Cavaleiros, nobres e fidalgos
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Cavaleiros, nobres e fidalgos
Caros Confrades,
Não obstante o muito que se tem dito e escrito neste site sobre cavalaria, nobreza e fidalguia..., hoje deixo-vos com um texto legal, extraído das Ordenações Afonsinas, do livro 1.º, título LXIII, em que se afloram estes conceitos, não esquecendo o seu fundamento ético, de linguagem particularmente expressiva, saborosa e castiça, cujo teor tal é:
« Dos Cavalleiros, como, e per quem devem seer feitos, e desfeitos
Defensores som huûs dos TRES ESTADOS, que Deos quis, per que se mantevesse o Mundo,
ca bem assy como os que rogam polo povoo chamam ORADORES,
e aos que lavram a terra, per que os homeês ham de viver, e se manteem, som ditos MANTEEDORES,
e os que ham de defender som chamados DEFENSORES.
1.Porem os homeês, que tal obra ham de fazeer, teverom por bem os antiguos, que fossem ESCOLHEITOS,
e esto foi porque o defender sta em tres cousas, a saber,
esforso,
honra,
e poderio.
E porque aquelles, a que principalmente perteence a defensom, som os Cavalleiros, a que os antigos chamarom defensores por algûas razooês, a saber,
porque som honrados,
e porque som assinadamente estabelecidos, e honrados, pera defender a terra, e accrescentalla;
porem queremos aqui fallar delles, e mostrar
porque som assy chamados,
e como devem de seer feitos,
e quaees devem seer,
e perque maneira se devem de mantees,
e quaees cousas som theudos de guardar,
e que he o que devem fazer,
e como devem seer honrados despois que som Cavalleiros,
e por quaees razooês podem perder a Cavalaria, e honra, que teem.
2. CAVALLARIA foi chamada antiguamente companhia de nobres homeês, que forom hordenados pera defender as terras, e por esso lhe poserom nome MILICIA, que quer dizer, companhia de homeês duros, e fortes, e escolheitos pera soffrer grandes medos, e trabalhos, e lazeiras POR PROL DE BEM CÔMUÛ;
e por tanto houve nome MILICIA, que quer dizer conto de mil, ca de mil homeês escolhiam huû pera fazer Cavalleiro.
Mais em Espanha chamam-lhe Cavallaria nom por razom, que andem cavalguados em cavallos, mais bem assy como elles em cavallo vaaô mais honradamente, que em outra besta, assy os que som escolheitos pera Cavalleiros som mais honrados, que todolos outros defensores;
onde assy como o nome de cavallaria foi tomado do nome da companhia dos homeês escolheitos pera defender, assy foi tomado o nome de Cavalleiro da cavallaria.
3. Mil he o mais honrado conto, que pode seer, ca bem assy como dez he o mais honrado conto dês que se começa em huû, assy antre os centanairos he o mais honrado mil, porque todolos outros se ençarrom em elle, e dalli em diante nom pode haver outro conto assinado per sy, e por esta razom escolhiam antiguamente de mil homeês huû pera fazello Cavalleiro,
E em escolhendo, catavam homeês, que houvessem em sy tres cousas:
a primeira, que fossem usados a trabalho pera saber soffrer a fome, e grande lazeira, que nas guerras, e nas lides lhes aviessem:
a segunda , que se fossem usados em armas pera ferir, porque soubessem melhor, e mais aginha matar seus inmigos, e que nom cançassem ligeiramente:
a terceira, que fossem crueeis pera nom haverem piedade de roubar os inmigoos, nem de ferir, nem matar, nem outro sy , que nom desmaiassem asinha por golpes, que elles recebessem, nem dessem a outros.
4. E por estas razoôes antiguamente tinham por bem de fazerem Cavalleiros dos monteiros, que som homeês, que soffrem lazeira, e carpinteiros, e ferreiros, e pedreiros, porque usam muito de ferir, e som fortes de maaôs. Outro sy dos carniceiros, porque usam a matar as cousas vivas, e esparger o sangue dellas; e ainda tomavam homeês, que fossem compridos de membros pera serem fortes, e ligeiros.
5. E esta maneira d’escolher usarom os antigos mui gram tempo;
mais porque estes taaes vieram despois muitas vezes a erro, nom havendo VERGONÇA esqueecendo todas cousas sobreditas, e em lugar de veencer seus inmigos, venciam.se elles, teverom por bem os Sabedores destas cousas, que catassem homeês, que em sy naturalmente houvessem vergonça.
E sobre esto disse huû sabedor antiguoo, que fallou da hordem da Cavallaria, que a vergonha, que defende ao Cavalleiro fogir da batalha, o faz seer veencedor, ca muitos teverom que era homem fraco, e nom soffredor o que he forte, e ligeiro pera fugir.
6. E por esto catarom os antigos, que pera Cavalleiros fossem escolheitos homeês de boa linhagem, que se guardassem de fazer cousa, perque podessem cair em vergonça, e que estes fossem escolheitos de boos lugares, e algo, que quer tanto dizer, segundo linguagem d’Espanha, como HOMEM DE BEM, e por esto os chamarom FILHOS-DALGO, que quer tanto dizer como FILHOS DE BEM,
e em alguûs outros lugares lhes chamaô GENTYS, e toma este nome de gentileza, que mostra tanto como nobreza, e bondade, porque os gentys forom homeês nobres, e boos, e viverom mais honradamente, que as outras gentes.
7. E esta gentileza vem em tres maneiras:
a hûa per linhagem:
a segunda per saber:
a terceira per bondade, e custumes, e manhas;
e como quer que estes, que a ganham per SABEDORIA, OU BONDADE, som per direito chamados NOBRES, e GENTYS,
muito mais ho sam aquelles, que a ham per linhagem antigamente, e fazem boa vida, porque lhes vem de longe, assy como per herança, e por ende som mais theudos de fazer bem, e guardar-se de erro, e de maa estança;
ca nom soomente quando recebem dampno, e vergonça elles meesmos som enfamados, mais ainda aquelles, donde elles veem, e decendem.
8. E porem os FILHOS-DALGO DEVEM SEER ESCOLHEITOS que venham de direita linha de padre, e de madre, e d’avoo ataa quarto graao, a que chamam visavoos:
e esto teverom por bem os antigos, porque daquelle tempo endiante nom se podem acordar as gentes;
pero quando dhi en diãte mais de longe veem, tanto acrecentam mais em sua honra, e em sua fidalguia. »
A continuar.
Com os meus melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: Cavaleiros, nobres e fidalgos
Caro Eduardo Albuquerque,
Um antepassado meu José de melo Coutinho de Albuquerque e Castro, Fidalgo da Casa Real e Tenente Coronel de Milícias de Viseu.
Mais abaixo diz: Públicas formas do arquivo de António Cabral Tello, residente no Rio de Janeiro. Gostaria de perguntar se encontro esse documento em Viseu ou se não tem jeito, visto ser um arquivo particular.
Desde já agradeço.
Cumprimentos,
Liliana Maria de Albuquerque e Castro Freitas
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RE: Cavaleiros, nobres e fidalgos
Caro Eduardo Albuquerque:
Todos os participantes deste fórum lhe são mais uma vez devedores pela sua continuada generosidade! Tenho neste momento uma vastíssima "biblioteca digital" de acesso imediato e busca facilitadíssima acerca dos mais variados temas de interesse histórico, heráldico, genealógico, etc. que se deve em enorme parte às suas mensagens para este fórum. Mais uma vez muito obrigado.
Um abraço,
António Bivar
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RE: Cavaleiro, quem o pode ser e fazer
Caros Confrades,
Dando continuidade à minha precedente mensagem, passo a trasladar, do dito livro 1.º, Título LXIII, das Ordenações Afonsinas:
« 9 . Feitos nom podem seer os Cavalleiros per maaô d’homem, que nom seja Cavalleiro,
ca os Saibos antigos, que todalas cousas hordenarom com rezom, nom teverom que era direito, nem cousa aguisada, que podesse ser dar huû ao outro, o que nom houvesse;
e bem assy as Hordeês dos Oradores nom as pode alguû dar senom o que as há, e assy nom pode fazer Cavalleiro, se o el nom he.
Pero alguûs hi houve, que teverom, que EL Rey, ou seu filho herdeiro, pero que Cavalleiros nom fossem, que o poderiam bem fazer per razom do Regno, que hã, por que elles som cabeças da Cavallaria, e todo o poder della se ançarra em seu mandamento, e por esso o uzarom em alhuûas terras.
Mais segundo razom verdadeira, e direita NEMHUÛ PODE SEER CAVALLEIRO DA MAAÔ DO QUE O NOM FOSSE.
10. E tanto encarecerom os antigos a Hordem da Cavallaria, que teverom, que
OS EMPERADORES, NEM OS REIX NOM DEVEM SEER CONSAGRADOS, NEM COROADOS ATAA, QUE CAVALLEIROS NOM SEJAM;
E ainda disserom mais,
que NENHUÛ NOM PODE FAZER CAVALLEIRO A SY MESMO por honra que houvesse,
ca dignidade, nem honra, nem regra nom pode homem tomar per si, sem outrem lha dar.
11. E porem a Cavallaria ha mester que haja duas pessoas, a saber,
o que a dá,
e o que a recebe;
e pero fossem Emperadores per enliçom, ou Reix per herança, nom se poderiam fazer Cavalleiros per suas maaôs, como quer que mandar poderiam a alguûs Cavalleiros de seu senhorio, que os fezessem.
Pero a usança geeral de toda a terra guarda, que
os Emperadores tanto que som enleitos, e bem assy os Reix tanto que som levantados em seu Real Estado, per sy meesmos fazem outros Cavalleiros, sem recebendo outra ordem de cavallaria,
entendendo que
a Imperial, ou Real dignidade he tam excelente, e honrada, que per bem, e virtude de sua preheminencia enclude em sy naturalmente a honra, e hordem da Cavallaria:
e assy
tanto que he feito Emperador, ou Rey, logo he feito Cavalleiro,
e per conseguinte tem poderio pera fazer Cavalleiro;
ca pois pode fazer Duque, e Conde, e Meestre da Cavallaria,
muito mais ligeiramente poderá fazer Cavalleiro, que he mais pequeno graao de dignidade.
12. E esto que dito he no Rey dizemos haver lugar no seu filho primogenito, e herdeiro em seus Regnos:
e esta usança foi sempre usada em toda Espanha especialmente em estes Regnos.
13. E disserom que
homem, que fosse desmemoriado,
nem o que fosse meor de idade de quatorze annos,
que nom deve alguû delles esto fazer,
porque a Cavallaria he tam nobre, e tam honrada, que deve entender o que a dá, que he o que faz em dalla;
o que estes nom poderiam fazer, porque seria mui sem razom de tremeter-se de feito de cavallaria aquelles, que nom houverem, nem ham poder de meter as maaôs pera obrar della.
Bem assy homem d’ Oordem, e Religiom nom deve fazeer Cavalleiro por razom suso dita.
14. Pero se alguû fosse Cavalleiro primeiramente, e despois lhe aqueecesse, que houvesse de seer Meestre da Hordem da Cavallaria, que mantevesse feito d’armas, nom foi a tal como este defendido de os fazer.
E teverom outro sy por bem, que
nenhuû homem nom fezesse Cavalleiros aquelles, que per direito, nem per razom o nom podem, nem devem seer; segundo ao diante se mostrará.
15. Falicimento pera nom poder fazer leaaes cousas he em duas duas maneiras;
a huma per feito;
a outra per direito.
E a de feito he quando os homens nom ham comprimento de feito pera fazellas;
e a outra, que vem per direito, he quâdo nom ham razom, porque as devam fazer.
E como quer que esto avenha em todas cousas, assinadamente caae muito em feito de Cavallaria.
Porem bem assy a rezom tolhe, que
Dona nom pode fazer Cavalleiro,
nem homem de Religiom,
porque nom ham de meter as maaôs em nas lides;
nem outro sy o que he louco,
nem o sem hidade,
porque nom ham comprimento de siso pera entender o que fezerem:
outro sy tolhe, que
nom seja Cavalleiro homem mui pobre,
se lhe nom der primeiramente o que o faz perque possa bem viver,
ca nom teverom os antigos, que era cousa direita, nem aguisada, que a honra da Cavallaria, que he estabelecida pera dar, e fazer bem, fosse posta em homem, que houvesse de pedir com ella, nem fazer vida deshonrada;
nem outro sy que houvesse de furtar,
nem fazer cousa, perque merecesse a receber pena, que he posta contra os vilaaôs malfeitores.
Outro sy nom deve seer Cavalleiro o que for minguado de sua pessoa, ou de seus nembros, que se podesse em guerra ajudar de suas maôs.
16. E ainda dizemos, que nom pode seer Cavalleiro homem, que per sua pessoa andasse fazendo merchandias.
E nom deve outro sy seer Cavalleiro o que fosse conhicidamente treedor, ou aleivoso, ou dado em Juízo por tal;
Nem o que fosse julgado a pena de morte por erro, que houvesse feito, se primeiramente lhe nom fosse perdoado nom tam soomente a pena, mais ainda a culpa.
17. Item. Nom deve seer Cavalleiro o que huâ vez houvesse recebida Cavallaria doutro por escarnho.
E esto poderia seer em tres maneiras:
A primeira, quando o que o fezesse Cavalleiro nom houvesse poderio de o fazer:
a segunda, quando o que a recebesse nom fosse pera ella por alguâs razooês, que dissemos:
a terceira, quando alguû, que houvesse direito de seer Cavalleiro, recebesse assabendas a Cavallaria por escarnho;
ca pero aquelle, que lha desse, houvesse poder de o fazer, nom o poderia seer o que assy recebesse, porque a receberia como nom devia.
18. E porem foi estabelecido dantiguamente per direito, que
o que quisesse escarnecer tam nobre cousa como a Cavallaria, que ficasse escarnido della de maneira, que nunca a podesse haver.
E poserom, que
Nenhuû nom recebesse Hordem de Cavallaria por preço d’haver, nem de cousa que desse por ella, que fosse como maneira de compra:
Ca bem assy como a linhagem se nom pode comprar, outro sy a honra, que veem por nobreza, nom a pode a pessoa haver, se ella nom for tal, que a mereça por linhagem, ou por siso, ou bondade alguûa, que haja em sy.
19. Limpeza faz bem parecer as cousas aos que as veem, bem assy como a postura as faz seer apostadamente cada hûa, segundo sua razom.
E porem teverom por bem os antigos, que os Cavalleiros fossem feitos limpamente;
Ca bem assy como limpidooem devem haver em sy meesmos, e em suas voontades, e em seus custumes em maneira, que havemos dito,
bem assy a devm d’haver de fora em suas vestiduras, e em armas, que trouverem;
ca pero o seu mester he forte, e cru, assy como de ferir, e matar, com todo esto as suas voontades nom podem esqueecer, que nom se paguem naturalmente das cousas fremosas, e apostadas, maiormente quando as elles trouverem, porque
d’hûa parte lhe dam alegria, e conforto, e de outra lhes fazem cometter ousadamente feitos d’armas, porque sabem que porem seram mais conhicidos, e que lhes teram todos mais mentes ao que fezerem:
onde por esta razom nom lhes embargua a pimpidooem, e a postura, a fortaleza, nem crueldade, que devem haver. »
A continuar.
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: Pública-forma
Cara Liliana Maria de Albuquerque e Castro Freitas,
Em resposta à sua mensagem, cumprira evidenciar que pública-forma é uma cópia autêntica de um documento, ou seja, uma cópia passada pelo notário a quem foi presente o original para o fim desejado.
Vai neste sentido o inscrito no Código do Notariado, art.º 184º, 1.º, onde se diz:
« 1- A pública-forma é uma cópia de teor, total ou parcial, extraída de documentos avulsos exibidos ao notário para esse efeito. »
Assim, como questão prévia a esclarecer, terá de saber que tipo de documento foi traslado na pública-forma!
Só conhecendo o tipo, se poderá saber a fonte.
Mais, o próprio traslado terá a indicação da entidade emissora do original.
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: Recíproco agradecimento
Meu Caro António Bivar,
Agradecendo as suas amáveis palavras, cumpre relevar que o conhecimento não é para mesquinhamente ser ocultado, mas para generosa e universalmente ser revelado e partilhado.
E, neste âmbito, o da genealogia e da história, sou um “corredor” que corre por gosto, e por isso, diz um velho ditado popular, “quem corre por gosto, não cansa”.
Assim, é um privilégio para mim poder partilhar as notas que, neste contexto, vou recolhendo e fico extremamente sensibilizado quando encontro eco delas...
E, sublinhe-se que neste site a partilha é um lugar comum, onde eu próprio diariamente venho beber, e, confesso, que por vezes tenho entrado no paraíso do “nirvana”...
É pois de elementar justiça chamar à “colação” tantos e tão ilustres Confrades que diária e generosamente aqui vão depositando as suas inestimáveis mensagens.
Retribuindo o seu estimado abraço,
Eduardo Albuquerque
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RE: Pública-forma
Caro Eduardo Albuquerque,
Obrigada pela atenção.
É uma escritura ante-nupcial.
Cumprimentos,
Liliana Freitas
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Eu, monárquico, me confesso!
Caríssimo Eduardo Albuquerque:
É bom ler as suas intervenções. É magnífico observar a sua postura de Cavalheiro.
É uma lição que diariamente tento aprender consigo. Porque desejo aprender consigo.
Não há nunca qualquer tipo de quesília ou observação menos agradável. Não há qualquer intenção menos transparente, nem qualquer tipo de ataque mais ou menos velado.
Há, tão somente, a vontade de PARTILHAR. E tanto tem partilhado connosco!
Bem haja por isso!
Consigo todos nós aprendemos, consigo não há decepções. Há aquilo a que se chama CULTURA!
Aceite um sentido abraço, com os desejos de que continue a ensinar-me tanto do que tem para me dar.
Fernando de Sá Monteiro
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RE: Cavaleiro, quem o pode ser e fazer
Caro Eduardo Albuquerque
Bem-haja.
Faço minhas as palavras de António Bívar e Vasco Cyrne.
Cumprimentos do,
José de Azevedo Coutinho
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RE: Ofícios notariais
Cara Liliana Freitas,
Tratando-se de uma escritura antenupcial é nos ofícios notariais que terá de procurar o original.
E, neste quadro, é grande a probabilidade de o ofício do notário que a lavrou ter existido no local da residência dos noivos.
Assim, conhecida esta dita residência, que segundo deduzo da sua prévia mensagem era Viseu, será, em princípio no Arquivo Distrital de Viseu que terá de pesquisar a dita escritura.
Disse, em princípio, pois parece existirem casos em que os ditos livros, ainda se encontram nos respectivos Cartórios Notariais...
Só um contacto com a responsável pelo supra dito arquivo poderá desfazer estas dúvidas.
Com os meus melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: Recíproco agradecimento
Meu Caro Fernando de Sá Monteiro,
Manifesta e extremamente sensibilizado, venho agradecer as suas amáveis palavras.
E neste contexto, se alguma coisa tenho partilhado, muito tenho, também, recebido de muitos ilustres confrades, a começar pelos autores deste belíssimo site, que, com o seu notável trabalho e com as suas magníficas mensagens, aqui nos dão o prazer da sua boa companhia.
As breves notas que aqui vou partilhando, mais não são do que o resultado de algumas consultas que ocasionalmente vou realizando para ocupar tempos livres.
A subjacente fraternidade que imbui o generalizado, reciproco e habitual tratamento de Confrades que nos rege, pressupõe essa mesma partilha e concórdia no trato, obviamente não impeditiva de opinião divergente...fonte mobilizadora e renovadora do nosso próprio pensar.
E é nesta reciproca e inelutável dialéctica que todos nós vamos aprendendo.
Retribuindo o seu estimado abraço,
Eduardo Albuquerque
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RE: Agradecimento
Caro João de Azevedo Coutinho,
Sensibilizado pelas suas boas palavras, retribuo com os meus melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: De escudeiro a cavaleiro, investidura, deveres
Caros Confrades,
Continuando o nosso traslado desta ordenação, ( Ordenações Afonsinas, livro 1.º, Título LXIII ):
« 20. E porem mandaarom os antigos, que Escudeiro, que fosse de nobre linhagem, huû dia ante que recebesse Cavallaria, deve teer vigilia;
e em esse dia, que a tever, des o meo dia en diante ham-no os Escudeiros de banhar, e lavar com suas maaôs, e deitallo no mais aposto leito que poderem haver;
e alli p ham de vestir os Cavalleiros dos melhores panos, que teverem, e calçar.
E des que este alimpamento houverem feito ao corpo,
ham-lhe de fazer outro tanto a Alma, levando-o aa Igreja, em que há de começar a receber trabalho de voontade,
pedindo a Deos mercee, que lhe perdoe seus peccados, e que o guie, perque faça o melhor em aquella Hordem, que quer receber em maneira, que possa defender sua Ley, e fazer as outras cousas, segundo lhe convem;
e que el lhe seja guardador e defensor aos perigoos, e aos embargos, e aas outras cousas, que lhe seriam contrairas.
E deve-lhe sempre vir em mente que como quer que Deos he poderoso sobre todalas cousas, e pode mostrar seu poder em ellas quando, e como quiser,
que assinadamente ho he em feitos d’armas,
Ca em sua Maaô he a vida, e a morte pera dalla, e tolhella, e fazer que o fraco seja forte, e o forte seja fraco.
E em quanto esta Oraçom fezer,
há d’estar em giolhos ficados,
e todo al em pee em mentre o soffrer poder,
ca a vigilia dos Cavalleiros novos nom foi estabelecida pera jogos, nem pera outras cousas, senom pera rogar a Deos,
e os outros, que hi forem, que os enderecem como homeês, que entram em carreira de morte.
21. A esto há de seer feito em tal maneira, que passada a vigilia, tanto que for dia deve primeiramente
ouvir Missa, e rogar a Deos, que o guie em seus feitos pera o seu santo serviço:
e despois há de vir o que o há de fazer Cavalleiro,
e perguntar-lhe se quer receber Hordem de Cavallaria;
e se disser que sim, há-o de perguntar se a manterá assi como deve manteer;
e despois que lho outorguar,
deve-lhe de calçar, e poer as esporas, ou mandar a alguû Cavalleiro, que lhas calce:
e esto há de seer segundo qual homem for, ou o lugar, que tever.
E fazem-no desta guisa por mostrar, que assy como ao cavallo pooem as esporas de deestro, e de seestro pera fazello correr direito,
que assy o deve elle fazer em seus feitos enderençadamente em guisa, que nom torça a nenhûa parte:
e des i há de cinger-lhe a espada sobre o brial, que vestir, assy que a cinta nom seja muito fuxa, mas que se chegue ao corpo.
22. Pero antiguamente estabelecerom que os nobrees homeês os fezessem Cavalleiros seendo armados de todas suas armas,
bem assy como quando houvessem de lidar,
mas as cabeças nom teverom por bem que as tevessem cubertas;
porque os que as assy trazem, fazem-no por algûa de duas razons:
a primeira, por cobrir algûa cousa, que em ellas houvesse, que lhes parecesse mal, e por tal cousa bem as podem cobrir:
a outra razom, porque cobrem a cabeça, he quando homem faz alguma cousa desaguisada, de que há vergonça,
e esto nom convem em nenhuma maneira aos novees,
ca pois que elles ham de receber tam nobre, e tam honrada cousa, como a Cavallaria, nom hé direito que entrem em ella com maa vergonça, nem com medo.
23. E des que lhe a espada houver cingida, deve-lha de sacar da bainha, e meter-lha na maaô deestra,
e fazer-lhe jurar estas tres cousas:
a primeira, que nom recee morte por sua Ley, se mester for:
a segunda, por o seu senhor natural:
a terceira, por sua terra.
E quando esto houver jurado, deve-lhe dar huma pescoçada, porque estas cousas sobreditas lhe venham em mentes,
Dizendo
que Deos ho guie a seu Santo serviço, e lhe leixe comprir o que alli prometteo.
E despois desto o hade beijar em signal de fé, e de paz, e de irmandade,
que deve seer guardada antre Cavalleiros:
e esto mesmo ham de fazer todolos outros Cavalleiros, que forem em aquelle luguar,
nom tam soomente em aquella sazom, mais ainda em todo aquelle anno hu quer que elle venha novamente;
e por esta razom nom se ham de buscar mal os Cavalleiros huûs aos outros a menos de deitar em terra a fé, que a el prometerom, e desaffiando-se primeiramente.
24. Decinger a espada hé a primeira cousa, que devem a fazer despois que o Cavalleiro novel for feito:
e porem há de seer mui catado qual hé o que lha há de descinger.
Esto nom deve seer feito senom per maaô d’homem, que haja alguma destas duas cousas;
ou que seja seu natural, que lho faça polo divido, que ham de suum;
ou que seja homem muito honrado, que o faça per sua bondade.
E a este, que lhe decinge a espada, chamam-lhe padrinho,
ca bem assy como padrinhos ao bautizado ajudam a confirmar seu afilhado, como seja christam,
bem assy o que hé padrinho do Cavalleiro descingindo-lhe a espada confirma, e outorgua a Cavallaria, que há recebida.
25. Assinada cousas fizeram os Saibos antigos, que guardassem os Cavalleiros de maneira, que nom errassem em ellas, nem em as que ditas havemos, que devem jurar quando recebem Hordem de Cavallaria;
assy como nom se escusar de tomar morte por as Ley, se mester for, nem seer em conselho per nenhuâ maneira em mingualla, mas accrescentalla o mais que poder:
outro sy que nom duvidarom morrer por seu senhor natural,
nem tam soomente dezejando seu mal, ou seu damno,
mais accrescentando sua terra, e sua honra quâto mais poderem, e souberem:
e esso meesmo farom por prol cûmunal de sá terra.
26. E porque elles fossem theudos de guardar esto, e nom errar hi em nenhûa maneira,
faziam-lhe antiguamête duas cousas;
a uma, que os assinavam em o braço deestro com ferro queente de signal, que nenhuû outro homem nom havia de trazer senom elles;
e a outra, que escripviam seus nomes, e a linhagem, donde vinham, e os lugares, donde eram, em no Livro, em que estavam todos os nomes dos outros Cavalleiros:
e faziam-no assy, porque quando errassem em estas cousas sobreditas, fossem conhecidos, e nom se podessem escusar de receber a pena, que merecessem, segundo o erro, que houvessem feito:
e desto se haviam de guardar em tal maneira, que nom fossem contra el em dito, nem em palavra, que dissessem, nem em conselho, que dessem a outrem.
27. Outro sy acostumarom muito de guardar preito, ou menagem, que fezessem, ou palavra firmada, que posessem com outrem de guisa, que nom mentissem, nem fossem contra ella.
E guardavam ainda al, que Cavalleiro, ou Dona, que vissem em coyta de proveza, ou de torto, que houvessem recebido, de que nom podessem haver direito,
que pugnassem a todo seu poder em ajudallos, que sahissem daquella coyta, e por esta razom lidavam muitas vezes por defender direito destes.
E mais haviam de guardar todas aquellas cousas, que direitamente lhes eram dadas, e encomendadas, assy como o seu.
28. E aalem de todo esto guardavam,
que cavallos, nem armas, que som cousas, que convem muito aos Cavalleiros de as trazer sempre consigo,
que as nom apenhassem,
nem as mal metessem sem mandado de seus senhores,
por grande coyta que houvessem, ainda que nenhû outro acorro nom podessem haver;
e ainda que as nom juguassem per nenhûa maneira.
E tinham ainda que deviam seer guardados de fazerem per sy furtos, nem enganos, nem consentir a outrem, que o fezesse;
E antre todolos outros furtos, assinadamente que nom furtassem cavallos nem armas de suas companhas, quando estevessem em oste. »
A continuar.
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: Perda do estatuto, ritual da destituição
Caros Confrades,
Em continuação desta ordenação:
« 29. Perder podem os Cavalleiros per sua culpa honra de Cavallaria, que hé a maior viltança, que podem receber.
Pero, segundo os antigos per direito, esto poderia acontecer em duas maneiras;
a huma, quando lhes polhessem Hordem de Cavallaria tam solamente, e nom lhes dam outra pena em os corpos;
e a outra, quando fazem taaes erros, perque merecem morte,
ca entom ante lhes ham de tolher a Hordem da Cavallaria, que os matem.
30. E as razooês, perque lhes tolher podem a Cavallaria som estas:
assy como quando o Cavalleiro estevesse per mandado de seu senhor em hoste, ou em frontaria, e vendesse, ou mal metesse o cavallo, ou as armas,
ou as perdesse aos dados,
ou as desse aas maas molheres,
ou as apenhasse nas tavernas,
ou furtasse, ou fezesse furtar a seus companheiros as suas;
ou se acinte fezesse Cavalleiro homem, que nom devesse seer;
ou se elle uzasse publicamente de merchandia,
ou obrasse de alguû vil mester de maaôs pera gaanhar dinheiros, nom seendo cativo.
31. E as outras razooês, por que ham de perder a honra da Cavallaria ante que os matem, som estas:
quando o Cavalleiro foge da batalha,
ou desempara seu senhor, ou Castello, ou outro alguû lugar, que tevesse per seu mandado;
ou ho visse prender, ou matar, e nom lhe acorresse;
ou nom lhe desse ho vavallo, se lhe o seu matassem;
ou nom o sacando da prisom, podendo-o fazer, por quantas maneiras podesse:
ca pero a justiça ho prendesse por estas razooês, ou por outras quaeesquer que fossem aleive, ou treiçom, porque o houvessem de mattar,
pero ante o devem desfazer de Cavalleiro, que o matem.
32. E a maneira de como lhe devem tolher a Cavallaria hé esta:
que devemos mandar a hum escudeiro, que lhe calce as esporas, e lhe cingua ha espada, e lhe corte com huû cuitello as cintas della da parte das espadoas;
e outro sy que lhe corte a correa das esporas per detras teendoas elle calçadas;
e despois que lhe esto houverem feito, nom deve seer chamado Cavalleiro;
e perde a honra da Cavallaria, e os privilegios;
e de mais nom deve seer recebido em nenhuû officio nosso, nem do Conselho,
nem pode accusar, nem seer recebido seu testemunho.
33. E pero que pelo susso dito hé pareça, que huû Cavalleiro poderá fazer outro,
esto entendemos haver lugar no tempo de guerra, a saber,
em tempo de batalha, ou d’escaramuça,
ou cerco dalgûa Villa, ou Castello,
ou qualquer outro auto de guerra,
onde Nós, ou nosso filho primogenito herdeiro nos nossos Regnos presentes nom fossemos;
ca seendo Nós ou elle presente, a Nós, ou a elle tam soomente pertenceria de fazer Cavalleiro, ou a quem Nós pera ello dessemos nossa authoridade spicial:
e no tempo de paz nom poderá outrem fazer Cavalleiro em alguû caso, salvo Nós, ou o dito nosso filho primogenito, ou quem para ello tever de Nós especial authoridade.
E seendo alguû feito Cavalleiro em outra maneira da comu suso dito hé, nom haverá honra, nem privilegio de Cavalleiro, porque achamos, que assy foi antiguamente hordenado, e usado ataa o presente. »
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: Cavaleiros, nobres e fidalgos
Caro Eduardo Albuquerque:
É com grande honra e satisfação que nos deliciamos a ler as suas generosas contribuições no Forum e aumentamos a nossa sabedoria desta forma.
Um muito obrigado e um forte abraço.
Com os melhores cumprimentos
Miguel d'Almeida
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RE: Agradecimento
Caro Miguel d’Almeida,
Agradecendo a sua gentil mensagem, subscrevo-me com os meus melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: Perda do estatuto, ritual da destituição
Presado Senhor Doutor Eduardo Albuquerque: Por acaso não aconteceu esse fato com Pedro Alvares Cabral? Ele não pedeu seu lugar junto ao Soberano? Cordialmente. Jorge Eduardo Garcia, um simples confrade ao pé do Mestre.
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