Bençãos Nupciais
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Bençãos Nupciais
Colegas,
Tenho uma dúvida: porque, muitas vezes, os noivos não recebiam as bençãos nupciais quando casavam ???
Tinha alguma motivo ? Qual seria ?
agradecida
Jurema
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RE: Bençãos Nupciais
A pergunta é muito interessante, tendo a ver com a data do casamento.
Durante a quaresma os noiuvos podiam casar mas não recebiam as bençãos nupciais. Estas só poderiam ser dadas após a Páscoa. Pelo que a data das bençãos era sempre ulterior ao casamento A data das bençãos pode não coincidir com a data de casamento. Ignoro se actualmente se mantém a mesma actuação.
Os melhores Cumprimentos
G. Santos
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RE: Bençãos Nupciais
Caro Sobral, os casamentos que pesquiso, foram exatamente nos meses que precedem ao carnaval, que são, março e abril.
Então, agora entendi.
Fico-lhe grata pela informação.
Um abraço deste S.Paulo
Jurema
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RE: Bençãos Nupciais
Bom dia
Sobre este mesmo assunto, deparei-me com o seguinte caso:
Em 25 de Julho de 1608 dois antepassados meus são recebidos por "marido e molher como manda a sancta madre igreija" (sic) e, em 9 de Novembro de 1608, o mesmo pároco que procedeu ao casamento regista que "lancey as Bençoiñs Matrimoniais" (sic) a esse mesmo casal.
Uma vez que o casamento se processou no mês de Julho, que razões poderiam ter levado a que só passados mais de 3 meses sobre a data do casamento tenham sido lançadas as bençãos ?
Agradeço desde já qualquer ajuda para deslindar este "mistério".
Cumprimentos
Mário César Navarro
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RE: Bençãos Nupciais
Caros Jurema e G. Santos
Corroboro os esclarecimentos do confrade G. Santos e já agora vou transcrever o que encontrei num assento de casamento de um meu ascendente que teve lugar a 31 de Março de 1797, que penso também ter interesse para reforçar aquilo que o confrade disse : ....... e se não derão logo as bençãos solenes, por ser tempo prohibido..... .
Melhores cumprimentos
Manuel Rufino
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RE: Bençãos Nupciais
Posso esclarecer que, na actualidade, não há qualquer restrição das bençãos nupciais nem "tempos proibidos".
O direito litúrgico diz que o oficiante do matrimónio canónico (bispo, presbítero ou diácono) devem dar sempre a benção nupcial.
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RE: Bençãos Nupciais
Caro Manuel Rufino
O meu "problema" é que o casamento que citei ocorreu no mês de Julho e, tanto quanto julgo saber, esse mês não era considerado "tempo prohibido".
Ou será que era ?
Cumprimentos
Mário César Navarro
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