Apelido composto desconsiderado no IRN

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Apelido composto desconsiderado no IRN

#458314 | Br Garcia dos Santos | 05 Feb 2025 13:55

Boa tarde,

Espero que se encontrem todos bem!

Há que referir que é a primeira vez que faço uma publicação neste prestigiado fórum, pelo que se estou a incorrer em algum lapso, desde já peço a vossa compreensão.

Sucede que no registo de nascimento das minhas filhas, o meu apelido não foi considerado como composto e por isso, infelizmente não consegui registar outro apelido que tanto queria nas minhas filhas. Isto é, com os 2 apelidos da Senhora minha esposa e o meu apelido (que não foi considerado como apelido composto), há um apelido da minha parte, que ficou de fora, uma vez que excede os 4 apelidos permitidos por lei.

Neste contexto e após algumas pesquisas, deparei-me com esta abordagem de Ivo Castro (FLUL /CLUL) sobre “O linguista e a fixação da forma” (https://apl.pt/wp-content/uploads/2017/12/2002-1.pdf), em que o mesmo descontrói o n.º 2 do art. 103.º do decreto-lei n.º 36/97, de 31 de janeiro, da seguinte forma que passo a citar “trata da extensão do nome, que entre nós não pode exceder os seis vocábulos, a menos que alguns deles sejam vocábulos compostos (como Maria de São José, Castelo-Branco, Vilas-Boas, Espírito Santo, Rio-Torto) e sem contar, evidentemente, com os apelidos adicionados por casamento, faculdade exercida geralmente pela mulher, mas também aberta ao seu marido.”

“Porém, poderá contrapor-se que certas personagens históricas têm a capacidade de soldar os seus apelidos numa única unidade lexical, transmissível aos descendentes. Assim será numa perspectiva histórica ou cultural.”

Exemplo - General Garcia dos Santos

Assim sendo, após inúmeros contatos com o IRN, sobre este tema, fui confrontado com a impossibilidade do meu apelido não ser considerado como um vocábulo composto. No entanto, julgo ser possível ,enquadrar o mesmo, numa perspectiva histórica ou cultural.

Há que referir, que tenho noção que no batizado das minhas filhas, posso colocar os apelidos todos. Contudo, o meu objetivo é que os apelidos de baptismo ficassem coerentes com os apelidos que constam no cartão de cidadão.

Posto isto, solicita-se encarecidamente ajuda sobre esta matéria!?

PS: Alguém aconselha algum advogado especialista no assunto em epígrafe?

Subscrevo-me com os melhores cumprimentos.
Garcia dos Santos, Bruno

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#458319 | saintclair | 05 Feb 2025 15:50 | In reply to: #458314

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Para nossa análise, gostaríamos saber o nome completo do casal.
https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/apelidossobrenomes-compostos/33062
Cumprimentos
Sc.

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#458321 | Br Garcia dos Santos | 05 Feb 2025 16:18 | In reply to: #458319

Progenitores - Bruno Filipe Freixial Figo Garcia dos Santos + Renata Pires Reis Pereira Garcia dos Santos
Sucessoras - Carlota de Santa Maria de Pires e Pereira Garcia dos Santos + Francisca de Santa Maria de Pires e Pereira Garcia dos Santos.

O objetivo é acrescentar o apelido Figo ao nome das minhas filhas e para tal, o meu apelido Garcia dos Santos teria de ser considerado como apelido composto.

Obrigado pela ajuda!

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