Apelido composto desconsiderado no IRN
This topic is classified in the following rooms Famílias
Apelido composto desconsiderado no IRN
Boa tarde,
Espero que se encontrem todos bem!
Há que referir que é a primeira vez que faço uma publicação neste prestigiado fórum, pelo que se estou a incorrer em algum lapso, desde já peço a vossa compreensão.
Sucede que no registo de nascimento das minhas filhas, o meu apelido não foi considerado como composto e por isso, infelizmente não consegui registar outro apelido que tanto queria nas minhas filhas. Isto é, com os 2 apelidos da Senhora minha esposa e o meu apelido (que não foi considerado como apelido composto), há um apelido da minha parte, que ficou de fora, uma vez que excede os 4 apelidos permitidos por lei.
Neste contexto e após algumas pesquisas, deparei-me com esta abordagem de Ivo Castro (FLUL /CLUL) sobre “O linguista e a fixação da forma” (https://apl.pt/wp-content/uploads/2017/12/2002-1.pdf), em que o mesmo descontrói o n.º 2 do art. 103.º do decreto-lei n.º 36/97, de 31 de janeiro, da seguinte forma que passo a citar “trata da extensão do nome, que entre nós não pode exceder os seis vocábulos, a menos que alguns deles sejam vocábulos compostos (como Maria de São José, Castelo-Branco, Vilas-Boas, Espírito Santo, Rio-Torto) e sem contar, evidentemente, com os apelidos adicionados por casamento, faculdade exercida geralmente pela mulher, mas também aberta ao seu marido.”
“Porém, poderá contrapor-se que certas personagens históricas têm a capacidade de soldar os seus apelidos numa única unidade lexical, transmissível aos descendentes. Assim será numa perspectiva histórica ou cultural.”
Exemplo - General Garcia dos Santos
Assim sendo, após inúmeros contatos com o IRN, sobre este tema, fui confrontado com a impossibilidade do meu apelido não ser considerado como um vocábulo composto. No entanto, julgo ser possível ,enquadrar o mesmo, numa perspectiva histórica ou cultural.
Há que referir, que tenho noção que no batizado das minhas filhas, posso colocar os apelidos todos. Contudo, o meu objetivo é que os apelidos de baptismo ficassem coerentes com os apelidos que constam no cartão de cidadão.
Posto isto, solicita-se encarecidamente ajuda sobre esta matéria!?
PS: Alguém aconselha algum advogado especialista no assunto em epígrafe?
Subscrevo-me com os melhores cumprimentos.
Garcia dos Santos, Bruno
Direct link:
Apelido composto desconsiderado no IRN
-
Para nossa análise, gostaríamos saber o nome completo do casal.
https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/apelidossobrenomes-compostos/33062
Cumprimentos
Sc.
Direct link:
Apelido composto desconsiderado no IRN
Progenitores - Bruno Filipe Freixial Figo Garcia dos Santos + Renata Pires Reis Pereira Garcia dos Santos
Sucessoras - Carlota de Santa Maria de Pires e Pereira Garcia dos Santos + Francisca de Santa Maria de Pires e Pereira Garcia dos Santos.
O objetivo é acrescentar o apelido Figo ao nome das minhas filhas e para tal, o meu apelido Garcia dos Santos teria de ser considerado como apelido composto.
Obrigado pela ajuda!
Direct link:
Forum messages ordered by date.
Time in GMT. It is now: 05 Feb 2025, 20:32