"dispensados em segundo grau de afinidade de cópula ilícita"
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"dispensados em segundo grau de afinidade de cópula ilícita"
Boa tarde a todos,
Será que alguém sabe explicar o que significaria ser dispensado em segundo grau de afinidade de cópula ilícita?
Cumprimentos,
João Faria Ferreira
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Salvo melhor explicação;
Um dos noivos é filho de uma união carnal ilícita.
Sc.
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Pior, apenas ser fruto de uma relação ilícita em si não haveria de criar uma ligação com outra pessoa.
Penso que é o mesmo que um segundo grau de afinidade, não gerado por um casamento mas por cópula ilícita... ou seja, um dos noivos teve relações ilícitas com um parente em segundo grau do outro, e isso criou um vínculo de parentesco por afinidade.
Salvo erro, esse parente poderia ser: Avô/ó, Tio/a, Primo/a direito/a, Sobrinho/ ou Neto/a.
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A solução deverá estar nas relações de parentesco dos pais e avós. Certamente os noivos são parentes entre si. Provavelmente e é apenas uma interpretação pessoal, um deles será descendente de pais ou avós não casados.
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Boa tarde,
Eu interpreto de outra forma.
Os noivos são parentes em segundo grau pelo que ao casar seria considerado "cópula ilícita" caso não fossem dispensados dessa situação de incompatibilidade.
Cumprimentos,
José de Castro Canelas
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Caro João Faria Ferreira
Este assunto já foi profundamente debatido em 2006. Deixo aqui o link. http://geneall.net/pt/forum/93498/parentesco-afinidade-ex-copula-ilicita/#a113469
Cumprimentos
Júlio Sousa
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Caro Julio Sousa;
...È verdade que este caso já foi debatido em 2006, no entanto não se entende a vossa
conclusão final!...
Poderia o Confrade p.f. dar uma explicação, para que todos entendam o que é;
"dispensados em segundo grau de afinidade de cópula ilícita"
Obrigado
Rf.
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Sendo parentes por afinidade significa que não são parentes de sangue (consaguinidade). São parentes pelo casamento, por exemplo cunhados ou concunhados, sogro/a ou genro/nora pelo que não poderiam casar-se sem dispensa.
Cumprimentos,
JC
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Insisto na minha leitura.
http://www.guia.heu.nom.br/genealogia/BentoCostaPreto.html
(procurar "Maria Antonia da Luz")
Eis um exemplo de impedimento de afinidade por cópula ilícita em 2º grau: os noivos pediram uma dispensa porque o noivo teve relações com a tia da noiva (parente em 2º grau), tendo até 2 filhos com ela...
Se ele fosse casado com a tia, seria simplesmente tio "por afinidade". Como não casou, era parente em 2º grau de afinidade "por cópula ilícita".
Penso no entanto, que estas dispensas só se pediam se as relação ilícita fosse pública e notória... como quando resultam em filhos. Sem dúvida que muita gente ao longo dos séculos se casou sem declarar "deslizes" passados: em comunidades pequenas facilmente seriam com um parente do/a eventual noivo/a.
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"dispensados em segundo grau de afinidade de cópula ilícita"
Olá.
Não me parece que o sentido de "cópula" nos registro relatado tenha o sentido que é dado atualmente ao termo.
Cópula tem, no sentido primário, o significado de "união".
O termo mais importante é o "2⁰ grau por afinidade" comparado com "2⁰ grau de consanguinidade". Por afinidade, significa que o parentesco existe apenas porque houve uma união (lícita, ou não, como é o caso acima).
Por exemplo, meu cunhado, meu sogro, e minha sogra (irmã, pai, e mãe de minha esposa), são meus parentes por afinidade. Como eu sou casado, eles são parentes por cópula (união) entre mim e minha esposa.
Seria afinidade ilícita, se a união fosse ilícita, ou seja, se alguém (solteiro/a ou casada/o) tivesse uma união iĺicita com alguem (casada/o ou solteiro/a). Nestes casos, os irmãos, pai, e mãe, e até filhos deste último/a alguém, seriam parentes por afinidade ilícita do primeiro/a alguém.
Eu tenho alguna casos em minha genealogia. Em um deles (nomes fictícios) José era filho de João viúvo de Maria falecida, e Ana era filha de Joana viúva e Pedro falecido. João viúvo e Joana viúva se casaram, e seus filhos, José e Ana, se casaram. Eles não tinham consanquigidade alguma, mas eram irmãos por afinidade.
Em certas culturas, a união afim é proibida ou crime. Por exemplo, um relacionamento (licito ou não) entre alguém e um cunhado ou cunhada. Entretanto, em certas culturas, a relação por afinidade se extingue com o fim da união que gerou a afinidade, ou por morte ou por divórcio.
Jorge
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