Foros, arrendamentos e afins (escrituras)
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Foros, arrendamentos e afins (escrituras)
Caros confrades,
No decurso de algumas (poucas!) pesquisas em registos notariais tenho-me deparado com alguns tipo de escrituras que me suscitam dúvidas e para as quais peço a vossa ajuda:
Aforamento fatoizim(?) perpétuo – aquele que consultei (início do séc. XIX) dizia respeito a um arrendamento sem termo pago anualmente em dinheiro (“e dava de aforamento fatoizim perpétuo deste dia para todo o sempre um cercado de figueiras no sítio do Sapal (…) pela quantia certa de, e entre eles ajustada, de quatro mil réis cada ano”).
Arrendamento – da segunda metade do sec.XVII, corresponde a um arrendamento por um período definido e paga em géneros (“por tempo de três anos e preço de 2 moios e meio de trigo macho em cada um ano na Senhora de Agosto”)
Foro de retro (?) aberto – também da segunda metade do sec.XVII. Este parece ser mais complexo e deveras mais interessante. Se bem entendi o vendedor do foro recebia um valor inferior ao da propriedade em causa (num dos casos que consultei cerca de um terço do valor da terra) chamado de “principal” e mantinha a propriedade e usufruto da terra, tendo em contrapartida de pagar anualmente um valor em géneros até devolver ao comprador, ou herdeiros, o valor por ele pago (o dito “principal”) bem como a Siza paga na compra.
De certa forma assemelha-se a uma hipoteca em que as prestações periódicas são pagas em géneros e não cobrem qualquer amortização do capital:
(“vendeu deste dia para todo o sempre até à remissão treze alqueires de trigo de foro a retro aberto a Lançarote Rodrigues Duarte morador nesta vila por preço (…) de 15 mil e 600 réis a mil e duzentos réis o alqueire, preço comum porque nesta vila e seu termo se compram e vendem os Retros Foros (…)
(…) pagar ao dito comprador ou seus herdeiros em todo o ano os ditos treze alqueires de trigo de retro, enquanto se não remirem, pagos por N.S. Agosto de cada ano na eiras da dita herdade das Pipas atrás descrita
(…) ao tempo que remirem tornarão os vendedores aos compradores os ditos 15 mil e 600 reis de principal mais (?) de Siza e feitio e traslado desta carta que tudo o comprador ou seus herdeiros serão obrigados a receber e aceitar e fazer-lhes escritura em que lhe fique a dita sua herdade desobrigada do dito retro para dela fazerem o que lhes bem vier (…)
Agradeço qualquer correcção na interpretação ou complemento. Gostava também de saber que outro tipo de foros e instrumentos afins existiam.
Cumprimentos,
JValdeira
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RE: Foros, arrendamentos e afins (escrituras)
Caro colega,
Penso também ter encontrado a mesma expressão num documento de 1782, que identifiquei como sendo "prazo patronimo perpétuo", numa escritura de emprazamento de terrenos pertencentes a uma confraria. Também não sei o que significa em concreto, mas o casal de agricultores a quem emprazaram as terras ficou obrigado a pagar em géneros à dita confraria.
Melhores cumprimentos
Rosário Figueiredo
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