Casa de Aveiro

This topic is classified in the following rooms Títulos

Casa de Aveiro

#3416 | Tiago Gorgal | 16 Apr 2001 19:56

Apenas gostava de inquirir com que direitos é que a casa dos Condes de Alcáçovas continua a sustentar a pretensão ao título de Duque de Aveiro.

O título foi criado em 1547 em regime de morgadio, o que estipulava que em
caso de extinção da linha primogénita, deveria passar para os ramos
colaterais descendentes de D.Jorge, duque de Coimbra. Tal foi o direito em
que se baseou o 3ºduque, filho de D.Afonso de Lancastre(logo, neto de
D.Jorge, duque de Coimbra) para obter o ducado por morte do 2ºduque na
batalha de Alcácer-Quibir, com apenas uma filha(com quem D.Álvaro veio a
casar, para resolver a demanda).

Ora, foi esse o mesmo argumento utilizado pela descendência masculina de
D.Luís de Lancastre, 3ºfilho do Duque de Coimbra, aquando das inúmeras vezes
em que o Ducado esteve em demanda- após a morte da 2ªduquesa, após a fuga do
4ºduque para Espanha, aquando do processo contra o 5ºduque, o processo
contra a 6ªduquesa, contra o 7ºduque e, finalmente, a sentença de 1752 que
deu o ducado ao 5ºmarquês de Gouveia(descendente do 3ºduque por via
feminina). Foi a partir desta altura que a descendência de D.João de
Lancastre, comendador de Coruche, começou a usar a coroa ducal nas suas
armas, para vincar a sua pretensão- que, efectivamente, seria justificada
pelas normas do morgadio. No entanto, esse ramo masculino de Lancastres(que,
por casamento, adquiriu o senhorio das Alcáçovas) viria a perder a varonia
de Lancastre pelo casamento da 13ªsenhora das Alcáçovas com Luis de
Vasconcelos e Sousa, filho dos segundos marqueses de Castelo Melhor. Daí se
conclui que a representação masculina da Casa de Aveiro deixou de pertencer
aos Condes de Alcáçovas(descendentes daquele casal) e passou à descendência
de D.João de Lancastre, 1ºconde da Lousã. Logo, o actual representante do
título de duque de Aveiro(pela linha masculina, note-se bem) seria a
descendência de D.João Perez Quesada de Lancastre, o único ramo actualmente
existente com varonia de Lancastre. Se considerarmos como válida a sucessão
feminina ao ducado de Aveiro, então o actual representante será o marquês de
Lavradio, descendente da irmã do 8ºe último duque de Aveiro.

Reply

Direct link:

RE: Casa de Aveiro

#3422 | Vasco Jácome | 16 Apr 2001 22:23 | In reply to: #3416

Caro Tiago Gorgal

Esta questão está explicada no “Livro de Oiro da Nobreza”, Vol. III, pág. 915 e 916. O ponto-chave é o facto de que aquando do casamento da 13ª senhora das Alcáçovas com Luís de Vasconcelos e Sousa, 1808, já estar promulgada (3-7-1770) a lei que aboliu os morgados de masculinidade e ter dado às fêmeas direitos de sucessão iguais aos varões.


Cumprimentos,
Vasco Jácome

Reply

Direct link:

RE: Casa de Aveiro

#3435 | Tiago Gorgal | 17 Apr 2001 14:47 | In reply to: #3422

Agradeço-lhe o esclarecimento. No entanto, permanece a questão: se a lei passou a atribuir às fêmeas idênticos direitos aos varões, então os direitos reverteriam à descendência da irmã do último duque de Aveiro, ou seja, aos marqueses de Lavradio, que aliás viram reconhecida pretensão pelo Conselho de Nobreza.

Cumprimentos,
Tiago Gorgal

Reply

Direct link:

RE: Casa de Aveiro

#3469 | Vasco Jácome | 18 Apr 2001 22:23 | In reply to: #3435

Caro Tiago Gorgal

Segundo o livro que citei, outra alegação feita por D. Caetano de Lancastre, foi o facto da atribuição do título a D. José de Mascarenhas ter sido feita sem atender à tal regra da varonia e portanto, embora de facto lhe tenha sido atribuído, foi mais tarde considerado que o foi de forma indevida.
Assim, até D. Caetano, vale a linha masculina. Depois, veio mesmo a jeito a tal lei de 1770, que legitimou a sucessão por fêmea. Nisto parece que tiveram os Alcaçovas pareceres favoráveis dos especialistas da época.

Cumprimentos,
Vasco Jácome

Reply

Direct link:

RE: Casa de Aveiro

#3496 | Tiago Gorgal | 19 Apr 2001 17:17 | In reply to: #3469

Caro Vasco Jácome

Efectivamente, o raciocínio proposto pelos Alcáçovas parece lógico. No entanto, tal lei veio mesmo "a jeito", acabando os Alcáçovas por fundamentar os seus direitos a partir de 1808 com o mesmo argumento que antes recusaram.... Estamos, pois, perante um imbróglio- prevalecerá a regra de criação do ducado, repetidamente quebrada(no caso dos 3 últimos duques) ou a lei que posteriormente legitimou a sucessão feminina? Recordemos que a lei de 1770, que extinguiu os vínculos irregulares, também favoreceu pessoalmente o Marquês de Pombal, ao confirmar na sua família o Morgado dos Carvalhos, que lhe fora atribuído segundo uma regra sucessória pouco frequente. Porém, se bem que à data da nova lei o Ducado de Aveiro estivesse extinto desde 1759, encontrando-se o único varão do Duque preso na Junqueira, posteriormente, após a morte do Marquês, D.Martinho de Mascarenhas recebeu alguns bens que haviam pertencido a seu pai, sendo pitorescamente designado por "Marquesito"(embora o título de Marquês de Gouveia nunca lhe tenha sido reconhecido). Sendo assim, coloco a seguinte hipótese: se bem que o último duque de Aveiro tenha recebido o ducado de forma irregular(a sentença de 1752 deveu-se fundamentalmente a influências de seu tio, frei Gaspar da Encarnação), não terá a lei de 1770 "confirmado" as sucessões femininas existentes, legitimando a posse dos direitos à Casa de Aveiro na casa dos Marqueses de Gouveia? A tal presunção opõe-se o facto de à data da lei a Casa de Aveiro se encontrar extinta e o representante do último Duque estar privado das honras e da liberdade... De tudo isto ressalta que o que é indiscutível é que os direitos aos títulos de Marquês de Gouveia e Conde de Santa Cruz pertencem ao Marquês de Lavradio. Quanto à Casa de Aveiro, poderá, segundo variados argumentos, pertencer ao mesmo Marquês, à Casa dos Condes das Alcáçovas, ao último ramo varão de Lancastres ou, já agora, aos espanhóis Duques de los Arcos, que aliás usam o título em Espanha, como descendentes da 6ªduquesa.....

Cumprimentos
Tiago Gorgal

Reply

Direct link:

RE: Casa de Aveiro

#3504 | Vasco Jácome | 19 Apr 2001 20:49 | In reply to: #3496

Caro Tiago Gorgal

Não sou minimamente especialista em “direito nobiliárquico”. Apenas respondi à sua pergunta original porque a encontrei tratada no “Livro de Oiro”!
De qualquer modo, não creio que se possa considerar retroactiva a lei de 1770. Caso contrário, muito morgado/vinculo teria de mudar de mãos, acho eu. Ou seja, na minha mera opinião pessoal, as tais antigas linhas femininas não terão sido legitimadas com esta lei.

Cumprimentos,
Vasco Jácome

Reply

Direct link:

Forum messages ordered by date.
Time in GMT. It is now: 18 Dec 2024, 18:27

Post New Message

Please login or register to access this functionality

Settings / Definiciones / Definições / Définitions / Definizioni / Definitionen