Morgado e Senhor do Morgado de ...
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Morgado e Senhor do Morgado de ...
Existe diferença entre morgado de, senhor do morgado de ou ainda morgado da casa de?
Cordialmente,
Maria Alice
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RE: Morgado e Senhor do Morgado de ...
Cara Senhora,
Em princípio não existe diferença. O morgadio é um instituto jurídico que podemos, apressadamente, definir como um património autónomo vinculado a determinados fins e com determinadas regras de administração.
Isto significa:
1. Que a disposição extraordinária (alienação, oneração, subrogação ou locação) do património é substraída ao administrador (salvo algumas excepções ou autorização régia), princípio este resultante da natureza tendencialmente fidecomissária do morgadio (i.e., o morgadio administra aquele património para o entregar ao futuro administrador);
2. Que o sucessor na administração não é necessariamente o herdeiro do anterior administrador, nos termos das normas que regulam a sucessão de pessoas, mas sim quem nela deve suceder de acordo com as regras determinadas no acto de instituição;
3. Que o morgadio não responde pelas dívidas pessoais do morgado, e que este apenas pode perceber rendimentos do morgadio nos termos do acto de instituição (ou por aplicação dos princípios de Direito aplicáveis à distribuição de rendimentos do património vinculado, diferentes consoante se trate de uma capela ou de um morgadio);
4. Que o morgadio, sendo vinculado, para além da componente patrimonial (administração temporária em vida para entrega ao administrador seguinte), tinha, geralmente, fins familiares (acrescentamento da família, sepultura familiar, etc.), sociais (dotar um orfão, por exemplo) e/ou religiosos (rezar missas, construção ou manutenção de capela, etc.).
O morgadio foi, em Portugal, antes da legislação pombalina, um instituto jurídico de constituição de património autónomo mediante vinculação bastante flexível e adaptável. Existem por isso morgadios de sucessão regular ou irregular, familiares ou não, etc. Distinguem-se, no entanto, dos vínculos de capela strictu sensu (que se aproximam mais da figura dos legados pios), e de outros patrimónios aparentemente autónomos (como a propriedade colectiva, casos dos fornos do povo em Trás-os-Montes).
No caso que coloca, entre a distinção entre morgado, senhor do morgado ou morgado da casa de, penso não existir diferença. Morgado e senhor do morgado referem-se ao administrador (propriamente falando, não existem senhor, no sentido de senhorio, de um morgadio, pelo que a expressão tem raízes nobiliárquicas e sociais); "morgado da casa de" poderá significar duas coisas - ou que a "casa de" era vinculada (possivelmente, como cabeça do morgado, i.e., como bem principal daquele património), ou que o administrador do morgado pertence a uma determinada linhagem ("a casa dos morgados de...").
Não sendo, no entanto, especialista nesta matéria, sugiro-lhe que investigue outras fontes, que a podem ajudar a esclarecer as dúvidas que tem.
Com os melhores cumprimentos,
Jacinto Bettencourt
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RE: Morgado e Senhor do Morgado de ...
Caro Jacinto,
Já me esclareceu bastante.Sei que é assunto vasto.
Meus cumprimentos,
Maria Alice
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RE: Morgado e Senhor do Morgado de ...
Caro Jacinto Bettencourt:
E diz o meu Amigo que não é especialsta nesta matéria?! Imagine se fosse!!! rsrs
Obviamente que apenas quero salientar que concordo totalmente com a sua definição e que nada mais será preciso adiantar sobre a matéria.
O meu Amigo foi conciso quanto baste, fornecendo os elementos que caracterizam os morgadios.
Aceite um abraço.
Fernando de Sá MOnteiro
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