filho ilegítimo
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Caros confrades,
No caso de um filho ilegítimo, onde sabemos os nomes de ambos os pais na certidão de nascimento. Qual era a regra para o nome de família ?
Agradeços respostas.
Cumprimentos
Jean-Pierre Barbeitos
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Apesar de ser filho ilegítimo, deve constar
o nome dos pais.
Sc.
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Se a mãe não for casada com o pai da criança, não pode declarar o nome dele no registro de nascimento. Nesse caso, o registo é feito só com o nome dela, e a criança também não pode levar o sobrenome do pai. O cartório vai, então, encaminhar ao Juiz de Direito uma declaração da mãe, onde ela diz, se quiser, quem é o pai da criança. Se não quiser, vai fazer uma declaração, dizendo que não quer. Quando essa declaração chega ao Juiz, ele vai fazer uma ação declaratória de paternidade. Chama o casal e toma as providências necessárias para o reconhecimento, que é encaminhado ao cartório, onde é colocado, no registo, o nome do pai e dos avós paternos.
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Não foi antes de 1910.
Vidé artigos 1864.º a 1868.º ( redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 496/77 de 25/11).
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Por lapso não referi que os art.ºs 1464.º a 1468.º são do Código Civil.
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A pergunta de Jean-Pierre, estará relacionada com
casos passados no século XIX,XX.
Sc.
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A pergunta esta relacionnada com um ato datado de 1859. Onde se lê exatamente "filha natural" de Maria Fernandes Solteira e de José da Costan, Solteiro.
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... Tem que esclarecer concretamente o que
pretende saber!....
Neste caso, está escrito o nome dos pais,não
vejo qualquer dificuldade.
Sc.
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