que o segundo marido de Joaquina deverá ser considerado pai, pois o primeiro marido estava longe. Salvo erro, em Póvoa de Midões, vi o casamento de uma senhora de uma das famílias principais da terra que tinha sido baptizada como filha da criada, talvez por a mãe ser ainda solteira. No casamento, o padre repõe a verdade. Em vários outros casos, a criança é registada em nome da mãe enquanto o pai só aparece no registo de casamento.
Se os filhos de Ana têm José como avô, então será ele o pai.
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