Desembargador da Relação
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Desembargador da Relação
O que é um Desembargador da Relação e quais as suas funções em:
1566 (reinado D. Sebastião);
1615 (reinado D. Filipe I) e
1780 (reinado D.PEdro - D.Maria I).
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RE: Dembargador da Relação
Cara Manuela Maria Feyo
Durante a Monarquia Absoluta, os Desembargadores da Relação eram os juízes do Tribunal de Justiça da Corte, o qual, ao longo do tempo se foi desdobrando paulatinamente em várias Relações: a Casa da Suplicação (que era o principal tribunal do Reino), a Relação do Porto e, finalmente, as Relações do Ultramar.
Um Dezembargador da Relação era, em termos sintéticos, um magistrado que julgava em nome do próprio Rei, substituindo-o e representando-o enquanto supremo juiz.
O melhor guia para conhecer este assunto é, em minha opinião, António Manuel Hespanha (v. "Nas Vésperas de Leviatã" e "História das Instituições").
Com os melhores cumprimentos,
Nuno Maria
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RE: Dembargador da Relação
Nuno Maria,
Onde posso encontrar a lista dos Desembargadores da Relação do Porto do século 19?
Em que sítio/site?
Atenciosamente,
FGJ
Rio
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RE: Dembargador da Relação
Caro FGJ,
Com toda a franqueza não sei. Já procurou o Site do actual Tribunal da Relação do Porto? Pode ser que lá exista essa lista...
Um abraço,
Nuno Maria
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juiz de fora e ouvidor
Caro Nuno Maria
Agradeço desde já a prontidão da sua resposta e aproveito para pôr outras questões.
Reportando-nos ao ano de 1780 (reinado de D. Maria) o que são, e quais as funções de um Juiz de Fora e de um Ouvidor?
Com os meus melhores cumprimentos
Mnuela Maria Feyo
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RE: Dembargador da Relação
Prezado Nuno Maria,
Já tinha olhado no site do atual TRP.
Se lhe ocorrer outra sugestão, não hesite em passá-la a mim.
Saudações,
FGJ
Rio
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RE: juiz de fora e ouvidor
Cara Manuel Maria Feyo,
Um Juiz de Fora era um magistrado profissional, nomeado pelo Rei para administrar a justiça em primeira instância num termo ou concelho. Mas tinha também algumas atribuições de natureza administrativa.
Com os melhores cumprimentos,
Nuno Maria
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RE: juiz de fora e ouvidor
Caro Nuno Maria
Um Muito Obrigado pela sua resposta.
Com os meus melhores cumprimentos
Manuela Maria Feyo
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RE: Dembargador da Relação
Caros Confrades,
Debato-me com a mesma necessidade, neste caso em relação a Coimbra.
Será que existe alguma lista de Desembargadores?
Não existirá, no Sec. XIX, um processo individual arquivado algures, que relate todas nomeações que determinado magistrado teve ao longo da carreira?
É que mesmo os livros de mercês, não têm todas as nomeações, eu por exemplo tenho um antepassado que foi Juiz em Viseu, e cuja nomeação não aparece no respectivo Livro de Mercês.
Julgo que as nomeações terão que ficar registadas algures, mas nestes casos onde?
Cumprimentos,
Jorge Mota
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Dembargador da Relação
Caro JORGE MOTA,
Encontrei o processo de meu tetravô na TORRE DO TOMBO.
FGJ
Rio/Brasil
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RE: juiz de fora e ouvidor
Caro Nuno Maria,
Num caso que tenho em estudo, o Juiz de Fora preside à Câmara, mas ainda não consegui encontrar a "nomeação para o efeito".
Cumprimentos
Vasco
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RE: Dembargador da Relação
Caro Confrade,
Desde já agradeço a sua atenção e aproveito para lhe perguntar a que corresponde o processo, isto é, diz apenas respeito à nomeação para a relação, ou tem tudo o que diz respeito à respectiva carreira, e já agora em que fundo é que se encontra arquivado.
Obrigado.
Jorge Mota
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Dembargador da Relação
Caro JORGE MOTA,
O processo diz respeito ao individuo q pleiteia o cargo de Desembargador da Relação do Porto.
Menciona fatos da carreira do INDIVIDUO e não da carreira em si.
O fundo a a pesquisar seria DECLARAÇÃO DE BACHAREIS, salvo êrro meu.
Atenciosamente,
FREDERICO
RIO/BRASIL
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Juiz de fora, presidente do senado municipal
Caro Vasco Briteiros
Os Juízes de Fora eram, por inerência, presidentes dos senados das respectivas câmaras para onde eram nomeados, com funções judiciais e administrativas simultâneas.
A nomeação era feita pela chancelaria do Ministério do Reino (antes Secretaria de Estado) como juiz de fora desta ou daquela localidade com estatuto de município. Era a forma que administração régia tinha de intervir localmente, dado que aí imperavam as elites locais, com funções muitas vezes hereditárias, ainda que algumas delas fossem electivas. Como eram os caso das vereações camarárias e dos ofícios de sargento-mor e capitão-mor de ordenanças. Que ainda assim corriam nas mesmas pessoas, de forma continuada, ou alternada com outra gente nobre local. Hoje temos a alternância partidária, antigamente eram as alternâncias familiares ou, até, de pessoas da mesma família sucedendo-se continuamente nos mesmos cargos.
Os juízes de fora respondiam, em 1.ª instância, juntos dos corregedores da correição que integrava os seus municípios. Isto no plano jurídico-administrativo, uma vez que âmbito económico e financeiro, os municípios estavam, geralmemte, integrados em comarcas dependentes de um provedor.
Desta forma, corregedores, provedores e juízes de fora eram agentes de nomeação régia, do Poder Central, cabendo a estes últimos a ligação mais estreita com os Poderes Locais.
Espero, de alguma forma, ter respondido à questão que me pareceu subjacente à tal nomeação por encontrar.
De qualquer modo, nesta área político-administrativa, envolvendo a emergência das elites municipais e das suas relações com o poder régio, temos alguma excelente bibliografia, escrita nos últimos anos, por alguns dos nossos melhores historiadores .
Melhores cumprimentos,
José Filipe Menéndez
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RE: Juiz de fora, presidente do senado municipal
Caro José Filipe Menéndez,
Obrigado pela sua pronta resposta, que clarifica bem a posição dos três cargos entre si e que me aparecem no texto.
Cumprimentos
Vasco Briteiros
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