Gostaria de saber qual o verdadeiro sentido de se ser "cidadão" nos séculos XVI, XVII, XVIII. É que Rodrigo Rodrigues, em Genealogias de S. Miguel e de Santa Maria, refere-se a alguns deles como tendo tal condição. Era condição de Nobreza? é que aparece casos em que o pai é fidalgo ou escudeiro e o filho é cidadão. Aproveito o momento ainda para saber se ser-se escudeiro era condição de Nobreza.
Por fim, gostaria ainda de saber se quando aparece numa escritura, por exemplo, "Isabel Dias, dona viúva de ..." o uso de dona é uma mera cortesia ou se é porque ela nobre. Note-se que isto numa escritura de 1675.