Condes de Aurora
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Condes de Aurora
Saudações!
Li algures que os Condes de Aurora possuem varonia real. Poderá alguém confirmar/infirmar esta informação?
Cumprimentos,
Tiago Gorgal
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RE: Condes de Aurora
Exactamente, são os condes de Aurora descendentes por varonia de D.Afonso Henriques.
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RE: Condes de Aurora
Caro Tiago Gorgal
De facto, tal como se lê na resenha genealógica nos “Anuário da Nobreza” de 1950 e 1985 “Segundo os nobiliários a varonia desta família seria real” e será efectivamente a menos que algum estudo contrarie a bibliografia que vou citar.
A varonia pode ser seguida aqui no GP até ao bisavô do 1º e 2º Conde de Aurora (irmãos).
Mas recorrendo à bibliografia comprovativa: pode ver esta questão resumida no “Livro de Oiro da Nobreza”, Tomo II pág. 229 a 232.
Mas há mais: pode começar pelo já mencionado “Anuário” e continuar a recuar pelas “Ultimas Gerações de Entre Douro e Minho”, Vol. II, pág. 69, apostilha 116 e pelo costado do mesmo nº da obra de Canaes de Figueiredo, onde encontra o pai de João de Sá Soutomaior cc D. Maria Joana da Gama e Castro, o último casal aqui no GP.
É então altura de passar para o Felgueiras Gayo, ttº de Barros §23 onde encontra o referido casal com o N15. Para seguir a varonia tem de passar para o ttº de Abreus da Grade §23 e §3. Daqui tem de passar para o ttº de Rebelos §70 e §1, onde no N11 encontra Catarina Rebelo cc Afonso Vieira de Sousa e os seus filhos, entre eles, Álvaro Rebelo, ascendente por legítima varonia dos Condes de Aurora. Este último casal já se encontra de novo aqui no GP, pelo que pode seguir a ascendência deste Afonso Vieira de Sousa. Ele seria filho de D. Francisco de Sousa, Abade de Santo Tirso. Se quiser continuar no Gayo, encontra-o no ttº de Sousas §244. Recuando pelo §238 e §66, no N14 chega finalmente a Martim Afonso Chichorro filho de D. Afonso III.
A ascendência do Abade de Santo Tirso também é relatada por Manuel de Souza da Silva, no seu Nobiliário no ttº de Sousas, pág. 102 do Vol. I. Este autor já não fala é dos filhos dele. Note-se que de acordo com o que está aqui no GP, Martim Afonso de Sousa que começa o §18 é filho de Vasco Martins de Sousa (e não de Martim Afonso de Sousa Chichorro, que será seu avô). Embora Gayo discorde disto...
Em conclusão: de facto segundo esta bibliografia e apesar de quebras de legitimidade e da dúvida naquela filiação, é atribuída uma varonia Real a esta família.
Cumprimentos,
Vasco Jácome
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RE: Condes de Aurora
No seguimento da minha mensagem anterior, venho acrescentar que a questão da filiação de Martim Afonso de Sousa estará esclarecida, sendo filho de Vasco Martins de Sousa. O que nega a tese tão veementemente defendida por Gayo.
Para tal aconselho uma visita à página do também assíduo participante do fórum Dr. Manuel Abranches de Soveral, mais especificamente no ponto “Origem dos Souza ditos do Prado”
(http://pwp.netcabo.pt/0437301501/default.htm)
No entanto, há lá uma passagem que gostaria de ver esclarecida, que é “D. Mécia de Souza, filha única do dito Gonçalo Anes de Souza, filho primogénito de Martim Afonso de Souza”. Ora, julgo que filha única, como legítima, pois nos nobiliários e aqui no GP vejo mais filhos havidos fora do casamento, entre os quais, João de Sousa, tido como antepassado dos Aurora e muita outra gente. Há alguma coisa contra a filiação deste João de Sousa?
Se não for o próprio Dr. Manuel Abranches de Soveral a responder, julgo que também o gestor do GP, Luís Amaral, poderia explicar porque aceitou esta filiação. Mais concretamente, se teve alguma “achega” para além das fontes apresentadas.
Obrigado desde já pela vossa atenção,
Vasco Jácome
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RE: Condes de Aurora
Caro Vasco Jácome
Tenho todo o prazer em tentar responder à questão por si levantada. Antes, contudo, devo salientar que o referido meu texto em boa parte se baseia em investigações alheias, aí devidamente assinaladas. Trata-se expressamente de um pequeno texto de divulgação, suscitado por verificar justamente a pouca divulgação dos trabalhos científicos que lhe servem de suporte. E o que lá se diz, suponho, o próprio texto explica.
Concretamente quanto a Gonçalo Anes de Souza, de facto D. Mécia de Souza, sua herdeira, é a única filha legítima de que se tem conhecimento, e que está plenamente documentada, sendo neste sentido que, de passagem, me referi a ela no dito texto.
Quanto à sua questão substantiva: terá tido Gonçalo Anes mais filhos?
Por exemplo, o Livro de Linhagens do Séc. XVI, publicado pela Academia Portuguesa da História, atribui-lhe três filhos bastardos: João, Gonçalo e Cid de Souza. Depois, D. António Caetano de Souza acrescenta-lhes Francisco de Souza, abade de Santo Tirso (embora depois também dê um Francisco de Souza, abade de Santo Tirso, como filho de João) e diz que eram todos filhos de sua 2ª mulher D. Maria Coelho (filha dos 1ºs senhores de S. João de Rei), o que é manifestamente falso. De resto, o próprio D. António, adiante, já diz que eram ilegítimos.
Começando pelo João, julgo que o «documento» mais antigo que o filia em Gonçalo Anes é a inscrição no túmulo de seu bisneto Henrique de Souza, em Baçaim, onde se diz que era filho de Diogo de Souza, neto de Henrique de Souza, bisneto de João de Souza, sendo este «filho mais velho de Gonçalianes de Souza», e este filho de Martim Afonso de Souza.
Quanto a Cid de Souza há um documento coevo, o contracto do seu casamento (2.9.1456) com Leonor Fogaça. Neste documento, Cid é dito fidalgo da Casa Real e vedor e contador da rainha D. Joana de Castela. Mas justamente não se faz aí qualquer referência a Gonçalo Anes de Souza como tendo sido seu pai. Nem aparece qualquer referência à condessa D. Mécia de Souza ou a seu marido o conde D. Sancho de Noronha. Depois, entre o casamento de D. Mécia (1434) e o de Cid de Souza, seu alegado irmão, medeiam 22 anos.
Neste documento são nomeados procuradores para tratar do casamento João Fogaça, Gonçalo de Souza e Ruy de Souza, o futuro senhor de Sagres e Beringel, que sabemos nasceu em 1423, teria portanto 33 anos à data.
Como Gonçalo Anes de Souza nasceu cerca de 1368 faleceu antes de 1416, Cid de Souza, para ser seu filho, como indicam as genealogias, teria no mínimo dos mínimos 42 anos quando casou. Ora, não é habitual nesta época nomearem-se pessoas mais novas do que o noivo como procuradores para tratar do seu casamento.
Por outro lado, segundo a lápide do seu túmulo, Francisco de Souza, neto paterno de João de Souza, faleceu em 1578, nada mais nada menos do que 164 anos depois do que seu alegado bisavô.
Todas estas incongruências levam-me a duvidar da filiação de João e Cid em Gonçalo Anes de Souza.
Mais provável, por exemplo, é que João e Cid sejam filhos do freire Gonçalo de Souza que aparece como irmão deles e a quem as genealogias atribuem vários filhos naturais.
Este Gonçalo é 2º dos três filhos atribuídos a Gonçalo Anes de Souza. Trata-se na verdade de D. Frei Gonçalo de Souza, comendador-mor da Ordem de Cristo, que foi vedor da fazenda, chanceler e alferes-mor do infante D. Henrique. Este D. Frei Gonçalo já era velho em 1469, tendo nesse ano mandado fazer uma capela dentro das muralhas de Tomar com um belo túmulo com a sua estátua jazente para nele ser sepultado, túmulo armoriado com um escudo dito dos Souza do Prado (hoje no Museu Arqueológico do Carmo, ao que julgo), onde ele próprio diz que fora «criado e feitura de menino» com o infante D. Henrique, como se sabe nascido em 1394 e mestre da Ordem de Cristo desde 1418, e que com ele esteve nas jornadas do norte de África. Tudo indica que este D. Frei Gonçalo de Souza terá nascido entre 1387 e 1396. Faz portanto muito mais figura de pai do que de irmão de João e Cid de Souza, estes provavelmente nascidos cerca de 1420/5.
E de quem era filho este D. Frei Gonçalo de Souza? Este sim é que podia ser filho (bastardo) de Gonçalo Anes de Souza, ou até seu meio-irmão (bastardo), portanto um filho tardio de Martim Afonso de Souza, que faleceu com 45 anos em 1387. Fosse como fosse, uma coisa é certa: dado o escudo de armas no seu túmulo, tinha de ser neto (no máximo bisneto) de Vasco Martins de Souza e de sua mulher D. Inez Dias Manoel, casados em 1341.
Enfim, meu caro Vasco Jácome, afinal só lhe deixo muitas dúvidas e poucas certezas. Mas pode ser que a moderna investigação genealógica ainda venha a apurar estas questões.
Um abraço
Manuel Abranches de Soveral
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RE: Condes de Aurora
Caro Dr. Manuel Abranches de Soveral
Muito obrigado pela sua pronta resposta!
Realmente parece que mais uma vez temos uma lápide tumular a baralhar as coisas, que ainda estarão um bocado nublosas.
Apenas um reparo: não é impossível morrer-se 210 depois do nascimento do bisavô. Tomemos como exemplo a Família Real: D. Miguel II nasceu em 1853. Somando os tais 210 anos, temos o ano 2063. Seu bisneto D. Afonso, nascido em 1996 terá na altura 67 anos, sendo perfeitamente viável que ainda seja vivo. É claro que para isso os filhos tem de nascer tendo os pais idade um pouco avançada. Não sei se existem estes dados nestas gerações de Sousas de modo a negar a hipótese ou, pelo menos, a deixá-la em aberto.
É claro que se pode alegar que na época, os hábitos seriam contrários a ter filhos tarde, pelos casamentos serem mais sedo, etc. Mas esta é uma linha cheia de bastardias, pelo que será difícil entrar em linha de conta com essas considerações.
De qualquer modo, se pelo menos se vier a confirmar alguma das suas hipóteses, a varonia real mantém-se.
Esperemos então por eventuais estudos que venham ainda a ser feitos.
Cumprimentos,
Vasco Jácome
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RE: Condes de Aurora
Obrigado a todos pelos esclarecimentos.
Cumprimentos,
Tiago Gorgal
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