mudar de apelido??'
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mudar de apelido??'
eu gostava de modar de apelido mas nao sei se isso é possivel ???se alguem consegiur ajudar me ???
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RE: mudar de apelido??'
Prezado Guga,
Se ainda não obteve resposta à sua questão, eis a legislação aplicável ao seu caso: o artigo 104.º do Código do Registo Civil, que passo a transcrever:
Artigo 104º
Alteração do nome
Código do Registo Civil
1- O nome fixado no assento de nascimento só pode ser modificado mediante autorização do Ministro da Justiça.
2- Exceptuam-se do disposto no número anterior:
a) A alteração fundada em estabelecimento da filiação, adopção, sua revisão ou revogação e casamento posterior ao assento;
b) A alteração resultante de rectificação de registo;
c) A alteração que consista na simples intercalação ou supressão de partículas de ligação entre os vocábulos que compõem o nome, ou no adicionamento de apelidos, se do assento constar apenas o nome próprio do registado;
d) A alteração resultante da renúncia aos apelidos adoptados por virtude do casamento e, em geral, da perda do direito ao nome por parte do registado;
e) A alteração resultante do exercício dos direitos previstos no artigo 1.876º do Código Civil.
3- O averbamento de alteração não dependente de autorização ministerial é efectuado a requerimento do interessado, que, quando verbal, deve ser reduzido a auto e, no caso previsto na parte final da alínea d) do número anterior, o averbamento é realizado oficiosamente.
4- O averbamento de conservação de apelidos por parte do cônjuge divorciado é feito em face de autorização do ex-cônjuge, prestada em auto lavrado perante o conservador ou de documento autêntico ou particular autenticado, de termo lavrado em juízo ou mediante autorização do tribunal.
5- O averbamento de conservação de apelidos por parte do cônjuge viúvo que contrai novas núpcias é feito em face de declaração prestada perante o conservador, em auto, no processo de publicações para casamento.
6- As alterações de nome dos registados averbadas aos respectivos assentos de nascimento são comunicadas ao serviço de identificação nos termos estabelecidos por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado."
Cumprimentos
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RE: mudar de apelido??'
E então já não queres ser conde? Já existe o Instituto da Nobreza Portuguesa.
JTMB
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RE: mudar de apelido, processo
Caro Confrade,
A mudança de apelido é possível.
Para o efeito pretendido, os interessados devem-se dirigir á Conservatória do Registo Civil do local da residência, apresentando, por escrito o pedido, nele invocando as razões da alteração e apresentado prova documental dos factos alegados, bem como rol de testemunhas.
O processo será instruído pelo respectivo conservador, que, consoante os casos, o remeterá ou não ao Ministro da Justiça para homologação.
Melhores cumprimento,
Eduardo Albuquerque
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RE: mudar de apelido??'
nao é conde mas sim barao e uma coisa nao tem nada haver com outra
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RE: mudar de apelido??'
E para que é que serve esse instituto???No que é que ele pode me sevir???
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RE: mudar de apelido??'
"E para que é que serve esse instituto???No que é que ele pode me sevir???"
Leia o tópico Instituto da Nobreza Portuguesa e perceberá que para ser reconhecido como Barão terá a partir de agora de entrar com um requerimento a este Instituto.
JTMB
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