S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
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S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
"A pedido de várias famílias", abaixo transcrevo a mensagem com que dei início há alguns dias a um tópico com este mesmo título no Forum "Rossio" do Clube Guarda-Mor. Os outros participantes poderão, se assim o entenderem, ir aqui "postando" as respostas e comentários que foram colocando no Rossio.
Cumprimentos a todos
Alexandre Burmester
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S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos 30-09-2003, 22:08
Autor: aburma [responder para o fórum]
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Caros Confrades,
Agradecendo a amabilidade do Genea e a simpatia dos confrades que manifestaram interesse em ler a minha carta ao "Expresso" (edição de 2 de Agosto passado) e pedindo desculpa àqueles que porventura considerem o assunto de pouco interesse, segue então a referida carta, que, como é normal nestas circunstâncias, foi publicada com ligeiros cortes, embora alguns de alguma importância. Achei melhor abrir um novo tópico, pois acho que já estamos conversados acerca da degradação do Forum!:)
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"Senhor Director,
Reporto-me ao artigo “D. Duarte sem corte”, da edição do passado dia 26 de Julho.
Gostaria de tecer algumas considerações a propósito do que naquele artigo se relatava acerca do Conselho de Nobreza e da alegada implícita obrigatoriedade do reconhecimento ao uso dos títulos nobiliárquicos portugueses pelo chefe da Casa de Bragança, conclusão que um leigo poderia retirar da leitura do mesmo.
Sendo embora indubitavelmente uma honra para qualquer titular ver essa sua condição também reconhecida por aquele que descende da maioria dos reis de Portugal, tal reconhecimento não é de modo algum condição sine qua non para o uso de um título entre nós . Os títulos nobiliárquicos eram concedidos, no ordenamento jurídico monárquico, pelo Estado, o qual tinha no seu topo o Rei. Só o Rei em efectivo desempenho de funções, ou o Chefe do Estado republicano seu substituto, tem portanto legitimidade histórico-legal para o reconhecimento e atribuição de títulos, não tendo por isso qualquer validade, por exemplo, os títulos concedidos por D. Miguel no exílio e que não foram posteriormente reconhecidos pela nossa ordem constitucional anterior a 1911. Isto significa que os títulos portugueses têm existência autónoma e independente da figura do Duque de Bragança. A própria República reconheceu o direito ao uso de títulos em actos do registo civil, desde que os respectivos direitos de mercê se encontrassem em dia à data de 5 de Outubro de 1910, e não fez depender esse uso de qualquer reconhecimento por parte do Conselho de Nobreza ou órgão semelhante.
A criação em Portugal do Conselho da Nobreza em 1948, em pleno salazarismo, visou especialmente, a meu ver, a fidelização da aristocracia liberal à figura do Senhor Dom Duarte Nuno, recém-chegado ao país, dentro das ideias absolutistas da época do Integralismo Lusitano. Teve no entanto mérito na intenção de tentar preservar o património histórico que os títulos representam, mas acabou por descambar em exageros e erros por muitos criticados, chegando-se ao ponto de «existirem» oficiosamente hoje em dia em Portugal mais títulos do que em 1910!
Atente-se, a este propósito, que o Conselho de Nobreza é um organismo único no seu género em todos os países europeus que já foram monarquias: em Itália e em França, por exemplo, os titulares usam os respectivos títulos como um direito familiar histórico e cultural, e sem pedir o respectivo reconhecimento a ninguém.
Por fim, e mais importante, o completo desvinculamento de S.A.R. o Duque de Bragança desta questão do reconhecimento privado ao uso de títulos só pouparia transtornos e traria vantagens à imagem pública do Senhor Dom Duarte, disso beneficiando sem dúvida a causa monárquica pelo reforço do prestígio do herdeiro dos reis de Portugal, que assim terminaria de vez com erros de consequências insanáveis, já demonstradas pelo tempo, oriundos de um pensamento político anterior ao 25 de Abril que já encontrou instituido ao suceder a seu Pai.
Com os meus cumprimentos
Visconde de Serpa Pinto"
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Aqui fica, e espero não vos ter maçado muito.
Um abraço a todos
Alexandre
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Mesmo sem me terem pedido, estou a dar uma ajuda na transcrição das mensagens trocadas dentro do Clube Guarda-Mor, sobre o assunto deste Tópico.
Cptms.
Zea
Autor: aburma [responder para o fórum]
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Em tempo: Por imperdoável esquecimento não referi, ao "postar" aqui a carta, o importante e significativo contributo do meu Amigo e Primo Alexandre Tavares Festas, a quem pedi se dava "uma vista de olhos" no texto antes de o enviar. Ele fez bem mais do que isso, pelo que a carta é também dele.
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
[Aqui vai então a minha primeira intervenção, ainda que faltem várias pelo meio...]
Meu Caro Alexandre:
Ainda que eu não tenha ideias feitas acerca deste assunto (e até por isso mesmo) parece-me que algumas das considerações que faz no seu interessantíssimo artigo mereceriam continuar a ser discutidas; aliás também já troquei impressões com o nosso amigo Alexandre Festas, mas acho que ainda ficou muito por “ventilar”. Começando pelo caso dos títulos concedidos ou reconhecidos por El Rei D. Manuel II no exílio, julgo que mesmo para quem entenda que os títulos são apanágio do Estado português e não da Casa Real poderia argumentar-se que a legitimidade da Chefia do Estado ainda residia no Rei deposto, alegando-se a ilegalidade da implantação da República. Se para determinados actos o uso dessa legitimidade ficava vedado por razões óbvias, o mesmo não se pode dizer para outros, entre os quais se poderia contar o reconhecimento e mesmo a concessão de títulos, actos para os quais não seria essencial dispor do “aparelho de Estado”. Trata-se de situação claramente distinta do reconhecimento ou concessão de títulos por “pretendentes” ao trono ou Chefes da Família Real portuguesa, mas trata-se, por outro lado, de situação semelhante à dos títulos concedidos por D. Miguel, para quem seja adepto da legitimidade deste Rei; embora partindo de pressupostos legais distintos, num caso como noutro tratou-se de Chefes de Estado investidos nessas funções ao abrigo de determinado enquadramento legal e, em ambos os casos, os respectivos partidários poderiam considerar que a deposição e exílio a que foram sujeitos seria um acto ilegal, não lhes retirando legitimidade para os actos soberanos que pudessem ainda praticar. Os restantes chefes da Casa Real que nunca reinaram também não chegaram a ser aclamados, pelo que nunca teriam tido legitimidade para praticar actos reservados ao Chefe de Estado.
Outra questão que se pode discutir é a própria atribuição ao Estado (através do respectivo Chefe) e não propriamente à Casa Real do direito de conceder títulos e regular o respectivo uso; os títulos “nasceram” numa situação em que o Chefe da Casa Real era também Chefe de Estado, mas nem sempre “absoluto”. Mesmo no antigo regime, determinados actos dependiam apenas da “certa sciencia e poder ausoluto” do soberano, ao contrário de outros que requeriam, por exemplo, aprovação em cortes (o casamento de princesa herdeira, por exemplo); julgo que os títulos sempre foram prerrogativa da Casa Real, “bens da coroa” (por esse motivo estavam sujeitos à Lei Mental). Com o Liberalismo, o Rei perdeu poderes mas não vejo que os títulos tenham deixado de ser “bens da coroa”, pelo que se põe a questão de saber o que sucedeu ao ditos “bens da coroa” com o advento da República; os que eram “materializáveis” naturalmente foram apropriados pelo Estado republicano, mas quanto aos meramente simbólicos não me parece evidente que o tenham sido. Senão ficamos com a situação bizarra de termos “bens simbólicos” de posse de um entidade (o Estado Republicano) que não os reconhece enquanto tais (o reconhecimento do direito ao uso de títulos em condições muito restritas e, a meu ver, em extinção, não é o mesmo que o reconhecimento de que se trata de “bens do Estado” a cuidar como tais); por outro lado também não se trata de propriedade das “famílias” dos antigos titulares legalmente encartados ao tempo da Monarquia. Tirando talvez os títulos de juro e herdade com dispensa perpétua da Lei Mental (haverá algum?), pelo menos até à abolição da referida Lei Mental nunca deixavam de depender do soberano, voltando para a Coroa sempre que ocorresse uma das circunstâncias previstas na Lei Mental; quanto aos títulos que não eram de juro e herdade voltavam para a coroa quando estivessem esgotadas as vidas (na maioria dos casos a cada morte de um titular) – para onde voltarão hoje??
Para os que entendem que a abolição da Lei Mental abrangeu os títulos, os de juro e herdade seriam “eternamente” sucessíveis, mas mesmo nesse caso é controverso que não continuassem ligados à Coroa; na vigência da Monarquia, se algum titular se tornasse réu de crime que o fizesse perder os bens, mais uma vez o respectivo título poderia voltar à coroa, pelo que a respectiva posse pelas sucessivas gerações teria sido, em certo sentido, sempre condicional…
Não o quero maçar mais nem aos restantes confrades, por isso acabo, mas seria interessante ter conhecimento das discussões que acerca deste tema e afins certamente decorreram no seio das comissões encarregues de propor alternativas ao extinto Conselho de Nobreza.
Um abraço,
António Bivar
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Autor: JBdeS [responder para o fórum]
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Caro Alexandre Burmester,
Li atentamente a sua carta, de que lhe agradeço a publicação, e concordaria com grande parte dela se vivêssemos numa sociedade de Senhores de palavra e pessoas de bem.
Concordo quando diz que os títulos eram concedidos pelo Estado, limitando-se muitas vezes o rei a assinar os respectivos decretos.
No entanto existia um Estado com um organismo que os regulamentava e uma fiscalização que até ao século XIX foi mais ou menos apertada.
Mas acho que um pretendente a um trono ou rei destronado podem conceder títulos mesmo na ausência do referido Estado. Cita como exemplo
Itália e França; Itália viveu até muito tarde segundo regras feudais "adaptadas" e França tem o sistema social, que acho pouco credível,
do Bottin Mondain ou outros livros do género que definem quem é quem e o quê. Quem levar o seu título mais a sério regista-o no Ministério da Justiça, tendo para tal de provar a sua legitimidade, podendo depois usá-lo em certos documentos oficiais, como o passaporte, por exemplo. Mas há quem afirme que isso é "precisar" da Républica e não o praticar. Em França existiu também a norma enquanto foi vivo o Pai do actual Conde de Paris de chamar as pessoas pelo que elas diziam que eram e o então Conde de Paris convidava o Conde de X para Louveciennes, fê-lo com muitas pessoas, por este se apresentar como tal. Existe também o livro La Vraie Et La Fausse Noblesse de France, cujo autor adia a sua publicação, instigado por alguns "faux" a troco de nem sei o quê.
Em Portugal, com a sucessão por via feminina e títulos com sucessões por vezes complicadas penso que um orgão regulamentador seria importante.
De pai ou mãe para filho, de tios para sobrinhos, sendo gente de bem, o Alexandre Burmester contaria com todo o meu apoio.
Um abraço e parabéns
Zé
P.S. O Alexandre a que se refere, conheço. Uma irmã da Mãe dele foi casada com um Tio meu.
É muito inteligente, culto e grande conhecedor
deste tema.
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Autor: JBdeS [responder para o fórum]
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Caro Alexandre Burmester,
Espero que ainda a tempo... O poder de um pretendente ao trono não ficará diminuído e a sua personagem não se limitará à representação das personalidades históricas de que descende?
Um abraço
Zé
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
(...)
Perdão?
Quais títulos, por favor?
Grato
Alberto Penna Rodrigues
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AO GENEA - URGENTE
Cara Maria José
Peço-lhe o favor de não passar para aqui as minhas intervenções que tive no Rossio neste tópico.
Peço ao GENEA o favor de apagar a que já foi passada .
JTMB
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Caro Alberto Penna Rodrigues
Peço-lhe desculpa mas esta mensagem foi passada para aqui sem o meu conhecimento. Era uma discussão que estava a decorrer num espaço privado e a mesma não deveria ter sido aqui colocada. Já pedi ao GENEA para a apagar.
Cumprimentos
JTMB
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RE: AO GENEA - URGENTE
Caro Zé Tomáz,
Peço muita desculpa, só as passei por se tratarem de mensagens inteligentes, como de costume. Esqueci-me do outro pormenor ...
É tanto mais indesculpável no momento em que tambem não passarei as minhas ...
Um abraço.
Maria José
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Caríssimo António,
Li com interesse a sua mensagem sobre este assunto, e nela levanta algumas
questões a que tentarei responder, se possível sem me alongar em demasia.
No essencial, direi que no Antigo Regime monárquico a expressão Coroa mais
não significava que Estado, o que reforça a minha posição de que a atribuição ou renovação dos títulos
(ou até mesmo, a sua extinção)eram e são prerrogativa do Estado. Creio
que o próprio Prof. Luís Albuquerque, em tempos no Forum manifestou também
esta opinião.
Não é esta, no plano teórico, uma questão
dicotómica Monarquia/República: não é a República Portuguesa, enquanto tal,
que não reconhece os títulos, mas sim o Estado Português. Não nos
esqueçamos que há repúblicas que reconhecem e atribuem títulos, e
monarquias que o não fazem.
Assim sendo, admitir a validade de títulos concedidos ou renovados por
monarcas no exílio, seria o mesmo, por absurdo, que achar normal que, por
exemplo, o Dr. Bernardino Machado ou o Almirante Américo Thomaz, tivessem
atribuído condecorações honoríficas após serem arredados do poder, pois não
terá faltado, decerto, quem os achasse os legítimos Chefes de Estado, muito
embora, "de factum", o não fôssem.
Refere que no Liberalismo os títulos não terão deixado de ser "bens da
coroa", mas de facto no período monárquico constitucional, por "bens da
coroa" entendia-se apenas o património da própria Casa de Bragança,
enquanto que no Antigo Regime tal expressão, como atrás já dei a entender,
significava aquilo que agora chamamos de património do Estado. E basta,
aliás, atentar na origem da atribuição dos títulos no período
constitucional: era sob proposta do Governo que S.M. os concedia.
Com o advento da República, é de notar que após uma primeira fase em que se
extinguiram os títulos, logo se fez parcialmente "marcha à ré", dado que
muitos titulares estavam a pagar os celebérrimos direitos de mercê, e como
o faziam nos cofres do Estado e não no da Casa de Bragança, o governo da
República não quiz, logicamente, prescindir dessa receita.
Quando se refere aos títulos que "voltavam para a Coroa" (leia-se Estado),
temos de atentar no que eles representavam no Antigo Regime em termos de
património, que era isso que estava em causa, nomeadamente na Lei Mental.
Com o advento da Monarquia Consitucional, os títulos passaram, como bem
refere, a ter um valor meramente simbólico, e longe de terem a eles
associados quaisquer privilégios, antes representavam um encargo (os
direitos de mercê), sem menosprezo de minha parte pelo prestígio que traziam. Nesta fase, pode dizer-se, salvo raras excepções, que
só não eram renovados os títulos em vidas cujos herdeiros não pudessem ou
não desejassem arcar com esse encargo.
Não encaro os títulos como "propriedade" das famílias descendentes dos
titulares encartados, mas sim como um património histórico-cultural que
essas famílias podem querer preservar através do seu uso, e como uma
cortesia a que podemos recorrer ao referirmo-nos ou dirigirmo-nos aos
titulares.
E eis o que penso acerca dos temas que levantou.
Foi um prazer encontrá-lo de novo e devo dizer-lhe que "in
Schleswig-Holstein nichts neues"!
Mit freundlichen Gruessen
Alexandre Burmester
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Caros Confrades,
Agradeço os vossos comentários, e passo a esclarecer o seguinte:
- O objectivo da carta não era discutir se alguém ou algum orgão deve regular o reconhecimento do direito ao uso de títulos. Essa era e é a menor das minhas preocupações. Dito isto, nada tenho a opôr à criação de uma entidade com esse objectivo, desejavelmente por iniciativa dos próprios interessados.
- A carta surgiu em resposta a um artigo no referido semanário, e com ela pretendi salientar que o uso de títulos por quem a eles tenha direito histórico não carece do reconhecimento do Chefe da Casa de Bragança, emobra tal reconhecimento não deixe de constituír uma honra. Mas, e mais importante, pretendi expressar o meu ponto de vista de que, ao afastar-se de decisões em tal matéria, o Duque de Bragança veria o seu prestígio reforçado e, consequentemente, o da causa monárquica em geral.
Cumprimentos a todos
Alexandre Burmester
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Sehr Geheerte Alexander! (será assim que se diz?)
Acho que estaremos de acordo quanto ao facto de, no actual enquadramento jurídico do Estado português, só existirem os títulos que o Estado tenha reconhecido ao abrigo da legislação vigente, mas, para além de um ou outro tratamento de Dom (entendido como parte do nome, inscritível nos documentos oficiais) e, em raros casos, da adopção do título, oficialmente, como nome de família (julgo que é o caso dos Estarrejas – passaram a usar “da Costa Estarreja” em vez de “da Costa de Sousa de Macedo” – e de alguns Coruches, mas não averiguei os “pormenores”) não conheço nenhum sobrevivente. Já tenho ouvido defender a opinião de que todos os títulos de juro e herdade poderiam ser reabilitados “ad eternum” ao abrigo da legislação vigente mas cá fico à espera para ver (a crença na existência de um direito legal não se confunde com o exercício efectivo desse pretenso direito)...
Também me parece que estamos de acordo em que os títulos constituem um património histórico-cultural e julgo que, para si também, preservar esse património não será necessariamente apenas manter a respectiva memória, mas também associar publicamente, de algum modo, cada título (ou, pelo menos, alguns dos títulos) a alguém que tenha algum “direito” a usá-lo; é no sentido a dar à expressão ““direito”” (sic) e de que modo se pode ou deve regular o reconhecimento desse “direito” que residirão eventualmente as nossas divergências e algumas das minhas dúvidas. Atendendo ao que acima ficou escrito, julgo que estaremos de acordo em que esse “direito” não se deve confundir inteiramente com o pleno direito legal face à Lei vigente; só se confundirá nos raros casos acima referidos e, quando muito, alguns poderão ter “esperança” de que em mais alguns casos se poderia confundir, se os detentores de determinados “direitos” se “mexessem”. Para alguns o assunto ficaria encerrado por aqui, não admitindo esses a hipótese de se procurar reconhecer “direitos” a que não se pudesse “tirar as aspas”; julgo não ser o seu caso, uma vez que admite o uso dos títulos como cortesia e, em outra mensagem, a existência de organismo que determine ou reconheça quem são os “representantes” dos diveros títulos. Podemos portanto continuar esta nossa troca de impressões, uma vez que me conto entre os que também reconhecem a utilidade de, no mínimo (para si talvez seja também no máximo) haver alguma regulação, nem que seja de tipo pericial, no reconhecimento e publicitação das “representações” de mercês nobiliárquicas (deixemos para outra ocasião a análise do problema da legislação nobiliárquica, jusrisprudência, etc., em que se deveriam basear esses reconhecimentos e do seu próprio estatuto jurídico).
Arrumada a questão, que me parece incontroversa, de quais são os títulos e de quem são os titulares face ao direito positivo actualmente em vigor (até novos desenvolvimentos, quase nenhuns e quase ninguém, ou mesmo, talvez, nenhuns e ninguém, se excluirmos um número insignificante de “tratamentos de Dom”) e havendo consenso quanto à utilidade de não nos deixarmos ficar por aí, retomo o fio à questão da “propriedade dos títulos”. Parece-me que a sua identificação “Coroa – Estado” feita, é claro, “a favor do Estado” também se poderia fazer “a favor da Coroa”. Não se trata de mero jogo de palavras; à medida que se deu o rearranjo dos poderes e dos bens patrimoniais que originariamente eram exclusivos do Rei (“da Coroa”), será forçoso concluir que todos passaram para a entidade abstracta em que se tornou o estado moderno? os títulos constituem um património histórico “arcaico” que já o era certamente ao tempo da Monarquia liberal e, em certos aspecto, até bem antes; quando foram concedidos os primeiros títulos de Duque e de Marquês em Portugal já se perdera em grande parte o sentido original que tinham na Alta Idade Média. Mas o facto de se terem esvaido ao longo do tempo os conteúdos dos títulos, em poderes e bens materiais, não obriga a concluir, julgo eu, que o que sobrou foi apropriado pelo “Estado” enquanto entidade que se autonomizou da propriedade pessoal do Rei; não se poderá antes concluir que os títulos e mercês nobiliárquicas são resíduos “arcaicos” do entendimento que se tinha dos Reinos como “morgados” de que os Reis eram administradores? e que estes resíduos puderam subsistir na dependência directa do Rei precisamente porque foram esvaziados de todo o poder político e económico? Mesmo no liberalismo, se os títulos eram propostos pelo governo, era ainda o Rei que os concedia oficialmente, bem como as cartas de armas e outras mercês nobiliárquicas.
Quanto à questão dos “poderes dos exilados”, acho que a hipótese de concessão de condecorações por Bernardino Machado ou Américo Tomás no exílio talvez só nos faça sorrir porque nem os próprios, nem ninguém que eu saiba, defendeu (muito menos de armas na mão, como foi o caso de alguns monárquicos) a respectiva restauração na chefia do Estado; mesmo os adversários dos regimes que se lhes seguiram não o foram em nome da legitimidade que aquelas personalidades ainda teriam enquanto chefes de Estado. O caso de D. Manuel II e dos títulos parece-me bem diferente, pelas duas razões atrás expostas: a continuidade por muitos anos do reconhecimento da respectiva realeza pela maioria dos adversários da República e a própria natureza dos títulos caso sejam encarados como acima admiti que pudessem ser (património da coroa, mesmo que esta seja “ilegitimamente” afastada do exercício do poder, ao contrário das condecorações que nunca foram consideradas “património do PR”); a primeira razão caducou com a morte de El Rei D. Manuel II (quanto mais não seja porque em Portugal os reis careciam aclamação), mas não necessariamente a segunda.
Com tudo isto continuo a não conseguir achar evidente se possa legitimamente afastar a chefia da Casa Real da questão do reconhecimento de “direitos” nobiliárquicos, nem que esses “direitos” possam ser legitimamente regulados por qualquer colectivo de descendentes dos primitivos titulares.
Desculpe-me lá mais esta maçada e aceite um grande abraço do
António Bivar
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Sehr geehrter Herr Von Bivar-Weinholtz,
Creio que ao debatermos a actual existência ou não dos títulos nobiliárquicos e respectivas aspas nos estaremos a afastar do tema que aqui nos trouxe, qual seja a autonomia dos titulares em relação ao Chefe da Casa Real e o que a meu ver muito teriam este último e aquilo que ele representa a ganhar em afastar-se de tal matéria. Não pretendo com isso escusar-me a debater esse assunto, mas por agora preferiria, como dizem os políticos, recentrar o debate.
Reportando-me agora àquilo que descreve como a "propriedade dos títulos", não é de facto um mero jogo de palavras identificar a Coroa com o Estado ou com o Rei no Antigo Regime, sendo meu entendimento que optar pela última situação não seria uma correcta interpretação histórica e não levaria em conta o nosso legado jurídico, devendo referir a este propósito que não sou nada da opinião que expressa de que se tinha "o entendimento de que os Reinos eram morgados administrados pelos Reis"; mas mesmo aceitando a hipótese que coloca, a sua interrogação sobre o destino que teria levado o que restava daquilo que refere como o conteúdo dos títulos com o advento do Liberalismo tem, a meu ver, uma claríssima resposta no próprio modo como eles eram atribuídos e como eram pagos (a expressão não é a mais feliz, mas reflecte a crua realidade) durante esse regime, conforme já referi em mensagem anterior. E nem o facto de ser o Rei a assinar o respectivo decreto faz com que, na minha opinião, se possa daí concluír que a atribuição dos títulos nobiliárquicos era de algum modo uma prerrogativa sua - até porque assinava na qualidade de Chefe de Estado, como também já referi, tal como assinava a Lei do Orçamento e outra qualquer legislação. E penso que é da maior importância para este tema que fique bem claro qual era a efectiva origem e natureza dos títulos durante o LIberalismo, pois seja qual fôr a interpretação que queiramos dar ao que se passava no Antigo Regime - e a minha já a tornei bem explícita - é meu firme entendimento que deveremos seguir a prática Liberal, pois essa foi a mais recente - e mais moderna, em todos os sentidos da palavra - fase da Monarquia, e se acaso algum dia ela fôsse restaurada, decerto (penso eu, mas nunca se sabe!) que não o seria numa qualquer forma de Absolutismo, Tradicionalismo, ou como mais convenha chamar-lhe.
Quanto à humorística referência que fiz à eventualidade do Dr. Machado ou o Almirante Thomaz se terem dedicado a atribuír comendas directamente de Paris ou do Rio de Janeiro, devo dizer-lhe que, se o faz sorrir - e foi essa a minha intenção, diga-se de passagem - idêntica reacção em mim provoca, por exemplo, a atribuição de "títulos" pela Casa das Duas-Sicílias, para dar um exemplo geograficamente menos susceptível de polémica que outros que também me ocorrem. Mas esta leva de sorrisos nada tem a ver com o facto de ter ou não havido alguém que defendesse a restauração de todos os supra-citados na chefia dos respectivos estados, pois tal é aspecto despiciendo para o caso em apreço.
De modo algum encaro como uma maçada - era o que mais faltava - a interessante leitura das suas posições, as quais têm o acrescido valor de eu saber que provêm de alguém que as defende desinteressadamente e de acordo com a sua sincera interpretação da matéria em causa.
Um grande abraço para si também
Alexandre
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Antonius Bivarensis Alexandro Burmestero S. P. D.:
Desculpe o atraso na resposta, mas não tenho podido cá voltar [esta mensagem só foi "postada" uns dias depois]. Confesso que tenho alguma dificuldade em separar as duas questões; para debater a autonomia dos titulares em relação ao Chefe da Casa Real teríamos de nos pôr de acordo quanto ao conjunto de titulares de que estamos a falar. Conheço quem defenda a posição que acima procurei descrever, restringindo o conjunto dos titulares aos que foram reconhecidos oficialmente pelo Estado português, o que resolve a referida questão da autonomia – neste caso é total, uma vez que, infelizmente, o Chefe da Casa Real está neste momento afastado da Chefia do Estado; esta posição não me “agrada” e não resolve adequadamente, para mim (e julgo que também para si), o problema da preservação do património nobiliárquico português, mas parece-me perfeitamente coerente. Já me parece menos aceitável pretender incluir nesse conjunto todos os representantes de títulos de juro e herdade, tenham ou não conseguido o referido reconhecimento pelo Estado português, e apenas com o “pretexto” de que teriam o direito legal de o fazer, uma vez que o dito Estado lhes teria atribuído o título na pessoa do primeiro titular; é claro que esta minha opinião, a ser válida, tornaria praticamente (ou mesmo totalmente?) vazio o conjunto dos titulares que satisfazem aquele critério, o qual, repito, no meu entender, não resolve o problema que se nos coloca em termos de defesa de património.
Ultrapassada esta questão voltemos à autonomia dos que se consideram com algum direito de representação de título nobiliárquico, relativamente ao Chefe da Casa Real, a esse respeito. Não vou discutir a questão da vantagem política da “separação de águas” para a Causa Real e para o seu Representante; poderei facilmente estar de acordo consigo e talvez nos últimos tempos essa minha convicção se tenha reforçado, mas, infelizmente, a conveniência política, que reconheço, não acompanha o entendimento que consigo ter da questão do ponto de vista histórico e jurídico. Quando referi a visão dos Reinos como “morgados atribuídos aos Reis” estava a lembrar-me de alguma coisa que li do Dr. João Pinto Ribeiro (o restaurador e grande defensor dos direitos jurídicos da Casa de Bragança) que, de facto, no meio dos seus elaborados argumentos, refere essa ideia; sempre foi, evidentemente, uma ideia discutível e tornou-se concerteza obsoleta a partir de certa altura, mas continuo a achar que a Monarquia arrastou até ao fim alguns aspectos arcaizantes. Para arrumar a questão do enquadramento jurídico dos títulos no final da Monarquia seria interessante analisar a legislação então em vigor e verificar se, de facto, a prerrogativa da respectiva atribuição estava claramente do lado do governo ou ainda, de algum modo, da pessoa do Rei; lembro-me, no entanto, da “anedota” (julgo que verdadeira) da “promoção” a Conde de um Visconde (de Monte Real?) pelo simples facto da Rainha D. Amélia ter chamado Condessa à Viscondessa. Outro testemunho interessante é o do 7º Marquês de Fronteira que refere ter a Rainha D. Maria II por diversas vezes instado pessoalmente D. Carlos Mascarenhas (irmão do Marquês) para que escolhesse uma das antigas comendas ou propriedades da família para que lhe atribuísse um título a ela alusivo, o que D. Carlos sempre recusou; parece-me provável que não se tenha tratado de iniciativa governamental e que D. Maria II estaria convencida de que lhe cabia pessoalmente o pleno direito de atribuir a D. Carlos Mascarenhas o título que entendesse. Se nos últimos anos da Monarquia ainda era esse o sentimento de dependência dos títulos relativamente às Pessoas Reais, não sei se se poderá concluir com tanta certeza que eram os governos os responsáveis oficiais pela respectiva atribuição (ainda que, na prática, a quase totalidade dos títulos fosse sugerida pelos governos). Outras mercês nobiliárquicas, como as cartas de armas, que continuaram a ser emitidas até ao fim da Monarquia, que eu saiba não passavam pelo crivo governamental e eram assinadas pelo Rei de Armas em nome do Rei. É claro que o argumento que reduz todas as prerrogativas do Rei a funções do Estado, que ficam com o Estado e não com a pessoa do Rei quando se dá a dissociação das duas figuras, é irrespondível (é, de certo modo, uma opção ideológica, escudada, para mais, na legalidade em vigor), mas para mim remete fatalmente para a solução acima descrita (titulares = titulares reconhecidos pelo actual estado português) e não apenas para uma qualquer autonomia dos representantes dos antigos titulares relativamente ao representante dos antigos Reis; parece-me mais lógico, então, que a manutenção de uma ligação pública entre uma pessoa e um título, se é feita assumidamente à margem da legislação actualmente em vigor e por referência a uma situação jurídica existente ao tempo da Monarquia, deva manter a dependência existente nesse tempo entre o uso do título e a autoridade real, “traduzindo-a” numa dependência do Chefe da Casa Real que, segundo esse mesmo ordenamento jurídico, seria Rei de Portugal. Não vejo grande justificação para, de alguma maneira, considerar que os títulos ficaram livres de qualquer dependência exterior às pessoas dos que se assumem como titulares (de acordo com a interpretação que dão a leis ou costumes sucessórios), pelo facto de ter havido dissociação entre a Casa Real e a Chefia do Estado; mais explicitamente: a “realeza” do Senhor Dom Duarte não me parece mais fictícia do que o “marquesado” de qualquer marquês cujo título não tenha sido reconhecido pelo Estado português. Não vejo que o que está aqui em causa seja seguir ou não a “prática liberal”, mas como nos movermos se não nos quisermos ater à estrita legalidade vigente.
Quanto à questão dos títulos de D. Manuel II no exílio, insito em que os casos que refere, incluindo agora o da Casa das Duas Sicílias, me parecem qualitativamente diferentes do caso do Rei D. Manuel II. Não sobrevive nenhum Rei das Duas Sicílias, com a agravante de nem sequer sobreviver o país, neste caso; situação semelhante ao do nosso Rei poderia ser a do Rei Humberto II no exílio (o qual aliás deu alguns títulos, um pelo menos a um português). A questão dos presidentes, é para si, semelhante à do Rei, muito logicamente porque não reconhece distinção entre a relação dos títulos com o Estado ao tempo da Monarquia e a relação das condecorações com o Estado em República, posição que não consigo acompanhar inteiramente.
Finalmente considero as dúvidas colocadas pelo confrade José Tomás Mello Breyner inteiramente pertinentes; se se autonomizarem os títulos relativamente a qualquer entidade exterior aos próprios Titulares (ou a um organismo apenas dependente de um conjunto desses titulares), para evitarmos o círculo vicioso seria necessário presumir que a sucessão dos títulos é, em Portugal, em 2003, algo de totalmente evidente e indiscutível, o que sabemos não ser. Basta atentar no “Caso Cadaval” e na questão geral da sucessão dos títulos que não são de juro e herdade com vidas esgotadas, para já não falar na controversa questão dos efeitos da abolição da Lei Mental. Devo dizer, por outro lado, que, mesmo na perspectiva de reconhecer ao Chefe da Casa Real direitos sobre os títulos (opinião acerca da qual ainda não me considero completamente esclarecido), parecer-me-ia imprudente que se generalizasse a prática de conceder mercês novas por serviços prestados à causa monárquica; um aspecto que distingue um Rei reinante de um Chefe da Casa Real é a possibilidade de que dispõe o primeiro e não o segundo de utilizar o aparelho de estado para poder exercer um juízo minimamente justo acerca dos méritos dos cidadãos. Nesse sentido parece-me possível, da parte da Chefia da Casa Real um magistério de ordenamento das sucessões que procure respeitar as tradições nobiliárquicas, mas muito menos desejável uma prática de juízo de méritos para a concessão de mercês novas ou mesmo para a sucessão em mercês passadas, como já ouvi defender.
Mais um grande abraço,
António Bivar
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Direito Comparado: O exemplo espanhol
Caros confrades
Apenas a título de curiosidade e uma vez que o Direito Nobiliárquico espanhol é muito semelhante ao nosso, têm endendido a doutrina e jurisprudência hodiernas do país vizinho que os títulos de nobreza espanhois têm todos natureza hereditária ad infinitum ( a não ser que as cartas e decretos de concessão disponham expressamente de outra forma )e que a sua natureza jurídica consiste precisamente num direito de personalidade de cariz absoluto( património histórico , cultural e moral das famílias ) que carece autorização e registo por parte do Estado.
Cumprimentos,
FPN
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Caro António Bivar
Ficaria mal com a minha consciência se não lhe fizesse a seguinte pergunta:
Será coerente sustentar a existência, nos tempos que correm, de uma "lei sálica" que privilegia a varonia e primogenitura?
Um abraço
Artur Camisão Soares
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Caro Artur:
A Lei sálica, propriamente o que faz é excluir as Senhoras da sucessão, o que não é o caso da lei tradicional portuguesa (ainda que a Lei Mental, na sucessão dos bens da coroa, não só excluisse as Senhoras como também os colaterias, varões ou fémeas). Qualquer lei de sucessão em que não se pretenda a partilha do bem a suceder, tem de admitir, fatalmente, o privilégio de alguém; privilegiar a varonia (sem exclusão das fémeas) e a primogenitura, e excluir os ilegítimos, como se fazia nas "sucessões regulares" é uma "regra" como outra qualquer, com fundamento histórico, que somos livres de admitir ou não. Não admitir nenhum "privilégio" deste tipo impede-nos também de admitir a preservação da sucessão dos títulos (enquanto bens impartilháveis), opinião legítima mas que não perfilho.
Um abraço,
António Bivar
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RE: Direito Comparado: O exemplo espanhol
Caro Francisco de Novais:
Apesar das semelhanças que aponta e do interesse da informação que nos trás, não podemos escamotear o facto de, até ao fim da Monarquia, em Portugal, terem subsistido títulos de juro e herdade, outros em vidas e outros sem menção alguma, que, por defeito, sempre foram entendidos como concedidos em apenas uma vida (caso contrário não se justificaria a menção "de juro e herdade" para alguns e "em n vidas" para alguns outros).
Além disso, subsiste, mesmo no caso espanhol, a questão de saber quem é o sucessor (queira ou não registar o título); a questão levantada por alguns da "igualdade dos sexos", se não me engano terá sido resolvida com a decisão (judicial?) de que (salvo menção em contrário no documento de instituição, expressa ou implícita de acordo com a lei vigente à época) na sucessão dos títulos não poderia haver preferência do varão à fémea. Como os títulos "históricos" foram instituídos quando a lei previa expressamente o modo de suceder com precedência dos varões, na sucessão desses títulos continuaria a seguir-se a lei tradicional. Em Espanha, sendo os títulos instituição em pleno vigor legal, os mecanismos do Estado acabam por resolver as questões que se levantam; já não será assim em Portugal, daí a presente discussão...
Com os melhores cumprimentos,
António Bivar
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Caro António
Obrigado pela sua resposta. Estou ciente da necessidade da preservação da sucessão dos títulos.
Um abraço
Artur Camisão Soares
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RE: Direito Comparado: O exemplo espanhol
Caro Francisco de Novais,
São pertinentes as questões que aqui coloca.
A perenidade, digamos assim, dos títulos espanhóis não pode comparar-se ao nosso caso dos títulos em n vidas, mas registo a semelhança do caso espanhol actual com o que entre nós vigorava no tempo da Monarquia Consitucional, i.e, "autorização e registo por parte do ESTADO" (maiúsculas minhas).
Um abraço
Alexandre Burmester
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Os Títulos Como Herança Histórico-Cultural e como
Caro António,
Agora já "em directo e ao vivo", deixe-me então expôr o que a respeito da sua mensagem precedente me ocorre.
Não irei repetir os meus argumentos relativos à autonomia dos titulares face ao Chefe da Casa de Bragança, mas não vejo em que é que essa autonomia seja susceptível de prejudicar a preservação do património nobiliárquico português.
Também me não parece que excepções, por mais notáveis que sejam , possam ferir a lógica daquilo que tenho exposto, e mal andaria um legislador - qualidade que obviamente nem de perto nem de longe me arrogo - se fôsse influenciado no seu pensar pela eventualidade de situações anómalas.
Noto uma excessiva obsessão - não digo que de sua parte - com a questão da renovação dos títulos em vidas, mas aqui basta que mais uma vez olhemos para o que se passava na Monarquia Constitucional: salvo raríssimas excepções, esses títulos eram sempre renovados desde que o sucessor pudesse ou estivesse disposto a deixar nos cofres do ESTADO a quantia relativa ao pagamento dos direitos de mercê. Admito que esta prosaica situação possa retirar à questão dos títulos nobiliárqucios algo de um suposto encanto de conto de fadas que para alguns poderá encerrar. Acresce que não havendo já património ou pagamento de direitos de mercê associados aos títulos, a respectiva sucessão e uso passa a ter um cariz meramente histórico-cultural e social.
A minha defesa da prática liberal nada tem de ideológica - pelo menos neste caso :) - e repare que estendi o meu entendimento da "propriedade dos títulos" ao próprio Antigo Regime, apenas tendo condescendido em centrar o debate na época do Liberalismo para contornar as suas dúvidas mais persistentes.
Assim enquadrada esta problemática, é evidente que a "realeza" do Chefe da Casa de Bragança é, para usar as suas palavras, "mais fictícia que o marquesado de qualquer Marquês". O título de Duque de Bragança é que, tal como o de qualquer Marquês ou Visconde, detém um estatuto de património histórico-cultural e social.
E até à próxima com
Um grande abraço
Alexandre
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RE: Direito Comparado: O exemplo espanhol
Caros Alexandre Burmester, António Bivar e restantes confrades
Dado que sou quase um analfabeto nestas questões, não pretendo de forma alguma pôr em causa a doutrina de pessoas muitíssimo mais autorizadas do que eu nestas questões, pessoas essas que, sendo muito mais experientes,estudam com profundidade as questões nobiliárquicas e a isso juntam a necessária investigação e pesquisa.As minhas opiniões derivam apenas do meu gosto e curiosidade pelos temas históricos e particularmente genealógicos à qual se junta a minha formação como jurista.
Na sequência de tudo isto, julgo no entanto não poder deixar de fazer algumas observações:
1º- Quanto à natureza jurídica dos títulos de nobreza em Portugal, admitindo a hipótese, aliás consistente, de eles terem sido em tempos bens incorpóreos da Coroa, sobretudo na época do ancien régime (até ao reinado de D.Maria I, altura em que os senhorios com jurisdição passaram a ser meramente honorários), julgo que a evolução dos tempos (Monarquia Constitucional e as 3 Repúblicas) justifica perfeitamente a hipótese de eles poderem ser hoje considerados autênticos direitos de personalidade oponíveis a terceiros e com uma tutela jurídica semelhante à do direito ao nome. Há mesmo quem fale numa extenção do direito ao nome. Paralelamente, os títulos nobiliárquicos são património moral das famílias no seio das quais foram criados e património histórico e cultural da Nação(e nesta medida deveriam interessar a todos).
2º- Embora haja opiniões diferentes, nomeadamente a douta orientação do ilustre Prof. Doutor Guilherme Braga da Cruz, antigo consultor jurídico do C.N, e apesar de eu nunca ter consultado os actos legislativos que revogaram a Lei Mental, julgo que esta foi sem dúvida integralmente revogada , mesmo para efeitos de transmissão de direitos nobiliárquicos. Quanto mais não seja porque o conteúdo da lei em causa contrariava claramente o espírito da época em que foi expressamente revogada (em 1832, ainda antes da vitória dos liberais na guerra civil , devendo ter sido um dos decretos de Mouzinho da Silveira). Aliás julgo que depois dessa data nunca mais se concederam títulos com dispensas da Lei Mental, o que não aconteceu por acaso.
3º- É meu humilde entendimento que os títulos nobiliárquicos portugueses têm natureza hereditária e não apenas vitalícia (ao contrário do que aconteceu no Brasil durante o Império), independentemente de serem de juro e herdade ou em vidas. A meu ver é profundamente errado e mesmo contra legem fazer-se uma interpretação literal da expressão "em vida" ou "em vidas".A própria História e a praxis da Monarquia mostram que também os títulos em vidas são para se perpétuar no seio das famílias, que são transgeracionais e que muitos deles foram renovados em número de vezes muito para além do número de vidas em que origináriamente foram concedidos.O seu uso legal estava no fundo apenas dependente, pelo menos a partir de determinada altura,do pedido de uso e de determinados requesitos de ordem fiscal e registral. A renovação era apenas uma formalidade e o Estado queria mas era encaixar mais esta forma de receita no erário público.Não conheço um único caso de alguém a quem, com legitimidade sucessória, pagando os direitos de mercê e efectuando o registo(requesitos que também se estenderam aos títulos de juro e herdade), tenha sido indeferido pedido de renovação de título em vidas(e esgotadas estas).
Básicamente a diferença entre os títulos em vidas e os títulos de juro e herdade consistia e consiste num mecanismo que apenas opera no momento da sucessão.No primeiro caso a autoridade competente é livre de renovar ou não a mercê (sendo que a prática mostra que, reunidos os requisitos acima mensionados, a renovação se verificava sempre).No segundo caso, a autoridade competente ,verificados os ditos requisitos, estava obrigada a renovar(renovação vinculada ou confirmação).Haveria aqui como que uma auto-limitação do poder real.
Daí que a meu ver, a diferença entre estes dois tipos de títulos de nobreza se revele hoje em dia de reduzido interesse prático, uma vez que ela não tem qualquer influência na dignidade hierárquica e protocolar dos mesmos.
4º- Relativamente à pertinente questão levantada pelo António sobre os títulos nobiliárquicos que, não sendo de juro e herdade, foram concedidos sem nenhuma referência a um número específico de vidas, reconheço que não tenho ainda opinião definitiva formada sobre o assunto.É no entanto muito estranho que entre títulos atribuídos exactamente na mesma época histórica , uns sejam experessamente concedidos em uma vida e nos outros nada se diga a esse respeito.Há uns anos atrás, um eminente professor catedrático de Direito defendia que estes últimos eram títulos pura e simplesmente hereditários mas essa qualificação é redundante, pois a meu ver todos o são.
Cumprimentos,
FPN
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Caros António Bivar e Alexandre Burmester
A propósito do Tenente-General de Cavalaria D.Carlos Mascarenhas(Fronteira), conta Eduardo de Noronha na sua obra "Os Marechais de D.Maria II" que a soberana ao cruzar-se nos corredores do Paço com o dito fidalgo, o terá chamado e perguntado - Carlos! Diga-me uma terra de que queira ser conde? - Ao que o interpelado terá respondido - Minha Senhora! Com todo o respeito! Nasci Carlos Mascarenhas e quero morrer Carlos Mascarenhas!
Independentemente deste hipotético mas revelador episódio, é importante notar que na nossa Monarquia Constitucional, o Rei (neste caso Rainha) era não só chefe de Estado como chefe de Governo(ao contrário do que acontece hoje na maior parte da modernas monarquias constitucionais).Nos termos da Carta Constitucional de 1826, art. 75º,parágrafo 11, competia privativa e exclusivamente ao Rei no exercício do poder executivo através dos seus Ministros de Estado "Conceder Títulos , Honras , Ordens Militares, e Distinções em recompensa de Serviços feitos ao Estado..."
Não nos podemos esquecer que até 5 de Outubro de 1910, Rei e Governo eram técnicamente a mesma coisa. Os ministros mudavam em função das eleições e das maiorias parlamentares mas o chefe de governo mantinha-se sempre - O Rei.
Acredito que na maior parte das vezes o Rei atribuísse títulos por sugestão ou indicação dos seus ministros mas nada o proibia de o fazer por iniciativa própria.
Cumprimentos,
FPN
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RE: Direito Comparado: O exemplo espanhol
Caro António Bivar,
Peço desculpa por me intrometer, mas gostaria apenas de fazer um esclarecimento.
Referiu decisão judicial espanhola que sustentou que na sucessão dos títulos não poderia haver preferência do varão à fémea.
Penso que se refere à posição do Tribunal Constitucional Espanhol que, até 1989, defendia a preferência do varão sobre a fémea mais velha contrária ao princípio da igualdade expresso no art.º 13.º da Constituição vizinha.
Sucede que, desde então, o Tribunal Constitucional, invocando a "tradição constitucional" na interpretação do princípio da igualdade, veio considerar constitucional o princípio da varonia.
O exemplo espanhol é muito importante, até para actualização do Direito Nobiliárquico Português (nomeadamente no que respeita à identificação do "sucessor", e na aplicação do princípio da "posse civilíssima" -ou "posse precária" -, etc.). Já não o será na medida em que se enquadra no Direito Administrativo vizinho (enquanto por cá, a tendência é a sua assimilação ao Direito Privado).
Um abraço e mais uma vez, o meu pedido de desculpas pela intromissão.
Jacinto Bettencourt
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RE: Os Títulos Como Herança Histórico-Cultural e como
Caro Alexandre:
Não consigo ter a sua tranquilidade face ao que refere como “situações anómalas”; em certo sentido as Leis existem exactamente para resolver esses casos, uma vez que as situações consensuais não dão lugar a demandas judiciais ou “equivalentes”... Concordo plenamente consigo em que, para a maior parte das sucessões nobiliárquicas, é supérfluo qualquer reconhecimento por organismo tutelar; já não consigo aceitar que seja indiferente a existência ou não desse organismo, uma vez que as “situações anómalas” tenderão fatalmente a acumular-se e, como em todos os assuntos deste mundo, o que não é objecto de ordenação caminha inexoravelmente para a ruina a prazo.
Também me custa fazer “processos de intenção” aos potenciais “sucessores” de títulos nobiliárquicos em quem não se efectivou a sucessão, no período liberal (ou ao próprio Estado, pois não bastava, em princípio, a vontade do presuntivo “herdeiro” – ponho aspas porque estamos a falar fundamentalmente de títulos vitalícios ou com as vidas esgotadas que, portanto, não tinham herdeiros legais); posso suspeitar que a sua análise sociológica é correcta para grande parte ou mesmo a maioria dos casos, mas não consigo aceitar que sirva para dela se extrairem “leis” a aplicar na actualidade (quando não o eram no tempo da Monarquia). Para mais o período da Monarquia Constitucional acabou por ser relativamente curto, revolucionando simultaneamente os costumes tradicionais quanto à atribuição de títulos nobiliárquicos (o que muito “maravilhava” mesmo um grande liberal, mas membro da antiga alta nobreza da Corte, como o 7º Marquês de Fronteira), pelo que não podemos realmente saber o que sucederia ao longo de mais algumas gerações aos mais de 1500 títulos que foram concedidos em pouco mais de duas gerações, se a Monarquia tivesse subsistido. Julgo que a figura “título em n vidas” (com n maior que 1) é típica do período liberal; se não me engano, antes havia apenas títulos vitalícios ou de juro e herdade (com ou sem dispensas da Lei Mental), sendo que os vitalícios eram também quase todos (mas não todos) renovados no representante genealógico do primeiro titular. O recurso às “n vidas” não poderá indiciar uma tendência para só renovar os títulos vitalícios ou com vidas esgotadas quando houvesse “méritos adicionais” (nem que fosse os interesses financeiros da fazenda pública)? Nesse caso, outra interpretação possível da prática liberal não poderia ser quase inversa da que propõe, não se renovando os títulos com vidas esgotadas, por não haver tutela do Estado que permita julgar os méritos dos candidatos à sucessão? (Repare que não defendo esta posição, mas apenas descrevo uma interpretação que me parece igualmente legítima).
Onde vejo uma opção ideológica é na apreciação que faz da (in)dependência simbólica dos títulos após a queda da Monarquia; observar o que se passava no período liberal ou antes, a respeito dos títulos, é questão histórica e não ideológica, mas extravasar a legalidade em vigor após a queda da Monarquia, quanto à questão da legitimidade do uso de títulos, obriga a opções, em certo sentido ideológicas. Uma vez que ambos estamos de acordo em que a legislação em vigor não esgota a questão (julgo que ambos defendemos a persistência do uso de títulos mesmo que não tendo sido reconhecidos efectivamente pelo Estado português actual), dificilmente poderemos escamotear a questão da respectiva tutela; resolvê-la pela negativa, ou seja, considerar que os títulos são independentes de qualquer tutela, seja do Estado seja do Chefe da casa Real, é admitir a insolubilidade dos casos controversos, cuja delimitação é imprevisível e depende da evolução dos “sentimentos” das pessoas que se ocupam ou preocupam com estes assuntos...
Na comparação entre a “Realeza” do Duque de Bragança e o respectivo “Ducado” ou o marquesado de qualquer marquês (a menos que possa usar o título oficialmente, de acordo com a lei vigente), dou-lhe razão em que há diferenças essenciais, pelo menos porque as funções que o Duque de Bragança não pode efectivamente executar como Rei (assinar Leis, convocar Cortes, etc.) são muito mais extensas do que as que não pode executar como Duque (assinar escrituras como “Duque de Bragança” e pouco mais...), mas há uma semelhança fundamental em dois pontos: pela negativa, nenhum dos títulos é reconhecido no actual ordenamento jurídico português, pela positiva, ambos o seriam no ordenamento jurídico que vigorava ao tempo da Monarquia (escolha-se o que se escolher, pois também aqui se pode privilegiar o que foi derrubado em 1910 ou outro qualquer anterior, uma vez que nenhum deles está já em vigor e, mais uma vez, é legítimo valorizar mais um ou outro, de acordo com as opções ideológicas ou apreciações historico-jurídicas que cada um faça...).
Não me tinha ainda pronunciado relativamente aos casos estrangeiros, o que já outros confrades fizeram; no caso francês que conheço relativamente bem (apenas por observação empírica e não por qualquer estudo jurídico de fundo), a situação distingue-se da portuguesa pela generalização de uma prática que, em Portugal, é apenas residual: quase todos os títulos foram incorporados no nome (com excepção do “grau” - Duque, Conde, etc.) e este é sucessível legalmente, como é óbvio. Assim, por exemplo, todos os varões e senhoras solteiras da família dos Condes de Lorgeril têm oficialmente o apelido “de Lorgeril” e este facto é bem mais importante socialmente que o uso do título (todos os varões e todas as senhoras solteiras com essa varonia usam socialmente Comte ou Comtesse X de Lorgeril e o chefe da casa usa Y, Comte de Lorgeril, mas estes atributos só aparecem em convites de casamento, etc., ao passo que o apelido com a marca quase evidente de “nobreza” aparece em todos os documentos oficiais); para além de alguns titulares terem conseguido a consagração oficial do uso do título propriamente dito, julgo que não há, de facto outra tutela que não seja a ANF, sem intervenção de nenhuma das três “Casas” que foram soberanas (orleanistas, legitimistas e bonapartistas). Não sei o que sucederá perante algum conflito entre concorrentes a sucessores de um título, mas esta questão, potencialmente muito mais rara que em Portugal (até difícil de imaginar, a menos que se entre na questão das legitimidades dos nascimentos), além disso nada mudaria à questão mais essencial da sucessão oficial do nome da Casa na pessoa de todos os que dela descendem por varonia.
Mais um grande abraço,
António
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Caro Francisco de Novais:
Muito obrigado pelos seus esclarecimentos; o aprofundamento da análise da legislação existente acerca destes assuntos ao longo dos tempos parece-me essencial para quaisquer medidas que se tomem neste campo.
Com os melhores cumprimentos,
António Bivar
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RE: Direito Comparado: O exemplo espanhol
Caro Jacinto:
A sua intervenção neste (ou em qualquer assunto deste fórum) é obviamente, para mim, sempre bem-vinda e pelo menos tão legítima como a minha (neste caso até mais, em certo sentido, dada a sua qualidade de jurista...)!
Julgo que na minha intervenção anterior deixei expressas as consequências dessa segunda decisão do Tribunal Constitucional espanhol, mas gostaria de saber se se confirma a situação que me disseram ser a actual, segundo a qual, para os novos títulos, não haverá preferência dos varões a menos que essa opção seja expressa no documento de instituição.
Mudando de assunto, e para fugirmos à acusação de estarmos a usar o fórum para assuntos extra-genealógicos, ainda não tínhamos comentado o nosso parentesco pelo lado da sua Mãe; seria interessante fazer uma resenha de problemas genealógicos subsistentes na nossa ascendência comum Bivar Weinholtz...
Um abraço,
António Bivar
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A Dignificação da Ideia Monárquica
Caros António, Francisco de Novais e demais confrades,
É atribuída a El-Rei D. Carlos I a afirmação, proferida com amargura, segundo a qual seria ele o único monárquico do país.
Como já diversas vezes salientei ao longo deste debate, tanto no Rossio como aqui no Bolhão, a minha principal preocupação ao dar a ele início era a dignificação da ideia monárquica e o reforço do prestígio do Herdeiro dos Reis de Portugal.
Quis a evolução do debate que se passasse mais a discutir a já famigerada "questão nobiliárquica", que a tantos parece preocupar mais que o destino da própria causa monárquica entre nós, pelo que sou quase obrigado a citar o malogrado monarca e exclamar - sem ponta de presunção - que pareço ser eu o único monárquico nesta discussão.
Ao meu prezado correspondente nestas linhas, António Bivar, direi que têm tanto de ideológico as minhas posições acerca da origem e natureza dos títulos nobiliárquicos quanto as suas relativas aos poderes dos monarcas ao longo da nossa História. Mas eu tenho procurado ter uma visão portuguesa da questão e tentado não deixar que o meu raciocínio seja afectado por paralelismos galicistas - pois que nunca entre nós existiu qualquer coisa que se assemelhasse na sua natureza e origem ao Rei-Sol.
Ao Francisco de Novais agradeço as oportunas informações que aqui deixou, mas direi que o Rei, ao assinar os decretos de atribuição dos títulos, fôsse ele também ou não o chefe do executivo - questão aliás secundária - o fazia na sua qualidade de Chefe de Estado. Deixem-me a esse propósito dar-vos um exemplo, muitas vezes a melhor maneira de ilustrarmos o nosso raciocínio: caso a República tivesse abolido a Ordem da Torre e Espada, acharíeis vós lógico e natural que o Herdeiro dos Reis de Portugal se substituísse ao Estado, passando ele a atribuír a respectiva condecoração?
Neste mesmo tópico, no Rossio, referiu um nosso prezado confrade ser o C.N. ou orgão semelhante necessários pois, segundo ele, estaríamos num "país de aldrabões". Relembrando que também já várias vezes frizei nada ter a opor à eventual existência de um orgão regulador desta matéria criado pelos próprios interessados, perguntaria quanta "aldrabice" (para usar a mesma etimologia) não terá ocorrido na vigência do C.N., segundo opiniões mais abalizadas que a minha. E desconfio que se S.A.R. o Duque de Bragança estivesse desligado da questão nobiliárquica, muitos daqueles que actualmente se dizem monárquicos, mas que na realidade apenas pretendem que lhes seja virtualmente reconhecido o título do primo co-irmão do seu tio-6º avô, rapidamente dariam vivas à República. Despojada destes folclóricos e snobísticos adereços, teria a meu ver a causa monárquica muito melhores condições para com alguma esperança de êxito, ainda que remota, se apresentar aos portugueses, e seriam a figura de S.A.R. o Duque de Bragança e daquilo que ele representa ainda mais justamente vistos como símbolos perenes da Pátria Portuguesa.
Cumprimentos a todos
Alexandre Burmester
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RE: Direito Comparado: O exemplo espanhol
Caro Jacinto
Vejo aqui evocado o paralelismo entre o direito nobiliárquico espanhol e o direito nobiliárquico português. Acontece que o primeiro vigora e tem força obrigatória; no segundo, a sua aplicação é restrita.
Na minha opinião, não existindo a "traditio", há muito tempo, da aplicação de um "ius de jure" torna as "cousas" mais complicadas.
Recordo, com saudade, as "Jornadas de Direito Nobiliárquico", e lembro-me de termos chegado à conclusão que para além duma compilação das norma já existentes, haveria que proceder a uma actualização. Pergunto:
a) Existe vontade em que ela seja feita?
b) Por quem deverá ser ela feita?
Um abraço, com amizade,
Artur Camisão Soares
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RE: A Dignificação da Ideia Monárquica
Meu Caro Alexandre:
Percebi a sua preocupação que também partilho, mas desde a minha primeira intervenção julgo ter deixado claro que não ia debater a questão política (cuja maior importância também defendo). Só continuei na linha de debate da questão dos títulos nobiliárquicos porque me deram troco... fi-lo por gosto pelo debate de algumas questões que admito serem algo “bizantinas” e não como substituição para intervenções noutras áreas mais importantes quando as considerar úteis e me achar capaz de o fazer.
Tem toda a razão quando diz que as minhas posições que refere têm tanto de ideológico como algumas das suas; apenas quis chamar a atenção para o facto de haver alguma subjectividade em alguns dos pressupostos em que nos podemos basear hoje em dia para tentar esclarecer estes assuntos.
Quanto ao paralelismos com a situação em outros países estou plenamente de acordo com o que diz; só referi o caso francês justamente para acentuar as diferenças relativamente ao caso português, e porque esse tipo de confrontação já tinha sido introduzido no debate, nomeadamente logo no seu artigo, em que, precisamente, invocava os usos europeus relativamente à questão dos títulos.
Quanto à questão do extinto CN ou de qualquer orgão que tenha existido ou venha a existir e que se arrogue o direito (legítimo ou não) de regular o uso de títulos ou outras mercês nobiliárquicas, só me ocorre dizer que se pode fazer bom ou mau uso dos poderes que se detêm; já no tempo da Monarquia muitas “aldrabices” foram feitas, como todos sabemos, neste campo. Só que, nessa época, “o erro do príncipe fazia Lei”, pelo que acabamos sempre por voltar à questão de decidir onde reside o poder regulador.
A pergunta que faz relativamente à Torre e Espada é muito pertinente; no mínimo eu acharia de grande imprudência que o Herdeiro dos Reis de Portugal se arrogasse o poder de atribuir essa condecoração a alguém. Mas sempre que nos permitirmos extravasar da posição estrita de apenas reconhecer a legalidade vigente para todo e qualquer efeito, teremos fatalmente de aceitar alguma forma de “partilha de herança” entre o actual Estado português e outras entidades, nem que sejam os “candidatos a sucessores de um título”, mesmo que na maioria dos casos sejam candidatos únicos e indiscutidos.
Finalmente só posso concordar com a sua última frase, mas é com mágoa que verifico a dificuldade em que ficámos de conciliar a preservação do património nobiliárquico com outros interesses mais elevados de Portugal; essa dificuldade, a meu ver, é, pelo menos em parte, o preço que pagamos pelo uso indevido que foi feito do poder nestas matérias em diferentes épocas, incluindo as anteriores à implantação da República.
Um abraço,
António Bivar
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RE: A Dignificação da Ideia Monárquica
Caro Alexandre
Tenho assistido com muito interesse às suas últimas intervenções.
Devo-lhe dizer que muito as tenho apreciado, até porque provêm de um titular (com renovação concedida pelo antigo C.N.). Interpreto, pois, as suas palavras como um "grito de revolta" perante "certos desmandos"...!
Alexandre, no meu entender, ser-se monárquico é defender-se uma forma democrática de governo em que a soberania política assenta no povo, e em que a Nação tem como seu lídimo defensor um Rei.
Como sabe, defendi (e continuarei) a defender a modificação da alínea b do artigo 288.º. Fi-lo porque para além de monárquico, e católico, sou democrata. Como tal, nunca poderei admitir uma "aristocracia plutocrata" a governar Portugal:-).
Tem andado a nobiliarquia, últimamente, muito em voga. Não querendo subsumir a genealogia à nobiliarquia, deverei sublinhar a importância desta última: quanto mais não seja, pelo seu património histórico. Para além, claro, do "ius in rem" enquanto direito a proteger.
Não deixo de admitir que existe uma questão complexa: a atribuição de mercês "ex novo". Tenho para mim que se deverá analizar a questão de forma individual, casuística. Sei que existiram "esbulhos" que deram origem a "reparações"!!
Quanto à concessão de condecorações: seria bom que existisse uma regulamentação mais efectiva.
Um abraço amigo
Artur
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RE: A Dignificação da Ideia Monárquica
Caro Alexandre Burmester,
Sem entrar em questões que não domino, venho dizer apenas o seguinte:
Quem defende a Monarquia, no único sentido de obter títulos, mercês, etc, e que apenas luta por esse regime, no sentido de recuperar algo perdido, a meu ver, é mais republicano do que os que fizeram a triste revolução do 5 Outubro de 1910.
Porque esses que o fazem, por vezes, são os que minam de raíz, todos os esforços legítimos de restaurar um Regime Monárquico em Portugal.
Quem luta por uma Causa, não pode olhar a títulos, mordomias, mercês, como recompensa dessa luta.
Simplesmente, porque assim deixa de ser uma luta por um Ideal, e passa a ser uma luta de "galos", sem "galinha", e onde existe apenas um "poleiro".
Resultado... Agridem-se, Ferem-se, Matam-se, e depois, fica apenas um enorme vazio, pois não existe liderança na capoeira, ou se existe, fica fraco, sem aliados, sem ninguém, e à completa mercê, (curiosa palavra esta), dos adversários republicanos, quer sejam galos de outra capoeira, quer sejam os pintos da mesma.
Perdoe-me a alusão galinácea, e aceite um abraço de quem defende o Regime Monárquico sem nada a ganhar, nem nada a perder.
Luis Camizão
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RE: A Dignificação da Ideia Monárquica
Caríssimo António,
El-rei D. Carlos I poderia ter alguma razão no que afirmava, mas eu enganei-me redondamente, pese embora o sentido retórico da minha citação: não só não sou obviamente o único monárquico neste debate, como até estou muito bem acompanhado!
Um grande abraço
Alexandre
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RE: A Dignificação da Ideia Monárquica
Caro Artur,
Agradeço as suas simpáticas palavras. Não se trata tanto de revolta - não sou pessoa de extremos - como de amargura.
Permita-me que use esta mensagem para agradecer também ao seu Primo Luís.
Um abraço
Alexandre Burmester
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RE: A Dignificação da Ideia Monárquica
Meu caro Alexandre
Compreendo a sua amargura. Ainda ontem jantei com um amigo de longa data, por sinal advogado de profissão. Custou-me que ele me fizesse esta pergunta: "Mas andam vocês a bater-se por um ideal (monárquico), ou andam a fomentar "guerras pessoais"?
Em jeito de desabafo, direi, também, isto: dói-me profundamente que se andem a constituir, pelo que sei, dois C.N.:-).
Um abraço
Artur Camisão Soares
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Caros confrades
Estando eu muito preocupado com a evolução de determinadas questões, venho-vos perguntar se me podem informar do seguinte:
1. Quanto à criação de um novo C.N., ou organismo que o substitua:
a) Para quando a sua entrada em funcionamento?
b) Quais as suas competências?
c) Por que comissões será composto?
d) Quem integrará o nóvel organismo?
2. Que papéis terão no futuro:
a) A Causa Real?
b) As várias Associações Reais?
c) A A.N.H.P.?
Com os meus melhores cumprimentos, saudações monárquicas,
Artur Camisão Soares
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Caro Artur:
Também faço votos por que respondam à sua questão. Tenho alguns assuntos pendentes que passam pelo C.N..
Um abraço.
Sempre, Pedro França
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Caro Pedro
Obrigado pela atenção. É que o movimento monárquico, com tantas questiúnculas, só tem vindo a perder em credibilidade. Seria bom que houvesse uma maior consciêncialização do "fenómeno"!
Um abraço
ACS
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RE: Os Títulos Como Herança Histórico-Cultural e c
Caro Senhor
os titulos em França nunca foram abolidos.
Existe até um departamento da administração pública ou concelho de estado que recebe petições para direito ao uso de titulos nobiliárquicos.
Na constituição francesa e ordenamento jurídico não existe nada que obste ao uso de titulos nobiliárquicos.
Houve mesmo no princípio do sec xx um presidente que conferiu titulos nobiliárquicos.
Hoje existe uma instrução de um determinado presidente que dizia que o presidente deveria abster-se de os criar.Essa instrução perfeitamente revogável pelos seus sucessores mantém-se pelo que em teoria o presidente frances pode ser fonte de direitos nobiliárquicos.(ver site sobre nobreza francesa)
Quem diria ?
Cumprimentos
ptp
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RE: Os Títulos Como Herança Histórico-Cultural e c
Caro Senhor,
É interessante e verdadeiro o que diz.
Em França os títulos podem ser registados no Ministério das Finanças e a partir daí serem usados em documentos oficiais.
E não podemos esquecer que Francisco Franco conferiu pelo menos um título.
Cumprimentos
José Berquó de Seabra
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RE: Os Títulos Como Herança Histórico-Cultural e c
Francisco Franco,na qualidade de Chefe de Estado/Regente, criou inúmeros títulos nobiliárquicos.Só de duque foram 4 ou 5.
Cumprimentos,
FPN
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RE: Os Títulos Como Herança Histórico-Cultural e c
Caro José Berquó de Seabra,
O que diz só mostra que em França a realidade era igual à de cá e à de todos os outros países europeus (pelo menos): quem concede ou concedia os títulos era o Estado através do seu Chefe.
Franco era um auto-nomeado regente, quase um usurpador, mas o exemplo também serve: fazia-o na sua qualidade de Chefe de Estado.
O que refere ilustra bem, a meu ver, o meu ponto de vista sobre a questão.
Cumprimentos
Alexandre Burmester
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RE: Os Títulos Como Herança Histórico-Cultural e c
Caro Alexandre Burmester,
Não concebo que Franco posso conceder títulos.
Acho que só o fez porque houve quem os aceitasse; exemplo aplicável a todas as outras situações já faladas...
O problema não está em quem dá, mas em quem aceita, implicitamente reconhendo à outra autoridade para tal.
Em relação a França, não será um chefe do estado directamente, mas uma máquina burocrática que passará pelo ministro da Justiça, e que por sinal é muito mal visto entre a maior parte da antiga nobreza francesa, que, como já falámos se limita a ser sócia da Associação da Nobreza e usar os títulos a que tem direito. Concordo com muitos dos seus pontos de vista, como já o disse anteriormente. Penso que o único aspecto em que não estaremos totalmente de acordo é com o modo, ou antes a entidade que controlaria o uso e abuso dos mesmos.
Cumprimentos
José Berquó de Seabra
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Caros Confrades,
Creio que nós monárquicos, não devemos de todo, entrar em "questiúnculas" originadas por entidades externas ao movimento monárquico, como por exemplo o Conselho de Nobreza.
Sempre fui monárquico, e nunca deixarei de o ser, pois acredito nos princípios da monarquia e nenhuma decisão de entidades exógenas ao movimento monárquico deverá abalar os princípios que esta consubstancia.
Tomando em consideração o que atrás referi, passo a citar o seguinte documento enviado pelo Conselho de Nobreza em 6 de Abril de 1998:
"... Assim, informo que o Conselho de Nobreza, ao abrigo do disposto nos artºs 2.º e 3.º da Ordem Régia de 13 de Julho de 1948, deliberou o cancelamento do registo em que era reconhecido a V. Exa. a representação genealógica do Título de Conde de Subserra..."
Como se depreende do texto citado, e não querendo por ora, tecer quaisquer comentários relativos à sua legalidade (que afectou a minha familia), pois tal assunto extravasa a minha intervenção, quero apenas demonstrar o quanto é nocivo para o movimento monárquico que entidades com atribuições próprias, sirvam de "arma de arremesso" e exerçam poderes sancionatórios em questões que na sua génese apenas diziam respeito ao campo monárquico.
Ficou bem patente, que o supra citado Conselho avocou a si o poder de emanar sanções relativamente a factos sobre os quais não têm qualquer competência.
Assim, à luz deste exemplo, resulta clara a necessidade de se evitarem futuras intervenções de organismos com fins próprios e bem delimitados, em questões que apenas dizem respeito ao campo monárquico.
Com os meus melhores cumprimentos,
Bartolomeu de Noronha
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Caro Bartolomeu de Noronha
Assunto delicadissimo este que nos traz aqui. Em principio estou totalmente de acordo com o que nos diz, ou seja concordo que o organismo que regula e controla a atribuição de mercês tem de ser completamente independente do Movimento Monárquico, mas repare que ambos são dependentes de SAR, e por vezez é dificil dissociar um do outro.
Quanto à decisão do CN, não me posso pronunciar uma vez que não conheço os artºs 2º e 3º da OR.
Cumprimentos
José Tomaz de Mello Breyner
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Caro Bartolomeu de Noronha,
Concordo com a separação entre o CN e qualquer movimento ou partido monárquico, mas sempre sob a direcção do Príncipe. Vemos que em muitos casos as arbitrariedades praticadas têm a ver com falta de insenção e interesses pessoais ou simpatias, desrespeitando os próprios regulamentos.
Com os meus cumprimentos
José Berquó de Seabra
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RE: Os Títulos Como Herança Histórico-Cultural e c
Caro Confrade:
De facto eu também referi que alguns titulares franceses conseguiram a legalização dos respectivos títulos no actual ordenamento jurídico, mas desconheço a extensão real do fenómeno... o que eu pretendia acentuar era a maior improbabilidade (relativamente ao caso português) de existir em França grande dúvida quanto a saber qual o legítimo sucessor de um título e também a incorporação generalizada nos nomes de família da onomástica associada aos títulos, o que em grande parte torna "supérflua" a oficialização do título propriamente dito.
Com os melhores cumprimentos,
António Bivar
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RE: Os Títulos Como Herança Histórico-Cultural e c
Caro António
No caso francês, em caso de "conflito de direitos" quem dirime os casos: tribunais civis, não é?
Ora no caso português, será de sustentar que o C.N. tenha poder normativo, executivo e judicial?
Um abraço
Artur
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RE: Os Títulos Como Herança Histórico-Cultural e c
Caro Gino:
Leste os dados que deixei acima em resposta ao "Alentejo"? Por enquanto é tudo o que tenho acerca de Bickeres. Cá fico à espera da vossa linha de Pereira Caldas; tenho a ascendência bastante desenvolvida dos irmãos Luís e António Rodrigues Caldas (do Largo do Caldas) e as ligações com os meus Pereira Caldas (a minha ascendência até onde consegui apurar está aqui na base de dados do Genea, e para o lado Pereira Caldas basta “clicares” aqui:
http://www.geneall.net/P/per_page.php?id=116899).
Se quiseres mando-te separata de um artigo que escrevi há uns anos e que trata entre outras coisas da ascendência do “Largo do Caldas” (contém uma crítica ao livro do Visconde de Sanches de Baêna sobre a família do General Palmeirim que, infelizmente, está pejado de erros...); caso estejas interessado, diz-me para onde queres que mande. O meu mail é:
abivar arroba sapo ponto pt
Um abraço,
Tó
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RE: Os Títulos Como Herança Histórico-Cultural e c
Caro Artur:
Peço desculpa, mas o post acima foi parar ao tópico errado!
Quanto à questão que põe, acho que no caso francês existem fundamentos legais mais claros para esse recurso aos tribunais civis, mas julgo que em muitos casos não seria possível (o processo posto por um Orléans a Luís Alfonso de Bórbon foi considerado improcedente porque o tribunal não reconheceu ao queixoso o direito ao uso dos títulos que pretendia ver "retirados" a Luís Alfonso, se não me engano, mas esse facto não constituiu reconhecimento dos referidos títulos em ninguém...).
Um abraço,
António
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RE: Os Títulos Como Herança Histórico-Cultural e c
Caro António
Não tem de quê!
Obrigado pelo exemplo dado. Ilustra, claramente, a necessidade de em Portugal existir um organismo com uma "Comissão de Genealogia" e com uma "Comissão Jurídica". A presunção da "boa fé" não chega!
Um abraço
Artur
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Caro José Berquó de Seabra,
Não pretendo obviamente converter ninguém à força aos meus pontos de vista, mas acho que resulta óbvio de muito que neste tópico tem sido expresso que S.A.R. deveria desligar-se do tema nobiliárquico.
E já agora, e desculpar-me-á a blague, o modo como o José a S.A.R. se refere, utilizando a expressão "o Príncipe", tem umas ressonâncias maquiavelianas (não confundir com "maquiavélicas").
Um abraço
Alexandre Burmester
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Caro Alexandre Burmester,
Por ser óbvio que essa é a sua posição é que eu lhe disse que não concordava com todas os pontos que referiu.
Quanto a tratar a S.A.R. o Senhor Dom Duarte por o Príncipe, como o Alexandre deve saber, é o modo como muitos monárquicos se referem a ele, além de que é o único príncipe português, pois os seus irmãos, também como sabe, são infantes. Daí eu achar apropriado.
Quanto a ressonâncias de qualquer tipo, disso nada entendo.
Um abraço
José Berquó de Seabra
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Ainda a tempo
É evidente que, quando digo único príncipe, não esqueci o Príncipe da Beira.
JBS
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Caro Zé
Agora pelos vistos foste tu o eleito. Aguenta.
Um abraço
Zé Tomaz
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Caro Alexandre
Tenho seguido com muita atenção o seu raciocínio. Considero que chegou a um ponto de difícil resolução: então em nome de quem é que se concederam as mercês, isto atendo-me ao período pósterior ao Golpe de 5 de Outubro de 1910 (ex: renovação de títulos; CBA's novas)? É que não estamos a falar de "realidades virtuais"!
Um abraço
Artur
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Errata:
Onde se lê pósterior, deve-se ler posterior.
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Caro Artur,
Boa pergunta, em nome de quem?
Mas deixe-me responder-lhe com outra pergunta: e até 1948, ano da criação do CN, o que se passava?
Um abraço
Alexandre
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Caro Alexandre
1. Julgo que nome da preservação dum ideal monárquico. E não concebo monarquias sem princípes e reis.
2. Quanto à segunda pergunta: a que questão é que se refere, mais concretamente?
a) Ao facto dos principes, e de D. Manuel II, estarem exilados?
b) O priblema reside na maior, ou menor, autoridade dos princípes?
c) A culpa reside nas irregularidades cometidas pelo C.N., por competência delegada?
Renovado abraço
Artur
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Errata:
Onde se lê priblema, deve-se ler problema.
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Caro Alexandre
Estar-se-á a referir à extinta "Comissão de verificação e registo de mercês"?
Renovado a braço
Artur
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Caro Bartolomeu de Noronha:
Obviamente que não posso deixar a sua exposição sem uma observação pois, como o meu ilustre amigo sabe que eu sei que o amigo sabe que eu sei..., sobre esta matéria.
Assim, confesso a minha vontade enorme de lançar uma estridente gargalhada a essa frase usada pelo defunto CN, "...ao abrigo do disposto nos artºs 2.º e 3.º da Ordem Régia de 13 de Julho de 1948...".
Então em 13 de Junho de 1948 Portugal vivia em Monarquia???!!! Desconhecia eu, pobre ignorante.
Julgava que estavamos em República esde 1910!!!
Pois que....Ordem Régia??? De qual Rei reinante???!!!
Por amor de Deus, ao cúmulo de ridiculo a que se chegou!
Por essas e por outras é que o "movimento monárquico português" está como está...
E o mais grave é que com o passar dos tempos cada vez menos gente (diria o povo português em geral) nos leva a sério, a nós que nos dizemos monárquicos.
Enfim, desculpe o Bartolomeu estes desabafos e apresente a seu Pai os meus cumprimentos (os de um parente de vossos parentes:)).
Um forte abraço para si.
Fernando de Sá MOnteiro
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Caro confrade,
A páginas tantas corremos o risco de viver num país de fantasia onde parece existir uma grande corte sem Rei.
A grande preocupação de muitos monárquicos parece ser a regulamentação do uso e atribuição dos títulos e mercês nobiliárquicas, esquecendo-se que, na verdade, a nobreza é algo com que se nasce, ou se tem ou não se tem, e que não pode ser conferida ou retirada por qualquer comissão em tempo de república, mesmo que nomeada pelo pretendente ao trono.
O reconhecimento do direito ao uso de títulos nobiliárquicos em tempo de república é uma coisa que me causa a maior das confusões. Para que fim? E porventura alguém me poderia proibir de usar socialmente um título que eventualmente tivesse sido de meu pai ou avô só porque não me dei ao trabalho de solicitar o reconhecimento expresso do CN?
E relativamente aos tão falados erros no reconhecimento da representação de títulos? Alguem me poderia proibir de usar um título ao qual tivesse genealógicamente direito só porque o CN cometeu um erro e o resolveu atribuir a outra pessoa?
E já nem falo do caso da atribuição de novos títulos em tempo de república...
Cumprimentos,
JP
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Caro Confrade JP
Inteiramente de acordo consigo. E a minha opinião é idêntica para o uso de ex-libris heráldicos ,baseados em armas usadas por alguns membros da família do utente, a que pertence por consanguinidade, e o mesmo para as "armas assumidas ", na mesma base.
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=3526
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=45632#ista
Cumprimentos.
Rafael Carvalho
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Caro JP
Estou ciente que muitas das coisas têm que mudar. Em termos históricos, como sabe, a nobreza já foi obtida pelos cargos ocupados por detereminada pessoa: nobreza civil; nobreza militar. Podia-se portanto ser elevado à condição de nobre, sem ser pelo "sangue"!
É uma verdade que muitos monárquicos só "parecem olhar para o seu próprio umbigo", usando para isso da velha política: há que pensar na "conjuntura" e não na "estrutura". Repare o que é interessa para "muita gente" que o "ideal monárquico" se difunda? Creia que muito pouco...! Pensa-se na "telhado" esquecem os "alicerces": daí virá, penso eu, a manipulação das "bases" existentes nas "Reais Associações"; o que interessa é a manutenção do "establishment".
É contra o uso dos títulos em tempo de República, e efectivamente tem esse direito. Eu penso de forma contrária: não por ostentação, mas sim por honra e tradição. Pensando eu desta forma, natural será que me insurja contra a "não regulamentação", ou "desregulamentação".
Como sabe não pode usar indevidamente um título, pois a´lei pune-o.
Fala-me em erros, e aqui dou-lhe razão: existiram "desmandos". Por isso é que se estudam maneiras para que existam menos "erros", no futuro. Mas agora, faço-lhe uma pergunta: se um "organismo" não funciona, acaba com ele ou procura uma maneira dele se "regenerar". Por outro lado, será que o C.N. só cometeu "erros"??
Fala-me em atribuição de novos títulos. Pois bem, é "uma forma de fazer justição". Embora aqui distinga as "excepções", aqui no Genea tão faladas (pelo menos nestes tempos mais recentes). Dir-lhe ei que nem todas as "excepções" são iguais...:-).
Melhores cumprimentos
ACS
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Errata:
Onde se lê detereminada, deve-se ler determinada.
Onde se lê justição, deve-se ler justiça.
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Caro Confrade,
Vamos por partes.
Eu não sou contra a utilização de títulos nobiliárquicos em República, muito pelo contrário, acho que quem tem históricamente direito a eles os deve usar se muito bem entender.
O que já me levanta muitas dúvidas é a regulamentação dos mesmos sob um orgão instituido pelo pretendente ao trono.
Se a principio a ideia até poderia ser boa, ela infelizmente degenerou, ressuscitando-se títulos que estavam históricamente extintos, atribuindo-se outros de forma errada, e criando-se uma corte virtual que a generalidade dos portugueses não compreende e que serve como argumento para os detractores do ideal monárquico.
Por isso também me parece que seria oportuno o pretendente afastar-se destas questões, como em boa hora parece ter feito.
Quanto à necessidade de regulamentação do uso dos títulos eu respondo-lhe com um exemplo:
Apesar do que afirma o outro cavalheiro italiano, será que existem algumas sobre quem é que é realmente o Duque de Bragança? Não! O Senhor Dom Duarte é reconhecido por todos, mesmo por aqueles que não são monárquicos, como o legítimo Duque de Bragança. E não precisou para isso de ser formalmente instituido no ducado por ninguém.
E assim se poderia e deveria passar com os outros títulos. Os próprios titulares saberiam muito bem reconhecer e distinguir aqueles que são seus pares daqueles outros que se arrogassem títulos que não lhes pertenciam. E numa situação limite, sendo o uso de um título equiparado a um direito de personalidade, os tribunais comuns teriam competência para punir abusos.
Cumprimentos,
JP
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
No 7º paragrafo leia-se:"...será que existem algumas dúvidas sobre quem é que é realmente o Duque de Bragança?"
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Títulos - A Prática Francesa Actual
Caros Confrades,
Este tópico já vai longo, e já muito nos vimos repetindo, mas como a este propósito se tem por vezes mencionado a situação francesa, passo a transcrever o que sobre títulos nobiliárquicos se pratica em França:
"Statut. Si la loi française ne reconnaît pas juridiquement la noblesse, elle reconnaît en tant que compléments du nom les titres authentiques dont la jurisprudence admet encore la survivance.
Il est d'usage de parler en ce cas de " titre " (l'art. 259 du Code pénal sur l'usurpation des titres avait volontairement omis de préciser " de noblesse "). La jurisprudence des cours et tribunaux en matière de titres reconnaît que le titre régulier est une distinction héréditaire qui aide à distinguer les membres d'une même famille (seul le chef de famille ayant, en règle générale, droit au titre) sans porter atteinte à l'égalité des citoyens. La constitution, assurant l'égalité sans distinction d'origine, ne permet donc pas d'accorder seulement au descendant mâle et légitime cet accessoire ni de le dénier à d'autres porteurs du même nom (puînés, filles adoptées). En cas d'adoption plénière : on ne peut non plus refuser cet accessoire à un adopté qui ne serait pas noble selon d'anciens critères, car cela aboutirait en faveur du noble à un privilège anticonstitutionnel. Ces principes ont été confirmés par le Pacte international relatif aux droits civils et politiques, applicable en France depuis le 4-2-1981 (art. 26), et la Convention sur l'élimination de toutes les formes de discrimination à l'égard des femmes, dite Convention de New York, applicable en France depuis le 13-1-1992 (art. 5). Du protocole additionnel no 7 à la Convention de sauvegarde des droits de l'homme et des libertés fondamentales, dite Convention européenne des droits de l'homme, applicable en France depuis le 29-1-1989 (art. 5 et déclaration du gouvernement français à son égard), il ressort que le titre doit se transmettre même lorsque l'adoptant est une femme, dès lors que le nom lui-même est transmis. Le chef de l'État français n'a pas à reconnaître un titre octroyé par un gouvernement étranger, mais peut accorder par décret au bénéficiaire le droit de le porter en France " pour des raisons graves et exceptionnelles " (art. 1er du décret du 5-5-1859). Ces autorisations étaient par essence ad personam et viagères.
Contentieux actuel des titres. Compétence administrative : seule l'autorité administrative (Sceau de France au ministère de la Justice) est compétente pour vérifier la validité du titre et le reconnaître par un arrêté du garde des Sceaux, moyennant paiement d'un droit de sceau. Le refus du ministre peut être déféré au tribunal administratif de Paris avec possibilité d'appel devant la Cour administrative d'appel de Paris et pourvoi en cassation éventuel devant le Conseil d'État.
Compétence judiciaire : le titre étant un accessoire du nom, destinéà honorer celui auquel il a été conféré, les tribunaux judiciaires peuvent statuer sur les litiges portant sur la propriété des titres à condition que le litige ne porte pas sur la validité, l'interprétation, le sens ou la portée des actes ayant conféré ou confirmé le titre, sinon la question relève de la compétence administrative. Mais la frontière entre les deux compétences reste indécise, car, lorsqu'il n'y a pas contestation sur un titre, l'ordre judiciaire rend son jugement ou arrêt.
Droit pénal : le nouvel art. 433-19 du Code pénal fait de l'utilisation d'un nom ou de son accessoire (titre nobiliaire, par exemple) qui ne serait pas celui assigné par l'état civil, un délit. En France, le titre est indivisible (sauf dans l'Est) et ne repose que sur une seule tête. Il est imprescriptible et il n'y a plus de dérogeance.
Investitures. Bien que la collation ou création de titres soit incompatible avec les institutions républicaines, en vertu de l'art. 7 du décret du 8-1-1859 modifié par le décret du 10-1-1872, " toute personne peut se pourvoir auprès du garde des Sceaux pour provoquer la vérification de son titre par le conseil d'administration du ministère de la Justice ". Cette vérification ne peut donner lieu qu'à un arrêté du garde des Sceaux (couramment mais improprement dit " arrêté d'investiture ") autorisant l'inscription du nom d'un citoyen sur les registres du Sceau " comme ayant succédé au titre dont son ancêtre avait été revêtu ". Conformément à la déclaration du gouvernement à la Chambre des députés (séance du 14-12-1906), cette autorisation ne peut être accordée qu'à propos de " titres sur lesquels ne peut s'instituer aucune contestation ". Le conseil d'administration vérifie que l'impétrant est bien l'unique personne apte, d'après les règles du droit nobiliaire français, à recueillir le titre devenu vacant. Toute requête tendant à un tel objet doit être obligatoirement présentée par ministère d'un avocat aux Conseils. Un droit de sceau de 2 000 F est perçu. Le même titre doit faire l'objet d'une nouvelle autorisation d'inscription au décès du titulaire précédemment investi.
La formalité d'inscription sur le registre du Sceau n'est pas obligatoire et n'influe en rien sur l'authenticité du titre. La production de l'arrêté doit seulement être exigée par les autorités appelées à faire figurer ce titre tant sur les actes d'état civil que sur divers documents administratifs (passeport ou carte d'identité)."
Melhores Cumprimentos
Alexandre Burmester
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Caro Artur,
Muito rapidamente, embora o pudesse remeter para o que já neste tópico escrevi sobre o assunto:
- deve terminar a confusão entre títulos nobiliárquicos e causa monárquica;
- não é o facto de D. Manuel II e os príncipes estarem exilados que é importante, mas sim o de não exercerem a função de Chefe de Estado nessas circunstâncias;
- a "culpa" não reside nas "irregularidades cometidas pelo C.N."
Já teve por acaso a maçada de ler o que aqui transcrevi acerca do uso francês relativamente aos títulos?
Um abraço
Alexandre
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Caro Alexandre
1- Concordo consigo, a causa monárquica não se confunde com a questão dos títulos nobiliárquicos. Não tenho essa visão.
2- Não exerciam, na verdade, a função de Chefe de Estado. Penso, no entanto, que não era necessário: em nome da "traditio".
Alexandre, não foi esse o motivo evocado, anos mais tarde, para a "renovação de títulos"?
3- Se a culpa não reside nas "iregularidades cometidas pelo C.N.", reside em quem:
a) No poder delegante?
b) Nos "espoliados", que não quiseram ou não se puderam mexer?
Relativamente ao uso francês: ja li e reli. Para já, não consigo ter uma resposta muito abalizada. Preciso de consultar alguma legislação para ter uma opinião mais definida: para já, o que lhe posso dizer é que não estou em desacordo completo.
Um abraço
Artur
P.S. Desgraçadamente tenho estado com gripe. Perdoe-me, pois, alguns dislates: tive dias em que a minha cabeça parecia que ia "estourar".
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RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
Current Status of Titles of Nobility in France
At present, titles have not been abolished. The final establishment of a Republic in 1875 left them in a kind of limbo, and it took a succession of court cases to define the jurisprudence, which is now well established. The President has ceased to confer or confirm titles, but the French state still verifies them, civil courts can protect them, criminal courts can prosecute their abuse.
Titles as Part of the Name Nome
Titles, to the degree that they exist in French law (that is, represent enforceable rights and obligations), exist as part of the family name or patronym, and get the same protection in civil courts as the latter.
"Les titres nobiliaires, dépouillés aujourd'hui de tout privilège féodal et même de tout privilège de rang, n'ont plus qu'un caractère personnel et honorofique et ne peuvent même plus être considérés, du point de vue juridique, que comme un complément du nom patronymique permettant de mieux distinguer l'identité des personnes, tout en perpétuant de grands souvenirs; si, en vertu de cette sorte de lien de subordination entre le titre nobiliaire et le nom patronymique, il est dû la même protection au titre qu'au nom, on ne lui doit pas une protection spéciale et privilégiée." Paris, 2 Jan 1896. Dalloz 1896 2.328
Titles are not a full part of the family name, however, for a variety of reasons: they are not inherited by all children equally, but rather follow the rules of inheritance determined by the original grant or act of creation. Also, no one can be forced to use his title. Titles are, however, accessories of the family name, complements which help to distinguish among members of a family. As such, they are entitled to the same legal protection from usurpation as the family name.
"Si le titre de comte comme tout autre titre quelconque ne fait pas partie intégrante du nom patronymique puisque les titulaires ne sont pas tenus de l'ajouter à leur nom en vertu de la maxime "n'est titré qui ne veut", du moins ce titre se rattache au nom comme un complément permettant de mieux distinguer l'identité des personnes. Par suite, ce titre doit bénéficier de la même protection légale que le nom lui-même, ceux qui en sont investis ayant intérêt tout à la fois à en défendre la propriété et à prévenir des confusions préjudiciables"; Tribunal de Paris, 18 juillet 1893; Dalloz 1893, 2.7
"...à la vérité, le titre ne se confond pas avec le nom et ne forme pas avec lui un tout indivisible; des règles particulières président à la transmission du nom qui passe avec le sang à tous les descendants indéfiniment, sans distinction du sexe, tandis que le titre ne se transmet qu'aux descendants mâles, par ordre de primogéniture, suivant la loi de son origine" Paris, 2 Jan 1896. Dalloz 1896 2.328
"Doivent être respectées pour un titre les conditions de transmissibilité qui lui sont imposées par l'acte de création." Trib. Civil Seine, 25 Jan 1928.
"Si les titres nobiliaires n'entraînent plus de privilèges d'aucune sorte, ils n'en doivent pas moins être maintenus dans le caractère qui leur a été donné à l'origine, en tant qu'il est compatible avec l'ordre social, et dans les conditions de transmissibilité qui leur ont été imposées par l'acte de création." Cour de Cassation 25 Oct 1898. Dalloz 1899 1.168
Although some pre-1789 titles could be inherited in female line, the courts have decided that this cannot take place anymore.
"La transmission des titres ne se fait plus, dans le droit moderne, que de mâle à mâle." Trib. Civ. Falaise, 21 Fév 1959.
Under the pre-1789 regime, it was not uncommon for a M. X, owner of a lordship called Y, to have himself called "M. X de Y" (whether or not he was noble). It is still possible today for a French family to have such an addition to its family name, but only on the basis of ancient, public and continuous usage prior to the French Revolution (Angers 29 juin 1896, Dalloz 1898, 2.217).
"L'usage établi avant 1789 d'ajouter aux noms de famille des noms de terres nobles ou de fiefs ne peut créer un droit que s'il est estayé d'une possession ancienne publique, acceptée par tous et régulièrement constatée. Il est nécessaire d'ailleurs que le nom de famille précède le nom noble. Une personne ne doit pas être admise, pour établir son droit d'ajouter à son nom patronymique, à se prévaloir d'une possession accidentelle et intermittente de ce nom que ses auteurs n'ont jamais considéré que comme un titre ou une dénomination honorifique qu'ils n'entendaient ni substituer ni incorporer à leur nom d'origine." Angers, 12 août 1901.
The only way to acquire a title is to inherit it according to its original rules of transmission. In particular, it cannot be acquired prescriptively by usage.
"si le titre nobiliaire suit, en général, les règles du nom patronymique, il ne s'acquiert pas, comme lui, par le simple usage, même prolongé; il lui faut, à l'origine, une investiture émanant de l'autorité souveraine" Civ. 11 mai 1948, Dalloz 1948 335.
Verification of Titles: the "Conseil du Sceau des Titres"
Establishing the right to a title can only be done by a branch of the executive. The courts cannot establish the right to a title (but they can protect it).
"L'autorité judiciaire est incompétente pour reconnaître ou dénier à une personne le droit de porter un titre nobiliaire." Angers, 28 juin 1896. Dalloz 1898, 2.217
The basic principle behind all this is the French version of the separation of powers. Titles of nobility essentially arise from the exercise of the sovereign's prerogative; and, in that respect, the executive branch (as represented by the ministry of Justice) is the heir of sovereigns past. So questions arising over the meaning and intent of these sovereign acts should be resolved by the sovereign or his modern equivalent. There is appeal from such decisions to the administrative courts only to ensure that the executive branch has acted coherently and in conformity with its own rules, but the ordinary courts have nothing to say because this is not a matter of justice, but a matter of grace, so to speak.
The agency in charge of this was originally the Conseil du Sceau des Titres , created by Napoleon in 1808. At the time, its purpose was to advise the sovereign on requests to create a majorat, the landed endowment to which Napoleon's hereditary titles were attached, and to supervise their administration. In particular, it delivered all letters patent related to nobiliary titles. (See the article on Napoleonic nobility and on majorats ). When the monarchy was restored in 1814, it replaced the conseil du Sceau des titres with a commission du sceau at the ministry of Justice,staffed by high-ranking civil servants and chaired by the Minister of Justice as Keeper of the Seals (ord. 15 July 1814). Later, this commission was abolished, its offices formed the division du sceau in the ministry of justice, and its decision-making powers transferred to the conseil d'administration of the ministry (ord. 31 Oct 1830). The conseil du sceau as a separate entity was recreated by Napoleon III (decree 8 Jan 1859). At that time, however, majorats had been abolished (in 1835), so the functions could not be the same. Instead, the decree of 1859 therefore made changes to its purpose. It gave the conseil two functions:
to advise the sovereign on requests for grants, confirmations or recognition of titles ( demandes en collation, confirmation et reconnaissance de titres) , final decision resting with the sovereign;
to "verify" any title upon request by any citizen.
Finally, the conseil was again and finally abolished on Jan 10, 1872, and its offices and functions transferred to the ministry of Justice as in 1830. This is the current situation.
Since an administrative decision taken in 1875 by the president of the Republic to cease grants, confirmations and recognitions, the first activity set out in the decree of 1859 is not exercised. The second activity, however, remains.
To verify claim to a title, one must therefore contact the Conseil d'administration du ministère de la Justice, and present evidence relating to the creation of the title in full accordance with the laws in force at the time of creation (before 1789: the king, by letters patent; 1808-1815: by Imperial decree; 1815-1848: by Royal letters patent; 1852-1870: by Imperial decree; 1871-77: by presidential decree) and proof that he is the individual designated by the applicable rules of transmission to bear the title at present. The office in charge was until 1947 the "bureau du sceau de France"; since then, the office has changed within the ministry of justice. At present, the "bureau du droit civil général", an office in the sous-direction de la législation civile, de la nationalité et de la procédure carries out the duties (direction des affaires civiles et du sceau - Sceau de France; 13 Place Vendôme 75 042 Paris, France).
It prepares a report to the conseil , which then transmits its opinion to the Minister of Justice, who may then issue an arrêt authorizing the inscription of the individual on the Registre du Sceau (at a cost of 2000F). The individual can then use this document to obtain insertion of his title on any legal document, including birth certificate, identity card, passport, etc. The procedure must be repeated at every generation, because the arrêt is valid ad personam .
This procedure is necessary in order to establish a claim beyond doubt. It does not mean that the right to a title does not exist until such time. Nor does it mean that the legal consequences of a right to a title cannot be sought in ordinary courts or from certain government officials. In fact, there is ample jurisprudence to show that one can obtain the insertion of a title in the registry of the Etat civil or defend a title against usurpation based on a court decision alone, without verification by the conseil (see the cases cited in the note Pr. André Ponsard, Répertoire Dalloz 1958 283). Since an administrative memorandum of the interior ministry of 1966, however, officers of the Etat civil are instructed to refuse insertion of titles in birth, marriage and death registrations without a verification. There is no legal basis for that decision.
All confirmations of titles can be found:
from 1830 to 1908
Révérend, Albert, vicomte: Titres et confirmations de titres: monarchie de juillet, seconde République, Second Empire, Troisième République . Paris, 1908 (2 vol.; reprint Paris, 1974, 1 vol.).
from 1908 to 1958
Descheemaeker, Jacques: Les titres de noblesse en France et dans les pays Étrangers ; Paris, 1958, Les Cahiers Nobles.
from 1958 to 1987
Texier, Alain: Qu'est-ce que la noblesse? ; Paris, 1987, pp. 407-10.
From 1872 to 1992, 407 arrêts were issued (190 since 1908).
From 1958 to 1987 there have been 53, roughly twice a year on average. If one counts about a thousand titles in existence and an average of 35 years between generations, then this means that only about 6% of those who could ask for a confirmation of title do so. This is small, but not negligible.
Disputes over Titles in Civil Courts
Two separate jurisdictions exist, civil courts and administrative courts. The jurisprudence has established that civil courts can only draw the legal consequences of a title recognized by the Conseil and uncontested.
"Les tribunaux de l'ordre judiciaire sont incompétents pour connaître de contestations entre particuliers sur l'existence et la sincérité de titres nobiliaires; ils ne sont compétents que pour tirer les conséquences juridiques des titres nobiliaires dûment reconnus par les autorités compétentes ou non contestés." Cour de Cassation, 17 Nov 1891. Sirey 1893, 1.25.
For example, it can require inclusion of the title on a birth certificate (in 1910, the duc de Rivoli got the courts to allow the inclusion of the title "comte de Rivoli" on the birth certificate of his son). It can protect the title from usurpation (in 1898, a duc de Montebello sued a partnership formed by his uncles for use of his name and arms on wine labels; in 1936, the duc de Noailles sued his nephew to prevent him from using the title of marquis de Noailles). However, if the dispute is over the title itself : the validity, the meaning or the applicability of the acts which created or confirmed the title, then the administrative authority (the Conseil d'administration ) has full authority, with appeal to the administrative court of Paris and then to the Conseil d'État , which is the administrative supreme court. Thus, the Conseil d'État has the final word on titles.
Disputes over titles were not uncommon in the late 19th century, but are now rather rare. Recent examples include the complex case of baron d'Huart in 1983 (Conseil d'Etat, Feb. 25, 1983) and the famous case of the title of duc d'Anjou (Paris court of appeals, Nov. 22, 1989).
Usurpation of Titles and Criminal Law
Usurping a title exposes one to civil suits by the injured parties. But it also is a breach of criminal law, which can result in a suit in criminal courts, either brought by the public prosecutor, or more commonly by an aggrieved private party ( partie civile dans une action publique ). The case is then usually brought before a criminal court.
The 1810 edition of the Penal Code included article 259 which stated: "Toute personne qui aura publiquement porté un costume, un uniforme ou une décoration qui ne lui appartiendrait pas, ou qui se sera attribué sans droit un titre impérial qui ne lui aurait pas été légalement conféré, sera punie d'un emprisonnement de six mois à deux ans et d'une amende de 500 à 5000F." The article was dropped in 1832. It took a law of 28 May 1858 to revive it and it remained in the Penal Code until 1993, in the following form:
" Art. 259.§3 . Sera puni d'une amende de 1800F à 60000F, quiconque, sans droit et en vue de s'attribuer une distinction honorifique, aura publiquement pris un titre, changé, altéré ou modifié le nom que lui assignent les actes de l'état civil."
According to the jurisprudence, this article did not only punish those who usurp a nobiliary title but also those who, by modifying their family name, try to give it an honorific appearance. The use of a "particule" and of a famous name necessarily fall into that category.
"les prévenus avaient pour but, par ostentation, de s'attribuer, à la faveur d'une équivoque, l'apparence de la noblesse [...] l'article 259 du code pénal ne punissant pas seulement ceux qui prennent sans droit un titre proprement dit, mais aussi ceux qui, par une altération ou une modification de leur nom patronymique, entendent lui imprimer une apparence honorifique." (Cour de Cassation, ch. criminelles, 14 janv. 1959; Gazette du Palais 1959 1.220)
"l'adjonction, sans droit, d'une particule et d'un nom illustre caractérise nécessairement le but d'acquérir une distinction honorifique" (Cour de Cassation, ch. criminelles, 14 févr. 1957; Gazette du Palais 1957 1.353)
The usurpation had to be public: this publicity could result from the use of the usurped title in all social and commercial intercourse. The usurpation had to be intentional: the intention could be evidenced by the refusal to desist when warned.
"[... les prévenus] n'ont cessé depuis lors de l'utiliser [le nom] dans tous les actes de leur vie sociale, commerciale et mondaine [...] il s'ensuit de là que la publicité de l'usurpation a été constatée [...] la persistance des prévenus à faire usage de ce nom, malgré les invitations, et en dépit même d'une mise en demeure notifiée le …, établit qu'ils n'étaient pas de bonne foi" (Cour de Cassation, ch. criminelles, 14 janv. 1959; Gazette du Palais 1959 1.220)
There was in fact a fair amount of precedent in the matter: case of a man who called himself d'Aigueperce; case of a man who added the name of his wife to his own, misspelling it so as to add a particule; case of a man who had added the particule to his name on his doorplate and in the marriage contract of his daughter; case of a man who had added a particule to his name while registering a company (see Répertoire général, code pénal ).
In 1936, a certain Philippe Dissandes de la Villatte claimed to be "duc de Saint-Simon" (a title he claimed to be Montenegrin), wore a number of decorations (including St. George of Burgundy) and went around in public in a uniform of Italian general. He received a suspended sentence of 8 days of jail and a fine of 500F (Trib. correct. de la Seine, 9 déc. 1936; Recueil Sirey 1937, 2.133).
The present form of the law in the Penal Code (since 1993, except for the conversion of francs to euros) is as follows: " Article 433-17 . L'usage, sans droit, d'un titre attaché à une profession réglementée par l'autorité publique ou d'un diplôme officiel ou d'une qualité dont les conditions d'attribution sont fixées par l'autorité publique est puni d'un an d'emprisonnement et de 15000 euros d'amende.
Article 433-19 . Est puni de six mois d'emprisonnement et de 7500 euros d'amende le fait, dans un acte public ou authentique ou dans un document administratif destiné à l'autorité publique et hors les cas où la réglementation en vigueur autorise à souscrire ces actes ou documents sous un état civil d'emprunt :
De prendre un nom ou un accessoire du nom autre que celui assigné par l'état civil ;
De changer, altérer ou modifier le nom ou l'accessoire du nom assigné par l'état civil.
" "
Legal Legal Standing
A civil or criminal suit can be brought by the rightful bearer of the title, whether or not his title has been verified by the conseil du sceau or its equivalent. It can also be brought by his widow, and by all the bearers of the name corresponding to the title, or generally anyone in whose "familial patrimony" the name falls (see references in the note to Cour d'Appel de Paris, 5 Dec 1962 Dalloz 1963 168).
Can titles be bought today?
No . See more details here .
Recognition of Nobility
As should be clear by now, there is no nobility in France, therefore there is no way to authenticate one's noble status.
However, there exists a prestigious private institution that can certify one's descent from noble ancestors by virtue of the original rules of transmission of nobility ( ascendance noble ). The Association de la Noblesse Française (ANF) is a nonprofit organization founded in 1932 and "reconnue d'utilité publique" in 1967. Its current president is the marquis de Vogüé. It has about 2,000 families on its roster, about two thirds of the eligible number of families. Its committee on proofs applies criteria very strictly. The only eligible members are those who would be noble under the rules of the Old Regime or the regimes that followed and recognized nobility.
Direct link:
RE: S.A.R., o C.N. e a Regulação do Uso de Títulos
A subsequent government, or new constitution, has no lawful right to abolish what it did not create. Again, such is an act of theft–a crime against a segment of society. The following countries, although not abolishing titles, do not recognize them, which is a lesser crime, but still an act of unnecessary discrimination, bias or prejudice.
Bulgaria
Estonia
Italy (the add-on surnames are recognized if conferred before 28 October 1922 i.e. before the fascist period)
Lettonia
Malta (Republic of)
Poland
Portugal
Serbia & Montenegro
Switzerland (Almanach de Bruxelles WEEKLY NEWSLETTER N 13, 10th January 2004 (revised on 31st January 2004)
Most of the former communist (Soviet) countries have today the constitutional possibility to confer titles and/or nobility, but do not do so. Countries that do not confer any more titles and/or nobility, but recognize them, either overtly or covertly, are:
Denmark (no concession since 1849)(titles can be legally indicated on public documents)
Finland (no concession since 1912)(titles can be legally indicated on public documents)
France (recognition of titles by the Garde des Sceaux i.e. the Minister of Justice)(titles can be legally indicated on public documents)
Georgia (article 14 of the Constitution prohibiting new concessions)
Germany
Holy See (no concession since 1964) (titles can be legally indicated on public documents)
Iceland (article 78 of the Constitution prohibiting new concessions)
India (article 18 of the Constitution prohibiting the concession of new titles in India and by foreign governments)Ireland (article 40-2.1 & 2.2 of the Constitution prohibiting new concessions)
Malta (Sovereign Order of) (titles can be legally indicated on public documents)
Netherlands (recognition of nobility and titles organized) (titles can be legally indicated on public documents)
Norway (articles 23 et 108 of the Constitution prohibiting new concessions)(titles can be legally indicated on public documents)
San Marino (no concession since 1983)(titles can be legally indicated on public documents)
Sweden (no concession since 1902, the right to confer nobility and titles suppressed in 1975) (titles can be legally indicated on public documents)
Thai land (no concession since 1947)(titles can be legally indicated on public documents)
U.S.A. (possible recognition of inherited titles)(Almanach de Bruxelles WEEKLY NEWSLETTER N 13, 10th January 2004 (revised on 31st January 2004)(www.almanach.be)
Some monarchs are so constitutionally bound up that they have no power to exercise the legitimate power of kings and sovereign princes. But the right is still intact and will be forever as long as they have intact families and a recognized head.
The following country’s have monarchs who, thankfully, can still confer nobility and titles, or use some of their inalienable powers:
Belgium (article 113 of the Constitution) (titles can be legally indicated on public documents) Liechtenstein (titles can be legally indicated on public documents)
Luxembourg (2 concessions in 1892 and 1951 for two Bernadotte of the Royal Family of Sweden) (titles can be legally indicated on public documents)
Spain (titles only) (titles can be legally indicated on public documents)
United Kingdom (titles only, personal since 1965) (titles can be legally indicated on public documents)
Tonga (titles can be legally indicated on public documents)(Almanach de Bruxelles WEEKLY NEWSLETTER N 13, 10th January 2004 (revised on 31st January 2004)
“Titles of nobility,” does not mean corruption, or entrenched political monopolies of favor and privilege that fleece or denigrate people, but rather such titles are harmless and acceptable designations similar to such titles as “father,” “brother,” “sister,” “Mr.,” “Mrs.,” “Ms.,” “doctor,” “reverend,” “captain,” “bishop,” “general,” “teacher” or “professor.” We are talking about simple distinctions–marks of significant personal or family achievement that distinguishes or identifies a person, and what he or she is all about. But counterfeiters take what does not belong to them and impersonate what is real. They not only steal from individuals by scamming them, but they reduce the worth and value of real and true titles. Just as much as counterfeit dollar bills, if allowed to propagate, would reduce the confidence a nation has in its money, the scoundrels, who sell phony noble titles, make people suspicious of, and doubtful about, all title holders. Such are, therefore, enemies to nobility and royalty, along with countries that have legislated against a person’s personal property and robbed them of their right to use their titles.
Scandals rob royal and noble families of their magical aura and charm and give them a bad smell or odor which is hard for the public to bear. Scandals are therefore an ever present danger to the popularity of nobility and royalty everywhere. Nobility, after all, means a person of exalted character. Ideals must be lived. The point is, a higher standard of moral integrity is expected of the royalty and nobility of the earth. Hence, the future of nobility and royalty is dependent on the exercise of restraint, good judgment and a deep and abiding loyalty or heartfelt love for what is most proper, right and good in the earth.
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