Representação - chefia
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Representação - chefia
Como leigo nestas matérias e ao dar uma volta pelo site surge-me esta questão:
O que siginifica dizer-se que a representação/chefia de uma família está na família x?
Por exemplo, vejo na família dos Távoras referir-se que a representação está nos Condes da Ribeira, que me parece descendem de uma irmã do Marquês que foi executado , mas também se vê que os Marqueses supliciados tiveram descendência (feminina)e que o Marquês tinha irmãos (homens) com descendência.
A "representação" tem algum significado técnico?
É apenas uma curiosidade.
Cumprimentos
António Távora
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RE: Representação - chefia
Caro António,
A representação dos Távoras estava nos Marqueses de Távora/Condes de São Vicente, salvo melhor opinião. A Marquesa era a chefe de Casa e não no Marquês, logo a representação seguirá na descendência destes e não na de irmãos do Marquês, que o foi por casamento, e era Conde de Alvor.
A representação dos MArqueses de Távora, condes de Alvor e de são João da pesqueira, está nos Marqueses de Fronteira, conforme certificado do CN de 15-XII-1992.
Cumptos
NB
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RE: Representação - chefia
Caro Senhor Nuno Borrego,
Peço desculpa, mas parece-me que o Senhor António Távora tem razão. A representação legítima dos Marqueses de Távora está nos Condes da Ribeira.
A ilustre Casa Fronteira, descende com maior proximidade desta casa, mas com bastardia, embora legitimada. Se é verdade que o Rei D. Manuel II no exílio renovou o título de Conde da Torre, não terá renovado o de Marquês da Fronteira, nem é claro que tenha sido sua intensão renovar a generalidade da casa nesse ramo.
Com os melhores cumprimentos e elevada consideração,
Salvador de Carvalho.
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RE: Representação - chefia
Caro Nuno,
Ainda a propósito de representações gostaria de recorrer à sua sabedoria. Imaginemos o seguinte caso: o titular A casa duas vezes; do 1º casamento só tem filhas e do segundo tem um varão. Quem sucede, a filha mais velha do 1º casamento ou o varão do 2º?
Outra situação: alguém me disse que os filhos de pais não casados religiosamente não podem suceder no uso de títulos eventualmente na posse do seu pai ou mãe. Há alguma verdade nisto?
Obrigado pela sua ajuda
Alexandre Burmester
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RE: Representação - chefia
Caro Alexandre Burmester,
Permita-me que contribua para a resposta.
Se ambos os casamentos forma civis, ou se ambos forem católicos, sucederá o filho.
Se o segundo for civil e posterior a um casamento católico, sucederá a filha.
Se se tratar de um filho bastardo ou natural, só poderá suceder, caso não eixstam parentes próximos.
Espero ter contribuido para esclarecer a sua dúvida,
Com osmeus melhores cumprimentos,
Salvador de Carvalho.
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RE: Representação - chefia
Caro Salvador Carvalho,
Não tem nada que pedir desculpa.
Não sei se os filhos naturais de D. Carlos Mascarenhas tiveram legitimação régia, o Canedo só diz terem sido reconhecidos. A 8.ª Marquesa de Fronteira, 6.ª de Alorna e 9.ª Condessa da Torre morreu a 30-IV-1914, já em republica. Os Herdeiros foram seus primos co-irmãos, filhos do dito D. Carlos.
A linha legitima, excluída esta, é de facto a dos Ribeira Grande.
Num post acima pode não ter ficado claro o seguinte. O actual Marquês de Fronteira representa aqueles títulos, pelo dito alvará, que são considerados historicamente extintos.
forte abraço
NB
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RE: Representação - chefia
Caro Alexandre,
Concordo em absoluto com o Salvador Carvalho.
Na vigência da Monarquia a Religião oficial era a Católica e existiam algumas limitações de ordem religiosa e social à sucessão nos títulos.
A Ordem Régia de 10-II-1998 (Cap. II.º Art.º 17), diz que a legitimidade é condição de preferência para o reconhecimento de Direito Nobiliárquico, salvaguardas as excepções específicas a que pela Merc~e ou pela Lei se devam atender; o art.º seguinte diz que a legitimidade sucesória afere-se de acordo com os princípios de Direito Nobiliárquico vigentes na Monarquia.
Abraço
NB
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RE: Representação - chefia
Agradeço a todos os contributos prontos e esclarecedores.
Fico porém sem perceber o significado técnico da representação. É representação da família (ou ramo familiar)? de um título?
Que regras há?
Um apontamento:
Os Marqueses de Távora não eram Condes de S. Vicente, que são outro ramo.
Tudo isto é muito confuso.
De facto, a ligação que vejo aos Condes da Ribeira Grande é por uma irmã do último Marquês (D. Margarida Francisca), que o era pelo casamento.
Ora, o Marquês tinha um irmão (Nuno Gaspar), cujo ramo ainda existe.
Assim, que regras dão a representação aos Fronteira (compreensível) ou aos Ribeira Grande (menos compreensível) e excluem outros ramos?
Cumprimentos
ACT
Cumprimentos
ACT
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RE: Representação - chefia
Caro Senhor António Távora,
No que toca à representação de que se fala será a representação genealógica de um título historicamente extinto. No caso dos Marqueses de Távora, tanto quanto sei, por ordem expressa do Rei. Diferente é a figura da representação de títulos que é atribuída a pessoas que tendo direito a usá-lo o não querem fazer. Numa época de renovação pelo CN de tantos títulos que, na opinião de muitos genalogistas, estariam extintos, como os de Conde da Subserra (82), Conde do Rio Grande (94), Duque da Terceira (96), Marquês das Minas (97), Duque de Loulé (92), Visconde de Faria (96), etc, etc., pelos menos este (Távora) temos, por enquanto, a certeza de que está mesmo extinto.
Quanto ao ponto que refere, vou proceder ao confronto das fontes de que disponho, para depois, lhe poder dar uma resposta mais fundamentada.
Caro Senhor Nuno Borrego, obrigado pela precisão.
A todos um bem haja,
Salvador Carvalho.
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RE: Representação - chefia
Caro Senhor Salvador Carvalho,
Muito obrigado pela sua pronta resposta.
Quanto ao título de Marqueses de Távora (e Condes de S. João da Pesqueira), não há dúvidas de que foram extintos por lei, na sequência do processo, pelo que não se poderá falar em representação.
Quanto à minha dúvida, peço-lhe que não se incomode, pois trata-se apenas de uma curiosidade de que anda a passar os olhos pelo site.
Em qualquer caso, os meus agradecimentos pela disponibilidade manifestada.
ACT
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