Tenho na certidão de meus trisavós que eles foram "dispensado do impedimento de consanguinidade ilegítima em segundo grau igual da linha transversal". Baseado no descrito, em termo simples e atual, qual era o grau de parentesco entre eles?
#358506 |
Edek |
12 Jun 2015 16:21 | In reply to: #358504
Do pouco entendimento que tenho em direito canónico, acredito serem primos direitos (com avós em comum). Quero, apenas, poder confirmar. Algumas postagens no Fórum sobre o tema são confusas. Pois, as pessoas misturam direito canónico com civil.
#358844 |
Edek |
24 Jun 2015 00:53 | In reply to: #358510
Caro RCC,
Agradeço pela sua resposta.
No registo de casamento consta que o noivo era filho de Sebastião da Silva Pinto e Anna Maria do Espírito Santo e a noiva, filha de Ignacio José Velloso e Ignacia do Carmo. Por incrível que apareça, ainda não consegui descobrir quais dos pais deles seriam irmãos. Pois, apesar de aparecer a filiação dos noivos no dito registo, parece-me que os pais dos nubentes não eram, oficialmente, casados. Isso, de uma certa forma, é um entrave À minha pesquisa.