direito ao titulo
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direito ao titulo
Gostaria que alguem perito na materia me informasse se terei direito, ou nao, ao titulo de Barao de Brissos.
Omeu nome Antonio Mendo Castel-Branco de Sousa Teixeira
Pistas pela minha Tetravo mae do 1º. Visconde de Alter e irma do 1º. Barao de Brissos, ou pela minha bisavo mae do 2º. Visconde de Alter e filha da irma do 2º. Barao de Brissos. Tendo o irmao mais velho do meu avo materno abdicado de qualquer titulo e tendo sido o irmao seguinte o Visconde de Alter, poderia ou nao ter adquerido o meu avo este titulo de Barao de Brissos e consequentemente eu vir a pedilo.
Caso se verifique que tenho direito ao titulo, entao o que tenho de fazer para pedir que me seja concedido e a quem me devo dirigir.
Aguardo esclarecimento e desde ja o meu obrigado.
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RE: direito ao titulo
Caro António de Sousa Teixeira.
O 2º Barão de Brissos era bisneto de João Centeno Mexia de Sequeira, tal como o era o meu 5º avô Constantino Joaquim de Brito.
Os dois títulos de Barão de Brissos, concedidos aos dois maridos de uma senhora Caldeira Castel-Branco, foram-no em apenas uma vida. Em minha opinião, se alguém pode tentar registar o título nos dias de hoje, serão os descendentes do 2º Barão (caso tenham sido legitimados) ou os descendentes de uma irmã deste titular, caso os seus filhos naturais não tenham sido legitimados.
Espero ter ajudado. Caso necessite de mais esclarecimentos, peço-lhe que me escreva para gmdl arroba fch.ucp.pt.
Com os melhores cumprimentos,
Gui Maia de Loureiro
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RE: direito ao titulo
Caro Senhor
Não acha que o assunto é para ser analisado na privacidade e por quem de direito?
Informe-se no Instituto da Nobreza de Portugal, com sede no Palácio Fronteira e ao cuidado do Senhor Marquês de Lavradio.
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RE: direito ao titulo
Caro confrade António Mendo Castel-Branco de Sousa Teixeira
Julgo que é filho de Maria Ana Caldeira Castel-Branco prima do avô de minha mulher, Domingos de Sá Nogueira.
Segundo creio a representação do 1º Barão de Brissos está no (na) representante do título de Visconde de Alter. No entanto o seu tio Avô abdicou a representação do título de Visconde de Alter num outro seu tio Avô, com descendência. Não abdicou a representação do título de Barão de Brissos.
Quanto ao 2º Barão de Brissos embora volte a representação para a sua família através da sua bisavó volta a acontecer o mesmo pois não houve renúncia do seu tio.
No entanto li no livro de Bisavô de minha mulher, Henrique de Sá Nogueira, os Caldeira Castel-Branco de Portalegre, que a representação do título de Visconde de Alter estaria no seu Avô e não no irmão. Se isso assim for a sua mãe representará o título de Visconde de Alter. Se puder informe-me se isto é assim.
Parece-me também que pelo novo regulamento do Instituto de Nobreza, só se poderá habilitar a um título se for descendente de um dos titulares, o que não é o caso.
Cumprimentos,
José de Castro Canelas
Espero que
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RE: direito ao titulo
Meu Caro Gui:
Sem pretender intervir propriamente na questão colocada neste tópico, aproveito só para relançar um problema de direito nobiliárquico que me parece carecer de algum esclarecimento; julgo que no tempo da monarquia, pelos exemplos que conheço, a legitimação (a menos, talvez, que fosse por subsequente casamento dos pais) não era suficiente para conferir direitos de sucessão "regular", a não ser por especial mercê régia, o que, de qualquer maneira não seria propriamente uma sucessão... Veja-se o exempo da Condessa da Ribeira, filha natural legitimada do Marquês de Castelo Melhor que "não levou a Casa do Pai para os Ribeiras" tendo a Casa Castelo Melhor passado para uma Tia.
Um abraço,
Tó
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RE: direito ao titulo
Caro confrade.
Por curiosidade consultei este tópico, e acabei por ler a sua resposta dada a Gui,
relativamente aos direitos de sucessão.
Não consigo compreender qual a razão porque a Condessa da Ribeira não levou a casa do pai para os Ribeiras tendo esta passado para uma tia, quando D. João Mestre de Aviz foi rei por ser filho do rei , apesar de ilegitimo.
Para mais, basta consultar as árvores de costados do vosso site, para se chegar à conclusão de que muitas ou quase todas as famílias nobres do País têm origens em reis portugueses e não só, apesar de na maioria dos casos serem bastardos a quem os reis acabavam por dar títulos e casar com outras familias nobres.
Para além da discriminaçãO RELATIVAMENTE AOS FILHos bastardos, havia também discriminação relativamente ás mulheres e isto choca-me profundamente como mulher. As filhas só herdavam o trono ou o título,quando não havia rapazes.
QUE GRANDE INJUSTIÇA!!!
Lamento que em pleno Século XXI ainda se defendam teorias tão injustas.
Não me leve a mal o desabafo.
Cumprimentos
Isabel
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RE: direito ao titulo
Cara Isabel:
A questão que coloquei destinava-se apenas a apurar um ponto de história do direito nobiliárquico e não a defender a aplicação de quaisquer princípios à actualidade; não me pronunciei sequer quanto à polémica questão de saber em que termos, na actualidade e em Portugal, se deve encarar a hipótese de reconher sucessões nobiliárquicas, as quais, por natureza, são sempre de alguma maneira discriminatórias, como aliás, em certo sentido, todas as sucessões e heranças...
Quanto à questão de fundo, é inegável que o direito nobiliárquico em todas as épocas da monarquia foi discriminatório relativamente a inúmeros sectores da sociedade e, em particular, relativamente às senhoras e aos filhos naturais, bastardos, etc.; quanto ao exemplo de D. João I, não foge à regra, uma vez que não recebeu a corôa por sucessão regular mas antes por "eleição popular", por assim dizer. O Dr. João das Regras teve o cuidado de demonstrar (mal ou bem) que não havia herdeiro legítimo da corôa, afastando por diversas razões os que poderiam parecer os naturais candidatos (D. Beatriz, filha de D. Fernando e os filhos de D. Pedro e Inês de Castro), pelo que o povo tinha o direito de escolher o Rei, ou seja, uma nova dinastia; o facto de D. João, mestre de Aviz ser filho natural de D. Pedro certamente pesou na argumentação que levou à respectiva escolha mas não foi suficiente para justificar uma sucessão sem intervenção "popular", ou seja, sem um acto revolucionário. D. João I começou por se apresentar como "regedor e defensor do Reino" e muitos esperavam que a corôa fosse posteriormente entregue a D. João, filho de Inês de Castro, por muitos considerado legítimo; o afastamento de D. Beatriz foi justificado, não só pelas dúvidas quanto à respectiva legitimidade, já que se poderia com "habilidade" disputar a anulação do casamento de Leonor Telles com João Lourenço da Cunha, seu primeiro marido, de quem teve aliás um filho (por quem o sangue da "aleivosa" chegou até aos nossos dias e a uma multidão de nossos contemporâneos), como porque D. Beatriz se tornara "cismática" ao casar com D. João de Castela, adepto do "anti-papa" de Avinhão.
Desculpe o arrazoado, mas a questão que pôs pareceu-me muito interessante; não só não a levei a mal, como me permiti maçá-la com estas considerações...
Cumprimentos,
António Bivar
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RE: direito ao titulo
Caro António Bivar
Óptima explicação que me relembrou matérias um tanto esquecidas que irei rever.Já não me lembrava das razões invocadas por João das Regras.
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: direito ao titulo
Cara Maria Benedita:
Obrigado pelas palavras simpáticas; muitas vezes esquecem-se as razões religiosas invocadas pelo Dr. João das Regras, mas parece-me que talvez sejam mais consitentes que a pretensa ilegitimidade de D. Beatriz, uma vez que o primeiro casamento de Leonor Telles foi de facto anulado e contestar as inúmeras anulações de casamentos da história conjugal das dinastias peninsulares levar-nos-ia muito longe... É claro que a fidelidade da corôa portuguesa ao Papa de Roma também sofreu diversas oscilações, mas, convenientemente, parece que se tinha firmado quando tanto jeito deu à causa de D. João I!
Com os melhores cumprimentos,
António Bivar
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